PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. QUEBRA DA UNICIDADE RECURSAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ocorreu a quebra da unicidade recursal porque a parte interpôs Agravo Regimental em dois momentos distintos, a saber: Petição AgRg 00278686/2015, em 3/7/2015, às 16h40 (fls. 291-299, e-STJ) e Petição AgRg 00285641/2015, em 9/7/2015, às 13h01 (fls. 283-289, e-STJ).
2. Considerando que a protocolização do primeiro Agravo esgota o exercício do direito recursal e ocasiona a correspondente preclusão consumativa, não conheço da Petição de fls 283-289, e-STJ.
3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
4. O acórdão recorrido afirmou que a CDA não atendeu os requisitos legais necessários.
5. A aferição dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda, em regra, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 719.258/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. QUEBRA DA UNICIDADE RECURSAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ocorreu a quebra da unicidade recursal porque a parte interpôs Agravo Regimental em dois momentos distintos, a saber: Petição AgRg 00278686/2015, em 3/7/2015, às 16h40 (fls. 291-299, e-STJ) e Petição AgRg 00285641/2015, em 9/7/2015, às 13h01 (fls. 283-289, e-STJ).
2. Considerando que a protocolização do primeiro Agravo esgota o exercício do direito recursal e ocasiona a correspondente preclusão consumat...
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ÔNUS DO AGRAVANTE.
DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A alegação da empresa sobre a afronta dos arts. 174, IV, do CTN, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A "Exceção de Pré-Executividade" constitui criação jurisprudencial que tem por finalidade especificamente obstar a prática dos atos judiciais típicos do processo executivo, em razão da suposta existência de vício de nulidade no título executivo, identificável de plano pela autoridade judicial. Dessarte, é ônus do agravante trazer todas as provas de suas alegações.
3. O agravante sustenta que não indicou os débitos 37.036.220-9 e 37.036.221-7 para parcelamento, portanto não haveria o ato inequívoco de reconhecimento dos débitos pelo devedor. Contudo, o Tribunal local consignou que tais inscrições foram objeto do procedimento de parcelamento, apesar do seu pedido, no final, ter sido indeferido.
4. Decidir de forma contrária ao que foi expressamente consignado no acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 722.444/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ÔNUS DO AGRAVANTE.
DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A alegação da empresa sobre a afronta dos arts. 174, IV, do CTN, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A "Exceção de Pré-Executividade" constitui criação jurisprudencial que tem por finalidade especificamente obstar a prática dos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO DE PROVAS.
DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALTERAR CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada do juiz consigna que cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, conferindo, fundamentadamente, a cada um desses elementos a sua devida valoração.
2. A instância de origem entendeu, de maneira fundamentada, não serem necessárias a produção de novas provas.
3. Não se pode acolher a alegação de violação ao art. 130 do CPC, uma vez que o deferimento da pretensão recursal demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 703.331/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO DE PROVAS.
DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALTERAR CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada do juiz consigna que cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, conferindo, fundamentadamente, a cada um desses elementos a sua devida valoração.
2. A instância de origem entendeu, de maneira fundamentada, não serem necessárias a produ...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTS. 42, § 2º, e 59 DA LEI 8.213/91. ANÁLISE DE DOENÇA OU LESÃO INCAPACITANTE PREEXISTENTE OU NÃO À FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem destacou que a recorrente já era portadora de doença ou lesão incapacitante ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social.
2. Modificar tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.501/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTS. 42, § 2º, e 59 DA LEI 8.213/91. ANÁLISE DE DOENÇA OU LESÃO INCAPACITANTE PREEXISTENTE OU NÃO À FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem destacou que a recorrente já era portadora de doença ou lesão incapacitante ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social.
2. Modificar tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Re...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Hipótese em que a Corte a quo assentou que "As teses alegadas pela recorrente em sua defesa não subsistem diante do contexto probatório dos autos. Todos os documentos citados no relatório fiscal encontram-se anexados no Evento 15, ANEXOS 2 a 15, do processo originário. São provas materiais fartas, consistentes e cabais, sobre as quais não prevalecem os extratos apócrifos e as planilhas produzidas de modo unilateral pela impetrante. Logo, tendo em vista a abundância de elementos nos autos a demonstrar a flagrante improcedência do pedido inicial". Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 700.260/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Hipótese em que a Corte a quo assentou que "As teses alegadas pela recorrente em sua defesa não subsistem diante do contexto probatório dos autos. Todos os documentos citados no relatório fiscal encontram-se anexados no Evento 15, ANEXOS 2 a 15, do processo originário. São provas materiais fartas, consistentes e cabais, sobre as quais não prevalecem os extratos apócrifos e as planilhas produz...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. TESE DE ALEGADO RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO PREQUESTIONADA.
