TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL
DA EXTINTA FEPASA. SUCESSÃO PELA RFFSA, SUCEDIDA PELA
UNIÃO. COMPROVAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. CDAS. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E
CERTEZA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ. TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA. TAXA DE REMOÇÃO DO LIXO. TAXA DE SINISTRO. SERVIÇOS
ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. BASE DE CÁLCULO. IPTU. IMUNIDADE
RECÍPROCA. APLICABILIDADE.
1. Apelação interposta pela Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP,
intentando cobrar tributos incidentes sobre bens imóveis da extinta FEPASA,
sucedida pela RFFSA, por sua vez sucedida pela União Federal.
2. Comprovada a realização das notificações dos tributos.
3. Não elidida a presunção de liquidez e certeza das CDAs, as quais
registram todos os elementos exigidos pela legislação pertinente, inclusive
no tocante aos juros moratórios e demais encargos.
4. Inocorrente a prescrição dos créditos tributários, seja para os casos
em que vigente a redação original do art. 174, I, do CTN quanto para a
redação modificada pela LC 118/05, aplicando-se ainda a Súmula 106/STJ.
5. As Taxas de Coleta de Lixo e de Sinistro, devidamente discriminadas nas
CDAs, não se encontram viciadas por inconstitucionalidade, referindo-se a
serviços específicos e divisíveis, contando ainda com bases de cálculo
próprias daquela espécie de tributo. Precedentes do STF.
6. Aplicável à hipótese o instituto da imunidade tributária recíproca,
conforme julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 943.885, de 17.02.2016.
7. O fato de a empresa haver operado em regime de concessão pressupõe sua
equiparação a empresas públicas prestadoras de serviço público em regime
de monopólio, ensejando a aplicação da imunidade. Precedente do STF.
8. Apelo da União Federal improvido.
9. Apelo da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL
DA EXTINTA FEPASA. SUCESSÃO PELA RFFSA, SUCEDIDA PELA
UNIÃO. COMPROVAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. CDAS. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E
CERTEZA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ. TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA. TAXA DE REMOÇÃO DO LIXO. TAXA DE SINISTRO. SERVIÇOS
ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. BASE DE CÁLCULO. IPTU. IMUNIDADE
RECÍPROCA. APLICABILIDADE.
1. Apelação interposta pela Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP,
intentando cobrar tributos incidentes sobre bens imóveis da extinta FEPASA,
sucedida pela RFFSA, por sua vez sucedida pela União Federa...
PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO. SÚMULA
231 DO STJ. TRANSNACIONALIDADE. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, da LEI
11.343/2006. REGIME INICIAL.
I - A materialidade do delito de tráfico de substância entorpecente restou
demonstrada através do Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo Preliminar
de Constatação, posteriormente confirmado pelo Laudo de Perícia Criminal
Federal, os quais comprovaram tratar-se de cocaína o material encontrado
em poder do réu, consubstanciado em 994 g (novecentos e noventa e quatro
gramas) massa líquida.
II - A autoria foi comprovada através do auto de prisão em flagrante,
pelo depoimento das testemunhas e pelo fato de que o próprio réu admitiu
ser o autor dos fatos a ele imputados na denúncia.
III - A redação do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, que configura norma
especial em relação ao artigo 59 do Código Penal, orienta o magistrado
a dar maior importância à natureza e à quantidade do entorpecente em
relação às demais circunstâncias judiciais.
IV - A quantidade de droga apreendida, embora significativa, não justifica o
aumento da pena-base, tendo em vista as circunstâncias judiciais favoráveis
ao réu.
V - A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal.
VI - Há muito se firmou o entendimento no sentido de que, se a confissão
do agente é um dos fundamentos da condenação, a atenuante prevista no
artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, deve ser aplicada,
sendo irrelevante se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou
parcial, ou mesmo se houve retratação posterior.
VII - A aplicação da referida atenuante, todavia, não deve acarretar
qualquer alteração da pena, eis que já fixada no mínimo legal, em
conformidade om a Súmula 231 do STJ.
VIII - Restou devidamente comprovada a transnacionalidade do delito, eis
que a droga apreendida em poder do réu estava sendo transportada para Madri.
IX - Muito embora a quantidade de entorpecente encontrada com o acusado
não discrepe do que usualmente é apreendido em poder das chamadas "mulas"
do tráfico de drogas, a ausência de justificativa plausível para as
diversas viagens ao Brasil em curto espaço de tempo, leva à inevitável
conclusão de que ele integra a organização criminosa, ainda que de forma
circunstancial, o que afasta a incidência da redução de pena prevista no
artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006.
X - A pena definitiva resulta em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão,
e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada qual fixado no valor
mínimo legal.
XI - Considerando que a pena fixada é inferior a 8 (oito) anos de reclusão, e
ausentes circunstâncias desfavoráveis, impõe-se o regime inicial semiaberto,
para cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, parágrafos 2º, alínea
"b", e 3º do Código Penal.
XII - A substituição da pena privativa de liberdade pretendida pela defesa
não deve ser autorizada, eis que ausentes os requisitos do artigo 44 e
incisos do Código Penal.
XIII - Conforme orientação consolidada nas Cortes Superiores, não tem o
direito de recorrer em liberdade o acusado que permaneceu justificadamente
preso durante a instrução criminal, por força de prisão em flagrante ou
preventiva, ainda que seja primário e de bons antecedentes.
XIV- Apelo da defesa parcialmente acolhido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO. SÚMULA
231 DO STJ. TRANSNACIONALIDADE. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, da LEI
11.343/2006. REGIME INICIAL.
I - A materialidade do delito de tráfico de substância entorpecente restou
demonstrada através do Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo Preliminar
de Constatação, posteriormente confirmado pelo Laudo de Perícia Criminal
Federal, os quais comprovaram tratar-se de cocaína o material encontrado
em poder do réu, consubstanciado em 994 g (novecentos e noventa e quatro
gr...
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. LAUDO TÉCNICO OU
PPP. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.
1. É firme a jurisprudência no sentido de que a legislação aplicável
para a caracterização do denominado trabalho em regime especial é a vigente
no período em que a atividade a ser considerada foi efetivamente exercida.
2. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
3. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
4. Embora a eletricidade não conste expressamente do rol de agentes
nocivos previstos no Decreto nº 2.172/97, sua condição especial permanece
reconhecida pela Lei nº 7.369/85 e pelo Decreto nº 93.412/86. Entendimento
consolidado no STJ, em sede de recurso repetitivo.
5. Em se tratando de risco por eletricidade, é irrelevante que a exposição
habitual do trabalhador ocorra de forma permanente ou intermitente, para
caracterizar a especialidade e o risco do trabalho prestado. Súmula 364/TST.
6. A parte autora alcançou mais de 25 (vinte e cinco) anos de tempo
de serviço especial, sendo, portanto, devida a aposentadoria especial,
conforme o artigo 57 da Lei nº 8.213/91.
7. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
8. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
9. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
10. Quanto aos honorários advocatícios, o entendimento sufragado pela 10ª
Turma desta Corte Regional é pela incidência em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação, consideradas as parcelas vencidas entre o
termo inicial do benefício e a data da sentença, consoante a Súmula 111 do
STJ. Entretanto, a fixação da verba honorária advocatícia neste patamar
acarretaria reformatio in pejus, razão pela qual fica mantida conforme
estabelecido na sentença recorrida.
