E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – DANO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESTRUIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO PÚBLICO – INAPLICABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP – MAL SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REDUÇÃO DA REPRIMENDA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – CONFIGURADA – DECRETAÇÃO EX OFFICIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO – PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do Supremo Tribunal de Justiça.
Vislumbrando-se que as moduladoras da conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias foram mal valoradas, mister sejam consideradas neutras, com o redimensionamento da pena.
A prescrição, depois da sentença condenatória com o trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – DANO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESTRUIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO PÚBLICO – INAPLICABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP – MAL SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REDUÇÃO DA REPRIMENDA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – CONFIGURADA – DECRETAÇÃO EX OFFICIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO – PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – REDUÇÃO PELA CONFISSÃO QUALIFICADA – SIMETRIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES – PENA REDIMENSIONADA – COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
– O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do julgamento Popular implicaria patente afronta a garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
– Com relação às decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, há de ser estritamente observado o princípio constitucional da soberania dos vereditos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal, de maneira que a anulação de julgamento proferido pelo Tribunal do Juri depende da demonstração de ocorrência de arbitrariedade ou de que a decisão tenha sido proferida manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido nos autos.
– Não cabe ao órgão colegiado a análise de mérito da questão, competência esta exclusiva do Conselho de Sentença, limitando sua ação à verificação de existência ou não de suporte probatório apto a lastrear a condenação.
– O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanalise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
– A atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP deve ser reconhecida, ainda que tenha se dado em sua forma qualificada, mormente quando a confissão do acusado é utilizada como fundamento da condenação.
– A fração concernente à confissão pode ser elevada para manter a simetria entre as agravantes e atenuantes.
– De acordo com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – REDUÇÃO PELA CONFISSÃO QUALIFICADA – SIMETRIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES – PENA REDIMENSIONADA – COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
– O art. 5º, XXXVIII,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE CONSUNÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PENA-BASE AUMENTADA – NATUREZA DA DROGA – ATENUANTE DE MENORIDADE – RECONHECIDA DE OFÍCIO – PENA REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. O delito de receptação, caracterizado pelo núcleo ocultação, cujo bem produto de crime é encontrado em ponto de venda de substância entorpecente, não constitui meio para a caracterização do tráfico de drogas, ainda que a coisa recepcionada tenha sido utilizada para troca pelo entorpecente, tratando-se, pois, de delitos autônomos, o que impede a aplicação da consunção.
2. Comprovadas por meio das provas produzidas e submetidas ao contraditório a autoria e materialidade delitivas concernentes à receptação de motocicletas frutos de ilícita subtração patrimonial, a condenação do agente mostra-se de rigor, com aplicação de pena que, em concreto, estando alcançada pela prescrição, comporta declaração de ofício.
3. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
4. Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, a traficância de substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo (crack), circunstância preponderante para a fixação da pena, é fundamento idônea a justificar a exasperação da sanção basilar, máxime se a natureza da droga não foi utilizada para afastar o tráfico privilegiado, o que não implica bis in idem.
5. Nos termos do art. 65, I, do Código Penal, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade, à razão de 1/6, se, quando da prática delitiva, o agente contava com menos de 21 anos de idade.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE CONSUNÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PENA-BASE AUMENTADA – NATUREZA DA DROGA – ATENUANTE DE MENORIDADE – RECONHECIDA DE OFÍCIO – PENA REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. O delito de receptação, caracterizado pelo núcleo ocultação, cujo bem produto de crime é encon...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA BASE – EXASPERADA DESPROPORCIONALMENTE – REDUÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Afigura-se devida a redução da pena-base quando exasperada desproporcionalmente.
A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do artigo 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA BASE – EXASPERADA DESPROPORCIONALMENTE – REDUÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Afigura-se devida a redução da pena-base quando exasperada desproporcionalmente.
A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do artigo 67 do Código Penal, pelo que é...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL – PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS FEDERAIS – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO – NECESSIDADE DE REQUISIÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
As informações sobre a vida pregressa do denunciado não interessa apenas à acusação, mas também à defesa e ainda mais ao magistrado, para que a prestação jurisdicional seja realizada com base na verdade real. Nessa esteira, a autoridade coatora deve requisitar essas informações a pedido do Ministério Público.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL – PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS FEDERAIS – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO – NECESSIDADE DE REQUISIÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
As informações sobre a vida pregressa do denunciado não interessa apenas à acusação, mas também à defesa e ainda mais ao magistrado, para que a prestação jurisdicional seja realizada com base na verdade real. Nessa esteira, a autoridade coatora deve requisitar essas informações a pedido do Ministério Público.
