CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. 1. O atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal contratualmente estabelecida, uma vez que ambos os institutos tem campos de incidência diversos, isto é, aqueles têm natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto esta ostenta o viés moratório. 2. O desabastecimento de mão de obra qualificada de serviços de construção civil não pode ser reconhecido como caso fortuito, por não se revestir de imprevisibilidade ou inevitabilidade, tendo relação com a atividade desempenhada pela promitente vendedora, passível de previsão. 3. A demora no cumprimento contratual não dá azo ao dano moral, haja vista este ser autônomo em relação aos contratos, e deles não depender. 4. É válida a cláusula de prorrogação fixada em dias úteis, desde que livremente pactuada. 5. Recursos de apelação aos quais se nega provimento.
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CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. 1. O atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal contratualmente estabelecida, uma vez que ambos os institutos tem campos de incidência diversos, isto é, aqueles têm natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto esta ostenta o viés moratório. 2. O desabastecimento de mão de obra qualificada d...
CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. DANOS MORAIS. DESPESAS COM ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO. VALIDADE. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2.Não há como se imputar à empresa que não participou da avença responsabilidade advinda do atraso no cronograma da obra. 3. O atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal contratualmente estabelecida, uma vez que ambos os institutos tem campos de incidência diversos, isto é, aqueles têm natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto esta ostenta o viés moratório. 4. As questões não suscitadas, nem discutidas, não podem ser invocadas nas razões recursais, bem como decididas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, ante a peculiaridade inerente aos serviços necessários a conclusão do empreendimento, tais como mão-de-obra, fornecimento de materiais, dentre outros que podem influenciar no cronograma da obra. 6. Ademora no cumprimento contratual não dá azo ao dano moral, haja vista este ser autônomo em relação aos contratos, e deles não depender. 7. Os honorários advocatícios extrajudiciais, livremente pactuados, não devem ser ressarcidos pela parte vencida, que não participou da avença e já restou condenada pelos honorários de sucumbência. 8. Recurso da Autora ao qual se nega provimento. Recurso da parte Ré parcialmente provida.
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CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. DANOS MORAIS. DESPESAS COM ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO. VALIDADE. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2.Não há como se imputar à empresa que não participou da avença responsabilidade advinda do atraso no cronograma da obra. 3. O atraso na entrega da ob...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO. FUNDAMENTO DO RECURSO NÃO ESPECIFICADO NO TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Se o termo de apelação não especifica qual é o fundamento do recurso, este deve ser conhecido abrangendo todas as hipóteses previstas no art. 593, inciso III, do CPP.2. O uso de algemas durante a sessão de julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, risco à segurança do acusado ou das pessoas presentes ao ato.3. O crime de porte ilegal de arma de fogo não é absorvido pelo crime de homicídio, quando comprovado que o porte se constituiu em conduta autônoma, sendo praticada em contexto fático dissociado do crime contra a vida.4. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade, se não há fundamentação idônea a justificar o agravamento por tal circunstância.5. Impossível o reconhecimento de concurso formal quanto aos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, quando praticados mediante mais de uma ação, o que faz incidir a regra do concurso material, nos moldes do art. 69 do CP.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO. FUNDAMENTO DO RECURSO NÃO ESPECIFICADO NO TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Se o termo de apelação não especifica qual é o fundamento do recurso, este deve ser conhecido abrangendo todas as hipóteses previstas no art. 593, inciso III, do CPP.2. O uso de algemas durante a sessão de julgamento pode ser determinado p...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. RÉU USUÁRIO DE DROGAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA O AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. É apto a amparar a condenação o conjunto probatório formado nos autos, em que consta a condição de flagrância na posse da res substracta, a confissão espontânea em juízo e a palavra da vítima, não havendo falar em desclassificação do crime de roubo quando comprovado o emprego de violência e grave ameaça.2. A palavra da vítima que informa o uso de arma no roubo impõe a incidência da majorante, máxime quando apreendida a arma na posse do réu em condição de flagrância.3. O fato de ser o réu usuário de drogas não é fundamento idôneo para agravar a pena pelo crime de roubo. Além de tal circunstância não possuir relação direta com o fato delituoso, o tratamento atual conferido pelo ordenamento jurídico ao usuário de entorpecente dirige-se a um modelo terapêutico, não mais repressivo, e sim voltado à recuperação.4. A agravante de reincidência deve preponderar sobre a atenuante de confissão espontânea, conforme disposto no art. 67 do CPB, em alinho com entendimento jurisprudencial do STF.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. RÉU USUÁRIO DE DROGAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA O AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. É apto a amparar a condenação o conjunto probatório formado nos autos, em que consta a condição de flagrância na posse da res substracta, a confissão espontânea em juízo e a palavra da vítima, não havendo falar em desclassificação do crime de roubo quando comprovado o emprego de violênc...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS CRIANÇAS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os requisitos da relevância e urgência estabelecidos no inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal, é possível proceder-se à medida antecipatória da prova.2. Em se tratando de crimes sexuais supostamente praticados em ambiente doméstico e familiar pelo tio contra os sobrinhos, mostra-se adequada a produção antecipada da prova por meio do 'depoimento sem dano', na forma preconizada pela Recomendação nº 33 do CNJ, seja para evitar a formulação de uma acusação injusta, seja para evitar a revitimização dos menores.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS CRIANÇAS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os requisitos da relevância e urgência estabelecidos no inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal, é possível proceder-se à medida antecipatória da prova.2. Em se tratando de crimes sexuais supostamente praticados em ambiente doméstico e familiar pelo tio contra os sobrinhos, mostra-se adequada a produção antecipada da prova por meio do 'depoimento sem dano', na forma preconizada pela Recomendação nº 33 do CNJ, seja para evitar a fo...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DE SENTENÇA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RELATIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. INCOLUMIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS. PREVALÊNCIA DAS IRREGULARIDADES APURADAS NA FISCALIZAÇÃO. MULTA DE 200% (DUZENTOS POR CENTO). PREVISÃO NO DECRETO N. 18.955/97- REGULAMENTO DO ICMS. SONEGAÇÃO. PENALIDADE RESPALDADA. 1. Repele-se a ocorrência de julgamento citra petita, se, no momento do cotejo da peça vestibular com a r. sentença, constata-se que o juiz ateve-se aos pleitos postulados, conferindo à lide solução devidamente fundamentada, com respaldo em livre convicção, de acordo, portanto, com os ditames dos artigos 128, 131 e 460 do Código de Processo Civil.2. O juiz é o destinatário da prova. Ao julgador dirige-se a comprovação do alegado direito, com o fito de formar seu livre convencimento. Essa liberdade, todavia, não deve ensejar arbitrariedade; deve, por conseguinte, revelar a soberania do magistrado no julgamento conjugada com a devida fundamentação do julgado, requisito esse constitucional, assentado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.3. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vícios. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes.4. O colendo Superior Tribunal de Justiça já elucidou que o princípio do juiz natural não apresenta natureza absoluta, de modo que, ausente prejuízo a uma das partes, considera-se válida a sentença proferida por magistrado que não presidiu a instrução.5. Na hipótese de não recolhimento de ICMS, vastamente, apurado em sede administrativa fiscal, por meio de julgamento administrativo em duas instâncias e em tribunal pleno, prevalece a incolumidade do auto de infração pelo não recolhimento do imposto, sobretudo, porque, na seara judicial, não se coligiram provas aptas a desconstituir o referido ato.6. O patamar elevado da multa de não recolhimento em 200% (duzentos por cento) encontra respaldo no Decreto n.18.955/97 e tem, como escopo, punir aquele que sonega o imposto e desestimular a reiteração da ilicitude. A inércia do contribuinte é por sua própria conta e risco. Se o valor da penalidade alcança quantia exorbitante, aquele não caracteriza conduta abusiva da autoridade fazendária tampouco fixação legal de multa confiscatória. 7. Rejeitadas as preliminares de nulidade, negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DE SENTENÇA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RELATIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. INCOLUMIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS. PREVALÊNCIA DAS IRREGULARIDADES APURADAS NA FISCALIZAÇÃO. MULTA DE 200% (DUZENTOS POR CENTO). PREVISÃO NO DECRETO N. 18.955/97- REGULAMENTO DO ICMS. SONEGAÇÃO. PENALIDADE RESPALDADA. 1. Repele-se a ocorrência de julgamento citra petita, se, no momento do cotejo da peça vestibular com a r. sentença, co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO AO CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. INFRAÇÃO COMETIDA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando os depoimentos dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante são uníssonos no sentido de que ele trazia consigo drogas com o fim de promover difusão ilícita, o que é corroborado pelos demais elementos constantes nos autos. Impossível, nesse caso, o pedido de desclassificação formulado pela defesa. 2. A causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006 possui natureza objetiva, de forma que dispensa a análise das razões que justificaram a presença do agente nas imediações do estabelecimento de ensino.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO AO CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. INFRAÇÃO COMETIDA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando os depoimentos dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante são uníssonos no sentido de que ele trazia consigo drogas com o fim de promover difusão ilícita, o que é corroborado pelos demais elementos constantes nos autos. Impossível, nesse caso, o pedido de desclassifica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA FIGURA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO OU ABSORÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE PARA VALORAR DESFAVORAVELMENTE A CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL.1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído nem tampouco que este saia da esfera de vigilância do lesado, de sorte que basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da amotio.2. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que resta comprovada a menoridade por qualquer documento público, já que dotado de fé pública, razão pela qual deve ser mantida a condenação do agente pelo crime de corrupção de menores, por ter cometido o delito junto com adolescente.3. Descabe falar em ausência de dolo em opor resistência, nem em absorção deste delito pelo de roubo, se o conjunto probatório demonstra que o último já estava consumado quando da chegada dos policiais, e que os crimes foram praticados com desígnios autônomos.4. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes.5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão de agente condenado a pena superior a 4 anos, bem como o semiaberto para o início do cumprimento de pena de detenção inferior a esse patamar, diante da reincidência do réu.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de reclusão aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA FIGURA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO OU ABSORÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE PARA VALORAR DESFAVORAVELMENTE A CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL.1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 40, 48 E 64, TODOS DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/1998. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. DECISÃO MANTIDA.1. O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais constitui crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que a sua consumação dá-se de imediato, embora seus efeitos protraiam-se no tempo, independentemente da vontade do agente. Assim, mantém-se a decisão recorrida, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao referido delito.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 40, 48 E 64, TODOS DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/1998. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. DECISÃO MANTIDA.1. O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais constitui crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que a sua consumação dá-se de imediato, embora seus efeitos protraiam-se no tempo, independentemente da vontade do agente. Assim, mantém-se a decisão recorrida, que reconheceu a prescrição da pretensão puniti...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEFESA CALCADA EM FATO DO PRÍNCIPE. JUSTIFICATIVA REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUSPENSÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ALUGUEL DO IMÓVEL NO PERÍODO DE ATRASO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. 1. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo quando as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.2. O termo inicial da contagem do prazo para incidência da pena convencional é a data em que a unidade imobiliária deveria ter sido entregue, contando a tolerância de 180 dias. E, o termo final é a data da entrega efetiva das chaves, independente de ser a mesma data da expedição do habite-se. Nesse contexto, deve-se compreender que este como autorização expedida pela autoridade municipal liberando prédio recém-concluído ou reformado para uso e habitação (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, 2008, p. 676) é praticado em decorrência da relação jurídica entre Construtora e Administração Pública, não podendo influenciar na relação de consumo entre promitente-comprador e promitente-vendedora, ora convencionada em que a construtora se obriga ao cumprimento da data de entrega do imóvel.3. O instituto da exceção do contrato não cumprido (artigo 476 do Código Civil) prevê que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Ocorre que, se na data limite para entrega da unidade imobiliária o comprador não estava em mora, inaplicável o aludido instituto. Ademais, o