RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRADIÇÃO DO VEÍCULO. CONTRATO DE NATUREZA REAL. REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ESCADA PONTEANA. ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO. NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÁ-FÉ DA EMPRESA ALIENANTE. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
VALIDADE DO CONTRATO. REGISTRO EM CARTÓRIO. ANOTAÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. NECESSIDADE APENAS PARA PRESERVAR DIREITOS DE TERCEIRO. SÚMULA 83/STJ. MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE VULNERABILIDADE E CABIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, tornado-se dispensável que venha a examinar todos os argumentos trazidos pelas partes.
2. Em negócio de alienação fiduciária em garantia, por se tratar de contrato de natureza real, a tradição constitui requisito de validade do negócio jurídico.
3. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ausência dos elementos essenciais do contrato, negligência da parte autora e má-fé da empresa alienante demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Impõe-se, no caso, a aplicação da máxima venire contra factum proprium, tendo em vista que parte recorrente primeiro anuiu ao prosseguimento do contrato e, em seguida, de modo oposto ao primeiro comportamento, questionou sua validade e existência.
5. A exigência de registro do contrato de alienação fiduciária em garantia no cartório de título e documentos e a respectiva anotação do gravame no órgão de trânsito não constitui requisitos de validade do negócio, tendo apenas o condão de torna-lo eficaz perante terceiros.
6. Nos casos envolvendo contrato de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do cartório de títulos e documentos, a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada sua notificação pessoal.
7. A alegação de vulnerabilidade e da presença dos requisitos necessários ao deferimento da inversão do ônus da prova encontram óbice na Súmula 7/STJ.
8. Recurso especial não provido.
(REsp 1190372/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 27/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRADIÇÃO DO VEÍCULO. CONTRATO DE NATUREZA REAL. REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ESCADA PONTEANA. ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO. NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÁ-FÉ DA EMPRESA ALIENANTE. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
VALIDADE DO CONTRATO. REGISTRO EM CARTÓRIO. ANOTAÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. NECESSIDADE APENAS PARA PRESERVAR DIREITOS DE TERCEIRO. SÚMULA 83/STJ. MORA DO DEV...
DIREITO AUTORAL E CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DIREITOS AUTORAIS.
REMONTAM À CRIAÇÃO INTELECTUAL, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER FORMALIDADE. O ESTRANHO NÃO TEM DIREITO DE USO SOBRE A OBRA AUTORAL.
MÉTODOS DE TREINAMENTO E TÉCNICAS DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DE PROTEÇÃO, PELO ENFOQUE DE DIREITO AUTORAL. TODAVIA, A AUTORA AFIRMA QUE A RÉ PESSOA FÍSICA - SUA EX-EMPREGADA - VEM SE VALENDO DOS MESMOS MÉTODOS E DOCUMENTAÇÃO QUE OBTEVE DURANTE O SEU VÍNCULO LABORAL PARA PROMOVER, EM CONLUIO COM AS CORRÉS, CONCORRÊNCIA DESLEAL, EM SUA VERTENTE PARASITÁRIA. CONSTATAÇÃO DA CONCORRÊNCIA DESLEAL. NECESSIDADE DE EXAME EM CADA CASO CONCRETO.
1. O direito autoral é informado por três princípios basilares à sua disciplina, quais sejam, princípio do tratamento nacional, princípio da proteção automática e o seu corolário princípio da proteção independente. É dizer, o registro de obra intelectual protegida pelo direito autoral não é o que faz exsurgir os direitos patrimoniais e morais do autor, que remontam, pois, à criação intelectual, independentemente de qualquer formalidade (art. 18 da Lei n.
9.610/1998).
2. É bem de ver que o estranho não tem direito de uso sobre a obra intelectual autoral, e tanto lhe faz que seja um ou outro o titular.
Ademais, o direito de autor não pode nem mesmo ser adquirido por usucapião, não havendo falar em uso legítimo, ou mesmo podendo servir a ausência de registro de fundamento para impugnação da cessão ou licença, pois isso é matéria que só interessaria ao cedente ou demais cessionários.
3. Como bem leciona a abalizada doutrina, é pacífico que ideias e métodos não são passíveis de proteção autoral. O fato de uma ideia ser materializada não a torna automaticamente passível de proteção autoral. Um plano, estratégia, método de negócio, ainda que posto em prática, não é o que o direito do autor visa proteger, pois "admitir que a Lei ponha métodos, estilos ou técnicas dentre os bens protegidos seria tolher, em absoluto, a criatividade". (REsp 906.269/BA, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2007, DJ 29/10/2007, p. 228) 4. No caso, embora a demanda e o litígio sejam mais amplos, em vista de que o acórdão reconheceu equivocadamente serem os manuais de procedimentos obra intelectual protegida pelo direito autoral, a Corte local - assim como procedido pelo Juízo de primeira instância -, limita-se a analisar a causa pelo enfoque da utilização indevida de obra autoral, muito embora reconheça que, na exordial, é afirmado que a ré pessoa física vem se valendo de informações e documentação obtidas enquanto trabalhava para a autora, promovendo concorrência parasitária, inclusive assentando que a demandada se utiliza, de modo caudatário, das mesmas técnicas de treinamento, mediante, até mesmo, simples utilização de fotocópia dos manuais e métodos adquiridos, pela autora, de empresa estrangeira, mediante pactuação onerosa .
5. Em linha de princípio, um ex-empregado pode exercer a mesma atividade profissional ou gerir sociedade empresária com a mesma atividade desenvolvida por sua ex-empregadora, todavia, no caso, a autora afirma que a ré faltou com os deveres inerentes à boa-fé objetiva, além do que aduz estar havendo concorrência desleal - matéria que deve ser avaliada diante de cada caso concreto.
Dessarte, o julgamento imediato da demanda resultaria em prestação jurisdicional incompleta e cerceamento de defesa, sendo necessário anular a sentença e o acórdão recorrido para que o feito tenha regular instrução, propiciando o adequado enfrentamento das teses expostas na exordial, assim como o exercício da ampla defesa e do contraditório pelas partes litigantes.
6. Recursos especiais providos.
(REsp 1380630/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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DIREITO AUTORAL E CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DIREITOS AUTORAIS.
REMONTAM À CRIAÇÃO INTELECTUAL, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER FORMALIDADE. O ESTRANHO NÃO TEM DIREITO DE USO SOBRE A OBRA AUTORAL.
MÉTODOS DE TREINAMENTO E TÉCNICAS DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DE PROTEÇÃO, PELO ENFOQUE DE DIREITO AUTORAL. TODAVIA, A AUTORA AFIRMA QUE A RÉ PESSOA FÍSICA - SUA EX-EMPREGADA - VEM SE VALENDO DOS MESMOS MÉTODOS E DOCUMENTAÇÃO QUE OBTEVE DURANTE O SEU VÍNCULO LABORAL PARA PROMOVER, EM CONLUIO COM AS CORRÉS, CONCORRÊNCIA DESLEA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA.
PUBLICAÇÃO DE VÍDEOS ÍNTIMOS. YOUTUBE. RETENÇÃO DO RECURSO.
ART. 542, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ARTS. 3º, 6º, III, 7º, III, E 27 DA LEI N. 8.935/1994 E ARTS. 265 A 277 DA LEI N. 6.404/1976. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. FALTA OU DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VÍCIO SANÁVEL.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 475-L, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A FORMA DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO QUE RECONHECE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E FIXA O VALOR DA MULTA DIÁRIA. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELO STJ. ADEQUAÇÃO AOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em aplicação do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que as peculiaridades do caso concreto, especialmente o vultoso valor envolvido na demanda e a possível inocuidade do provimento jurisdicional em caso de retenção do apelo, exigem o imediato processamento do recurso especial.
2. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da matéria na via do recurso especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
4. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
5. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF quando os dispositivos arrolados pela parte recorrente não amparam a tese arguida.
6. A jurisprudência desta Corte Superior perfilha o entendimento no sentido de que a falta ou deficiência de representação processual nas instâncias ordinárias constitui vício sanável, admitindo-se, portanto, a sua posterior regularização, diante da aplicação conjunta dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil.
7. Não há falar em aplicação do art. 475-L, § 2º, do CPC na hipótese em que a impugnação, além de versar sobre matérias referentes à nulidade da execução e à necessidade de garantia, requer, de forma alternativa, a redução do valor da multa cominatória (astreintes) ao argumento da violação aos patamares da razoabilidade e proporcionalidade.
8. O procedimento de liquidação se mostra inócuo e irrelevante para o caso concreto, pois o próprio acórdão exarado em 28/6/2007 já reconhece o descumprimento da tutela antecipada concedida em 28/9/2006 e, ao mesmo tempo, fixa o valor da multa diária.
9. A renitência da recorrida em efetivar a ordem concedida em sede de antecipação da tutela, ao menos no período mencionado, bem como o valor determinado a título de multa diária são suficientes para chegar à conclusão de que, na hipótese, a liquidação carece de qualquer utilidade prática.
10. A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar, diminuir ou suprimir o valor da multa.
11. No âmbito do recurso especial, é possível a redução do montante da multa cominatória quando se revelar exorbitante, em total descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade, sem que se possa cogitar da eventual ofensa ao enunciado da Súmula 7/STJ.
12. Valor total das astreintes fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada um dos autores.
13. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1492947/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA.
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ART. 542, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ARTS. 3º, 6º, III, 7º, III, E 27 DA LEI N. 8.935/1994 E ARTS. 265 A 277 DA LEI N. 6.404/1976. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. FALTA OU DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VÍCIO SANÁVEL.
APLICAÇÃO DOS AR...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTRA-INDICAÇÃO DE CANDIDATO EM ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE POR INADEQUADA INDICAÇÃO DOS FATOS. NULIDADE RECONHECIDA.
1. A atividade administrativa, por qualquer das suas expressões (atos administrativos), deve apresentar-se em conformidade com a lei, sob pena de nulidade dos atos que, por quaisquer de seus elementos, se divorciem dos limites balizados no ordenamento jurídico. Ocorrendo desvio, impõe-se a concessão da segurança para fazer cessar a violação de direito daí decorrente.
2. Até que norma local discipline a matéria, as Administrações Públicas dos Estados e Municípios devem observar, nos respectivos procedimentos administrativos, as prescrições da Lei Federal n.
9.784, de 29 de janeiro de 1999. Precedentes.
3. O ato administrativo que, na etapa de investigação social, declara candidato não indicado ao cargo, excluindo-o do certame, exige, sob pena de nulidade, adequada motivação, com indicação explícita, clara e congruente dos fundamentos de fato e de direito que nortearam a decisão da autoridade competente. Inteligência do art. 50 da Lei n. 9.784/1999.
4. Na hipótese, a decisão administrativa que excluiu a impetrante do certame não apresentou os fundamentos de fato que a justificassem, pelo que não atende, por falta de motivação, os requisitos mínimos previstos em lei.
5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido para, cassando o acórdão recorrido, conceder a segurança.
(RMS 35.033/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTRA-INDICAÇÃO DE CANDIDATO EM ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE POR INADEQUADA INDICAÇÃO DOS FATOS. NULIDADE RECONHECIDA.
1. A atividade administrativa, por qualquer das suas expressões (atos administrativos), deve apresentar-se em conformidade com a lei, sob pena de nulidade dos atos que, por quaisquer de seus elementos, se divorciem dos limites balizados no ordenamento jurídico. Ocorrendo desvio, impõe-se a concessão da segurança para fazer cessar a violação de direito daí decorrente....
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ABONO DE FÉRIAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALOR PAGO, AO EMPREGADO, A TÍTULO DE FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRIO-PATERNIDADE, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, DE INSALUBRIDADE, DE HORAS EXTRAS E NOTURNO.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSE PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental, com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência das Súmulas 283 e 284/STF, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reiterada jurisprudência desta Corte.
III. De outra parte, mesmo após o julgamento do Recurso Especial 1.322.945/DF, ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ proferiram julgamentos em que afirmado o caráter remuneratório do valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas, o que implica na incidência de contribuições previdenciárias sobre tal quantia. Em igual sentido os precedentes da Primeira Seção do STJ: AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 14/10/2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17/09/2014; AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 18/08/2014.
IV. No mesmo julgamento do Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, sedimentou-se o posicionamento de que há a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-paternidade.
V. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre o valores pagos a título de adicional noturno, de periculosidade e de horas extras, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias.
VI. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 637.563/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/05/2015; AgRg no REsp 1.518.089/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/05/2015.
VII. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, "insuscetível classificar como indenizatório o descanso semanal remunerado, pois sua natureza estrutural remete ao inafastável caráter remuneratório, integrando parcela salarial, sendo irrelevante que inexiste a efetiva prestação laboral no período, porquanto mantido o vínculo de trabalho, o que atrai a incidência tributária sobre a indigitada verba" (STJ, REsp 1.444.203/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/06/2014).
VIII. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no REsp 1539576/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ABONO DE FÉRIAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALOR PAGO, AO EMPREGADO, A TÍTULO DE FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRIO-PATERNIDADE, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, DE INSALUBRIDADE, DE HORAS EXTRAS E NOTURNO.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AG...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
1. Quando o agravo regimental se limita a afirmar que a matéria teria sido prequestionada e que não há se falar em deficiência de fundamentação do apelo raro, sem demonstrar o efetivo exame da questão pelo Tribunal de origem, ou colacionar trechos da petição que explicitem o dispositivo legal supostamente violado, revela-se, por um lado, deficiente a fundamentação recursal, atraindo, uma vez mais, a incidência da Súmula 284/STF; e, por outro, a falta de refutação objetiva àqueles fundamentos faz incidir ao caso a Súmula 182/STJ.
2. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1065692/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
1. Quando o agravo regimental se limita a afirmar que a matéria teria sido prequestionada e que não há se falar em deficiência de fundamentação do apelo raro, sem demonstrar o efetivo exame da questão pelo Tribunal de origem, ou colacionar trechos da petição que explic...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO À INTENSA ATIVIDADE CRIMINOSA, A DENOTAR A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão em que se indefere liminarmente o writ, impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida idêntica em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta, na hipótese em que a decisão na qual se decretou a prisão preventiva do agravante faz menção a elementos que denotam a probabilidade concreta de reiteração delitiva.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 335.528/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO À INTENSA ATIVIDADE CRIMINOSA, A DENOTAR A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão em que se indefere liminarmente o writ, impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. AMPLITUDE DE COGNIÇÃO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, acórdãos proferidos em habeas corpus, por não possuírem a mesma extensão de análise do recurso especial, permitindo, inclusive, a apreciação de temas de índole constitucional, não servem de paradigma para fins de divergência jurisprudencial nesta via recursal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1542869/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. AMPLITUDE DE COGNIÇÃO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, acórdãos proferidos em habeas corpus, por não possuírem a mesma extensão de análise do recurso especial, permitindo, inclusive, a apreciação de temas de índole constitucional, não servem de paradigma para fins de divergência jurisprudencial nesta via recursal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1542869/SP, R...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A alegada ilicitude da prova não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do jovem.
3. No caso concreto, é desproporcional a aplicação da medida de internação, pois a conduta praticada, análoga ao crime de tráfico de drogas, é desprovida de violência ou grave ameaça contra pessoa (inciso I) e há notícia da prática de apenas um ato infracional anterior, análogo ao crime de tráfico de drogas. Não há notícia de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta (inciso III).
4. Entretanto, a quantidade de entorpecentes apreendidos com o adolescente (130,02 g de maconha), a notícia da prática anterior do mesmo ato infracional e a ineficiência da liberdade assistida para mantê-lo afastado da recidiva infracional evidenciam a necessidade de aplicação da semiliberdade, especialmente à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas.
5. Habeas corpus concedido para substituir a internação do paciente por medida socioeducativa de semiliberdade.
(HC 322.497/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A alegada ilicitude da prova não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art....
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Juiz natural da causa, ao decretar a prisão preventiva do paciente, ressaltou a prática dos crimes em concurso de agentes, inclusive com o envolvimento de um adolescente e mediante o emprego de arma de fogo. Registrou, ainda, que, quando os acusados foram abordados pela autoridade policial, traziam consigo "grande quantidade de droga, bem como dinheiro em notas variadas".
3. Habeas corpus denegado.
(HC 324.653/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Juiz natural da causa, ao decretar a prisão preventiva d...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nas circunstâncias em que encontradas, a saber, 22 (vinte e dois) micro-tubos contendo substância semelhante a cocaína e 41 (quarenta e um) pedras de substância semelhante a crack, não há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 57.777/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nas circunstâncias em que encontradas, a saber, 22 (vinte e dois) micro-tubos contendo substância semelhante a cocaína e 41 (quarenta e um) pedras de substância semelhante a crack, não há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 57.777/...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos aproximadamente 80 quilos de maconha, o que justifica o seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.416/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A quantidade, a...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu pela não substituição da pena, bem como pelo regime fechado, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 507.226/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu pela não substituição da pena, bem como pelo regime fechado, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 507.226/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e na natureza da droga apreendida - 11 (onze) porções de Cannabis Saliva L, conhecida como 'maconha', com peso líquido de 23.50g (vinte e três gramas e cinqüenta centigramas); 13 (treze) porções do entorpecente cocaína na forma de 'crack', com peso líquido de 3,00g (três gramas); 11 (onze) porções do entorpecente cocaína, com peso líquido de 3,30g (três gramas e trinta centigramas), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 333.173/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e na natureza da droga apreendida - 11 (onze) porções de Cannabis Saliva L, conhecida como 'maconha', com peso líquido de 23.50g (vinte e três gramas e cinqüenta centigramas); 13 (treze) porções do entorpecente cocaína na forma de 'crack', com peso líquido de 3,00g (três gramas); 11 (onze) porções do entorpecente cocaína, com peso líquido de 3,30g (três gramas...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidas 26 buchas de crack e, na ocasião do flagrante, mais 500 (quinhentas) pedras de crack com o menor envolvido, o que justifica o seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 325.687/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO QUE OSTENTA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos 104 porções de cocaína, com peso total de 76 (setenta e seis) gramas e 92 (noventa e duas) porções de maconha, com peso total de 124 (cento e vinte e quatro) gramas, o que justifica o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, o paciente ostenta condenação pelo cometimento de crime patrimonial (com trânsito em julgado), circunstância que reforça a necessidade da segregação cautelar, como forma de conter a reiteração na prática de outros delitos.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 329.480/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO QUE OSTENTA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato j...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA.
POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A existência de outros processos criminais contra o acusado, ainda que sem condenação transitada em julgado, afasta a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes.
3. É possível a fixação de regime prisional mais gravoso em razão da natureza, quantidade ou variedade da droga apreendida. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 330.687/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA.
POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judic...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Na hipótese, é necessário verificar que a decisão do Magistrado de primeiro grau e o acórdão impetrado encontram-se fundamentados na garantia da ordem pública, considerando a razoável quantidade e o tipo das drogas encontradas - 1 pedra de maconha, 3 papelotes de cocaína pesando 4 gramas e 42 porções de cocaína pesando 46 gramas -, apreendidas juntamente com considerável quantia em dinheiro (R$ 400,00), circunstâncias que demonstram a gravidade da conduta perpetrada, a periculosidade social do acusado e, portanto, autorizam a segregação cautelar do paciente, nos termos do art. 312 do CPP.
4. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
Precedentes.
5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública 6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.552/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
POSSIBILIDADE. AUMENTO PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas.
2. Na espécie, a exasperação da pena-base em 1/5 (um quinto) acima do mínimo legal, em razão da quantidade e da natureza do estupefaciente apreendido - 497,4 g de cocaína -, encontra-se devidamente justificado, mostrando-se proporcional ao caso, não havendo falar em ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 309.248/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOS...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. APELO JULGADO. CONSTRIÇÃO PRESERVADA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS.
GRAVIDADE DIFERENCIADA. HISTÓRICO CRIMINAL DOS CONDENADOS.
REINCIDÊNCIA EM CRIME DA MESMA NATUREZA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO EFETIVO. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E NO CURSO DO APELO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA.
GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido nesta Corte Superior para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, ressalvado os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há ilegalidade na vedação do direito de recorrer em liberdade, preservada em sede de apelação criminal, quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade diferenciada da conduta incriminada e o histórico criminal dos condenados, indicativo do risco efetivo de continuidade no cometimento da narcotraficância.
2. A natureza lesiva e a elevada quantidade do entorpecente apreendido em poder dos recorrentes - quase 1 kg (um quilo) de cocaína - e as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante - após denúncias no sentido de que praticavam habitualmente o tráfico ilícito de entorpecentes, em grandes quantidades e para compradores determinados - bem demonstram a periculosidade social dos acusados e a gravidade concreta do delito em que foram condenados, autorizando a vedação do apelo em liberdade, a bem da ordem e saúde pública.
3. A necessidade de fazer cessar a reiteração criminosa também é fundamento para a negativa de recorrer solto, a bem da ordem pública, quando constata-se que os condenados são reincidentes específicos.
4. Indevida a aplicação de medidas diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade concreta dos delitos cometidos e na necessidade de paralisar a atividade criminosa.
5. Não há o que se falar em excesso de prazo quando já encerrado o julgamento da apelação criminal.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 317.900/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. APELO JULGADO. CONSTRIÇÃO PRESERVADA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS.
GRAVIDADE DIFERENCIADA. HISTÓRICO CRIMINAL DOS CONDENADOS.
REINCIDÊNCIA EM CRIME DA MESMA NATUREZA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO EFETIVO. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E NO CURSO DO APELO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INADEQUAÇÃO E...