E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – XACERBAÇÃO MAL FUNDAMENTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – PARCIAL REDUÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas se restou provado que sua namorada/companheira recebeu ordens do apelante para que levasse o entorpecente para dentro do presídio.
Reduz-se a pena-base ao mínimo previsto se as circunstâncias judiciais foram mal avaliadas e não se justificou a exacerbação.
Reconhece-se a reincidência e a confissão, que se compensam.
Reduz-se o patamar da causa de aumento do inciso III do art. 44 da Lei de Drogas se o agente se utilizou de terceira pessoa para inserir a droga no presídio (extrapolando o normal do tipo), porém tal aumento não deve ser superior a 1/5, por haver apenas esse elemento dissonante do normal do tipo.
Mantém-se o regime fechado para cumprimento da pena ante a quantidade de pena aplicada e a reincidência do apelante, nos termos do art. 33, §2º "B" e "A" e §3º, do CP.
Não se substitui a pena daqueles condenados a pena superior a 04 anos, nos termos do art. 44, I do CP.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – XACERBAÇÃO MAL FUNDAMENTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – PARCIAL REDUÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas se restou provado que sua namorada/companheira recebeu ordens do apelante para que levasse o entorpecente para dentro do pres...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS NA CONDIÇÃO DE "BATEDOR" – PROPRIEDADE COMPROVADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DO BEM – ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – DECISÃO DE PERDIMENTO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para que bens apreendidos sejam devolvidos a terceiros, são necessários, além da prova de propriedade, a comprovação da licitude da sua origem, da boa-fé do(a) postulante e de total desvinculação com os fatos em apuração na ação penal.
No caso versado, em que pese a juntada do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo a comprovar a propriedade, não se desincumbiu a apelante de comprovar a licitude da origem do bem, ônus que lhe incumbia (art. 156 do CPP).
Assim, na ausência de outras provas, havendo comprovação de que o veículo era utilizado para o tráfico na condição de "batedor" para outro veículo carregado de drogas, de modo que a restituição torna-se inviável, sob pena de se abrir uma lacuna para que criminosos recorram à constante utilização de bens de terceiros ou comprados em nome de terceiros, certos da não-aplicação da pena de perdimento.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS NA CONDIÇÃO DE "BATEDOR" – PROPRIEDADE COMPROVADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DO BEM – ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – DECISÃO DE PERDIMENTO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para que bens apreendidos sejam devolvidos a terceiros, são necessários, além da prova de propriedade, a comprovação da licitude da sua origem, da boa-fé do(a) postulante e de total desvinculação com os fatos em apuração na ação penal.
No caso versado, em que pese a juntada do Certificado de Registro...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – POLICIAL QUE PRENDE RÉUS QUE LHE FORNECERAM DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O USO COMPARTILHADO CONSTANTE NO §3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se absolve o apelante do crime de tráfico de drogas se ficou provado que o mesmo, fortuitamente, ofertou drogas ao Investigador de Polícia à paisana e com viatura descaracterizada, sendo a prisão realizada pelo policial.
Não se desclassifica o crime de tráfico de drogas para o de uso compartilhado se não foi provado que o policial seria pessoa do relacionamento do acusado, bem como sequer há exame toxicológico do referido investigador para averiguar se o mesmo é usuário de entorpecentes (a permitir a idéia de uso de drogas).
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – POLICIAL QUE PRENDE RÉUS QUE LHE FORNECERAM DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O USO COMPARTILHADO CONSTANTE NO §3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se absolve o apelante do crime de tráfico de drogas se ficou provado que o mesmo, fortuitamente, ofertou drogas ao Investigador de Polícia à paisana e com viatura descaracterizada, sendo a prisão realizada pelo policial.
Não se desclassifica o...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 § 4º (TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO) C/C ART. 40, INCISOS III (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO) E V (TRÁFICO INTERESTADUAL), TODOS DA LEI N.º 11.343.06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO ALEGANDO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL ANTE O ERRO SOBRE ELEMENTAR DO TIPO (ART. 386, III, CPP) E/OU ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, CPP) – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, V (TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL) – PRESCINDÍVEL A TRANSPOSIÇÃO DE DIVIDAS ESTADUAIS – MAJORANTE MANTIDA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE QUANDO RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (48,7 KG DE MACONHA) – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INVIÁVEL – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – SITUAÇÃO DE POBREZA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP) quando comprovadas materialidade e autoria do delito, e ademais não se prova erro sobre elementar do tipo, nem a excludente do art. 386, III (fato não constituir infração penal), pois o mero fato de o acusado alegar que desconhecia o que trazia na mala que ele transportava não possui o condão de inocentá-lo do crime de tráfico de drogas;
II Segundo entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, o fato do acusado transportar a droga em um ônibus não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se não ocorreu comercialização da droga no interior do transporte coletivo, pelo que afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
III Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter transpassado a fronteira estadual;
IV Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ;
V Não há que falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos in casu, seja pelo quantum da reprimenda, seja pela grande quantidade de droga apreendida em posse do apelante (48,7 kg de maconha), que impedem o benefício;
VI Incabível a concessão da assistência judiciária gratuita se o recorrente é assistido por advogado particular e não fez prova da situação de pobreza;
Recurso defensivo ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 § 4º (TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO) C/C ART. 40, INCISOS III (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO) E V (TRÁFICO INTERESTADUAL), TODOS DA LEI N.º 11.343.06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO ALEGANDO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL ANTE O ERRO SOBRE ELEMENTAR DO TIPO (ART. 386, III, CPP) E/OU ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, CPP) – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO IN...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART.28 DA LEI 11.343/06 – IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se desclassifica o crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se restou comprovado por depoimento de usuário e de policiais que a apelante estava comercializando drogas, que estavam em sua posse, havendo mensagens em seu celular relativas a aquisição de drogas, subsumindo-se a conduta ao que prescreve o art.33 da Lei 11.343/06.
O fato de a apelante ser ou não usuária de entorpecentes não afasta só por si a traficância,pois é comum a figura do usuário traficante.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART.28 DA LEI 11.343/06 – IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se desclassifica o crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se restou comprovado por depoimento de usuário e de policiais que a apelante estava comercializando drogas, que estavam em sua posse, havendo mensagens em seu celular relativas a aquisição de drogas, subsumindo-se a conduta ao que prescreve o art.33 da Lei 11.343/06.
O fato de a apelante ser ou não usuária de entorpecen...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – QUESTIONAMENTO SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA E SOBRE O REAL MOTIVO DO CRIME – ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO NO HOMICÍDIO – INCABÍVEL – VÍTIMA QUE TEVE SEQUELAS GRAVES IRREVERSÍVEIS E PERMANENTES (PERDA DE UM RIM) – RÉU QUE PRATICOU ATOS NECESSÁRIOS Á CONSUMAÇÃO E QUE SÓ PAROU DE ESFAQUEAR A VÍTIMA QUANDO ELA CAIU NO CHÃO – PATAMAR DE REDUÇÃO DE 1/3 MANTIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Em se tratando de crime doloso contra a vida, compete ao Tribunal do Júri a análise de pontos controvertidos envolvendo o elemento subjetivo da conduta praticada e a existência ou não das qualificadoras.
A soberania do júri permite que seus componentes optem pela versão que lhes parecer mais correta e consentânea com a realidade estampada no processo e, no caso, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória entendendo que houve a intenção de ceifar a vida da vítima, que a conduta não poderia ser declassificada para lesão corporal, que não houve desistência voluntária e que o motivo do crime foi fútil .
A tese acusatória apresentada em Plenário e acolhida pelos Jurados não é inverossímil, pois amparada em elementos colhidos durante a instrução processual, então, estando o julgamento em conformidade com as provas produzidas, deve ser respeitada a soberania do veredicto.
Na aferição das circunstâncias judicias descritas no art. 59, do CP, os fundamentos utilizados para desabonar a moduladora das circunstâncias do crime não prevalecem, e não autorizam a exasperação da pena, sob pena de bis in idem.
A conduta social deve ser mantida como desfavorável, face aos registros criminais e depoimento da vítima e testemunha que relatam agressividade dele e medo gerado.
Pela extensão do "iter criminis" percorrido, impõe-se manter a redução da pena em 1/3 (um terço) por vários motivos: 1) o agente, conquanto não tenha atingido o resultado morte, esgotou os atos executórios do crime de homicídio, pois golpeou a vítima com várias facadas e só parou quando esta caiu no chão, e foi quando ele deixou a faca transfixada no abdômen da vítima; 2) ademais, a vítima tem sequelas gravíssimas permanentes e irreversíveis (perda de um rim).
O regime fechado para início do cumprimento da pena deve ser mantido, pois estamos diante de crime de gravidade extrema (homicídio tentado qualificado por motivo fútil) praticado em contexto de violência doméstica, sendo ainda desfavorável ao apelante a circunstância judicial da culpabilidade, que no caso, merece um peso mais rigoroso, pois demonstra a premeditação da conduta e a gravidade concreta do ato ante o número de golpes desferidos contra a vítima.
Mesmo que a pena correta devesse ser no caso superior à que foi fixada pelo sentenciante (que incorreu em relevante erro no cálculo aritmético operado pela redução pela tentativa), é vedado alterar a pena das sentença, pela vedação da reforma para pior.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte, sem alteração da pena, porque vedada a reforma para pior.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – QUESTIONAMENTO SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA E SOBRE O REAL MOTIVO DO CRIME – ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO NO HOMICÍDIO – INCABÍVEL – VÍTIMA QUE TEVE SEQUELAS GRAVES IRREVERSÍV...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – CABÍVEL – REQUERIMENTO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL– POSSIBILIDADE – REGIME ABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME.
Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, a ser aplicada em patamar de 1/2, por haver elementos a indicar ponto fixo de venda de drogas.
Segundo a orientação mais recente dos Tribunais Superiores, o tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.
O regime inicial da pena deve ser o aberto, porque o quantum da pena permite e as circunstâncias não desabonam a apelante.
Se o tráfico é privilegiado, a hediondez do crime deve ser afastada.
Recurso provido em parte, contra o parecer.
De ofício, afasta-se a hediondez do delito
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – CABÍVEL – REQUERIMENTO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL– POSSIBILIDADE – REGIME ABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME.
Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, a ser aplicada em patamar de 1/2, por haver elementos a indicar ponto fixo de venda de drogas.
Segundo a orientação mais recente dos Tribunais Superiores, o tráfico privilegiado não é c...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS – AFASTADA – MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEIS – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA IDÔNEA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 46 DA LEI 11343/06 - SEMI-IMPUTABILIDADE (DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU CONDUTA PERPETRADA SOB EFEITO DE DROGA) – NÃO RECONHECIMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – INCIDÊNCIA NO PATAMAR MÁXIMO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Interposto o recurso dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões constitui mera irregularidade, devendo rejeitar-se a preliminar de não conhecimento.
Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, se provado que o Apelante exercia a venda de drogas.
Apesar da negativa de autoria delitiva, a prova testemunhal, as circunstâncias da prisão em flagrante e a quantidade de droga apreendida (papelotes de pasta-base) comprovam que o Apelante trazia consigo para fins de comercialização substância entorpecente, assim, não há que se falar em absolvição dou desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.
Ausência de prova de que, ao tempo da ação, o réu não tinha plena capacidade para entender o caráter ilícito da infração.
Preenchidos os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, a incidir no patamar de 2/3 (dois terços).
Com a redução da pena, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser abrandado para o aberto, com fulcro no art. 33, §2º, "c", do CP.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, substitui-se a pena corpórea por duas restritivas de direito, incumbindo ao juiz da Vara de execuções penais estabelecer as condições de cumprimento.
De ofício, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS – AFASTADA – MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEIS – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA IDÔNEA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 46 DA LEI 11343/06 - SEMI-IMPUTABILIDADE (DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU CONDUTA...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE O ATO PRATICADO – INOCORRÊNCIA – ESTUPRO COMETIDO NA MODALIDADE 'ATENTADO' QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS MAS QUE SE COMPROVA ATRAVÉS DAS DEMAIS PROVAS - PROVAS TESTEMUNHAIS, PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RECORRENTE QUE COMPROVAM O ABUSO SEXUAL – ART. 217-A DO CP QUE NÃO DISTINGUE O ATO PERPETRADO – CONDUTA TÍPICA E ANTIJURÍDICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE PONDERADAS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE PENA QUE RECOMENDA O REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial quanto à prescindibilidade do laudo ou exame pericial ser totalmente conclusivo em crimes como o de estupro, especialmente, como no caso dos autos, quando envolvidos atos libidinosos que nem sempre deixam vestígios, então, se o julgador firmou o seu convencimento no conjunto de provas, fundamentada a decisão, não há falar em absolvição.
Mantém-se a condenação se as provas, notadamente o depoimento da vítima, testemunhas e a confissão do próprio recorrente, confirmam os fatos descritos na denúncia.
Não há falar em atipicidade da conduta perpetrada em razão do abuso sexual ter sido brando pois o referido art. 217-A do CP não distingue o grau da lesão imposta à vítima para sua tipificação.
Decota-se da pena do recorrente as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas.
Mantém-se o regime fechado para cumprimento da pena superior a 08 anos de reclusão, e pelo mesmo motivo, não se aplica a substituição da reprimenda nem o sursis penal, ex vi do art. 44 I e 77, ambos do CP.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE O ATO PRATICADO – INOCORRÊNCIA – ESTUPRO COMETIDO NA MODALIDADE 'ATENTADO' QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS MAS QUE SE COMPROVA ATRAVÉS DAS DEMAIS PROVAS - PROVAS TESTEMUNHAIS, PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RECORRENTE QUE COMPROVAM O ABUSO SEXUAL – ART. 217-A DO CP QUE NÃO DISTINGUE O ATO PERPETRADO – CONDUTA TÍPICA E ANTIJURÍDICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE PONDERADAS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a reincidência e a confissão são igualmente preponderantes e devem ser compensadas entre si, exceto quando tratar-se de réu multirreincidente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a reincidência e a confissão são igualmente preponderantes e devem ser compensadas entre si, exceto quando tratar-se de réu multirreincidente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESISTÊNCIA (ARTIGO 329, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROVA TESTEMUNHAL – DEPOIMENTOS DOS POLICIAS – VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Não há falar em prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, quando entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença não transcorreu o prazo necessário para tanto;
2 – O conjunto probatório presente nos autos é robusto e contundente, sendo que os testemunhos dos policiais não devem ser desconsiderados na análise, porquanto, como qualquer outra testemunha, foram compromissados em juízo, sobretudo porque não há razões para desvalorizar tais depoimentos;
3 – A configuração do crime de resistência requer a presença do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo, consistente na vontade de não permitir a realização do ato legal, cuja consumação independe de o agente atingir a integridade corporal da autoridade pública;
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESISTÊNCIA (ARTIGO 329, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROVA TESTEMUNHAL – DEPOIMENTOS DOS POLICIAS – VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Não há falar em prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, quando entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença não transcorreu o prazo necessário para tanto;
2 – O conjunto probatório presente nos autos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONTRA EX–COMPANHEIRA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime de violação de domicílio perpetrado pelo réu em detrimento de sua ex-companheira, não há de se falar em absolvição. Na hipótese, as palavras da vítima foram firmes e coerentes durante toda a persecutio criminis, tendo encontrado arrimo dos demais elementos de prova. Condenação mantida.
II – Segundo o recente entendimento externado pelo STF, é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos ilícitos penais praticados no âmbito das relações domésticas, desde que se tratem de conduta de menor potencial ofensivo ou de menor gravidade, a ser analisada no caso concreto. Na hipótese, a conduta do apelado não comportou maior gravidade de maneira a incorrer na vedação contida no art. 44, inciso I do CP.
Em parte com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para substituir a reprimenda corporal por uma restritiva de direito a ser estabelecida pelo juízo da execução penal, com observância à vedação de fixação do pagamento de cestas básicas ou prestação pecuniária (art. 17 da Lei n.º 11.340).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONTRA EX–COMPANHEIRA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime de violação de domicílio perpetrado pelo réu em detrimento de sua ex-companheira, não há de se falar em absolvição. Na hipótese, as palavras da vítima foram firmes e coerentes durante toda a persecutio criminis, tendo encontrado arrimo dos demais elementos de prova. Condenação mantida.
II – Segun...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E TRAFEGAR COM VEÍCULO INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática de receptação e por trafegar com veículo automotor incompatível com a segurança em local de grande movimentação (arts. 180 do Código Penal e art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E TRAFEGAR COM VEÍCULO INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria -...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL – PENA BASILAR MANTIDA – PRETENSÃO À FIXAÇÃO EM GRAU MINIMO – AFASTADA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO – INAPLICÁVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – MANTENÇA DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA O AUMENTO, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO – REGIME PRISIONAL FECHADO – PENA SUPERIOR A OITO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, COM O PARECER.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Nesse norte, descabe redução da pena basilar, muito menos para patamar mínimo, máxime considerando que, para exasperá-la, foi utilizada fundamentação idônea, calcada em elementos de convicção concretos, reunidos no caderno processual.
Vislumbrando-se que o retardo ostentado pelo embargante situa-se em grau meramente leve, sem comprometimento de sua capacidade de entender o caráter ilícito das condutas reiteradamente perpetradas, a adoção da fração de 1/3, alusiva à semi-imputabilidade, se afigura razoável e proporcional.
Emergindo das provas reunidas que os delitos foram perpetrados em diversas oportunidades, ao longo de aproximadamente um ano, o aumento correspondente à continuidade delitiva, em metade (1/2), não comporta redução.
Resultando definitivamente fixada pena privativa de liberdade superior a oito anos, a consolidação do regime inicial fechado decorre de expressa disposição legal, somando-se a isso as circunstâncias judiciais desfavoráveis detectadas, assim como confirmação atinente à possibilidade de reiteração.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL – PENA BASILAR MANTIDA – PRETENSÃO À FIXAÇÃO EM GRAU MINIMO – AFASTADA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO – INAPLICÁVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – MANTENÇA DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA O AUMENTO, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO – REGIME PRISIONAL FECHADO – PENA SUPERIOR A OITO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, COM O PARECER.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – S...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1.O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas.
2.Havendo provas sobre a materialidade e autoria do fato delituoso previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, é cabível a condenação do réu por tal crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1.O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas.
2.Havendo provas sobre a materialidade e autoria do fato delituoso previsto no...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E PELA LESÃO CORPORAL GRAVE – PRELIMINAR NULIDADE POR ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME ANTROPOLÓGICO – DISPENSABILIDADE – RÉU INDÍGENA DEVIDAMENTE INTEGRADO À SOCIEDADE – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SEGURAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – NEGADO – INCABÍVEL APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 56, DA LEI 6.001/73 – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO – QUALIFICADORAS DECORRENTES DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA E CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS - É INCABÍVEL O ABRANDAMENTO DO REGIME COM FULCRO NO ART. 56, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DO ÍNDIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O exame antropológico somente se justificaria se na instrução processual surgissem dúvidas razoáveis de que o réu não tinha, em razão de ser índio, condições de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme este entendimento, pela a preliminar não procede.
II –Segundo os elementos contidos no processo, não há dúvida razoável acerca da imputabilidade do réu, que em seus interrogatórios se mostrou totalmente inserido à civilização e aos costumes da sociedade, tanto que sabe falar, ler e escrever na língua portuguesa, tendo escrito corretamente o seu nome nos termos dos interrogatórios e depoimentos.
III - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes para ensejar a manutenção da condenação.
IV - Na primeira fase da dosimetria da pena, deve ser feita a análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração da circunstância judicial relativa à "culpabilidade" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
V - Incabível o reconhecimento da atenuante previstas no artigo 56, da Lei 6.001/73, porquanto, conforme precedente, a norma esculpida no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), visa a proteção do indígena não aculturado, que vive isolado da sociedade, tendo em vista o caráter protetivo do aludido Diploma, sendo que notoriamente não é o caso dos autos.
VI – Devidamente comprovada, a atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, I, do Código Penal é de aplicação é obrigatória na segunda fase da dosimetria, visto tratar-se de um direito subjetivo do agente.
VII - Malgrado tenha sido utilizada arma branca na execução do crime, o artefato foi capaz de intimidar as vítimas, deixando-as vulneráveis no contexto delituoso, razão pela qual é lícita a incidência da majorante do emprego de arma.
VIII - O fato de o crime de roubo ter sido praticado na companhia de inimputáveis não impede o reconhecimento da causa de aumento do concurso de agentes, porquanto a razão da exacerbação da punição é justamente o maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio alheio e à integridade física do ofendido, bem como o maior grau de intimidação infligido às vítimas.
IX - Em caso de lesões corporais, a necessidade de laudo complementar para comprovação da incapacidade para suas ocupações habituais por mais de trinta dias ocorrerá tão somente quando o exame pericial estiver incompleto, por determinação da autoridade policial ou judiciária, o que não é o caso destes autos.
X - Incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena, com fulcro no disposto no art. 56, parágrafo único, da Lei 6.001/73, vez que ficou comprovado que o indígena está integrado à comunhão nacional, afastando-se assim a pretendida concessão do regime especial de semi-liberdade previsto Estatuto do Índio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E PELA LESÃO CORPORAL GRAVE – PRELIMINAR NULIDADE POR ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME ANTROPOLÓGICO – DISPENSABILIDADE – RÉU INDÍGENA DEVIDAMENTE INTEGRADO À SOCIEDADE – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SEGURAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – NEGADO – INCABÍVEL APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVIS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – OBEDIÊNCIA AO ART. 45, § 1º, DO CP – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita dos bens adquiridos, não há falar em absolvição.
Impossível a redução da pena pecuniária arbitrada que não se mostra exacerbada, ainda mais se não comprovada a hipossuficiência financeira para arcar com o seu pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – OBEDIÊNCIA AO ART. 45, § 1º, DO CP – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita dos bens adquiridos, não há falar em absolvição.
Impossível a redução da pena pecuniária arbitrada que não se mostra exacerbada, ainda mais se não comprovada a hipossuficiência financeira para arcar com o seu pagament...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre a materialidade e a autoria dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre a materialidade e a autoria dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – DESACATO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1.Apenas a embriaguez acidental (involuntária) completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, é capaz de excluir a imputabilidade do agente e, consequentemente, a sua culpabilidade, nos termos do art. 28, § 1º, do Código Penal.
2.O ônus da prova quanto estado de embriaguez completa acidental, pressuposto para isenção de pena, nos termos do referido dispositivo legal, é de incumbência defensiva, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, já que se trata de fato impeditivo da pretensão acusatória contida na denúncia.
3.Havendo provas sobre a materialidade e autoria dos fatos delituosos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – DESACATO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1.Apenas a embriaguez acidental (involuntária) completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, é capaz de excluir a imputabilidade do agente e, consequentemente, a sua culpabilidade, nos termos do art. 28, § 1º, do Código Penal.
2.O ônus da prova quanto estado de embriaguez completa acidental, pressuposto para isenção de pena, nos termos do referido dispositivo legal, é de incumbência defensiva, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, já que se trata de fa...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica