E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS – FALTA DISCIPLINAR ANTIGA E PUNIDA – RECURSO PROVIDO.
Eventuais faltas disciplinares, cometidas há tempo razoável e que receberam a adequada punição, não são fundamentos válidos para o indeferimento do livramento condicional, sendo que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, concede-se o benefício.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS – FALTA DISCIPLINAR ANTIGA E PUNIDA – RECURSO PROVIDO.
Eventuais faltas disciplinares, cometidas há tempo razoável e que receberam a adequada punição, não são fundamentos válidos para o indeferimento do livramento condicional, sendo que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, concede-se o benefício.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA – REGIME INICIAL PRISIONAL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE, HAJA VISTA A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA" APREENDIDA (VINTE E DOIS QUILOGRAMAS), BEM COMO OS EFEITOS NEFASTOS DELA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
O simples fato de o agente transportar substância entorpecente de um Município para outro dentro de um mesmo Estado da Federação não pode ser considerado como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante disposta no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Para que incida a majorante alusiva ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade não exceder 4 (quatro) anos, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Caso a quantidade de substância entorpecente seja de média monta 22 (vinte e dois) quilogramas de "maconha" e os efeitos dela deletérios, fica inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O T...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E PREPONDERANTE (ART. 42, LEI 11.343/2006). – CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA. – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO – APELO MINISTERIAL PROVIDO.
1. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem supedanear a elevação da reprimenda (HC 126.543/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 14/09/2009).
Mesmo afastando as circunstâncias judiciais apontada pelo magistrado sentenciante, mantém-se a pena base fixada na origem, porquanto o Juiz a quo não levou em consideração a regra contida no artigo 42 da Lei 11.343/2006, posto que "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualização da pena utilizados na sentença penal condenatória, desde que, não havendo recurso do órgão acusatório, a sanção não seja exasperada" (HC n. 310372/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 09/06/2015). (apelo defensivo)
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a fronteira estadual.(apelo ministerial)
3. nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente qualquer um dos requisitos não é possível a aplicação da causa de diminuição. (apelo ministerial)
4. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do mesmo Código e art. 42, da Lei de Drogas, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto. (apelo defensivo)
5. A substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos está condicionada ao que prevê no art.44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4(quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para reprimir e prevenir a infração. (apelo defensivo)
5. De ofício, quanto à segunda fase de dosimetria da pena, considerando que a confissão da ré foi preponderante para sua condenação, altera-se o critério para cálculo da atenuante (confissão), estipulando-o no patamar de 1/6 (um sexto).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E PREPONDERANTE (ART. 42, LEI 11.343/2006). – CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA. – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO – APELO MINISTERIAL PROVIDO.
1. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem supedanear a elevação da reprimend...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. DECOTE DA PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REJEITADO. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do apelante, pelas declarações dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
As penas de detenção, multa e suspensão/proibição do direito de dirigir são cumulativas e não alternativas. Assim, configurado a crime de embriaguez ao volante, a pena de suspensão ou proibição deve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. DECOTE DA PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REJEITADO. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do apelante, pelas declarações dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
As penas de detenção, multa e suspensão/proibição do direito...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 387, IV DO CPP – ENTENDIMENTO DO STJ – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DANO MORAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve ser fixado o valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, dada a previsão legal do artigo art. 387, IV do CPP, perfazendo-se em consequência automática da sentença condenatória e, como tal, conjugado com os termos do art. 91, I, do Código Penal, independe de pedido expresso da parte. É o entendimento externado pelo STJ.
II - Segundo a intelecção da súmula 54 do STJ, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso
Com o parecer, recurso a que se nega provimento
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 387, IV DO CPP – ENTENDIMENTO DO STJ – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DANO MORAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve ser fixado o valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, dada a previsão legal do artigo art. 387, IV do CPP, perfazendo-se em consequência automática da sentença condenatória e, como tal, conjugado com os termos do art....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO. MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que o apelante transportava, em via pública, o artefato.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO. MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que o apelante transportava, em via pública, o artefato.