11. Reexame necessário parcialmente provido. Apelação do INSS, em parte,
não conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. LAUDO TÉCNICO OU
PPP. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.
1. É firme a jurisprudência no sentido de que a legislação aplicável
para a caracterização do denominado trabalho em regime especial é a vigente
no período em que a atividade a ser considerada foi efetivamente exercida.
2. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA SENTENÇA; PRESCRIÇÃO
DECRETADA DE OFÍCIO. ART. 219, §5º, CPC/73. PRESCRIÇÃO. DESPACHO
CITATÓRIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/05. SÚMULA 106/STJ
INAPLICÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Não ocorre nulidade da sentença, proferida sem prévia intimação da
exequente, em caso de prescrição material, decretada de ofício nos termos
do art. 219, §5º, do CPC/73.
2. Os créditos tributários prescrevem após transcorrido o prazo de 5
(anos) anos após sua constituição, nos termos do art. 174 do CTN.
3. A modificação introduzida pela LC 118/05 apenas produz seus efeitos
quando o despacho citatório é proferido após a entrada em vigor daquele
diploma legal. Precedentes.
4. Inocorrente hipótese prevista pela Súmula 106/STJ.
5. Apelo e remessa oficial improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA SENTENÇA; PRESCRIÇÃO
DECRETADA DE OFÍCIO. ART. 219, §5º, CPC/73. PRESCRIÇÃO. DESPACHO
CITATÓRIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/05. SÚMULA 106/STJ
INAPLICÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Não ocorre nulidade da sentença, proferida sem prévia intimação da
exequente, em caso de prescrição material, decretada de ofício nos termos
do art. 219, §5º, do CPC/73.
2. Os créditos tributários prescrevem após transcorrido o prazo de 5
(anos) anos após sua constituição, nos termos do art. 174 do CTN.
3. A modificação introduzida pela LC 118/05 apenas produz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR
N. 123/2006. INCLUSÃO DE SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. DISTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO
DA PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO COM EXCESSO DE PODERES COM INFRAÇÃO À
LEI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência do C. STJ e desta E. Corte, o previsto pelo
art. 9º da LC nº 123/2006, não é causa suficiente para ensejar o
redirecionamento em relação aos sócios, uma vez que é necessária a prova
da prática de ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social ou estatutos, em observância aos termos do artigo 135 do CTN.
2. O redirecionamento da execução fiscal depende de prova do abuso de
personalidade jurídica, na forma de excesso de poder ou de infração à
lei, contrato social ou estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular
da empresa, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional.
3. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, apesar de ser encargo
da empresa o recolhimento de tributos, o mero inadimplemento ou atraso no
pagamento não caracteriza a responsabilidade tributária disposta no artigo
135, III, do CTN.
4. O mesmo não ocorre quando há dissolução irregular da sociedade, devida
mente comprovada por meio de diligência realizada por meio de Oficial de
Justiça, posto haver o descumprimento de deveres por parte dos sócios
gerentes/administradores da sociedade, nos termos da Súmula n. 435 do STJ.
5. No caso, consta da Ficha Cadastral da empresa executada, sessão de
08/10/2010, que houve distrato social datado de 01/06/2010 (fls. 46/47). Assim,
de acordo com o entendimento jurisprudencial exposto, não restou evidenciada
a dissolução irregular da sociedade, não sendo cabível o redirecionamento
da execução fiscal contra os sócios, porquanto o distrato é forma regular
de dissolução da sociedade.
6. Ademais, não foi demonstrada a prática de atos de gestão com excesso
de poderes com infração à lei, contrato ou estatuto social pelo sócio
em questão.
7. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR
N. 123/2006. INCLUSÃO DE SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. DISTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO
DA PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO COM EXCESSO DE PODERES COM INFRAÇÃO À
LEI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência do C. STJ e desta E. Corte, o previsto pelo
art. 9º da LC nº 123/2006, não é causa suficiente para ensejar o
redirecionamento em relação aos sócios, uma vez que é necessária a prova
da prática de ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social ou estatutos, em observância aos termos do artigo 135 do CTN.
2. O redirecionamen...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 580594
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DE SÓCIO
NO POLO PASSIVO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ART. 135, III, DO
CTN. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOMENTE APÓS SEU INGRESSO NA
SOCIEDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O redirecionamento da execução fiscal depende de prova do abuso de
personalidade jurídica, na forma de excesso de poder ou de infração à
lei, contrato social ou estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular
da empresa, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional.
2. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, apesar de ser encargo
da empresa o recolhimento de tributos, o mero inadimplemento ou atraso no
pagamento não caracteriza a responsabilidade tributária disposta no artigo
135, III, do CTN.
3. O mesmo não ocorre quando há dissolução irregular da sociedade,
devidamente comprovada por meio de diligência realizada por meio de Oficial
de Justiça, posto haver o descumprimento de deveres por parte dos sócios
gerentes/administradores da sociedade, nos termos da Súmula n. 435 do STJ.
4. Contudo, conforme entendimento jurisprudencial do C. STJ e desta
E. Corte, a responsabilidade tributária do sócio-gerente que ingressa no
quadro societário posteriormente a diversos débitos, não pode ser a ele
atribuída.
5. No caso, os débitos exequendos referem-se ao período de 01/2002
a 09/2005. No entanto, o agravante ingressou na sociedade em 23/07/2002
(fl.259). Assim, a sua responsabilidade deve ser limitada aos fatos geradores
ocorridos somente após o seu ingresso na sociedade.
6. Em que pese a alegação de que não era sócio administrador da sociedade
executada, verifico pela Ficha Cadastral da JUCESP (fls. 257/259) que o mesmo
detinha a gerência da empresa, uma vez que assinava pela empresa, ou seja,
exercia poder de decisão.
7. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DE SÓCIO
NO POLO PASSIVO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ART. 135, III, DO
CTN. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOMENTE APÓS SEU INGRESSO NA
SOCIEDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O redirecionamento da execução fiscal depende de prova do abuso de
personalidade jurídica, na forma de excesso de poder ou de infração à
lei, contrato social ou estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular
da empresa, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional.
2. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, apesar de ser encargo
da empresa o reco...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 538433
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL
RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO A
QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. IMÓVEL DOADO À FILHA DA EXECUTADA COM
USUFRUTO. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Estabelece o artigo 1º da Lei n.° 8.009/90, que dispõe sobre a
impenhorabilidade do bem de família: "Art. 1º O imóvel residencial próprio
do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por
qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de
outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam
seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".
- A natureza de bem de família de determinado imóvel decorre de norma cogente
e, assim, cuida de questão de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo
e em qualquer grau de jurisdição (STJ EDARESP 201401032913, RAUL ARAÚJO,
STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:10/03/2016).
