E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada, pelo laudo pericial pelo depoimento de testemunhas e em face da palavra da vítima.
Age com dolo aquele que após discussão pretende segurar pelo pescoço causando-lhe lesões, então, se a prova assim demonstra (conforme depoimento da vítima e testemunha), não se desclassifica o delito para culposo.
Afasta-se a moduladora da personalidade, devendo a pena-base ser redimensionada para o mínimo legal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada,...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.117 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou provada, pelo depoimento de testemunha e em face da palavra da vítima.
Ausentes os requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal para a concessão de regime domiciliar, deve ser mantida a pena fixada na sentença.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.117 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou provada, pelo depoimento de testemunha e em face da palavra da vítima.
Ausentes os requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal para a concessão de regime domiciliar, deve ser m...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO PELO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPROCEDENTE – APELADO NÃO TRAZIA CONSIGO A ARMA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO MANTIDA – NEGO PROVIMENTO.
Mantém-se a sentença condenatória de posse irregular de arma de fogo se não há provas seguras nos autos de que o recorrido trazia consigo referido armamento, em via pública, ao contrário, quando a policia abordou o acusado não estava portando a arma, fato que se subsume perfeitamente ao delito de posse irregular de arma de fogo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO PELO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPROCEDENTE – APELADO NÃO TRAZIA CONSIGO A ARMA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO MANTIDA – NEGO PROVIMENTO.
Mantém-se a sentença condenatória de posse irregular de arma de fogo se não há provas seguras nos autos de que o recorrido trazia consigo referido armamento, em via pública, ao contrário, quando a policia abordou o acusado não estava portando a arma, fato que se subsume perfeitamente ao delito de posse irregular de arma de fogo...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155,CAPUT DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA AFASTAMENTO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALMEJADA CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – BEM DE VALOR PEQUENO DEVOLVIDO À VÍTIMA – CONDUTA DE OFENSIVIDADE MÍNIMA – NENHUM PREJUÍZO ECONÔMICO À VÍTIMA – RECURSO IMPROVIDO.
Os requisitos para aplicação do principio da insignificância restam integralmente preenchidos, se o autor do furto é primário, o bem foi apreendido e devolvido à vítima, sem gerar qualquer prejuízo, devendo declarar-se a atipicidade da conduta.
Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155,CAPUT DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA AFASTAMENTO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALMEJADA CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – BEM DE VALOR PEQUENO DEVOLVIDO À VÍTIMA – CONDUTA DE OFENSIVIDADE MÍNIMA – NENHUM PREJUÍZO ECONÔMICO À VÍTIMA – RECURSO IMPROVIDO.
Os requisitos para aplicação do principio da insignificância restam integralmente preenchidos, se o autor do furto é primário, o bem foi apreendido e devolvido à vítima, sem gerar qualquer prejuízo, devendo declarar-se a atipicidade da conduta.
Contra o parecer, recurso improv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO (ART. 155, §1º, § 4º, I, DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, DECOTADA MODULADORA NEUTRA DA PENA BASE – PENA DEFINTIVA INALTERADA.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos que mostrem moduladoras extrapolando a gravidade normal do tipo, porém, se no caso isso não ocorre, deve a moduladora ser julgada neutra.
Assim é o caso da culpabilidade que deve ser decotada de ofício, pois a sentenciante a considerou desfavorável, sem justificação idònea, pois a fundamentação da avaliação negativa da moduladora é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal.
Decotada a moduladora, não há que se agravar a pena, permanecendo o pequeno aumento da pena base , pela outra moduladora negativa.
Com o parecer, recurso improvido.
De ofício, decotada moduladora mal fundamentada, porém sem alteração da pena no caso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO (ART. 155, §1º, § 4º, I, DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, DECOTADA MODULADORA NEUTRA DA PENA BASE – PENA DEFINTIVA INALTERADA.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos que mostrem moduladoras extrapolando a gravidade normal do tipo, porém, se no caso isso não ocorre, deve a moduladora ser julgada neutra.
Assim é o caso da culpabilidade que deve ser decotada de ofício, pois a sentenciante a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, CP – APELO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS COESAS E SUFICIENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, CP. DESFAVORÁVEIS – QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO – COMPENSAÇÃO ATENUANTE (CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL) E AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas havidas na fase judicial são coesas e foram corroboradas com as realizadas na fase inquisitiva, pelo que a manutenção do decreto condenatório é providência que se impõe.
Em sede de crimes patrimoniais, que geralmente são praticados na clandestinidade, configura-se preciosa a palavra da vítima para o reconhecimento do autor do roubo, mormente quando não há nada nos autos que demonstre que os ofendidos tenham inventado tais fatos com a simples intenção de prejudicar o acusado.
Sendo o apelante multireincidente, cabível a utilização de uma reincidência como aquilatador da circunstância judicial "maus antecedentes".
Tendo em vista que o crime teve duas qualificadoras, uma poderá ser utilizada para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa (HC 308.716/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Na segunda fase da dosimetria, havendo duas reincidências e tendo a confissão extrajudicial servido como fundamento subsidiário para a condenação, deve uma das reincidências ser compensada com a confissão, o que é feito de ofício.
O modus operandi como o delito se realizou é elementar do tipo penal, eis que é justamente a rendição da vítima obrigando-a a abrir o portão que caracterizou a grave ameaça. Desta feita, na terceira fase da dosimetria da pena, não se pode exasperar a pena em valores superiores ao mínimo legal (1/3 – um terço).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, CP – APELO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS COESAS E SUFICIENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, CP. DESFAVORÁVEIS – QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO – COMPENSAÇÃO ATENUANTE (CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL) E AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas havidas na fase judicial são coesas e foram corroboradas com as realizadas na fase inquisitiva, pelo que a manutenção do decreto condenatório é providência que se impõe.
Em sede de crimes patrimoniais, que geralmente sã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NEGADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º CP) – NEGADA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, CONFISSÃO RECONHECIDA E COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA, COM REDUÇÃO DA PENA.
Necessária a manutenção da condenação se as provas indicam que o Apelante sabia da origem ilícita dos produtos adquiridos, tanto pela condição da pessoa que lhe vendeu o bem, que declaradamente não tinha titularidade de dono nem possuidor, como pelas circunstâncias da aquisição, como pela discrepância entre o valor do objeto e o valor pago pelo Apelante (com notória diferença entre o valor do objeto avaliado e o valor pago).
Mesmo a confissão parcial ou qualificada atenua a pena e pode ser compensada com a reincidência.
Com o parecer, recurso improvido.
De ofício, compensação entre confissão e reincidência, com redução da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NEGADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º CP) – NEGADA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, CONFISSÃO RECONHECIDA E COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA, COM REDUÇÃO DA PENA.
Necessária a manutenção da condenação se as provas indicam que o Apelante sabia da origem ilícita dos produtos adquiridos, tanto pela condição da pessoa que lhe vendeu o bem, que declaradamente não tinha titularidade de dono nem possuidor, como pelas circunstâncias da aquisição, como pela discrepâ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – AUTORIA COMPROVADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º CP) – NEGADO – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois trata- se de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, onde a reprovabilidade da conduta é elevada, revelando- se incompatível com a aplicação do princípio da insignificância.
Justifica- se a manutenção da condenação, se o Apelante sabia da origem ilícita dos produtos adquiridos, pela discrepância entre o valor do objeto e o valor pago.
Não se desclassifica a receptação para culposa se provado que o Apelante Joilson sabia da origem ilícita dos produtos e os bens foram adquiridos em troca de drogas.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – AUTORIA COMPROVADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º CP) – NEGADO – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois trata- se de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, onde a reprovabilidade da conduta é elevada, revelando- se incompatível com a aplicação do princípio da insignificância.
Justifica- se a manutenção da c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Admite-se, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, que uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Admite-se, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, que uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - TROCA DE PLACAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - DELITO CARACTERIZADO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
A placa do veículo compõe os sinais identificadores, configurando a sua adulteração a imposição do tipo penal previsto no art. 311 do Código Penal.
É possível a imposição do regime semiaberto, ainda que a reprimenda seja inferior a 4 anos, ante os maus antecedentes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - TROCA DE PLACAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - DELITO CARACTERIZADO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
A placa do veículo compõe os sinais identificadores, configurando a sua adulteração a imposição do tipo penal previsto no art. 311 do Código Penal.
É possível a imposição do regime semiaberto, ainda que a reprimenda seja inferior a 4 anos, ante os maus antecedentes.
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – DECOTAMENTO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A moduladora da conduta social torna-se neutra, quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da personalidade do agente, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
Não sendo o apelante reincidente e não ostentando circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – DECOTAMENTO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A moduladora da conduta social torna-se neutra, quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da personalidade do agente, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – AQUISIÇÃO DE DROGA PARA REVENDA POR SISTEMA "DISQUE DROGAS" – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA – IMPOSSIBILIDADE – PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO DECRETADO NA SENTENÇA – VEÍCULO USADO NO TRÁFICO – DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o Apelante, na fase extrajudicial, confessou que era a terceira vez que fornecia drogas para o usuário, relatou que adquiria drogas para revenda em Corumbá/MS e, ao chegar na Capital dividia o entorpecente e o vendia através de disk-drogas, deve se manter a condenação por tráfico de entorpecentes, não havendo que se falar em desclassificação para o uso próprio.
Se a motocicleta utilizada pelo apelante e apreendida no momento do flagrante fora utilizada para a prática do crime de tráfico, impõe-se manter o perdimento do referido bem em favor da União.
DE OFÍCIO. Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Com o parecer, recurso defensivo improvido.
De ofício, afasta-se a hediondez do delito de tráfico de drogas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – AQUISIÇÃO DE DROGA PARA REVENDA POR SISTEMA "DISQUE DROGAS" – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA – IMPOSSIBILIDADE – PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO DECRETADO NA SENTENÇA – VEÍCULO USADO NO TRÁFICO – DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o Apelante, na fase extrajudicial...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A inexistência nos autos de provas seguras e inequívocas de que os réus tenham efetivamente praticado o crime de receptação (conduta dolosa), implica na absolvição, em atenção ao disposto no art. 386, inc. VII, do CPP e ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso ministerial improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A inexistência nos autos de provas seguras e inequívocas de que os réus tenham efetivamente praticado o crime de receptação (conduta dolosa), implica na absolvição, em atenção ao disposto no art. 386, inc. VII, do CPP e ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso ministerial improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL (2/3) – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA (452 G DE COCAÍNA) – CONDUTA MEDIANTE CONTRATAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DE OFICIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO POR SER PRIVILEGIADO.
Mesmo reconhecida a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, a quantidade da droga apreendida e o fato de que ocorreu contratação para isso são circunstâncias que impedem o benefício no patamar máximo e justificam a diminuição em 1/5, por se mostrar adequada ao caso.
De oficio, afasta-se a hediondez do crime de tráfico, porque foi aplicado o art. 33 § 4º da Lei de Drogas, o que, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC n° 118533/MS, justifica afastar-se a natureza hedionda do tráfico privilegiado.
Com o parecer recurso improvido.
De ofício, afasta-se a hediondez do crime de tráfico.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL (2/3) – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA (452 G DE COCAÍNA) – CONDUTA MEDIANTE CONTRATAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DE OFICIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO POR SER PRIVILEGIADO.
Mesmo reconhecida a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, a quantidade da droga apreendida e o fato de que ocorreu contratação para isso são circunstâncias que impedem o be...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DE QUE O RECORRENTE SABIA DA ORIGEM ESPÚRIA DA RES FURTIVA – PEDIDO PARA QUE A ATENUANTE CONDUZA A PENA AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO – IMPOSSIBILIDADE – EX VI DA SÚMULA 231 DO STJ – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância àquele cuja reprovabilidade da conduta é elevada, pois, após receptar a bicicleta da vítima por preço vil, o recorrente, rapidamente, promoveu o desmanche da mesma e, igualmente célere, promoveu a venda das peças da bicicleta a terceiros, por pouco inviabilizando a investigação, não fosse a intervenção imediata das autoridades policiais.
Não se desclassifica a receptação para a forma culposa se o próprio recorrente afirma que adquiriu a res furtiva por preço muito baixo (vil), denotando saber da origem espúria da bicicleta.
As atenuantes não permitem a redução da pena abaixo do mínimo previsto, nos termos da súmula 231 do STJ.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DE QUE O RECORRENTE SABIA DA ORIGEM ESPÚRIA DA RES FURTIVA – PEDIDO PARA QUE A ATENUANTE CONDUZA A PENA AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO – IMPOSSIBILIDADE – EX VI DA SÚMULA 231 DO STJ – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância àquele cuja reprovabilidade da conduta é elevada, pois, após receptar a bicicleta da vítima por preço vil, o recorrente, rapidamente, promoveu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – MODUS OPERANDI QUE INDICA A CONTRIBUIÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ( 345 KG DE MACONHA) – CONTRATAÇÃO DE RÉU MEDIANTE PAGAMENTO PARA FAZER O TRANSPORTE DA DROGA - VEÍCULO CEDIDO JÁ COM A DROGA ARMAZENADA – RÉU QUE TEVE FINANCIAMENTO, APOIO, LOGÍSTICA E ARTICULAÇÃO COM TERCEIRAS PESSOAS PARA PRÁTICA DO ILÍCITO – EMPREITADA QUE MOSTRA AÇÃO ARTICULADA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O réu não faz jus à causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 se seu modus operandi mostra colaboração com organização criminosa, já que a empreitada foi mediante ação articulada mediante divisão de tarefas para transporte de elevada quantidade de droga (345 kg de maconha), pois o réu não agiu sozinho, ao invés, recebeu financiamento e logística para a empreitada e foi contratado mediante pagamento para dirigir o veículo onde já estava armazenada a droga.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – MODUS OPERANDI QUE INDICA A CONTRIBUIÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ( 345 KG DE MACONHA) – CONTRATAÇÃO DE RÉU MEDIANTE PAGAMENTO PARA FAZER O TRANSPORTE DA DROGA - VEÍCULO CEDIDO JÁ COM A DROGA ARMAZENADA – RÉU QUE TEVE FINANCIAMENTO, APOIO, LOGÍSTICA E ARTICULAÇÃO COM TERCEIRAS PESSOAS PARA PRÁTICA DO ILÍCITO – EMPREITADA QUE MOSTRA AÇÃO ARTICULADA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO NÃO PR...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – DEFERIDO EM PARTE PARA FIXAR PATAMAR DE REDUÇÃO DE 1/2 – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO PARA FIXAR REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – INADEQUADO – MANTIDO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ocorrido o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o patamar de redução deve ser alterado para 1/2, pois o abrandamento máximo de 2/3, feito na sentença, não é adequado à gravidade da conduta.
O Apelado foi surpreendido no interior de um ônibus e a substância entorpecente estava no bagageiro externo do transporte coletivo, essa situação, por si só, não é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, mantendo-se o seu afastamento.
Dado o "quantum" da pena fixada, não sendo o Apelado reincidente, mas havendo moduladoras desfavoráveis, com fulcro no art. 33, §2º, "c", o regime prisional deve ser mantido no semiaberto, conforme fixado na sentença.
Sendo o tráfico privilegiado, a hediondez do crime deve ser afastada.
DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA-BASE POR CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE.
Se a elevação da pena base tem motivação em elementos desfavoráveis idôneos, mas o quantum de aumento é exacerbado, opera-se sua redução.
Recurso provido em parte, contra o parecer em parte.
De oficio, reduz-se a pena-base e afasta-se e hediondez do delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – DEFERIDO EM PARTE PARA FIXAR PATAMAR DE REDUÇÃO DE 1/2 – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO PARA FIXAR REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – INADEQUADO – MANTIDO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ocorrido o reconhecimento da causa de diminuição prevista no a...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO, TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE ACENTUADA – QUANTUM DO AUMENTO NA PRIMEIRA FASE PROPORCIONAL E NECESSÁRIO COMO RESPOSTA Á GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS GRAVÍSSIMAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INCABÍVEL – VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – PENA DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR REDUZIDA.
Não há se falar em incompetência do juízo, porquanto consoante o artigo 6º, alínea "f", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, compete ao Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, julgar os crimes em que houver desclassificação na pronúncia.
O acusado agiu com imprudência e negligência ao não obedecer ordem de parada, andar em velocidade acima da permitida para a via e colidir seu veículo com a motocicleta conduzida pelo policial, portanto sua conduta não foi de menor relevância e, como tal não é desproporcional a elevação da pena-base dos crimes de homicídio culposo e de trafegar em velocidade incompatível com a segurança.
O quantum do aumento da pena-base não é desproporcional nem excessivo, mas ao contrário, é necessário e suficiente como resposta à gravidade das circunstâncias, que de fato foram gravíssimas e justificam o agravamento expressivo da pena.
Não há alteração a ser empreendida no valor da pena pecuniária arbitrada na sentença, eis que não foi fixada de maneira exacerbada, mas sim adequadamente à repressão do crime em exame, que ostenta consequências especialmente nefastas (morte de um policial militar em serviço).
Com o parecer, recurso improvido.
De ofício, reduzida a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 10 (dez) meses, por ser mais proporcional à pena privativa de liberdade aplicada.
Ementa
E M E N T A – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO, TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE ACENTUADA – QUANTUM DO AUMENTO NA PRIMEIRA FASE PROPORCIONAL E NECESSÁRIO COMO RESPOSTA Á GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS GRAVÍSSIMAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INCABÍVEL – VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – PENA DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR REDUZID...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – REJEITADA. MÉRITO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE AMEAÇA – AFASTADA – FURTO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em atenção ao princípio constitucional da ampla defesa e para facilitação do acesso à justiça, não há falar em inconstitucionalidade, o estabelecimento de prazo em dobro oportunizado para a Defensoria Pública, uma vez que, esta prerrogativa concedida àquela, advém da evidente necessidade de se garantir uma paridade de armas, em razão da clara desproporcionalidade estrutural entre as instituições de ambos os polos da relação processual. Não obstante a Defensoria Pública goze da prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, é necessário que se habilite nos autos antes do decurso do decêndio legal.
A representação do ofendido prescinde de formalismos, bastando no caso de ameaça o registro da ocorrência policial para a continuidade da persecução penal.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
O furto qualificado por abuso de confiança denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
O abuso de confiança no crime de furto é qualificadora de caráter subjetivo, o que, nos termos da Súmula 511 do STJ inviabiliza a modalidade privilegiada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – REJEITADA. MÉRITO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE AMEAÇA – AFASTADA – FURTO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em atenção ao princípio constitucional da ampla defesa e para facilitação do acesso à justiça, não há falar em inconstitucionalidade, o estabelecimento de prazo em dobro oportunizado para a Defensoria Pública, uma vez que, esta prerrogativa concedida àquela, advém da evidente necessidade de se garant...