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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO i DO § 2º DO ART. 157 DO CP – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO – IMPROVIMENTO.
A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo prescinde de apreensão e perícia no artefato, quando as demais provas produzidas evidenciam a sua efetiva utilização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO i DO § 2º DO ART. 157 DO CP – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO – IMPROVIMENTO.
A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo prescinde de apreensão e perícia no artefato, quando as demais provas produzidas evidenciam a sua efetiva utilização.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E ART. 147 DO CP – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Ao prolatar a sentença condenatória, cabe ao juiz estabelecer a pena e e fixar o regime prisional inicial, a teor do artigo 33, do Código Penal ou artigo 6º, do LCP,sendo que compete ao juízo da Execução Penal a concessão de regime domiciliar.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E ART. 147 DO CP – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Ao prolatar a sentença condenatória, cabe ao juiz estabelecer a pena e e fixar o regime prisional inicial, a teor do artigo 33, do Código Penal ou artigo 6º, do LCP,sendo que compete ao juízo da Execução Penal a concessão de regime domiciliar.
Preenchidos os requisitos de ordem obj...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PALAVRA DA VÍTIMA CONFLITANTE – RELACIONAMENTO REATADO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO
A palavra da vítima incoerente , associada ao fato de ter registrado o boletim de ocorrência dias após os fatos, convivendo com o agente, separado, reatado o relacionamento, impede a mantença da condenação, ante a ausência de provas acerca da ameaça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PALAVRA DA VÍTIMA CONFLITANTE – RELACIONAMENTO REATADO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO
A palavra da vítima incoerente , associada ao fato de ter registrado o boletim de ocorrência dias após os fatos, convivendo com o agente, separado, reatado o relacionamento, impede a mantença da condenação, ante a ausência de provas acerca da ameaça.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ART. 155, "CAPUT" DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MULTIREINCIDÊNCIA – QUATRO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de réu multireincidente, a compensação integral da confissão espontânea implicaria em ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, mormente porque a multireincidência exige maior reprovação, devendo, pois, prevalecer sobre a atenuante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ART. 155, "CAPUT" DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MULTIREINCIDÊNCIA – QUATRO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de réu multireincidente, a compensação integral da confissão espontânea implicaria em ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, mormente porque a multireincidência exige maior reprovação, devendo, pois, prevalecer sobre a atenuante.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE PENA FUNDADO NO ART. 45 DA LEI 11.343/06 E 26 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA – SEMI–IMPUTABILIDADE – ART. 46 DA LEI DE DROGAS E TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMARES DE REDUÇÃO MANTIDOS – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – 32 KG DE MACONHA – RECURSO IMPROVIDO.
Totalmente descabido o pleito de isenção de pena quando pelas provas amealhadas aos autos evidenciou-se que o agente tinha capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.
Mantém-se o patamar de redução pela semi-imputabilidade em 1/2, quando este restou devidamente fundamentado nos termos do art. 93, IX da CF.
A expressiva quantidade de droga apreendida impede a redução pelo tráfico privilegiado no máximo, devendo ser mantido o patamar intermediário de 1/2 (metade).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE PENA FUNDADO NO ART. 45 DA LEI 11.343/06 E 26 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA – SEMI–IMPUTABILIDADE – ART. 46 DA LEI DE DROGAS E TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMARES DE REDUÇÃO MANTIDOS – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – 32 KG DE MACONHA – RECURSO IMPROVIDO.
Totalmente descabido o pleito de isenção de pena quando pelas provas amealhadas aos autos evidenciou-se que o agente tinha capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta....
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RÉU CITADO POR EDITAL QUE NÃO ATENDEU AO CHAMADO E NEM CONSTITUIU DEFENSOR – SENTENÇA PROLATADA DURANTE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 366 DO CPP – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO.
Declara-se a nulidade da sentença absolutória proferida quando o processo e curso do prazo prescricional encontravam-se suspensos, nos termos do art. 366 do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RÉU CITADO POR EDITAL QUE NÃO ATENDEU AO CHAMADO E NEM CONSTITUIU DEFENSOR – SENTENÇA PROLATADA DURANTE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 366 DO CPP – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO.
Declara-se a nulidade da sentença absolutória proferida quando o processo e curso do prazo prescricional encontravam-se suspensos, nos termos do art. 366 do CPP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA– INAPLICÁVEL – RECEPTAÇÃO CULPOSA – NÃO CONFIGURADA – PRIVILÉGIO – RECONHECIDO – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
Considerando o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que o valor da res furtiva, receptada pela agente , não pode ser tido como bagatelar.
Afasta-se a pretensão de receptação culposa, pois as circunstâncias fáticas apontam que a agente conhecia a origem criminosa da câmera fotográfica recebida para revenda.
