E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – LEI Nº 11.343/06 – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM – REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados claramente mediante indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos dos elementos dispostos nos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.
II – Mantém-se a decisão que concedeu a liberdade provisória quando ausentes os pressupostos da prisão cautelar.
III – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – LEI Nº 11.343/06 – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM – REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA QUE SE ENQUADRA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. RECURSO DESPROVIDO.
I - Demonstrado que o apelante costumava manter a arma de fogo sob sua guarda, sendo que, no momento em que os policiais chegaram em sua residência, o revólver encontrava-se acomodado em sua cintura, vislumbra-se a ocorrência do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de posse irregular.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA QUE SE ENQUADRA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. RECURSO DESPROVIDO.
I - Demonstrado que o apelante costumava manter a arma de fogo sob sua guarda, sendo que, no momento em que os policiais chegaram em sua residência, o revólver encontrava-se acomodado em sua cintura, vislumbra-se a ocorrência do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, não havendo que se falar em desclassificação para o...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – PROVAS COLHIDAS APENAS NA FASE INQUISITORIAL – AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I – Por força do artigo 155 do CPP, a condenação não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos extraídos do inquérito policial. As declarações prestadas na fase inquisitorial por vítima de ilícito no âmbito da violência doméstica, embora mereçam especial relevo, devem ser confirmadas em juízo por qualquer outro elemento de prova, pena de o feito desaguar na absolvição.
II – Impossível reconhecer-se configurado o delito de lesão corporal quando as provas produzidas na fase inquisitorial não foram confirmadas em juízo, restando isoladas nos autos, impondo-se decreto absolutório.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – PROVAS COLHIDAS APENAS NA FASE INQUISITORIAL – AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I – Por força do artigo 155 do CPP, a condenação não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos extraídos do inquérito policial. As declarações prestadas na fase inquisitorial por vítima de ilícito no âmbito da violência doméstica, embora mereçam especial relevo, devem ser confirmadas em juízo por qualquer outro elemento de prova, pena de o f...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
I Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
II O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Mantida a sentença que afastou a indenização decorrente da reparação por danos morais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
I Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
II O inciso IV,...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – QUANTIDADE DE DROGA (140,95Kg DE MACONHA) – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS – PENA REDUZIDA – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO POR ATENUANTE – 1/6 (UM SEXTO) – POSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO OCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Na primeira fase da fixação das penas previstas pela Lei nº 11.343/2006 aplica-se o artigo 59 do CP de forma subsidiária ao art. 42 da Lei nº 11.343/2006, cujas circunstâncias preponderam sobre aquelas. Considera-se normal a culpabilidade se não fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. A quantidade da substância apreendida é uma das preponderantes especificadas pela lei. É desfavorável quando se trata do transporte de 140,95 Kg de maconha.
II – Ainda que a Lei não estabeleça o percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, tem-se como mais adequado o patamar de 1/6 por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei penal tanto para as atenuantes quanto para as agravantes.
III – Não se aplica a minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 sem a presença de todos os requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa, como é o caso de quem transporta elevada quantidade de droga com estrutura preparada pela organização criminosa.
IV – Se a pena é superior a 04 (quatro) anos, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
IV – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – QUANTIDADE DE DROGA (140,95Kg DE MACONHA) – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS – PENA REDUZIDA – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO POR ATENUANTE – 1/6 (UM SEXTO) – POSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO OCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Na primeira fase da fixação das penas previstas pela Lei nº 11.343/2006 aplica-se o artigo 59 do CP de forma subsidiária ao art. 42 da Lei nº 11.343/2006, cujas circunstâncias preponderam sobre aquelas. Conside...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade abstrata.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, acolho a prefacial suscitada pela PGJ e declaro extinta a punibilidade do recorrido, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA BEM ANALISADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – ABRANDAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO – FALTA DE DISCUSSÃO EM PLENÁRIO – CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO EMPREGADA PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – INAPLICABILIDADE. TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – FRAÇÃO DA REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – É negativa a moduladora da conduta social quando o agente afirma taxativamente sempre ter vivido da prática de crimes e que pretende filiar-se a conhecida facção criminosa.
III – Reduz-se a pena-base, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, quando por duas moduladoras desfavoráveis eleva-se a sanção basilar em 06 (seis) anos de reclusão.
IV – Em processos de competência do Tribunal do Júri é impossível o reconhecimento de atenuantes e/ou agravantes que não foram objeto de debates em plenário (art. 492, I, "b", do CPP). Ademais, a confissão qualificada somente possibilita redução da pena quando empregada para fundamentar a condenação.
V – Tratando-se de crime tentado, a infração penal deve ser punida mediante a aplicação da pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços (parágrafo único do artigo 14 do Código Penal). A fração de redução deve ser analisada de acordo com a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA BEM ANALISADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – ABRANDAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO – FALTA DE DISCUSSÃO EM PLENÁRIO – CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO EMPREGADA PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – INAPLICABILIDADE. TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – FRAÇÃO DA REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – TRÁFICO INTERESTADUAL – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DIMINUTA AFASTADA. PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI 11.343/2006) – QUANTIDADE DE DROGAS – 1.000 KG (MIL QUILOS) DE MACONHA – ACRÉSCIMO DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não havendo nos autos provas suficientes de que o acusado estava transportando o entorpecente apreendido para outro Estado da federação, indevida a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006.
II – I – Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o agente que integra organização criminosa.
III – Impõe–se o acréscimo da pena–base pela presença de circunstância preponderante desfavorável – quantidade de droga – que, no caso em concreto, tratava–se de 1.000 kg (mil quilos) de maconha.
IV Apelação ministerial a que, em parte com o parecer, dá–se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – TRÁFICO INTERESTADUAL – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DIMINUTA AFASTADA. PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI 11.343/2006) – QUANTIDADE DE DROGAS – 1.000 KG (MIL QUILOS) DE MACONHA – ACRÉSCIMO DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não havendo nos autos provas suficientes de que o acusado est...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de receptação (art. 180 c/c 69 todos do Código Penal do Código Penal), pois supostamente teria adquirido/ocultado bens que sabia serem produto de crime, quais sejam: um veículo VW/Gol, cor branca, placas JFG-0599, e uma motocicleta Yamaha XTZ250 LANDER, cor azul, placas QAF-3373.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui ação penal em trâmite pela prática de outro crime de receptação (autos nº 0004125-08.2017.8.12.0001), além de outros atos infracionais, um destes por conduta análoga ao mesmo crime, fato que indica contumácia no exercício desse delito, representando sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III -Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (arti...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil e com emprego de arma de fogo (artigo 121, §2º, incisos II e III do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei n° 10.826/2003), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à material...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURADO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DE MODULADORAS NEGATIVAS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA, SEM ALTERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INICIALMENTE FIXADA – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA EM ATENÇÃO À NECESSÁRIA SIMETRIA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há confundir crime tentado com crime impossível, máxime considerando que este último exige a completa ineficácia do meio escolhido pelo agente ou absoluta impropriedade do objeto material. Destarte, mera dificuldade, a demandar maior esforço por parte do agente, seja em razão de vigilância do local ou da existência de mecanismos de segurança, não induz necessariamente à caracterização de ineficácia absoluta do meio; quando muito, de impropriedade meramente relativa, consoante, aliás, Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça.
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extremamente nocivo à prevenção que eventual reprimenda também procura atingir. Dai por que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado, mas, igualmente, a mínima ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Vislumbrando-se que a apelante reitera em crime doloso, aliás, em prática delituosa à semelhança, a adoção do benefício culminaria por motivá-la ainda mais na ilícita escalada que há considerável lapso temporal vem desenvolvendo, indiferente à vida errante e com total desprezo ao cumprimento de regras elementares de convívio em sociedade.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, verificando-se que a valoração negativa das moduladoras concernentes à culpabilidade, motivo e consequências do crime se alicerçou em fundamentação inidônea, deve ser afastada, sem, contudo, alteração da pena privativa de liberdade fixada na primeira fase da dosimetria, posto que, remanescendo negativa uma circunstância judicial, situou-se inclusive aquém da que seria possível, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
A pena pecuniária deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada.
Comprovada a hipossuficiência da apelante, patrocinada pela Defensoria Pública desde o início do processo, impõe-se a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURADO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DE MODULADORAS NEGATIVAS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA, SEM ALTERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INICIALMENTE FIXADA – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA EM ATENÇÃO À NECESSÁRIA SIMETRIA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há confundir crime tentado com crime impossível, máxime considerando que este último exige a completa ineficácia do meio esc...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACATADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS - APLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARCER, PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo deste caderno processual que a versão ofertada pela vítima se afigura sintonizada aos demais elementos de convicção coligidos, não há falar em absolvição por insuficiência de provas.
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, consoante artigo 156 do Código de Processo Penal. Como corolário, incumbe à acusação a prova dos elementos do tipo, objetivos, normativos ou subjetivos, enquanto à defesa competirá provar o álibi alegado, as causas excludentes da criminalidade, excludentes da antijuridicidade, causas justificativas ou descriminantes ou excludentes de culpabilidade, de cujo ônus o apelante não conseguiu se desincumbir no caso concreto.
O art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 não possui como elementar situações de violência doméstica e familiar, razão pela qual mostra-se plenamente aplicável a agravante genérica da alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, sem incorrer em bis in idem.
A Lei Maria da Penha, justamente por apresentar peculiaridades incomuns às leis ordinárias em face da natureza, do direito que visa proteger, requer redobrada cautela do julgador, pois a aplicação cega da lei pode gerar complicações irreversíveis e muito mais prejudiciais do que o quadro já criado e solucionado entre os próprios contendores. Ademais, a obrigação do Estado em situações desse jaez não significa que o operador deva aplicar a lei com automatismo, insensibilidade, como se máquina fosse, especialmente em matéria penal/familiar.
Destarte, nada obstante o evento materialize-se em fato típico, vislumbrando-se o interesse das partes na manutenção de uma relação pacífica e harmoniosa e que a imposição de pena é nitidamente indesejada até mesmo pela própria vítima, somando-se que, passados mais de cinco anos, não se tem notícia de qualquer outro problema semelhante, ou desenvolvido em âmbito doméstico, entre as partes, tanto que em pesquisa ao SAJ/PG emerge a inexistência de qualquer feito criminal, que não o presente, as envolvendo, a condenação, nesse panorama, representará verdadeiro transtorno à situação já superada e solucionada pelas partes, somando-se a isso que a conduta delituosa imputada revestiu-se de gravidade reduzida, limitada a um mero empurrão. Como corolário, afigurando-se patente a desproporcionalidade da imposição de uma pena de cunho preventivo especial e de caráter retributivo, cabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria.
Mantida a condenação e, mesmo diante de um fato típico, deixa-se de aplicar a pena, porquanto tornou-se desnecessária.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, contra o parecer, parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACATADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS - APLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARCER, PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo deste caderno processual que a versão ofertada pela vítima se afigura sintonizada...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – TENTATIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME IMPOSSÍVEL – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
2. Em julgamento de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a existência de sistema de segurança ou vigilância em estabelecimento comercial, por si só, não implica na ineficácia do meio empregado pelo agente para prática do delito de furto, de sorte que, despontando do caso concreto possibilidade de consumação da subtração, não se configura a excludente de tipicidade concernente ao crime impossível.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – TENTATIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME IMPOSSÍVEL – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO – DISPAROS DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A realização de mais de um comportamento descrito nos tipos, desde que inseridos no mesmo contexto fático, havendo entre eles nexo de causalidade ou relação de meio executório e fim, caracteriza delito único e não concurso de crimes, face ao princípio da consunção. Como corolário, vislumbrando-se que as condutas imputadas se desenvolveram em unicidade fática, sem que se detectasse, ainda, desígnios autônomos, o porte de ilegal de arma de fogo, delito menos grave previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, deve ser absorvido pelo crime mais grave, disparo de arma de fogo, tipificado no artigo 15 do referido diploma legal, subsistindo, assim, somente as penas relativas a este último, face à inafastável consunção.
Ao fixar a prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas espelhadas no artiogo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, sendo a reprimenda corpórea estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser reduzida para o mesmo patamar.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO – DISPAROS DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A realização de mais de um comportamento descrito nos tipos, desde que inseridos no mesmo contexto fático, havendo entre eles nexo de causalidade ou relação de meio...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DA DEFESA – NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA – DESCONHECIMENTO DA SUPRESSÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – PEDIDO AFASTADO – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDADO – SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Restando duvidosa a autoria delitiva, ante ao precário conjunto probatório acostado aos autos, imperiosa a manutenção da sentença que absolveu um dos acusados.
2. Sem a prova do desconhecimento da supressão do número de série da arma de fogo, não há falar em desclassificação do delito para porte de arma de uso permitido.
3. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
Em parte com o parecer, recursos conhecidos e improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DA DEFESA – NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA – DESCONHECIMENTO DA SUPRESSÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – PEDIDO AFASTADO – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDADO – SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSOS DA A...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extremamente nocivo à prevenção que eventual reprimenda também procura atingir. Dai por que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado, mas, igualmente, a mínima ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Emergindo, ademais, que o valor dos bens subtraídos correspondia a mais de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo então vigente, não há falar, igualmente por essa ótica, em ausência de ofensividade da conduta.
A recuperação dos bens, por si só, não possibilita a incidência do princípio da insignificância, ainda mais quando parcial e decorrente de diligência empreendida por investigadores, e não da espontaneidade do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extremamente nocivo à prevenção que eventual reprimenda também procura atingir. Dai por que o valor da res furtiva não dev...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes e atenuante, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART 147, CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Na prática delitiva desempenhada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART 147, CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Na prática delitiva desempenhada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torn...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA – REFUTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se que as provas produzidas nas fases inquisitorial e judicial se afiguram harmônicas entre si, em conjunto probatório consistente e seguro, e a defesa não se desincumbiu de demonstrar o desacerto da sentença atacada, descabe o almejado provimento do recurso.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA – REFUTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se que as provas produzidas nas fases inquisitorial e judicial se afiguram harmônicas entre si, em conjunto probatório consistente e seguro, e a defesa não se desincumbiu de demonstrar o desacerto da sentença atacada, descabe o almejado provimento do recurso.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURADO – DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO APENAS PARCIAL ENTRE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há confundir crime tentado com crime impossível, máxime considerando que este último exige a completa ineficácia do meio escolhido pelo agente ou absoluta impropriedade do objeto material. Destarte, mera dificuldade, a demandar maior esforço por parte do agente, seja em razão de vigilância do local ou da existência de mecanismos de segurança, não induz necessariamente à caracterização de ineficácia absoluta do meio; quando muito, de impropriedade meramente relativa, consoante, aliás, Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça.
Configuradas a confissão espontânea e a reincidência específica, a compensação, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque, em situações desse jaez, desponta delineada acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta.
Verificando-se que, em se tratando de agravantes genéricas, tem sido aceita a fração de 1/6, razoável e proporcional que, nos casos em que a compensação deve efetivar-se de maneira parcial, e não integral, seja observado o patamar de 1/8.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURADO – DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO APENAS PARCIAL ENTRE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há confundir crime tentado com crime impossível, máxime considerando que este último exige a completa ineficácia do meio escolhido pelo agente ou absoluta impropriedade do objeto material. Destarte, mera dificuldade, a demandar maior esforço por parte do agente, seja em razão de vigilância do local ou da existência de mecanismos de segurança, não induz necessaria...