E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – ANÁLISE DE MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA REDUZIDA. EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA. PRETENDIDA REDUÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO QUE FUNDAMENTA COM RESPALDO EM ELEMENTOS DOS AUTOS – READEQUAÇÃO DO PATAMAR FIXADO. PENA DE MULTA – APLICAÇÃO PROPORCIONAL A PENA CORPÓREA – PROCEDENTE – REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
2 - A proporcionalidade aplicada na valoração das circunstâncias do art. 59, do CP, não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
2 – Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 (emprego de arma), do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão do artefato, bem como a realização de exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma utilizada, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delituosa, nos moldes do art. 167, do Código de Processo Penal.
3 – O aumento da pena na terceira fase da dosimetria exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença referir-se apenas ao número de circunstâncias (Súmula 443 do STJ). De outro modo, presente fundamentação, ainda que comedida, mas lastreada no decisium, o qual apoia-se na gravidade do delito constante das informações do processo, a reprovabilidade da conduta não comporta outro entendimento a não ser ao que remeta a necessidade de fixação das causas de aumento de pena em patamar superior ao mínimo.
4 – Reduz-se a pena de multa para montante proporcional à pena corpórea, atentando-se para o sistema trifásico.
5 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – ANÁLISE DE MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA DURANTE TODO O PROCESSO – RECURSO PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
A pena definitiva inferior a 04 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 33, §2º, c, e art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente
Recurso a que, em parte com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA DURANTE TODO O PROCESSO – RECURSO PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-b...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS QUE EMBASA A CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – MANTIDA – VALOR READEQUADO DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório por insuficiência de provas se devidamente demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado pelo apelante em face de sua companheira à época. As palavras da vítima quando corroboradas pelos demais elementos de prova, e ausentes indicativos que a desabonem, possuem relevante valor probatório. Na hipótese, as declarações da ofendida foram lastreadas por depoimento testemunhal, fotografia e laudo pericial. Condenação mantida.
II - Não preenchidos os requisitos do art. 25 do Código Penal, pelo que se verifica do quadro fático apurado nos autos, não tem ensejo a excludente de ilicitude da legítima defesa.
III – Deve ser fixado o valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, dada a previsão legal do artigo art. 387, IV do CPP, perfazendo-se em consequência automática da sentença condenatória e, como tal, conjugado com os termos do art. 91, I, do Código Penal, independe de pedido expresso da parte. É o entendimento externado pelo STJ. Mantida a determinação, porém, de ofício, cabível a redução do quantum do mínimo indenizatório, em observância à proporcionalidade e razoabilidade.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, valor do mínimo indenizatório fixado em favor da vítima reduzido para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS QUE EMBASA A CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – MANTIDA – VALOR READEQUADO DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório por insuficiência de provas se devidamente demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado pelo apelante em face de sua companheira à época. As palavras da vítima quando corroboradas pelos demais elementos de prova, e ausentes indicativos que a desabon...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Comprovado nos autos o envolvimento com atividade criminosa, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Considerada a pena definitiva fixada para o apelante em 07 (sete) anos de reclusão, não deve ser acolhido o pleito de alteração de regime de cumprimento de pena para o aberto, haja vista o disposto no art. 33, §2º, do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, com o parecer, nego seguimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂ...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL – RECONHECIMENTO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese a discricionariedade do magistrado na fixação da pena, a quantificação de uma moduladora negativa deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
Se a quantidade de dias-multa já estava próxima do mínimo legal, a diminuição da pena-base não importa no seu redimensionamento por ocasião da nova fixação da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL – RECONHECIMENTO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese a discricionariedade do magistrado na fixação da pena, a quantificação de uma moduladora negativa deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
Se a quantidade de dias-multa já estava próxima do mínimo legal, a diminuição da pena-base não importa no seu redimensionamento por ocasião da nova fixação da pena.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, § 4º, II, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECHAÇADA – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU NÃO APLICAÇÃO DA PENA POR APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO – PRETENSÃO INCABÍVEL – DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – QUALIFICADORA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DECOTADA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE REINCIDENTE – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Imperiosa a manutenção da sentença condenatória em razão da idêntica linha de narração entre os depoimentos das testemunhas e vítima, além da confissão do réu em ambas as fases processuais.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, sobretudo porque praticou o crime mediante escalada, além de ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, inclusive é reincidente, colocando em maior risco a ordem social.
Mantem-se a qualificadora referente à escalada se a prova demonstra que o acusado, para atingir o objetivo ilícito, pulou muro de aproximadamente dois metros e meio de altura, demonstrando, assim, particular agilidade ou esforço físico incomum despendidos para superar o obstáculo.
Circunstâncias judiciais consideradas negativas pelo magistrado singular, sem motivação idônea, não servem para exasperar a pena, devendo a mesma ser reduzida para o mínimo legal.
Mantém-se o regime inicial semiaberto, porque o sentenciado é reincidente.
Inviável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, uma vez não satisfeitos os requisitos dos incisos II e III do art. 44 do CP.
Inviável a aplicação do sursis, com fundamento no art. 77, I e II do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, § 4º, II, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECHAÇADA – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU NÃO APLICAÇÃO DA PENA POR APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO – PRETENSÃO INCABÍVEL – DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – QUALIFICADORA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DO CR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal semp...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da jurisprudência pátria, quando o agente confessa apenas a posse da droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei de Drogas), todavia, o crime comprovado no decorrer da ação penal foi o de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), cai por terra a incidência da atenuante prevista no inciso III, alínea 'd' do art. 65, Código Penal.
Para a formação do quantum de aplicação, como é sabido, o Magistrado pode mensurar com discricionariedade o patamar de diminuição ou aumento da pena a ser aplicado, obedecido o princípio do livre convencimento motivado. Ao realizar a avaliação do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, é correto considerar como circunstância judicial preponderante a natureza da droga, deixando a quantidade de substância entorpecente como residual, para justificar o patamar de aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei de drogas, não caracterizando o reprovável bis in idem.
Por fim, ao fixar a pena pecuniária, nos termos do art. 45, § 1º do Código Penal, está deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado, ora apelante, e a extensão dos danos sofridos. No presente caso, o réu não possui emprego fixo, o grau de instrução corresponde ao ''fundamental incompleto'' e foi representado pela Defensoria Pública Estadual, obtendo, inclusive, os benefícios da Lei n. 1.061/1950, sendo economicamente hipossuficiente. Diante de tais motivos, a redução para o mínimo possível revela-se suficiente e adequado à prevenção e reprovação do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da jurisprudência pátria, quando o agente confessa apenas a posse da droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei de Drogas), todavia, o crime comprovado no decorrer da ação penal foi o de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), cai por terra a incidência da ate...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:07/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CULPABILIDADE – ACOLHIMENTO. NOVA DOSIMETRIA – PENA-BASE NO MÍNIMO-LEGAL, REMIGE INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO.
A consciência do réu de que estava ludibriando as vítimas é circunstância integrante do tipo penal, não podendo ensejar a negativação da moduladora da culpabilidade
A mera afirmação de que o acusado tem "péssimos antecedentes" é desprovida de fundamentação apta e em desacordo com o art. 93, IX da CF/88.
A ausência de ocorrências transitadas em julgado não podem levar à exasperação da pena-base pela personalidade do agente.
Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, mostra-se cabível ao caso o regime inicial aberto e a substituição por uma restritiva de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CULPABILIDADE – ACOLHIMENTO. NOVA DOSIMETRIA – PENA-BASE NO MÍNIMO-LEGAL, REMIGE INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO.
A consciência do réu de que estava ludibriando as vítimas é circunstância integrante do tipo penal, não podendo ensejar a negativação da moduladora da culpabilidade
A mera afirmação de que o acusado tem "péssimos antecedentes" é desprovida de fundamentação apta e em desacordo com o art. 93, I...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez que a prova acusatória está toda ela embasada em versão fática originada de relato cuja descrição dos acontecimentos foi modificada ao longo da persecução penal, sem outros elementos que lhe confiram substrato, resulta que o conjunto probatório se mostra insuficiente para, de forma certa e segura, indicar que o recorrido conscientemente mantinha sob sua guarda uma arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez que a prova acusatória está toda ela embasada em versão fática originada de relato cuja descrição dos acontecimentos foi modificada ao longo da persecução penal, sem outros elementos que lhe confiram substrato, resulta que o conjunto probatório se mostra insuficiente para, de forma certa e segura, indicar que o recorrido conscientemente mantinha sob sua guarda uma arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de ident...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA FIXADA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
A considerar a inexistência de critério legal para aumento da pena em face da incidência de agravantes, o incremento da reprimenda na fração de 1/6 da sanção mínima não se mostra em princípio medida desproporcional e desarrazoada. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador deve se guiar pelo mínimo previsto para as majorantes e minorantes de 1/6 (um sexto), de forma que o incremento da pena em fração superior a esse patamar exige fundamentação concreta. Assim, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal de 5 anos de reclusão, o incremento de 10 meses de reclusão motivado pela reincidência do agente, na segunda fase da dosimetria, não configura excesso que justifica redução.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA FIXADA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
A considerar a inexistência de critério legal...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – ATIPICIDADE DO CRIME DE ADULTERAÇÃO – REJEITADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – SUBSTITUIÇÃO PARA MULTA OU REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3 – NÃO CABIMENTO – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE MULTA E RESTRITIVAS DE DIREITO – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
O caderno de provas, composto pela confissão extrajudicial do réu retratada em juízo, mas confirmada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus, bem como pelo frentista do posto furtado, e por toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação dos apelantes na conduta que lhe foi imputada.
Configura o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor a colocação de fita adesiva nas placas do veículo, pois esta constitui sinal de identificação externo do veículo, sendo vedada sua adulteração por qualquer meio que dificulte a identificação dos seus caracteres.
No crime foi praticado em concurso de pessoas, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento dos agentes, o que impede a incidência da bagatela.
A aplicação isolada da pena de multa ou a redução da pena privativa de liberdade em 2/3, pelo privilégio previsto no § 2°, do artigo 155, do Código Penal, não seria suficiente à prevenção e reprovação do delito em questão, pois a conduta reveste-se de considerável reprovabilidade.
A prática do crime de furto em concurso de agentes e, ainda, com a anterior adulteração de sinal identificador de veículo automotor – placas – a fim de garantir a impunidade, evidencia que a substituição da pena por multa ou redução em 2/3 é insatisfatória e insuficiente à prevenção e reprovação do delito, pois a conduta reveste-se de considerável reprovabilidade.
Não havendo redução da pena privativa de liberdade, não há que se falar em redução proporcional das penas de multa e restritivas de direito, ficando tal pedido prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – ATIPICIDADE DO CRIME DE ADULTERAÇÃO – REJEITADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – SUBSTITUIÇÃO PARA MULTA OU REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3 – NÃO CABIMENTO – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE MULTA E RESTRITIVAS DE DIREITO – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
O caderno de provas, composto pela confissão extrajudicial do réu retratada em juízo, mas confirmada pelos depoimentos dos policiais responsáve...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO NA FORMA CONSUMADA E TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão da ré, pelas declarações da vítima e dos policiais em Juízo, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação da acusada na conduta que lhe foi imputada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO NA FORMA CONSUMADA E TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão da ré, pelas declarações da vítima e dos policiais em Juízo, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação da acusada na conduta que lhe foi imputada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela natureza e pela quantidade da droga apreendida, seja pela detalhada descrição da prova testemunhal que aponta para a prática habitual do comércio ilícito de entorpecentes, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.
A pena definitiva fixada em 5 anos de reclusão, avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade e natureza de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena, bem como não preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, não havendo no que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela natureza e pela q...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Com base nos elementos de provas que instruem o feito, não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta estampada no art. 28 da Lei 11.343/2006.
II - A eventual condição de usuário não impede que a apelante seja também traficante, haja vista ser cada vez mais comum a figura do usuário-traficante, amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria, onde o indivíduo envolve-se na traficância para sustentar seu próprio vício.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Com base nos elementos de provas que instruem o feito, não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta estampada no art. 28 da Lei 11.343/2006.
II - A eventual condição de usuário não impede que a apelante seja também traficante, haja vista ser cada vez mais comum a figura do usuário-traficante, amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria, onde o indivíduo envolve-se na traficância para s...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:07/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – QUALIFICADORAS UTILIZADAS PARA EXASPERAR A PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EXISTENTE NO PRÓPRIO TIPO PENAL – REDIMENCIONAMENTO DA PENA-BASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – ART. 14, II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As qualificadoras não podem ser utilizadas como fundamentação para exasperar a pena-base, por serem próprias do tipo penal. Logo, a sua indevida utilização da primeira fase da dosimetria da pena, acarreta bis in idem.
II – Por força do que dispõe o art. 14, II, parágrafo único do Código Penal, a causa de diminuição da pena por tentativa deve respeitar o patamar de um a dois terços de redução.
III – Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento, redimensionando a pena-base aplicada pelo juízo singular, bem como aplicar a causa de diminuição de pena pela tentativa em 1/3.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – QUALIFICADORAS UTILIZADAS PARA EXASPERAR A PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EXISTENTE NO PRÓPRIO TIPO PENAL – REDIMENCIONAMENTO DA PENA-BASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – ART. 14, II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As qualificadoras não podem ser utilizadas como fundamentação para exasperar a pena-base, por serem próprias do tipo penal. Logo, a sua indevida utilização da primeira fase da dosimetria da pena, acarreta bis in idem.
I...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO – ART. 99, §2º DO CP – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – RESULTADO MORTE – NÃO COMPROVADO NEXO CAUSAL – CONDUTA DESCLASSIFICA PARA O ILÍCITO DO ART. 99, CAPUT DA LEI 10.741/03 – RECURSO NÃO PROVIDO – DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a ré agiu com descuido e omissão, expondo a perigo a integridade física ou psíquica da idosa (sua genitora), submetendo-a a condições degradantes e privando-a dos cuidados indispensáveis, quando era obrigada a fazê-lo, não prospera o pedido absolutório. Todavia, de ofício, não tendo sido comprovado que a conduta da apelante foi a determinante para a morte da vítima, pessoa de avançada idade, cujas funções vitais naturalmente já poderiam estar deficientes em razão da idade da idosa, que era cometida por outras moléstias saúde, de ofício, deve ser afastado o enquadramento no art. 99,§ 2º (resultado morte) e desclassificada a conduta para o ilícito penal do art. 99, caput do Estatuto do Idoso.
Em parte com o parecer, recurso não provido. De ofício, conduta desclassificada para a prevista no art. 99, caput da Lei n.º 10.741/03, resultando a pena definitiva de 02 (dois) meses de detenção. Afastada, por consequência, uma das penas restritivas de direito (substitutiva), remanescendo apenas a prestação de serviços.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO – ART. 99, §2º DO CP – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – RESULTADO MORTE – NÃO COMPROVADO NEXO CAUSAL – CONDUTA DESCLASSIFICA PARA O ILÍCITO DO ART. 99, CAPUT DA LEI 10.741/03 – RECURSO NÃO PROVIDO – DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a ré agiu com descuido e omissão, expondo a perigo a integridade física ou psíquica da idosa (sua genitora), submetendo-a a condições degradantes e privando-a dos cuidados indispensáveis, quando era obrigada a fazê-lo, não prospera o pedido ab...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a reincidência específica, bem como em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, além de que quando foi apreendido o mesmo estava foragido, constando mandado de prisão em aberto.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a reincidência específica, bem como em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, além de que quando foi apreendido o mesmo estava foragido, constando m...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas