EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA FÍSICA CAUSADA POR CUNHADO DA VÍTIMA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTETÉTICOS DISTRIBUÍDA À VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. REMESSA À VARA CÍVEL. CARÁTER MERAMENTE CÍVEL DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CARÁTER SECUNDÁRIO DA TUTELA CÍVEL NA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. DECISÃO UNÂNIME. 1. Vara especializada de violência contra a mulher visa, precipuamente, a tutela jurisdicional criminal, sem elastecer sua competência para causas típicas de varas cíveis. 2. Segundo se depreende da Lei nº 11.340/06, a tutela cível na vara especializada possui caráter secundário, limitando-se às medidas protetivas de urgência, a fim de garantir a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 3. Proposta demanda de natureza cível, sem pedido de medidas protetivas e procedimentos elencados na Lei n° 11.340/06, compete ao Juízo Cível e não ao criminal, o processamento da ação judicial. Precedentes. 4. Competência da vara cível. Decisão unânime.
(2013.04081281-92, 115.881, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2013-01-23, Publicado em 2013-01-25)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA FÍSICA CAUSADA POR CUNHADO DA VÍTIMA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTETÉTICOS DISTRIBUÍDA À VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. REMESSA À VARA CÍVEL. CARÁTER MERAMENTE CÍVEL DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CARÁTER SECUNDÁRIO DA TUTELA CÍVEL NA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. DECISÃO UNÂNIME. 1. Vara especializada de violência contra a mulher visa, precipuamente, a tutela jurisdicional criminal, sem elastecer sua competência p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE LIMINAR. AGRAVO DE INTRUMENTO IMPROVIDO. I Em sede de agravo de instrumento, como o presente caso, a abordagem deve ser restrita ao acerto ou não da decisão que concedeu a medida liminar, levando-se em conta a presença dos requisitos aptos a ensejarem o (in)deferimento ab initio do pleito excepcional, e não do mérito da ação. devendo os demais indícios serem apurados sob o crivo do contraditório. In casu, constatando-se a verossimilhança das razões da postulação da autora/agravada, verificando-se a possível ocorrência de dano iminente e irreparável ao cidadão, em virtude do retardamento da prestação jurisdicional, torna-se dever do Estado autorizá-lo com o objetivo resguardar a violações extensivas de direitos humanos, em especial o direito à moradia. II - À unanimidade, nos termos do voto do Des. Relator agravo de instrumento improvido.
(2013.04079892-88, 115.805, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-21, Publicado em 2013-01-23)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE LIMINAR. AGRAVO DE INTRUMENTO IMPROVIDO. I Em sede de agravo de instrumento, como o presente caso, a abordagem deve ser restrita ao acerto ou não da decisão que concedeu a medida liminar, levando-se em conta a presença dos requisitos aptos a ensejarem o (in)deferimento ab initio do pleito excepcional, e não do mérito da ação. devendo os demais indícios serem apurados sob o crivo do contraditório. In casu, constatando-se a verossimilhança das razões da postulação da autora/agravada, verif...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA AUTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO CICLOMOTOR LAVRADO PELA POLICIA MILITAR AUSêNCIA DE TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO REQUISITO DE VALIDADE ART. 280, I, CTB - DEMONSTRADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. 1. A teor do disposto no art. 273 do CPC, o deferimento da tutela antecipada somente se mostra possível se, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Presentes os requisitos, deve a tutela antecipada ser deferida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(2013.04079923-92, 115.825, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-21, Publicado em 2013-01-23)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA AUTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO CICLOMOTOR LAVRADO PELA POLICIA MILITAR AUSêNCIA DE TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO REQUISITO DE VALIDADE ART. 280, I, CTB - DEMONSTRADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. 1. A teor do disposto no art. 273 do CPC, o deferimento da tutela antecipada somente se mostra possível se, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Presentes os requisitos, deve a...
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS CLÁUSULA ABUSIVA RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DANO MORAL CONFIGURADO. 1 Nos termos do artigo 47, do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Em caso de dúvida na aplicação das disposições contratuais, o recurso deve ser julgado de forma a não prejudicar o consumidor, parte hipossuficiente da relação jurídica de consumo. 2 A recusa injusta no pagamento da cobertura do seguro por si só agrava a situação de aflição e angústia da beneficiária. 3 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(2013.04077214-71, 115.721, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-14, Publicado em 2013-01-17)
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EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS CLÁUSULA ABUSIVA RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DANO MORAL CONFIGURADO. 1 Nos termos do artigo 47, do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Em caso de dúvida na aplicação das disposições contratuais, o recurso deve ser julgado de forma a não prejudicar o consumidor, parte hipossuficiente da relação jurídica de consumo. 2 A recusa injusta no pagamento da cobertura do seguro por si só agrava a situação de a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME LABORATORIAL. RESULTADO FALSO POSITIVO. HIV. POSTERIOR CONFIRMAÇÃO DA NÃO CONTAMINAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL PELO EQUÍVOCO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2013.04076537-65, 115.658, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-14, Publicado em 2013-01-16)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME LABORATORIAL. RESULTADO FALSO POSITIVO. HIV. POSTERIOR CONFIRMAÇÃO DA NÃO CONTAMINAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL PELO EQUÍVOCO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2013.04076537-65, 115.658, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-14, Publicado em 2013-01-16)
EMENTA: COBRANÇA INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CABÍVEIS. VALOR ADEQUADO À REPARAÇÃO DO DANO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO EM OBEDIÊNCIA À SÚMULA Nº 54/STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.
(2013.04075824-70, 115.622, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-14, Publicado em 2013-01-15)
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COBRANÇA INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CABÍVEIS. VALOR ADEQUADO À REPARAÇÃO DO DANO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO EM OBEDIÊNCIA À SÚMULA Nº 54/STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.
(2013.04075824-70, 115.622, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-14, Publicado em 2013-01-15)
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO POLICIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESNECESSIDADE. PROVADO O DANO E O NEXO CAUSAL E NÃO CONSTATADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS EXISTENTES. JUROS DE MORA CONTADOS DO EVENTO DANOSO.
(2013.04075215-54, 115.603, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-07, Publicado em 2013-01-14)
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RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO POLICIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESNECESSIDADE. PROVADO O DANO E O NEXO CAUSAL E NÃO CONSTATADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS EXISTENTES. JUROS DE MORA CONTADOS DO EVENTO DANOSO.
(2013.04075215-54, 115.603, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-07, Publicado em 2013-01-14)
Data do Julgamento:07/01/2013
Data da Publicação:14/01/2013
Órgão Julgador:4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO RECLAMADO E O EVENTO FIXAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS - - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04073013-64, 115.585, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-12-17, Publicado em 2013-01-08)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO RECLAMADO E O EVENTO FIXAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS - - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04073013-64, 115.585, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-12-17, Publicado em 2013-01-08)
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Órgão Julgador:4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: REEXAME DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DA CAÇAMBA PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04093270-15, 116.737, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-25, Publicado em 2013-02-27)
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REEXAME DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DA CAÇAMBA PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04093270-15, 116.737, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-25, Publicado em 2013-02-27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DIREITO DE RESPOSTA - RECURSO PROVIDO. I - O agravante trouxe argumentos que alteram o posicionamento adotado no decisum combatido. Impedir o exercício da liberdade de imprensa configura o cerceio de uma atividade assegurada constitucionalmente. Na hipótese, verifica-se que a matéria contra a qual se insurgiu o autor agravado não desbordou dos limites do direito de informação consagrado nos arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, nela não se detectando traços de ilicitude hábeis a plasmar a responsabilidade civil apontada. II - À unanimidade, recurso de agravo de instrumento conhecido e provido nos termos do voto do desembargador relator.
(2013.04091459-16, 116.577, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-18, Publicado em 2013-02-22)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DIREITO DE RESPOSTA - RECURSO PROVIDO. I - O agravante trouxe argumentos que alteram o posicionamento adotado no decisum combatido. Impedir o exercício da liberdade de imprensa configura o cerceio de uma atividade assegurada constitucionalmente. Na hipótese, verifica-se que a matéria contra a qual se insurgiu o autor agravado não desbordou dos limites do direito de informação consagrado nos arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, nela não se detectando traços de ilicitude hábeis a plasmar a responsabilidad...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada, apelação está de acordo com o art. 514, II do CPC. II. O fato de o consumidor ter permanecido ma fila por tempo superior ao previsto na Lei Municipal para ser atendido configura irregularidade administrativa na relação banco/cliente que, uma vez ocorrida deve gerar sanção adisnitrativa pelo poder público como forma de coibir a prática desrespeitosa, contudo, o fato por si só não enseja a ocorrência de dano moral, vez que não gerou ofensa ao cliente, mas, tão somente aborrecimentos de ordem natural no dia a dia. III Recurso conhecido e improvido para manter a decisão guerreada nos termos do voto da relatora.
(2013.04090827-69, 116.529, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-18, Publicado em 2013-02-20)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada, apelação está de acordo com o art. 514, II do CPC. II. O fato de o consumidor ter permanecido ma fila por tempo superior ao previsto na Lei Municipal para ser atendido configura irregularidade administrativa na relação banco/cliente que, uma vez ocorrida deve gerar sanção adisnitrativa pelo poder público como forma de coibir a prática desrespeitosa, contudo, o fato po...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO C/C RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DE OUTRO MEMBRO DESTA CORTE. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. 1. A prevenção, de acordo com o Regimento Interno deste Tribunal, se dará de acordo com as disposições contidas em seus arts.102 e seguintes, hipótese em que não se amolda a dos autos. Ademais, ainda que fosse caso de prevenção, esta recairia na exceção prevista no inciso I, do art.102. 2. A falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta. Interpretação que se extrai do inciso IX do art. 93 da CF/88 (STF, HC 105349 AgR, Rel. Min. Ayres Britto). No caso dos autos, não há que se falar em ausência de fundamentação, motivação e justificativa. 3. Para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria (AgRg nos EDcl no REsp 1322694/PA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012) 4. Nas ações de improbidade administrativa, para o deferimento da medida liminar de indisponibilidade de bens, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não se exige que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, bastando que haja fundados indícios da prática de atos de improbidade. 5. Não há que se falar em ofensa ao devido processo legal, por infringência do art.16 da Lei 8429/1997 e 813, 814, 822 e 823, do CPC, pois a hipótese tratada nos autos é aquela prevista no art.7º, da Lei de Improbidade. Igualmente, não procede a alegada ofensa, quando sustentada ao argumento de que a decisão agravada teria sido proferida antes da defesa preliminar dos demandados, pois inexiste vedação legal a esse respeito. Precedentes do STJ. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04094740-67, 116.892, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-28, Publicado em 2013-03-01)
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO C/C RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DE OUTRO MEMBRO DESTA CORTE. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. 1. A prevenção, de acordo com o Regimento Interno deste Tribunal, se dará de acordo com as disposições contidas em seus arts.102 e seguintes, hipótese em que não se amolda a dos autos. Ademais, ainda que fosse caso de prevenção, esta recairia na exceção prevista no inciso I, do art...
Data do Julgamento:28/02/2013
Data da Publicação:01/03/2013
Órgão Julgador:5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. REPRESENTANTE PARA O MENOR. DANOS ESTÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15%. PRESENTE O LAUDO DO IML. RECURSO IMPROVIDO.
(2013.04084708-93, 116.130, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-28, Publicado em 2013-02-04)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. REPRESENTANTE PARA O MENOR. DANOS ESTÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15%. PRESENTE O LAUDO DO IML. RECURSO IMPROVIDO.
(2013.04084708-93, 116.130, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-28, Publicado em 2013-02-04)
EMENTA: ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE. CORPO ESTRANHO DEIXADO A QUANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS CABÍVEIS.
(2013.04084698-26, 116.141, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-28, Publicado em 2013-02-04)
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ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE. CORPO ESTRANHO DEIXADO A QUANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS CABÍVEIS.
(2013.04084698-26, 116.141, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-28, Publicado em 2013-02-04)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 STJ. JURISPRUDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(2013.04167826-29, 122.400, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-22, Publicado em 2013-07-26)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 STJ. JURISPRUDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(2013.04167826-29, 122.400, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-22, Publicado em 2013-07-26)
Habeas Corpus. Crimes de lesões corporais e danos. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Fixação de medidas protetivas. Medidas desrespeitadas pelo paciente. Decreto fundamentado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Se a decretação da prisão preventiva e seu indeferimento estão escorreitamente fundamentados na necessidade de efetivação ao cumprimento de medidas protetivas fixadas e descumpridas pelo paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal. Precedentes.
(2013.04106207-04, 117.763, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-03-18, Publicado em 2013-03-27)
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Habeas Corpus. Crimes de lesões corporais e danos. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Fixação de medidas protetivas. Medidas desrespeitadas pelo paciente. Decreto fundamentado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Se a decretação da prisão preventiva e seu indeferimento estão escorreitamente fundamentados na necessidade de efetivação ao cumprimento de medidas protetivas fixadas e descumpridas pelo paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal. Precedentes.
(2013.04106207-04, 117.763, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão J...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DO BEM FINANCIADO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. VENDA DO AUTOMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE, PARA ANULAR A SENTENÇA GUERREADA.
(2013.04106233-23, 117.795, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-03-22, Publicado em 2013-03-27)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DO BEM FINANCIADO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. VENDA DO AUTOMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE, PARA ANULAR A SENTENÇA GUERREADA.
(2013.04106233-23, 117.795, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-03-22, Publicado em 2013-03-27)
Data do Julgamento:22/03/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Órgão Julgador:2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. INSUCESSO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE MEIO E DE RESULTADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. De fato, o consentimento informado, conhecido como direito à informação na relação médico-paciente, está regulamentado na Resolução nº 1081/82, do Conselho Federal de Medicina, a qual consagra que cabe ao médico o dever de comunicar ao paciente o risco específico de todo e qualquer procedimento médico-cirúrgico. 2. Ora, quando a paciente/agravada disse à médica recorrente, antes do procedimento da laqueadura, que o formulário de consentimento já estava assinado, mas havia esquecido em casa; porém que não se preocupasse, porque traria posteriormente (fl. 07), não poderia a médica recorrente ter realizada a cirurgia sem a apresentação do referido formulário, tendo, por dever ético-jurídico, ter se negado a realizar o ato cirúrgico sem apresentação desse documento. É extremamente relevante, no ponto, destacar que não se tratava de procedimento emergencial, em que se dispensa esse consentimento, ou seja, inexistia iminente perigo de vida. 3. É cediço que o dever de informar à paciente a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes decorre de lei (art. 10 §1º, da Lei nº 9.263/1996). Apesar disso, a recorrente responsável pelo procedimento sustentou que a recorrida teve acesso a tais informações, todavia sequer trouxe aos autos cópia dos prontuários médicos dela ou do termo de consentimento informado que aduz haver sido por ela firmado. 4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(2013.04105527-07, 117.712, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-03-22, Publicado em 2013-03-26)
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CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. INSUCESSO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE MEIO E DE RESULTADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. De fato, o consentimento informado, conhecido como direito à informação na relação médico-paciente, está regulamentado na Resolução nº 1081/82, do Conselho Federal de Medicina, a qual consagra que cabe ao médico o dever de comunicar ao paciente o risco específico de todo e qualquer procedimento médico-cirúrgi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. OPERAÇÃO DE CREDITO. GARANTIA DO ADIMPLEMENTO MEDIANTE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE DIREITO CREDITÓRIOS. INDÍCIOS DE FRAUDE. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO DA AGRAVADA EM LUGAR DA EMPRESA DEVEDORA, INTEGRANTES DO MESMO GRUPO FINANCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PARA OBSTAR O PRESSUPOSTO ARDIL. MANTIDO, TODAVIA, O PONTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE OBSTOU O RECORRENTE DE INSCREVER O NOME DA RECORRIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. À UNANIMIDADE.
(2017.00237898-43, 170.005, Rel. JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2016-11-28, Publicado em 2017-01-25)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. OPERAÇÃO DE CREDITO. GARANTIA DO ADIMPLEMENTO MEDIANTE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE DIREITO CREDITÓRIOS. INDÍCIOS DE FRAUDE. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO DA AGRAVADA EM LUGAR DA EMPRESA DEVEDORA, INTEGRANTES DO MESMO GRUPO FINANCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PARA OBSTAR O PRESSUPOSTO ARDIL. MANTIDO, TODAVIA, O PONTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE OBSTOU O RECORRENTE DE INSCREVER O NOME DA RECORRIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS. RECURSO CONHECIDO E...