Reconhece-se a receptação privilegiada, por ser a agente primária e o valor da res furtada/receptada inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos.
Reduzida a pena, readéqua-se a pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária para o mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA– INAPLICÁVEL – RECEPTAÇÃO CULPOSA – NÃO CONFIGURADA – PRIVILÉGIO – RECONHECIDO – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
Considerando o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que o valor da res furtiva, receptada pela agente , não pode ser tido como bagatelar.
Afasta-se a pretensão de receptação culposa, pois as circunstâncias fáticas apontam que a agente conhecia a origem criminosa da câmera fotográfica recebida...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – PRELIMINAR DE NÃO RECONHECIMENTO DO RECURSO POR QUEBRA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – INDICAÇÃO FALSA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – FALSIFICAÇÃO INÓCUA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em quebra do princípio da dialeticidade, quando o recurso resta fundamentado, expondo o recorrente os motivos pelos quais ataca a decisão impugnada e justificando seu pedido de revogação e prosseguimento do feito.
Não se configura o crime de falsidade ideológica, quando se trata de falsidade sobre fato juridicamente irrelevante, inócuo, que não contém nocividade efetiva ou potencial. Assim, inexistindo, em tese, a possibilidade de ofensa a direito alheio, impõe-se a manutenção da absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – PRELIMINAR DE NÃO RECONHECIMENTO DO RECURSO POR QUEBRA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – INDICAÇÃO FALSA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – FALSIFICAÇÃO INÓCUA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em quebra do princípio da dialeticidade, quando o recurso resta fundamentado, expondo o recorrente os motivos pelos quais ataca a decisão impugnada e justificando seu pedido de revogação e prosseguimento do feito.
Não s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelos delitos de ameaça e contravenção penal de vias de fato.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante, ou na desnecessidade da aplicação da reprimenda.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Incabível a substituição condicional da pena quando a circunstância judicial da culpabilidade é desfavorável ao réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelos delitos de ameaça e contrave...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – PENA–BASE – MANTIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTADO (7,6KG DE MACONHA) – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFFICIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando esta está adequada e proporcional ao caso concreto.
O Superior Tribunal de Justiça, secundando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou o entendimento, em ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste STJ, de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar a pena na primeira fase da dosimetria da pena e também para afastar o benefício do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 ou escolher a menor fração de diminuição de pena admissível, ao argumento de que tal proceder caracteriza inadmissível bis in idem.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do art. 40, da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – PENA–BASE – MANTIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTADO (7,6KG DE MACONHA) – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFFICIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando esta está adequada e proporcional ao caso concreto.
O...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – EFEITOS – FACULDADE DO JULGADOR – RECURSO DESPROVIDO.
Se presentes os requisitos legais autorizadores, o Magistrado deve reconhecer o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal (furto privilegiado), não obstante tenha a faculdade de escolher os efeitos que serão por ele proporcionados.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – EFEITOS – FACULDADE DO JULGADOR – RECURSO DESPROVIDO.
Se presentes os requisitos legais autorizadores, o Magistrado deve reconhecer o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal (furto privilegiado), não obstante tenha a faculdade de escolher os efeitos que serão por ele proporcionados.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ACERVO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – AFASTADO – PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NATUREZA DE DROGA DEVIDAMENTE VALORADA – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO PARA REDUZIR A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NÃO ACATADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II – os elementos de provas que instruem o feito não autorizam a desclassificação do crime de tráfico para a conduta estampada no art. 28 da Lei 11.343/2006.
III – No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, a circunstância judicial relativa à "natureza da droga" encontra-se devidamente fundamentada, pelo que deve ser mantida a valoração negativa na dosimetria das penas, nos termos do art. 93, IX da CF.
IV – Em relação ao pedido de redução do quantum de aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, na terceira fase da dosimetria, como se sabe, não existe um critério legal para a exasperação da pena, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX). In casu, o patamar de aplicação decorrente do tráfico privilegiado deve ser mantido, em atenção à reprovação da conduta praticada pelo apelante, tornando-se inviável a exasperação do referido percentual.
V – Ao fixar o valor da prestação pecuniária, o magistrado deve levar em consideração a situação econômica do apelante, bem como deve ser suficiente para a prevenção e repreensão do delito, o que ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ACERVO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – AFASTADO – PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NATUREZA DE DROGA DEVIDAMENTE VALORADA – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO PARA REDUZIR A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NÃO ACATADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - N...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO ABSOLUTÓRIO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADO – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL (81 KG DE MACONHA) – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
I – Em observância ao princípio da dialeticidade que impregna todo o iter procedimental, o recorrente deve declinar os motivos pelos quais pede o reexame da decisão, porque somente assim a parte contrária poderá apresentar suas contrarrazões, formando-se o imprescindível contraditório em matéria recursal. In casu, não houve pedido de absolvição nas alegações finais e nas razões de apelação, a defesa não apresentou argumentos que apontem erro na sentença que condenou Maicron Selmo dos Santos pelo delito de tráfico. Logo, não conheço do recurso do apelante no que tange ao pleito pela absolvição.
II – Foi considerado desfavorável ao apelante a quantidade de droga apreendida, o que ao meu ver deve ser mantida, porquanto, trata-se de volume que representa maior afetação ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato), uma vez que possibilitaria o fracionamento em incontáveis porções individuais, alcançando inúmeros usuários.
III – Nos termos do art. 33, § 2.º, a e b e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença.
IV – Com o parecer, recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO ABSOLUTÓRIO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADO – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL (81 KG DE MACONHA) – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
I – Em observância ao princípio da dialeticidade que impregna todo o iter procedimental, o recorrente deve declinar os motivos pelos quais pede o reexame da decisão,...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU RUI RODRIGUES - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E SIMPLES DESOBEDIÊNCIA - BASTA PORTAR - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS RÉUS EDUARDO MENDES CONSALES E JESIVAL DE ARANDA CALHEIROS - PEDIDO COMUM DE REDUÇÃO DA PENA - CIRCUNSTâNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ANTECEDENTES CRIMINAIS - RÉUS MULTIREINCIDENTES - VALORAÇÃO MANTIDA - PENA APLICADA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO PELO CRIME PRATICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SÚMULA 269 DO STJ - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA - PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. Por isso, o legislador introduziu no sistema penal o porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito como crime. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, de perigo abstrato, basta a ação de portar e desobedecer a norma para constituir o crime. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal, de modo que seja adequada e suficiente à reprovação pelo crime praticado, bem como para a prevenção de prática de novos crimes. 3. Tratando-se de condenados reincidentes, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade. O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do enunciado contido na Súmula 269 do STJ, o que não ocorreu na hipótese dos autos, ficando mantido o regime aplicado na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU RUI RODRIGUES - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E SIMPLES DESOBEDIÊNCIA - BASTA PORTAR - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS RÉUS EDUARDO MENDES CONSALES E JESIVAL DE ARANDA CALHEIROS - PEDIDO COMUM DE REDUÇÃO DA PENA - CIRCUNSTâNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ANTECEDENTES CRIMINAIS - RÉUS MULTIREINCIDENTES - VALORAÇÃO MANTIDA - PENA APLICADA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO PELO CRIME PRATICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SÚMULA 269 DO STJ - INAPLIC...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INADMISSIBILIDADE – DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – OBRIGATÓRIA ANÁLISE PELO JUÍZO DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Consuma-se o crime de roubo quando há inversão da posse da res, mesmo que por um pequeno período de tempo, não se exigindo posse mansa e pacífica.
II - Decota-se da pena-base acréscimos gerados por circunstâncias judiciais mal valoradas.
III - Afasta-se a incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando a confissão extrajudicial é retratada em juízo e não foi considerada para sustentar a condenação.
IV - O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal estabeleceu uma nova espécie de detração, exclusivamente para fins de progressão de regime. Assim, após o juiz sentenciante fixar a pena e estabelecer o regime prisional inicial com base no art. 33 do Código Penal, obrigatoriamente, deverá analisar a possibilidade de progressão para regime mais brando em relação ao que acabara de fixar, considerando, para tanto, o tempo de prisão provisória decorrido até a data da prolação da sentença, desde que para tanto haja demonstração da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP. Ausente a prova de tais requisitos, ou se por qualquer outra razão o juiz de conhecimento tiver deixado de realizar esta análise, a competência passa para o Juízo da Execução Penal.
V - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VI – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INADMISSIBILIDADE – DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – OBRIGATÓRIA ANÁLISE PELO JUÍZO DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Consuma-se o crime de roubo quando há inversão da posse da res, mesmo qu...
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MAJORAÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a redução da pena de prestação pecuniária quando fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MAJORAÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a redução da pena de prestação pecuniária quando fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, II, CP – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
II. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
III. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade intercorrente, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do registro da sentença e do acórdão do recurso decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, II, CP – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
II. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
III. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade intercorrente, decretando-se a ex...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V e 114, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – ALEGADO DESVIRTUAMENTO DAS PROVAS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA DA CONDUTA CULPOSA OU NEGLIGENTE DO ACUSADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 – Verificado no caso que, não se tenha provas a comprovar que o agente conduzia o veículo no momento do acidente, de forma imprudente e negligente a ocasionar o incidente, é de rigor a manutenção de sua absolvição.
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – ALEGADO DESVIRTUAMENTO DAS PROVAS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA DA CONDUTA CULPOSA OU NEGLIGENTE DO ACUSADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a abs...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado e em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima,...