- Conforme consta dos autos, o imóvel de matrícula nº 159.625 do 18º
CRI da Capital era o único bem da recorrente, conforme certidões dos
cartórios de registros de imóveis. A alienação do bem por meio de
doação à filha da agravante, com a reserva de usufruto não é suficiente
para infirmar a comprovação de que o imóvel constitui bem de família,
uma vez que a impenhorabilidade pode recair sobre bem do executado nessas
condições, porquanto a lei objetiva tutelar a entidade familiar e não
a sua pessoa. Ademais, se o imóvel é absolutamente impenhorável, jamais
poderia ser constrito na execução fiscal, de maneira que a doação do bem
à prole da executada com usufruto a ela não pode ser considerado fraude à
execução (artigo 185 do CTN, com redação dada pela LC 118/2005), pois
não há a possibilidade de a pretensão da exequente vir a ser frustrada
por esse negócio jurídico. Nesse sentido, destaco: (RESP 200801133250,
CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:02/10/2008).
- Agravo de instrumento provido, para reformar a decisão agravada, a fim
de afastar a ineficácia do negócio jurídico realizado pela agravante
referente ao imóvel matriculado sob o nº 159.625 no 18º CRI desta Capital
com relação à presente ação, bem como a penhora sobre esse bem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL
RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO A
QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. IMÓVEL DOADO À FILHA DA EXECUTADA COM
USUFRUTO. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Estabelece o artigo 1º da Lei n.° 8.009/90, que dispõe sobre a
impenhorabilidade do bem de família: "Art. 1º O imóvel residencial próprio
do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por
qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de
outra natureza, contraída pelos cô...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 536518
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO
AO ERÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O
EMPREGADOR. IMPRESCRITIBILIDADE. APLICADA APENAS EM RELAÇÃO AOS ATOS
ILÍCITOS PRATICADOS POR AGENTES EM NOME DO PODER PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. EM DETRIMENTO DO TRIENAL DO CÓDIGO
CIVIL. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. TERMO
INICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação regressiva de danos decorrentes de acidente do trabalho, não é
imprescritível, pois não se aplica ao caso a norma constante do artigo 37,
§5º, da Constituição Federal. Isso porque o dispositivo constitucional
em tela estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento em
relação aos ilícitos praticados por agentes públicos em sentido amplo,
ou seja, qualquer agente que esteja em nome do Poder Público, abrangendo
servidores, todos os que ocupam cargos na Administração, os particulares
agindo por delegação e ainda os particulares que agem em concurso com
agentes públicos.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que,
pelo princípio da isonomia, o prazo prescricional quinquenal das ações
indenizatórias contra a Fazenda Pública deve ser aplicado aos casos em
que a Fazenda Pública é autora, como nas ações regressivas por acidente
de trabalho. (STJ, AgRg no AREsp 639.952/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015).
3. Dessa forma, aplica-se ao caso o prazo prescricional de cinco anos,
nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
4. Quanto ao termo inicial da prescrição, não se aplica ao caso a
Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Isso porque a relação
jurídica de trato sucessivo existente dá-se, apenas, entre o segurado ou
seus dependentes e a Previdência, consubstanciada na prestação devida a
título de benefício decorrente do acidente de trabalho. No entanto, não
existe relação jurídica de trato sucessivo entre o causador do acidente,
por dolo ou culpa, e a Previdência Social.
5. Assim, por força do princípio da actio nata, a partir da data da
concessão do benefício surge para o INSS a pretensão de ser ressarcido dos
valores despendidos para o pagamento dos benefícios em favor do segurado
ou seus dependentes.(APELREEX 00022357820104036107, DESEMBARGADOR FEDERAL
COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - SEGUNDA TURMA, e-DJF3, DATA:16/10/2014). (AC
00044355620094036119, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, TRF3 - DÉCIMA
PRIMEIRA TURMA, e-DJF3, DATA: 08/09/2014).
6. No caso dos autos, a data de início do benefício acidentário foi
13/12/2003 (fls. 21), assim, desde então, o instituto apelante já dispunha
de todos os elementos para a propositura da ação, de forma que o prazo
prescricional de cinco anos findou-se em 13/12/2008. Logo, ajuizada a ação
em 30/06/2010 (fls. 02), já havia se consumado a prescrição quinquenal.
7. Inexistindo fundamentos hábeis a alterar a decisão monocrática,
nega-se provimento ao agravo interno.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO
AO ERÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O
EMPREGADOR. IMPRESCRITIBILIDADE. APLICADA APENAS EM RELAÇÃO AOS ATOS
ILÍCITOS PRATICADOS POR AGENTES EM NOME DO PODER PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. EM DETRIMENTO DO TRIENAL DO CÓDIGO
CIVIL. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. TERMO
INICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação regressiva de danos decorrentes de acidente do...
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. ADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. MASSA FALIDA: MULTA, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento de que os contratos
de abertura de crédito, acompanhados de demonstrativo de débito, constituem
documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula nº 247),
instrumento processual que visa conferir executoriedade a títulos que não
tenham essa qualidade, mas que, em contrapartida, ofereçam ao devedor a
possibilidade de ampla discussão sobre o débito que lhe é imputado.
2. A inicial veio satisfatoriamente instruída com o Contrato de Limite de
Crédito para as Operações de Desconto, consubstanciado em limite de crédito
de crédito para operar na modalidade de desconto de cheque pré-datado,
cheque eletrônico pré-datado garantido e duplicata (fls. 11/20), Borderôs
de Desconto - Duplicata (fls. 21/22), extrato de cobrança - cadastro de
títulos (fls. 23, 27, 32, 37, 42, 47, 52, 57, 62, 67, 71, 76, 82, 87, 92,
97, 101, 106, 111, 116), Duplicata de Venda Mercantil (fls. 24, 33, 35, 40,
45, 49, 55, 60, 65, 70, 75, 80, 86, 91, 95, 100, 105, 110, 115), Nota Fiscal
(fls. 25, 50, 81, 96), Instrumentos de Protesto (fls. 26, 31, 36, 41, 46, 51,
56, 61, 66, 72, 77, 83, 88, 102, 107, 112, 117), demonstrativos de débito
(fls. 28, 33, 38, 43, 48, 53, 58, 63, 68, 73, 78, 84, 89, 93, 98, 103, 108,
113, 118), planilhas detalhadas de evolução da dívida (fls. 29, 34, 39,
44, 54, 59, 64, 69, 74, 79, 85, 90, 94, 99, 104, 109, 114, 119), suficientes
para a análise da controvérsia.
3. No que se refere à exigibilidade de multa moratória contra a massa falida,
dispõe o artigo 23, parágrafo único, III, do Decreto-lei nº 7.661/45 que
não podem ser reclamados na falência as penas pecuniárias por infração
das leis penais e administrativas.
4. O dispositivo legal veda expressamente a inclusão de penas pecuniárias
no crédito habilitado na falência, assim entendida a multa, de modo que
não pode ela ser exigida da massa, segundo o entendimento pacificado pelo
Supremo Tribunal Federal nas súmulas nº 192 e nº 565.
5. Quanto ao cômputo dos juros moratórios, prescreve o caput do artigo 26,
do Decreto-lei n.º 7.661/45 que contra a massa não correm juros, ainda
que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do
principal.
6. Após a decretação da quebra, os juros de mora não correm contra
a massa falida, se o ativo apurado for insuficiente para o pagamento do
passivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de
Justiça.
7. Trata-se de empresa cuja falência foi decretada em 14.05.10 (fls. 227/229),
após o ajuizamento da presente ação monitória, que se deu em 03.07.09
(fl. 2), razão pela qual fica vedada a cobrança de multa, e, após a
decretação da quebra, afastada a incidência dos juros de mora, desde que
o ativo apurado seja insuficiente para o pagamento do passivo.
8. No tocante à atualização monetária do débito, o art. 1º do Decreto-Lei
n.º 858/69 dispõe acerca do tema. O caput do referido art. 1º dispõe que
os débitos fiscais da massa falida estão sujeitos à correção monetária
até a data da decretação da quebra, suspendendo-se sua incidência pelo
prazo de um ano a contar dessa data. E prossegue, impondo que, na hipótese
de débitos não liquidados em até 30 (trinta) dias após o prazo de um ano,
a correção monetária será calculada até a data do efetivo pagamento,
incidindo, inclusive, no período em que esteve suspensa.
9. Sobre o débito deverá incidir a atualização monetária, à luz do
art. 1º, § 1º do referido Decreto-Lei nº 858/69, porque até a presente
data não liquidada a dívida.
10. Uma vez convencionados os direitos e obrigações, ficam as partes
ligadas pelo vínculo da vontade que as uniu. Este é o princípio da
Força Obrigatória dos Contratos - também denominado Pacta Sunt Servanda -
segundo o qual, estipulado validamente seu conteúdo e definidos os direitos e
obrigações de cada parte, as respectivas cláusulas têm força obrigatória
para os contratantes.
11. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é admitida
a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual
(Súmula nº 294), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula
nº 30), com os juros remuneratórios (Súmula nº 296) ou moratórios, nem com
a multa contratual (Súmula nº 472). Conclui-se assim pela impossibilidade de
cumulação com qualquer outro encargo, o que inclui a cobrança de eventual
taxa de rentabilidade.
12. É licita a incidência da indigitada comissão de permanência quando
observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central
do Brasil, e desde que respeitada a taxa máxima pactuada entre as partes,
por observância ao princípio da força obrigatória dos contratos. Nesse
sentido, o entendimento deste Tribunal Regional.
13. Para fins de prequestionamento, refuto as alegações de violação e
negativa de vigência aos dispositivos legais e constitucionais apontados
no recurso interposto.
14. Considerando que os recursos foram interpostos na vigência do Código de
Processo Civil de 1973 e que ambas as partes sucumbiram em parte do pedido,
condeno-as ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o benefício econômico por cada uma obtido com a demanda,
que se compensarão no momento do pagamento, nos termos do que dispõe o
artigo 21, daquele diploma processual.
15. Apelação da CEF não provida. Recurso do réu parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. ADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. MASSA FALIDA: MULTA, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento de que os contratos
de abertura de crédito, acompanhados de demonstrativo de débito, constituem
documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula nº 247),
instrumento processual que visa conferir executoriedade a títulos que não
tenham essa qualidade, mas que, em contrapartida, ofereçam ao devedor a
possibilidade de ampla discu...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO NOVO
CPC. APOSENTADORIAS POR IDADE OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS JUDICIALMENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
- A aposentadoria é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 201,
§7º, inciso II, para os segurados do regime geral de previdência social
(RGPS), nos termos da lei e desde que obedecidas as seguintes condições:
"I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem,
e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os
trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividade
s em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural ,
o garimpeiro e o pescador artesanal; "
- A concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição
pressupõe a implementação dos requisitos: carência mínima, na forma
preconizada no artigo 142 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei
9032/95, e o exercício de atividade laborativa, nos termos dos artigos 52
e 53 da referida lei previdenciária.
- Já, a aposentadoria por idade é regulada no artigo 48 da Lei
n. 8.213/91, cujo teor, após as alterações introduzidas pela Lei
n. 11.718/2008. Consoante se verifica da redação dos §§ 3º e 4º do
art. 48 da Lei n. 8.213/91, a Lei n. 11.718/2008 introduziu nova modalidade de
aposentadoria por idade, a qual permite ao segurado somar períodos de trabalho
rural e urbano para completar o tempo correspondente à carência exigida,
desde que alcançado o requisito etário de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. É a denominada aposentadoria
por idade híbrida.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pautada, sobretudo, na
busca de equilíbrio entre as necessidades sociais - decorrentes do fenômeno
do êxodo rural - e o Direito, assentou entendimento de que a concessão da
aposentadoria híbrida independe da predominância das atividades, tampouco
se mostra relevante averiguar o tipo de trabalho exercido no momento do
implemento do requisito etário ou do requerimento (AgRg no REsp 1497086/PR,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJe 06/04/2015; AgRg
no REsp 1531534/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, STJ -SEGUNDA TURMA,
DJe 30/06/2015; RESP 201300429921, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
STJ - SEGUNDA TURMA, DJe 10/09/2014)
- No caso em discussão, o requisito etário restou preenchido em
18/12/2010. Dessa forma, atende ao requisito da idade de 65 (sessenta e cinco)
anos, previsto no artigo 48, caput, da Lei nº 8.213/91.
- O autor apresenta CTPS com o registro de vários vínculos, também
constantes do CNIS.
- O período de 1965 a 1970 não pode ser computado como tempo de
contribuição ou carência, por ausência de comprovação bastante, nos
termos do voto do relator.
- Em requerimento administrativo apresentado em 02/3/2011, o INSS concedeu
o benefício de aposentadoria por idade ao autor (f. 210/213), mediante o
cômputo de 23 (vinte e três) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias, número
inferior ao necessário à aposentadoria por tempo de contribuição. Mas,
até então, o autor não havia realizado requerimento administrativo,
tornando inviável a retroação (STF-RE 631240) da aposentadoria por idade.
- Agravo interno desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO NOVO
CPC. APOSENTADORIAS POR IDADE OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS JUDICIALMENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
- A aposentadoria é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 201,
§7º, inciso II, para os segurados do regime geral de previdência social
(RGPS), nos termos da lei e desde que obedecidas as seguintes condições:
"I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem,
e sessenta anos de i...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ESTRANGEIRO. EMISSÃO DE CARTEIRA DE
IDENTIDADE. ISENÇÃO DE TAXA. POSSIBILIDADE. ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ISONOMIA ENTRE O NACIONAL POBRE E O ENTRANGEIRO POBRE. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil delineia
no art. 5º uma série de direitos reconhecidos como fundamentais, direitos
esses que são atribuídos a todo indivíduo que no território brasileiro
se encontro, a fim de possibilitar a este uma existência digna.
2. O caput do aludido artigo assim dispõe: "Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes".
3. De fato, o legislador cuidou de demonstrar na Lei Maior que o estrangeiro
residente no Brasil é titular dos mesmos direitos fundamentais que o nacional,
ressalvados direitos não fundamentais decorrentes da cidadania.
4. No mesmo sentido, o art. 95 do Estatuto do Estrangeiro prevê: "Art. 95. O
estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos
brasileiros, nos termos da Constituição e das leis".
5. A equiparação realizada pelo referido Estatuto deve ser levada em conta
diante de situações nas quais pode existir dúvida acerca do direito
do estrangeiro. Note-se que o art. 95 não determina que os direitos dos
estrangeiros estejam expressamente previstos em leis, mas sim que o estrangeiro
goze de direitos reconhecidos aos brasileiros, por leis ou Constituição.
6. O direito de expedição da Carteira de Identidade para o indivíduo que
é pobre, nos termos do parágrafo 3º da lei n. 7115/83, trata-se de direito
reconhecido ao brasileiro, o qual comporta equiparação ao estrangeiro,
vez que em tal extensão nenhuma norma ou princípio jurídico é violado.
7. Embora o próprio Estatuto do Estrangeiro estabeleça o pagamento de taxa
como condição para o registro do estrangeiro, nada menciona a referida lei
sobre o estrangeiro pobre. Nesse sentido, na ausência de determinação
impositiva não se pode tomar o silêncio da lei como fato gerador de
tributo. Por outro lado, a Constituição Federal, hierarquicamente superior
ao Estatuto, impõe a interpretação sistemática tanto na existência como
na ausência de previsão do tema em lei ordinária.
8. Em verdade, o benefício da gratuidade na obtenção de determinados
documentos pessoais e certidões é dirigido aos reconhecidamente pobres, não
fazendo a Magna Carta distinção acerca da nacionalidade de quem ostenta tal
condição, como é possível verificar dos incisos XXXIV, LXXVI e LXXVII do
art. 5º da CF. No caso do estrangeiro, a carteira/registro de identidade
estrangeira é análoga à carteira de identidade (RG) do nacional. Se
ao nacional que se declara pobre é permitida a retirada da carteira de
identidade sem o pagamento de taxas, o mesmo se aplica ao estrangeiro que
se declara pobre, por força do disposto no caput do art. 5º da CF.
9. Saliente-se que a isenção de taxa, em razão da condição de pobreza,
é válida tanto para o pedido da primeira como da segunda via do Registro
de Identidade no caso do nacional. Portanto, seguindo o raciocínio acima
exposto, ao estrangeiro que ostenta tal condição deve ocorrer a isenção
tanto para a emissão da primeira como da segunda via da carteira, em
obediência à isonomia prevista pelo caput do art. 5º da CF.
10. No que tange a comprovação do estado de hipossuficiência, é necessário
apenas que o indivíduo se declare pobre, sob as penas da lei. Nesse sentido
dispõe o art. 99 § 3º do Código de Processo Civil, o qual isenta do
pagamento de taxas e despesas processuais a pessoa natural que, mediante
simples declaração, afirma ser pobre.
11. Precedentes: RESP 200201601834, RUY ROSADO DE AGUIAR, STJ - QUARTA TURMA;
RCL 201001895777, CASTRO MEIRA, STJ.
12. A declaração de pobreza também tem sido eleita como prova para o não
pagamento de taxas por leis estaduais. A exemplo disso a Lei n. 15.266/13,
que regulamenta a cobrança de taxas no Estado de São Paulo, prevê nos
art. 28 e 31, I isenção de taxa a pessoa pobre, mediante mera declaração
assinada, para expedição da carteira de identidade. Confira-se: Artigo 28 -
A Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD tem como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia ou a prestação, efetiva ou potencial,
dos serviços públicos específicos e divisíveis previstos no Anexo I desta
lei. Artigo 31 - São isentos da TFSD:I - a expedição da primeira via da
carteira de identidade, bem como a expedição determinada pelo Poder Público,
ou requerida por pessoa pobre, de acordo com declaração por esta assinada;
13. Assim é que a Constituição Federal ampara a concessão de
Carteira/Registro de Identidade de Estrangeiro sem o pagamento de taxas
quando o requerente for comprovadamente pobre. Precedentes.
14. De outro lado, não há argumento apto a justificar o tratamento
diferenciado do estrangeiro para a situação em tela e a interpretação
da norma no sentido restritivo apenas contribuiria para marginalizar
o estrangeiro que, diante de sua hipossuficiência, não poderia obter
documentos que permitissem sua inclusão na sociedade, o que evidentemente
não é o objetivo do artigo 5º da Constituição Federal.
15. Acompanho a Relatora no tocante a impossibilidade de afastamento
da Portaria n. 927. No tocante a isenção de taxa relativa ao pedido
de republicação do despacho que deferiu sua permanência, observa-se a
impossibilidade de deferimento do pedido ante a ausência de previsão legal
nesse sentido. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do
art. 25 da Lei n. 12.016/09.
16. Apelação parcialmente provida.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 369195 0021297-18.2016.4.03.6100, DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/03/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ESTRANGEIRO. EMISSÃO DE CARTEIRA DE
IDENTIDADE. ISENÇÃO DE TAXA. POSSIBILIDADE. ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ISONOMIA ENTRE O NACIONAL POBRE E O ENTRANGEIRO POBRE. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil delineia
no art. 5º uma série de direitos reconhecidos como fundamentais, direitos
esses que são atribuídos a todo indivíduo que no território brasileiro
se encontro, a fim de possibilitar a este uma existência digna.
2. O caput do aludido artigo assim dispõe: "Todos são iguais perante a
lei, sem distinção...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE DROGAS. ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDUTA
TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO DEMONSTRADO. EXCLUDENTES
DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. ALEGAÇÃO DE ESTADO
DE NECESSIDADE AFASTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA
QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM
UM SEXTO, NOS LIMITES DA SÚMULA 231 DO STJ. ATENUANTE DO ARTIGO 65, III,
"A", DO CÓDIGO PENAL, INAPLICÁVEL IN CASU. PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO
DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE BIS IN
IDEM. NÃO INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º,
DA LEI 11.343/06, E DO ARTIGO 24, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PENA CUMULATIVA DE
MULTA. VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. ARTIGO 49, § 1º,
DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA. REGIME INICIAL ALTERADO PARA
O SEMIABERTO. ARTIGO 33, § 2º, "B", E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 387,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve impugnação quanto à autoria, materialidade ou dolo do acusado
em relação ao cometimento do delito devidamente tipificado no artigo 33,
caput, c. c. o artigo 40, caput, I, da Lei 11.343/06, os quais se encontram
amplamente demonstrados nos autos, à míngua de quaisquer excludentes de
ilicitude ou culpabilidade (rechaçada a alegação de estado de necessidade).
2. Primeira fase da dosimetria: Preservada a pena-base corporal em 06 (seis)
anos de reclusão (exasperação correspondente a um quinto), considerando,
como circunstâncias preponderantes desfavoráveis, apenas a natureza e a
quantidade da droga apreendida, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06.
3. Segunda fase da dosimetria: A incidência da circunstância atenuante
da confissão espontânea, já reconhecida pelo magistrado sentenciante à
razão de um sexto, não pode, todavia, conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal, à luz da Súmula 231 do STJ, restando mantida a mesma
pena intermediária outrora fixada em 05 (cinco) anos de reclusão. De resto,
não se vislumbrou nos autos a presença da atenuante genérica prevista no
artigo 65, III, "a", do Código Penal.
4. Terceira fase da dosimetria: Mantida a majoração da pena em
decorrência da causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/06
(transnacionalidade do delito), no percentual mínimo de 1/6 (um sexto),
pois presente uma única causa de aumento do referido dispositivo.
5. Com efeito, não há de se falar em bis in idem, porquanto as elementares do
delito imputado ("transportar" e "trazer consigo" drogas, sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou regulamentar) não guardam qualquer
relação intrínseca com a eventual transnacionalidade do crime de tráfico
de drogas, de fato, observada na hipótese.