inadimplemento do comprador não afasta a obrigação da construtora em cumprir o contrato, visto que a empresa deve suportar os riscos da atividade. (Acórdão n. 580400, 20100110872305APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 11/04/2012, DJ 24/04/2012 p. 271).4. Se a construtora atrasou a entrega da unidade imobiliária, extrapolando o prazo de extensão de 180 dias e, alegou fato do príncipe porque em 27/02/2009 foi suspensa a obra, não poderá o consumidor suportar o ônus de atraso da entrega da obra, porquanto não é razoável que a construtora desconheça a capacidade da Administração do Governo do Distrito Federal para embargar a obra ou construção, de qualquer natureza, que contrarie os Planos aprovados posteriormente à sua aplicação, por conta e risco da construtora. De fato, o atraso na entrega do imóvel gera danos materiais ao promitente-comprador, não sendo possível excluir a responsabilidade da construtora, sob o argumento de que a suspensão do alvará de construção fere o princípio da primazia da realidade, da boa-fé e da irretroatividade da lei, tampouco se pode alegar a existência de situação imprevisível apta a caracterizar o denominado fato do príncipe, sobretudo porque o fato alegado constitui situação fática que encontra respaldo na legislação atinente ao poder da Administração Pública, qual seja fiscalizar e, a bem do interesse público, embargar obras quando houver necessidade.5. Restando incontroversa a mora da ré na entrega do imóvel aos autores, razoável a condenação ao pagamento de indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação, fixada em 1% (um por cento) do valor do imóvel, a título de aluguel, por todo o período de atraso já ocorrido e daquele que decorrer ao longo da demanda. (Acórdão n.715949, 20110710327779APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/09/2013, Publicado no DJE: 30/09/2013. Pág.: 73)6. Tendo em vista as naturezas diversas da cláusula penal e lucros cessantes, possível sua cumulação. A cláusula penal decorre da mora do devedor, não sendo necessário, para sua exigência, que o credor alegue prejuízo. Conquanto, os lucros cessantes englobam o que o credor efetivamente deixou de ganhar em decorrência da mora do devedor. (Acórdão n.557080, 20100310352970APC, Relator: LEILA ARLANCH, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/12/2011, Publicado no DJE: 09/01/2012. Pág.: 154)SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O APELO DA CONTRUTORA E PROVIDO O DA PARTE AUTORA.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEFESA CALCADA EM FATO DO PRÍNCIPE. JUSTIFICATIVA REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUSPENSÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ALUGUEL DO IMÓVEL NO PERÍODO DE ATRASO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMU...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. I - RECURSO DO AUTOR. TEORIA DA APARÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GUARDA DE UMA CRIANÇA LEVA EM CONSIDERAÇÃO INÚMEROS FATORES, ENTRE OS QUAIS, O DE POSSUIR RESIDÊNCIA PRÓPRIA NÃO É O FAVOR PREPONDERANTE. MOTIVO DA PERDA DA GUARDA DO FILHO DO RECORRENTE, UNICAMENTE PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE, EQUIDADE E RAZOABILIDADE. ALCANCE DOS DOIS PÓLOS DA DEMANDA. VEDAÇÃO NOS ARTIGOS 884 A 887, DO CÓDIGO CIVIL NÃO ESTÁ RELACIONADA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE MORADIA. MERO ABORRECIMENTO, DISSABOR, MÁGOA, IRRITAÇÃO OU SENSIBILIDADE EXACERBADA. DESTRUIÇÃO DE UM SONHO. AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA. FALTA DE PROVAS. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO INADIMPLEMENTO. II - RECURSO DA RÉ/CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE OS LUCROS CESSANTES REFERENTE A POSSÍVEIS ALUGUÉIS A SEREM PERCEBIDOS. IMÓVEL QUE ESTAVA EM CONSTRUÇÃO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 475, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO CONFORME R. SENTENÇA. FORMALIZAÇÃO DE TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N 700/13, SOB ÓTICA DO ART. 5º, PARÁGRAFO 6º, DA LEI N. 7.357/85. FAVORÁVEL A CADA ADQUIRENTE DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS PELOS MESES QUE EXCEDEREM AO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. PERCENTUAL DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO DEVIDAMENTE ATUALIZADO PELO INCC ATÉ A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO EXIME DO PAGAMENTO DOS LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROMOÇÃO DE TRÊS PEDIDOS (LUCROS CESSANTES, MULTA PENAL E DANOS MORAIS). DOIS PEDIDOS IMPROCEDENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE 66% AO RECORRIDO DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 21, DO CPC E DA SÚMULA N. 306, DO STJ. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no presente caso concreto, a relação jurídica sob exame amolda-se nos exatos termos do art. 3º § 2º, do CDC. Ademais, o contrato em questão amolda-se ao que se denomina de contrato de adesão, onde o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas.2. Ao contrário do que sustenta o recorrente, os transtornos, as dores, o sofrimento experimentado pelo autor se limitaram à esfera do estritamente contratual, na medida em que não foi afetada frontalmente a intimidade e a vida privada da vítima, ante a frustração do fiel cumprimento pela ré do entabulado contratualmente.3. Como esclarecido pelo Juízo singular, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, produzir danos extrapatrimoniais indenizáveis. Para que se configurem danos a personalidade de alguém, é preciso muito mais que um aborrecimento, é necessário evento que seja apto a causar lesão concreta à honra, à imagem, à boa-fama, à integridade física ou à vida daquele que sofre os efeitos da ilicitude. 4. O recorrente não trouxe aos autos elementos capazes de demonstrar a existência de especial expectativa acerca da entrega do imóvel, da mesma forma que não há indicativo de que deste evento decorre exposição degradante da imagem do autor seja por qual razão fosse. Assim, o atraso na entrega do imóvel não foi capaz de trazer efeitos intensos e deletérios ao requerente, de forma a ensejar o arbitramento de compensação por dano moral.5. Ao contrário do que sustenta o recorrente, os transtornos, as dores, o sofrimento experimentado pelo autor se limitaram à esfera do estritamente contratual, na medida em que não foi afetada frontalmente a intimidade e a vida privada da vítima, ante a frustração do fiel cumprimento pela ré do entabulado contratualmente.6. Tem-se por evidente o inadimplemento contratual operado por parte da ré, na medida em que não cumpriu sua parte no avençado, isto é, entregar o imóvel ao autor no prazo estipulado, mesmo que admitida sua prorrogação. 7. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido existência do dano do comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fim de locação, o comprador encontra-se em prejuízo.8. Se a sociedade empresária se obrigou contratualmente a entregar um imóvel ao adquirente, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, ainda que a causadora da demora tenha sido a construtora contratada para executar a obra. 9. Não havendo comprovação da ocorrência de fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, impossibilita-se a exclusão da responsabilidade da sociedade empresária por caso fortuito ou força maior. 10. O prejuízo material ao autor corresponde aos lucros cessantes por impossibilidade de uso e gozo do imóvel na data previamente estabelecida em contrato, se tivesse efetuando regularmente o pagamento das prestações, tal como contratado. 11. Tendo sido cada litigante em parte vencedor e vencido, mas em proporções distintas, impõe-se a manutenção da sentença que, em observação ao artigo 21, do CPC, distribuiu o ônus da sucumbência, condenando o autor ao pagamento de metade da verba sucumbencial, devendo o réu arcar com a outra metade das custas processuais e honorários advocatícios. Acolhidos parcialmente os pedidos, as partes arcarão recíproca e proporcionalmente com os ônus de sucumbência, art. 21, do CPC.RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. I - RECURSO DO AUTOR. TEORIA DA APARÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GUARDA DE UMA CRIANÇA LEVA EM CONSIDERAÇÃO INÚMEROS FATORES, ENTRE OS QUAIS, O DE POSSUIR RESIDÊNCIA PRÓPRIA NÃO É O FAVOR PREPONDERANTE. MOTIVO DA PERDA DA GUARDA DO FILHO DO RECORRENTE, UNICAMENTE PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE, EQUIDADE E RAZOABILIDADE. ALCANCE DOS DOIS PÓLOS DA DEMANDA. VEDAÇÃO NOS ARTIGOS 884 A 887, DO CÓDIGO CIVIL NÃO ESTÁ...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONVERSÃO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE - FIXAÇÃO DE REGIME COMPATÍVEL COM O SOMATÓRIO DAS PENAS - LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Correta a decisão do juiz das execuções penais que, sobrevindo o apensamento de nova execução e quando da unificação das penas do sentenciado, com apoio nos artigos 111 e 118, inc. III, da LEP c/c artigos 44, inc. I, e § 5º, e art. 33, § 2º, letra b, do Código Penal, promove a conversão das penas restritivas de direitos, antes impostas isoladamente, em privativa de liberdade, fixando regime carcerário compatível com o quantum da reprimenda unificada. Precedentes.2. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONVERSÃO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE - FIXAÇÃO DE REGIME COMPATÍVEL COM O SOMATÓRIO DAS PENAS - LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Correta a decisão do juiz das execuções penais que, sobrevindo o apensamento de nova execução e quando da unificação das penas do sentenciado, com apoio nos artigos 111 e 118, inc. III, da LEP c/c artigos 44, inc. I, e § 5º, e art. 33, § 2º, letra b, do Código Penal, promove a conversão das penas restritivas de direitos, antes impostas isolada...
DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria da motocicleta que conduzia, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. O agravamento da pena pela reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ).Se a pena pecuniária restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste, a fim de manter a proporcionalidade com a admoestação corporal.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria da motocicleta que conduzia, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. O agravamento da pena pela reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ).Se a pena pecuniária restou fixada em patamar exacerbado, cumpre a...
RECURSO DE AGRAVO. DETRAÇÃO PENAL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROVIDO.A jurisprudência pátria admite a aplicação do instituto da detração penal em processos distintos, sendo, necessário, contudo, o preenchimento simultâneo de dois requisitos: a) que o tempo de prisão que se pretende detrair se refira à prisão processual e b) que a sanção a ser detraída decorra de delito cometido em data anterior à referida custódia cautelar. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.Assim não ocorre, na espécie, eis que, além de o tempo de prisão objeto da detração operada pelo magistrado de primeiro grau não ter se dado a título cautelar, mas em decorrência de título executivo judicial (condenação criminal transitada em julgado), o delito a que ela se refere foi cometido posteriormente ao início da prisão (no caso, definitiva).
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RECURSO DE AGRAVO. DETRAÇÃO PENAL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROVIDO.A jurisprudência pátria admite a aplicação do instituto da detração penal em processos distintos, sendo, necessário, contudo, o preenchimento simultâneo de dois requisitos: a) que o tempo de prisão que se pretende detrair se refira à prisão processual e b) que a sanção a ser detraída decorra de delito cometido em data anterior à referida custódia cautelar. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.Assim não ocorre, na espécie, eis que, além de o tempo de prisão objeto da detração operada pelo m...
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA. IMÓVEL. RESTITUIÇÃO. VALOR PAGO. RETENÇÃO. FRUIÇÃO. BEM. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. RESTITUIÇÃO. PARCELA ÚNICA. 1. Não obstante a licitude da cláusula que estipula a retenção de 1% ao mês do preço atualizado do imóvel, a título de fruição do bem no período da inadimplência, configura bis in idem a cumulação dessa disposição com a retenção de outro percentual incidente sobre o valor de cada parcela paga. 2. Em se constatando abusividade da cláusula penal contida no contrato de promessa de compra e venda, para a hipótese de rescisão, pode o juiz extirpar, restringir e/ou adequá-la, a fim de garantir a proteção pretendida pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel impõe a restituição dos valores pagos, em uma única parcela, eis que não se justifica manter uma pendência entre as partes, quando se cuida apenas de devolução, e não de desembolso próprio. 4. Negou-se provimento ao Recurso.
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RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA. IMÓVEL. RESTITUIÇÃO. VALOR PAGO. RETENÇÃO. FRUIÇÃO. BEM. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. RESTITUIÇÃO. PARCELA ÚNICA. 1. Não obstante a licitude da cláusula que estipula a retenção de 1% ao mês do preço atualizado do imóvel, a título de fruição do bem no período da inadimplência, configura bis in idem a cumulação dessa disposição com a retenção de outro percentual incidente sobre o valor de cada parcela paga. 2. Em se constatando abusividade da cláusula penal contida no contrato de promessa de compra e venda, para a hipótese de rescisão, pode o jui...
APELAÇAO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. APELAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. CONHECIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO ANTE A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 585, INCISO II, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE PRÉVIA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO: TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO APLICAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 413, DO CC. 1. Não se conhece do agravo retido, se o apelante não requerer, expressamente, a apreciação do recurso nas razões de apelação, com base no disposto no art. 523, § 1º, do CPC.2. Se o apelo é cabível, foi interposto tempestivamente, com preparo regular; se a parte é legitimada para recorrer, tem interesse recursal, não existem causas impeditivas ou extintivas do direito de recorrer, e foram cumpridas as exigências do art. 514, do CPC - isto é, se, em outras palavras, estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal, o recurso deve ser conhecido. Decidir se o apelo tem ou não fundamento jurídico, isso é questão que diz respeito ao mérito recursal. 3. Nos termos do art. 585, inciso II, do CPC, constitui título executivo extrajudicial o instrumento particular, firmado pelo devedor e por duas testemunhas. Ademais, verificando-se que a ação de execução foi devidamente instruída com o contrato celebrado entre as partes e a memória de cálculos, não há que se falar em nulidade do processo executivo, sob estes argumentos.4. A execução de título executivo com fundamento no art. 585, inciso II, do CPC, prescinde de prévio ajuizamento de ação de conhecimento objetivando constituir os devedores em mora, mostrando-se adequada a via processual eleita.5. Se o promitente vendedor não observou o prazo para entrega da documentação necessária à lavratura de escritura pública definitiva, descumprindo obrigação que era devida para a efetivação do objeto do contrato de compra e venda de imóvel - a entrega do bem ao comprador -, não há que se falar na aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial.6. Mostra-se abusiva a cláusula penal que corresponde à quase totalidade do valor efetivamente pago a título de sinal e princípio de pagamento, eis que onera em excesso o devedor, sendo lícito ao juiz reduzi-la, equitativamente, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio, nos termos do art. 413, do CC.7. Agravo retido não conhecido. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇAO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. APELAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. CONHECIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO ANTE A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 585, INCISO II, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE PRÉVIA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO: TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO APLICAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. POSSI...
PENAL E PROCESSUAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR CRUELDADE. ALEGAÇÕES DE NULIDADE E DE CONTRARIEDADE DO VEREDICTO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso III, porque, junto com comparsa, desferiu contra desafeto pontapés, golpes com garrafa e com um bloco de concreto na cabeça, depois de discutirem asperamente por motivo prosaico, fazendo-o padecer desnecessariamente.2 Não contraria a lei lei expressa nem a decisão dos jurados a sentença condenatória que apenas declara o veredicto, não se reconhecendo nulidade posterior à pronúncia que não tenha sido objeto de expressa manifestação no momento de sua ocorrência, consoante o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3 Não se verifica contrariedade manifesta do veredicto à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário amparados em uma interpretação razoável das provas colhidas.4 Decotam-se da dosimetria da pena a avaliação desfavorável de circunstâncias judiciais sem fundamentação idônea e o exagero na quantidade de acréscimo decorrente da reincidência, extrapolando a razoabilidade e a proporcionalidade.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR CRUELDADE. ALEGAÇÕES DE NULIDADE E DE CONTRARIEDADE DO VEREDICTO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso III, porque, junto com comparsa, desferiu contra desafeto pontapés, golpes com garrafa e com um bloco de concreto na cabeça, depois de discutirem asperamente por motivo prosaico, fazendo-o padecer desnecessariamente.2 Não contraria a lei lei expressa nem a decisão dos jurados a sentença condenatória que apenas declara o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. PALAVRA DA OFENDIDA ISOLADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Impõe-se a absolvição do apelante pelo crime de ameaça quando a palavra da ofendida mostra-se isolada, não encontrando respaldo nos demais elementos probatórios existentes nos autos, sobretudo quando inexiste ocorrência policial anterior ou qualquer outro episódio de violência ou agressão eventualmente praticada pelo apelante contra ela, além do fato de que as únicas provas existentes nos autos correspondem às declarações divergentes prestadas pelo casal. 2. Apelação conhecida e provida para absolver o apelante do delito de ameaça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. PALAVRA DA OFENDIDA ISOLADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Impõe-se a absolvição do apelante pelo crime de ameaça quando a palavra da ofendida mostra-se isolada, não encontrando respaldo nos demais elementos probatórios existentes nos autos, sobretudo quando inexiste ocorrência policial anterior ou qualquer outro episódio de violência ou agressão eventualmente praticada pelo apelante contra ela, além do fato de que as únicas provas existentes nos autos correspondem às decla...
PENAL. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova dos autos dá conta de que o réu praticava a difusão ilícita de entorpecentes, imperiosa é a condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A Lei 11.343/2006 prevê, no parágrafo 4º do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. As circunstâncias em que o crime foi perpetrado devem ser sopesadas na aplicação da referida causa de diminuição.Ainda que a sanção tenha sido fixada em patamar não superior a 4 (quatro) anos de reclusão, a análise das circunstâncias judiciais - genéricas e especiais - indica que o regime inicial semiaberto se revela necessário e suficiente para a prevenção e a repressão do crime. Inviável, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na hipótese em que as circunstâncias judiciais demonstrem que tal medida é insuficiente para a prevenção e a repressão do delito.
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PENAL. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova dos autos dá conta de que o réu praticava a difusão ilícita de entorpecentes, imperiosa é a condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A Lei 11.343/2006 prevê, no parágrafo 4º do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades c...
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LAD -INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE - FIXAÇÃO - PATAMAR MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO. SANÇÃO PECUNIÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível o acolhimento do pleito defensivo absolutório e do pedido subsidiário de desclassificação da conduta para a prevista no artigo 28 do referido diploma legal.A presença das circunstâncias judiciais dos motivos, consequências e circunstâncias do crime, no caso concreto, são circunstâncias que autorizam a fixação da pena-base acima do patamar mínimo legal.Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena pecuniária, na hipótese em que ela é fixada de forma desproporcional à sanção corporal.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LAD -INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE - FIXAÇÃO - PATAMAR MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO. SANÇÃO PECUNIÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 3...