AÇÃO INDENIZATÓRIA. Pretensão em razão de injúria racial. Autor teria sido chamado de "macaco" e bananas lhe teriam sido arremessadas. Sentença de procedência para condenar a ré a compensar danos morais no importe de R$ 15.000,00, e a responder por 5% do valor da causa por litigância de má-fé.
Apela a ré sustentando fragilidade da prova e contradita de uma testemunha; ausência de litigância de má-fé; negar o fato não seria alterar a verdade e excesso na condenação.
Cabimento parcial. Prova oral coesa e contundente. Ausência de contradita. Prova oral conclusiva. Insultos perpetrados em razão da cor da pele. Ofensa à honra e à imagem da vítima. Dano moral configurado. Indenização arbitrada com moderação R$ 15.000,00. Inexistência de prova irrefutável que possa determinar a condenação por litigância de má-fé.
Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. Pretensão em razão de injúria racial. Autor teria sido chamado de "macaco" e bananas lhe teriam sido arremessadas. Sentença de procedência para condenar a ré a compensar danos morais no importe de R$ 15.000,00, e a responder por 5% do valor da causa por litigância de má-fé.
Apela a ré sustentando fragilidade da prova e contradita de uma testemunha; ausência de litigância de má-fé; negar o fato não seria alterar a verdade e excesso na condenação.
Cabimento parcial. Prova oral coesa e contundente. Ausência de contradita. Prova oral conclusiva. Insultos perpetrados em razão d...
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de parcial procedência.
Apela a construtora alegando prescrição da pretensão de reaver as parcelas pagas. O contrato foi rescindido em 2010 após notificação extrajudicial.
Cabimento. O registro da matrícula em nome do autor foi cancelado em 2010, depois de notificado em novembro de 2009 para o pagamento do saldo devedor, sob pena de rescisão. O autor ingressou com demanda para obter o recálculo do saldo final, sabia que teria de quitá-lo, foi notificado, quedou-se inerte e conhece sua inadimplência, não há como se presumir, portanto, que tenha se mantido alheio a condição do imóvel desde 2010, só ingressado com a demanda 7 anos mais tarde. Prescrição configurada.
Recurso provido.
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AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de parcial procedência.
Apela a construtora alegando prescrição da pretensão de reaver as parcelas pagas. O contrato foi rescindido em 2010 após notificação extrajudicial.
Cabimento. O registro da matrícula em nome do autor foi cancelado em 2010, depois de notificado em novembro de 2009 para o pagamento do saldo devedor, sob pena de rescisão. O autor ingressou com demanda para obter o recálculo do saldo final, sabia que teria de quitá-lo, foi notificado, quedou-se inerte e conhece sua inadimplência, não há como...
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
Seguro de vida. Ação de cobrança.
Disputa automobilística ("Racha") e manobras proibidas ("empinar motocicleta"). Agravamento do risco. Exclusão de cobertura. Reconhecimento. Indenização indevida.
Piloto que, por conduta, consciente e voluntária, empregou manobras proibidas, mesmo sabendo que tal prática poderia gerar danos a si e a terceiros. Agravamento deliberado do risco.
Honorários sucumbenciais. Fase recursal. Majoração em razão do trabalho adicional desenvolvido pelo advogado da parte vencedora. Aplicação do artigo 85, § 11, do Estatuto de Ritos de 2015.
Recurso não provido.
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Seguro de vida. Ação de cobrança.
Disputa automobilística ("Racha") e manobras proibidas ("empinar motocicleta"). Agravamento do risco. Exclusão de cobertura. Reconhecimento. Indenização indevida.
Piloto que, por conduta, consciente e voluntária, empregou manobras proibidas, mesmo sabendo que tal prática poderia gerar danos a si e a terceiros. Agravamento deliberado do risco.
Honorários sucumbenciais. Fase recursal. Majoração em razão do trabalho adicional desenvolvido pelo advogado da parte vencedora. Aplicação do artigo 85, § 11, do Estatuto de Ritos de 2015.
Recurso não provido.
Prescrição - Inocorrência – Prazo prescricional de 3 anos não transcorrido (art. 206, §3º, V, Código Civil) – Preliminar rejeitada.
Responsabilidade Civil – Autora que recebeu em pagamento cheques fraudados – Conta bancária aberta mediante fraude – Título devolvido por insuficiência de fundos, sem alusão à fraude – Protesto do título – Autora condenada em reparação de danos morais – Consumidor por equiparação – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Inexistência de excludente – Falha na prestação de serviço caracterizada – Constatação da fraude pela autora no momento do recebimento dos títulos – Inexigibilidade – Ausência de culpa concorrente – Dever de ressarcimento configurado.