6. Ademais, mantidas inaplicáveis in casu as causas de diminuição de
pena previstas no artigo 24, § 2º, do Código Penal (à míngua de estado
de necessidade exculpante no caso concreto), e no artigo 33, § 4º, da Lei
11.343/06 (cujos requisitos cumulativos não restaram plenamente atendidos pelo
réu na hipótese, ante sua evidente dedicação às atividades criminosas,
inclusive, em território brasileiro).
7. Quando consta no passaporte ou em certidão de movimentos migratórios da
"mula" do tráfico que esta realizou viagens anteriores de longa distância
e de curta duração (como é o caso do réu, de passaporte colombiano e
carteira de identidade permanente de Hong Kong, com diversos registros de
entrada e saída, bastante próximos entre si, no Aeroporto Internacional de
São Paulo-Guarulhos, notadamente entre 22/10/2015 e 17/08/2016 - fls. 39/40
e 173/178), tal fato é indicativo de que se dedica ao tráfico internacional
de drogas como meio de vida, razão pela qual não merece a aplicação da
causa especial de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei
11.343/06. Precedentes deste E-TRF3.
8. Por conseguinte, preservada definitivamente a pena privativa de liberdade
do réu em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pelo cometimento do
delito previsto no artigo 33, caput, c. c. o artigo 40, I, da Lei 11.343/06,
no mesmo quantum inicialmente fixado na r. sentença.
9. Acompanhando a proporção da pena privativa de liberdade ora preservada,
tornou-se definitiva a mesma sanção "cumulativa" de multa então fixada
ao acusado pelo magistrado sentenciante, a saber, 583 (quinhentos e oitenta
e três) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo
vigente à época dos fatos, já tendo em conta a situação desfavorável do
acusado (fls. 136/138-mídia), embora adstrito ao limite mínimo estabelecido
no artigo 49, § 1º, do Código Penal ("O valor do dia-multa será fixado
pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo
mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário",
g.n), vedada sua pretensa dispensa.
10. De rigor a alteração do regime prisional inicialmente fixado ao
réu para o regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "b",
do Código Penal, e ainda do artigo 387, § 2º, do Código de Processo
Penal (computando-se o tempo de sua prisão provisória durante cerca de
oito meses, desde 17/08/2016 até a presente data - fls. 02/03 e 164/168),
visto que, além de ser primário e não ostentar maus antecedentes, sua
pena-base restou exasperada na r. sentença apenas em razão da quantidade e
natureza da droga apreendida, na forma do artigo 42 da Lei 11.343/06, o que,
por si só, não justificaria a aplicação de regime inicial mais gravoso,
como necessário e suficiente à prevenção e repressão do delito no caso
concreto, atendendo-se, nesse ponto, ao pleito subsidiário da defesa.
11. Nos moldes do artigo 44, I, do Código Penal, sendo superior a 04 (quatro)
anos, deixo de substituir a pena privativa de liberdade imposta a "JORGE IVAN"
por eventuais restritivas de direitos.
12. O pedido de aguardar o julgamento do recurso em liberdade fica prejudicado
com o julgamento da apelação e a execução provisória da pena.
13. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE DROGAS. ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDUTA
TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO DEMONSTRADO. EXCLUDENTES
DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. ALEGAÇÃO DE ESTADO
DE NECESSIDADE AFASTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA
QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM
UM SEXTO, NOS LIMITES DA SÚMULA 231 DO STJ. ATENUANTE DO ARTIGO 65, III,
"A", DO CÓDIGO PENAL, INAPLICÁVEL IN CASU. PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO
DECORRENTE DA TRANSNACIONALID...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CITAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO. SÚMULA
106/STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Apelação interposta pela exequente UNIÃO (Fazenda Nacional) contra
sentença que, ao acolher exceção de pré-executividade, extinguiu a
execução fiscal, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC/73, ante
a ocorrência da prescrição, condenando-a ainda a pagar ao excipiente
honorários advocatícios fixados em R$ 600,00, nos termos do artigo 20,
§4º, do CPC/73.
2. No caso em comento, a ação foi proposta no prazo fixado para o seu
exercício, não se cogitando na hipótese em inércia por parte da exequente
na movimentação do processo executivo. Além disso, tampouco se afigura
razoável penalizá-la pela demora na citação quando tal motivo seja
inerente ao mecanismo da Justiça. Nesse sentido, encontra-se a Súmula nº
106/STJ: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora
na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica
o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência."
3. A prescrição restou interrompida pela citação do coexecutado JUAREZ
FRANCISCO NONEMACHER em 16/03/2007. Desta forma, uma vez não configurada
a inércia da exequente, há de se acolher a retroatividade da prescrição
à data da propositura da ação na forma do disposto no artigo 219, § 1º,
do CPC/73.
4. Apelação e remessa oficial providas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CITAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO. SÚMULA
106/STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Apelação interposta pela exequente UNIÃO (Fazenda Nacional) contra
sentença que, ao acolher exceção de pré-executividade, extinguiu a
execução fiscal, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC/73, ante
a ocorrência da prescrição, condenando-a ainda a pagar ao excipiente
honorários advocatícios fixados em R$ 600,00, nos termos do artigo 20,
§4º, do CPC/73.
2. No caso em comento, a ação foi proposta no prazo fixado para o seu
exercício,...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO
DE GRUPO DE CONSÓRCIO SEM AUTORIZAÇÃO. APELAÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. QUALIFICAÇÃO INDIRETA. RÉ REVEL. AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E
AUTORIA DEMONSTRADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO
MANTIDA. ADEQUAÇÃO DAS PENAS, COM CONSEQUENTE REDUÇÃO DO TOTAL IMPOSTO
AOS CONDENADOS, PARA ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA AO DISPOSTO NA SÚMULA 444/STJ
E RECENTE JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL E CRIME
CONTINUADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO
DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELAÇÃO DOS CONDENADOS PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Os dois condenados neste processo apresentaram recursos separados,
os quais foram recebidos, processados e contrarrazoados, o que implicou na
preclusão consumativa do ato. Assim, a apelação posteriormente apresentada
em conjunto pelos réus não deve ser conhecida.
2. A corré, cuja revelia foi decretada por não ter comparecido ao
interrogatório judicial, ainda que citada e intimada pessoalmente a tanto,
foi representada neste processo por advogado ad hoc, por defensor nomeado e,
posteriormente, por advogado constituído, sem que tenha alegado prejuízo
concreto algum. Assim, nulidade nenhuma ocorreu nestes autos, sem que a
qualificação indireta feita na fase policial tenha qualquer implicância
negativa.
3. A materialidade e autoria delitivas encontram-se comprovadas por meio da
análise do acervo probatório constante nos autos.
4. A atividade desenvolvida pelos acusados sob a roupagem de sociedade
destinada à administração de imóveis assimila-se à sistemática do
consórcio, tal como definido no art. 2º da Lei n. 11.795/2008.
5. A configuração da causa dirimente de erro de proibição (invencível
ou vencível) depende da existência de provas a evidenciar a existência de
circunstâncias capazes de inviabilizar a ciência pelo agente do caráter
ilícito da conduta, o que não ocorreu no caso dos autos.
6. A dosimetria das penas foi refeita, em respeito aos ditames da Súmula
444/STJ e recente jurisprudência das Cortes Superiores acerca da vedação
à cumulação da aplicação de aumento entre concurso formal e crime
continuado. Precedentes.
7. Com a redução das penas impostas aos condenados, os réus fazem jus ao
regime de pena inicialmente aberto e à substituição das penas privativas
de liberdade por duas restritivas de direitos.
8. Apelação não conhecida, preliminares rejeitadas e recursos dos condenados
parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO
DE GRUPO DE CONSÓRCIO SEM AUTORIZAÇÃO. APELAÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. QUALIFICAÇÃO INDIRETA. RÉ REVEL. AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E
AUTORIA DEMONSTRADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO
MANTIDA. ADEQUAÇÃO DAS PENAS, COM CONSEQUENTE REDUÇÃO DO TOTAL IMPOSTO
AOS CONDENADOS, PARA ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA AO DISPOSTO NA SÚMULA 444/STJ
E RECENTE JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL E CRIME
CONTINUADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊ...
APELAÇÃO. EX-COMBATENTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REFORMA EX
OFFICIO. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. É possível a
cumulação da pensão de ex-combatente com benefícios previdenciários,
a exemplo da pensão por tempo de serviço. Precedentes do STJ: (AGRESP
200800451050, VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS),
STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/06/2011 ..DTPB:.), (AEARSP 200801114027,
FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/09/2009 ..DTPB:.). Cumulação
somente é possível na hipótese de o benefício de natureza previdenciária
e a pensão de ex-combatente não terem o mesmo fato-gerador. Apelante é
ex-combatente, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 5.315/67, mas
foi reformado ex officio por invalidez em 1976. Em 2001, seus proventos
passaram a ser aqueles de 2º Tenente. Não se trata, pois, da pensão de
ex-combatente então prevista no art. 178 da CF/67 e repetida no art. 53, II,
dos ADCT. Declaração do art. 3º da Lei 2.579/55 indica a ocorrência de duas
possibilidades: (i) ele de fato já recebia proventos de aposentadoria, mas
houve por bem renunciar a eles e optar pela reforma; (ii) ou ele antecipou-se
e decidiu, de pronto, renunciar a eventual direito de receber aposentadoria
por trabalho no meio civil. Ausência de meios de prova a elucidar a
questão. Apelante não se desincumbiu do ônus probatório do art. 333, I,
do CPC/73 (art. 373, I, do novo CPC). Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. EX-COMBATENTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REFORMA EX
OFFICIO. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. É possível a
cumulação da pensão de ex-combatente com benefícios previdenciários,
a exemplo da pensão por tempo de serviço. Precedentes do STJ: (AGRESP
200800451050, VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS),
STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/06/2011 ..DTPB:.), (AEARSP 200801114027,
FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/09/2009 ..DTPB:.). Cumulação
somente é possível na hipótese de o benefício de natureza previdenciária
e a pensão de ex-combatente não terem o me...
PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM NOME DA AUTORA
MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. SÚMULA 479 DO STJ. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. QUANTUM REDUZIDO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Incontroverso que uma terceira pessoa, mediante fraude, celebrou 02
(dois) contratos de empréstimos consignados, em nome da parte autora. Assim,
ao permitir a liberação desses valores, é certa a responsabilidade da
instituição financeira pelo dano ocorrido, devendo repará-lo, razão pela
qual fica mantida a r. sentença neste ponto. Ressalte-se a conclusão do
laudo grafotécnico no sentido de que as assinaturas apostas nos referidos
contratos são falsas vez que não foram emanadas do punho escritor da autora.
II - A Segunda Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1199782/PR, submetido à sistemática de recurso repetitivo que
trata o art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, firmou entendimento
segundo o qual as instituições bancárias respondem objetivamente pelos
danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto
tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se
como fortuito interno. E com base neste entendimento, foi editada a Súmula
479 do STJ que praticamente repete os termos acima.
III - O magistrado deve fixar a indenização por danos morais de acordo com
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e atender ao caráter
dúplice de punição do agente e compensatório em relação à vítima da
lesão, evitando enriquecimento ilícito, sem ser inexpressiva, razão pela
qual o quantum fixado deve ser reduzido para R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
atendendo aos padrões adotados pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV - O valor fixado a título de danos morais deverá sofrer incidência
da correção monetária desde a data de seu arbitramento, conforme Súmula
362 do Superior Tribunal de Justiça e de juros de mora, a partir do evento
danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
V - Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM NOME DA AUTORA
MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. SÚMULA 479 DO STJ. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. QUANTUM REDUZIDO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Incontroverso que uma terceira pessoa, mediante fraude, celebrou 02
(dois) contratos de empréstimos consignados, em nome da parte autora. Assim,
ao permitir a liberação desses valores, é certa a responsabilidade da
instituição financeira pelo dano ocorrido, devendo repará-lo, razão pela
qual fica mantida a r. sentença neste ponto. R...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E
AUTORIA. CONCURSO DE PESSOAS. SÚMULA 444 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. No concurso de pessoas em unidade de desígnios, a utilização de
violência ou grave ameaça comunica-se ao coautor.
3. Pena-base reduzida. Súmula 444 do STJ. Incidência das causas especiais
de aumento de pena (CP, art. 157, § 2º, I e II).
4. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
5. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E
AUTORIA. CONCURSO DE PESSOAS. SÚMULA 444 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. No concurso de pessoas em unidade de desígnios, a utilização de
violência ou grave ameaça comunica-se ao coautor.
3. Pena-base reduzida. Súmula 444 do STJ. Incidência das causas especiais
de aumento de pena (CP, art. 157, § 2º, I e II).
4. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
5. Apelação desprovida.
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C DO CPC/1973. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO A QUO.
1. Exame de retratação a ser procedido nos termos do artigo 543-C, § 7º,
II, do CPC/73.
2. No caso em tela, a União somente juntou a documento contendo informação
da data da entrega da declaração quando da interposição dos embargos de
declaração nesse Tribunal, o que é descabido, conforme jurisprudência
do C. STJ e desta E. Corte.
3. A constituição do crédito tributário, nos casos de tributos sujeitos
a lançamento por homologação, ocorre com a data do vencimento ou com a
entrega da declaração pertinente, o que for posterior. Princípio da actio
nata. Súmula 436/STJ.
4. A jurisprudência sedimentada a respeito do tema e representada pelo
julgado proferido no REsp nº 1.120.295 /SP, submetido ao rito dos recursos
repetitivos e segundo o qual a interrupção da prescrição, seja pela
citação do devedor, seja pelo despacho que a ordenar (conforme redação
dada ao artigo 174, I, do CTN pela LC nº 118/2005), retroage à data do
ajuizamento da ação, sendo esse, portanto, o termo ad quem de contagem do
prazo prescricional.
4. Não procede a alegação da União de que sua intimação por meio de
mandado coletivo não é valida, pois não fere o disposto no artigo 25 da
Lei nº 6830/80, conforme entendimento desta E. Corte. Já em relação à
necessidade de intimação pessoal, mediante vista dos autos à exequente,
esta passou a ser obrigatória somente com a edição da Lei nº 11.033/2004,
conforme disposto em seu artigo 20, não há que se falar, portanto, em
nulidade.
5. O vencimento dos tributos exigidos, sendo essas as datas da constituição
definitiva dos créditos, deu-se de 29.01.1999 a 31.03.1999 (fls. 4 a 6),
de modo que a prescrição viria a operar seus efeitos de 29.01.2004
a 31.03.2004. Ajuizada a Execução Fiscal em 13.07.2004, de rigor o
reconhecimento da prescrição.
6. Remessa Oficial e Apelo improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C DO CPC/1973. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO A QUO.
1. Exame de retratação a ser procedido nos termos do artigo 543-C, § 7º,
II, do CPC/73.
2. No caso em tela, a União somente juntou a documento contendo informação
da data da entrega da declaração quando da interposição dos embargos de
declaração nesse Tribunal, o que é descabido, conforme jurisprudência
do C. STJ e desta E. Corte.
3. A constituição do crédito tributário, nos casos de tributos sujeitos
a lançamento por homologação, ocorre com a data do vencimento ou com a
e...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DE SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA. INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 13 DA LEI 8.620/1993. MERO INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
430 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALÊNCIA. DISSOLUÇÃO
REGULAR. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. APELAÇÃO DO EMBARGANTE
PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PREJUDICADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.276-PR, declarou a
inconstitucionalidade formal e material do artigo 13 da Lei n. 8.620/1993
(hoje revogado pela Lei n. 11.941/2009), que estabelecia a responsabilidade
solidária do titular da firma individual e dos sócios das empresas por
cotas de responsabilidade limitada pelos débitos junto à Seguridade Social.
2. Com esse novo quadro normativo e jurisprudencial, não há mais como se
concluir pela responsabilidade solidária dos sócios com base no artigo
124, inciso II do CTN - Código Tributário Nacional, ficando, portanto,
a responsabilidade restrita às hipóteses do artigo 135, inciso III,
do referido Código, ou seja, apenas dos sócios diretores, gerentes ou
representantes da pessoa jurídica, quando praticarem atos com excesso de
poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatutos.
3. A simples inclusão dos nomes dos sócios na CDA, porque feita com base em
dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal,
não basta para justificar o redirecionamento da execução fiscal para a
pessoa dos sócios.
4. Antes mesmo de ser revogado pela Lei nº 11.941/09, já era assente
orientação pretoriana no sentido de que o art. 13 da Lei nº 8.620/1993
somente pode ser interpretado em sintonia com o art. 135 do CTN (REsp
nº 736.428/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 03.08.2006, DJ
21.08.2006, p. 243). Assim, no caso, ainda que o nome do embargante conste da
CDA, caberia à exequente/embargada a prova de que o sócio/terceiro praticou
atos ilegais ou abusivos, aplicando-se a inversão do ônus da prova apenas
quando provado administrativamente pelo exequente a responsabilidade do
sócio.
5. Dessa forma, a existência do nome do sócio ou dirigente no quadro
de devedores da Certidão de Dívida Ativa só o legitima para figurar no
polo passivo da execução fiscal caso a autoridade administrativa tenha
logrado provar que aquele cometeu qualquer dos atos previstos no inciso III
do artigo 135 do CTN. No caso dos autos, verifica-se que a atribuição de
responsabilidade tributária ao embargante decorre do disposto no art. 124 do
CTN c.c. o art. 13, da Lei nº 8.620/1993. Ademais, diante da inexistência
de procedimento administrativo prévio que conclua pela responsabilidade de
sócio/terceiro pela obrigação tributária da pessoa jurídica executada,
presume-se que esta esteja fundada no art. 13 da Lei nº 8.620/93.
6. O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu
a administração da sociedade apenas na hipótese de restar provado que agiu
com dolo ou fraude e exista prova de que a sociedade, em razão de dificuldade
econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal (EAg
nº 494.887/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Humberto Martins, j. 23.04.2008,
DJe 05.05.2008).
7. A falência não caracteriza modo irregular de dissolução da pessoa
jurídica, razão pela qual não enseja, por si só, o redirecionamento do
executivo fiscal contra os sócios. Precedentes do STJ.
8. Logo, de rigor a exclusão do embargante do polo passivo da execução
à ausência de demonstração, pela exequente, da ocorrência da hipótese
prevista no art. 135, III, do CTN ou da existência de indício de crime
falimentar.
9. Apelação do embargante provida. Apelação da União Federal prejudicada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DE SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA. INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 13 DA LEI 8.620/1993. MERO INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
430 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALÊNCIA. DISSOLUÇÃO
REGULAR. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. APELAÇÃO DO EMBARGANTE
PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PREJUDICADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.276-PR, declarou a
inconstitucionalidade formal e material do artigo 13 da Lei n. 8.620/1993
(hoje revogado pela Lei n. 11.941/2009), que estabelecia a responsabilidade
s...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO
DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO
POR TRABALHOS COM RAIO-X. LEGITIMIDADE DA CNEN. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TCU. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DA PROPOSITURA
DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS VERBAS. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA. LEI 11960/2009. APLICABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Reexame Necessário e Apelação interposta pela Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN contra a sentença que julgou procedente o pedido
inicial, formulado por servidor público federal, para declarar nula a
Orientação Normativa nº 3, de 17.06.2008, da Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e reconhecer
o direito à percepção cumulativa de adicional de irradiação ionizante
e de gratificação por trabalhos com raio-x.
2. A Comissão Nacional de Energia Nuclear é uma autarquia federal vinculada
ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI, de personalidade
jurídica de direito público, ostentando legitimidade para responder por
demandas judiciais ajuizadas por servidores a ela relacionados.
3. Conforme dispõe o Decreto n. 20.910/32, as dívidas da Fazenda Pública
prescrevem em cinco anos. Intelecção da Súmula 85 STJ.
4. A relação jurídica ora em comento é de trato sucessivo, renovando-se
mês a mês e, portanto, a prescrição opera-se apenas quanto às parcelas
abrangidas pelo quinquídio legal anterior ao ajuizamento da ação.
5. Proposta a ação em 19.12.2013, encontram-se prescritas as parcelas
anteriores a 19.12.2008.
6. Não se dessume da legislação pertinente ao caso a vedação ao
recebimento conjunto das rubricas adicional de irradiação ionizante e
gratificação por trabalhos com raio-x.
7. A percepção conjunta das rubricas é cabível. O adicional por
irradiação ionizante constitui retribuição genérica por risco potencial
presente no ambiente de trabalho, por sua vez, a gratificação de raio-x
constitui pagamento específico aos que atuam expostos diretamente ao risco
de radiação. Precedentes do STJ e deste Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
8. O STF reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do
uso da TR e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção
monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem
determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha
decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei n. 11.960/2009
para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório,
cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e
respectiva modulação de efeitos.
9. Com o propósito de manter coerência com as recentes decisões, deverão
ser adotados, no presente momento, os critérios de atualização e de juros
estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei
n. 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando do cumprimento de
sentença, o que vier a ser decidido, com efeitos expansivos, pela Suprema
Corte.
10. Apelação parcialmente provida. Reexame necessário parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO
DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO
POR TRABALHOS COM RAIO-X. LEGITIMIDADE DA CNEN. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TCU. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DA PROPOSITURA
DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS VERBAS. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA. LEI 11960/2009. APLICABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Reexame Necessário e Apelação interposta pela Comissão...