E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – ANÁLISE PREJUDICADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Considerada a manutenção da sentença quanto à prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, bem assim ponderado o não acolhimento do pedido de desclassificação para o delito tipificado no art. 28 da Lei de Drogas, fica prejudicada a análise da tese de ausência de materialidade delitiva no tocante ao uso de substância entorpecente.
Demonstrado nos autos o envolvimento da apelante com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi descrito em juízo pelo corréu, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Recurso conhecido em parte e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – ANÁLISE PREJUDICADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO EM PA...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CTB – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ÉDITO CONDENATÓRIO CALCADO EM ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDUTA IMPRUDENTE CARACTERIZADA – CULPA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL – CAUSA DE AUMENTO – OMISSÃO DE SOCORRO – MANTIDA – EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS – IMPOSSIBILIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – PENA MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. De acordo com o artigo 155, caput, primeira parte, e de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cumpre ao magistrado avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo desconsiderá-las, quando reputadas inúteis ou meramente protelatórias, não caracterizando o cerceamento de defesa, tendo em vista a existência de elementos suficientes nos autos para a formação do convencimento do magistrado. Preliminar rejeitada.
II. Restando comprovada a conduta imprudente perpetrada pela ré no trânsito, devendo ser mantida sua condenação, sendo afastada a alegação de culpa da vítima, pois no âmbito do direito penal não há compensação de culpas.
III. Não há se falar em exclusão da causa de aumento de pena por omissão de socorro em acidente de trânsito, se as provas dos autos revelaram que a acusada interceptou a via preferencial da vítima sem tomar os devidos cuidados e não permaneceu no local para prestar o devido auxílio.
IV. Deve ser mantida a causa de aumento por omissão de socorro, se constatado que a apelante evadiu-se do local do acidente sem prestar o devido socorro, retornando em momento posterior somente por imposição de terceiro que presenciou o fato.
V. Cabe ao magistrado sentenciante a fixação da pena alternativa substitutiva da privativa de liberdade, eis que tal decisão encontra-se no campo de sua discricionariedade, aliando-se, que a pretensão poderá ser reanalisada na fase de Execução Penal, após a devida comprovação subjetiva acerca da impossibilidade de cumprimento da pena imposta, conforme disposição do art. 148 da LEP.
VI. As penas de detenção e suspensão/proibição do direito de dirigir veículo automotor são cumulativas e não alternativas. Assim, configurado a crime de homicídio culposo no trânsito, a pena de suspensão ou proibição deve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos parâmetros para fixação acima do mínimo legal.
VI. Recurso a que, com o parecer, rejeita-se a preliminar e, no mérito, dar-se parcial provimento
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CTB – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ÉDITO CONDENATÓRIO CALCADO EM ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDUTA IMPRUDENTE CARACTERIZADA – CULPA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL – CAUSA DE AUMENTO – OMISSÃO DE SOCORRO – MANTIDA – EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS – IMPOSSIBILIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – PENA MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA DA SUSPENSÃO DO D...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, à situação econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, à situação econômica do acusado.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. In casu, os pacientes funcionavam como batedores para transporte de 43,068 Kg de pasta-base de cocaína, droga altamente nociva à saúde.
III. Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NOS ATOS PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – PRETENSÃO REFUTADA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – NÃO VERIFICADA. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PACIENTE ACOMETIDO DE DIABETES – NÃO COMPROVADAS A GRAVIDADE DO SEU ESTADO DE SAÚDE E A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
2 – Segundo reiterado entendimento jurisprudencial albergado na Súmula 523 do STF, a alegada deficiência de defesa técnica, para o fim de anular o processo, deve demonstrar o efetivo prejuízo, o que, na espécie, não se comprova ante a regular atuação do defensor nomeado ao réu, manifestando em todos os atos;
3 – A determinação de trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes do STF e STJ;
4 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
5 – O mero fato do paciente ser portador de diabete não constituem óbice a manutenção da custódia corpórea, não implicando sequer direito ao benefício pretendido, quando não evidenciada a pretensa gravidade dessa enfermidade e a impossibilidade de tratamento na entidade prisional onde se encontra recluso, não preenchidos, assim, os requisitos previstos no art. 318, II, do Código de Processo Penal;
6 – Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NOS ATOS PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – PRETENSÃO REFUTADA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – NÃO VERIFICADA. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PACIENTE ACOMETIDO DE DIABETES – NÃO COMPROVADAS A GRAVIDADE DO SEU ESTADO DE SAÚDE E A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 – Os pr...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – DENÚNCIA DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO – PRESCRIÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM OUTROS AUTOS – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA – RECURSO PROVIDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I - A decretação da extinção da punibilidade do acusado, por força da prescrição, não implica necessariamente na revogação das medidas de proteção concedidas em favor da vítima.
II - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as medidas de proteção à mulher oriundas da Lei n. 11.340/06, têm natureza de cautelar satisfativa, não se exigindo a instrumentalidade a qualquer outro processo.
Recurso provido, de acordo com o parecer do Ministério Público.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – DENÚNCIA DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO – PRESCRIÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM OUTROS AUTOS – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA – RECURSO PROVIDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I - A decretação da extinção da punibilidade do acusado, por força da prescrição, não implica necessariamente na revogação das medidas de proteção concedidas em favor da vítima.
II - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justi...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se pelo simples fato do condutor dirigir o veículo automotor em via pública sob a influência de álcool, sendo prescindível a prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se pelo simples fato do condutor dirigir o veículo automotor em via pública sob a influência de álcool, sendo prescindível a prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
Após sentença condenatória de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição regula-se pela pena aplicada (in concreto), e deve logo ser declarada, a teror do disposto no artigo 125, § 1º, do Código Penal Militar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
Após sentença condenatória de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição regula-se pela pena aplicada (in concreto), e deve logo ser declarada, a teror do disposto no artigo 125, § 1º, do Código Penal Militar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, devendo ser mantida a condenação, pois suficientemente comprovadas a autoria e materialidade concernentes ao delito de lesão corporal leve.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, devendo ser mantida a condenação, pois suficientement...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, 'F', DO CP – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, 'F', DO CP – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias q...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABANDONO DE INCAPAZ – ARTIGO 133, §3º DO CP – PENA-BASE – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXACERBADO – AGRAVANTE GENÉRICA – ARTIGO 61 DO CP – MOTIVO TORPE – MANUTENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se a agente abandonou o incapaz por longa data, em condições desumanas, do lado externo da residência, em espaço reduzidíssimo, em cima de um tablado de madeira que lhe servia como cama, com animal portador de doença infecciosa, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
- O abalo físico e psicológico causado à vitima sobrepuja o resultado típico do delito, à demonstrar que a vetorial judicial das consequências foi valorada de maneira idônea, calcada em elementos de convicção concretos e reunidos nos autos, restando observado o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, concernentes à individualização da pena.
- Em face da inexistência de um valor definido pelo legislador, para a aplicação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, utiliza-se um quantitativo ideal para tal tarefa, inserida na discricionariedade motivada do julgador, sendo certo que a exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
- Deve ser mantida a agravante genérica do artigo 61, II, "a", visto que a motivação egoísta não é elementar ou circunstância inserida na qualificadora do crime em análise, sendo esta a causa propulsora do desabrigo, desamparo e desassistência.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABANDONO DE INCAPAZ – ARTIGO 133, §3º DO CP – PENA-BASE – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXACERBADO – AGRAVANTE GENÉRICA – ARTIGO 61 DO CP – MOTIVO TORPE – MANUTENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se a agente abandonou o incapaz por longa data, em condições desumanas, do lado externo da residência, em espaço reduzidíssimo, em cima de um...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I, II E IV DO CP) – DOIS RECORRENTES – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DAS PENAS-BASE – ACOLHIDO – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – DE OFÍCIO, AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FIXADO O REGIME PRISIONAL ABERTO E CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS AO APELANTE ELIEL – RECURSO PROVIDO.
1. A culpabilidade tida como desfavorável, sob o pretexto de que os recorrentes praticaram conduta socialmente reprovável, quando deles se exigia comportamento diverso, não pode autorizar a exasperação da pena, pois a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa constituem elementos que integram o próprio conceito de crime (culpabilidade estrita). Penas-base redimensionadas.
2. Afasta-se, de ofício, a agravante da reincidência reconhecida em desfavor do apelante Eliel, pois assentada em ação penal onde foi declarada extinta a punibilidade do apelante em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Por consequência, cabível o abrandamento do regime prisional para o aberto e a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
3. Recurso provido, para redimensionar as penas-base dos apelantes, ante a expurgo da valoração negativa da culpabilidade, e, ex officio, quanto ao apelante Eliel, afastar a agravante genérica da reincidência, abrandar o regime prisional para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I, II E IV DO CP) – DOIS RECORRENTES – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DAS PENAS-BASE – ACOLHIDO – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – DE OFÍCIO, AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FIXADO O REGIME PRISIONAL ABERTO E CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS AO APELANTE ELIEL – RECURSO PROVIDO.
