E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. No caso, a ré em menos de dez fez duas viagens para transportar drogas, o que inviabiliza o reconhecimento da minorante em razão de seu engajamento na criminalidade.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a fronteira estadual.
3. Corretamente valoradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, Código Penal, bem como a preponderância estabelecida pelo artigo 42, da Lei 11.343/2006, diante da quantidade mediana de drogas (57,90kg), a pena base fixada na origem não merece reparo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. No caso, a ré em menos de dez fez duas viagens para tr...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E ART. 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E REDIMENSIONAMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O acervo oral do processo, especialmente representado pelo relato coerente da vítima (tanto na fase policial como judicial), que reconheceu o acusado como sendo o autor do crime, assim também pelas narrativas harmônicas dos policiais, e do próprio apelante quando se atribuiu falsa identidade, ratificam o acerto da sentença condenatória e revelam inverossímeis a retratação desse último e a tese de ausência de elementos probatórios para a condenação.
A majorante do uso de arma restou devidamente caracterizada, uma vez que foi admitida sua utilização pelo apelante, em seu interrogatório primevo, com a confirmação da vítima. Ademais, a faca foi apreendida em posse do acusado, segundo auto de exibição e apreensão (fls. 33/34). Sendo mantida a referida majorante, não há que se falar em redimensionamento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E ART. 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E REDIMENSIONAMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O acervo oral do processo, especialmente representado pelo relato coerente da vítima (tanto na fase policial como judicial), que reconheceu o acusado como sendo o autor do crime, assim também pelas narrativas harmônicas dos policiais, e do próprio apelante quando se atribuiu falsa identidade, ratificam o ace...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTS. 33, CAPUT, LEI DE DROGAS C/C 12, CAPUT, E 16, P.ÚNICO, IV , DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ter lastro nas provas judicializadas, vale dizer, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não podendo o julgador formar o seu convencimento exclusivamente com base nos elementos colhidos no inquérito policial, conforme determina o art.155 da Lei Processual Penal.
Muito embora o apelante tenha antecedentes que contra ele militam, inclusive pela prática de tráfico de drogas (fls.132/135), certo é que, na esteira da doutrina do Direito Penal do Fato, a qual vigora no Estado Democrático de Direito, o juízo acerca da autoria delituosa deve recair sobre a relação do autor com o fato concretamente realizado, não levando em consideração sua personalidade e conduta social.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTS. 33, CAPUT, LEI DE DROGAS C/C 12, CAPUT, E 16, P.ÚNICO, IV , DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ter lastro nas provas judicializadas, vale dizer, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não podendo o julgador formar o seu convencimento exclusivamente com base nos elementos colhidos no inquérito policial, conforme determina o art.155 da Lei Processual Penal.
Muito embora...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REINCIDÊNCIA – MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – INVIÁVEL – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Não há se falar em afastamento da agravante de reincidência, uma vez que a Certidão de Antecedentes Criminais, comprova que o réu possui uma sentença condenatória transitada em julgado, sendo desnecessário a juntada de certidão de objeto e pé, emitida pelo cartório judicial.
III. A inversão da posse da res furtiva é suficiente para caracterizar a consumação do delito previsto no artigo 155, CP (furto), ainda que, após a subtração, o bem tenha sido apreendido pelos policiais.
IV. Incabível para o acusado o início de cumprimento de pena em regime aberto, bem como a substituição da pena privativa liberdade por restritiva de direitos, uma vez que ele é reincidente, nos termos dos art. 33, §3º e 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REINCIDÊNCIA – MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – INVIÁVEL – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Não há se falar em afastamento da agravante de reincidência, uma vez que a Certidão de Antecedentes Criminais, comprova que o réu possui uma sentença condenatória...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDA – ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. As qualificadoras previstas no § 4º, do art. 155, do Código Penal dizem respeito ao meio de execução empregado na prática do crime. A qualificadora do concurso de pessoas é aplicável ainda que um dos envolvidos seja inimputável ou desconhecido. Basta a demonstração da responsabilidade de duas ou mais pessoas pelo crime, embora somente uma única pessoa tenha sido identificada.
3. Nos termos do art. 44, § 2º, 1ª parte, do Código Penal, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, já se a condenação for superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, § 2º, in fine).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDA – ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. As qualificadoras previstas no § 4º, do art. 155, do Código Penal dizem respeito ao meio de execuçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS INDICADORAS DE QUE A DROGA ERA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado.
II - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. Considerando a manutenção das penas privativas de liberdade, restam prejudicados os pedidos de abrandamento do regime de cumprimento de pena para o aberto, substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito e afastamento do caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS INDICADORAS DE QUE A DROGA ERA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegaç...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado aos apelados na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado aos apelados na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – NÃO-COMPROVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para analisar a alegação de ausência de provas de autoria, por tratar-se de matéria de mérito, sendo-lhe imprescindível o aprofundamento do conjunto probatório.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, pois trata-se de agente que vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio, que não possui residência fixa, nem ocupação lícita, deve ser mantida a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – NÃO-COMPROVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para analisar a alegação de ausência de provas de autoria, por tratar-se de matéria de mérito, sendo-lhe imprescindível o aprofundamento do conjunto probatório.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPERTINÊNCIA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo afirmação defensiva no sentido da irregularidade do aparelho utilizado para a realização do popular "teste do bafômetro", compete à defesa o ônus de comprovar a veracidade dessa alegação. Inexistindo prova nesse sentido, deve prevalecer a presunção de legitimidade que paira sobre os atos administrativos, declarando, por consequência, válida a prova condenatória obtida através da utilização do etilômetro, presumidamente regular.
2. Havendo provas suficientes sobre a materialidade e a autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
3. Segundo precedente do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016).
4. Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
5. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência, caso em que a agravante deverá preponderar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPERTINÊNCIA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo afirmação defensiva no sentido da irregularidade do aparelho utilizado para a realização do popular "teste do bafômetro", compete à defesa o ônus de comprovar a veracidade dessa alegação. Inexistindo prova nesse sentido, deve prevalecer a presunção de legitimidade que paira sobre os atos administrativos, declarando, por consequênci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS ADEQUADAMENTE – REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REJEITADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - NEGADOS – PLEITO PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
III – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4.º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicada à atividades de caráter criminoso.
IV – A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP.
V – Considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, tendo em vistas as considerações acima feitas, o regime fechado deverá ser mantido, como na sentença, cabendo ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
VI – O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos está prejudicado, nos termos do art. 44, I, do CP.
VII - O apelante permaneceu preso durante a instrução do processo e assim foi mantido quando da prolação da sentença condenatória, e considerando que a defesa não trouxe qualquer fato novo superveniente capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva, situação que, pelo contexto apresentado, impede o reexame de tal questão, por já ter sido ela objeto de exame em remédio constitucional anteriormente impetrado, sem que tenha havido alteração fática.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS ADEQUADAMENTE – REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REJEITADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - NEGADOS – PLEITO PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBER...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DANO QUALIFICADO E MOTIM DE PRESOS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 3 ANOS ENTRE A DATA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PENA CONCRETA INFERIOR A UM ANO DETENÇÃO PARA CADA DELITO ISOLADAMENTE CONSIDERADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PROVIDO, COM O PARECER.
Considerando que entre a data de recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 3 anos, ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação, deve ser reconhecida a prescrição e declarada extinta a punibilidade dos apelantes, tendo em vista a pena concreta inferior a um ano de detenção para cada delito isoladamente considerado, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, VI, e 110, § 1º, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DANO QUALIFICADO E MOTIM DE PRESOS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 3 ANOS ENTRE A DATA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PENA CONCRETA INFERIOR A UM ANO DETENÇÃO PARA CADA DELITO ISOLADAMENTE CONSIDERADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PROVIDO, COM O PARECER.
Considerando que entre a data de recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 3 anos, ocorrendo o trânsito em julgado par...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS – CRIME CONTINUADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO REJEITADA – MANTIDO O PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado praticados em continuidade delitiva, a sentença condenatória deve ser mantida.
