E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA – MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – IMPROVIDO.
A cassação do veredito popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes.
Mantém-se a agravante do motivo torpe e a causa de aumento relativa ao feminicídio pelo fato de a violência ser no âmbito doméstico contra vitima do sexo feminino, que se recusa a manter relacionamento amoroso, conforme respondido pelos Jurados no Termo de Votação de Quesitos, sem configuração de bis in idem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA – MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – IMPROVIDO.
A cassação do veredito popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes.
Mantém-se a agravante do motivo torpe e a causa de aumento relativa ao feminicídio pelo fato de a violência ser no âmbito doméstico contra vitima do sexo feminino, que se recusa a...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade da paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional, tanto que está sendo processada, também, em feito diverso, pela prática delitiva abordada nos artigos 1º, 2º, §§ 2º e 4º, da Lei 12.850, por supostamente integrar a organização criminosa denominada PCC – Primeiro Comando da Capital e, ainda, por ter se associado para o tráfico de drogas.
Como cediço, os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. E, no caso concreto, verificou-se, inclusive, redistribuição àquele juízo no final de julho passado, por lá tramitando, portanto, há aproximadamente quatro meses, de maneira regular, no aguardo de manifestação acerca de testemunhas não localizadas, enfim, situação que naturalmente culmina em inevitável e compreensível elastério de prazos processuais.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade da paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional, tanto que está sendo processada, também, em feito diverso, pela prática d...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA LEI 11.340/2006 - REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 588 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autora dos delitos narrados na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula nº 588-STJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA LEI 11.340/2006 - REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 588 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, E ARTIGO 40, V, AMBOS da Lei nº 11.343/06 – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, E ARTIGO 40, V, AMBOS da Lei nº 11.343/06 – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP – PRESENTES – RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 6 ANOS – MEDIDAS CAUTELARES – INADEQUADAS E DESPROPORCIONAIS AO CASO EM CONCRETO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
O paciente deixou de comparecer nos autos, podendo-se afirmar que permaneceu foragido por mais de 6 (seis) anos, fato este que justifica a segregação cautelar como medida necessária para garantir a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal, não se mostrando as medidas cautelares adequadas e proporcionais ao caso ora em comento.
Nos termos da Súmula nº 64 do STJ, o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa, não constitui constrangimento ilegal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP – PRESENTES – RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 6 ANOS – MEDIDAS CAUTELARES – INADEQUADAS E DESPROPORCIONAIS AO CASO EM CONCRETO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
O paciente deixou de comparecer nos autos, podendo-se afirmar que permaneceu foragido por mais de 6 (seis) anos, fato este que justifica a segregação cautelar como medida necessária para garantir a aplicação da lei penal, bem co...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO NÃO PROVIDO FIGURA PRIVILEGIADA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RES FURTIVA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.
Se não configurado reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do réu que já responde a outros processos por furto, não há como aplicar ao caso o princípio da insignificância para absolvê-lo.
Preenchidos os requisitos do § 2º, do art. 155, do CP, deve ser reconhecida de ofício a figura do furto privilegiado, considerando-se como pequeno valor da res furtiva inferior a um salário mínimo.
Impõe-se a readequação da pena restritiva de direito substitutiva da pena privativa de liberdade à nova pena aplicada, a ser realizada pelo Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO NÃO PROVIDO FIGURA PRIVILEGIADA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RES FURTIVA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.
Se não configurado reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do réu que já responde a outros processos por furto, não há como aplicar ao caso o princípio da insignificância para absolvê-lo.
Preenchidos os requisitos do § 2º, do art. 155, do CP, deve ser reconhecida de ofício a figura do furto privilegiado, considerando-se como pequeno valor da res furtiva...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO – ARTIGO 302 DA LEI 9.503/1997 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No tráfego viário espera-se que todos se conduzam com a devida atenção e obedeçam as regras vigentes, em obséquio ao princípio da confiança legítima. Por corolário, o comportamento imprudente do pedestre, que se afastou da expectativa de um agir diligente ao ingressar de inopino na faixa de rolamento onde não existia faixa de pedestre, afasta a responsabilidade penal da conduta de quem, por quebra dessa confiança pelo terceiro, foi protagonista do evento danoso, pois a hipótese refoge à previsibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO – ARTIGO 302 DA LEI 9.503/1997 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No tráfego viário espera-se que todos se conduzam com a devida atenção e obedeçam as regras vigentes, em obséquio ao princípio da confiança legítima. Por corolário, o comportamento imprudente do pedestre, que se afastou da expectativa de um agir diligente ao ingressar de inopino na faixa de rolamento onde não existia faixa de pedestre, afasta a responsabilidade penal da conduta de quem, por quebra dessa confiança pelo terceiro, foi protag...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ATENUANTES – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO DELITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na segunda fase da dosimetria penal é inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo abstrato se o montante resultante, no caso concreto, sobressair insuficiente para a reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ATENUANTES – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO DELITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na segunda fase da dosimetria penal é inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo abstrato se o montante resultante, no caso concreto, sobressair insuficiente para a reprovação e prevenção do delito.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – COMPENSAÇÃO EFETUADA NA SENTENÇA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se não configurado o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do réu que é multireincidente, não há como aplicar ao caso o princípio da insignificância para absolvê-lo.
