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Jurisprudência

REsp 1370524 / DFRECURSO ESPECIAL2013/0049920-2
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RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÕES AO PEDIDO DE REGISTRO DE LOTEAMENTO - DECISÃO QUE AS REJEITA - MANEJO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELOS IMPUGNANTES - APELO CONHECIDO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COMO RECURSO ADMINISTRATIVO, REMETENDO-SE O FEITO À CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR TERCEIROS, RESTRITO À ANÁLISE DA PRESENÇA DE REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI PARA A CONSECUÇÃO DO REGISTRO (A SER PROFERIDO NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO), NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR A ESSÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CORRELATO PROCEDIMENTO, NOTADAMENTE PORQUE SE INSERE NAS ATRIBUIÇÕES...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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REsp 1487089 / SPRECURSO ESPECIAL2014/0199523-6
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMENTÁRIO REALIZADO POR APRESENTADOR DE PROGRAMA TELEVISIVO, EM RAZÃO DE ENTREVISTA CONCEDIDA POR CANTORA EM MOMENTO ANTECEDENTE - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE AFIRMARAM A OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO ANTE A AGRESSIVIDADE DAS PALAVRAS UTILIZADAS E, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DETERMINARAM A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO RÉU PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELOS AUTORES, APLICANDO VERBA INDENIZATÓRIA NO MONTANTE DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. Hipótese: A controvér...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1369858 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0048624-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO COMERCIAL ENTRE A INDUMILL S/A E A CSN. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Há ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem, a despeito de omissão existente no acórdão e da oposição de embargos de declaração, deixa de emitir juízo de valor especificamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (AgRg no REsp 1369858/MG, Rel. Mi...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no AREsp 710265 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0114858-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção, ainda que o recurso tenha por objeto a gratuidade da justiça, pois a concessão de tal benefício não tem efeito retroativo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 710.265/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 766640 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0202696-7
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PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. A pretensão veiculada no presente recurso refere-se ao direito da parte autora à complementação das ações de telefonia fixa - subscrição de ações. O objeto litigioso, conforme se infere, não versa sobre Direito Público, mas Direito Privado. Redistribuição do processo. Competência da Segunda Seção. Precedentes. (AgRg no Ag no AREsp 616.549/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015); (AgRg no AREsp 589.444/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, ju...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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RHC 59859 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0121888-6
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TORTURA COM RESULTADO MORTE. CRIME COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. INTENSA REPROVABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio d...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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SEC 12255 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0168688-2
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PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-A A 216-N DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. REGULARIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DECORRIDO GRANDE LAPSO TEMPORAL DA SENTENÇA, NO CASO 25 ANOS. PRECEDENTES: SEC 6.345/EX, REL. MIN. ARI PARGENDLER, CE, DJE 28.2.2013 E AGRG NA SE 3.731/FR, CE, Rel. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE DE 1o.3.2010. SENTENÇA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL HOMOLOGADA. 1. O pedido está em conformidade com os arts. 216-A a 216-N do R...
Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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APn 613 / SPAÇÃO PENAL2009/0233430-2
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AÇÃO PENAL PRIVADA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCURADORA DA REPÚBLICA. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA JUIZ FEDERAL. INÉPCIA E RENÚNCIA TÁCITA. INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE. CALÚNIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOLO EVENTUAL. PROCEDÊNCIA DA QUEIXA-CRIME. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. REGIME ABERTO E PENA ALTERNATIVA. SUFICIÊNCIA E CABIMENTO. 1. O recebimento da inicial acusatória é o momento processual mais ad...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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REsp 1390173 / RJRECURSO ESPECIAL2013/0221462-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DA HAIA. REPATRIAÇÃO DE MENOR ILICITAMENTE RETIDO. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS REFERENTES À ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA AO CONVÍVIO DOS PARENTES NO BRASIL E AFERIÇÃO DA SITUAÇÃO PESSOAL DO PROGENITOR ESTRANGEIRO. QUESTÕES QUE, NO CASO, DEMANDAM O REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS NORMATIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS, ACOMPANHANDO O VOTO DA EM. RELATORA. (REsp 1390173/RJ, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª R...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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AgRg no AREsp 29505 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0171789-7
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Enunciado n. 289 da Súmula do STJ determina que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". 2. A Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser inaplicável a referida súmula às hipóteses...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 50982 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0140132-4
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DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. EXTENSÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico, nas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, o entendimento segundo o qual a previsão de reajuste dos benefícios de plano de previdência privada com base nos mesmos índices adotados pelo INSS não garante aos participantes de tais entidades a extensão do aumento real concedido pela previdência pública. Isso porque, sem a correspondente contribuição, o r...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 363867 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0206404-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASTREINTES. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 372/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é descabida a fixação de astreintes em ação de exibição de documentos (Súmula n. 372/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 363.867/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 464569 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0011797-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA. 1. O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. 2. Nada obstante, de acordo com a interpretação mais recente desta Corte a respeito da matéria, a ação de prestação de contas não se destina à revisão de clá...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 309619 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0083551-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ASSINADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. LEGITIMIDADE PARA CONTESTAR. NORMA COGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO. SÚMULA N. 115/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apresentação de recurso especial subscrito por advogado sem poderes nos autos atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ, ainda que o advogado com poderes não conteste o teor da petição. Interpretação dos arts. 36 e 37 do CPC. 2. A regularidade da representação processual deve ser aferida no momento da interpo...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 765725 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0208636-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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HC 327577 / SPHABEAS CORPUS2015/0144934-7
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. TENTATIVA DE FURTO DE UMA GARRAFA DE WHISKY AVALIADA EM R$ 32,00 DE PESSOA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. APLICAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir a tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguint...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no AREsp 758733 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0189604-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância. Súmula n. 83/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 758.733/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 28/10/2015)
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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AgRg no REsp 1279601 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0222364-4
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ARTIGO 18 DA LEI 10.826/2003). AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os crimes de perigo abstrato são os que prescindem de comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado, ou seja, não se exige a prova de perigo real, pois este é presumido pela norma, sendo suficiente a periculosidade da...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no REsp 921863 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0021228-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO. 1. "1. Na concessão do benefício previdenciário, a lei a ser observada é a vigente ao tempo do fato que lhe determinou a incidência, da qual decorreu a sua juridicização e conseqüente produção do direito subjetivo à percepção do benefício. Precedentes da 3ª Seção. 2. Para se decidir a possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, em face do advento da Lei 9.528/97, deve-se leva...
Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe 07/04/2008
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
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AgRg no Ag 1433256 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2015/0045821-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DECRETO MUNICIPAL QUE RESCINDIU CONTRATO DE CONCESSÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória. 2. Na hipótese, inexiste nos autos documento capaz de comprovar, à primeira vista, a existência de violação dos princípios do contradi...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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