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A, CPB – TOQUE SUPERFICIAL POR CIMA DAS VESTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, LCP – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – IMPOSIÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Exsurgindo dos autos que não houve nudez, agarrões, beijo lascivo, conjunção carnal ou mesmo atos libidinosos com o pênis do acusado, ou a vagina e/ou nádegas da ofendida, revelando-se que houve apenas um único toque superficial nos seios da vítima, por cima de suas vestes, resta descaracterizado o crime do art. 217-A do CP, impondo-se a prevalência do voto vencido que operou a desclassificação do delito para a contravenção penal do art. 65 da LCP, por se subsumir melhor à hipótese versada, em observância, ainda, aos postulados constitucionais da proporcionaliade e razoabilidade.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A, CPB – TOQUE SUPERFICIAL POR CIMA DAS VESTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, LCP – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – IMPOSIÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Exsurgindo dos autos que não houve nudez, agarrões, beijo lascivo, conjunção carnal ou mesmo atos libidinosos com o pênis do acusado, ou a vagina e/ou nádegas da ofendida, revelando-se que houve apenas um único toque superficial nos seios da vítima, por cima de suas vestes, resta descaracterizado o...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – LEGALIDADE DAS GRAVAÇÕES REALIZADAS A PARTIR DO ALVO INTERCEPTADO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURADA – PORTE ILEGAL - ERRO DE PROIBIÇÃO AUSENTE - NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME – PARCIAL PROVIMENTO.
É lícita as gravações realizadas no aparelho alvo da interceptação telefônica realizada com autorização judicial, independentemente dos interlocutores.
A isolada negativa de autoria ou a responsabilidade assumida unicamente pelo corréu é insuficiente para absolvição do ilícito evidenciado no bojo processual por outros elementos probatórios.
Exige-se comprovação inequívoca do vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes para o reconhecimento da associação prevista no artigo 35, da Lei nº 11.343/06.
Somente incorre em erro de proibição o agente comprovadamente carente das condições mínimas relativas ao conhecimento e entendimento do caráter ilícito da conduta.
Promove-se o redimensionamento da pena quando modificada a sentença condenatória na instância ad quem.
Consoante atual posicionamento das Cortes Superiores é possível o abrandamento do regime prisional para o réu primário, quando as circunstâncias judicias forem favoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – LEGALIDADE DAS GRAVAÇÕES REALIZADAS A PARTIR DO ALVO INTERCEPTADO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURADA – PORTE ILEGAL - ERRO DE PROIBIÇÃO AUSENTE - NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME – PARCIAL PROVIMENTO.
É lícita as gravações realizadas no aparelho alvo da interceptação telefônica realizada com autorização judicial, independentemente dos interlocutores.
A isolada negativa de autoria ou a responsa...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA – PENA-BASE MAL SOPESADA – RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPATIBILIDADE ENTRE A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E O FURTO QUALIFICADO – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deve ser majorada a pena-base fixada na sentença, quando reconhecida a circunstância judicial da culpabilidade, a qual não foi valorada pelo sentenciante.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Não há falar em incompatibilidade entre a causa de aumento do repouso noturno e a figura do furto qualificado, haja vista que esta majorante é aplicável tanto na forma do furto simples quanto no qualificado.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, aplica-se o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA – PENA-BASE MAL SOPESADA – RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPATIBILIDADE ENTRE A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E O FURTO QUALIFICADO – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deve ser majorada a pena-base fixada na sentença, quand...
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO TRIPLAMENTE QUALIFICADOR - RECURSO VISANDO A NULIDADE DO JÚRI POR DECIDIR CONTRARIAMENTE ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROCEDENTE - JÚRI ANULADO - CONTRA O PARECER.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO TRIPLAMENTE QUALIFICADOR - RECURSO VISANDO A NULIDADE DO JÚRI POR DECIDIR CONTRARIAMENTE ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROCEDENTE - JÚRI ANULADO - CONTRA O PARECER.'
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA – RELEVANTE VALOR ECONÔMICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PENA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - As consequências do crime, podem ser valorada com base nos danos materiais suportados pela vítima, desde que observada sua relevância em relação as condições financeiras desta, pois do contrário, o fundamento estaria incutido no próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, não possibilitando valoração negativa de tal circunstância, sob pena de incorrer em bis in idem;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA – RELEVANTE VALOR ECONÔMICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PENA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Consti...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO E NÃO TRATADA NA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – TESE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecido o recurso no que diz respeito ao afastamento da majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, na medida em que tal matéria não foi tratada pela acusação e tampouco analisada na sentença.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser aplicada a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, no patamar de 1/5, diante das peculiaridades do caso concreto.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 118.533/MS, e o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Questão de Ordem na Pet. 11.796/DF, afastaram a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes, motivo pelo qual devem ser aplicadas as frações comuns do art. 83, do CPB e 112 da LEP, afastando-se a incidência do § 2º, art. 2º, da Lei n. 8.072/1990. Considerando o entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores, devem os juízes e Tribunais se aliarem a tal posicionamento, a fim de se preservar a segurança jurídica, o princípio da isonomia, a coerência e a integridade do Direito.
Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO E NÃO TRATADA NA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – TESE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecido o recurso no que diz respeito ao afastamento da majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, na medida em que tal matéria...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES MINISTERIAL – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – AFASTADA – MÉRITO – VEREDITO QUE RECONHECE O MOTIVO TORPE (VINGANÇA) – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA – DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. Considerando que o prazo recursal da sentença condenatória começa a fluir a partir da última intimação, seja ela do réu ou do defensor constituído e, constatando que o recurso interposto respeitou o quinquídio do art. 593, do CPP, não há se falar em intempestividade do recurso. Preliminar afastada, com o parecer.
II. Mérito. O Conselho de Sentença, diferentemente do juiz togado, possui ampla liberalidade na apreciação das provas, não estando obrigado a fundamentar sua decisão, bastando uma consciência embasada nos elementos de convicção presentes no caderno de provas, ainda que sejam ínfimos, garantindo-se por força constitucional, a soberania de seus vereditos (art. 5º, XXXVIII, "c"). É certo que tais características não podem ser compreendidas como uma via intangível para o arbítrio, permitindo-se ao Tribunal Popular, em seus vereditos, julgar em total descompasso com o conjunto probatório.
III. Não basta a acusação indicar nos fatos da denúncia que o agente resolveu vingar-se da vítima em razão desafeto anterior e que tal afirmação caracterizaria a qualificadora do motivo torpe, mostrando-se imperioso indicar que o motivo do crime é desprezível, vil e profundamente imoral, o que de pronto não consta da inicial acusatória e das provas coligidas aos autos.
IV. Sem prova do alegado motivo de vingança, conclui-se que o Conselho de Sentença deliberou de forma contrária às provas dos autos.
V. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para anular a decisão dos jurados e submeter o réu nova Sessão de Julgamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES MINISTERIAL – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – AFASTADA – MÉRITO – VEREDITO QUE RECONHECE O MOTIVO TORPE (VINGANÇA) – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA – DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. Considerando que o prazo recursal da sentença condenatória começa a fluir a partir da última intimação, seja ela do réu ou do defensor constituído e, constatando que o recurso i...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA- PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito. Assim, havendo indícios da autoria e materialidade comprovada, há como se sustentar a decisão de pronúncia, cabendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. 2. É o Júri o Juiz dos fatos e a pronúncia fará um recorte deles, admitindo os que se sustentam e afastando aqueles evidentemente improcedentes. Presentes provas da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório ou de excludente da antijuridicidade. 3. Somente a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia. Na hipótese, a análise da existência ou não da qualificadora deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa. 4. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e seja a medida indispensável para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte). No caso concreto a situação deve ser amoldada a alguma das situações estampadas no s arts. 312 e art. 313 do Código de Processo Penal. O caso em exame está inserido nas hipóteses legais que exigem a prisão cautelar. A situação concreta, recomenda a manutenção da prisão preventiva.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA- PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delit...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 (USO PESSOAL) OU ART. 33, §3º (OFERECIMENTO EVENTUAL E GRATUITA A TERCEIRO) AMBOS DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE COM AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL – CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO QUINQUÊNIO DEPURADOR CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – inviabilidade – recurso PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas nos autos mostram-se suficientes para ensejar a condenação do agente pelo delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, "caput", da Lei 11343/06, não havendo que se falar em desclassificação para o consumo pessoal (art. 28) e/ou oferecimento eventual e gratuito a terceiro (art.33, §3º)
Não é cabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas pois as provas evidenciam que o agente dedica-s a atividade criminosa de forma reiterada e habitual.
Ainda que condenações anteriores transitadas em julgado não possam servir para caracterizar a reincidência ante a regra da "temporariedade da reincidência", elas são hábeis a configurar maus antecedentes.
Fixada pena inferior a oito anos e sendo o agente primário e com circunstâncias judiciais favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33,§2º, "b", do CP.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 (USO PESSOAL) OU ART. 33, §3º (OFERECIMENTO EVENTUAL E GRATUITA A TERCEIRO) AMBOS DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE COM AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL – CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO QUINQUÊNIO DEPURADOR CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
'APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, TENTADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO E UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM EXCESSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO SUCINTA E COMEDIDA - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 312 DO CPP - RECURSOS IMPROVIDOS.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, TENTADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO E UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM EXCESSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO SUCINTA E COMEDIDA - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO D...
Data do Julgamento:29/06/2009
Data da Publicação:08/07/2009
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LATROCÍNIO – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – IMPROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE HOMICÍDIO – POSSIBILIDADE – ANIMUS FURANDI NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA ANULADA – REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO PROVIDO.