1. A culpabilidade tida como desfavorável, sob o pretexto de que os recorrentes praticaram conduta socialmente reprovável, quando deles se exigia comportamento diverso, não pode autorizar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E DESACATO – DOSIMETRIA – AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO EXCESSIVO – READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a, ressalvadas determinadas situações específicas, como sendo necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
II – Muito embora o réu conte com a análise positiva de todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a sua reincidência, a qual reclama a imposição de maior repressão estatal. Assim, admissível no caso o regime prisional semiaberto, o qual demonstra ser suficiente para a prevenção e reprovação da conduta. Exegese da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
III – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E DESACATO – DOSIMETRIA – AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO EXCESSIVO – READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a, ressalvadas determinadas situações específicas, como sendo necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
II – Muito embora o réu conte com a análise positi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (12 KG DE MACONHA) – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – QUANTIDADE DA PENA E REINCIDÊNCIA QUE RECOMENDAM O REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - A moduladora preponderante prevista no artigo 42 da Lei Antitóxicos justifica a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 12 kg (doze quilos) de maconha, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade do entorpecente apreendido.
II - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
III - Deve ser mantido regime fechado para o início do cumprimento da pena, tendo em vista o quantum da reprimenda e a reincidência comprovada nos autos.
IV - Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (12 KG DE MACONHA) – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – QUANTIDADE DA PENA E REINCIDÊNCIA QUE RECOMENDAM O REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - A moduladora preponderante prevista no artigo 42 da Lei Antitóxicos justifica a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 12 kg (doze quilos) de maco...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – MODULADORAS DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE, POR SI SÓ, JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO REALIZADA NA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, os fundamentos adotados para o desabono dos vetores relativos aos motivos (lucro fácil) e às consequências do crime (prejuízo material não expressivo) realmente não devem justificar a exasperação da reprimenda, na medida em que constituem elementos inerentes ao próprio tipo penal. Contudo, ainda assim, a pena-base não deve sofrer redução, uma vez que a valoração negativa das circunstâncias do crime (furto praticado durante o repouso noturno), por si só, justifica a exasperação da reprimenda no patamar eleito na sentença.
2. Imperioso ressaltar, por oportuno, que a manutenção da pena-base fixada na sentença, a despeito do afastamento de circunstâncias judiciais indevidamente valoradas, não resulta em reformatio in pejus, na medida em que não há agravamento da situação do réu. Precedentes do STJ.
3. Recurso improvido, para manter a pena-base fixada na sentença, a despeito da exclusão das moduladoras dos motivos e das consequências do crime.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – MODULADORAS DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE, POR SI SÓ, JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO REALIZADA NA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, os fundamentos adotados para o desabono dos vetores relativos aos motivos (lucro fácil) e às consequências do crime (prejuízo material não expressivo) realmente não devem justificar a exasperação da reprimenda, na medida...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA – PRETENDIDA A UTILIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR COMO REINCIDÊNCIA, AFASTANDO-SE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS – POSSIBILIDADE – NATUREZA RESIDUAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PROVIDO.
1. Havendo em desfavor do apelado uma condenação penal anterior transitada em julgado sem o decurso do período depurador, esta deve ser considerada apenas na segunda fase da dosimetria penal, como agravante da reincidência, pois as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal possuem caráter residual. Logo, diante desse cenário, deve ser afastada a valoração negativa dos antecedentes criminais e reconhecida a agravante genérica da reincidência.
2. Recurso ministerial provido, para afastar a valoração negativa dos antecedentes criminais e considerar a condenação penal anterior transitada em julgado como agravante da reincidência, redimensionando a reprimenda do apelado Francinaldo Aparecido dos Santos para 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA – PRETENDIDA A UTILIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR COMO REINCIDÊNCIA, AFASTANDO-SE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS – POSSIBILIDADE – NATUREZA RESIDUAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PROVIDO.
1. Havendo em desfavor do apelado uma condenação penal anterior transitada em julgado sem o decurso do período depurador, esta deve ser considerada apenas na segunda fase da dosimetria penal, como agravante da reincidência, pois as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal possuem caráter r...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelado é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido é diminuta, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, mormente porque não há evidências concretas nesse sentido.
II – Recurso improvido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelado é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido é diminuta, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO RECONHECIMENTO – SENTENÇA QUE SE ATÉM PRECISAMENTE AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES – ATIPICIDADE MATERIAL – DESCABIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESIVIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL – PRECEDENTES – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REGIME INALTERADO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível o reconhecimento da alegado violação ao princípio da correlação se a sentença condenatória, em momento algum, veio a extrapolar o alcance da imputação contida na proemial, reconhecendo eventuais fatos que ali não se encontravam descritos.
II – O delito de posse de munição de arma de fogo possui natureza de crime de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico a segurança coletiva, daí que a lesividade é ínsita ao tipo penal, não se admitindo a incidência do princípio da insignificância.
III – Se as armas e as munições foram apreendidas no mesmo contexto fático, cabível torna-se a incidência do princípio da consunção a fim de considerar tais condutas como sendo um crime único.
IV – A pena-base deve ser reduzida. O julgador a quo não trouxe nenhum elemento concreto, além do crime apurado neste feito, que pudesse sugerir que a conduta social fosse desabonadora. A valoração negativa da personalidade, do mesmo modo, decorre de fundamentação inidonea, porquanto não foi retratado qualquer dado concreto suficiente a esse fim. Sobre os motivos do crime, é impossível tê-los por prejudiciais com base em mera referência as aspectos inerentes à própria ofensa ao bem jurídico tutelado. As consequências do delito também não devem ser consideradas negativas diante de meras conjecturas e ilações desprovidas de comprovação nos autos a respeito das mazelas e repercussões do crime perante a sociedade ou vítima. Outrossim, um mesmo registro de condenação não deve ser utilizado para fins de maus antecedentes e reincidência, sendo certo também que inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre os antecedentes criminais ou qualquer outra moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
V – Mantem-se o regime fechado para um dos réus, eis que reincidente e portador de circunstância judicial desabonadora (circunstâncias do crime).
VI – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VII – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO RECONHECIMENTO – SENTENÇA QUE SE ATÉM PRECISAMENTE AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES – ATIPICIDADE MATERIAL – DESCABIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESIVIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL – PRECEDENTES – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIV...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORA BEM SOPESADA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – NÃO POSSÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstração que o réu ingressou no imóvel e tentou subtrair uma televisão e um aparelho de micro-ondas, conforme firme relato apresentado pela vítima, confissão e testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Logo, não há falar em insuficiência probatória.
II – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, entretanto, a conduta não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção, na medida em que se trata de furto qualificado. Além disso, o exame dos antecedentes evidencia a significativa periculosidade social da ação, pois o réu ostenta a condição de reincidente específico em crimes de furto.
III – Estando devidamente demonstrado que subtração, não fossem circunstâncias alheias à vontade do agente, dar-se-ia mediante rompimento de obstáculo, conforme prova oral devidamente corroborada pelo exame pericial confeccionado nos autos, de rigor torna-se a manutenção da qualificadora do art. 155, par. 4º, inc. I, do Código Penal.
IV – Observando-se que o delito foi cometido no período noturno, aproveitando-se o réu da pouco movimentação existente no local para facilitar a subtração, não resta dúvida que autorizada está a exasperação da pena-base, já que, não estando aplicada a majorante do crime de furto, nada obsta que tal fator seja utilizado para considerar as circunstâncias do crime desabonadoras.
V – O iter criminis percorrido fornece o critério para aferição do grau de diminuição da pena pela tentativa, sendo que quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o quantum de diminuição. Assim, diante dos atos praticados pelo réu sinalizando que o iter criminis alcançou fase intermediária, adequada torna-se a aplicação da minorante em 1/2.
VI – Tratando-se de réu reincidente que teve a pena quantificada em patamar inferior a 04 anos e ostenta circunstância judicial desabonadora, cabível é a fixação do regime inicial fechado.
VII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORA BEM SOPESADA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – NÃO POSSÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstração que o réu ingressou no im...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL – EXISTÊNCIA SUFICIENTE DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RÉU CONTUMAZ NAS PRÁTICAS DELITIVAS CONTRA O PATRIMÔNIO – RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO AFASTA SEU RECONHECIMENTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO III DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Apesar de pleiteada a absolvição do condenado, esta é inviável. O apelante foi preso em flagrante com a res furtiva dentro da mochila e, posteriormente, confessou o crime perante a Autoridade Policial. Assim, nota-se que o conjunto probatório é robusto, comprovando a prática delitiva mediante a autoria e materialidade, sendo impossível a absolvição do condenado.
II No presente caso, incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois, ainda que possa afirmar ser a res furtiva de baixo valor, o apelante é contumaz nas práticas delitivas, essencialmente nas contra o patrimônio. Dessa forma, reconhecer o princípio da bagatela neste caso, é o mesmo que corroborar para que o apelante continue praticando estes delitos, quais sejam, furtos de objetos de pequeno valor.
III A atenuante da confissão deve ser reconhecida, pois, o apelante confessou a autoria delitiva na delegacia e em juízo, tanto é que foi utilizado pelo magistrado a quo na fundamentação da sentença, para acentuar a existência de autoria delitiva. Ademais, conforme o Superior Tribunal de Justiça, a prisão em flagrante não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea.
IV Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que, ainda que a pena infligida ao apelante tenha sido menor a quatro anos, o mesmo não preenche os requisitos presentes no artigo 44, inciso III, do Código Penal.
EM PARTE, COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL – EXISTÊNCIA SUFICIENTE DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RÉU CONTUMAZ NAS PRÁTICAS DELITIVAS CONTRA O PATRIMÔNIO – RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO AFASTA SEU RECONHECIMENTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO III DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Apesar de pleiteada a absolvição do...