Recurso adesivo da autora provido, negado provimento ao recurso do réu.
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Prescrição - Inocorrência – Prazo prescricional de 3 anos não transcorrido (art. 206, §3º, V, Código Civil) – Preliminar rejeitada.
Responsabilidade Civil – Autora que recebeu em pagamento cheques fraudados – Conta bancária aberta mediante fraude – Título devolvido por insuficiência de fundos, sem alusão à fraude – Protesto do título – Autora condenada em reparação de danos morais – Consumidor por equiparação – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Inexistência de excludente – Falha na prestação de serviço caracterizada – Constatação da fraude pela autora no momento...
Revisional c/c Repetição de Indébito – Contrato de cartão de crédito – Pactuação expressa – Juros – Limite de incidência – Inexistência – Inaplicabilidade dos artigos 591 c/c 406 do CC – Capitalização de juros – Possibilidade – Recurso repetitivo – Artigo 1036 do CPC Pretensão afastada.
Indenizatória – Abusividade não demonstrada – Admissão da existência de dívida, considerava válida e regular neste julgamento – Compensação moral – Delimitação da extensão dos direitos e deveres das partes – Dever de indenizar – Requisitos e pressupostos – Não reconhecimento – Ausência de nexo causal – Cobrança, como ocorrida, que não acarreta danos morais, ausente prova de eventual abalo moral decorrentes dos fatos – Artigos 186 e 927, do Código Civil - Aborrecimento ou transtorno inerente ao inadimplemento contratual a que deu causa a própria autora – Sentença mantida – Sucumbência exclusiva da autora.
Recurso não provido.
Ementa
Revisional c/c Repetição de Indébito – Contrato de cartão de crédito – Pactuação expressa – Juros – Limite de incidência – Inexistência – Inaplicabilidade dos artigos 591 c/c 406 do CC – Capitalização de juros – Possibilidade – Recurso repetitivo – Artigo 1036 do CPC Pretensão afastada.
Indenizatória – Abusividade não demonstrada – Admissão da existência de dívida, considerava válida e regular neste julgamento – Compensação moral – Delimitação da extensão dos direitos e deveres das partes – Dever de indenizar – Requisitos e pressupostos – Não reconhecimento – Ausência de nexo...
Contrato bancário – Cartão de Crédito Consignado – Constituição de RMC (Reserva de Margem Consignável) – Possibilidade – Autorização da Lei nº 10.820/2003 e da Instrução Normativa do INSS/PRES nº 28/2008 – Declaração de inexigibilidade de débito e repetição em dobro de valores – Impossibilidade – Ausência de ilegalidade – Inexistência de vício de consentimento – Fato constitutivo do direito pleiteado – Inobservância do art. 373, I do CPC – Danos morais não configurados – Precedentes jurisprudenciais – Improcedência da ação – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, art. 23.
Recurso não provido.
Ementa
Contrato bancário – Cartão de Crédito Consignado – Constituição de RMC (Reserva de Margem Consignável) – Possibilidade – Autorização da Lei nº 10.820/2003 e da Instrução Normativa do INSS/PRES nº 28/2008 – Declaração de inexigibilidade de débito e repetição em dobro de valores – Impossibilidade – Ausência de ilegalidade – Inexistência de vício de consentimento – Fato constitutivo do direito pleiteado – Inobservância do art. 373, I do CPC – Danos morais não configurados – Precedentes jurisprudenciais – Improcedência da ação – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regim...
Declaratória c/c Indenizatória – Declaração de inexigibilidade do débito impugnado – Apontamento ilegítimo nos cadastros de inadimplentes – Negativação indevida – Matérias já transitadas em julgado – Ausência de impugnação recursal específica da ré – Danos morais – Inexistência – Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp nº 1.386.424-MG (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. 27/04/2016, STJ, Segunda Seção), na forma do art. 1036 do CPC – Indenização descabida – Preexistência de apontamentos legítimos em desfavor da parte autora – Súmula 385 do C. STJ – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23.
Recurso não provido.
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Declaratória c/c Indenizatória – Declaração de inexigibilidade do débito impugnado – Apontamento ilegítimo nos cadastros de inadimplentes – Negativação indevida – Matérias já transitadas em julgado – Ausência de impugnação recursal específica da ré – Danos morais – Inexistência – Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp nº 1.386.424-MG (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. 27/04/2016, STJ, Segunda Seção), na forma do art. 1036 do CPC – Indenização descabida – Preexistência de apontamentos legítimos em desfavor da parte autora – Súm...
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – EROSÃO PROVOCADA POR ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS CUJA CONSERVAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE JALES – CABIMENTO – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DO ENTE PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR ARBITRADO.
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RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – EROSÃO PROVOCADA POR ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS CUJA CONSERVAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE JALES – CABIMENTO – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DO ENTE PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR ARBITRADO.
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Reparação de danos morais e materiais – Falha na prestação de serviços e responsabilidade da requerida – Matérias já transitadas em julgado – Ausência de impugnação específica da ré – Dano moral configurado – Indenização devida – "Quantum" indenizatório – Arbitramento em patamar adequado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Regra de equilíbrio – Extensão e consequência da injustiça - Aplicação da Súmula 326 do STJ – Pretensão à majoração afastada – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23.
Recurso não provido.
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Reparação de danos morais e materiais – Falha na prestação de serviços e responsabilidade da requerida – Matérias já transitadas em julgado – Ausência de impugnação específica da ré – Dano moral configurado – Indenização devida – "Quantum" indenizatório – Arbitramento em patamar adequado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Regra de equilíbrio – Extensão e consequência da injustiça - Aplicação da Súmula 326 do STJ – Pretensão à majoração afastada – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23.
Recurso não provido.
APELAÇÃO – Apropriação Indébita de Proventos de Idoso – Apelante que se assenhoreou de valores e proventos de idoso – Materialidade e autoria incontroversa – Pedido para afastamento da condenação à reparação mínima pelos danos causados à vítima. Possibilidade. Ausência de contraditório sobre a questão – Apelo provido.
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APELAÇÃO – Apropriação Indébita de Proventos de Idoso – Apelante que se assenhoreou de valores e proventos de idoso – Materialidade e autoria incontroversa – Pedido para afastamento da condenação à reparação mínima pelos danos causados à vítima. Possibilidade. Ausência de contraditório sobre a questão – Apelo provido.
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – DECORRENTES DE MORTE DE FILHO EM ACIDENTE EM SERVIÇO – CULPA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO COMPROVADA – AÇÃO IMPROCEDENTE – SENTENÇA CONFIRMADA.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – DECORRENTES DE MORTE DE FILHO EM ACIDENTE EM SERVIÇO – CULPA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO COMPROVADA – AÇÃO IMPROCEDENTE – SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE PEDESTRE EM RAZÃO DE BURACO NA CALÇADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. Acidente sofrido pelo autor que teria sido ocasionado por conta de um buraco existente na calçada em que caminhava.
2. Ausência de comprovação de nexo de causalidade entre a conduta/omissão da Municipalidade e o dano sofrido pela parte autora. Sentença de improcedência do pedido. Recurso desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE PEDESTRE EM RAZÃO DE BURACO NA CALÇADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. Acidente sofrido pelo autor que teria sido ocasionado por conta de um buraco existente na calçada em que caminhava.
2. Ausência de comprovação de nexo de causalidade entre a conduta/omissão da Municipalidade e o dano sofrido pela parte autora. Sentença de improcedência do pedido. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Apelação. Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c rescisão de contrato e danos morais. Serviços odontológicos não realizados em decorrência da falência da corré Imbra S/A. Ilegitimidade passiva descaracterizada. Coligação entre os contratos de prestação de serviços odontológicos e de financiamento para custeio das despesas. Rescisão do primeiro devido a não prestação dos serviços. Valores decorrentes do segundo que devem ser declarados inexigíveis, sob pena de enriquecimento sem causa do banco. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Apelação. Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c rescisão de contrato e danos morais. Serviços odontológicos não realizados em decorrência da falência da corré Imbra S/A. Ilegitimidade passiva descaracterizada. Coligação entre os contratos de prestação de serviços odontológicos e de financiamento para custeio das despesas. Rescisão do primeiro devido a não prestação dos serviços. Valores decorrentes do segundo que devem ser declarados inexigíveis, sob pena de enriquecimento sem causa do banco. Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. Alegação de ausência de fundamentação. Inocorrência de prejuízo à parte recorrente. Controle da decisão diante da possibilidade de sua modificação em decorrência do efeito devolutivo da matéria impugnada em julgamento colegiado. Regra do art. 1.013 do CPC/15. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inexistência. Julgamento da apelação n. 1089370-76.2014.8.26.0100 que decidiu pela responsabilidade da apelante nas condenações em ações individuais que a corré Imbra S/A vem sofrendo. MÉRITO. Responsabilidade subsidiária das empresas integrantes do grupo controlador da Imbra. Regra do art. 28, §2º, do CDC. Dano material comprovado. Indenização mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. Majoração em razão do resultado do julgamento. Sentença mantida. Recurso improvido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. Alegação de ausência de fundamentação. Inocorrência de prejuízo à parte recorrente. Controle da decisão diante da possibilidade de sua modificação em decorrência do efeito devolutivo da matéria impugnada em julgamento colegiado. Regra do art. 1.013 do CPC/15. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inexistência. Julgamento da apelação n. 1089370-76.2014.8.26.0100 que decidiu pela responsabilidade da apelante nas condenações em ações individuais que a corré Imbra S/A vem sofrendo. MÉRITO. Responsabilidade subsidiária...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Preliminar. Legitimidade passiva das corrés GP Investiments Ltda., Smilles Llc. e Baladare Participações S/A reconhecida. Julgamento da apelação n. 1089370-76.2014.8.26.0100 que decidiu pela responsabilidade da apelante nas condenações em ações individuais que a corré Imbra S/A vem sofrendo. Mérito. Dano material comprovado. Ressarcimento dos valores pagos pela consumidora. Dano moral caracterizado. Situação que ultrapassou o mero dissabor. Pacientes que se encontravam no curso de tratamento dentário e foram deixados sem qualquer assistência e, em muitos casos, sem condições de contratação de serviços por outros profissionais. Recurso provido.
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Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Preliminar. Legitimidade passiva das corrés GP Investiments Ltda., Smilles Llc. e Baladare Participações S/A reconhecida. Julgamento da apelação n. 1089370-76.2014.8.26.0100 que decidiu pela responsabilidade da apelante nas condenações em ações individuais que a corré Imbra S/A vem sofrendo. Mérito. Dano material comprovado. Ressarcimento dos valores pagos pela consumidora. Dano moral caracterizado. Situação que ultrapassou o mero dissabor. Pacientes que se encontravam no curso de tratamento dentário e foram deixados sem qualquer assi...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador:1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de intimação da parte contrária para ciência de eventuais danos provocados pela instituição da hipoteca judiciária, após a prolação da sentença de Primeiro Grau. Inteligência do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Interlocutória que não se enquadra no rol processual, visto que a hipoteca judiciária é autônoma e não integra a fase de cumprimento de sentença. Acerca do mérito, vale a consideração de que a notificação pretendida mostra-se absolutamente desnecessária, pois a responsabilidade decorre de texto expresso de lei e independe de culpa (art. 495, §5º, CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de intimação da parte contrária para ciência de eventuais danos provocados pela instituição da hipoteca judiciária, após a prolação da sentença de Primeiro Grau. Inteligência do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Interlocutória que não se enquadra no rol processual, visto que a hipoteca judiciária é autônoma e não integra a fase de cumprimento de sentença. Acerca do mérito, vale a consideração de que a notificação pretendida mostra-se absolutamente desnecessária, pois a responsabilidade decorre de texto expresso de lei e...
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Vícios de Construção
INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA AUTORA
- Dano moral indenizável – Majoração da quantia fixada em primeiro grau de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 – Sentença reformada.
Recurso provido.
Ementa
INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA AUTORA
- Dano moral indenizável – Majoração da quantia fixada em primeiro grau de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 – Sentença reformada.
Recurso provido.
AGRAVO RETIDO – Mantida a r. deliberação do MM Juízo da causa, que indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pelos autores apelantes, uma vez que não demonstrada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 408, CPC/1973, que autorizasse a substituição das anteriormente arroladas - O agravo retido, porque reiterado na apelação, deve ser conhecido e desprovido.
POSSESSÓRIA – Trata-se de ação objetivando (i) a reintegração de posse da área esbulhada, (ii) a condenação dos réus nas obrigações de fazer, consistentes na demolição do muro por eles construído e reconstrução de muro, nos moldes existentes anteriormente ao por eles erigido, sob pena de multa cominatória, e (iii) a condenação por danos materiais e morais - Ausente prova de que o muro demolido foi construído ou estava em área de posse de antecessor dos autores na posse do imóvel, ônus que era deles apelantes, nos termos do art. 333, I, do CPC/1973 (correspondente ao art. 373, I, CPC/2015), e como as partes não praticaram o ato ilícito esbulho imputado, até mesmo porque a reconstrução do muro, observou o mesmo posicionamento desfeito, não existe obrigação de indenizar, de rigor, a manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação com rejeição de todos os pedidos formulados pelos autores.
Agravo retido e apelação desprovidos.
Ementa
AGRAVO RETIDO – Mantida a r. deliberação do MM Juízo da causa, que indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pelos autores apelantes, uma vez que não demonstrada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 408, CPC/1973, que autorizasse a substituição das anteriormente arroladas - O agravo retido, porque reiterado na apelação, deve ser conhecido e desprovido.
POSSESSÓRIA – Trata-se de ação objetivando (i) a reintegração de posse da área esbulhada, (ii) a condenação dos réus nas obrigações de fazer, consistentes na demolição do muro por eles construído e reconstrução de muro, no...
PROCESSO – Agravo retido não conhecido, porquanto não reiterado.
TRANSPORTE - AÇÃO REGRESSIVA – Como, (a) a responsabilidade objetiva do transportador tem por pressuposto a existência de dano durante a execução do contrato de transporte (CC, art. 750) e, (b) no caso dos autos, (b.1) não há transporte cumulativo, em que existe solidariedade entre dos transportadores por danos ocorridos no transporte (CC, arts. 264, 265, 733 e 756), mas sim transporte sucessivo, uma vez que realizado por transportadoras independentes, em que cada uma delas responde pela incolumidade da carga, apenas e tão somente, no respectivo percurso, e (b.2) a prova produzida não permite o reconhecimento de que as avarias ocorreram, (i) durante o transporte marítimo, (ii) nem no curso do sucessivo transporte rodoviário a partir do terminal do Porto de Santos, onde o contêiner permaneceu por uns dias após o desembarque, antes de ser levado para o armazém da ré transportadora rodoviária, (c) incabível o reconhecimento da responsabilidade e da obrigação de qualquer uma das rés de indenizar a parte autora pelos reclamados, ante a ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a avaria/perdas das mercadorias com qualquer um dos transportes sucessivos realizados, porquanto, no transporte sucessivo, o transportador não pode ser responsabilizado por ocorrências que se verifiquem em trechos diverso do ajustado para seu percurso, (d) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação com relação às duas apeladas.
Agravo retido não conhecido, e apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO – Agravo retido não conhecido, porquanto não reiterado.
TRANSPORTE - AÇÃO REGRESSIVA – Como, (a) a responsabilidade objetiva do transportador tem por pressuposto a existência de dano durante a execução do contrato de transporte (CC, art. 750) e, (b) no caso dos autos, (b.1) não há transporte cumulativo, em que existe solidariedade entre dos transportadores por danos ocorridos no transporte (CC, arts. 264, 265, 733 e 756), mas sim transporte sucessivo, uma vez que realizado por transportadoras independentes, em que cada uma delas responde pela incolumidade da carga, apenas e tão some...
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Declaração de inexistência de relação jurídica. Falsificação de assinatura para inclusão do nome do autor em contrato social. Contrafação que só se prova por meio de perícia grafotécnica. Não atendimento das solicitações do perito. Controvérsia recursal resumida à validade do ato, mormente porque se trata de assistido da Defensoria Pública. Irrelevância. Realidade que já foi considerada no §2º do art. 186 do CPC. Presunção de validade da intimação pessoal realizada no endereço indicado na inicial, ainda que recebida por terceiro. Inteligência do parágrafo único do art. 274 do CPC. Hipótese que não implica em frustração do ato e não enseja intimação por oficial de justiça. Preclusão reconhecida. Impertinência dos outros meios de prova. Sentença devidamente fundamentada. Cerceamento do direito à prova não configurado. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Declaração de inexistência de relação jurídica. Falsificação de assinatura para inclusão do nome do autor em contrato social. Contrafação que só se prova por meio de perícia grafotécnica. Não atendimento das solicitações do perito. Controvérsia recursal resumida à validade do ato, mormente porque se trata de assistido da Defensoria Pública. Irrelevância. Realidade que já foi considerada no §2º do art. 186 do CPC. Presunção de validade da intimação pessoal realizada no endereço indicado na inicial, ainda que recebida por terce...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Limitada
Órgão Julgador:1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial