Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Prescrição médica acerca da necessidade de material importado para sucesso do procedimento cirúrgico. Recusa da ré embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura de material importado. Cláusula abusiva, conforme art. 51, § 1º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes desta 8ª Câmara. Indenização por danos morais. Descabimento. A mera discussão quanto à interpretação de cláusula contratual de plano de saúde não gera dano moral sujeito à indenização. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Prescrição médica acerca da necessidade de material importado para sucesso do procedimento cirúrgico. Recusa da ré embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura de material importado. Cláusula abusiva, conforme art. 51, § 1º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes desta 8ª Câmara. Indenização por danos morais. Descabimento. A mera discussão quanto à interpretação de cláusula contratual de plano de saúde não gera dano moral sujeito à indenização. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
Apelações. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Autora portadora de tumor cerebral. Indicação médica sobre a necessidade da realização de cirurgia. Negativa da ré de custeio do equipamento neuronavegador fundada na alegação de que o procedimento não está incluído no rol de procedimentos da ANS. Recusa de cobertura indevida. Súmula n. 102 do E. TJSP. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais configurados. Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais recursais majorados em 5% (totalizando 20% sobre o valor da condenação). Inteligência do §11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C. STJ). Recurso da ré improvido e da autora provido.
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Apelações. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Autora portadora de tumor cerebral. Indicação médica sobre a necessidade da realização de cirurgia. Negativa da ré de custeio do equipamento neuronavegador fundada na alegação de que o procedimento não está incluído no rol de procedimentos da ANS. Recusa de cobertura indevida. Súmula n. 102 do E. TJSP. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais configurados. Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais recursais majorados em 5% (totalizando 20% sobre o valor...
Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais julgada procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Autora portadora de cardiopatia. Indicação médica de internação/UTI em caráter de urgência. Hospital credenciado. Negativa de cobertura sob o fundamento de que o Hospital São Camilo não é credenciado para atendimento em pronto socorro de adulto, apenas internação eletiva. Abusividade reconhecida. Dano moral configurado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais julgada procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Autora portadora de cardiopatia. Indicação médica de internação/UTI em caráter de urgência. Hospital credenciado. Negativa de cobertura sob o fundamento de que o Hospital São Camilo não é credenciado para atendimento em pronto socorro de adulto, apenas internação eletiva. Abusividade reconhecida. Dano moral configurado. Sentença mantida. Recurso improvido.
Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais julgada parcialmente procedente. Internação emergencial. Recusa da empresa de plano de saúde em cobrir as despesas, fundada na alegação de se encontrar o contrato no prazo de carência. No caso de atendimento emergencial, não se admite qualquer restrição por parte da empresa de plano de saúde. A questão de carência é superada diante da urgência da internação. Recusa indevida. Honorários advocatícios fixados sobre o valor atualizado da causa. Art. 85, § 2º, do CPC. Sentença modificada nesse ponto. Recurso interposto contra decisão publicada após 18 de março de 2016. Honorários sucumbenciais recursais majorados em 5% (totalizando 15% sobre o valor atualizado da causa). Inteligência do §11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C. STJ. Recurso improvido.
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Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais julgada parcialmente procedente. Internação emergencial. Recusa da empresa de plano de saúde em cobrir as despesas, fundada na alegação de se encontrar o contrato no prazo de carência. No caso de atendimento emergencial, não se admite qualquer restrição por parte da empresa de plano de saúde. A questão de carência é superada diante da urgência da internação. Recusa indevida. Honorários advocatícios fixados sobre o valor atualizado da causa. Art. 85, § 2º, do CPC. Sentença modificada nesse ponto. Recurso inte...
Apelação. Plano de saúde. Ação de indenização julgada procedente. Inconformismo da ré. Parcial cabimento. Estado de saúde da autora era de extrema gravidade e exigia cuidados extremos. Inadmissível que ficasse sem assistência por horas entre as trocas de turnos e no transporte entre sua casa e hospital. Negativa de cobertura de um tratamento de câncer já iniciado e não passível de interrupção. Falha na prestação do serviço. Restou demonstrada a violação a direito da personalidade em patamar indenizável. Dano moral configurado. Redução do valor da indenização por danos morais para o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sentença reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido.
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Apelação. Plano de saúde. Ação de indenização julgada procedente. Inconformismo da ré. Parcial cabimento. Estado de saúde da autora era de extrema gravidade e exigia cuidados extremos. Inadmissível que ficasse sem assistência por horas entre as trocas de turnos e no transporte entre sua casa e hospital. Negativa de cobertura de um tratamento de câncer já iniciado e não passível de interrupção. Falha na prestação do serviço. Restou demonstrada a violação a direito da personalidade em patamar indenizável. Dano moral configurado. Redução do valor da indenização por danos morais para o importe de...
Agravo de Instrumento. Ação reparatória. Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida para limitar a indenização securitária a 50% da condenação. Impossibilidade. Coisa julgada. Questão discutida no bojo do processo. Inércia da seguradora. Fixação de indenização conjunta. Impossibilidade, nesta altura, de diferenciação de limite de cobertura para danos corporais e estéticos e morais. Recurso provido.
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Agravo de Instrumento. Ação reparatória. Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida para limitar a indenização securitária a 50% da condenação. Impossibilidade. Coisa julgada. Questão discutida no bojo do processo. Inércia da seguradora. Fixação de indenização conjunta. Impossibilidade, nesta altura, de diferenciação de limite de cobertura para danos corporais e estéticos e morais. Recurso provido.
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. JUSTIÇA GRATUITA. Benefício indeferido em primeira instância. A simples declaração de miserabilidade é insuficiente para a concessão da benesse da gratuidade da Justiça. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos. Decisão mantida. Recurso improvido.
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Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. JUSTIÇA GRATUITA. Benefício indeferido em primeira instância. A simples declaração de miserabilidade é insuficiente para a concessão da benesse da gratuidade da Justiça. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos. Decisão mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO E OUTROS CONSECTÁRIOS.
AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ATUAR APENAS NA CONDIÇÃO DE ENDOSSATÁRIA MANDATÁRIA.
RÉ QUE CONFESSA O RECEBIMENTO DA DÍVIDA MAS QUE ALEGA SITUAÇÃO FORTUITA NO SEU SISTEMA DE DADOS DE MODO A EXIMI-LA DA RESPONSABILIDADE.
ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
RECURSO IMPROVIDO.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO E OUTROS CONSECTÁRIOS.
AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ATUAR APENAS NA CONDIÇÃO DE ENDOSSATÁRIA MANDATÁRIA.
RÉ QUE CONFESSA O RECEBIMENTO DA DÍVIDA MAS QUE ALEGA SITUAÇÃO FORTUITA NO SEU SISTEMA DE DADOS DE MODO A EXIMI-LA DA RESPONSABILIDADE.
ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Bancários
Órgão Julgador:21ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
CONTRATO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIANTE DA AUSÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA VEZ QUE FOI DEFERIDA MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO QUE A RÉ SE ABSTIVESSE DE INTERROMPER O FORNECIMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, BEM COMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO IRREGULAR DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
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CONTRATO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIANTE DA AUSÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA VEZ QUE FOI DEFERIDA MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO QUE A RÉ SE ABSTIVESSE DE INTERROMPER O FORNECIMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, BEM COMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO IRREGULAR DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador:21ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VEÍCULO BLOQUEADO EM RAZÃO DE GRAVAME - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE UMA DAS COLENDAS CÂMARAS COMPREENDIDAS ENTRE 25ª E 36ª DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - NÃO CONHECIMENTO E REMESSA A UMAS DAS CÂMARAS COMPETENTES.
apelo não conhecido.
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COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VEÍCULO BLOQUEADO EM RAZÃO DE GRAVAME - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE UMA DAS COLENDAS CÂMARAS COMPREENDIDAS ENTRE 25ª E 36ª DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - NÃO CONHECIMENTO E REMESSA A UMAS DAS CÂMARAS COMPETENTES.
apelo não conhecido.
ação declaratória - inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - ausência de despacho saneador - nulidade - inocorrência - precedentes jurisprudenciais do superior tribunal de justiça - CERCEAMENTO NA PRODUÇÃO DE PROVA - INEXISTÊNCIA.
apelo da autora não provido.
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ação declaratória - inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - ausência de despacho saneador - nulidade - inocorrência - precedentes jurisprudenciais do superior tribunal de justiça - CERCEAMENTO NA PRODUÇÃO DE PROVA - INEXISTÊNCIA.
apelo da autora não provido.
Ação de indenização – Danos morais – Não configuração – Caso em que a prisão temporária por cinco horas não foi ilegal – Autor que foi reconhecido pela testemunha como tendo saído da residência da família que foi assaltada, no dia dos fatos – Prisão temporária que seguiu os procedimentos necessários para ser decretada e havia motivos para tal – Recorrente que foi solto assim que as vítimas não o reconheceram como autor do delito – Recurso improvido.
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Ação de indenização – Danos morais – Não configuração – Caso em que a prisão temporária por cinco horas não foi ilegal – Autor que foi reconhecido pela testemunha como tendo saído da residência da família que foi assaltada, no dia dos fatos – Prisão temporária que seguiu os procedimentos necessários para ser decretada e havia motivos para tal – Recorrente que foi solto assim que as vítimas não o reconheceram como autor do delito – Recurso improvido.
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
"APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES – INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA – Hipótese em que a autora promoveu ação de execução perante a 18ª vara cível central, onde são cobrados outros títulos, mas referentes ao mesmo contrato objeto desta monitória – Opostos embargos àquela execução, bem como interposta ação de rescisão contratual c.c. reparação por danos materiais e morais, pelo réu desta ação – Prolação de sentença, nos embargos à execução, que julgou conjuntamente os embargos à execução e a ação ordinária, que, através de consulta ao sistema SAJ, não transitou em julgado – Interposição de apelação naquele feito, ainda pendente de julgamento - Prematuro admitir-se a falta de interesse processual – Processo que não pode ser julgado diretamente em segunda instância, vez que a causa não versa questão unicamente de direito, bem como não está em condições de imediato julgamento, nos termos do disposto no art. 515, §3º, do CPC – Sentença anulada - Prosseguimento do processo determinado - Apelo provido".
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"APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES – INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA – Hipótese em que a autora promoveu ação de execução perante a 18ª vara cível central, onde são cobrados outros títulos, mas referentes ao mesmo contrato objeto desta monitória – Opostos embargos àquela execução, bem como interposta ação de rescisão contratual c.c. reparação por danos materiais e morais, pelo réu desta ação – Prolação de sentença, nos embargos à execução, que julgou conjuntamente os embargos à execução e a ação ordinária, que, através de consulta ao sistema SAJ, não transitou em jul...
PLANO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS. TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS (ESQUIZOFRENIA). INTERNAÇÃO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL (INCISO VIII, DO ART. 16 DA LEI Nº 9.656/98). HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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PLANO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS. TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS (ESQUIZOFRENIA). INTERNAÇÃO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL (INCISO VIII, DO ART. 16 DA LEI Nº 9.656/98). HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador:28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXIstência DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR.
INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 85, § 2º, DO CPC.
APELO DO AUTOR PROVIDO.
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AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXIstência DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR.
INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 85, § 2º, DO CPC.
APELO DO AUTOR PROVI...
Data do Julgamento:28/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência – Matéria exclusivamente de direito. Protesto que é devido. Autor não comprovou o pagamento da dívida. Danos morais não configurados.
JUROS REMUNERATÓRIOS – Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/33.
COMPENSAÇÃO. Impossibilidade. Ausência de requisitos do artigo 369 do Código Civil.
Apelação não provida.
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência – Matéria exclusivamente de direito. Protesto que é devido. Autor não comprovou o pagamento da dívida. Danos morais não configurados.
JUROS REMUNERATÓRIOS – Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/33.
COMPENSAÇÃO. Impossibilidade. Ausência de requisitos do artigo 369 do Código Civil.
Apelação não provida.
APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. UNIDADE FUTURA. RESILIÇÃO. EFEITOS.
1. Admitida a resilição unilateral do contrato pelos compromissários compradores, tem direito à restituição dos valores pagos, autorizada a retenção de porcentagem a título de perdas e danos. Consideradas as peculiaridades do caso, mostra-se adequada a retenção de 20% do que foi pago pela autora, valor suficiente para compensar os prejuízos decorrentes da resolução do negócio em questão, frisa-se, por culpa exclusiva da última.
2. De outra parte, questiona a ré a sua legitimidade para responder pela restituição da comissão de corretagem. Sucede que, caso não tenha ela própria realizado a cobrança e se beneficiado do pagamento, por certo escolheu os prestadores de serviços que atenderiam os compradores em seu stand de vendas. A autora, destarte, representa a parte vulnerável na cadeia de consumo e não pode ficar sujeita às relações obrigacionais mantidas entre os fornecedores. Diante da prova do prejuízo sofrido, deve ser indenizada por qualquer dos fornecedores em virtude da solidariedade existente entre eles no dever de reparar.
3. A contratação forçada dos serviços de comissão de corretagem pelos compradores do imóvel representa prática abusiva, definida no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor não tem escolha e acaba por aceitar as condições impostas ilicitamente pelo vendedor e seus prepostos. Daí o direito de restituição que deve ser reconhecido. Ausência, ademais, de que os serviços foram efetivamente prestados.
4. Recurso parcialmente provido para admitir a retenção de 20% do que foi pago pela compradora exclusivamente a título de quitação do preço do imóvel.
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APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. UNIDADE FUTURA. RESILIÇÃO. EFEITOS.
1. Admitida a resilição unilateral do contrato pelos compromissários compradores, tem direito à restituição dos valores pagos, autorizada a retenção de porcentagem a título de perdas e danos. Consideradas as peculiaridades do caso, mostra-se adequada a retenção de 20% do que foi pago pela autora, valor suficiente para compensar os prejuízos decorrentes da resolução do negócio em questão, frisa-se, por culpa exclusiva da última.
2. De outra parte, questiona a ré a sua legitimidade para responder pela restituição da com...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
VOTO Nº 22341
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. Contratos e extratos bancários. Sentença de procedência. Determinada a exibição dos documentos descritos na petição inicial. Descumprimento. Conversão em perdas e danos. Inadmissibilidade em ações cautelares, ainda que de cunho satisfativo. Descumprimento da ordem de exibição que deve ser discutida na ação principal a ser ajuizada. Possibilidade, ademais, de busca e apreensão dos documentos. Art. 403 do NCPC (362 do CPC/1973). Precedentes. Decisão reformada.
Recurso provido.
Ementa
VOTO Nº 22341
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. Contratos e extratos bancários. Sentença de procedência. Determinada a exibição dos documentos descritos na petição inicial. Descumprimento. Conversão em perdas e danos. Inadmissibilidade em ações cautelares, ainda que de cunho satisfativo. Descumprimento da ordem de exibição que deve ser discutida na ação principal a ser ajuizada. Possibilidade, ademais, de busca e apreensão dos documentos. Art. 403 do NCPC (362 do CPC/1973). Precedentes. Decisão reformada.
Recurso provido.
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. Manutenção indevida de gravame em cadastro de veículo, mesmo após a quitação do contrato de financiamento. Banco réu não comprovou ter retirado a intenção de gravame, a qual permaneceu por quase 5 meses após a quitação. Ilicitude da conduta que gera dever de indenizar. Verba arbitrada em primeira instância mostra-se razoável.
Apelação a que se nega provimento.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. Manutenção indevida de gravame em cadastro de veículo, mesmo após a quitação do contrato de financiamento. Banco réu não comprovou ter retirado a intenção de gravame, a qual permaneceu por quase 5 meses após a quitação. Ilicitude da conduta que gera dever de indenizar. Verba arbitrada em primeira instância mostra-se razoável.
Apelação a que se nega provimento.
Ação de indenização por DANOS MATERIAIS. Transporte de coisas. Sentença que julgou improcedente o pedido e a denunciação à lide. Incontroverso o roubo de cargas. Responsabilidade da transportadora que deve ser afastada diante do fortuito externo. Inteligência do art. 14, § 2º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Precauções de segurança devidamente tomadas pela apelada. Sentença mantida.
Recurso improvido.
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Ação de indenização por DANOS MATERIAIS. Transporte de coisas. Sentença que julgou improcedente o pedido e a denunciação à lide. Incontroverso o roubo de cargas. Responsabilidade da transportadora que deve ser afastada diante do fortuito externo. Inteligência do art. 14, § 2º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Precauções de segurança devidamente tomadas pela apelada. Sentença mantida.
Recurso improvido.