APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, CP). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.2. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado na prova oral produzida de forma harmônica, assim como o laudo de exame de corpo de delito - que o acusado ofendeu substancialmente a integridade física da vítima, revela-se incabível o acolhimento da sua tese defensiva de insuficiência de provas.3. Nos crimes de violência doméstica e familiar deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, CP). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.2. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado na prova oral produzida de forma harmônica, assim como o laudo de exame de corpo de delito - que o acusado ofendeu substancial...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO DETENTO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o apenado não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, mostra-se inapto a visitar os internatos onde parente seu cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere.O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO DETENTO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o apenado não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, mostra-se inapto a visitar os internatos onde parente seu cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere.O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À IRMÃ DO RÉU CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o apenado não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, mostra-se inapto a visitar os internatos onde parente seu cumpre sanção penal, máxime em se tratando de pessoa com vínculo familiar que, com ele, cometeu crimes. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere.O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À IRMÃ DO RÉU CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o apenado não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, mostra-se inapto a visitar os internatos onde parente seu cumpre sanção penal, máxime em se tratando de pessoa com vínculo familiar que, com ele, cometeu crimes. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere.O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTORISTA QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER CONTRA O CONDUTOR DE OUTRO VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA PASSAGEIROS ILEGALMENTE, SUPONDO QUE ELE TIVESSE APEDREJADO O SEU ÔNIBUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado seu revólver contra um desafeto, supondo que houvesse apedrejado o ônibus que conduzia, atingindo o alvo em regiões não letais do corpo e a perna de terceiro que nada tinha a ver com a desavença.2 A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública quando o crime se apresenta extremamente grave, denotando a periculosidade do agente, ao disparar tiros de revólver em local habitado, colocando em risco a vida terceiros que porventura fossem atingidos. Em casos tais, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder ao processo em liberdade.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTORISTA QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER CONTRA O CONDUTOR DE OUTRO VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA PASSAGEIROS ILEGALMENTE, SUPONDO QUE ELE TIVESSE APEDREJADO O SEU ÔNIBUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado seu revólver contra um desafeto, supondo que houvesse apedrejado o ônibus que conduzia, atingindo o alvo em regiões não l...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de subtrair bens de quatro vítimas diferentes, junto com dois comparsas e ameaçando-as com revólver.2 Apesar de primário, a conduta do réu revelou periculosidade, ao adentrar junto com seus asseclas numa loja comercial e ameaçar com um revólver as pessoas ali presentes para lhes subtrair pertences. Ações desse tipo não raro terminam em latrocínio e aterrorizam uma comunidade que já vive o suplício do medo endêmico, justificando a prisão preventiva como imperativo de ordem pública, uma vez que as outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal não bastam para assegurá-la.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de subtrair bens de quatro vítimas diferentes, junto com dois comparsas e ameaçando-as com revólver.2 Apesar de primário, a conduta do réu revelou periculosidade, ao adentrar junto com seus asseclas numa loja comercial e ameaç...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante depois de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ao abordar mulher na via pública para subtrair cinco reais, ameaçando-a com arma de fogo e com a presença de dois comparsas.2 A vítima reconheceu o paciente como aquele que detinha um revólver e lhe exigiu a entrega dos pertences, sem comiseração pelo fato de ter o filho no colo. Seu comportamento denota periculosidade e completo destemor na prática de crime, registrando ainda condenação definitiva por fato semelhante que escancara a insensibilidade à pedagogia da sanção penal, justificando a prisão cautelar para garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante depois de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ao abordar mulher na via pública para subtrair cinco reais, ameaçando-a com arma de fogo e com a presença de dois comparsas.2 A vítima reconheceu o paciente como aquele que detinha um revólver e lhe exigiu a entrega dos pertences, sem comiseração pelo fato de ter o filho no colo. Seu comportamento denota...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM DE MULHER NA VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA PARA SUBTRAIR UM TELEFONE CELULAR E RELÓGIO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO QUE REGISTRA EXSTENSA FOLHA DE PASSAGENS NO JUÍZO TUTELAR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 157 do Código Penal, por ter sido preso pouco depois de abordar mulher na via pública, à luz do dia, para lhe subtrair um telefone celular e o relógio, simulando o porte de arma de fogo.2 Embora o paciente, primário e sem antecedentes, não tenha agido com uso de arma de fogo ou com violência real contra pessoa, registra várias passagens pela Vara da Infância e Juventude, inclusive por ato infracional análogo a tentativa de homicídio, tendo recebido como tabula rasa as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de prestação de serviços à comunidade e de internação provisória, o que demonstra autêntica escalada infracional, denotando inclinação aparentemente irresistível ao crime. Em casos assim, as medidas paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal não se mostram adequadas para esse fim.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM DE MULHER NA VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA PARA SUBTRAIR UM TELEFONE CELULAR E RELÓGIO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO QUE REGISTRA EXSTENSA FOLHA DE PASSAGENS NO JUÍZO TUTELAR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 157 do Código Penal, por ter sido preso pouco depois de abordar mulher na via pública, à luz do dia, para lhe subtrair um telefone celular e o relógio, simulando o porte de arma de fogo.2 Embora o paciente, primá...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELO INTEMPESTIVO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DE FALHA DA DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA - SÚMULA 710 DO STF E ART. 798, § 5º, A, DO CPP. ORDEM DENEGADA.Se o paciente estava em liberdade quando foi intimado da sentença condenatória e não manifestou interesse em recorrer perante a oficiala de justiça, a ausência de apresentação de termo de apelação por parte da servidora não induz à nulidade do ato.Inaplicável o enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando não resta demonstrado que o paciente foi prejudicado por suposta atuação deficiente de sua Defesa técnica no transcurso de ação criminal da qual resultou condenação.Nos termos da súmula 710 do STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELO INTEMPESTIVO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DE FALHA DA DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA - SÚMULA 710 DO STF E ART. 798, § 5º, A, DO CPP. ORDEM DENEGADA.Se o paciente estava em liberdade quando foi intimado da sentença condenatória e não manifestou interesse em recorrer perante a oficiala de justiça, a ausência de apresentação de termo de apelação por parte da servidora não induz à nulidade do ato.Inaplicável o enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando não resta demonstrado que o paciente foi prejudicado por suposta atuação...
DIREITO PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante adentrou o estabelecimento comercial, mediante arrombamento, e subtraiu de lá diversos bens, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. O agravamento das penas corporal e pecuniária pela reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ).
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DIREITO PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante adentrou o estabelecimento comercial, mediante arrombamento, e subtraiu de lá diversos bens, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. O agravamento das penas corporal e pecuniária pela reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ).
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES COM PENAS CUMPRIDAS OU EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. MAUS ANTECEDENTES. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. É de ser mantida a condenação quando lastreada em robustos elementos de prova, como a palavra da vítima e policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu ainda na posse da res furtiva.2. As condenações com penas cumpridas ou extintas há mais de cinco anos da data do fato, embora não gerem reincidência (art. 64, I, do CPB), são aptas a atestar os maus antecedentes do acusado.3. Ao exasperar a pena-base e agravar a pena ambulatória deve o juiz sentenciante observar a proporcionalidade da elevação em face dos patamares mínimos e máximos cominados abstratamente ao crime.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES COM PENAS CUMPRIDAS OU EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. MAUS ANTECEDENTES. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. É de ser mantida a condenação quando lastreada em robustos elementos de prova, como a palavra da vítima e policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu ainda na posse da res furtiva.2. As condenações com penas cumpridas ou extintas há mais de cinco anos da data do fato, embora não gerem reincidência (art. 64, I, do CPB), são aptas a atestar os mau...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. AUSENCIA DE RELATORIO. NULIDADE DA SENTENÇA. I. Verifica-se que o douto magistrado sentenciante deixou de redigir o relatório da sentença constando tão somente a fundamentação e o dispositivo da peça decisória..II. Por se tratar de requisito essencial da sentença nos termos do art. 381 do CPP, e uma vez verificado que referida peça processual não contém o relatório, forçosa a conclusão pela nulidade da decisão.III. Recurso conhecido. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. AUSENCIA DE RELATORIO. NULIDADE DA SENTENÇA. I. Verifica-se que o douto magistrado sentenciante deixou de redigir o relatório da sentença constando tão somente a fundamentação e o dispositivo da peça decisória..II. Por se tratar de requisito essencial da sentença nos termos do art. 381 do CPP, e uma vez verificado que referida peça processual não contém o relatório, forçosa a conclusão pela nulidade da decisão.III. Recurso conhecido. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. REJEIÇÃO PARCIAL DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO TÍPICO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas no âmbito da Lei n. 11.340/2006 configura, em tese, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.2. A possibilidade de decretação da prisão preventiva (ou a imposição de outra medida cautelar em cumulação) em face do descumprimento de medida protetiva não tem natureza punitiva, mas sim acautelatória, razão pela qual é possível a condenação pela prática do crime de desobediência. Precedentes do TJDFT.3. Recurso conhecido e não provido para manter o acórdão que deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público e determinou o recebimento do aditamento da denúncia também em relação ao delito previsto no artigo 330 do Código Penal, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. REJEIÇÃO PARCIAL DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO TÍPICO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas no âmbito da Lei n. 11.340/2006 configura, em tese, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.2. A possibilidade de decretação da prisão preventiva (ou a imposição de outra medida cautelar em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. APREENSÃO DE 21,60G DE MASSA BRUTA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO VALOR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AUMENO DO PATAMAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CABIMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA APENAS DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito de fixação da pena-base no patamar mínimo legal, uma vez que a circunstância judicial da culpabilidade foi avaliada desfavoravelmente em razão da natureza e da quantidade da droga, a saber, 21,60g de massa bruta de crack, substância entorpecente de grande potencial nocivo, o que impede o estabelecimento da pena-base no valor mínimo legal.2. Tendo a ré praticado a conduta delitiva quando possuía idade inferior a 21 anos e, ainda, confessado a conduta em Juízo, devem ser reconhecidas as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea.3. A natureza e a quantidade da droga apreendida, 21,60g de massa bruta de crack, obstam a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 no patamar máximo, no entanto, no caso dos autos, também não enseja a sua incidência em grau mínimo, em razão da avaliação favorável das demais circunstâncias judiciais, devendo ser aplicada fração superior à mínima legal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e 307 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, aumentar a fração de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 de 1/6 (um sexto) para 1/2 (metade), reduzindo a pena total de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção e 466 (quatrocentos e sessenta e seis) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, alterado o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. APREENSÃO DE 21,60G DE MASSA BRUTA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO VALOR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AUMENO DO PATAMAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CABIMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA APENAS DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhim...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. FUGA. FALTA GRAVE. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula n º 441 do STJ), ou seja, não afeta o requisito objetivo, mas afasta o requisito subjetivo, eis que o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses. A fuga, durante a execução da pena, configura falta grave, relevando que, no caso, perdurou por mais de 1 (um) ano. Ausente o requisito subjetivo, o livramento condicional deve ser indeferido. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. FUGA. FALTA GRAVE. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula n º 441 do STJ), ou seja, não afeta o requisito objetivo, mas afasta o requisito subjetivo, eis que o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses. A fuga, durante a execução da pena, configura falta grave, relevando que, no caso, perdurou por mais de 1 (um) ano. Ausente o requisito subjetivo, o livramento c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. FUGA. FALTA GRAVE. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula n º 441 do STJ), ou seja, não afeta o requisito objetivo, mas afasta o requisito subjetivo, eis que o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses. A fuga, durante a execução da pena, configura falta grave. Ausente o requisito subjetivo, o livramento condicional deve ser indeferido. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. FUGA. FALTA GRAVE. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula n º 441 do STJ), ou seja, não afeta o requisito objetivo, mas afasta o requisito subjetivo, eis que o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses. A fuga, durante a execução da pena, configura falta grave. Ausente o requisito subjetivo, o livramento condicional deve ser indeferido. Recurso desprovido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM MENOS DE CATORZE ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DA ADOLESCENTE. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma adolescente de doze anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Adolescente que não é filha, mas sobrinha do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no presídio. Presença de dois valores constitucionais em ponderação, o da necessária proteção da adolescente em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. Nessa hipótese, a balança deve pender em favor da adolescente, uma vez que o seu direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança sobrepõe-se ao direito de visita para a ressocialização do preso. Assim, a decisão que não autoriza a entrada da adolescente no presídio, nessa hipótese, não viola a Lei de Execução Penal nem a Constituição Federal. Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM MENOS DE CATORZE ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL E À SEGURANÇA DA ADOLESCENTE. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma adolescente de doze anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Adolescente que não é filha, mas sobrinha do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no p...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEVIDAMENTE PROVADOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS. 1. Resta afastada a tese de absolvição do apelante por ausência de provas quanto à autoria eis que a vítima narrou a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo. 2. Mesmo não sendo apreendida a arma utilizada na conduta criminosa, pelos elementos de prova dos autos restou caracterizado o crime de roubo majorado pelo emprego da arma durante a prática delituosa. Por seu turno, não merece prosperar a tese de que fora utilizado simulacro para a prática do crime de roubo, posto que se configura ônus processual da Defesa a prova da não potencialidade lesiva do objeto utilizado. Portanto, não há que se falar em afastamento desta qualificadora. 3. Apelação provida parcialmente, unânime.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEVIDAMENTE PROVADOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS. 1. Resta afastada a tese de absolvição do apelante por ausência de provas quanto à autoria eis que a vítima narrou a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo. 2. Mesmo não sendo apreendida a arma utilizada na condu...
PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL, NA ESPÉCIE. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CP - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que a acusada trazia consigo e mantinha em depósito quase 4g de crack, acondicionada em 4 (quatro) porções, os fatos narrados configuram o crime de tráfico, mormente pelas declarações em juízo efetuadas pelos policiais, por testemunho em sede inquisitorial de um usuário, além do fato de o exame toxicológico na acusada ter tido resultado negativo, a reforma da sentença que desclassificou a conduta para o delito insculpido no artigo 28 da LAD é medida que se impõe. Sendo a ré primária, de bons antecedentes, e não restando demonstrado que se dedique a atividades criminosas, tampouco integre organização criminosa, faz-se necessário o reconhecimento do privilégio insculpido no § 4º do artigo 33 da LAD.Ainda que a sanção tenha sido fixada em patamar não superior a 4 (quatro) anos de reclusão, a análise das circunstâncias judiciais - genéricas e especiais - indica que o regime inicial semiaberto se revela necessário e suficiente para a prevenção e a repressão do crime.Inviável, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na hipótese em que as circunstâncias judiciais demonstrem que tal medida é insuficiente para a prevenção e a repressão do delito.Estando preenchidos os requisitos insculpidos no artigo 77 do CP, necessário se faz a aplicação do sursis da pena, por 2 (dois) anos, na espécie, sob condições a serem fixadas pelo Juízo das Execuções.
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PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL, NA ESPÉCIE. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CP - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que a acusada trazia consigo e mantinha em depósito quase 4g de crack, acondicionada e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Em sendo comprovada a violência e a grave ameaça, resta configurado o crime de roubo, sendo incabível, portanto, a desclassificação para o crime de furto. 2. Infere-se que o réu, objetivando subtrair coisa alheia móvel puxou a bolsa utilizando força física, apesar da resistência da vítima e ainda anunciou que se tratava de um assalto, na tentativa de intimidá-la. Tal afirmativa constitui tanto violência como ameaça grave aptas a ensejar a aplicação do art. 157 do Código Penal. 3. Inviável a suspensão condicional do processo, o redimensionamento da pena e a substituição desta por apenas uma restritiva de direitos eis que, mantendo-se a condenação pelo crime de roubo, tais pedidos restaram prejudicados.4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Em sendo comprovada a violência e a grave ameaça, resta configurado o crime de roubo, sendo incabível, portanto, a desclassificação para o crime de furto. 2. Infere-se que o réu, objetivando subtrair coisa alheia móvel puxou a bolsa utilizando força física, apesar da resistência da vítima e ainda anunciou que se tratava de um assal...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. VALOR DA COISA SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. APLICAÇÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O laudo de avaliação econômica indireta, realizado em julho de 2009, indicou que a res furtiva tinha o valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Portanto, valor que suplanta o teto do salário mínimo vigente à época. 1.1. Sendo a res furtiva avaliada em patamar superior ao salário mínimo, na época dos fatos, ainda que o agente seja primário e de bons antecedentes, não é possível aplicar somente a pena de multa no caso de crime de furto.2. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. VALOR DA COISA SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. APLICAÇÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O laudo de avaliação econômica indireta, realizado em julho de 2009, indicou que a res furtiva tinha o valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Portanto, valor que suplanta o teto do salário mínimo vigente à época. 1.1. Sendo a res furtiva avaliada em patamar superior ao salário mínimo, na época dos fatos, ainda que o agente seja primário e de bons antecedentes, não é possível aplicar somente a pena de multa no caso de crime de f...