HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Deve ser afastada a consideração negativa, na primeira fase da dosimetria, da conduta social, da personalidade e dos antecedentes do réu, pois o Tribunal de origem não destacou elemento concreto que evidencie o comportamento negativo do paciente perante a sociedade ou suas características pessoais negativas e, nos termos da Súmula n. 444 do STJ, é vedada a utilização de ação penal em curso para agravar a pena-base.
2. A ausência de peculiaridades específicas do roubo nulifica a imposição de regime prisional mais gravoso ao paciente, por violação dos enunciados das Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para redimensionar a pena final do paciente para 4 anos de reclusão, a ser cumprida do regime aberto, mais 10 dias-multa.
(HC 237.453/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Deve ser afastada a consideração negativa, na primeira fase da dosimetria, da conduta social, da personalidade e dos antecedentes do réu, pois o Tribunal de origem não destacou elemento concreto que evidencie o comportamento negativo do paciente perante a sociedade ou suas características pessoais negativas e, nos termos da Súmula n. 444 do STJ, é vedada a utilização de ação penal em curso para agravar a pena-base.
2. A ausência de pec...
HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 514 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL.
SÚMULA Nº 330 DO STJ. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR NOMEADO NA APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRIBUNAL. RECONSIDERAÇÃO.
QUADRILHA. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO PREJUDICADO.
1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que a notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial. Súmula n. 330 do STJ.
2. A ausência de notificação do acusado para apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, configura nulidade relativa e, assim sendo, essa somente poderá ser reconhecida quando demonstrado o prejuízo para a defesa, o que não ocorreu na espécie.
3. Após a impetração deste habeas corpus, o Tribunal a quo determinou a reabertura do prazo para interposição de recurso e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao delito de quadrilha, o que torna prejudicados tais pedidos neste writ.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 237.881/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 514 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL.
SÚMULA Nº 330 DO STJ. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR NOMEADO NA APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRIBUNAL. RECONSIDERAÇÃO.
QUADRILHA. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO PREJUDICADO.
1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que a notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito po...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA.
APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são prescindíveis a apreensão e a perícia na arma de fogo para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há relato da vítima sobre o emprego do artefato.
2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ. Não foi apontado elemento concreto e relacionado às majorantes (número de agentes superior ao necessário para caracterizar o concurso, restrição da liberdade da vítima por longo período etc.) que, efetivamente, evidenciasse real necessidade de exasperação da pena do paciente, na terceira fase da dosimetria, no patamar estabelecido. Ressalva de entendimento do relator.
3. O regime inicial fechado foi fixado ao réu primário e condenado a pena inferior a 8 anos de reclusão com suporte em elementos que evidenciam a maior gravidade da conduta delitiva, pois o Juiz sentenciante registrou o concurso de cinco agentes, número superior ao necessário para caracterizar o concurso.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a ilegalidade na terceira etapa da dosimetria e redimensionar a pena final do paciente para 5 anos e 4 meses de reclusão mais 13 dias-multa.
(HC 238.052/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA.
APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são prescindíveis a apreensão e a perícia na arma de fogo para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há relato da vítima sobre o emprego do artef...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. VALORAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA.
REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência firmou o entendimento de que, como o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no art. 42 da Lei de Drogas.
2. Não há ilegalidade a ser sanada na terceira etapa da dosimetria, pois as instâncias antecedentes destacaram, para a aplicação do percentual de 1/3 de diminuição da pena, a quantidade, a diversidade e a natureza altamente lesiva de uma das drogas aprendidas - 52 pedras de crack (10,3 g) e 3 buchas de maconha (4,40 g) -, elementos que não foram valorados para a fixação da pena-base.
3. Mesmo para os crimes hediondos ou os a eles equiparados, cometidos na vigência da Lei n. 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado.
4. Reconhecida a inconstitucionalidade do óbice contido no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, tem-se que a mera invocação desse dispositivo, como foi feito na espécie, não serve para justificar a fixação do regime mais gravoso, haja vista que, para estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, deve o magistrado avaliar o caso concreto, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art.
33 e parágrafos do Código Penal.
5. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para que o Juízo das Execuções, mediante concreta fundamentação, analise a possibilidade de fixação de regime inicial mais brando de cumprimento de pena, à luz do disposto no art. 33 do CP.
(HC 262.936/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. VALORAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA.
REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência firmou o entendimento de que, como o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstân...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
PERSONALIDADE, CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. FRAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. BIS IN IDEM.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Deve ser afastada a consideração negativa, na primeira fase da dosimetria, da culpabilidade, da personalidade e das consequências do crime, pois as instâncias antecedentes não destacaram nenhum elemento concreto que evidencie a maior reprovabilidade da conduta, as características pessoais negativas do réu ou efeitos mais gravosos do crime, não inerentes ao tipo penal.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos HCs n. 109.193/MG e 112.776/MS, firmou a orientação de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da pena, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de forma não cumulativa. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, não há razões para insistir na manutenção da tese contrária, até então sedimentada neste Superior Tribunal.
2. O Tribunal de origem utilizou o mesmo fundamento (natureza e quantidade de drogas apreendidas) para justificar tanto a exasperação da pena-base quanto a aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33, de modo que está caracterizado o constrangimento ilegal, por ofensa ao princípio do ne bis in idem.
3. O Tribunal de origem fundamentou, concretamente, a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fundamento no art. 44 do Código Penal, haja vista, principalmente, a natureza da droga apreendida (crack), de alto poder lesivo para a saúde pública.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Juízo de primeiro grau: a) proceda à nova fixação da pena-base, com o afastamento das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, personalidade e consequências do crime e b) utilize a natureza e/ou quantidade de drogas apreendidas em somente uma das etapas da dosimetria.
(HC 276.199/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
PERSONALIDADE, CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. FRAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. BIS IN IDEM.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Deve ser afastada a consideração negativa, na primeira fase da dosimetria, da culpabilidade, da personalidade e das consequências do crime, pois as instâncias antecedentes não destacaram nenhum elemento c...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas.
2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que, fundamentadamente, não foi aplicada a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, à vista de elemento concreto que evidencia a dedicação do acusado à atividade criminosa do tráfico, consubstanciado na expressiva quantidade de droga apreendida (48 porções embaladas em plástico, 3 bastões tipo bananinha e 2 tijolos, com peso total de 185,02 g de maconha).
3. Para acolher a tese defensiva de que o acusado não se dedica a atividades criminosas seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
4. Ordem não conhecida.
(HC 293.802/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas.
2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que, fundamentadamente, não foi aplicada a causa especial de diminuição prevista no §...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na hipótese, verifica-se que a decisão do Magistrado de primeiro grau e o acórdão recorrido encontram-se fundamentados na garantia da ordem pública, considerando a quantidade e o tipo da droga encontrada - 25 tabletes de maconha -, apreendida juntamente com um rádio comunicador além de R$ 127,00 em dinheiro, circunstâncias essas que evidenciam a gravidade da conduta e a periculosidade do acusado e, portanto, autorizam a decretação da segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Precedentes.
3. Condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 57.754/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indíc...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na hipótese, a sentença condenatória manteve a prisão cautelar consignando que permaneciam inalterados os fundamentos que autorizaram a decretação da preventiva do acusado. Por sua vez, o referido decreto constritivo destacou a gravidade concreta da conduta delitiva, consubstanciada na quantidade e natureza nociva da droga apreendida, bem como na considerável quantia em dinheiro encontrada em posse do acusado, ressaltando, ainda, que o ora recorrente representa perigo à manutenção da ordem pública, uma vez que já foi condenado por crime da mesma natureza.
3. Persistindo as circunstâncias que ensejaram a decretação da custódia cautelar, em que se destaca o fato de o acusado já possuir, em seu desfavor, sentença condenatória pela prática do crime de tráfico de drogas, justifica-se a negativa ao direito de recorrer em liberdade, imposta na sentença e mantida pelo acórdão impugnado, sobretudo ante a concreta possibilidade de reiteração delitiva, merecendo ser resguardada a ordem pública e assegurada a aplicação da lei penal, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
Precedentes.
3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se fundada na periculosidade do agente, indicando que providências menos gravosas seriam insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes.
4. "Tendo o réu permanecido cautelarmente custodiado durante a tramitação do processo, a circunstância de, na sentença condenatória, ter sido fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena não lhe confere, por si só, o direito de recorrer em liberdade, se subsistentes os pressupostos que justificaram a prisão preventiva. Todavia, até o trânsito em julgado da sentença condenatória deverão lhe ser assegurados os direitos concernentes ao regime prisional nele estabelecido" (RHC n. 45.421/SC, Relator Ministro FELIX FISCHER, Relator p/ acórdão Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 30/3/2015). Precedentes.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 62.677/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA.
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP.
INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na hipótese, verifica-se que a decisão do Magistrado de primeiro grau e o acórdão recorrido encontram-se fundamentados na garantia da ordem pública, considerando que foi apreendida variada quantidade de drogas - cocaína e maconha - juntamente com outros apetrechos próprios da traficância e certa quantia em dinheiro, bem como no risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o acusado já responde a outro processo criminal também pelo crime de tráfico de drogas, circunstâncias essas que justificam a segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública. Precedentes.
3. Condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se fundada na periculosidade do agente, indicando que providências menos gravosas seriam insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 64.682/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA.
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP.
INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO NÃO CONVENIADO.
PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, em casos excepcionais, como nas hipóteses de emergência no atendimento e de falta de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pelo caráter emergencial do procedimento realizado e pela existência de danos de ordem extrapatrimonial. Alterar esse entendimento demandaria a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
4. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. Na hipótese em exame, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar a reavaliação, em recurso especial, da verba indenizatória fixada.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 751.185/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO NÃO CONVENIADO.
PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, em casos excepcionais, como nas hipóteses de emergência no atendimento e de falta de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada.
2. O recurso especial não comporta o exame...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ENTREGA. ATRASO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Esta Corte tem firmado o posicionamento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais.
2. Na hipótese dos autos, a construtora recorrida foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais, sendo estes últimos fundamentados apenas na demora na entrega do imóvel, os quais não são, portanto, devidos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 570.086/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ENTREGA. ATRASO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Esta Corte tem firmado o posicionamento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais.
2. Na hipótese dos autos, a construtora recorrida foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais, sendo estes últimos fundamenta...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO. PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 385/STJ. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido que a inscrição indevida do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexistente inscrição desabonadora regularmente realizada.
Aplicação da Súmula nº 385/STJ.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 562.110/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO. PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 385/STJ. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido que a inscrição indevida do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexistente inscrição desabonadora regularmente realizada.
Aplicação da Súmula nº 385/STJ.
2. Estando o acórdão recorri...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O valor fixado pelas instâncias de origem a título de compensação por danos morais somente pode ser modificado nesta Corte Superior quando se revelar manifestamente irrisório ou exagerado. Fora desses casos, incide a Súmula n. 7/STJ.
2. Na hipótese dos autos, em que verificada inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, não se mostra irrisória a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixada na origem.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 687.007/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O valor fixado pelas instâncias de origem a título de compensação por danos morais somente pode ser modificado nesta Corte Superior quando se revelar manifestamente irrisório ou exagerado. Fora desses casos, incide a Súmula n. 7/STJ.
2. Na hipótese dos autos, em que verificada inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, não se mostra irrisória a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixada na origem.
3....
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL.
INFRAÇÃO PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CONTINUAÇÃO DA AÇÃO PENAL.
1. Não têm aplicação aos delitos com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, nem o princípio da insignificância nem o da bagatela imprópria, sendo pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da relevância penal de tais condutas.
2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil (arts. 3º do CPP e 34, XVIII, do RISTJ).
3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1550510/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL.
INFRAÇÃO PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CONTINUAÇÃO DA AÇÃO PENAL.
1. Não têm aplicação aos delitos com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, nem o princípio da insignificância nem o da bagatela imprópria, sendo pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da relevância penal de tais condutas.
2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão col...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A Corte Especial, na Sessão Ordinária de 16.9.2015, no julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel.
Min. Luis Felipe Salomão), firmou entendimento no sentido de que a única interpretação possível a ser atribuída ao enunciado 418 da Súmula deste Tribunal é a de que há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração tão somente quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
2. Considerando que, no Presente caso, o julgamento dos embargos de declaração não ensejou modificação do resultado do julgamento, não há falar em necessidade de ratificação.
3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial.
(AgRg no REsp 1533499/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A Corte Especial, na Sessão Ordinária de 16.9.2015, no julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel.
Min. Luis Felipe Salomão), firmou entendimento no sentido de que a única interpretação possível a ser atribuída ao enunciado 418 da Súmula deste Tribunal é a de que há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração tão somente quando houver alteração na conclusão do julgamen...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga, com a apreensão de 35 (trinta e cinco) embalagens da substância conhecida por crack, 14 (quatorze) papelotes de cocaína e 90 (nove) embalagens de maconha, além da importância de R$ 14,00 (quatorze reais) 02 (duas correntes) e 01 (um) relógio, além da apreensão ter ocorrido em local conhecido pelo comércio de drogas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 57.389/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga, com a apreensão de 35 (trinta e cinco) embalagens da substância conhecida por crack, 14 (quatorze) papelotes de cocaína e 90 (nove) embalagens de maconha, além da importância de R$ 14,00 (quatorze reais) 02 (duas correntes) e 01 (um) relógio, além da apreensão ter ocorrido em local conhecido pelo comércio de drogas, não há que s...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO NA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PREJUDICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO.
1. Não se mostra desarrazoado a manutenção de medida cautelar consubstanciada no recolhimento domiciliar até determinado horário, ante a notícia de envolvimento com conflitos noturnos e reiteração delitiva.
2. Agravo regimental provido para, afastando o óbice de prejudicialidade, negar provimento ao recurso ordinário.
(AgRg no RHC 57.824/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO NA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PREJUDICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO.
1. Não se mostra desarrazoado a manutenção de medida cautelar consubstanciada no recolhimento domiciliar até determinado horário, ante a notícia de envolvimento com conflitos noturnos e reiteração delitiva.
2. Agravo regimental provido para, afastando o óbice de prejudicialidade, negar provimento ao recurso ordinário.
(AgRg no RHC 57.824/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXT...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 491/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a data-base para a progressão ao regime aberto é a data do efetivo ingresso no modo prisional semiaberto e não o dia em que o apenado atingiu o direito a progredir para o intermediário (AgRg no REsp 1430131/MS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 29/08/2014).
2. A progressão tardia ao regime semiaberto não confere ao executado o direito de antecipar a sua inserção em regime aberto, dada a necessidade de cumprimento de 1/6 da pena em cada regime, sob pena de incorrer em indevida progressão per saltum.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1457065/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 20/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 491/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a data-base para a progressão ao regime aberto é a data do efetivo ingresso no modo prisional semiaberto e não o dia em que o apenado atingiu o direito a progredir para o intermediário (AgRg no REsp 1430131/MS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 29/08/2014).
2. A progressão tardia ao regime semiaberto não confere ao exe...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAS VENCIDAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.
ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI nº 11.960/09.
APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO.
1. As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes.
2. O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação. Precedentes.
3. Agravo regimental provido, para determinar que no período compreendido entre a citação e a edição da MP n. 2.180-35/2001, há que incidir o percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87; a incidência do art. 1º-F da Lei n.
9.494/1997, acrescido pela MP n. 2.180-35/2001, a partir de sua vigência - 24/8/2001 - até 29/6/2009, momento anterior à data da publicação da Lei n.º 11.960/2009; e, no período subsequente, ou seja, a partir do dia 30/6/2009, os efeitos da condenação devem ser calculados conforme a nova regra do 1º-F, conferida pelo art. 5º da Lei n.º 11.960/2009.
(AgRg no REsp 1264606/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAS VENCIDAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.
ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI nº 11.960/09.
APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO.
1. As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes.
2. O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, pos...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS.
IMPRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1259109/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS.
IMPRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública.
2. Agravo regimental improvido....