RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO NO SPC. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO, APÓS EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS DO DEMANDANTE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DA RÉ. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REPELIDAS. ALEGAÇÃO, DA APELANTE, DE QUE TAMBÉM FOI VÍTIMA DO ESTELIONATÁRIO. DESÍDIA DA RECORRENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO FALSÁRIO. ATO ILÍCITO BEM CARACTERIZADO. INEVITÁVEL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO PRESUMIDO. MONTANTE PECUNIÁRIO INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE DOSADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056081-2, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO NO SPC. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO, APÓS EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS DO DEMANDANTE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DA RÉ. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REPELIDAS. ALEGAÇÃO, DA APELANTE, DE QUE TAMBÉM FOI VÍTIMA DO ESTELIONATÁRIO. DESÍDIA DA RECORRENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO FALSÁRIO. ATO ILÍCITO BEM CARACTERIZADO. INEVITÁVEL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO PRESUMIDO. MONTANTE PECUNIÁRIO INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE DOSADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.0...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. RECURSO QUE É PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA PELA CÂMARA. ORIENTAÇÃO QUE VEM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL SEM ORIGEM. ENDOSSO-MANDATO QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS QUE RECEBERAM OS TÍTULOS SEM ACEITE E DESACOMPANHADOS DA DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFICARIA A SUA EMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO OS PARÂMETROS DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS INTERPOSTOS POR BANCO ALFA S/A E BANCO NOSSA CAIXA S/A QUE NÃO SÃO CONHECIDOS, SENDO TODOS OS DEMAIS DESPROVIDOS. 1. É intempestivo o recurso de apelação cível interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, exceto quando houver a ratificação posterior dos seus termos. 2. Ausente a prova de que a instituição financeira agiu como mera mandatária, afasta-se a pretendida ilegitimidade passiva para a ação que busca a declaração de inexistência do débito representado por duplicata mercantil sem aceite e desacompanhada da efetiva origem comercial. 2. Na ausência de condenação, o juiz arbitra os honorários advocatícios por equidade, conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040248-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. RECURSO QUE É PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA PELA CÂMARA. ORIENTAÇÃO QUE VEM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL SEM ORIGEM. ENDOSSO-MANDATO QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS QUE RECEBERAM OS TÍTULOS SEM ACEITE E DESACOMPANHADOS DA DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFICARIA A SUA EMISSÃO. HONORÁRI...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO DO PRODUTO. COLÍRIO CAUSADOR DE CEGUEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA FABRICANTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. COLOCAÇÃO DO PRODUTO NO MERCADO. COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUDENTES DO ARTIGO 12, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADAS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL FIXADO CORRETAMENTE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069406-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO DO PRODUTO. COLÍRIO CAUSADOR DE CEGUEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA FABRICANTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. COLOCAÇÃO DO PRODUTO NO MERCADO. COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUDENTES DO ARTIGO 12, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADAS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009. DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO MÁXIMO. INEXISTÊNCIA. GRADUAÇÃO QUE SE IMPÕE. INCIDÊNCIA DA TABELA CONSTANTE DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO 'QUANTUM' DEVIDO. JUROS DE MORA APLICÁVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COMPUTADA DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA ACIONADA. PRELIMINAR INVOCADA APENAS EM SEDE DE RESPOSTA RECURSAL. ARREDAMENTO. 'DECISUM' MODIFICADO. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO EM PARTE. 1 O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente a matéria, firmou o entendimento quanto a não ter incorrido a Lei n.º 11.945/2009, ao inserir na Lei n.º 6.194/1974, a tabela quantificativa de danos corporais, com o fim de viabilizar a fixação da indenização do seguro DPVAT de forma proporcional ao grau da invalidez do segurado, em qualquer inconstitucionalidade, não afrontando, de qualquer forma, os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso. 2 A Lei n.º 11.482/2007, da mesma forma, não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade, posto não ter ela suprimido, do ordenamento jurídico pátrio, as coberturas indenizatórias a cargo do seguro DPVAT, supressão essa que, caso ocorrente, implicaria em afronta ao princípio vedatório do retrocesso. Limitou-se aludido diploma legal, entretanto, a redimensionar o valor das indenizações a serem pagas aos beneficiários. 3 Estabelecido, na perícia médico-judicial levada a efeito nos autos, ter resultado para o beneficiário, como consequência do acidente de tráfego por ele sofrido, quadro compatível com incapacidade permanente parcial incompleta, enquadrável, para os efeitos do disposto no inciso II do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974,como de "repercussão moderada", impõe-se a redução proporcional do 'quantum' reparatório, com base no percentual descrito no referido comando normativo. Somente no caso de a invalidez ser permanente parcial completa, é que haverá a incidência direta do percentual correspondente ao segmento corporal afetado e conforme descrito na mesma tabela sobre o limite máximo da cobertura, nos termos do inciso I do § 1.º do art. 3.º do diploma de regência. 4 Nas causas afetas ao seguro DPVAT, pleiteada na inicial a indenização no importe máximo previsto em lei, não há óbice legal para que o julgador, entendendo ter o acidentado a valor menor, proferir sentença de parcial procedência, conforme o autoriza expressamente o art. 459 do Código de Processo Civil. 5 Em tema de complementação de seguro obrigatório, os juros de mora têm seu marco inicial de incidência orientado pela data da citação da seguradora demandada e a correção monetária incide a contar da data do pagamento administrativo feito a menor. 6 Afirmado pela seguradora demandada não mais integrar ela o consórcio das seguradoras operantes no seguro DPVAT, a ela incumbe provar o alegado, sobretudo quando os elementos constantes nos autos vão de encontro à invocada ilegitimidade passiva ad causam. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099712-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009. DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO MÁXIMO. INEXISTÊNCIA. GRADUAÇÃO QUE SE IMPÕE. INCIDÊNCIA DA TABELA CONSTANTE DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO 'QUANTUM' DEVIDO. JUROS DE MORA APLICÁVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COMPUTADA DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA ACIONADA. PRELIMINAR INVOCADA APENAS EM SEDE DE RESP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEVE PREVALECER SOBRE A CONSANGUÍNEA. ARGUMENTO REFUTADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE SÓ AS PARTES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS PODERIAM INVOCAR. PAI REGISTRAL QUE CONSENTIU COM ANTERIOR DEMANDA NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. FATO QUE EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE NEGAR À INVESTIGANTE O CONHECIMENTO DE SUA VERDADE BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE MANTIDA. INSURGÊNCIA ACERCA DA VERBA ALIMENTAR. PLEITO DE REDUÇÃO. DESACOLHIMENTO. FIXAÇÃO EM QUANTIA ADEQUADA AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO. ALIMENTOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA N. 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICADA ACERTADAMENTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060023-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEVE PREVALECER SOBRE A CONSANGUÍNEA. ARGUMENTO REFUTADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE SÓ AS PARTES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS PODERIAM INVOCAR. PAI REGISTRAL QUE CONSENTIU COM ANTERIOR DEMANDA NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. FATO QUE EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE NEGAR À INVESTIGANTE O CONHECIMENTO DE SUA VERDADE BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE MANTIDA. INSURGÊNCIA ACERCA DA VERBA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OMISSÃO. COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. DÉFICIT NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO QUE ARBITROU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. R$ 2.000,00 POR IMÓVEL. MONTANTE ADEQUADO. TRABALHO DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMPLEXA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça assentado nos EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, compete à Justiça Estadual julgar as lides de seguro habitacional entre segurado e seguradora. Será admitida a participação da Caixa Econômica Federal apenas como assistente simples se for demonstrado seu interesse jurídico no feito por meio de prova de que a apólice tem natureza pública (ramo 66) e foi contratada entre 2-12-1988 e 29-12-2009 e, também, de que há efetivo comprometimento financeiro do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Na ausência de pedido fundamentado, que deve ser subscrito pelo próprio órgão público interessado, não há razão para se deslocar a competência. Nas ações de cobrança de seguro habitacional do sistema financeiro da habitação, a complexidade da perícia tem maior peso entre os critérios a serem levados em conta no acertamento dos honorários do perito, já que o trabalho desse profissional requer conhecimento específico de engenharia, pesquisa de campo e dispêndio considerável de tempo para a identificação precisa dos danos, suas causas e extensão, além da elaboração de orçamento dos reparos a serem efetuados. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.098470-0, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OMISSÃO. COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. DÉFICIT NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO QUE ARBITROU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. R$ 2.000,00 POR IMÓVEL. MONTANTE ADEQUADO. TRABALHO DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMPLEXA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento do Superior T...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada, e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, os embargantes estão obrigados a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.008979-7, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada, e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, os embargantes estão obrigados a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão im...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ESPOSA QUE ABRIU MÃO DE SUA MEAÇÃO NAS COTAS DAS EMPRESAS DO CASAL EM TROCA DE PAGAMENTO VITALÍCIO DE ALIMENTOS. QUESTIONAMENTO POR PARTE DA EX-ESPOSA AGRAVANTE, APÓS QUASE 20 ANOS DO DIVÓRCIO, QUANTO AO MONTANTE PAGO PELO VARÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS ALIMENTOS DEVERIAM SER PAGOS INCLUINDO OS LUCROS DA EMPRESA, E NÃO SOMENTE O PRÓ-LABORE RETIRADO PELO EX-ESPOSO. CLÁUSULA DO ACORDO QUE NÃO INCLUI A ALMEJADA VERBA. DISCUSSÃO QUE DESBORDA OS LIMITES DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO, CUJO ESCOPO É APENAS TORNAR LÍQUIDA A OBRIGAÇÃO, E NÃO AMPLIÁ-LA OU MODIFICÁ-LA. PRETENSÕES DE ARRESTO DE COTAS E BLOQUEIOS BANCÁRIOS CORRETAMENTE INDEFERIDAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007632-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ESPOSA QUE ABRIU MÃO DE SUA MEAÇÃO NAS COTAS DAS EMPRESAS DO CASAL EM TROCA DE PAGAMENTO VITALÍCIO DE ALIMENTOS. QUESTIONAMENTO POR PARTE DA EX-ESPOSA AGRAVANTE, APÓS QUASE 20 ANOS DO DIVÓRCIO, QUANTO AO MONTANTE PAGO PELO VARÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS ALIMENTOS DEVERIAM SER PAGOS INCLUINDO OS LUCROS DA EMPRESA, E NÃO SOMENTE O PRÓ-LABORE RETIRADO PELO EX-ESPOSO. CLÁUSULA DO ACORDO QUE NÃO INCLUI A ALMEJADA VERBA. DISCUSSÃO QUE DESBORDA OS LIMITES DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO, CUJO ESCOPO É APENAS TORNAR LÍQUIDA A...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO DE SANTA CATARINA. ROUBO E SEQUESTRO PRATICADOS POR FORAGIDOS DE PRESÍDIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Se do conjunto probatório restar evidenciada a relação de causalidade entre o fato e a omissão do Estado, que falhou no seu dever de guarda dos detentos sob sua custódia, facilitando a fuga em massa e dando margem ao cometimento de delitos de roubo e sequestro, inevitavelmente estará obrigado a suportar os prejuízos que a inércia acarretou. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RAZOABILIDADE DO JULGADOR. Na ausência de critérios objetivos para mensuração do valor econômico da compensação pelos danos morais, deve o julgador valer-se das regras de experiência comum e bom senso, fixando essa verba de tal forma que não seja irrisória, a ponto de menosprezar a dor sofrida pela vítima, ou exagerada, tornando-se fonte de enriquecimento ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.050917-2, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO DE SANTA CATARINA. ROUBO E SEQUESTRO PRATICADOS POR FORAGIDOS DE PRESÍDIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Se do conjunto probatório restar evidenciada a relação de causalidade entre o fato e a omissão do Estado, que falhou no seu dever de guarda dos detentos sob sua custódia, facilitando a fuga em massa e dando margem ao cometimento de delitos de roubo e sequestro, inevitavelmente estará obrigado a suportar os prejuízos que a inércia acarretou. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RAZOABILIDADE DO JULGADOR. Na ausência de critérios o...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SATISFEITA ADMINISTRATIVAMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. CONSTITUCIONALIDADE. A Lei n.º 11.945/2009 limitou-se a disciplinar o tema que envolve o pagamento proporcional das indenizações do seguro obrigatório tal como previsto na redação primitiva da Lei n.º 6.194/1974, não afrontando, por tal razão, qualquer preceito de ordem constitucional. Não há como de cogitar, na quantificação proporcional decorrente de referido diploma legislativo, ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou ao que veda o retrocesso. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA. ACOLHIMENTO. RECLAMO DO AUTOR. DESPROVIDO. Nas hipóteses de invalidez parcial, causadas por acidente de tráfego, o quantum indenizatório há que, obrigatoriamente, guardar proporcionalidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do beneficiário, entendimento esse totalmente sedimentado nos Tribunais pátrios e, inclusive, sumulado pela Corte Superior de Justiça. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DECADÊNCIA DO AUTOR EM PARTE MÍNIMA. ÔNUS IMPUTADOS COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. PROVIMENTO. Não há que se cogitar da ocorrência de sucumbência recíproca quando, embora não acolhido o pleito principal formulado, o pedido alternativo deduzido pelo demandante vem a ser agasalhado quase que integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027558-0, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SATISFEITA ADMINISTRATIVAMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. CONSTITUCIONALIDADE. A Lei n.º 11.945/2009 limitou-se a disciplinar o tema que envolve o pagamento proporcional das indenizações do seguro obrigatório tal como previsto na redação primitiva da Lei n.º 6.194/1974, não afrontando, por tal razão, qualquer pre...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974 a tabela quantificativa das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, a Lei n.º 11.945/2009, teve como objetivo exclusivo disciplinar a proporcionalidade a ser observada nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, considerando a extensão e a gravidade dos danos pessoais produzidos por acidentes de circulação, bem como a repercussão das sequelas resultantes. Limitou-se o novo diploma, em outros dizeres, a regrar a exata compreensão do disposto no art. 3.º, item II, da Lei n.º 6.194, em estrita obedecida ao limite de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. Nessa quantificação, não há como se vislumbrar qualquer afronta a preceitos de estatura constitucional, entre os quais o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio vedatório do retrocesso. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO DAS LESÕES. PROVA. ÔNUS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA INSERIDA NA LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Nos termos da lei, em se tratando de invalidez parcial decorrente de acidente de circulação, a paga indenizatória a título de seguro obrigatório é proporcional ao grau da lesão sofrida e à extensão da invalidez resultante para o beneficiário. 2 Ressaindo da perícia médico-judicial realizada nos autos, haver o acidentado ficado, em razão do acidente sofrido, com invalidez permanente, de natureza parcial, contudo incompleta, com o enquadramento da hipótese, para fins do previsto no inciso II do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, como de "leve repercussão", apurada a perda de 25% (vinte e cinco por cento) de mobilidade do membro superior esquerdo, não tem ele direito ao pagamento da verba indenizatória em seu valor máximo, não podendo lograr êxito o seu pedido de complementação indenizatória, quando o pagamento administrativamente feito obedeceu a exata proporcionalidade com o nível de repercussão do sinistro em seu patrimônio físico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026541-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974 a tabela quantificativa das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, a Lei n.º 11.945/2009, teve como objetivo exclusivo disciplinar a proporcionalidade a ser observada nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, considerando a extensão e a gravidade dos danos pessoais...
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.945/2009. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. ACOLHIDA PARCIAL. RECURSOS INTENTADOS POR AMBAS AS PARTES. LEI N.º 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE AUSENTE. PLEITO, A RESPEITO, REJEITADO. A tabela de quantificação das indenizações do seguro DPVAT, incluída pela Lei n.º 11.945/2009 na Lei n.º 6.194/1974, levando em conta, para efeitos de apuração proporcional o 'quantum' reparatório nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, em atenção, precipuamente, à extensão e à gravidade dos danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito, bem como a repercussão das sequelas resultantes, não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade, não implicando em vulneração aos princípios da dignidade da pessoa humana ou da vedação ao retrocesso. Apenas e somente, efetivou a Lei questionada a exata compreensão do disposto no art. 3.º, item II, do diploma de regência, obedecida a limitação de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA ACIONADA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. INVIABILIDADE. PREFACIAL AFASTADA. Independentemente do aspecto culpa, da identificação do veículo envolvido no acidente ou da contratação ou não do seguro obrigatório, a indenização vinculada à tal modalidade específica de seguro pode ser cobrada de qualquer das seguradoras que, por operarem no sistema, integram o consórcio a que alude o art. 7.º, 'caput', da Lei n.º 6.194/1974. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA. PROVIMENTO. RECLAMO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. Nas situações de invalidez parcial, produzidas por acidente de circulação, o cálculo do pagamento da indenização do seguro obrigatório há que guardar proporcionalidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do beneficiário, conforme entendimento cediço, na atualidade, dos Tribunais pátrios e, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, que o cristalizou nos termos do seu verbete sumular n.º 474. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DECADÊNCIA DO AUTOR EM PARTE MÍNIMA. ÔNUS IMPUTADOS COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. PROVIMENTO. A reciprocidade sucumbencial não se instala, quando, embora não acolhido o pedido principal formulado pelo autor, a postulação alternativa por ele deduzida vem a ser agasalhada quase que integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024555-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.945/2009. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. ACOLHIDA PARCIAL. RECURSOS INTENTADOS POR AMBAS AS PARTES. LEI N.º 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE AUSENTE. PLEITO, A RESPEITO, REJEITADO. A tabela de quantificação das indenizações do seguro DPVAT, incluída pela Lei n.º 11.945/2009 na Lei n.º 6.194/1974, levando em conta, para efeitos de apuração proporcional o 'quantum' reparatório nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, em atenção,...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO VEICULAR. NEGATIVA. MULTAS PENDENTES. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO. FALTA DE PROVA DAS RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES. SÚMULA 127 DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. A autoridade de trânsito somente pode condicionar o licenciamento de veículo ao recolhimento de multa por infração de trânsito quando comprovar a regular notificação da autuação ao proprietário do automotor para exercer o direito de ampla defesa administrativa, bem como das respostas à defesa e aos recursos apresentados.' (ACMS n. 2009.020791-7, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 16/06/2011)" (ACMS n. 2010.025502-2, de Blumenau, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 23-8-2011). (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.091126-7, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, 30.07.2013) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.036484-9, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO VEICULAR. NEGATIVA. MULTAS PENDENTES. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO. FALTA DE PROVA DAS RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES. SÚMULA 127 DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. A autoridade de trânsito somente pode condicionar o licenciamento de veículo ao recolhimento de multa por infração de trânsito quando comprovar a regular notificação da autuação ao proprietário do automotor para exercer o direito de ampla defesa administrativa, bem como das respostas à defesa e aos recur...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Francisco José R. de Oliveira Neto
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE RESTAURANTE DURANTE A 26ª OKTOBERFEST. EMPRESA QUE POSTULOU A CONCESSÃO DA ORDEM PARA A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE VENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. FESTA REALIZADA NO ANO DE 2008. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO. RECURSO PREJUDICADO. "Da petição inicial extrai-se que, passada a ocasião da 26.ª Oktoberfest, realizada no ano de 2009, a pretensão perde o objeto, conforme aduz a própria agravante, tendo a festa sido realizada de 1 a 18 de outubro de 2009. Esse fato superveniente (art. 462, do CPC) reflete sobre o presente recurso, afetando diretamente o pressuposto intrínseco do interesse recursal, que deve se fazer presente tanto na propositura quanto no julgamento do recurso." (Agravo de Instrumento n. 2009.057022-9, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 31.03.2010). Se o objeto da ação mandamental, por causa superveniente, tornou-se absolutamente impossível e o interesse processual exauriu-se, a actio resta irremediavelmente prejudicada, impondo-se a sua extinção. (Apelação Cível n. 2006.003941-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21.03.2006) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.030364-9, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE RESTAURANTE DURANTE A 26ª OKTOBERFEST. EMPRESA QUE POSTULOU A CONCESSÃO DA ORDEM PARA A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE VENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. FESTA REALIZADA NO ANO DE 2008. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO. RECURSO PREJUDICADO. "Da petição inicial extrai-se que, passada a ocasião da 26.ª Oktoberfest, realizada no ano de 2009, a pretensão perde o objeto, conforme aduz a própria agravante, tendo a festa sido realizada de 1 a 18 de outubro de 2009. Esse fato superveniente (...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PLANO VERÃO. PETIÇÃO INICIAL DIRECIONADA AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA, COM TRAMITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 9.099, DE 26.9.1995. RECURSO QUE FOI DIRIGIDO À SEXTA TURMA DE RECURSOS, COM SEDE EM LAGES. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER DO RECURSO. ARTIGO 41, § 1º, DA LEI N. 9.099, DE 26.9.1995. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076850-4, de Joaçaba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PLANO VERÃO. PETIÇÃO INICIAL DIRECIONADA AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA, COM TRAMITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 9.099, DE 26.9.1995. RECURSO QUE FOI DIRIGIDO À SEXTA TURMA DE RECURSOS, COM SEDE EM LAGES. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER DO RECURSO. ARTIGO 41, § 1º, DA LEI N. 9.099, DE 26.9.1995. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076850-4, de Joaçaba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE NÃO PADECE DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU JULGAMENTO AQUÉM DO RECLAMADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. MANUTENÇÃO DO PACTO REVISADO QUE INVIABILIZA O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU EM DOBRO. SIMPLES PEDIDO, NAS RAZÕES DO RECURSO, DE EXCLUSÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS JUROS E A MULTA QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença não é nula se o juiz examina o pleito inicial e dá ao caso a solução que entende adequada, indicando as razões do seu convencimento, ainda que em desacordo com os interesses do autor da ação. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 3. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 4. Ausente valor a repetir, porque o pacto foi mantido na íntegra, perde o sentido a discussão relacionada à repetição do indébito, se na forma simples ou em dobro. 5. O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058183-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE NÃO PADECE DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU JULGAMENTO AQUÉM DO RECLAMADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ES...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCELA QUITADA COM ANTECEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É CONTADA DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. 2. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." (súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Os juros moratórios, no ato ilícito, são contados desde a data do evento danoso. 4. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060103-9, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCELA QUITADA COM ANTECEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É CONTADA DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO. ARTIGO 406 DO C...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DO CO-HERDEIRO CEDENTE DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DAS CONTAS APRESENTADAS PELA INVENTARIANTE CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE. Formalizada escritura pública de transmissão dos direitos hereditários, o cessionário, in casu, a inventariante, ocupa o lugar do cedente, assumindo a titularidade dos direitos e obrigações no inventário como se fosse o próprio herdeiro cedente. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRECLUSÃO. Nos termos do artigo 991 do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante prestar contas da sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar, razão pela qual não há falar em preclusão. Além disso, constatado pelos herdeiros a má administração dos bens é permitido à parte questionar, a partir da ciência da má gestão, os cálculos apresentados. NECESSIDADE DE REMESSA DO INCIDENTE ÀS VIAS ORDINÁRIAS. A legislação processual civil permite que a prestação de contas do inventariante seja realizada pela via administrativa, embora não exista impedimento para que ela aconteça pela via própria contenciosa, por intermédio da ação de prestação de contas regulada pelos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil. Contudo, se observada questão de alta complexidade nas contas a serem prestadas, bem como discordância entre os herdeiros sobre os cálculos apresentados, com a necessidade de resolução da divergência por meio de produção de prova pericial, é de rigor a remessa da questão às vias ordinárias, em obediência ao disposto no artigo 984 da legislação processual civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033941-3, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DO CO-HERDEIRO CEDENTE DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DAS CONTAS APRESENTADAS PELA INVENTARIANTE CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE. Formalizada escritura pública de transmissão dos direitos hereditários, o cessionário, in casu, a inventariante, ocupa o lugar do cedente, assumindo a titularidade dos direitos e obrigações no inventário como se fosse o próprio herdeiro cedente. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRECLUSÃO. Nos termos do artigo 991 do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante prestar contas da sua gestão ao deixar o cargo ou sempr...
DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, INDEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, MANTEVE O DIREITO À VISITAÇÃO DO GENITOR SEGUNDO ACORDO HOMOLOGADO EM ANTERIOR AÇÃO DE GUARDA. INSURGÊNCIA DO GENITOR PRETENDENDO MAJORAR O TEMPO EM COMPANHIA DA INFANTE. AUSÊNCIA MOTIVAÇÃO OU CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS DA CONDUTA PATERNA. VISITAÇÃO MAIS FREQUENTE E POR LAPSO DE TEMPO MAIOR QUE IMPLICA O ESTREITAMENTO DOS LAÇOS AFETIVOS ENTRE PAI E FILHA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA (ART. 1º DO ECA E ART. 227, CAPUT, DA CF). FIXAÇÃO DA VISITAÇÃO EM FINAIS DE SEMANA INTERCALADOS, DAS 20:00 HORAS DE SEXTA-FEIRA ÀS 20:30 HORAS DE DOMINGO, ALÉM DE FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS ALTERNADOS. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011358-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, INDEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, MANTEVE O DIREITO À VISITAÇÃO DO GENITOR SEGUNDO ACORDO HOMOLOGADO EM ANTERIOR AÇÃO DE GUARDA. INSURGÊNCIA DO GENITOR PRETENDENDO MAJORAR O TEMPO EM COMPANHIA DA INFANTE. AUSÊNCIA MOTIVAÇÃO OU CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS DA CONDUTA PATERNA. VISITAÇÃO MAIS FREQUENTE E POR LAPSO DE TEMPO MAIOR QUE IMPLICA O ESTREITAMENTO DOS LAÇOS AFETIVOS ENTRE PAI E FILHA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA (ART. 1º DO ECA E ART. 227, CAPUT, DA CF). FIXAÇÃO DA VISITA...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA OS OFICIAIS. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. ILEGITIMIDADE DO IPREV. RECHAÇADA. SUBTENENTES E SARGENTOS INATIVOS EQUIPARADOS AO POSTO DE 2º TENENTE. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação versante sobre concessão, revisão ou pagamento de proventos de aposentadoria a servidor estadual, proposta após a edição da Lei Complementar n. 412/08. II. A gratificação de representação instituída pelo art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos inativos que recebem proventos equivalentes ao posto de 2º Tenente, por força do disposto no art. 50, inc. III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela Lei Complementar n. 378/07. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.078487-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 05.06.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.056283-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA OS OFICIAIS. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. ILEGITIMIDADE DO IPREV. RECHAÇADA. SUBTENENTES E SARGENTOS INATIVOS EQUIPARADOS AO POSTO DE 2º TENENTE. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação versante sobre concessão, revisão...