AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
1. Aplica-se a deserção quando o comprovante de recolhimento do preparo encontra-se ilegível, impossibilitando a aferição da sua regularidade formal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 675.610/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
1. Aplica-se a deserção quando o comprovante de recolhimento do preparo encontra-se ilegível, impossibilitando a aferição da sua regularidade formal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 675.610/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise de cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 678.980/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise de cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 678.980/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉ PÚBLICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado.
2. As certidões emitidas por servidores do Poder Judiciário gozam de fé pública, cabendo ao recorrente apresentar prova suficiente para refutá-las.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 684.308/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉ PÚBLICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado.
2. As certidões emitidas por servidores do Poder Judiciário gozam de fé pública, cabendo ao recorrente apresentar prova suficiente para refutá-las.
3. Agravo regimental desprovido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 692.865/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 692.865/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERC...
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL.
DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Na fase de cumprimento de sentença, é desnecessária a produção de prova pericial atuarial para apurar valores cujos parâmetros já foram fixados na decisão exequenda.
2. Segundo o princípio do livre convencimento motivado, consagrado no art. 130 do CPC, o juiz é livre para apreciar as provas produzidas e indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias, o que não caracteriza cerceamento de defesa.
3. Revisar as razões pelas quais o Tribunal de origem decidiu pela negativa da produção de prova pericial demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.585/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL.
DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Na fase de cumprimento de sentença, é desnecessária a produção de prova pericial atuarial para apurar valores cujos parâmetros já foram fixados na decisão exequenda.
2. Segundo o princípio do livre convencimento motivado, consagrado no art. 130 do CPC, o juiz é livre para apreciar as prov...
AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283/STF.
RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL NA VIA ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suficientes por si sós para a manutenção do julgado, a impugnação de apenas um deles, por viabilizar o exame do recurso especial no ponto atacado, afasta o óbice da Súmula n.
182/STJ. Interpretação a contrário sensu da Súmula n. 283/STF.
2. Afastado o óbice da Súmula n. 182/STJ, o recurso especial deve ser inadmitido diante da impossibilidade de exame de eventual ofensa a lei local. Aplicação da Súmula n. 280/STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 711.952/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283/STF.
RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL NA VIA ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suficientes por si sós para a manutenção do julgado, a impugnação de apenas um deles, por viabilizar o exame do recurso especial no ponto atacado, afasta o óbice da Súmula n.
182/STJ. Interpretação a contrário sensu da Súmula n. 283/STF.
2. Afastado o óbice...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
1. É inadmissível a fixação dos ônus sucumbenciais na fase de execução da sentença proferida na ação ordinária já transitada em julgado, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. (AgRg no REsp 886.559/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/4/2007, DJ 24/5/2007, p. 329).
2. "Havendo omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em julgado da sentença, sendo incabível imposição posterior já na fase de execução." (AgRg no REsp 886.559/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 24.5.2007).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 681.013/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 09/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
1. É inadmissível a fixação dos ônus sucumbenciais na fase de execução da sentença proferida na ação ordinária já transitada em julgado, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. (AgRg no REsp 886.559/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/4/2007, DJ 24/5/2007, p. 329).
2. "Havendo omissão do julgado, caberia à parte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS. REEXAME PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.492/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 09/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS. REEXAME PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.492/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 09/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. SUPRIMENTO DE ENERGIA.
PAGAMENTO. VALOR DO COMBUSTÍVEL ADQUIRIDO PELO PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA. CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL. LEI 12.111/2009.
REEMBOLSO INTEGRAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL.
EXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PACTO EXPRESSO. REVISÃO CONTRATUAL. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIXADO COM BASE NAS PROVAS JUNTAS AOS AUTOS E COM ANÁLISE DO CONTRATO EXISTENTE ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
Entendimento contrário ao fixado na origem quanto à: a) ocorrência de conexão; b) existência do débito; bem como b) correção incidente, demandaria a incursão no contexto fático dos autos, bem como análise das cláusulas contratuais fixadas entre as partes. Impossível nesta Corte ante os óbices sumulares 5 e 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 735.145/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. SUPRIMENTO DE ENERGIA.
PAGAMENTO. VALOR DO COMBUSTÍVEL ADQUIRIDO PELO PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA. CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL. LEI 12.111/2009.
REEMBOLSO INTEGRAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL.
EXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PACTO EXPRESSO. REVISÃO CONTRATUAL. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIXADO COM BASE NAS PROVAS JUNTAS AOS AUTOS E COM ANÁLISE DO CONTRATO EXISTENTE ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
Entendimento contrário ao fixado na or...
TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. OPOSIÇÃO DO FISCO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 11.457/2007. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. O aproveitamento dos créditos escriturais do IPI não pode ser feito mediante incidência de correção monetária, diante da inexistência de previsão legal.
2. O STJ, contudo, ao interpretar a legislação federal, consignou ser inaplicável a orientação supracitada quando houver oposição ao reconhecimento do direito por parte da autoridade fiscal. Nessa situação, haverá justa causa para o fim de atualização da expressão monetária. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sujeito ao rito dos recursos repetitivos.
3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.138.206/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em 9.8.2010, sob o rito dos recursos repetitivos nos termos do art.
543-C do CPC e da Resolução 8/STJ, assentou que "tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/2007)".
4. Agravo Regimental provido para que seja aplicado o prazo disposto no art. 24 da Lei 11.457/2007.
(AgRg no AgRg no REsp 1255025/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. OPOSIÇÃO DO FISCO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 11.457/2007. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. O aproveitamento dos créditos escriturais do IPI não pode ser feito mediante incidência de correção monetária, diante da inexistência de previsão legal.
2. O STJ, contudo, ao interpretar a legislação federal, consignou ser inaplicável a orientação supracitada quando houver oposição a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A FGTS. ALEGADA OFENSA AO ART. 19-A DA LEI 8.039/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 37, IX, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 7/STJ.
1. A suposição de afronta ao art. 19-A da Lei 8.039/1990 não foi apreciada pelo Tribunal a quo. A despeito da oposição de aclaratórios, a parte recorrente não alegou, em Recurso Especial, violação do art. 535 do CPC. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível o prequestionamento ficto, ou seja, não considera prequestionada a matéria pela simples oposição de Embargos Declaratórios.
3. A controvérsia dos autos foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal, de modo que sua análise em Recurso Especial é inviável, sob pena de usurpar a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Por outro lado, para acolher a pretensão de levantamento das parcelas de FGTS, seria imprescindível reconhecer a nulidade do contrato de trabalho, providência que encontra óbice, a um só tempo, na Súmula 7/STJ e na impossibilidade do exame de dispositivo constitucional (art. 37, IX, da CF) na via do apelo raro.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1523982/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A FGTS. ALEGADA OFENSA AO ART. 19-A DA LEI 8.039/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 37, IX, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 7/STJ.
1. A suposição de afronta ao art. 19-A da Lei 8.039/1990 não foi apreciada pelo Tribunal a quo. A despeito da oposição de aclaratórios, a parte recorrente não alegou, em Recurso Especial, violação do art. 535 do CPC. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A jurisprudência do...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO. APROVAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA.
SUPERVENIÊNCIA. CRIAÇÃO. VAGAS. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. SERVIÇO.
PRETENSÃO. NOMEAÇÃO. INDEFERIMENTO. EXAME. AFIRMAÇÃO. LAUDO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSOS FINANCEIROS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
PRECEDENTES DESTA SEGUNDA TURMA.
1. Primeiramente, friso que, na esteira de precedentes do STJ e do STF (ementas abaixo transcritas), a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, por meio de contratação precária (por comissão, terceirização), fato que configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados o direito à nomeação, por imposição do art. 37, IV, da Constituição Federal.
2. Conforme decidido no julgamento do RMS 39.167/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe 12/8/2014: "Em matéria de concurso público, a Administração Pública tem o dever de nomear tanto os candidatos aprovados dentro do limite de vagas previsto do edital de abertura quanto aqueles que se classificaram em cadastro de reserva, nesta última hipótese quando demonstrado o surgimento da vacância e a necessidade de serviço. Essa obrigação, contudo, pode ser excepcionada desde que motivadamente e em caso da ocorrência de situação caracterizada pela superveniência, pela imprevisibilidade, pela gravidade e pela necessidade. Inteligência do entendimento consolidado no RE 598.099/MS, relator o Em. Ministro Gilmar Mendes." 3. No caso dos autos, a Administração Pública do Distrito Federal conseguiu demonstrar que a pretensão de nomeação do recorrente apresentava-se impossível em razão da ausência de dotação orçamentária e de recursos financeiros, o que poderia ensejar a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. Agravo Regimental provido.
(AgRg no AgRg no RMS 39.669/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO. APROVAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA.
SUPERVENIÊNCIA. CRIAÇÃO. VAGAS. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. SERVIÇO.
PRETENSÃO. NOMEAÇÃO. INDEFERIMENTO. EXAME. AFIRMAÇÃO. LAUDO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSOS FINANCEIROS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
PRECEDENTES DESTA SEGUNDA TURMA.
1. Primeiramente, friso que, na esteira de precedentes do STJ e do STF (ementas abaixo transcritas), a expectativa de direito daquele candidato inserido em ca...
ADMINISTRATIVO. PRÓ-DF. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
PRÉ-INDICAÇÃO DA ÁREA. CONCESSÃO ONEROSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AUSÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a existência de direito líquido e certo à anulação ou suspensão do ato que ensejou a concessão a outra empresa de direito real de uso em relação à área pleiteada pela impetrante.
2. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança, 35ª ed., São Paulo: Malheiros, 2013, p. 37), "direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais".
3. A simples anterioridade na realização do cadastro não representa a existência de direito líquido e certo à ocupação da área pretendida, tampouco enseja a anulação da Resolução que aprovou a viabilidade econômica de sociedade empresária diversa.
4. Não merece censura o entendimento explicitado na origem no sentido de que o lote indicado somente é assegurado ao participante após a assinatura do termo contratual, sendo certo que a matéria está à mercê da supremacia do interesse público.
5. Nos termos do aresto impugnado, a concessão em tela, que demanda o pagamento mensal de taxa, não configurou distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no RMS 40.803/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. PRÓ-DF. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
PRÉ-INDICAÇÃO DA ÁREA. CONCESSÃO ONEROSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AUSÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a existência de direito líquido e certo à anulação ou suspensão do ato que ensejou a concessão a outra empresa de direito real de uso em relação à área pleiteada pela impetrante.
2. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança, 35ª ed., São Paulo: Malheiros, 2013, p. 37), "direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua exten...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CULPA DA VÍTIMA. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de culpa da vítima e o valor indenizatório decorreu da análise do conjunto probatório dos autos.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1379853/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CULPA DA VÍTIMA. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de culpa da vítima e o valor indenizatório decorreu da análise do conjunto probatório dos autos.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1379853/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/0...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO EMBARGADA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 321.757/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO EMBARGADA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 321.757/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
VERIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Tendo sido examinadas, no acórdão impugnado, ainda que implicitamente, todas as questões suscitadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionamento.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 648.470/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
VERIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Tendo sido examinadas, no acórdão impugnado, ainda que implicitamente, todas as questões suscitadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionamento.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elemento...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VÍDEO DESABONADOR.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão da conclusão do Tribunal a quo acerca do preenchimento dos requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 675.129/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VÍDEO DESABONADOR.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão da conclusão do Tribunal a quo acerca do preenchimento dos requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.7/STJ.
2....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 641.842/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 641.842/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCE...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE. COLEGIADO. RATIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA. ENCERRAMENTO.
CONTA-POUPANÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. O art. 557 do CPC permite o julgamento monocrático pelo relator, de forma a adequar a solução da controvérsia à jurisprudência desta Corte Superior, o qual se completa com o julgamento pelo Colegiado por meio da apreciação do regimental.
3. O termo final de incidência de juros remuneratórios decorrentes de restituição de expurgos inflacionários é da data do encerramento da conta-poupança. (AgRg no REsp 1505007/MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 709.344/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE. COLEGIADO. RATIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA. ENCERRAMENTO.
CONTA-POUPANÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nas provas dos autos, concluído pela existência de relação de consumo a ensejar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois o procedimento cirúrgico teria sido realizado de forma privada e em hospital particular, e não por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, infirmar tal entendimento encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 695.008/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nas provas dos autos, concluído pela existência de relação de consumo a ensejar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois o procedimento cirúrgico teria sido realizado de forma privada e em hospital particular, e não por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, infirmar tal entendimento encont...