REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE. DIREITO FUNDAMENTAL QUE DEVE SER ASSEGURADO PELO ESTADO COM ABSOLUTA PRIORIDADE. ARTIGO 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA FALTA DE RECURSOS PARA QUE OBSTE A CONCRETIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Poder Judiciário, desde que provocado, não pode escusar-se de apreciar lesão ou ameaça de lesão a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, especialmente quando o Município deixa de cumprir as determinações constitucionais, in casu, de proporcionar às crianças entre zero e seis anos de idade o direito individual indisponível à educação [...]" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.068946-3, de Itajaí, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 27.11.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.060316-4, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE. DIREITO FUNDAMENTAL QUE DEVE SER ASSEGURADO PELO ESTADO COM ABSOLUTA PRIORIDADE. ARTIGO 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA FALTA DE RECURSOS PARA QUE OBSTE A CONCRETIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofens...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTAMENTO. PRETENSÃO DESCABIDA DE QUE O CONSUMIDOR GARANTA A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045541-5, de Ituporanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTAMENTO. PRETENSÃO DESCABIDA DE QUE O CONSUMIDOR GARANTA A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente...
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. PESSOA FÍSICA. RECUSA. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL OS IMPETRANTES SÃO SÓCIOS. ILEGALIDADE. DIRETO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. Em razão da distinção existente entre a pessoa física e a pessoa jurídica, não é lícito ao Fisco Estadual negar a expedição de certidão negativa de débito em favor da pessoa física do sócio-gerente, pelo simples fato de a sociedade empresária se encontrar com restrições perante a Fazenda Pública, por inadimplência tributária, sem que tenha sido apurada a responsabilidade pessoal daquele. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.030874-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 01.12.2011) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.052856-0, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. PESSOA FÍSICA. RECUSA. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL OS IMPETRANTES SÃO SÓCIOS. ILEGALIDADE. DIRETO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. Em razão da distinção existente entre a pessoa física e a pessoa jurídica, não é lícito ao Fisco Estadual negar a expedição de certidão negativa de débito em favor da pessoa física do sócio-gerente, pelo simples fato de a sociedade empresária se encontrar com restrições perante a Fazenda Pública, por inadimplência tribu...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CITAÇÃO EFETUADA A MENOS DE DOIS DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. COMPARECIMENTO DA RÉ SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. OITIVA DAS TESTEMUNHAS DO AUTOR ANTES DA ABERTURA DE PRAZO PARA RESPOSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INOBSERVÂNCIA DO RITO SUMÁRIO. OFENSA À LEI N. 5.478/1968 E AO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE AQUELA AUDIÊNCIA INCLUSIVE. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. EXAME DOS RECURSOS DAS PARTES PREJUDICADO. Configura cerceamento de defesa se o réu, por ter sido citado a menos de dois dias da audiência de instrução e julgamento, não consegue constituir advogado para participar adequadamente da solenidade e, ao final, sofre prejuízo ao ter de arcar com os efeitos de sentença que acolhe parcialmente o pedido da inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004410-5, de Sombrio, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CITAÇÃO EFETUADA A MENOS DE DOIS DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. COMPARECIMENTO DA RÉ SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. OITIVA DAS TESTEMUNHAS DO AUTOR ANTES DA ABERTURA DE PRAZO PARA RESPOSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INOBSERVÂNCIA DO RITO SUMÁRIO. OFENSA À LEI N. 5.478/1968 E AO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE AQUELA AUDIÊNCIA INCLUSIVE. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. EXAME DOS RECURSOS DAS PARTES PREJUDICADO. Configura cerceamento de defesa se o réu, por ter sido cit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057342-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057342-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECONHECIMENTO, NO PRIMEIRO GRAU, DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS DIVIDENDOS E DAS BONIFICAÇÕES, EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO INTEGROU AQUELA PETIÇÃO INICIAL. AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"), MAIS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO A ESTE PEDIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067836-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECONHECIMENTO, NO PRIMEIRO GRAU, DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS DIVIDENDOS E DAS BONIFICAÇÕES, EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO COM POSTERIOR INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO ROL DE MAUS PAGADORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A busca pelo quantum da indenização por danos morais não é fácil. É tarefa do Julgador alcançar o ponto eqüidistante entre a função pedagógica e punitiva da paga pecuniária, para que, de um lado, haja certa compensação pela dor sofrida e, de outro, admoestação necessária para que o ato não se repita. Trata-se, de certo modo, de um verdadeiro binômio imposto ao Juiz, que não deve, ao arbitrar uma justa indenização, tornar o abalo vantajoso para a vítima ou onerar demasiadamente o agente ofensor. Tais aspectos devem ser regados pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e efetivamente aferidos a partir dos dados que perfazem a hipótese concreta, tais como a condição financeira e cultural das partes, a natureza e a extensão do dano, o grau de reprovabilidade da conduta, etc. MAJORAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES, INCLUSIVE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. O alto grau de ilicitude do ato praticado pela instituição financeira, em demanda de indenização por abalo moral deflagrada pelo seu cliente, justifica a majoração da paga pecuniária, visto que, além da função compensatória que deve ser observada em favor deste, a indenização deve admoestar aquela pela prática de uma conduta que não se coaduna com o seu porte e com os princípios mais basilares que devem reger a relação de consumo. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. A indenização por dano moral deve ser acrescida de juros de mora a partir da ocorrência do ato ilícito, na forma disposta no enunciado da Súmula nº 54 do STJ e no art. 398 do Código Civil. A correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (enunciado da Súmula nº 362 do STJ). APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065454-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO COM POSTERIOR INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO ROL DE MAUS PAGADORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A busca pelo quantum da indenização por danos morais não é fácil. É tarefa do Julgador alcançar o ponto eqüidistante entre a função pedagógica e punitiva da paga pecuniária, para que, de um lado, haja certa compensação pela dor sofrida e, de outro, admoestação necessária para que o ato não se repita. Trata-se, de certo modo, de um verdadeiro binômio imposto ao Juiz, que não deve, ao arbitrar uma justa indenização, tornar o abalo v...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS DE VALORES EM CONTA CORRENTE E INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAIS ENCARGOS OU DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048530-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS DE VALORES EM CONTA CORRENTE E INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAIS ENCARGOS OU DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048530-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR SECURITÁRIA POR MORTE ACIDENTAL. LEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA, A QUAL É A TITULAR DO DIREITO EM DISCUSSÃO O espólio da parte segurada não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda, uma vez que foI definido a beneficiária do pacto securitário. Assim, havendo beneficiária definido na apólice como titular do direito ora debatido, cabe a esta pleitear a indenização contratada, nos termos do art. 792 do Código Civil. CERCEAMENTE DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Inexiste afronta à Constituição Federal e ao digesto instrumental por cerceamento de defesa, quando se julga antecipadamente a lide, se o conjunto probatório demonstra-se farto e suficiente para a formação do convencimento do magistrado. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. No caso em exame, não merece guarida a pretensão da recorrente, uma vez que a prova produzida no presente feito demonstra a ocorrência de morte acidental. O fato de o falecido possuir algumas enfermidades não afasta o nexo causal, porquanto se trata de concausa preexistente relativamente independente. Ou seja, a doença do segurado contribuiu para o agravamento do seu quadro de saúde, mas por si só não teria gerado o evento descrito na inicia, e, sobretudo, havendo expressa previsão de cobertura do risco morte acidental na apólice de seguro, impende a obrigação da seguradora em implementar o pagamento da indenização contratada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074264-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR SECURITÁRIA POR MORTE ACIDENTAL. LEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA, A QUAL É A TITULAR DO DIREITO EM DISCUSSÃO O espólio da parte segurada não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda, uma vez que foI definido a beneficiária do pacto securitário. Assim, havendo beneficiária definido na apólice como titular do direito ora debatido, cabe a esta pleitear a indenização contratada, nos termos do art. 792 do Código Civil. CERCEAMENTE DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Inexiste afronta à Constituição...
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE IDOSO ACOMETIDO DE MOLÉSTIA CAPAZ DE ENSEJAR CEGUEIRA IRREVERSÍVEL DE SEU OLHO DIREITO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO POR INJEÇÕES INTRAVÍTREAS. RECUSA DE COBERTURA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO CONSTARIA NO ROL DE PROCEDIMENTOS PREVISTOS PELA ANS. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ASSEGURA INTERVENÇÕES AMBULATORIAIS E DE URGÊNCIA. PREVISÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL OFTALMOLÓGICO EM RESOLUÇÃO NORMATIVA EXPEDIDA PELA AGÊNCIA REGULADORA (RN 211). INDICAÇÃO MÉDICA, ADEMAIS, QUE ATENTA ÀS PECULIARIDADES DO HISTÓRICO DE SAÚDE DO AUTOR. DANO MORAL. INTENSIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO AFLITIVA VERIFICADA. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. VERBA MANTIDA NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050857-2, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE IDOSO ACOMETIDO DE MOLÉSTIA CAPAZ DE ENSEJAR CEGUEIRA IRREVERSÍVEL DE SEU OLHO DIREITO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO POR INJEÇÕES INTRAVÍTREAS. RECUSA DE COBERTURA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO CONSTARIA NO ROL DE PROCEDIMENTOS PREVISTOS PELA ANS. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ASSEGURA INTERVENÇÕES AMBULATORIAIS E DE URGÊNCIA. PREVISÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL OFTALMOLÓGICO EM RESOLUÇÃO NORMATIVA EXPEDIDA PELA AGÊNCIA REGULADORA (RN 211). INDICAÇÃO MÉDIC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043920-1, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar c...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BEM QUE SE CONSTITUI EM ÚNICO IMÓVEL DO APELANTE E RESIDÊNCIA DE SUA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ARTIGO 1º DA LEI N. 8.009/1990. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "a proteção do bem de família é matéria de ordem pública, um direito absoluto, a ser resguardado pelo Poder Judiciário. A proteção à dignidade do Ser Humano é superior à propriedade privada e ao direito de crédito. Afronta a Carta Magna retirar o imóvel de uma família, impondo-lhes a miséria, para saldar crédito bancário" (AC n. 2011.003997-1, de Indaial, rel Des. Lédio Rosa de Andrade, DJ 19.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099108-0, de Araranguá, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BEM QUE SE CONSTITUI EM ÚNICO IMÓVEL DO APELANTE E RESIDÊNCIA DE SUA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ARTIGO 1º DA LEI N. 8.009/1990. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "a proteção do bem de família é matéria de ordem pública, um direito absoluto, a ser resguardado pelo Poder Judiciário. A proteção à dignidade do Ser Humano é superior à propriedade privada e ao direito de crédito. Afronta a Carta Magna retirar o imóvel de uma família, impondo-lhes a miséria, para saldar crédito bancário" (...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADO CONDENADO, POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, A RESSARCIR OS DANOS PROVOCADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO ADIMPLEMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. SUPOSTA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONTRÁRIO AO CONTRATO. PRETENSA PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO. SEGURADO COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POR AUSÊNCIA DE COBERTURA. APÓLICE QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO DE DANOS CORPORAIS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DE QUE O DANO ANÍMICO É ESPÉCIE DE DANO CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A circunstância de o condutor estar com a habilitação vencida - ausente prova de que haja concorrido diretamente para o sinistro - não se revela capaz, por si só, de afastar a obrigação da seguradora ao adimplemento da cobertura securitária. 2. A aplicação da pena inserida no art. 768 (perda do direito ao seguro), do Código Civil de 2002, comporta apreciação eqüitativa do magistrado o qual, sopesando as circunstâncias fáticas do acidente, pode entender não caracterizado o vencimento da habilitação legal do segurado como causa de agravamento do risco do seguro contratado. 3. Em tema de contrato de seguro, se na apólice há expressa previsão de cobertura por dano corporal, implicitamente estará o segurado acobertado pelo dano moral, já que este é espécie daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033576-9, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADO CONDENADO, POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, A RESSARCIR OS DANOS PROVOCADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO ADIMPLEMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. SUPOSTA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONTRÁRIO AO CONTRATO. PRETENSA PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO. SEGURADO COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POR AUSÊNCIA DE COBERTURA. APÓLICE QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO DE DANOS CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FOI PACTUADA. DISCUSSÃO INÓCUA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 3. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), no contrato bancário, inócua é a discussão travada a tal respeito. 4. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080028-7, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SU...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL, VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. INADIMPLÊNCIA SUBSTANCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois a inadimplência é substancial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037054-3, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL, VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. INADIMPLÊNCIA SUBSTANCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vi...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. AUMENTO DAS MENSALIDADES DIANTE DO INCREMENTO DE SINISTRALIDADE E MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÍNDICES ABUSIVOS. CLÁUSULA NULA. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO, DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. BENEFICIÁRIO QUE COMPLETOU 60 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.741/03. ADMISSÃO TÃO SOMENTE DE REAJUSTAMENTO, EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) A CADA ANO. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022239-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. AUMENTO DAS MENSALIDADES DIANTE DO INCREMENTO DE SINISTRALIDADE E MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÍNDICES ABUSIVOS. CLÁUSULA NULA. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO, DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. BENEFICIÁRIO QUE COMPLETOU 60 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.741/03. ADMISSÃO TÃO SOMENTE DE REAJUSTAMENTO, EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL D...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N.7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1243887/PR). PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, À DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A SABER, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 722.834 REAUTUADO COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307, EM QUE SE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS, NADA OBSTANDO O PROSSEGUIMENTO DAQUELES PROCESSOS EM QUE HÁ A COISA JULGADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO ASSEGURADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE SE ESTENDE AOS POUPADORES QUE FORAM LESADOS COM APLICAÇÃO DE EQUIVOCADO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL QUE É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA QUE É QUINQUENAL. PRECEDENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DE FORMA MENSAL E CAPITALIZADA, POR TODO O PERÍODO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Com as recentes reformas introduzidas no Código de Processo Civil, não mais vigora o antigo procedimento de liquidação de sentença, prevalecendo hoje um procedimento simplificado, que importa na apresentação de memória discriminada no bojo da ação de conhecimento (logo após o trânsito em julgado da sentença). 2. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (...)" (recurso especial n. 1243887, do Paraná, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 19.10.2011). 3. A determinação superior, de sobrestamento de todos os recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral reconhecida no recurso representativo da controvérsia, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não impede a tramitação daquelas ações já concluídas e cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. 4. "As entidades de proteção ao consumidor, ante a existência de relação de consumo, têm legitimidade ativa para propor ação civil pública em face de instituições financeiras para que os poupadores recebam diferenças de remuneração de cadernetas de poupança eventualmente não depositadas nas respectivas contas. Precedentes. (...)." (agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial n. 1.083.547, de São Paulo, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 10.4.2012). 5. "É posicionamento reiterado nesta Corte e, também, nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, que o Banco Bamerindus S.A., teve seu controle acionário adquirido pelo HSBC Banck Brasil S.A., o que tornou este sucessor legal daquele. (...)." (agravo de instrumento n. 2011.046263-7, de Blumenau, relator o juiz Júlio César Knoll j. em 19.4.2012). 6. A prescrição da pretensão de cobrança da correção das cadernetas de poupança é vintenária. A prescrição da pretensão executória é quinquenal, a contar do trânsito em julgado, não sendo constatada no caso em exame. 7. É inviável a modificação, em sede de cumprimento da sentença, dos índices de correção monetária determinados em decisão que não mais suporta alteração. 8. "2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89, pois, quanto àquela verba, inexiste coisa julgada em razão de ação civil pública movida pela Apadeco. 9. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.". (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039188-4, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N.7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE C...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUE EMPRESA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAGISTRADO QUE, DE OFÍCIO, LIMITOU A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 2º, 128 e 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DA DETERMINAÇÃO RELACIONADA A ESTE ENCARGO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AOS LITIGANTES VENCIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. O pedido inicial limita a atuação do julgador, que deve abster-se de apreciar temas não invocados pelos litigantes. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. O litigante vencedor fica desobrigado do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004539-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUE EMPRESA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAGISTRADO QUE, DE OFÍCIO, LIMITOU A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 2º, 128 e 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DA DETERMINAÇÃO RELACIONADA...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (ART. 157, § 2°, I e II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA BASEADA EM PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA INDICIÁRIA NÃO CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076239-6, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (ART. 157, § 2°, I e II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA BASEADA EM PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA INDICIÁRIA NÃO CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076239-6, de Palhoça, rel. Des. C...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
INQUÉRITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO-LEI 201/67, ART. 1.º, XIII. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ELEMENTOS INVESTIGATÓRIOS COLHIDOS QUE EVIDENCIAM A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO ACOLHIDA. (TJSC, Inquérito n. 2012.042111-5, de Campos Novos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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INQUÉRITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO-LEI 201/67, ART. 1.º, XIII. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ELEMENTOS INVESTIGATÓRIOS COLHIDOS QUE EVIDENCIAM A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO ACOLHIDA. (TJSC, Inquérito n. 2012.042111-5, de Campos Novos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).