1 - Verificado na situação que, o agente matou a vítima por outro motivo, sem a finalidade antecedente de roubar, mas, depois dela estar morta, aproveita para subtrair-lhe bens, há homicídio em concurso com furto, mas não latrocínio, devendo operar-se a anulação da sentença condenatória para que o processo seja submetido a apreciação do Tribunal de Júri;
2 - Ultrapassada a fase de cognição do processo, mister que o processo tenha continuidade a partir do art. 411, § 3°, do CPP, aproveitando-se os atos até então praticados;
3 - Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LATROCÍNIO – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – IMPROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE HOMICÍDIO – POSSIBILIDADE – ANIMUS FURANDI NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA ANULADA – REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO PROVIDO.
1 - Verificado na situação que, o agente matou a vítima por outro motivo, sem a finalidade antecedente de roubar, mas, depois dela estar morta, aproveita para subtrair-lhe bens, há homicídio em concurso com furto, mas não latrocínio, devendo operar-se a anulação da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FURTO E LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO – REQUISITOS – HABITUALIDADE DELITIVA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL – AGRESSÕES RECÍPROCAS NÃO DEMONSTRADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – PEDIDO DE ISENÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando se trata de agente habituado à prática delitiva.
II – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso de lesão corporal a ele imputado.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais.
V – A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca da circunstância judicial da personalidade quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
VI – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados.
VII – Neutras as consequências do crime quando não se aponta qualquer situação concreta de maior reprovabilidade.
VIII – A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, pena de lesão ao princípio da proporcionalidade.
IX – Somente se concede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o agente, de forma cumulada, preencher os requisitos do art. 44 do CP, situação não demonstrada no caso vertente.
X – Nos termos do artigo 804 do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
XI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FURTO E LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO – REQUISITOS – HABITUALIDADE DELITIVA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL – AGRESSÕES RECÍPROCAS NÃO DEMONSTRADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – ART. 33, §4º E ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06 – ACOLHIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO ILÍCITO – PENA-BASE MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – BOCA DE FUMO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Demonstrado que o réu dedicava-se à atividade criminosa, consistente em manter em sua residência "boca de fumo" e bens objeto de crime, não há como reconhecer a figura "privilegiada" do tráfico, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
2. Se o agente tinha capacidade de entendimento do caráter ilícito da sua conduta, na época dos fatos, comprovado através de perícia, afasta-se a aplicação da redutora prevista no art. 46, da Lei de Drogas.
3. O fato de o agente manter em sua residência "boca de fumo" já foi valorada na sentença como circunstância negativa, sua nova utilização para reprovação de sua culpabilidade, implicaria em bis in idem, motivo porque a pena-base fixada na sentença deve ser mantida.
4. Com o redimensionamento da pena e sua majoração, aliado às circunstâncias desfavoráveis, devido a fixação de regime inicial fechado para cumprimento da pena.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – ART. 33, §4º E ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06 – ACOLHIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO ILÍCITO – PENA-BASE MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – BOCA DE FUMO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Demonstrado que o réu dedicava-se à atividade criminosa, consistente em manter em sua residência "boca de fumo" e bens objeto de crime, não há como reconhecer a figura "privilegiada" do tráfic...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – RECURSO PROVIDO.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11.343/2006.
RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA– REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREJUDICADO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que o apelante ostentava a intenção de transportar a droga para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No entanto, se valoradas inadequadamente, a redução da pena-base é medida que se impõe.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 1.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Por não se tratar de réu reincidente e sem circunstâncias judiciais desfavoráveis, com fundamento no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, a alteração do regime prisional para o semiaberto deve ser atendida.
5. Em se tratando de pedido alternativa, a pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, fica prejudicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – RECURSO PROVIDO.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) - PLEITO ABSOLUTÓRIO -IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO PENA-BASE – VIABILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS EXPURGADAS - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO- DE OFÍCIO AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, ante o conjunto probatório amealhado nos autos.
A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, pois a natureza da droga (cocaína), mesmo sendo altamente nociva, não é capaz de autorizar a exasperação da pena se considerarmos que foram apreedidos apenas 6g (seis gramas) de cocaína, quantidade que não se mostra excessiva.
O agente é primário, sem antecedentes e não há elementos concretos nos autos evidenciando que se dedique a atividades criminosas, então, imperativa a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06.
A conduta do Apelante (proprietário de Boca de Fumo há quatro meses) exige uma resposta penal mais gravosa, sendo mais razoável a aplicação da causa de diminuição do privilégio no patamar de 1/6.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, de ofício impõe-se o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) - PLEITO ABSOLUTÓRIO -IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO PENA-BASE – VIABILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS EXPURGADAS - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO- DE OFÍCIO AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, ante o c...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins