PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME MILITAR. INJÚRIA. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. MILITAR EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 9°, INC. II, ALÍNEA A DO CPM.1. O militar em situação de atividade é aquele que se encontra na ativa, ou seja, que não está na reserva ou reformado (portanto na inatividade), não importando sua situação no momento em que comete o crime, se em serviço, de folga, ou licenciado, bem como é irrelevante para caracterizar o crime militar, o motivo ou local de cometimento. 2. A conduta em tela caracteriza crime militar eis que cometido por militar da ativa contra militar da ativa, mesmo que ambos não estivessem a serviço da corporação encontrando-se de folga, razão pela qual a Auditoria Militar é competente para processar e julgar os autos.3. Apelação não provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME MILITAR. INJÚRIA. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. MILITAR EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 9°, INC. II, ALÍNEA A DO CPM.1. O militar em situação de atividade é aquele que se encontra na ativa, ou seja, que não está na reserva ou reformado (portanto na inatividade), não importando sua situação no momento em que comete o crime, se em serviço, de folga, ou licenciado, bem como é irrelevante para caracterizar o crime militar, o motivo ou local de cometimento. 2. A conduta em tela caracteriza crime militar eis que cometido por militar da ativa contra militar da ativa, m...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESPRONUNCIA. INEXISTENCIA DE CRIME. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS. AFASTAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A sentença de pronúncia configura-se juízo de admissibilidade da acusação, em decorrência do convencimento do magistrado sobre a existência de elementos de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Nessa fase processual, o juízo de certeza mostra-se desnecessário, uma vez que prevalece o principio do in dubio pro societate, bastando a probabilidade de procedência da acusação.2. No caso em análise, por estarem caracterizados os requisitos necessários, quais sejam a prova da materialidade e os indícios da autoria, deve o réu ser pronunciado pelo delito de tentativa de homicídio qualificado e levado a julgamento perante o Conselho de Sentença, a quem competirá decidir se, com o seu comportamento, praticou efetivamente o crime. 3. A revogação da prisão preventiva só se mostra possível quando não mais subsistem os motivos que ensejaram a sua decretação, o que não é o caso dos autos de modo que deve prevalecer a pronúncia.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESPRONUNCIA. INEXISTENCIA DE CRIME. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS. AFASTAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A sentença de pronúncia configura-se juízo de admissibilidade da acusação, em decorrência do convencimento do magistrado sobre a existência de elementos de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Nessa fase processual, o juízo de certeza mostra-se desnecessário, uma vez que prevalece o principio...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. AFASTAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A sentença de pronúncia configura-se juízo de admissibilidade da acusação, em decorrência do convencimento do magistrado sobre a existência de elementos de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Nessa fase processual, o juízo de certeza mostra-se desnecessário, uma vez que prevalece o principio do in dubio pro societate, bastando a probabilidade de procedência da acusação.2. No caso em análise, por estarem caracterizados os requisitos necessários, quais sejam a prova da materialidade e os indícios da autoria, deve o réu ser pronunciado pelo delito de tentativa de homicídio qualificado e levado a julgamento perante o Conselho de Sentença, a quem competirá decidir se, com o seu comportamento, praticou efetivamente o crime. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. AFASTAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A sentença de pronúncia configura-se juízo de admissibilidade da acusação, em decorrência do convencimento do magistrado sobre a existência de elementos de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Nessa fase processual, o juízo de certeza mostra-se desnecessário, uma vez que prevalece o principio do in dubio pro societate, bastando a probabilidade de procedência da acusação.2. No...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COMO ANÁLISE DA PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O laudo de exame de corpo de delito nº 49431/12 é categórico ao afirmar a ocorrência das lesões sofridas pela vítima. Portanto, ainda que o réu tenha negado a prática do delito em juízo, tal assertiva não encontra amparo nas provas carreadas aos autos. 1.1. Ademais, nos crimes cometidos no âmbito da esfera familiar, de acordo com entendimento pacífico nesta Corte de Justiça, a palavra da vítima se reveste de importância especial, sendo apta, inclusive, para sustentar a condenação do acusado, quando amparada em outros elementos de convencimento. 2. Resta desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se concluir que o agente tem personalidade voltada para a prática delituosa, principalmente quando já existe condenação anterior acobertada pelo manto da coisa julgada, que pode, perfeitamente, ser utilizada para a valoração negativa dessa circunstância judicial.3. Recurso desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COMO ANÁLISE DA PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O laudo de exame de corpo de delito nº 49431/12 é categórico ao afirmar a ocorrência das lesões sofridas pela vítima. Portanto, ainda que o réu tenha negado a prática do delito em juízo, tal assertiva não encontra amparo nas provas carreadas aos autos. 1.1. Ademais, nos crimes cometidos no âmbito da esfera familiar, de acordo com entendimento pacífico nesta Corte de Just...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIALIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO. 1. Sendo o réu reincidente específico em crimes contra o patrimônio e restando demonstrada uma maior reprovabilidade de seu comportamento, inviável a aplicação do princípio da insignificância.2. Conferir atipicidade à conduta delitiva perpetrada pelo apelante, com base no princípio da insignificância, acabaria por estimular, mais uma vez, a reincidência, viabilizando, desta maneira, a prática de novas investidas.3. A pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIALIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO. 1. Sendo o réu reincidente específico em crimes contra o patrimônio e restando demonstrada uma maior reprovabilidade de seu comportamento, inviável a aplicação do princípio da insignificância.2. Conferir atipicidade à conduta delitiva perpetrada pelo apelante, com base no princípio da insignificância, acabaria por estimular, mais uma vez, a reincidência, viabilizando, desta maneira, a prática de novas investidas.3. A pena de multa deve...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DUPLA APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO NA 1ª INSTÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DA RÉ. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, §2º, DO CP.1. Estando devidamente comprovada a autoria e materialidade de acordo com os documentos juntados aos autos, a condenação da ré é medida que se impõe. 2. A ré confessou, em depoimento extrajudicial, sua participação no crime, merecendo, portanto, reforma a sentença de origem. 3. Estando devidamente comprovada a participação da co-ré, correta a aplicação do art. 157, §2º, II, do CP. 4. Recurso do MP conhecido e provido.5. Recurso da defesa conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. DUPLA APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO NA 1ª INSTÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DA RÉ. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, §2º, DO CP.1. Estando devidamente comprovada a autoria e materialidade de acordo com os documentos juntados aos autos, a condenação da ré é medida que se impõe. 2. A ré confessou, em depoimento extrajudicial, sua participação no crime, merecendo, portanto, reforma a sentença de origem. 3. Estando devidamente comprovada a participação da co-ré, correta a aplicação do art. 157, §2º, II, do CP. 4. Recurso do MP conhecido e provido.5. Recurso d...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA ESPECIAL RELEVÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui truísmo afirmar que, nos crimes contra o patrimônio, exatamente como no caso em análise, a afirmação da vítima possui especial importância, mormente quando essas afirmações encontram estribo nas demais provas carreadas aos autos.2. A dúvida que leva à absolvição do acusado é aquela capaz de causar embaraço na mente do julgador, quando da análise do conjunto probatório. Ou seja, aquela dúvida apta a deixar o juiz inseguro no momento de tomar a decisão. 2.1 Assim, constatando-se que a vítima reconheceu com segurança o réu, como sendo o autor do delito de roubo descrito na peça acusatória, e que suas declarações são firmes, coesas e encontram amparo nos outros elementos de prova, resta inviável a absolvição sob o pálio do princípio do in dubio pro reo.3. No Brasil, vige o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual, partindo-se do caso concreto que lhe foi trazido a exame, e depois de apresentadas as provas e argumentos pelas partes, tem o julgador plena liberdade para decidir a respeito de seu conteúdo da maneira que considerar mais propícia - de acordo com seu convencimento - e tendo como limites os parâmetros trazidos pela lei e pela Constituição. Isso constitui a fundamentação das decisões judiciais exigidas pelo ordenamento.4. Recurso desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA ESPECIAL RELEVÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui truísmo afirmar que, nos crimes contra o patrimônio, exatamente como no caso em análise, a afirmação da vítima possui especial importância, mormente quando essas afirmações encontram estribo nas demais provas carreadas aos autos.2. A dúvida que leva à absolvição do acusado é aquela capaz de causar embaraço na mente do julgador, quando da análise do conjunto probatório. Ou seja, aquela dúvida apta a deixar o j...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1 Restando sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria de delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e uso da arma de fogo, não há que se falar em absolvição por fragilidade do conjunto probatório, eis que as vítimas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo. 2. O argumento da ausência de prova pericial no veículo apenas se traduz num esforço da defesa, na tentativa de desqualificar o conjunto probatório carreado aos autos. Assim, não há como acolher tal tese, pois a versão apresentada pelas vítimas e corroborada pelas demais provas dos autos produzidas tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, guarda perfeita sintonia com a peça inaugural.3. Não há como se afastar a qualificadora do concurso de pessoas, pois os depoimentos das vítimas são firmes no sentido de que o apelante praticou o crime na companhia de outra pessoa.4. Apelação não provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1 Restando sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria de delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e uso da arma de fogo, não há que se falar em absolvição por fragilidade do conjunto probatório, eis que as vítimas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio ass...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO QUANTO A CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. PREJUDICIAL AO REU. RECURSO IMPROVIDO.1.A defesa não logrou êxito em comprovar referida que o réu desconhecia a idade de seu comparsa.2.O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B, do ECA, é crime de natureza formal, inexigindo a efetiva modificação no mundo exterior para a consumação do crime.3.O concurso material é mais prejudicial ao réu de modo que acatar o pleito defensivo acarretará inevitável reformatio in pejus. 4. recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO QUANTO A CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. PREJUDICIAL AO REU. RECURSO IMPROVIDO.1.A defesa não logrou êxito em comprovar referida que o réu desconhecia a idade de seu comparsa.2.O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B, do ECA, é crime de natureza formal, inexigindo a efetiva modificação no mundo exterior para a consumação do crime.3.O concurso material é mais prejudicial ao réu de modo que acatar o pleito defensivo acarretará inevit...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. DOSIMETRIA - PLEITO DEFENSIVO DE REDUÇÃO DAS PENAS - FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, quando se constata que o Ministério Público, ao oferecê-la, preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Inviável a revisão da sentença quanto à dosimetria das penas, quando se verifica que o magistrado de primeiro grau as fixou com base nos ditames legais aplicáveis ao caso em concreto, bem como em observância ao que orientam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. DOSIMETRIA - PLEITO DEFENSIVO DE REDUÇÃO DAS PENAS - FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, quando se constata que o Ministério Público, ao oferecê-la, preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Inviável a revisão da sentença quanto à dosimetria das penas, quando se verifica que o magistrado de primeiro grau as fixou com base nos ditam...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. Utilizadas condenações distintas para caracterização dos maus antecedentes e reincidência, não há que se falar em vedado bis in idem. É possível a valoração negativa dos maus antecedentes, quando o réu possuir várias condenações transitadas em julgados, devendo cada uma delas indicar uma das circunstâncias desfavoráveis. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Existindo duas qualificadoras no furto, uma delas poderá ser utilizada na primeira fase como fundamento para macular quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e a remanescente será a qualificadora do furto.3. Verificando-se a ocorrência de erro material relativo à soma do acréscimo da pena-base imputada ao apelante, deve o mesmo ser corrigido. 4. A quantidade de dias-multa na pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. Utilizadas condenações distintas para caracterização dos maus antecedentes e reincidência, não há que se falar em vedado bis in idem. É possível a valoração negativa dos maus antecedentes, quando o réu possuir várias condenações transitadas em julgados, devendo cada uma delas indicar uma das circunstânci...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE RAZÕES DE APELAÇÃO. ANÁLISE AMPLA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, §2º, INCISO I, DO CP. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.1. A ausência das razões de apelação não impede o conhecimento do recurso. Nesse caso, o reexame da sentença deve ser realizado em toda sua extensão, a fim de se evitar ofensa ao princípio da ampla de defesa. 2. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelas declarações firmes e reconhecimento da vítima, corroborado pelo depoimento da testemunha, correta a condenação.3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo, podendo sua utilização ser demonstrada por outros elementos de prova.4. A prática de delito em via pública, enquanto cumpria pena, sem elementos concretos a acentuar a conduta concreta do agente, apesar de demonstrar destemor e ousadia deste, não constitui fundamentação idônea para o incremento da pena base. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE RAZÕES DE APELAÇÃO. ANÁLISE AMPLA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, §2º, INCISO I, DO CP. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.1. A ausência das razões de apelação não impede o conhecimento do recurso. Nesse caso, o reexame da sentença deve ser realizado em toda sua extensão, a fim de se evitar ofensa ao princípio da ampla de defesa. 2. Devidamente comprovadas a materi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTACÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DO BEM OBJETO DE FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE COMO CIRCNSTÂNCIA NEGATIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.2. A culpabilidade somente pode ser valorada negativamente quando houver extrapolação daquela reprovabilidade que já é inerente ao tipo penal, hipótese não versada nos autos.3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS), entendimento que merece ser prestigiado em nome da segurança jurídica e, principalmente porque é mais benéfico para o réu. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTACÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DO BEM OBJETO DE FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE COMO CIRCNSTÂNCIA NEGATIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.2. A culpabilidade somente pode ser...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, ante a periculosidade evidenciada e a necessidade de se resguardar a integridade da vítima, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3. A existência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. Precedentes desta Corte.4. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Demonstrada necessidade efetiva...
PENAL. ART. 129, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO -INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado do crime capitulado no artigo 129, do CP.Nada a prover em sede de apelo quando a dosimetria da pena se mostra adequada às peculiariedades do caso concreto.
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PENAL. ART. 129, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO -INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado do crime capitulado no artigo 129, do CP.Nada a prover em sede de apelo quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PENA DE MULTA. INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal por força de atenuante na segunda fase da dosimetria, consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, inclusive em sede de recurso extraordinário com repercussão geral.2. Apesar de o artigo 44, § 2º, do Código Penal, estabelecer que a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, cabe ao julgador definir qual a substituição que melhor atende à função social da pena, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente.3. A inscrição da pena de multa como dívida ativa da União somente ocorre quando, após o trânsito em julgado da condenação, o condenado não paga o valor voluntariamente no prazo de dez dias. 4. O abatimento das custas processuais e da pena de multa do valor prestado a título de fiança também só ocorre depois do trânsito em julgado da condenação, quando a dívida se torna exigível.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o réu pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PENA DE MULTA. INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE V...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de furto imputado ao apelante, uma vez que o porteiro do condomínio viu o apelante pegar as chaves do veículo que haviam sido esquecidas pela vítima e procurar o carro no estacionamento, o qual foi subtraído momentos depois.2. A ausência de provas ou a existência de dúvida quanto ao envolvimento de uma terceira pessoa desnatura a qualificadora do concurso de pessoas, ensejando a desclassificação para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente pelo crime de furto, desclassificar o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 01 (um) ano de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de furto imputado ao apelante, uma vez que o portei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que os elementos de convicção carreados são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas, além de demonstrado que o carro utilizado no evento era de sua propriedade e conduzido por ele.2. Adequada a aplicação da pena, vez que devidamente fundamentada. No caso dos autos, as circunstâncias e consequências do crime extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal violado, justificando o aumento da pena-base. Na terceira fase da dosimetria, presentes duas majorantes, correto o aumento da pena na fração mínima (um terço). Considerando o concurso formal próprio e o número de vítimas (três), o acréscimo da pena na fração de 1/5 (um quinto) encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátrias. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70 (por três vezes), ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 51 (cinquenta e um) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que os elementos de convicção carreados são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas, além de demonstrado que o carro utilizado no evento era de su...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE POR ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUANTO AO DELITO CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO COM DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há nenhuma irregularidade ou error in procedendo por parte do magistrado singular que, no procedimento afeto aos crimes contra a vida, após as alegações finais, mas antes da decisão de pronúncia, encaminha os autos ao Parquet para, se o caso, adequar a denúncia aos fatos apurados durante a instrução probatória. 2. No sistema processual vigente, não se declara nulidade se dela não decorre nenhum prejuízo às partes. 3. Fica prejudicado o pedido contido nas razões recursais de afastamento da qualificadora do crime de homicídio praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que, na fase do artigo 589 do Código de Processo Penal, o Juízo a quo excluiu a referida qualificadora, restando o réu pronunciado por homicídio na modalidade simples e delito conexo.4. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do recorrente na prática do crime de homicídio, além de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri, que decidirá pela ocorrência ou não da consunção.5. O chamado princípio da correlação ou congruência decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser pronunciado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender. In casu, denunciado o réu por portar arma de fogo de uso permitido e pronunciado pelo mesmo delito, não há que se falar em ofensa a tal princípio.6. A prisão cautelar do recorrente deve ser mantida na fase de pronúncia se não houve nenhuma alteração fática justificadora de mudança na decisão. Não se verifica o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a instrução criminal encontra-se encerrada com decisão de pronúncia, conforme Enunciado nº 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.7. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Gama - DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE POR ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUANTO AO DELITO CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO COM DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há nenhuma irregularidade ou error in procedendo por part...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL DE UM DOS RÉUS INTERPOSTA PELA DEFESA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA NO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E MENOR GRAVIDADE DO FATO. INAPLICABILIDADE. ATUAÇÃO RELEVANTE NA PRÁTICA DELITIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO SEGUNDO RECORRENTE NÃO CONHECIDA.1. O segundo recorrente foi intimado pessoalmente da sentença em 21/08/2013, oportunidade em que informou o desejo de não apelar da sentença. O seu defensor constituído tomou ciência da sentença ao realizar carga dos autos no dia 03/09/2013. Contado o quinquídio estabelecido para a interposição de apelação, o prazo para recurso restou findado em 09/09/2013. A apelação, entretanto, só foi interposta pela Defesa em 10/09/2013, ou seja, intempestivamente.2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que aborda a vítima e garante rápida fuga aos comparsas na direção do veículo, porque concorre de forma relevante para a consecução do delito.3. O emprego de arma é circunstância objetiva que se comunica aos demais agentes mesmo que apenas um deles se utilize do artefato.4. Impossível afastar-se o concurso de pessoas quando comprovada nos autos a participação de três diferentes agentes na prática criminosa.5. A incidência da causa de aumento de pena relativa à restrição da liberdade da vítima no crime de roubo exige, para a sua configuração, que a ofendida seja mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, o que se observa nos autos, considerando que a vítima teve sua liberdade cerceada por tempo superior ao necessário para a consumação do delito.6. A quantidade de sanção estipulada (05 anos e 04 meses de reclusão) impõe a fixação do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena (artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal). 7. Recurso do segundo apelante não conhecido. Recurso do primeiro apelante conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma, pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade da vítima), às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL DE UM DOS RÉUS INTERPOSTA PELA DEFESA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA NO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E MENOR GRAVIDADE DO FATO. INAPLICABILIDADE. ATUAÇÃO RELEVANTE NA PRÁTICA DELITIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE CONHECIDA...