1. O Tribunal a quo se pronunciou de forma fundamentada acerca do recebimento da Apelação apenas no efeito devolutivo, assim a tese veiculada no Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A tese alegada pela agravante de ocorrência de alegado risco de lesão grave e de difícil reparação não foi objeto de análise pela Corte local, carecendo, portanto, de prequestionamento, o que obsta sua apreciação pelo STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 699.736/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. TESE DE ALEGADO RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO PREQUESTIONADA.
1. O Tribunal a quo se pronunciou de forma fundamentada acerca do recebimento da Apelação apenas no efeito devolutivo, assim a tese veiculada no Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A tese alegada pela agravante de ocorrência de alegado risco de lesão grave e de difícil reparação não foi objeto de análise pela Corte local, carecendo, portanto, de prequestionamento, o que obsta sua apreciação pelo STJ....
PROCESSUAL CIVIL. ART. 538 DO CPC. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
JUSTIÇA GRATUITA. INAFASTABILIDADE.
1. O recolhimento prévio do valor da sanção processual, fixada nos termos do artigo 538 do CPC, e a apresentação do respectivo comprovante são pressupostos recursais objetivos de admissibilidade de recurso subsequente, requisito processual exigido também dos beneficiários da justiça gratuita.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 706.204/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ART. 538 DO CPC. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
JUSTIÇA GRATUITA. INAFASTABILIDADE.
1. O recolhimento prévio do valor da sanção processual, fixada nos termos do artigo 538 do CPC, e a apresentação do respectivo comprovante são pressupostos recursais objetivos de admissibilidade de recurso subsequente, requisito processual exigido também dos beneficiários da justiça gratuita.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 706.204/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgad...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO. PENA-BASE.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA. POTENCIAL LESIVO.
PRESCINDIBILIDADE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STF. REGIME INICIAL FECHADO.
LEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Deve ser mantida a análise negativa das circunstâncias do crime, ante o registro de agressões contra a vítima, brutalidade contra crianças, disparo de arma de fogo e concurso com inimputável, elementos graves e não inerentes ao tipo penal, corretamente sopesados na individualização da pena.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são prescindíveis a apreensão e a perícia na arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há prova testemunhal e foi realizado o disparo do artefato.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ. Não foi apontado elemento dos autos que, efetivamente, evidenciasse real necessidade de exasperação da pena do paciente, na terceira fase da dosimetria, no patamar estabelecido. Ressalva de entendimento do relator.
4. Ante a quantidade de pena (superior a 4 anos e não excedente a 8 anos) e o registro de circunstância judicial negativa - sopesada na primeira fase da dosimetria -, revela-se correta a fixação do regime inicial fechado ao paciente, apesar de primário, a teor do art. 33, § 3°, do CP.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a ilegalidade na terceira etapa da dosimetria e redimensionar a pena final do paciente para 8 anos de reclusão e 20 dias multa.
(HC 223.758/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO. PENA-BASE.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA. POTENCIAL LESIVO.
PRESCINDIBILIDADE. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STF. REGIME INICIAL FECHADO.
LEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Deve ser mantida a análise negativa das circunstâncias do crime, ante o registro de agressões contra a vítima, brutalidade contra crianças, disparo de arma de fogo e concurso com inimputável, elementos graves e não inerentes ao tipo penal, corretamente sopesados na indi...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a mitigação do entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, em homenagem ao princípio da economia processual, possibilitando o processamento do habeas corpus quando, comprovada a superveniência de julgamento final do writ originário, o teor do acórdão proferido substitui o ato coator, exatamente como no caso dos autos.
3. A prisão provisória se mostra legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada, em caráter excepcional, mediante decisão suficientemente motivada, exigência essa que não se harmoniza com a mera invocação da gravidade abstrata do delito.
4. O Juízo singular mencionou, de passagem, os vetores contidos no art. 312 do CPP aptos a justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, sem fazer considerações sobre os elementos concretos dos autos, limitando-se a discorrer brevemente sobre a gravidade abstrata do delito de roubo.
5. Habeas corpus concedido para anular a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da segregação cautelar, se concretamente demonstrada sua necessidade, ou de imposição de medida a ela alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 279.812/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a mitigação do...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE.
CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. ARTEFATO DE BRINQUEDO.
ILEGALIDADE. REGIME E DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 269 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ainda que ocorra a perseguição imediata do agente e se recupere a res, tem-se como consumado o delito de roubo com a anterior retirada da posse ou da propriedade do bem à vítima.
2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
3. Desde o cancelamento da Súmula n. 174 deste Superior Tribunal, consolidou-se o entendimento de que o emprego de simulacro de arma de fogo não constitui motivo apto para a configuração da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, por ausência de maior risco para a integridade física da vítima, prestando-se, tão somente, para caracterizar a elementar "grave ameaça" do delito de roubo.
4. Os temas referentes à fixação do regime e ao benefício da detração não foram objeto de discussão pela Corte de origem, o que evidencia a incompetência deste Superior Tribunal para apreciar os temas postos no writ, antes que o Tribunal a quo proceda ao exame da matéria de fundo aventada no habeas corpus impetrado em instância ordinária, sob pena de vedada supressão de instância.
5. Apesar de não haver o Tribunal a quo decidido acerca do regime inicial, diante do redimensionamento da pena, entendo que deve ser aplicada, ao caso, a exegese da Súmula n. 269 do STJ, pois ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, estabelecida a pena-base no mínimo.
6. Transitada em julgado a condenação para a defesa, não há que se falar em prisão processual, mas prisão-pena, o que prejudica a análise do pedido sobre o direito de recorrer em liberdade.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para excluir a incidência da majorante do emprego de arma e reduzir a pena para 4 anos de reclusão mais 10 dias-multa, além de fixar o regime semiaberto.
(HC 270.092/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE.
CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. ARTEFATO DE BRINQUEDO.
ILEGALIDADE. REGIME E DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 269 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ainda que ocorra a perseguição imediata do agente e se recupere a res, tem-se como consumado o delito de roubo com a anterior retirada da pos...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. RESP 1.361.811/RS, RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgRg no REsp 1389036/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. RESP 1.361.811/RS, RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgRg no REsp 1389036/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015)
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando houver falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada for notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
2. O conceito de culpabilidade costuma ser utilizado em três sentidos: como princípio, querendo traduzir a limitação à responsabilidade penal objetiva; como limite à sanção estatal, vinculada ao grau de reprovabilidade da conduta; como pressuposto da aplicação da pena ou, para os que adotam a teoria tripartida do delito, como elemento analítico do crime.
3. Para a análise da dosimetria interessa-nos a culpabilidade como limite à sanção estatal, a permitir a mensuração da reprovabilidade que recai sobre o agente, ante o bem jurídico ofendido.
4. Deve ser reconhecido o constrangimento ilegal, no ponto em que o Juiz singular, ao valorar negativamente a vetorial culpabilidade, destacou ter sido a vítima "atingida por disparo de arma de fogo, em que pese ter atendido à ordem do acusado para que entregasse o dinheiro", o que foi analisado para caracterizar a forma tentada do crime de latrocínio, confundindo culpabilidade na condição de elemento do crime com a censurabilidade da conduta.
5. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para redimensionar a pena-base do paciente e fixar sua pena definitiva em 13 anos e 4 meses de reclusão mais 6 dias-multa.
(HC 254.400/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando houver falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada for notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
2. O conceito de culpabilidade costuma ser utilizado em três sentidos: como princípio, querendo traduzir a limitação à responsabilidade penal objetiva; como limite à sanção estatal, vinculada ao grau de reprovabilidade da c...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO.
SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA, TIPICIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
- A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 689.672/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO.
SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA, TIPICIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ABALO PSICOLÓGICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SÚMULA N.83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- O trauma psicológico sofrido pela vítima menor de 14 anos justifica a valoração negativa das consequências do crime.
Precedente.
- Incide o Enunciado n. 83 do STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 694.061/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ABALO PSICOLÓGICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SÚMULA N.83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- O trauma psicológico sofrido pela vítima menor de 14 anos justifica a valoração negativa das consequências do crime.
Precedente.
- Incide o Enunciado n. 83 do STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regiment...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.
- Sobrevindo sentença de pronúncia, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por excesso de prazo, nos termos do Enunciado n.
21 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 299.188/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.
- Sobrevindo sentença de pronúncia, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por excesso de prazo, nos termos do Enunciado n.
21 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 299.188/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julg...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. FURTO MEDIANTE ESCALADA. QUALIFICADORA QUE EXIGE LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES.
I. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal (furto mediante escalada), faz-se indispensável a realização de perícia. Precedentes.
II. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1521649/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. FURTO MEDIANTE ESCALADA. QUALIFICADORA QUE EXIGE LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES.
I. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal (furto mediante escalada), faz-se indispensável a realização de perícia. Precedentes.
II. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. LEI N. 5.859/99. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E TRANSITÓRIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. ALCANÇA APENAS AS VANTAGENS PERMANENTES. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A orientação jurisprudencial desta Corte já se firmou no sentido de que o auxílio-alimentação constitui verba de natureza indenizatória e transitória, paga ao servidor público com a finalidade de cobrir gastos com refeições, por conseguinte, não se incorpora aos vencimentos.
- Não há razão para se invocar direito adquirido, nem tampouco a preservação dessa vantagem como forma de observância ao princípio da irredutibilidade vencimental, pois somente as vantagens permanentes compõem os vencimentos do servidor e são resguardadas pela garantia de irredutibilidade.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 18.127/ES, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. LEI N. 5.859/99. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E TRANSITÓRIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. ALCANÇA APENAS AS VANTAGENS PERMANENTES. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A orientação jurisprudencial desta Corte já se firmou no sentido de que o auxílio-alimentação constitui verba de natureza indenizatória e transitória, paga ao servidor público com a finalidade de cobrir gastos com refeições, por conseguinte, não se incorpora aos vencim...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. PRETERIÇÃO DAS COMARCAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima.
2. O deslocamento da competência para comarca mais distante do distrito da culpa é possível, desde que, se transferida para comarca mais próxima, persistam os motivos que ensejaram a medida.
3. No caso, demonstrou-se a existência de fundada dúvida sobre a parcialidade dos jurados, notadamente em razão da acentuada influência política e econômica do acusado na comarca, a justificar o desaforamento do julgamento para Belo Horizonte - MG, onde tais iniciativas não têm reflexos relevantes no Corpo de Jurados.
4. Ordem não conhecida.
(HC 225.773/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. PRETERIÇÃO DAS COMARCAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima.
2. O deslocamento da competência para comarca mais...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CULPABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS INDICADOS PELO JULGADOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
2. A vetorial culpabilidade, analisada como maior grau de censurabilidade da conduta, deve ser mantida, pois o Juiz sentenciante destacou que o réu agiu de maneira premeditada, atraiu a vítima para emboscada e a colocou em "situação que não teria como oferecer resistência", por meio de medicação. Ademais, destacou que ele e seu comparsa possuíam vários comprimidos e estavam preparados para fazer novas vítimas, mediante mútuo auxílio.
3. Deve ser reconhecida a ilegalidade em relação à consideração negativa da conduta social - relacionada ao comportamento do agente perante seus pares, familiares, no trabalho etc. -, pois o Julgador deixou de registrar o comportamento social do paciente e destacou que os antecedentes criminais registrados "não podem ser levados em consideração [...] dada a falta de certidões atualizadas e de tempo para se aguardar a providência".
4. Também em relação à personalidade, há constrangimento ilegal a ser reconhecido. O julgador deixou de indicar o comportamento habitual do réu, suas atitudes e maneira de se comportar durante o crime ou depois, não acrescentando elementos concretos que demonstrassem especial frieza ou anormal agressividade, bem como a maior propensão à prática de crimes.
5. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para redimensionar a pena-base do paciente e fixar a pena definitiva em 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.
(HC 211.104/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CULPABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS INDICADOS PELO JULGADOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
2. A vetorial culpabilidade, analisada como maior grau de censurabilidade da conduta, deve ser mantida, pois o Juiz sentenciante de...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado ([...] O modo como os réus praticaram o delito evidencia sua periculosidade, demonstrando, em tese, que são pessoas que possuem posição hierárquica superior na traficância de drogas [...]), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 316.471/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado ([...] O modo como os réus praticaram o delito evidencia sua periculosidade, demonstrando, em tese, que são pessoas que possuem posição hierárquica superior na traficância de drogas [...]), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 316.471/SP, Rel....