II – A majoração decorrente do reconhecimento da qualificadora ocorreu dentro dos parâmetros legais e de forma totalmente fundamentada, respaldada por seguros elementos de provas, consoante a elevada reprovabilidade da conduta do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS – CRIME CONTINUADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO REJEITADA – MANTIDO O PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado praticados em continuidade delitiva, a sentença condenatória deve ser mantida.
II – A majoração decorrente do reconhecimento da qualificadora ocorreu dentro dos parâmetros legais e de forma...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PENA APLICADA ADEQUADA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No presente caso, foi valorada a natureza da droga apreendida, que somada a variedade é circunstância judicial específica que justifica a exasperação da pena-base para além do mínimo legal.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
In casu, deve ser mantido o regime fechado fixado pelo Magistrado sentenciante, pela condenação pelo crime de tráfico de drogas, por se tratar de réu reincidente e diante da variedade de drogas apreendidas.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PENA APLICADA ADEQUADA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO - PEDIDO...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – EXECUÇÃO PENAL – REGIME INICIAL SEMIABERTO – REGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO – LEGALIDADE – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – FALTA GRAVE CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a sentença condenatória tenha fixado regime inicial mais benéfico ao réu, a regressão para regime mais gravoso é possível quando o apenado pratica falta grave, como é o caso do agravante em que, condenado a pena de reclusão no regime inicialmente semiaberto, foi regredido para o fechado.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – EXECUÇÃO PENAL – REGIME INICIAL SEMIABERTO – REGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO – LEGALIDADE – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – FALTA GRAVE CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a sentença condenatória tenha fixado regime inicial mais benéfico ao réu, a regressão para regime mais gravoso é possível quando o apenado pratica falta grave, como é o caso do agravante em que, condenado a pena de reclusão no regime inicialmente semiaberto, foi regredido para o fechado.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – NÃO CABIMENTO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INADIMISSÍVEL – IMPROVIMENTO.
Deve ser mantido o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da natureza e quantidade de droga, pois os fundamentos lançados na sentença são idôneos a justificar a exasperação da sanção inicial e indicam os elementos concretos que embasaram a valoração negativa.
Não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase de dosimetria em razão da incidência atenuante da confissão espontânea, visto que o magistrado ao aplicar a atenuante reduziu a pena intermediária de forma adequada e proporcional, não sendo a pena provisória suscetível de redução abaixo do mínimo legal.
Se o recorrente não preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, não faz jus à causa de diminuição de pena.
Impossível o afastamento da causa de aumento da interestadualidade, sendo majoritário o entendimento pela desnecessidade da efetiva transposição da divisa interestadual.
Tratando-se de réu com circunstâncias judiciais negativas, deve ser fixado o regime prisional fechado, ainda que a pena cominada seja inferior a 08 e superior a 04 anos.
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o apelante foi condenado à pena superior a 4 anos e possui contra si circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – NÃO CABIMENTO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INADIMISSÍVEL – IMPROVIMENTO.
Deve ser mantido o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da natureza e quantidade de droga, pois os fundamentos lançados na sentença são idôneos a justificar a exasperação da sanção inicial e in...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 242, CAPUT DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPERTINENTE – PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORAS – REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há de se falar em absolvição estando devidamente comprovada a prática da conduta do art. 242 do Código Penal (registrar como seu filho de outrem), que é típica e está em pleno vigor no nosso ordenamento jurídico. Ademais, não há como acolher a alegação de motivo de nobreza se as particularidades do caso concreto revelam o contrário. Por fim, incide o art. 21 do CP, segundo o qual "o desconhecimento da lei é inescusável". Condenação mantida.
II – Se na primeira fase da dosimetria foram negativadas circunstâncias judiciais à margem de fundamento hábil, impõe-se a neutralização das respectivas e por conseguinte a readequação da pena-base. Pena-base reduzida, porém, não ao mínimo legal, pois remanescente uma moduladora idoneamente reconhecida.
Em parte com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para neutralizar duas circunstâncias judicias na primeira fase da dosimetria (personalidade e conduta social) - pena definitiva em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 242, CAPUT DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPERTINENTE – PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORAS – REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há de se falar em absolvição estando devidamente comprovada a prática da conduta do art. 242 do Código Penal (registrar como seu filho de outrem), que é típica e está em pleno vigor no nosso ordenamento jurídico. Ademais, não há como acolher a alegação de motivo de nobreza se as particularidades do caso concreto revelam o contrário. Por fim, incide o art. 21 do CP, segundo o qual "o desconhecimento da lei é i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO VALOR APREENDIDO – INDEFERIMENTO MANTIDO – APARELHO CELULAR – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA – COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO TERCEIRO INTERESSADO – RESTITUIÇÃO CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Cabe à defesa a prova da origem lícita dos valores apreendidos, sob pena de ser mantida a pena de perdimento aplicada.
II. Ausente prova ou meros indícios de utilização do aparelho celular do interessado na prática delituosa, deve o mesmo ser restituído ao terceiro que comprovar a propriedade do bem apreendido.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO VALOR APREENDIDO – INDEFERIMENTO MANTIDO – APARELHO CELULAR – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA – COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO TERCEIRO INTERESSADO – RESTITUIÇÃO CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Cabe à defesa a prova da origem lícita dos valores apreendidos, sob pena de ser mantida a pena de perdimento aplicada.
II. Ausente prova ou meros indícios de utilização do aparelho celular do interessado na prática de...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – ART. 147, CAPUT, DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE MANTER O ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORA MAL VALORADA – PENA ABRANDADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A versão de negativa de autoria apresentada pelo réu encontra-se isolada nos autos, não havendo se falar em absolvição por insuficiência probatória, mantendo-se a sentença condenatória.
II. Decota-se da pena-base a negativa da circunstâncias do crime, quando a fundamentação se mostra genérica uma vez que não se atrela as condições que influenciam na gravidade do delito.
II. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – ART. 147, CAPUT, DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE MANTER O ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORA MAL VALORADA – PENA ABRANDADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A versão de negativa de autoria apresentada pelo réu encontra-se isolada nos autos, não havendo se falar em absolvição por insuficiência probatória, mantendo-se a sentença condenatória.
II. Decota-se da pena-base a negativa da circunstâncias do crime, quando a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA E ACUSAÇÃO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ELEMENTO ISOLADO NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO DA DEFESA PROVIDO – RECURSO DA ACUSAÇÃO PREJUDICADO.
I - Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela conduta do art. 147, caput do Código Penal, mormente diante da ausência de elementos a corroborarem a narrativa da vítima em juízo sobre a ameaça proferida pelo réu, seu ex-esposo – ausência de menção à ameaça nas declarações prestadas na Delegacia, e ainda, ausência de confirmação pelos filhos da vítima que supostamente teriam presenciado os fatos – resta isolada em todo o amealhado de provas, sendo portanto, imperiosa a absolvição com fulcro no art. 386, VII do CPP.
Contra o parecer, recurso da Defesa provido para absolver o réu da imputação pela prática do crime de ameaça, restando, por conseguinte, prejudicado o recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA E ACUSAÇÃO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ELEMENTO ISOLADO NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO DA DEFESA PROVIDO – RECURSO DA ACUSAÇÃO PREJUDICADO.
I - Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela conduta do art. 147, caput do Código Penal, mormente diante da ausência de elementos a corroborarem a narrativa da vítima em juízo sobre a ameaça proferida pelo réu, seu ex-esposo – ausência de menção à ameaça nas declarações prestadas na Delegacia, e ainda, ausência de confirmaç...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS) – TRAFICÂNCIA EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DENOTA DEDICAÇÃO HABITUAL À ATIVIDADE CRIMINOSA. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSOS DESPROVIDOS.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. A existência de ponto de venda de entorpecentes é peculiaridade fática incompatível com a prática eventual do delito de tráfico, já que essa circunstância denota, ao menos em tese, que o crime era praticado de forma contínua pelo agente.
Considerada a pena definitiva fixada para o apelante em 05 anos de reclusão, não deve ser acolhido o pleito de alteração de regime de cumprimento de pena para o aberto, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "b" do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recursos a que, com o parecer, nego-lhes provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS) – TRAFICÂNCIA EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DENOTA DEDICAÇÃO HABITUAL À ATIVIDADE CRIMINOSA. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIT...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins