PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES OU MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO ESPECIAL.
1. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos de declaração sobrevém como resultado da presença de omissão, obscuridade ou contradição a serem corrigidas no acórdão embargado, e não da simples interposição do recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EREsp 189.461/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2006, DJ 02/08/2006, p. 227)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES OU MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO ESPECIAL.
1. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos de declaração sobrevém como resultado da presença de omissão, obscuridade ou contradição a serem corrigidas no acórdão embargado, e não da simples interposição do recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EREsp 189.461/SP, R...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI Nº 8.213/1991. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida.
2. A teor do disposto no art. 143 da Lei nº 8.213/1991, o trabalhador rural, ao requerer a aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de atividade agrícola, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência.
3. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido para decidir a controvérsia encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1010735/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 01/04/2008, DJe 22/04/2008)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI Nº 8.213/1991. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida.
2. A teor do disposto no art. 143 da Lei nº 8.213/1991, o trabalhador rural, ao requerer a aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de atividade agrícola, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de mes...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG Nº 1.154.599/SP. AGRAVO INCABÍVEL. DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A Corte Especial, apreciando Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha (DJ de 12.5.2011), decidiu pelo não cabimento do agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, com fulcro no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC.
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 461.782/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG Nº 1.154.599/SP. AGRAVO INCABÍVEL. DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A Corte Especial, apreciando Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha (DJ de 12.5.2011), decidiu pelo não cabimento do agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, com fulcro no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC.
2. Incumbe ao agravante infirmar especific...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 896 e 933, III, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos legais apontados como violados no recurso especial (arts. 896 e 933, inciso III, do Código Civil), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que indica como malferido dispositivo legal que não guarda correlação com a tese jurídica defendida pelo recorrente, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1449367/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 896 e 933, III, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos legais apontados como violados no recurso especial (arts. 896 e 933, inciso III, do Código Civil), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que indica como m...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À QUALIDADE DE RURÍCOLA DA AUTORA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se vislumbra a alegada violação ao disposto no art. 535 do CPC, porquanto a Corte Regional dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A alteração da conclusão adotada pela instância ordinária, a fim de que se conclua pela caracterização da qualidade de rurícola da autora, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1519418/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À QUALIDADE DE RURÍCOLA DA AUTORA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se vislumbra a alegada violação ao disposto no art. 535 do CPC, porquanto a Corte Regional dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisd...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO). MEDIDA LEGÍTIMA.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE COMPROMETIMENTO DA HIGIDEZ FINANCEIRA DA EMPRESA REQUERENTE.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciados a relevância do direito invocado e o perigo da demora, o que não restou configurado na hipótese dos autos.
2. Apesar de aparentemente não ter havido pedido de nenhuma das partes quanto à penhora sobre o faturamento mensal, a medida foi benéfica à requerente, se comparada ao anterior bloqueio on line de vultosa quantia, requerida pelo exequente à vista da natureza dos bens oferecidos à penhora, de difícil alienação (um tapete persa e seis obras de arte).
3. A penhora deve recair sobre bens idôneos para garantir a execução, sendo considerada legítima a recusa pela Fazenda Pública de bens de difícil alienação, como na espécie.
4. A requerente deixou de comprovar que a penhora do faturamento mensal, limitada a 5% (cinco por cento), inviabiliza a continuidade de suas atividades. Não há como se visualizar, ante o pequeno percentual penhorado, periculum in mora suficiente para a concessão da tutela cautelar.
5. Esta Corte já se manifestou, em diversas ocasiões, sobre a possibilidade de a penhora recair sobre o faturamento mensal da empresa, em percentual que não prejudique suas atividades e, normalmente, tem sido considerado razoável o limite de 5% (cinco por cento). Precedentes.
6. Inexistindo, no caso concreto, demonstração de que houve o comprometimento da higidez financeira da empresa requerente, tampouco risco ao prosseguimento do desempenho de suas atividades, é de ser indeferida a cautelar que visa suspender os efeitos da penhora sobre o faturamento.
7. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD na MC 24.850/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO). MEDIDA LEGÍTIMA.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE COMPROMETIMENTO DA HIGIDEZ FINANCEIRA DA EMPRESA REQUERENTE.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciados a relevância do direito invocado e o perigo da demora, o que não restou configurado na hipótese dos autos.
2. Apesar de aparentemente não ter havido ped...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 29/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REGIME CELETISTA. CONVERSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO.
1. Aclaratórios conhecidos como agravo regimental, pela evidenciada pretensão infringente, como medida de economia processual.
2. O servidor público federal ou estadual ex-celetista, que, antes da transposição para o regime estatutário, prestou serviços em condições especiais, tem direito à contagem recíproca do tempo de serviço prestado nestas condições, para efeito de aposentadoria estatutária.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.
(EDcl no REsp 988.463/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REGIME CELETISTA. CONVERSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO.
1. Aclaratórios conhecidos como agravo regimental, pela evidenciada pretensão infringente, como medida de economia processual.
2. O servidor público federal ou estadual ex-celetista, que, antes da transposição para o regime estatutário, prestou serviços em condições especiais, tem direito à contagem recíproca do tempo de serviço prestado nestas condições, para efeito de aposentadoria estatutária...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADO NÃO SEGREGADO. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se caracteriza constrangimento ilegal o eventual excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal em casos, como o ora analisado, nos quais o acusado não se encontra preso.
2. A seu turno, descabe a análise, diretamente por este Superior Tribunal, das alegações de cerceamento de defesa, haja vista que essa matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem.
3. Recurso em habeas corpus não provido.
(RHC 58.503/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADO NÃO SEGREGADO. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se caracteriza constrangimento ilegal o eventual excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal em casos, como o ora analisado, nos quais o acusado não se encontra preso.
2. A seu turno, descabe a análise, diretamente por este Superior Tribunal, das alegações de cerceamento de defesa, haja vista que essa matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem.
3. Recurso em habeas corpus não...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO.
ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPUTADORES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O alegado descumprimento de ordem judicial, que determinou a não apreensão de computadores, não se comprovou, razão pela qual se mantém hígido o decreto condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 215.832/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO.
ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPUTADORES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. VALOR.
REVISÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 767.517/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. VALOR.
REVISÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estab...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA.
DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. REVISÃO.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu que as palavras proferidas pelo representante da recorrente ofenderam a honra da agravada. Alterar tais conclusões das instâncias ordinárias implicaria reexame de prova, inviável em recurso especial.
3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 531.124/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA.
DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. REVISÃO.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu que as palav...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO. VÍTIMA. GRAVIDADE DAS SEQUELAS. PARAPLEGIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor foi arbitrado em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), revelando-se, assim, justo e adequado diante dos severos prejuízos suportados pela ora agravada, que, em virtude do comportamento culposo do preposto da empresa ré, se viu envolvida em acidente automobilístico que lhe acarretou gravíssimas sequelas, dentre as quais: paraplegia permanente, perda da capacidade auditiva unilateral, comprometimento integral da capacidade sexual e incontinência urinária e fecal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1524412/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO. VÍTIMA. GRAVIDADE DAS SEQUELAS. PARAPLEGIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor foi arb...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 180, § 1º, POR QUATRO VEZES E ART. 311, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
3. Nesse contexto, aplicada, pelas instâncias ordinárias, a regra do concurso material de crimes, uma vez considerados autônomos os desígnios, constata-se a impropriedade da via eleita ao exame da tese, dada a necessidade de revolvimento do material cognitivo produzido nos autos a fim de se infirmar o entendimento adotado, para se aferir o preenchimento dos requisitos do art. 71 do CP.
Precedentes.
4. Não se procede à revisão na dosimetria da pena quando o pleito é formulado de forma genérica, sem indicar qualquer ilegalidade, sobretudo se o Tribunal de origem assevera que foram atendidos os preceitos legais em sua fixação.
5. Mantida a condenação cominada à paciente, mantém-se, por conseguinte, o regime prisional já fixado com correta observância ao quantum da pena.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.349/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 180, § 1º, POR QUATRO VEZES E ART. 311, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade da droga apreendida em revista pessoal (1 pedra de crack e mais 4 pinos de eppendorfs contendo cocaína) e em sua residência (19 pinos de eppendorfs com cocaína, 60 sessenta trouxinhas plásticas transparentes contendo maconha, além de diversas pedras fragmentadas de crack), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 316.897/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade da droga apreendida em revista pessoal (1 pedra de crack e mais 4 pinos de eppendorfs contendo cocaína) e em sua residência (19 pinos de eppendorfs com cocaína, 60 sessenta trouxinhas plásticas transparentes contendo maconha, além de diversas pedras fragmentadas de crack), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do acusado (a consulta sistêmica demonstrou também que detém ele um processo de execução penal na Comarca de Cuiabá), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Descabem acréscimos de fatos e pedidos no habeas corpus, como o pleito acrescido de exame de prisão com excesso de prazo, de todo modo reconhecendo-se não configurada clara mora estatal.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 321.039/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do acusado (a consulta sistêmica demonstrou também que detém ele um processo de execução penal na Comarca de Cuiabá), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Descabem acréscimos de fatos e pedidos no habeas corpus, como o pleito acrescido de exame de prisão com excesso de prazo, de todo modo reconhecendo-s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PACIENTE QUE COMETEU NOVO DELITO APÓS TER SIDO PROMOVIDO AO REGIME ABERTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Legítima é a cassação da progressão ao regime semiaberto, a fim de que seja realizado exame criminológico, com base em fundamentos concretos, ante o não preenchimento do requisito subjetivo em virtude, essencialmente, do histórico carcerário conturbado do paciente, que cometeu falta disciplinar de natureza grave, após ter sido promovido ao regime aberto, consistente no cometimento de outro delito de roubo majorado. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 322.120/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PACIENTE QUE COMETEU NOVO DELITO APÓS TER SIDO PROMOVIDO AO REGIME ABERTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA O ERÁRIO E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E NA GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. CAUTELAR ALTERNATIVAMENTE IMPOSTA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
1. A necessidade e adequação das cautelares penais permite constatar como desnecessária a custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva quando medida cautelar outra, menos gravosa, do art. 319, V, CPP, relacionada à suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, permite também evitar o risco de reiteração delitiva na função.
2. Habeas corpus parcialmente concedido para substituir a prisão preventiva pela medida cautelar prevista no art. 319, V, do CPP, consistente na suspensão do exercício da função pública.
(HC 322.592/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA O ERÁRIO E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E NA GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. CAUTELAR ALTERNATIVAMENTE IMPOSTA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
1. A necessidade e adequação das cautelares penais permite constatar como desnecessária a custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva quando medida cautelar outra, menos gravosa, do art. 319, V, CPP, relacionada à suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
FALTA DE VAGA. DOMICÍLIO DA FAMÍLIA. RELATIVIZAÇÃO. IDÔNEA JUSTIFICAÇÃO.
1. "É relativo o direito do adolescente de ser internado em instituição situada na mesma localidade do domicílio de seus pais ou responsável, eis que o teor do inciso VI do artigo 124 do aludido Estatuto dispõe sobre a possibilidade da internação ocorrer em local próximo ao referido domicílio." (HC 317.549/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015).
2. Habeas corpus denegado.
(HC 322.675/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
FALTA DE VAGA. DOMICÍLIO DA FAMÍLIA. RELATIVIZAÇÃO. IDÔNEA JUSTIFICAÇÃO.
1. "É relativo o direito do adolescente de ser internado em instituição situada na mesma localidade do domicílio de seus pais ou responsável, eis que o teor do inciso VI do artigo 124 do aludido Estatuto dispõe sobre a possibilidade da internação ocorrer em local próximo ao referido domicílio." (HC 317.549/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado e...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. EVASÃO DA CENA DO CRIME. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade (278,88g de cocaína e 30,05g de maconha) e variedade das drogas apreendidas, bem como nas circunstâncias concretas, evasão da cena do crime, inclusive com perseguição policial, e participação em organização criminosa, não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 323.139/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. EVASÃO DA CENA DO CRIME. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade (278,88g de cocaína e 30,05g de maconha) e variedade das drogas apreendidas, bem como nas circunstâncias concretas, evasão da cena do crime, inclusive com perseguição policial, e participação em organização criminosa, não há falar em ilegalidade a justificar a concessão...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. Em se tratando de réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal, é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que o previsto pela pena imposta com espeque tão-só na gravidade abstrata do delito.
2. A natureza, variedade (cocaína e maconha) ou quantidade da droga (77 kg de maconha) apreendida são fundamentos suficientes para negar a benesse relativa à substituição da pena privativa de liberdade por sanções alternativas, conforme o disposto no inciso III do art. 44 do Código Penal.
3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para que o juízo da execução proceda à fixação do regime inicial de cumprimento da pena do paciente com expressa observância das regras do art. 33 do CP.
(HC 323.655/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. Em se tratando de réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal, é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que o previsto pela pena imposta com espeque tão-só na gravidade abstrata do delito.
2. A natureza, variedade (cocaína e maconha) ou quantidade da droga (77 kg de maconha) apreend...