Descabe maior redução da pena, moti...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PROVIDO.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí ser inconteste a presença de desproporção ao se fixar a pena pecuniária acima do mínimo quando a pena privativa de liberdade restou situada em patamar mínimo, impondo-se, via de consequência, o redimensionamento do quantum correspondente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PROVIDO.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí ser inconteste a presença de desproporção ao se fixar a pena pecuniária acima do mínimo quando a pena privativa de liberdade restou situada em patamar mínimo, impondo-se, via de con...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – IMPROVIDO.
A reincidência e o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, somados aos aspectos fáticos envolvidos, justificam o regime mais rigoroso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – IMPROVIDO.
A reincidência e o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, somados aos aspectos fáticos envolvidos, justificam o regime mais rigoroso.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O acusado deve ser absolvido pela excludente de ilicitude de legítima defesa quando restar demonstrado nos autos à agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, contrário a direito próprio ou de terceiro, desde que ele tenha utilizado os meios necessários e moderados para repeli-la.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O acusado deve ser absolvido pela excludente de ilicitude de legítima defesa quando restar demonstrado nos autos à agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, contrário a direito próprio ou de terceiro, desde que ele tenha utilizado os meios necessários e moderados para repeli-la.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – MATERIALIDADE DEFINIDA – AUTORIA DUVIDOSA – IMPROVIDO.
O conjunto probatório que apresenta incertezas quanto a autoria do delito atrai o princípio do in dubio pro reo, favorecendo o acusado da pretensão punitiva do Estado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – MATERIALIDADE DEFINIDA – AUTORIA DUVIDOSA – IMPROVIDO.
O conjunto probatório que apresenta incertezas quanto a autoria do delito atrai o princípio do in dubio pro reo, favorecendo o acusado da pretensão punitiva do Estado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – ENORME QUANTIA DE "MACONHA" APREENDIDA (CEM QUILOGRAMAS) EM VEÍCULO DEVIDAMENTE PREPARADO PARA TAL FIM – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA DE MULTA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA – INCONCEBÍVEL – VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO – RECURSO IMPROVIDO.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A enorme quantidade de droga apreendida 100 kg (cem quilos) de "maconha" e o fato de que tal substância ilícita era transportada em veículo preparado são circunstâncias que demonstram que o réu faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Tendo a pena de multa sido fixada em estrita observância ao sistema trifásico previsto no art. 68, caput, do Código Penal, com o valor de cada dia-multa adotado no patamar mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, haja vista, a situação financeira desfavorável do réu, não há falar em impossibilidade de seu pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – ENORME QUANTIA DE "MACONHA" APREENDIDA (CEM QUILOGRAMAS) EM VEÍCULO DEVIDAMENTE PREPARADO PARA TAL FIM – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA DE MULTA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA – IN...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 311 CP – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – VESTÍGIOS COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL – ART. 158, CPP – CONFISSÃO DOS RÉUS – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
"O art. 311 do CP envolve todas as ações pelas quais se adultera ou se remarca número do chassi ou sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. É típica a conduta quando o agente, por meios diversos - modificação, substituição, supressão, acréscimo etc. -, pratica os verbos do tipo penal, violando a intangibilidade de sinal a que a lei atribui valor jurídico. (...)." (STJ, HC 344.116/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 311 CP – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – VESTÍGIOS COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL – ART. 158, CPP – CONFISSÃO DOS RÉUS – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE HOMICÍDIO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELACIONADAS À CULPABILIDADE E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE – MANTIDAS, HAJA VISTA A CONDUTA MAIS REPROVÁVEL DO RÉU E A OUSADIA DELE NA EXECUÇÃO DOS DELITOS – CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO JUIZ A QUO – ATENUAÇÃO DA PENA-BASE EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/24 (UM VINTE E QUATRO AVOS) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO COM A COMBINAÇÃO DE DOLO DIRETO E DOLO EVENTUAL – APLICAÇÃO DA MESMA REGRA DO CONCURSO MATERIAL DE DELITOS, COM A CONSEQUENTE SOMATÓRIA DAS PENAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O agente, em companhia de adolescente, o qual conduz um veículo, persegue as vítimas em via pública e, ao alcançá-las, efetua diversos disparos de arma de fogo contra elas, não as atingindo por circunstâncias alheias à vontade dele, em típico sinal de extermínio, age com dolo que ultrapassa os limites da norma penal concernente ao crime de homicídio, resultando daí que a pena-base deve ser exasperada, haja vista a culpabilidade mais reprovável dele.
O réu que desfere múltiplos disparos de arma de fogo contra as vítimas em principal avenida de um município, colocando efetivamente em risco a incolumidade pública e a segurança do grande número de pessoas que utiliza aquela via urbana, demonstra uma maior ousadia na execução dos delitos, sendo de rigor a valoração negativa das circunstâncias do crime.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
A adoção pelo juiz a quo de uma fração imaginária de 1/24 (um vinte e quatro avos) para a atenuação da pena privativa de liberdade em virtude do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea sem qualquer motivação para a adoção de tal critério viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na hipótese de o réu pretender causar a morte de apenas uma vítima, porém, tendo total ciência de que ela se encontra com outra pessoa, efetua vários disparos de arma de fogo em direção de ambas, pratica 2 (dois) crimes em concurso formal impróprio, com a consequente soma das penas, já que aceitou o segundo resultado morte dolo eventual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE HOMICÍDIO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELACIONADAS À CULPABILIDADE E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE – MANTIDAS, HAJA VISTA A CONDUTA MAIS REPROVÁVEL DO RÉU E A OUSADIA DELE NA EXECUÇÃO DOS DELITOS – CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO JUIZ A QUO – ATENUAÇÃO DA PENA-BASE EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/24 (UM VINTE E QUATRO AVOS) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO COM A...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarc...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Acertada a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não se apresentam integralmente favoráveis. A análise das circunstâncias do art. 59 do Estatuto Repressor não configura operação rígida, mas variável de acordo com o prudente juízo do magistrado, o que verifico ter ocorrido no caso em análise.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Acertada a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não se apresentam integralmente favoráveis. A análise das circunstâncias do art. 59 do Estatuto Repressor não configura operação rígida, mas variável de acordo com o prudente juízo do magistrado, o que verifico ter ocorrido no caso em análise.
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê–lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 RECONHECIDA PELO JUÍZO AD QUEM, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉ – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA CONCERNENTE À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É vedado ao julgador levar em consideração duas vezes na primeira e na terceira fase do processo de dosimetria da pena a circunstância judicial referente à quantidade da substância entorpecente, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Satisfazendo o réu todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz ele jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, com a resultante diminuição das penas.
Para a fixação do quantum de diminuição de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve o juiz escolher um patamar que seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime cometido pelo agente.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Sendo negativa a circunstância judicial relacionada à quantidade da droga apreendida 18,5 kg (dezoito quilos e quinhentos gramas) de "maconha" , é de rigor a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 RECONHECIDA PELO JUÍZO AD QUEM, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉ – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO D...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se a instrução criminal estiver próxima do encerramento.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se a instrução criminal estiver...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA BASE – INVIABILIDADE – NÃO PROVIDO.
O agente que dissimula a intenção homicida, tendo como móvel do crime a recusa de reatar o relacionamento conjugal, ceifando a vida da vítima na presença de uma criança com 07 (sete) anos de idade, filho desta, demonstra conduta altamente reprovável e apta ao reconhecimento negativo no tocante à circunstância judicial da culpabilidade.
Na concomitância de qualificadoras, uma delas será utilizada para qualificar o homicídio e a outra, como circunstância judicial negativa ou agravante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA BASE – INVIABILIDADE – NÃO PROVIDO.
O agente que dissimula a intenção homicida, tendo como móvel do crime a recusa de reatar o relacionamento conjugal, ceifando a vida da vítima na presença de uma criança com 07 (sete) anos de idade, filho desta, demonstra conduta altamente reprovável e apta ao reconhecimento negativo no tocante à circunstância judicial da culpabilidade.
Na concomitância de qualificadoras, uma delas será utilizada para qualificar o homic...