RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO E NEGATIVA DE AUTORIA. AVENTADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TESES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. GRAVIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA.
INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO EM PARTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça do alegado não preenchimento dos requisitos para a preventiva, diante da tese de negativa de autoria, bem como da alegada ofensa ao princípio da isonomia, em razão da soltura de duas corrés, tendo em vista que tais questões não foram analisadas no aresto combatido.
2. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada.
3. A elevada quantidade do material tóxico capturado - quase 1 kg (um quilo) de maconha e uma porção de cocaína - , somada à apreensão de certa quantia em dinheiro e ao fato de que os envolvidos são acusados de transportar os entorpecentes de uma cidade para outra, para fins de comercialização ilícita, indicam envolvimento maior com a traficância, autorizando a preventiva.
4. Não há como, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, concluir que o réu será beneficiado com a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, tampouco com a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito ou com a fixação de regime diverso do fechado, sobretudo em se considerando as circunstâncias adjacentes ao delito.
5. Condições pessoais favoráveis não tem, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando encontra-se justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração e a probabilidade concreta de continuidade na vida criminosa.
7. Recurso ordinário em parte conhecido e nessa extensão improvido, julgando-se prejudicado o pedido de reconsideração deduzido.
(RHC 60.347/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO E NEGATIVA DE AUTORIA. AVENTADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TESES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. GRAVIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA.
INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DE...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU. VALIDADE PARA EVIDENCIAR INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. A identificação fotográfica do suspeito, na fase inquisitiva, mostra-se suficiente para embasar a existência de indícios da autoria, exigidos para a decretação da prisão preventiva.
Precedente.
2. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
3. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado (mediante uso de arma de fogo e em concurso de pessoas, subtrair bens dos passageiros de um ônibus, avaliados em R$ 23.833,99, colocando em risco grande número de pessoas) e pelo risco de reiteração delitiva, ressaltando que o recorrente possui outros registros criminais.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 54.890/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU. VALIDADE PARA EVIDENCIAR INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. A identificação fotográfica do suspeito, na fase inquisitiva, mostra-se suficiente para embasar a existência de indícios da autoria, exigidos para a decretação da prisão preventiva....
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REITERAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
2. Na espécie, a prisão cautelar foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade do paciente, aferida com base nas circunstâncias concretas dos crimes praticados pela quadrilha contra agências bancárias e que também seria responsável por fatos ocorridos nas agências da Caixa Econômica Federal em São Borja, Rosário do Sul, Alegre e Uruguaiana, todas do Rio Grande do Sul, bem como em outras cidades de diferentes regiões do país. Além disso, o paciente responde a outro processo também pelo crime de furto qualificado, inclusive com sentença condenatória. Tais circunstâncias demonstram o risco de reiteração na prática delitiva, estando justificada a preservação a medida constritiva da liberdade para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
4. O caso apresenta uma complexidade a justificar uma dilatação dos prazos processuais. A ação penal conta com pluralidade de réus, localizados em diferentes comarcas, com defensores distintos, exigindo a necessidade de expedição de cartas precatórias.
Precedentes. Ademais, o relato informativo constante dos autos demonstra que o processo, a despeito da explicada complexidade, segue o curso normal, não havendo qualquer registro de fatos que possam indicar um retardo excessivo ou desarrazoado a justificar o relaxamento da prisão cautelar.
5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 55.669/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REITERAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisp...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE RÉU E DEFENSOR DA DATA DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE AFASTADA. INTIMAÇÃO POR OCASIÃO DA EXPEDIÇÃO. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. RÉU REPRESENTADO POR DEFENSOR NO ATO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da súmula nº 273 desta Corte, é desnecessária a intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado, sendo suficiente que sejam cientificados acerca da expedição da carta precatória.
3. Não demonstrado prejuízo na ausência do acusado e defensor na oitiva da testemunha deprecada, pois nomeado defensor público para o ato.
4. As nulidades ocorridas durante a instrução do feito devem ser arguidas na fase de alegações finais, o que inocorreu na espécie.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 133.206/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE RÉU E DEFENSOR DA DATA DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE AFASTADA. INTIMAÇÃO POR OCASIÃO DA EXPEDIÇÃO. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. RÉU REPRESENTADO POR DEFENSOR NO ATO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO. CONCURSO MATERIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE PELA FALTA DE APRECIAÇÃO DA TESE DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE PELA VIA DO WRIT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE O PACIENTE SE DEDICAVA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. MODIFICAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, SURSIS E MUDANÇA PARA REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PENAS DEFINITIVAS, SOMADAS EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES LEGAIS.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O pleito do presente writ, no tocante à nulidade por ausência de defesa prévia, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Despiciendo o exame pormenorizado de todos os argumentos da defesa, quando se possa identificar as razões pelas quais lastrearam a condenação, de acordo com o livre convencimento do Julgador, conforme ocorreu no presente caso. Precedentes.
4. O pleito absolutório relativo aos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06 e art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/03 demanda o revolvimento da matéria fático-probatória, inadmissível pela via do writ.
5. Não se admite adentrar no ponto relacionado à desclassificação para o crime de tráfico privilegiado, porquanto, desconstituir o afirmado, necessitaria de profunda incursão na seara fático-probatório e a necessidade de dilação probatória, inviável em sede de writ.
6. Possuindo o paciente três condenações transitadas em julgado, admite-se a exasperação da pena-base como maus antecedentes e aplicação da reincidência, por não existir dupla valoração negativa sobre o mesmo delito, não resultando, por consequência, em bis in idem.
7. Revela-se válida a exasperação da pena-base, porquanto restou suficientemente fundamentada em dados concretos, sendo valorada com suporte na base empírica idônea obtida nos autos, notadamente diante dos maus antecedentes e da quantidade da droga apreendida, de modo que não se mostra cabível a modificação do acórdão atacado dada ausência de flagrante ilegalidade.
8. No tocante aos pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sursis e a fixação de regime menos gravoso, incabível o acolhimento dessas pretensões, porquanto as sanções aplicadas, quando somadas diante do concurso material, excedem os limites legais impostos para a concessão dos benefícios almejados.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 133.666/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO. CONCURSO MATERIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE PELA FALTA DE APRECIAÇÃO DA TESE DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE PELA VIA DO WRIT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 4º, DO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZ QUE DECRETOU A MEDIDA CAUTELAR. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO AFASTADA. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO E PROMOTOR. AUSÊNCIA DE PROVA. EXAME DE PERÍCIA DE VOZ.
DESNECESSIDADE. NULIDADES AFASTADAS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos dos precedentes desta Corte, sendo as interceptações telefônicas decretadas pelo magistrado então competente, válida é a prova colhida, e provas consequentes.
3. Inexistindo prova certa da arguida atuação da magistrada, ou mesmo do promotor, por "ódio" ao ora paciente, ao contrário, dos autos percebendo-se lícita atuação funcional, é afastada a tese de nulidade por suspeição.
4. A jurisprudência desta Corte Superior, orienta-se no sentido de que é desnecessária a realização de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, por falta de previsão legal na Lei nº 9.296/1996 e quando puder ser aferida por outros meios de provas.
5. Na espécie, embora deferida a perícia de voz, deixou o defensor de apresentar quesitos e especificar quais as fitas que pretendia fossem submetidas a exame, assim contribuindo para a não realização da prova cuja falta ora pretende impugnar.
6. A decisão que determinou a quebra das interceptações telefônicas deu-se por indicação fundamentada no suporte probatório prévio e indispensabilidade da prova, com amparo na Lei nº 9.296/96.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 142.517/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZ QUE DECRETOU A MEDIDA CAUTELAR. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO AFASTADA. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO E PROMOTOR. AUSÊNCIA DE PROVA. EXAME DE PERÍCIA DE VOZ.
DESNECESSIDADE. NULIDADES AFASTADAS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão crim...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C/C O ART. 297, AMBOS DO CP.
RECONHECIMENTO DE ESTELIONATO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Na espécie, tendo a instância ordinária, soberana na análise do conjunto probatório, afastado a aplicação do princípio da consunção e entendido que a conduta do paciente se subsume ao tipo descrito no art. 304 c/c o art. 297, ambos do CP, a alteração desse entendimento demandaria apurado exame do acervo fático-probatório, inviável na estreita via do writ.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 149.134/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C/C O ART. 297, AMBOS DO CP.
RECONHECIMENTO DE ESTELIONATO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou tera...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. UTILIZAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E PARA A NEGATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A mera alegação de cerceamento de defesa, sem a demonstração do prejuízo, não determina a nulidade do processo, especialmente, na hipótese, onde a preliminar não foi suscitada no momento oportuno (apresentação de memoriais).
3. Esta colenda Sexta Turma, seguindo a jurisprudência do STF, possui o entendimento de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da pena, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de forma não cumulativa, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
4. Na espécie, verifica-se que a quantidade da substância entorpecente apreendida foi utilizada tanto para exasperar a pena-base quanto para negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
5. Habeas corpus não conhecido e, de ofício, concedida a ordem, apenas para determinar que o Tribunal de origem proceda à nova dosimetria da paciente, utilizando a quantidade da droga somente em uma das etapas do cálculo da penas.
(HC 155.304/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. UTILIZAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E PARA A NEGATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admit...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 3º, 2ª PARTE DO CP. LATROCÍNIO. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO E REGULARMENTE INTIMADO. RÉU NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 565 DO CP.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Inexiste nulidade por cerceamento da defesa se efetivamente nomeado defensor dativo para oferecer alegações finais em favor de réu que, intimado por edital, não constituiu outro causídico para patrocinar sua Defesa. Precedentes.
3. Não se reconhece nulidade a que deu causa o próprio paciente, seja pela inércia de seu defensor constituído, seja pela não comunicação do réu ao juízo de seu endereço completo ou mudança de domicílio, nos termos do que dispõe o art. 565 do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 157.827/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 3º, 2ª PARTE DO CP. LATROCÍNIO. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO E REGULARMENTE INTIMADO. RÉU NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 565 DO CP.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício,...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE CASSAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO. LIMITAÇÃO DE LINGUAGEM. NÃO CABIMENTO. PROVAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal. Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não há restrição legal - ou lógica - à fundamentação valorativa detalhada das provas dos autos, quando do julgamento da apelação na forma do art. 593, III, d, do CPP, pois exigido para a cassação dar-se a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
3. Nesse juízo não basta a indicação de materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, como se dá na sentença de pronúncia (art. 413 e § 1º, do CPP), exigindo-se a demonstração de julgamento baseado em prova irrisória ou nenhuma.
4. Excesso de linguagem no juízo de cassação rejeitado.
5. O acórdão fundamentou-se em provas testemunhais, submetidas ao crivo do contraditório, suficientes para submeter o paciente a novo Júri. Além do mais, o reexame da matéria exigiria incursão no conjunto fático-probatório incabível na via eleita.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 167.235/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE CASSAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO. LIMITAÇÃO DE LINGUAGEM. NÃO CABIMENTO. PROVAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal. Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não há restrição legal - ou lóg...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. CONDENAÇÃO COM BASE NA VALORAÇÃO EXCLUSIVA DA PROVA INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
ILEGALIDADE REJEITADA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/06. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES. REEXAME DE PROVA. NÃO-CABIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Tendo o acórdão concluído pela condenação, com base no cotejo entre a prova colhida na fase inquisitorial e a prova produzida em juízo, não se tem nessa valoração ilegalidade aparente.
3. Cabível a causa especial de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, pois comprovado que o paciente atuava próximo a estabelecimentos hospitalares, sendo desnecessária a comprovação da venda no referido local ou mesmo que o comércio visava a atingir as pessoas hospitalizadas. Precedentes.
4. Não serve o writ para o reexame aprofundado da prova dos autos.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 177.377/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. CONDENAÇÃO COM BASE NA VALORAÇÃO EXCLUSIVA DA PROVA INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
ILEGALIDADE REJEITADA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/06. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES. REEXAME DE PROVA. NÃO-CABIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em subst...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE DOIS CRIMES EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO POR DOIS DELITOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. TESE DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. TESE DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO E NÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE DOIS CRIMES, CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia, podendo, contudo, dar-lhes capitulação jurídica diversa, ainda que implique em penalidade mais severa, nos termos do art. 383 do CPP.
3. Reconhecida, pelas instâncias ordinárias, a prática de dois delitos de roubo majorados em face de vítimas diversas, constata-se a impropriedade da via eleita ao exame da tese de ocorrência de crime único, dada a necessidade de revolvimento do material cognitivo produzido nos autos a fim de se infirmar o entendimento adotado. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 181.575/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE DOIS CRIMES EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO POR DOIS DELITOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. TESE DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. TESE DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO E NÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE DOIS CRIMES, CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO JULGAD...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
LATROCÍNIO. NULIDADE PELA CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES E JUNTADA DE DOCUMENTO AOS AUTOS APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O prosseguimento de investigações criminais para apuração de outros autores da infração penal é decorrência concreta do princípio da obrigatoriedade e nada impede seja o material então colhido submetido ao contraditório da ação penal desenvolvida contra os primeiros autores identificados.
3. Fundou-se a sentença expressamente em variado conjunto de provas, assim tornando desnecessário o enfrentamento de nulidade da questionada prova posteriormente juntada.
4. É assente na jurisprudência desta Corte que, em se tratando de nulidade, é impróprio seu reconhecimento quando não suscitada em tempo oportuno e se ausente comprovação do efetivo prejuízo, caso dos autos.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 190.131/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
LATROCÍNIO. NULIDADE PELA CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES E JUNTADA DE DOCUMENTO AOS AUTOS APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 171, CAPUT, DO CPC. ESTELIONATO. CHEQUE SEM FUNDOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade.
3. Sendo imputado pagamento com cheque sem fundo, o exame do dolo dessa conduta e mesmo da tese de simples garantia de dívida, exige a necessária dilação probatória, sendo de mensuração descabida na via do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido, cassando-se a liminar no feito concedida.
(HC 56.437/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 171, CAPUT, DO CPC. ESTELIONATO. CHEQUE SEM FUNDOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A Lei Processual Penal em vigor adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, somente há de se declarar a nulidade se houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que inocorreu, na espécie.
3. A falta de intimação do advogado da expedição de carta precatória para inquirição da testemunha somente enseja nulidade se demonstrado prejuízo ao paciente (Súm. 155/STF). Precedentes.
4. É válido o indeferimento justificado do pleito de adiamento da audiência, mormente quando nomeada defensora ad hoc, com efetiva atuação no ato e sem demonstração de prejuízos concretos.
5. Demonstrado nos autos que o causídico foi intimado para a audiência e que a paciente foi acompanhada por defensor em todos os atos processuais, afasta-se a alegação de nulidade.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 83.316/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A Lei...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS CAPITULADOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, POR PRAZO INDETERMINADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA.
INOCORRÊNCIA.
1 - Nos termos do enunciado da Súmula 338 deste Superior Tribunal de Justiça, "aplica-se a prescrição penal às medidas sócio-educativas".
2 - Tratando-se de medida sócioeducativa aplicada sem prazo de duração certo, o cálculo da prescrição, por analogia, deve ter em vista o limite de 3 (três) anos previsto para a duração máxima da medida de internação, na forma do art. 121, § 3º, do ECA.
3 - O prazo prescricional seria, na hipótese, de 4 (quatro) anos (artigos 109, inciso IV, e 115 do CP). Assim, não se vislumbra o transcurso do prazo entre nenhuma das causas interruptivas da prescrição.
4 - Habeas corpus denegado.
(HC 313.610/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS CAPITULADOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, POR PRAZO INDETERMINADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA.
INOCORRÊNCIA.
1 - Nos termos do enunciado da Súmula 338 deste Superior Tribunal de Justiça, "aplica-se a prescrição penal às medidas sócio-educativas".
2 - Tratando-se de medida sócioeducativa aplicada sem prazo de duração certo, o cálculo da prescrição, por analogia, deve ter em vista o limite de 3 (três) anos prev...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SEGUINDO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte de Justiça entende que não cabe aferir a adequação do atribuído valor da causa, quando o juízo houver entendido por sua proporcionalidade e razoabilidade.
2. No caso, tendo em vista que o liame do valor da causa não está para o critério econômico imediato, mas sim aos danos sofridos pela coletividade, em ação civil pública, a análise do quantitativo atribuído à causa seria exorbitante ou irrisório, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1323560/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SEGUINDO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte de Justiça entende que não cabe aferir a adequação do atribuído valor da causa, quando o juízo houver entendido por sua proporcionalidade e razoabilidade.
2. No caso, tendo em vista que o liame do valor da causa não está para o critério econômico imedi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALSIFICAÇÃO DE ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA. DEVER QUE SE RESTRINGE À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA CADEIA DE ENDOSSOS (LEI DO CHEQUE, LEI 7.357/85, ART. 39). AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o estabelecimento bancário não está obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossantes, mas apenas a regularidade formal da cadeia de endossos.
2. Não estando a instituição financeira obrigada a fazer a conferência da assinatura, também não tem o dever de verificar a existência de procuração em nome do outorgado e muito menos quais poderes tinham sido conferidos pelo autor.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 310.201/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALSIFICAÇÃO DE ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA. DEVER QUE SE RESTRINGE À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA CADEIA DE ENDOSSOS (LEI DO CHEQUE, LEI 7.357/85, ART. 39). AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o estabelecimento bancário não está obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossantes, mas apenas a regularidade formal da cadeia de endossos.
2. Não estando a instituição financeira obrigada...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CURSO DE LÍNGUAS. PROFICIÊNCIA. CONTRATADO. TOEIC (Test of English for International Communication). MINISTRADO. TOEFL (Test of English as a Foreign Language). INDENIZAÇÃO. VALOR. REVALORAÇÃO DA PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório e não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor foi arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 624.440/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CURSO DE LÍNGUAS. PROFICIÊNCIA. CONTRATADO. TOEIC (Test of English for International Communication). MINISTRADO. TOEFL (Test of English as a Foreign Language). INDENIZAÇÃO. VALOR. REVALORAÇÃO DA PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório e não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos element...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MORTE. INDENIZAÇÃO. VIÚVA E FILHO MENOR DA VÍTIMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AOS ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 3º, 125, 130, 133 DO CPC E 402 A 405 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR. PRESSUPOSTOS. REVISÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS DE JULGADOS.
1. Não subsiste a alegada ofensa aos artigos 131, 458 e 535 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
3. É inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor foi arbitrado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos dois autores (esposa e filho de vítima falecida em acidente de trânsito de responsabilidade da recorrente).
5. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 646.875/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MORTE. INDENIZAÇÃO. VIÚVA E FILHO MENOR DA VÍTIMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AOS ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 3º, 125, 130, 133 DO CPC E 402 A 405 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR. PRESSUPOSTOS. REVISÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA...