AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. As matérias versadas nos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a contrariedade ao art. 535 do CPC.
Tem incidência, assim, o enunciado nº 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Rever as conclusões do aresto impugnado demandaria o reexame de matéria fático-probatória e do contrato firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 662.123/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. As matérias versadas nos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a contrariedade ao art. 535 do CPC.
T...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA.
FIANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CO-POSSUIDOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 126/STJ.
1. Concluindo o Tribunal estadual que a terceira embargante é co-possuidora e não foi quem prestou a fiança locatícia, o reexame da questão quanto à penhorabilidade do imóvel, bem de família, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de interposição de recurso extraordinário para impugnar fundamento constitucional adotado pelo tribunal de origem atrai a incidência da Súmula nº 126/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 620.191/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA.
FIANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CO-POSSUIDOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 126/STJ.
1. Concluindo o Tribunal estadual que a terceira embargante é co-possuidora e não foi quem prestou a fiança locatícia, o reexame da questão quanto à penhorabilidade do imóvel, bem de família, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de interposição de recurso extraordinário para impugnar fundamento constitucional adotado pelo tri...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
IMÓVEL PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever decisão que concluiu pelo descabimento de nova avaliação do bem objeto do litígio demanda necessária incursão nos elementos fáticos dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 662.930/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
IMÓVEL PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever decisão que concluiu pelo descabimento de nova avaliação do bem objeto do litígio demanda necessária incursão nos elementos fáticos dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 662.930/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ.OMISSÃO INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBLIDADE DE REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Há deficiência na fundamentação recursal quando, além de ser incapaz de evidenciar a violação do dispositivo legal invocado, as razões apresentam-se dissociadas dos motivos esposados pelo tribunal de origem. Incidem, nesse particular, por analogia, os rigores das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
3. Se as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
4. Impossibilidade jurídica de se equiparar as cotas de fundos de investimento a dinheiro em aplicação financeira. Violação do art.
655, inciso I, do CPC afastada. Incidência da Súmula nº 83/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 679.676/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ.OMISSÃO INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBLIDADE DE REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Há deficiência na fundamentação recursal quando, além de ser incapaz...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INÍCIO.
REVER A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DEMANDARIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. INSTRUMENTO PARA DEFESA NA AÇÃO EXECUTÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. O Tribunal de origem por ocasião do julgamento do recurso examinou as questões, embora de forma contrária à pretensão do recorrente, não existindo omissão a ser sanada.
3. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 4. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem que assentou que de fato houve a lavratura do termo de penhora dos imóveis, sendo que os recorrentes deixaram transcorrer o prazo para a oposição dos embargos, não é possível neste caso, pois seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 627.146/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INÍCIO.
REVER A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DEMANDARIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. INSTRUMENTO PARA DEFESA NA AÇÃO EXECUTÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos i...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. SISTEMA BACEN-JUD.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que não há motivação para a reiteração do pedido de penhora por meio do sistema Bacen-Jud, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1362965/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. SISTEMA BACEN-JUD.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimen...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1337790/PR (543-C/ CPC).
1. No julgamento do REsp n. 1.337.790/PR, pela sistemática do art.
543-C do CPC, ficou ratificado o entendimento de que "a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 174.438/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1337790/PR (543-C/ CPC).
1. No julgamento do REsp n. 1.337.790/PR, pela sistemática do art.
543-C do CPC, ficou ratificado o entendimento de que "a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva".
2. Agravo regimen...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 29/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL.
INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
2. A existência de ação penal em curso contra o acusado impede a suspensão condicional do processo (ex vi do art. 89 da Lei n.
9.099/1995).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 55.884/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL.
INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
2. A existência de ação penal em curso contra o acusado impede a suspensão condicional do processo (ex vi do art. 89 da Lei n.
9.099/1995).
3. Agravo regimental não provido....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. DELITO PERMANENTE.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO.
1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
2. Está o acórdão impugnado em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a consumação do crime previsto no art. 48 da Lei n.
9.605/1998 não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime permanente.
3. Em caso de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Na espécie, o Tribunal a quo afirmou expressamente que as antropias não foram retiradas do local em questão. Assim, a prescrição não se consumou.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 562.060/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. DELITO PERMANENTE.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO.
1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
2. Está o acórdão impugnado em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte e do S...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1240498/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1240498/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. Inviável a apreciação do agravo regimental no ponto em que deixa de atacar especificamente os fundamentos do decisum que deu provimento ao recurso especial, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é farta quanto a possibilidade de imposição de multa diária contra a Fazenda Pública por eventual descumprimento de obrigação de fazer.
3. Quanto ao pedido de suspensão do presente feito, ante a submissão de recurso representativo da controvérsia a julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC, a Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que somente os processos que tramitam nos Tribunais de segunda instância devem ficar sobrestados, em decorrência do comando contido naquele dispositivo legal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1299694/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. Inviável a apreciação do agravo regimental no ponto em que deixa de atacar especificamente os fundamentos do decisum que deu provimento ao recurso especial, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é farta quanto a possibilidade de imposição de multa diária contra a Fazenda Pública por eventual descump...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na relevante atuação da paciente na organização criminosa reiteradamente atuante, não cabe a alegação de ilegalidade da prisão.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 329.017/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na relevante atuação da paciente na organização criminosa reiteradamente atuante, não cabe a alegação de ilegalidade da prisão.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 329.017/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 29/10/2015)
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada, pela participação em organização criminosa complexa, sofisticada e fortemente armada, na qual exercia a função de contabilidade, na divisão dos lucros e pagamento dos demais participantes - Aldinéia participava ativamente da empreitada criminosa, mesmo estando à distância. Sua função seria realizar a contabilidade do grupo, inclusive com repasse de dinheiro -, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 331.080/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada, pela participação em organização criminosa complexa, sofisticada e fortemente armada, na qual exercia a função de contabilidade, na divisão dos lucros e pagamento dos demais participantes - Aldinéia participava ativamente da empreitada criminosa, mesmo estando à distância. Sua função seria realizar a contabilidade do grupo, inclusive com repasse de dinheiro...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INQUILINATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. ABONO OU BÔNUS PONTUALIDADE E MULTA CONTRATUAL POR IMPONTUALIDADE. COBRANÇA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O desconto para pagamento pontual do aluguel - abono ou bônus pontualidade - é, em princípio, liberalidade do locador, em obediência ao princípio da livre contratação, representando um incentivo concedido ao locatário para pagamento do aluguel em data convencionada, precedente à do vencimento normal da obrigação.
Referido bônus tem, portanto, o objetivo de induzir o locatário a cumprir corretamente seu encargo de maneira pontual e até antecipada.
2. A multa contratual, por sua vez, também livremente acordada entre as partes, tem natureza de sanção, incidindo apenas quando houver atraso no cumprimento da prestação (ou descumprimento de outra cláusula), sendo uma consequência, de caráter punitivo, pelo não cumprimento do que fora acordado, desestimulando tal comportamento (infração contratual).
3. Assim, em princípio, as cláusulas de abono pontualidade e de multa por impontualidade são válidas, não havendo impedimento a que estejam previstas no contrato de locação de imóvel, desde que compatibilizadas entre si, nas respectivas lógicas de incidência antípodas, afastando-se o bis in idem penalizador, caracterizado pela cobrança do valor cheio do aluguel somente no caso de pagamento impontual, conjuntamente com a multa.
4. Portanto, desde que na data normal de vencimento seja cobrado o valor cheio do aluguel, serão lícitos: a) os descontos dados para pagamento em datas precedentes, a título de bônus pontualidade; e b) a incidência da multa contratual, quando do pagamento após o vencimento, tendo como base de cálculo da sanção o valor cheio do aluguel.
5. Deve-se verificar no contrato a compatibilidade entre as datas para a incidência de abono pontualidade e de multa por impontualidade.
6. Recurso especial provido.
(REsp 832.293/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INQUILINATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. ABONO OU BÔNUS PONTUALIDADE E MULTA CONTRATUAL POR IMPONTUALIDADE. COBRANÇA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O desconto para pagamento pontual do aluguel - abono ou bônus pontualidade - é, em princípio, liberalidade do locador, em obediência ao princípio da livre contratação, representando um incentivo concedido ao locatário para pagamento do aluguel em data convencionada, precedente à do vencimento normal da obrigação.
Referido bônus tem, portanto, o ob...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL.
DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MOTIVOS DO CRIME. FUTILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MÚLTIPLOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MORTE DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL VIOLADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Segundo entendimento desta Corte Superior, reconhecida mais de uma qualificadora, uma implica o tipo qualificado, enquanto as demais ou ensejam a exasperação da pena-base ou são utilizadas para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, caso previstas no art.
61 do Código Penal.
2. Verificado que a qualificadora do emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido (inciso IV) já foi sopesada para qualificar o delito de homicídio (deslocando a conduta da forma simples do homicídio para aquela com punição mais severa, prevista no § 2º do art. 121 do Código Penal), não poderia ser novamente valorada para fins de exasperação da reprimenda-base, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem.
3. Não há como afastar a valoração desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes, porque a documentação trazida aos autos não permite aferir, com segurança, se, por ocasião do cometimento do delito em espécie, o paciente efetivamente não ostentava nenhuma condenação anterior transitada em julgado geradora de maus antecedentes.
4. A existência de condenações definitivas anteriores já foi devidamente sopesada na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes, razão pela qual não poderia ser novamente valorada, também para fins de exasperação da pena-base, como personalidade desajustada ou voltada para a prática de crimes, sob pena de incorrer-se no inadmissível bis in idem.
5. Havendo sido concretamente fundamentada a desfavorabilidade das razões que motivaram o acusado a praticar o crime de homicídio em questão (futilidade dos motivos), deve ser mantido o aumento efetivado na pena-base nesse ponto.
6. O fato de haverem sido efetuados diversos disparos de arma de fogo contra a vítima do crime de homicídio justifica a conclusão pela desfavorabilidade das circunstâncias do delito.
7. A morte da vítima é circunstância inerente ao próprio tipo penal violado (homicídio), motivo pelo qual não se justifica a exasperação da pena-base a título de consequências desfavoráveis do delito.
8. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente: ou seja, ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição. Precedentes.
9. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir em parte a pena-base do paciente e, consequentemente, tornar a sua reprimenda definitiva em 13 anos e 2 meses de reclusão.
(HC 253.035/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL.
DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MOTIVOS DO CRIME. FUTILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MÚLTIPLOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MORTE DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL VIOLADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Segundo entendimento desta Corte Superior, reconhecida mais de uma qualificadora, uma implica o tipo qualificado, enquanto as demais ou ensejam a exasperação da p...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Não há ilegalidade na imposição do regime inicial fechado de cumprimento da pena para o paciente, condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, haja vista que as instâncias ordinárias justificaram o modo mais gravoso pela valoração negativa dos antecedentes criminais do réu - o que ensejou a exasperação da pena-base em 2 meses -, bem como sua reincidência em delito de mesma natureza ("infração ao Estatuto do Desarmamento").
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 295.102/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Não há ilegalidade na imposição do regime inicial fechado de cumprimento da pena para o paciente, condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, haja vista que as instâncias ordinárias justificaram o modo mais gravoso pela valoração negativa dos antecedentes criminais do réu - o que ensejou a exasperação da pena-base em 2 meses -, bem como sua reincidência em delito de mesma natureza ("infração ao Estatuto do Desarmamento")....
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Na hipótese, evidenciada a demora irrazoável e injustificada para o julgamento da ação penal, pois o paciente, segregado em 24/9/2012, portanto há 3 anos, e pronunciado em 16/9/2013, permanece preso sem previsão de quando será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
3. Habeas corpus concedido para relaxar a prisão cautelar do paciente, decretada nos autos do processo n.
0008106352011.8.10-0058, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar - MA, salvo se por outro motivo estiver preso, ressalvada a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, se efetivamente demonstrada sua necessidade, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 303.348/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Na hipótese, evidenciada a demora irrazoável e injust...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO. PENA-BASE.
CONCURSO DE AGENTES. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. É plenamente possível, diante do reconhecimento de várias causas de aumento de pena previstas no mesmo tipo penal, deslocar a incidência de algumas delas para a primeira fase, para fins de majoração da pena-base, desde que a reprimenda não seja exasperada, pelo mesmo motivo, na terceira etapa da dosimetria da pena e que seja observado o percentual legal máximo previsto pela incidência das majorantes.
2. A interpretação sistemática do artigo 68 do Código Penal e o escopo da individualização da pena permitem tal solução, pois, em detrimento de um rigor cronológico, deve ser permitido ao julgador movimentar-se dentro da tríplice operação indicada no Código Penal, consoante um critério de discricionariedade motivada.
3. A valoração da causa especial de aumento atinente ao concurso de agentes ensejou o aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal (6 meses), quando, se considerada na terceira etapa da dosimetria da pena, poderia permitir o aumento da reprimenda de até metade.
4. Não há como conhecer do writ em relação à aventada nulidade decorrente do não reconhecimento da confissão espontânea, pois o tema não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, pois nem sequer fora suscitada nas razões de apelação. A análise da matéria por esta Corte Superior implicaria, pois, indevida supressão de instância.
5. Ante a quantidade de pena (superior a 4 e não excedente a 8 anos) e o registro de circunstância judicial negativa - sopesada na primeira fase da dosimetria -, revela-se correta a fixação do regime inicial fechado ao paciente, apesar de primário, a teor do art. 33, § 3°, do CP.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 312.443/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO. PENA-BASE.
CONCURSO DE AGENTES. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. É plenamente possível, diante do reconhecimento de várias causas de aumento de pena previstas no mesmo tipo penal, deslocar a incidência de algumas delas para a primeira fase, para fins de majoração da pena-base, desde que a reprimenda não seja exasperada, pelo mesmo motivo, na terceira etapa da dosimetria da pena e que seja observado...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ART. 1º, IV, DA LEI N. 8.137/1990.
TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. FATOS DISTINTOS. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Não há se falar em bis in idem se os fatos a que se referem as ações penais são distintos, muito embora haja o paciente adotado o mesmo modus operandi na prática dos delitos.
2. Caberá ao Juízo das Execuções Criminais proceder à unificação das penas, se preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e subjetiva, assim entendido este como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.
3. Ordem não conhecida.
(HC 154.487/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ART. 1º, IV, DA LEI N. 8.137/1990.
TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. FATOS DISTINTOS. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Não há se falar em bis in idem se os fatos a que se referem as ações penais são distintos, muito embora haja o paciente adotado o mesmo modus operandi na prática dos delitos.
2. Caberá ao Juízo das Execuções Criminais proceder à unificação das penas, se preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. CRIME DE EXTORSÃO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 158, § 1º). DOLO DO AGENTE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONLUIO ENTRE OS ACUSADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA. COGITADA COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP. ART. 345). NÃO CARACTERIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CP, ART. 29).
CONDUTA ESSENCIAL DO AGENTE. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Ao revés do que argumenta a impetração, ficou comprovado nas instâncias ordinárias a vontade livre e deliberada do paciente, que, em conluio com outras pessoas, passou a extorquir a vítima, empresário do ramo de informática e ex-patrão do condenado, sob a ameaça de denunciar supostas práticas comerciais ilegais consubstanciadas no delito de contrabando, além da promessa de cometer mal injusto e grave.
2. O desfecho da ação ajuizada na Vara trabalhista, que reconheceu o débito da vítima em razão da relação de trabalho mantida com o paciente, não possui o condão de desclassificar a conduta para o tipo do art. 345 do Código Penal, pois o dolo dos réus foi em obter numerário que não se confundia com os direitos trabalhistas posteriormente reconhecidos.
3. O mote da extorsão praticada pelos réus advinha do conhecimento de que a vítima supostamente praticava o delito de contrabando, cuja comprovação poderia ser aferida a partir das notas frias que estavam em poder dos acusados, fato que apenas ao paciente era dado conhecimento, em virtude da relação de trabalho. Assim, irrelevante ter sido somente o corréu o autor dos telefonemas que visavam incutir temor à vítima, com o intuito de obter a vantagem ilícita, o que afasta o reconhecimento de participação de menor importância (CP, art. 29).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 211.636/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. CRIME DE EXTORSÃO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 158, § 1º). DOLO DO AGENTE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONLUIO ENTRE OS ACUSADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA. COGITADA COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP. ART. 345). NÃO CARACTERIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CP, ART. 29).
CONDUTA ESSENCIAL DO AGENTE. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO....