APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Renegociação de empréstimo bancário apontada como sendo desconhecida pela consumidora. Sentença de improcedência. Irresignação. Instituição bancária requerida comprovou nos autos a contratação do parcelamento do débito relativo ao empréstimo anterior. Versão da consumidora inverossímil, diante do quadro probatório formado no curso da instrução. Ausência de falha na prestação do serviço. Sentença mantida tal e qual lançada.
RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Renegociação de empréstimo bancário apontada como sendo desconhecida pela consumidora. Sentença de improcedência. Irresignação. Instituição bancária requerida comprovou nos autos a contratação do parcelamento do débito relativo ao empréstimo anterior. Versão da consumidora inverossímil, diante do quadro probatório formado no curso da instrução. Ausência de falha na prestação do serviço. Sentença mantida tal e qual lançada.
RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Bancários
Órgão Julgador:24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Negativação reputada indevida pela autora. Sentença de improcedência. Irresignação. Instituição bancária requerida comprovou nos autos a contratação de serviço de cartão de crédito. Versão da consumidora inverossímil, diante do quadro probatório formado no curso da instrução. Inadimplência configurada. Anotação regular. Sentença mantida.
RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Negativação reputada indevida pela autora. Sentença de improcedência. Irresignação. Instituição bancária requerida comprovou nos autos a contratação de serviço de cartão de crédito. Versão da consumidora inverossímil, diante do quadro probatório formado no curso da instrução. Inadimplência configurada. Anotação regular. Sentença mantida.
RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador:24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Apontamento em cadastro de proteção ao crédito reputado indevido pela autora. Sentença de extinção sem resolução do mérito, diante do reconhecimento de litispendência, com fundamento no artigo 267, inciso V, do CPC/73 (com correspondência no artigo 485, inciso V, do CPC/15). Imposição de multa e indenização por litigância de má-fé, estendida ao advogado da autora. Determinação de envio de ofício à OAB/SP para conhecimento dos fatos e providências e de encaminhamento de cópia dos autos para uma das Promotorias Criminais da Comarca de Jundiaí/SP para apuração de eventual pratica delituosa. Recurso da autora.
Litispendência reconhecida diante da existência de ajuizamento concomitante de ação idêntica em comarca distinta. Abuso do direito de demandar. Conduta temerária. Sentença mantida.
RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Apontamento em cadastro de proteção ao crédito reputado indevido pela autora. Sentença de extinção sem resolução do mérito, diante do reconhecimento de litispendência, com fundamento no artigo 267, inciso V, do CPC/73 (com correspondência no artigo 485, inciso V, do CPC/15). Imposição de multa e indenização por litigância de má-fé, estendida ao advogado da autora. Determinação de envio de ofício à OAB/SP para conhecimento dos fatos e providências e de encaminhamento de cópia dos autos para uma das Promotorias Criminais da Comarca de Jundiaí/SP pa...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Telefonia
Órgão Julgador:24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CORRETAGEM. Acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação de duas rés e negou provimento ao recurso de apelação de outra ré e ao apelo adesivo da autora. Reapreciação (arts. 1.030, II, e 1.040, II, CPC). Corretagem e SATI. Prescrição. Prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, IV, CC). Orientações fixadas em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 938 – STJ). Termo inicial na data do pagamento. Pagamentos realizados em 30 de agosto de 2009, mais de quatro anos antes do ajuizamento da demanda, em 27 de setembro de 2013. Prescrição reconhecida. Adequação do acórdão. Acórdão retratado em parte.
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APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CORRETAGEM. Acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação de duas rés e negou provimento ao recurso de apelação de outra ré e ao apelo adesivo da autora. Reapreciação (arts. 1.030, II, e 1.040, II, CPC). Corretagem e SATI. Prescrição. Prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, IV, CC). Orientações fixadas em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 938 – STJ). Termo inicial na data do pagamento. Pagamentos realizados em 30 de agosto de 2009, mais de quatro anos antes do ajuizamento da...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. Apontamentos em nome do autor em cadastro de inadimplentes. Sentença de parcial procedência para cancelamento de um dos débitos, cuja dívida não foi demonstrada. Outro apontamento mantido, decorrente da emissão de cheque que circulou e não foi pago. Irresignação do autor. Pleito de reconhecimento de inexigibilidade do débito e dos danos morais. Acolhimento parcial. Cobrança prescrita. Impossibilidade de manutenção da inscrição. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. Apontamentos em nome do autor em cadastro de inadimplentes. Sentença de parcial procedência para cancelamento de um dos débitos, cuja dívida não foi demonstrada. Outro apontamento mantido, decorrente da emissão de cheque que circulou e não foi pago. Irresignação do autor. Pleito de reconhecimento de inexigibilidade do débito e dos danos morais. Acolhimento parcial. Cobrança prescrita. Impossibilidade de manutenção da inscrição. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador:24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Dano moral. Indenização. Inscrição indevida. Apontamentos existentes e em discussão judicial, alguns já reconhecidos indevidos. Anotações preexistentes não poderiam ser presumidas legítimas. Razoável a condenação da requerida a indenizar a autora pelos danos morais suportados em decorrência da inscrição indevida. No caso de inscrição irregular nos cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura "in re ipsa". Indenização por dano moral fixada em R$7.000,00. RECURSO PROVIDO.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Dano moral. Indenização. Inscrição indevida. Apontamentos existentes e em discussão judicial, alguns já reconhecidos indevidos. Anotações preexistentes não poderiam ser presumidas legítimas. Razoável a condenação da requerida a indenizar a autora pelos danos morais suportados em decorrência da inscrição indevida. No caso de inscrição irregular nos cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura "in re ipsa". Indenização por dano moral fixada em R$7.000,00. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Bancários
Órgão Julgador:24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE VEÍCULO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA A FAVOR DA RÉ-DENUNCIANTE – POSSIBILIDADE – ANUÊNCIA DA COMPANHIA- RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – PERDA DO OBJETO RECURSAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE VEÍCULO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA A FAVOR DA RÉ-DENUNCIANTE – POSSIBILIDADE – ANUÊNCIA DA COMPANHIA- RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – PERDA DO OBJETO RECURSAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADO – DIREITO DE VIZINHANÇA – ÔNUS DA PROVA – NEXO DE CAUSALIDADE – ABUSO DE DIREITO RECHAÇADO – CAUSA EXCLUSIVA DO DEMANDANTE – DEVER DE INDENIZAR E COMINATÓRIA RECHAÇADOS – HONORÁRIOS – GRATUIDADE.
- Cerceamento de defesa: preliminar fundada exclusivamente na irresignação da parte contra a sentença que lhe fora desfavorável. Direito à prova (art. 369, do NCPC) que está sujeito à preclusão, pertinência e necessidade. Inadmissível o argumento baseado exclusivamente na discordância com o teor da sentença – violação do dever de colaboração (art. 6º, do Novo Código de Processo Civil);
- Obrigação de fazer e indenização repelidas – ausência relação de causalidade entre os danos narrados e a propriedade da requerida, não comprovado o abuso do direito de propriedade. Vizinhança sem responsabilidade pelos reparos necessários no imóvel do demandante – improcedência do pedido;
- Gratuidade que não exclui a condenação às verbas de sucumbência – imposição sob condição suspensiva, conforme expresso no artigo 98, §3º, do Novo Código de Processo. Majoração do percentual de acordo com o artigo 85, §11, do NCPC;
- Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADO – DIREITO DE VIZINHANÇA – ÔNUS DA PROVA – NEXO DE CAUSALIDADE – ABUSO DE DIREITO RECHAÇADO – CAUSA EXCLUSIVA DO DEMANDANTE – DEVER DE INDENIZAR E COMINATÓRIA RECHAÇADOS – HONORÁRIOS – GRATUIDADE.
- Cerceamento de defesa: preliminar fundada exclusivamente na irresignação da parte contra a sentença que lhe fora desfavorável. Direito à prova (art. 369, do NCPC) que está sujeito à preclusão, pertinência e necessidade. Inadmissível o argumento baseado exclusivamente na discordância com o teor da sentença – violação do dever de colaboração (art. 6º...
REPARAÇÃO DE DANOS EXCLUSIVAMENTE MORAIS – RELAÇÃO CONDOMINIAL – ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS – ASSINATURA DO LIVRO RESPECTIVO – RECUSA
Partes que se digladiam em uma série de demandas judiciais e ajuízam demanda a cada novo embate, sendo que o reconhecimento do dano moral, no caso, apenas incentivará o litígio e a judicialização de seus problemas de convivência.
Condômina que afirma ter sido negada a entrega de suas correspondências se ela própria apôs no livro respectivo a indicação de que "não assinaria o livro, por constar entrega de advertência e multa, e tais documentos não eram correspondência". Conduta pesarosa por parte da condômina, mas que não autoriza o condomínio a reter a integralidade da correspondência.
Dano moral reconhecido, mas que deve ser fixado com ponderação, diante do histórico entre as partes, evitando-se maior instigação de conflitos. Indenização fixada em R$ 2.000,00.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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REPARAÇÃO DE DANOS EXCLUSIVAMENTE MORAIS – RELAÇÃO CONDOMINIAL – ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS – ASSINATURA DO LIVRO RESPECTIVO – RECUSA
Partes que se digladiam em uma série de demandas judiciais e ajuízam demanda a cada novo embate, sendo que o reconhecimento do dano moral, no caso, apenas incentivará o litígio e a judicialização de seus problemas de convivência.
Condômina que afirma ter sido negada a entrega de suas correspondências se ela própria apôs no livro respectivo a indicação de que "não assinaria o livro, por constar entrega de advertência e multa, e tais documentos não eram corr...
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direitos / Deveres do Condômino
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA – DEBATE QUE ENVOLVE MATÉRIA FÁTICA – INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR
1 - Nota-se, entre os art. 285-A do CPC/73 e art. 332 do CPC/15 que há uma semelhança que não pode ser ignorada, qual seja, para realização do julgamento liminar de improcedência, é necessário que a matéria em debate seja UNICAMENTE de direito, não exigindo o feito a instauração de fase de instrução.
RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA – DEBATE QUE ENVOLVE MATÉRIA FÁTICA – INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR
1 - Nota-se, entre os art. 285-A do CPC/73 e art. 332 do CPC/15 que há uma semelhança que não pode ser ignorada, qual seja, para realização do julgamento liminar de improcedência, é necessário que a matéria em debate seja UNICAMENTE de direito, não exigindo o feito a instauração de fase de instrução.
RECURSO PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. Alegação de omissão. Indenização por danos morais fixada no acórdão; "Dies a quo" para contagem da correção monetária e juros de mora – Acolhimento - Correção monetária a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362 do STJ) e juros a contar da citação.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO INTEGRATIVO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. Alegação de omissão. Indenização por danos morais fixada no acórdão; "Dies a quo" para contagem da correção monetária e juros de mora – Acolhimento - Correção monetária a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362 do STJ) e juros a contar da citação.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO INTEGRATIVO.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Bancários
Órgão Julgador:24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de cancelamento de débito c.c. reparação de danos materiais e morais. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de cancelamento de débito c.c. reparação de danos materiais e morais. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Telefonia
Órgão Julgador:24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. Pressupostos para a responsabilização dos réus. Ausência. Sentença de improcedência. Veículo da autora que foi abalroado pelo veículo do requerido, o qual, no entanto, havia sido subtraído mediante grave ameaça. Ausência de culpa por parte do réu. Responsabilidade objetiva do Estado. Acidente que, no entanto, não foi causado por qualquer de seus agentes. Culpa exclusiva de terceiro. Improcedência da demanda que se impõe. Apelação que não elidiu os fundamentos da sentença, confirmada nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP. APELO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. Pressupostos para a responsabilização dos réus. Ausência. Sentença de improcedência. Veículo da autora que foi abalroado pelo veículo do requerido, o qual, no entanto, havia sido subtraído mediante grave ameaça. Ausência de culpa por parte do réu. Responsabilidade objetiva do Estado. Acidente que, no entanto, não foi causado por qualquer de seus agentes. Culpa exclusiva de terceiro. Improcedência da demanda que se impõe. Apelação que não elidiu os fundamentos da sentença, confirmada nos termos do art...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Agravo de Instrumento – Tutela provisória de urgência - Declaratória de inexigibilidade, cumulada com indenização por danos morais – Medida concedida para determinar a suspensão de descontos de empréstimo consignado na conta da autora, que afirma desconhecer – Fixação de multa diária para o caso de descumprimento da medida judicial, cabível nos termos do art. 519, combinado com os arts. 536, § 1º e 537, todos do NCPC – Fixação no importe de R$ 200,00 por dia, limitada à cem dias – Montante que comporta ser mantido, atento às peculiaridades do presente caso - Recurso do réu improvido.
Ementa
Agravo de Instrumento – Tutela provisória de urgência - Declaratória de inexigibilidade, cumulada com indenização por danos morais – Medida concedida para determinar a suspensão de descontos de empréstimo consignado na conta da autora, que afirma desconhecer – Fixação de multa diária para o caso de descumprimento da medida judicial, cabível nos termos do art. 519, combinado com os arts. 536, § 1º e 537, todos do NCPC – Fixação no importe de R$ 200,00 por dia, limitada à cem dias – Montante que comporta ser mantido, atento às peculiaridades do presente caso - Recurso do réu improvido.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de improcedência. Autora alega ter realizado diversos serviços de pintura em unidades da rede Hipermercado Extra, os quais não foram integralmente adimplidos. Contratação verbal. Sentença que considerou conjunto probatório insuficiente para atestar a efetiva prestação dos serviços, bem como o seu inadimplemento. Ônus probatório que pertencia à autora, conforme estabelecido no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Provas testemunhais limitam-se a indicar a realização de serviços na unidade Sacomã e seu inadimplemento. Demais valores pleiteados não restaram comprovados. Impossibilidade de cobrança. Danos morais. Inexistência de grave dano a direitos da personalidade. Mero aborrecimento. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de improcedência. Autora alega ter realizado diversos serviços de pintura em unidades da rede Hipermercado Extra, os quais não foram integralmente adimplidos. Contratação verbal. Sentença que considerou conjunto probatório insuficiente para atestar a efetiva prestação dos serviços, bem como o seu inadimplemento. Ônus probatório que pertencia à autora, conforme estabelecido no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Provas testemunhais limitam-se a indicar a realização de serviços na unidade Sacomã e seu inadimpl...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador:27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Apelação. Plano de saúde. Recusa de cobertura de exame dito experimental, e não regulado pela ANS. Exame de sequenciamento genético "NGS" para diagnóstico preciso de câncer de mama. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade das Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada. Indicação do exame e tratamento adequado cabe ao médico especialista. Precedentes. Recusa que não configura mero dissabor cotidiano, abalando psicologicamente a autora. Danos morais configurados. Valor arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da seguradora ré desprovido. Recurso da autora provido.
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Apelação. Plano de saúde. Recusa de cobertura de exame dito experimental, e não regulado pela ANS. Exame de sequenciamento genético "NGS" para diagnóstico preciso de câncer de mama. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade das Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada. Indicação do exame e tratamento adequado cabe ao médico especialista. Precedentes. Recusa que não configura mero dissabor cotidiano, abalando psicologicamente a autora. Danos morais configurados. Valor arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalid...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Julgamento de recurso anterior, entre as mesmas partes, pela Egrégia 35ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal – Prevenção firmada nos termos do art. 105, do RITJSP – Recurso não conhecido, determinando-se sua remessa à 35ª Câmara de Direito Privado.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Julgamento de recurso anterior, entre as mesmas partes, pela Egrégia 35ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal – Prevenção firmada nos termos do art. 105, do RITJSP – Recurso não conhecido, determinando-se sua remessa à 35ª Câmara de Direito Privado.
REPARAÇÃO DE DANOS. DÍVIDA INEXISTENTE. INSERÇÃO DO NOME NO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. A INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES É ATO HÁBIL A CAUSAR LESÃO À HONRA OBJETIVA, O QUAL MERECE SER COMPENSADO.
DE RIGOR A MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, À CONDUTA DO RÉU, DO VALOR DO APONTAMENTO E DA QUALIDADE DAS PARTES, BEM COMO COM VISTAS ÀS FINALIDADES COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DO ARBITRAMENTO POR CONTA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
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REPARAÇÃO DE DANOS. DÍVIDA INEXISTENTE. INSERÇÃO DO NOME NO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. A INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES É ATO HÁBIL A CAUSAR LESÃO À HONRA OBJETIVA, O QUAL MERECE SER COMPENSADO.
DE RIGOR A MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, À CONDUTA DO RÉU, DO VALOR DO APONTAMENTO E DA QUALIDADE DAS PARTES, BEM COMO COM VISTAS ÀS FINALIDADES COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DO ARBITRAMENTO POR CONTA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Apelação. Ação de declaração de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais. Apelante que teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito também por débitos anteriores. Existência de restrições desabonadoras anteriores às reclamadas. Inteligência da Súmula 385 do STJ. A Súmula 385 é plenamente aplicável nos casos como o presente, em que o pleito indenizatório é dirigido contra a empresa supostamente credora, que procedeu à anotação, e não contra o órgão de proteção ao crédito, responsável pela administração do cadastro de inadimplentes. Carência de prova da ilegitimidade das demais inscrições. Ônus do autor. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Ementa
Apelação. Ação de declaração de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais. Apelante que teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito também por débitos anteriores. Existência de restrições desabonadoras anteriores às reclamadas. Inteligência da Súmula 385 do STJ. A Súmula 385 é plenamente aplicável nos casos como o presente, em que o pleito indenizatório é dirigido contra a empresa supostamente credora, que procedeu à anotação, e não contra o órgão de proteção ao crédito, responsável pela administração do cadastro de inadimplentes. Carência de prova da ilegitimidade das...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado