PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO QUANTITATIVA. INVIABILIDADE. DELITOS COMETIDOS EM CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL POR SER MAIS BENÉFICO. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA. REDUÇÃO.1. Nos delitos contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, a palavra do lesado assume especial relevância, tanto mais quando ratificada por outros elementos de prova.2. O reconhecimento fotográfico do réu pelo lesado, como autor da subtração violenta de seus bens, é prova suficiente para amparar sua condenação pelo delito de roubo circunstanciado, especialmente se o viu no interior de viatura policial no mesmo dia do fato, após ser preso no interior do veículo roubado, e afirmou que estava com as mesmas roupas usadas no momento da prática do crime, fato confirmado por um dos policiais que participou da prisão.3. A majoração da pena superior ao mínimo pela incidência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, e não meramente quantitativa. 4. Embora cometidos os delitos mediante concurso formal, aplica-se o concurso material, quando a soma das penas redundar em benefício ao réu, nos termos do parágrafo único do art. 70 do Código Penal. 5. Reduz-se a pena pecuniária tendo em vista a natureza do crime, a condição econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.6. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir as penas impostas ao réu.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO QUANTITATIVA. INVIABILIDADE. DELITOS COMETIDOS EM CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL POR SER MAIS BENÉFICO. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA. REDUÇÃO.1. Nos delitos contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, a palavra do lesado assume especial relevância, tanto mais quando ratificada por outros elementos de prova.2. O reconhecimento fotográfico do réu pelo lesado, como a...
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. COISA RECEBIDA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDENADO REVEL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Correta a manutenção da prisão preventiva do réu condenado pela prática do crime de apropriação indébita de coisa recebida em razão da profissão, porquanto demonstrada na sentença a sua necessidade para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, e para a aplicação da lei penal, já que é revel e se encontra foragido.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. COISA RECEBIDA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDENADO REVEL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Correta a manutenção da prisão preventiva do réu condenado pela prática do crime de apropriação indébita de coisa recebida em razão da profissão, porquanto demonstrada na sentença a sua necessidade para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, e para a aplicação da lei penal, já que é revel e se encontra foragido.2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÕES NA FACE, TÓRAX E PESCOÇO DA COMPANHEIRA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DECISÃO TACITAMENTE RATIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 1. Afasta-se a alegação de incompetência do juízo, se recebidos os autos pelo juízo competente, houve ratificação tácita da decisão que convolou a prisão em flagrante do paciente em preventiva.2. Notícia nos autos de que o paciente desferiu golpes com instrumento pérfuro-cortante na face, no tórax e pescoço da companheira, por ciúmes, revelam a periculosidade de sua conduta, suficiente a fundamentar sua prisão para garantia da ordem pública. 3. A conveniência da instrução criminal está justificada pela necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, enquanto a aplicação da lei penal impõe-se pela evidência concreta de que ele não se sujeitará às consequências do presente processo, uma vez que pediu demissão do emprego e, inclusive, hospedou-se num hotel.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÕES NA FACE, TÓRAX E PESCOÇO DA COMPANHEIRA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DECISÃO TACITAMENTE RATIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 1. Afasta-se a alegação de incompetência do juízo, se recebidos os autos pelo juízo competente, houve ratificação tácita da decisão que convolou a prisão em flagrante do paciente em preventiva.2. Notícia nos a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO RESIDENCIAL. EMBARAÇOS PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada também na reiteração criminosa. A incerteza do paradeiro do paciente, que não declinou endereço residencial, dificultará a instrução criminal e trará embaraços para a aplicação da lei penal.Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para evitar reiteração delitiva, quando se considera as circunstâncias e o modus operandi na prática do roubo e a ineficácia do recolhimento domiciliar sugerido pela impetrante.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO RESIDENCIAL. EMBARAÇOS PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada também na reiteração criminosa. A incerteza do paradeiro do paciente, que não declinou endereço residencial, di...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, INCISOS II e V, DA LEI N.º 8.137/90 - NÃO ESCRITURAÇÃO DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM VENDAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SONEGAÇÃO FISCAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, o contribuinte responsável pelo recolhimento dos tributos devidos ao fisco em relação à pessoa jurídica noticiada na peça acusatória, no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2008, não escriturou as operações sujeitas ao ICMS nos livros fiscais, além de realizar vendas sem a emissão das notas fiscais correspondentes às operações mercantis.2. O tipo penal descrito no art. 1º, incisos II e V, da Lei n. 8.137/90, prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para sua caracterização, a presença do dolo genérico. Precedentes..3. Não existindo razões para a valoração negativa das circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, INCISOS II e V, DA LEI N.º 8.137/90 - NÃO ESCRITURAÇÃO DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM VENDAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SONEGAÇÃO FISCAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, o contribuinte responsável pelo recolhimento dos tributos devidos ao fisco em relação à pessoa jurídica noticiada na peça acusatória, no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2008, não escriturou as operações sujeitas...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Conforme dispõe a súmula nº 713 do STF, o recurso das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri deve ser conhecido e examinado pelos fundamentos indicados no termo de apelação. 2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade se não há fundamentos para maior reprovabilidade da conduta do agente.3. A simples menção de que o crime foi praticado em via pública, sem a indicação objetiva sobre a maior gravidade da conduta delituosa, não é suficiente para majoração da pena-base pelas circunstâncias do crime.4. A utilização de certidões distintas, constantes da folha de antecedentes penais do réu, para a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade e para incidência da agravante da reincidência não implica em bis in idem. 5. Recurso da DEFESA parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Conforme dispõe a súmula nº 713 do STF, o recurso das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri deve ser conhecido e examinado pelos fundamentos indicados no termo de apelação. 2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade se não há fundamentos para maior reprovabilidade da conduta do agente.3. A simples menção de que o crime foi praticado em via pública, sem a indicação objetiva sobre a maior gravi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. TERMO DE APELAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA NÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TENTATIVA. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÃO APLICAÇÃO SE DESFAVORÁVEL AO RÉU.1. Conforme dispõe a súmula nº 713 do STF, o recurso das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri deve ser conhecido e examinado pelos fundamentos indicados no termo de apelação, ainda que as razões recursais sejam delimitadas. 2. As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente devem ser anuladas se absolutamente dissociadas do conjunto probatório. Havendo nos autos provas aptas a lastrear a decisão condenatória proferida pelo eg. Conselho de sentença, mantém-se a condenação.3. Se não submetido ao Conselho de Sentença quesito específico sobre a causa especial de aumento de pena para o crime de corrupção de menor, a sentença que inclui esta na condenação é contrária à decisão dos jurados e deve ser reformada em sede de apelação da Defesa.4. As penas-base devem ser fixadas no valor mínimo legal se não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.5. Tratando-de de tentativa perfeita, a pena deve ser reduzida na fração mínima prevista no artigo 14, II, do CP, considerando o iter criminis percorrido.6. Se a aplicação do concurso formal de crimes em relação aos crimes de homicídio tentado qualificado e corrupção de menor é prejudicial ao réu, adota-se a regra do concurso material que impõe a soma das penas impostas. 7. Recurso da DEFESA parcialmente provido. Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO parcialmente PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. TERMO DE APELAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA NÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TENTATIVA. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÃO APLICAÇÃO SE DESFAVORÁVEL AO RÉU.1. Conforme dispõe a súmula nº 713 do STF, o recurso das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri deve ser conh...
PENAL - CRIMES DE ESTELIONATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL - INTERVALO ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - CRIMES ANTERIORES À LEI 12.234/2010 - RECURSOS PROVIDOS.Não se aplicam as modificações normativas relativas à prescrição advindas com a Lei 12.234/2010, visto serem mais prejudiciais ao apelante, de modo que, se entre a data dos fatos delitivos e o recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional, deve-se reconhecer a prescrição punitiva estatal com base no art. 110, §§ 1º e 2º do Código Penal (redação anterior à Lei 12.234/10), e, por conseguinte, declarar a extinção da punibilidade do agente (art. 107, IV, CP). Recursos conhecidos e providos. Extinção da punibilidade declarada de ofício (art. 580 CPP) em relação ao réu não apelante.
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PENAL - CRIMES DE ESTELIONATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL - INTERVALO ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - CRIMES ANTERIORES À LEI 12.234/2010 - RECURSOS PROVIDOS.Não se aplicam as modificações normativas relativas à prescrição advindas com a Lei 12.234/2010, visto serem mais prejudiciais ao apelante, de modo que, se entre a data dos fatos delitivos e o recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional, deve-se reconhecer a prescrição punitiva estatal com base no art. 110, §§ 1º e 2º do Código Penal...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. REDUÇÃO.1. Se a r. sentença está devidamente fundamentada e o MM. Juiz a quo motivou adequadamente as majorações estabelecidas na pena fixada, rejeita-se a preliminar de nulidade.2. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas quando se encontram acostadas aos autos peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, ainda que de forma indireta. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas.4. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no art. 157, §2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização da perícia para comprovação da potencialidade ofensiva, se presentes outros meios probatórios.5. Se as provas colhidas deixam clara a presença de mais de um agente, não pode ser acolhido o pedido de exclusão da respectiva causa de aumento.6. Os registros penais, pela prática de crimes posteriores aos crimes dos autos, não servem para macular os antecedentes penais do réu, impondo-se a redução da pena-base estabelecida.7. Recurso do réu JAILSON BARBOSA DA SILVA não provido. Recurso do réu RAFAEL ALEXANDRE SILVA FERRÃO parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. REDUÇÃO.1. Se a r. sentença está devidamente fundamentada e o MM. Juiz a quo motivou adequadamente as majorações estabelecidas na pena fixada, rejeita-se a preliminar de nulidade.2. Não prospera o pleito...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. BIS IN IDEM. FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.1) Configura bis in idem o aumento da pena-base por duas circunstâncias judiciais que possuem o mesmo fundamento. Na hipótese, equivocou-se o magistrado ao utilizar a qualificadora da crueldade para valorar negativamente a culpabilidade e o número excessivo de facadas como circunstâncias do crime, pois possuem o mesmo fundamento.2) Deve-se reduzir a pena na fração mínima (um terço), em razão da tentativa, se o acusado percorreu todo o iter criminis, não ocorrendo o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade.3) Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos, não deve ser anulada a decisão do Júri Popular, sob o argumento de ser esta manifestamente contrária à prova dos autos, se houver evidências a amparar a conclusão dos jurados. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela arbitrária dissociada do conjunto fático-probatório, que se revela no presente caso em relação ao segundo réu.4) Provimento parcial ao primeiro apelante e provimento ao segundo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. BIS IN IDEM. FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.1) Configura bis in idem o aumento da pena-base por duas circunstâncias judiciais que possuem o mesmo fundamento. Na hipótese, equivocou-se o magistrado ao utilizar a qualificadora da crueldade para valorar negativamente a culpabilidade e o número excessivo de facadas como circunstâncias do crime, pois possuem o mesmo fundamento.2) Deve-se reduzir a pena na fração mínima (um terç...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO ATESTADA POR LAUDO DE EXAME DE LOCAL. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONFIGURADO BIS IN IDEM. DISTINTAS INCIDÊNCIAS PENAIS ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO PARA AFERIR MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AFERIÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de não terem sido encontradas as impressões digitais do agente no local dos fatos, por si só, não é suficiente para inferir que ele não esteve na residência da vítima e não praticou o delito especialmente quando sobejamente comprovado, nos autos, que o réu foi flagrado pelas imagens das câmeras do sistema de segurança, findou delatado por denúncias anônimas e, em juízo, pelo comparsa confesso, razão por que ratificou a confissão extrajudicial sob o crivo do contraditório emergindo, pois, inequívoca a prova da materialidade e da autoria aptas para justificar a condenação. 2. Sendo conclusivas as provas colhidas sob o crivo do contraditório acerca do concurso de agentes e da destruição ou rompimento de obstáculo devidamente atestada por laudo próprio, é inviabilizada, por imprópria, a desclassificação para furto simples. 3. A aplicação do princípio da insignificância pelo Magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tratando-se de crime de furto duplamente qualificado, pois praticado com destruição ou rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas, é notória a periculosidade social da ação dos agentes e o grau de reprovabilidade social das condutas inviabilizando a aplicação do princípio invocado pela defesa.3. Não resta configurado bis in idem quando, na sentença condenatória, houve o cuidado do Juiz Sentenciante em destacar, expressamente, quais foram às diferentes incidências penais anteriores transitadas em julgado e valoradas para aferir os maus antecedentes e qual o registro criminal que findou sendo utilizado para fundamentar a conclusão pela reincidência do réu. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO ATESTADA POR LAUDO DE EXAME DE LOCAL. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONFIGURADO BIS IN IDEM. DISTINTAS INCIDÊNCIAS PENAIS ANTERIORES TRANSITADAS EM JU...
PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO -- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - NÃO OCORRÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - DISPAROS EM VIA PÚBLICA E NA PRESENÇA DE CRIANÇAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Se o réu, ao ceifar a vida da vítima, efetua vários disparos em via pública, onde se encontram diversas crianças, sem se importar com o prejuízo emocional que poderia causar a elas, revelando, assim, sua ousadia ao praticar a conduta, correta se mostra a majoração da pena-base em razão da valoração negativa das circunstâncias do crime.4. Se a pena privativa de liberdade, além de devidamente fundamentada, mostra-se necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes da mesma natureza, não merece acolhimento a alegação da defesa de injustiça na aplicação da pena.5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO -- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - NÃO OCORRÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - DISPAROS EM VIA PÚBLICA E NA PRESENÇA DE CRIANÇAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifesta...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEIÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.I. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando a sentença se ampara no acervo probatório produzido nos autos, em especial, na convincente palavra da vítima. Deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima em relação aos crimes contra o patrimônio, sobretudo quando carreados aos autos outros elementos de prova.2. Calculada e fixada em observância ao art. 68 do Código Penal, nenhum reparo a de ser realizado no cálculo da pena efetivado pelo Juízo sentenciante.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEIÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.I. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando a sentença se ampara no acervo probatório produzido nos autos, em especial, na convincente palavra da vítima. Deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima em relação aos crimes contra o patrimônio, sobretudo quando carreados aos autos outros elementos de prova.2. Calculada e fixada em observância ao art. 68 do Código Penal, nenhum reparo a de ser realizado no cálcu...
PENAL -ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - RÉU CONFESSO - PALAVRA DA VÍTIMA - EFICÁCIA PROBATÓRIA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA FUNDAMENTADA.1. A confissão do réu e a narrativa da vítima, ratificadas pelos demais elementos de prova constantes nos autos, são suficientes para manter a sentença condenatória. 2. Correto o agravamento da reprimenda em razão das consequências do crime, quando essas se revelam além daquelas usualmente decorrentes do próprio tipo penal.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL -ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - RÉU CONFESSO - PALAVRA DA VÍTIMA - EFICÁCIA PROBATÓRIA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA FUNDAMENTADA.1. A confissão do réu e a narrativa da vítima, ratificadas pelos demais elementos de prova constantes nos autos, são suficientes para manter a sentença condenatória. 2. Correto o agravamento da reprimenda em razão das consequências do crime, quando essas se revelam além daquelas usualmente decorrentes do próprio tipo penal.3. Recurso conhecido e não provido.
HABEAS CORPUS - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER REPARADA ATRAVÉS DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA.1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado no qual figure, como autoridade coatora, Turma Recursal de Juizado Especial Criminal. Todavia, o cabimento do writ contra os acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais deve limitar-se à aferição de ilegalidade manifesta.2. Na hipótese, a sentença condenatória do paciente, devidamente prestigiada pela egrégia Turma Recursal, encontra respaldo na jurisprudência majoritária desta egrégia Corte de Justiça, quando considera que o descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas no âmbito da Lei n. 11.340/2006 configura o crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, não se verificando a teratologia ou a ilegalidade manifesta a ser sanada pela via eleita.3. Ordem denegada para manter o acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que confirmou a sentença condenatória do paciente nas sanções do art. 330 do Código Penal.
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HABEAS CORPUS - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER REPARADA ATRAVÉS DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA.1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado no qual figure, como autoridade coatora, Turma Recursal de Juizado Especial Criminal. Todavia, o cabimento do writ contra os acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais deve limitar-se à aferição de ilegalidade manifesta.2. Na hipót...
AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - CAUSA IMPEDITIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1) - O cheque prescrito serve de embasamento à ação monitória, porquanto considerado instrumento particular de confissão de dívida líquida e, como tal, a sua cobrança se submete ao prazo de 05(cinco) anos estabelecido no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, contados do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Inteligência da Súmula 503 do STJ.2) - Os cheques que instruem a ação monitória foram emitidos no lugar onde haveria de ser pago em 1º de dezembro de 2007 e 1º de janeiro de 2008, e considerando-se que o momento da contagem do prazo prescricional para ajuizamento da ação monitória inicia-se na data do surgimento do documento, quando se emitiu o cheque, e ter a ação monitória sido ajuizada em 07/02/2014, ultrapassado foi o prazo de 05(cinco) anos.3) - Ainda que tenha o autor da ação monitória respondido a ação penal, onde foi determinado o depósito das cártulas de cheque apreendidas com ele, relacionadas à suposta atividade criminosa, não há provas de que os cheques apreendidos e que instruíram o processo criminal são os mesmos cheques que agora dão suporte à ação monitória, deixando o recorrente de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, I do CPC.4) - O artigo 200 do Código Civil trata de causa impeditiva ou suspensiva do prazo prescricional, para que possa a vítima de fato criminoso buscar, posteriormente à ação penal, a reparação dos danos na esfera cível5) - Afastada a incidência da causa suspensiva prevista no artigo 200, correta a sentença que reconheceu a prescrição, initio litis, e indeferiu a petição inicial, nos termos do artigo 267, I, c/c, artigo 295, IV, ambos do Código de Processo Civil.6) - Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - CAUSA IMPEDITIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1) - O cheque prescrito serve de embasamento à ação monitória, porquanto considerado instrumento particular de confissão de dívida líquida e, como tal, a sua cobrança se submete ao prazo de 05(cinco) anos estabelecido no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, contados do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Inteligência da Súmula 503 do STJ.2) - Os chequ...
PENAL E PROCESSUAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES DE MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 do Código Penal, ao procederem de molde a obter vantagem ilícita induzindo e mantendo em erro inúmeras pessoas. Eles atraíam clientes oferecendo crédito para aquisição, construção e reforma de imóveis em publicidade divulgada em jornais, rádio e televisão e as convenciam a celebrar contrato comercial de sociedade em conta de participação, aderindo como sócio participante da formação de um fundo social que deveriam integralizar parceladamente, mas nunca recebendo os créditos ofertados.2 Improcede a alegação de nulidade por falta de oitiva judicial de todas as vítimas. Se mais de trinta vítimas foram lesadas e ouvidas nos autos do inquérito, os nove testemunhos repristinados em Juízo, com outros elementos de convicção, inclusive documentos, a prova era desnecessária para demonstrar a forma de agir.3 Não há nulidade na formulação da dosimetria das penas quando são homogêneas as circunstâncias judiciais e legais. Ademais, a insurgência quanto ao cálculo das penas é matéria de mérito e pode ser reavaliada na apelação, sem implicar nulidade. 4 A materialidade e a autoria do estelionato são comprovadas quando o depoimento vitimário é corroborado por outros elementos de convicção.5 A análise desfavorável da culpabilidade do réu e das circunstâncias e consequências do crime é justificada, porque a reprovabilidade da conduta denota dolo intenso, por se prevalecer os agentes de uma aspiração elementar de todo cidadão: o sonho da casa própria e frustrar essa expectativa. As circunstâncias são particularmente graves quando utilizado intenso marketing para espicaçar os incautos e as consequências são intensas diante do vultoso prejuízo causado a pessoas pobres, que sacrificaram suas parcas finanças na esperança de financiar suas casas.6 Provimento parcial da apelação acusatória e desprovimento das apelações defensivas.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES DE MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 do Código Penal, ao procederem de molde a obter vantagem ilícita induzindo e mantendo em erro inúmeras pessoas. Eles atraíam clientes oferecendo crédito para aquisição, construção e reforma de imóveis em publicidade divulgada em jornais, rádio e televisão e as convenciam a celebrar contrato comercial de sociedade em con...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, porque subtraiu pertences de um jovem que caminhava na rua, ameaçando-o com um revólver, sendo preso pouco depois nas cercanias, ainda na posse da res furtiva e da arma que portava irregularmente. 2 A intimidação da vítima à luz plena do dia, numa quadra residencial intensamente povoada evidencia a periculosidade do agente, justificando a prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública. Ações desse tipo não raro terminam em latrocínio e aterrorizam uma comunidade que já vive o suplício do medo endêmico, justificando a prisão preventiva, uma vez que as outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal não bastam para assegurá-la.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, porque subtraiu pertences de um jovem que caminhava na rua, ameaçando-o com um revólver, sendo preso pouco depois nas cercanias, ainda na posse da res furtiva e da arma que portava irregularmente. 2 A intimidação da vítima à luz plena do dia, numa quadra residencial intensamente...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS COM USO DE REVÓLVER. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA.1 Paciente preso em flagrante por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, quando, junto com comparsa e usando revólver, abordou duas mulheres no trânsito e lhes subtraiu bolsa, documentos, dinheiro, telefone celular e um automóvel, no qual fugiram para Santo Antonio do Descoberto, GO. 2 O excesso de prazo na formação da culpa não se sujeita a regra aritmética, mas deve ser analisado com ponderação e razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso. A ação penal objetiva apurar condutas de dois réus contra duas vítimas distintas, sendo o carro roubado transportado para o Estado de Goiás, onde ocorreu a prisão em flagrante, sendo o processo encaminhado posteriormente ao Juízo de Taguatinga, o que explica o módico excesso de prazo na realização dos atos processuais, que não ultrapassa os limites da razoabilidade.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS COM USO DE REVÓLVER. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA.1 Paciente preso em flagrante por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, quando, junto com comparsa e usando revólver, abordou duas mulheres no trânsito e lhes subtraiu bolsa, documentos, dinheiro, telefone celular e um automóvel, no qual fugiram para Santo Antonio do Descoberto, GO. 2 O excesso de prazo na formação da culpa não se sujeita a regra aritmética, mas deve ser...
ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V, E ARTIGO 328, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME AUTÔNOMO. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria dos delitos de roubo circunstanciado e usurpação de função pública, a condenação é medida que se impõe.Se a violência contra a vítima foi perpetrada somente para garantir o sucesso da subtração da res, não resta caracterizado o delito autônomo de constrangimento ilegal. (Maioria).Nada a prover em sede de apelo quando a dosimetria da pena se mostra adequada às peculiaridades do caso concreto.
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ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V, E ARTIGO 328, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME AUTÔNOMO. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria dos delitos de roubo circunstanciado e usurpação de função pública, a condenação é medida que se impõe.Se a violência contra a vítima foi perpetrada somente para garantir o sucesso da subtração...