A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – COMPENSAÇÃO EFETUADA NA SENTENÇA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se não configurado o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do réu que é multireincidente, não há como aplicar ao caso o princípio da insignificância para absolvê-lo.
A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderant...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – RÉU REINCIDENTE, PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A existência de apenas uma circunstância judicial negativa é suficiente para a fixação da primária acima do mínimo legal, ainda que as demais moduladoras tenham sido consideradas neutras.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
Deve ser mantido o regime inicial fechado para o réu reincidente, portador de maus antecedentes e que foi condenado à pena superior a 8 anos de privação de liberdade.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – RÉU REINCIDENTE, PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A existência de apenas uma circunstância judicial negativa é suficiente para a fixação da primária acima do mínimo legal, ainda que as demais moduladoras tenham sido consideradas neutras.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Inexiste ofensa ao princípio do non bis in idem a consideração da circunstância relacionada à quantidade da droga para elevar a pena-base e, subsequentemente, concluir que o réu não preenche os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Afinal, na primeira fase tal circunstância funciona como critério de modulação da pena, ao passo que na terceira serve como elemento probatório destinado a evidenciar integração à organização criminosa ou dedicação às atividades delitivas. A hipótese é distinta daquela decidida no julgamento do ARE n. 666.334, com repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Inexiste ofensa ao princípio do non bis in idem a consideração da circunstância relacionada à quantidade da droga para elevar a pena-base e, subsequentemente, concluir que o réu não preenche os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Afinal, na primeira fase tal circunstância funciona como critério de modulação da pena, ao passo que na terceira serve como elemento probatório destinado a evidenciar integração à organiza...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA DA DESOBEDIÊNCIA – DOSIMETRIA DA PENA DO TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTES DA INTERESTADUALIDADE E DO ENVOLVIMENTO COM ADOLESCENTE NO CRIME – MANUTENÇÃO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A desobediência a ordem de prisão, pelo réu, não tipifica o crime do artigo 330 do CP. É que a intenção natural de fuga, de quem se esquiva a uma ordem de prisão, não se confunde com a intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública.
Ressalvado entendimento contrário do Relator, preserva-se a aplicação da causa de aumento, prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, quando na hipótese for comprovada a destinação da droga para outro estado da federação, mesmo que não haja efetiva transposição de divisas.
Comprovado o envolvimento de adolescente no transporte de drogas, com conhecimento do réu, impõe-se a aplicação da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
Havendo provas de que o réu se dedicava a atividades criminosas, não há como reconhecer a minorante do § 4º , do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
Na fixação do regime prisional, devem ser consideradas as penas aplicadas, as circunstâncias judiciais e a primariedade ou reincidência do réu (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA DA DESOBEDIÊNCIA – DOSIMETRIA DA PENA DO TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTES DA INTERESTADUALIDADE E DO ENVOLVIMENTO COM ADOLESCENTE NO CRIME – MANUTENÇÃO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A desobediência a ordem de prisão, pelo réu, não tipifica o crime do artigo 330 do CP. É que a intenção natural de fuga, de quem se esquiva a uma ordem de prisão, não se confunde com a intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Admin...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISOS I E II, – APELO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – CONFISSÃO DO CORRÉU – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. – PATAMAR DE REDUÇÃO DA ATENUANTE "CONFISSÃO" – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. – DE OFÍCIO RECONHECE-SE ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES.
1. Os depoimentos dos corréus estão em consonância com as demais provas, mormente com o depoimento da vítima e a confissão do apelante havida na fase inquisitiva, o que impõe a manutenção da condenação.
2.Admite-se a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do delito com base no valor do prejuízo sofrido pela vítima." (AgRg no HC 184.814/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 21/11/2013).
3. Considerando a margem de discricionariedade para o delito (6 anos) e a existência de duas circunstâncias judiciais negativas, correta a majoração da pena base em um ano e seis meses.
4. Apesar de a lei penal não fixar parâmetro específico para o aumento na segunda fase da dosimetria da pena, o magistrado deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, não se podendo dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumentos, que variam de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). Portanto, via de regra, deve se respeitar o limite de 1/6 (um sexto) (HC 282.593/RR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014).
5. A confissão do apelante Bruno efetivada na fase inquisitiva, mesmo com retratação em Juízo, serviu de base para a condenação. Como corolário, nos termos da Súmula 545, STJ é de rigor o reconhecimento da atenuante, o que é feito de ofício. Da mesma foram, comprovado com documento nos autos que o apelante era menor de 21 anos à época dos fatos, reconhece-se a atenuante de ofício.
6. Considerando as regras contidas no artigo 33 e §§, CP, quais sejam: a) pena inferior à 4 anos; b) apenados não reincidentes e c) circunstâncias judiciais desfavoráveis, têm-se que o início do cumprimento da pena deve ser em regime semiaberto, como corretamente fixado na origem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISOS I E II, – APELO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – CONFISSÃO DO CORRÉU – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. – PATAMAR DE REDUÇÃO DA ATENUANTE "CONFISSÃO" – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. – DE OFÍCIO RECONHECE-SE ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES.
1. Os depoimentos dos corréus estão em consonância com as demais provas, mormente com o depoimento da vítima e a confissão do apelante havida na fase inquisitiva, o que impõe a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Corretamente valoradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, Código Penal, bem como a preponderância estabelecida pelo artigo 42, da Lei 11.343/2006, diante da quantidade média-baixa de drogas (20kg), a pena base deve ser reparada atendendo aos princípios da proporcionalidade, logicidade e suficiência.
2. Considerando a margem de discricionariedade para o tipo penal (dez anos), adotando o cálculo admitido jurisprudencialmente (1/8 para cada circunstância), temos que um aumento de 15 (quinze) meses se mostra mais condizente com as circunstância fáticas do caso em julgamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Corretamente valoradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, Código Penal, bem como a preponderância estabelecida pelo artigo 42, da Lei 11.343/2006, diante da quantidade média-baixa de drogas (20kg), a pena base deve ser reparada atendendo aos princípios da proporcionalidade, logicidade e suficiência.
2. Considerando a margem de discricionariedade para o tipo penal (dez anos), adotando o cálculo admitido jurisprudencialmente (1/8 para cada circunstân...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – O HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS NÃO PODE SER UTILIZADO PARA MAJORAR A PENA – CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Tem-se que o juízo a quo manteve a prisão preventiva do réu como medida necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Assim, se o réu respondeu todo o processo preso, os fundamentos de sua prisão permanecem com a sentença condenatória e a rejeição da preliminar é medida que se impõe.
II. A pena-base deve ser reduzida diante do afastamento da conduta social e personalidade do agente, visto que o histórico de atos infracionais do réu não pode ser utilizado para majorar a pena.
III. Consequente redimensionamento da pena intermediária, com base no patamar de 1/6 por agravante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – O HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS NÃO PODE SER UTILIZADO PARA MAJORAR A PENA – CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Tem-se que o juízo a quo manteve a prisão preventiva do réu como medida necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Assim, se o réu respondeu todo o processo preso, os fundamentos de sua prisão permanecem com a sentença condenatória e a reje...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS ROBUSTAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO NEGADA – ART. 42, DA LEI 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FRAÇÃO DE REDUÇÃO ALTERADA - CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico, previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
2. Para calcular o quantum de redução da pena, diante do reconhecimento da figura "privilegiada" do crime de tráfico, leva-se em consideração da quantidade e natureza da droga transportada, motivo porque assiste razão ao apelante para aumentar a fração de diminuição.
3. Incide a majorante do tráfico interestadual quando, mesmo inocorrida a transposição de fronteira, foram realizados atos executórios com esse precisado fim, a caracterizar e justificar a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06.
5. Aplicada a causa especial de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, afasta-se a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS ROBUSTAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO NEGADA – ART. 42, DA LEI 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FRAÇÃO DE REDUÇÃO ALTERADA - CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenaçã...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA MULTA APLICADA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 . Não há previsão legal do quantum a ser aplicado na majoração da pena na segunda fase do sistema trifásico, decorrente da reincidência do réu. Contudo o julgador deve fixar a pena conforme os limites admitidos pela doutrina, quais sejam entre 1/6 até 2/3 da pena-base, o que não foi possível no caso em tela pela multirreincidência do apelante.
2. Incabível o pleito de aumento da fração utilizada na causa de diminuição da tentativa, uma vez que foi percorrido todo o inter criminis, não se materializando o furto por motivos alheios à vontade do agente.
3. Concessão do regime semiaberto para cumprimento da pena imposta nos termos da Súmula 269 do Supremo Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA MULTA APLICADA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 . Não há previsão legal do quantum a ser aplicado na majoração da pena na segunda fase do sistema trifásico, decorrente da reincidência do réu. Contudo o julgador deve fixar a pena conforme os limites admitidos pela doutrina, quais sejam entre 1/6 até 2/3 da pena-base, o que não foi possível no caso em tela pela multirreincidência do apelante.
2. Incabível o pleito de aume...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a periculosidade do paciente com base no modus operandi da suposta ação criminosa – transporte interestadual de drogas (1,777 tonelada), usando uma carreta e acondicionado de forma a dificulta a localização), evidenciam os requisitos para decretação da preventiva diante da necessidade de garantir a ordem pública.
Condições pessoais favoráveis como bons antecedentes, primariedade, residência fixa e ocupação lícita não têm o condão de impedir a decretação da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a periculosidade do paciente com base no modus operandi da suposta ação criminosa – transporte interestadual de drogas (1,777 tonelada), us...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E INJÚRIA QUALIFICADA – ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA – NÃO RECONHECIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUFICIÊNCIA DO MÍNIMO LEGAL APLICADO – RECURSO NÃO PROVIDO – MULTA – REDUÇÃO DE OFÍCIO.
Não é necessário que as palavras sejam proferidas somente com ânimo calmo e refletido para configuração do delito de ameaça, basta que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave.
Na segunda fase da dosimetria penal é inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo abstrato se o montante resultante, no caso concreto, sobressair insuficiente para a reprovação e prevenção do delito.
A aplicação da multa do preceito secundário do tipo penal segue os mesmos parâmetros da dosagem da pena privativa de liberdade, previstos no art. 68 do Código Penal, devendo ambas, portanto, guardar a mesma proporcionalidade entre si.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E INJÚRIA QUALIFICADA – ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA – NÃO RECONHECIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUFICIÊNCIA DO MÍNIMO LEGAL APLICADO – RECURSO NÃO PROVIDO – MULTA – REDUÇÃO DE OFÍCIO.
Não é necessário que as palavras sejam proferidas somente com ânimo calmo e refletido para configuração do delito de ameaça, basta que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave.
Na segunda fase da dosimetria penal é inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo abstrato se o montante resultante, no caso concr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 342, § 1º DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que já tenha se passado algum tempo, não é verossímil que o apelante tenha esquecido absolutamente tudo que passou na noite do homicídio apurado na ação penal n°0004972-56.2007.8.12.0002, e que contou com minúcias perante a autoridade policial.
O apelante estava acompanhado de advogada quando prestou declarações perante a autoridade policial e, ademais, confirmou ser sua a assinatura do termo de depoimento, não havendo nada que possa amparar sua excêntrica e isolada versão dos fatos.
As testemunhas que prestaram depoimento confirmando o falso testemunho (juiz e promotor) gozam de fé pública, pois são agentes políticos a serviço do Estado, conhecedores do compromisso de dizer a verdade e das consequências penais que poderiam advir de eventuais declarações divorciadas da realidade. Além do mais, depuseram de forma segura e coesa, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo meio idôneo para auxílio no que tange à formação da certeza condenatória.
Para a consumação do crime de falso testemunho basta que o agente faça afirmação falsa, negue-se ou cale a verdade, tratando-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Vale dizer, não é necessário que o depoimento inverídico tenha influído na decisão da autoridade, consumando-se o crime no momento em que a afirmação falsa é prestada, sendo desnecessário perquirir acerca da potencialidade lesiva da conduta, conforme precedentes do STJ
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 342, § 1º DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que já tenha se passado algum tempo, não é verossímil que o apelante tenha esquecido absolutamente tudo que passou na noite do homicídio apurado na ação penal n°0004972-56.2007.8.12.0002, e que contou com minúcias perante a autoridade policial.
O apelante estava acompanhado de advogada quando prestou declarações perante a autoridade policial e, ademais, confirmou...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia