TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU.
ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que o despacho de citação do contribuinte (alienante do imóvel) interrompe a prescrição com relação ao responsável solidário (adquirente). Ilustrativamente, cite-se precedente: REsp. 1.319.319/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 24.10.2013.
2. Agravo Interno da empresa desprovido.
(AgInt no AREsp 179.103/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU.
ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que o despacho de citação do contribuinte (alienante do imóvel) interrompe a prescrição com relação ao responsável solidário (adquirente). Ilustrativamente, cite-se precedente: REsp. 1.319.319/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 24.10.2013.
2. Agravo Interno da empresa desprovido.
(AgInt no AREsp 179.103/PE, Rel. Ministro NAP...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 30/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. PIS/COFINS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A 1a. Seção desta Corte, ao apreciar os Recursos Especiais 1.141.667/RS e 1.164.716/MG (Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.5.2016), julgados sob o rito do art. 543-C do CPC, concluiu que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
2. No caso das cooperativas de crédito, o ato cooperativo envolve a captação de recursos, a realização de empréstimos efetuados aos cooperados, bem assim a movimentação financeira da cooperativa, de sorte que toda a receita das cooperativas de crédito é isenta de PIS e COFINS, segundo o entendimento do STJ. A saber, cite-se precedente específico da 1a. Seção: REsp. 591.298/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Rel. p/acórdão Min. CASTRO MEIRA, 1a. Seção, DJ 7.3.2005, p. 136.
3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido.
(AgInt no AgInt no REsp 1173577/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. PIS/COFINS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A 1a. Seção desta Corte, ao apreciar os Recursos Especiais 1.141.667/RS e 1.164.716/MG (Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.5.2016), julgados sob o rito do art. 543-C do CPC, concluiu que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
2. No caso das cooperativas de crédito, o ato cooperativo envolve a captação de recursos, a realizaçã...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 31/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado.
2. Mantida a pena-base no mínimo legal, é vedada a fixação de regime inicial mais gravoso fundamentado na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ).
3. Não se afigura idôneo o estabelecimento de regime inicial de cumprimento da pena no crime de roubo com base em circunstâncias inerentes ao tipo penal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 568.385/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 27/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado.
2. Mantida a pena-base no mínimo legal, é vedada a fixação de regime inicial mais gravoso fundamentado na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ).
3. Não se afigura idôneo o estabelecimento de regime in...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
OCORRÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte perfilha no sentido de que é inadmissível a condenação baseada apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem a submissão ao crivo do contraditório.
Todavia, a condenação amparou-se em provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
2. O v. acórdão recorrido consignou que: "a majorante está bem delineada nos autos, visto que ficou sobejamente evidenciado que os apelantes agiram em concurso e com identidade de propósitos à obtenção do mesmo resultado", entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
Inafastável, assim, a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. Em razão da primariedade dos recorrentes, a fixação da pena-base no mínimo legal realizada pelo Tribunal de origem e o quantum de pena imposta pela majorante, conduzem ao entendimento de que o regime semiaberto foi o mais adequado à prevenção e repressão do delito em questão, nos termos preconizados pelo art. 33, §§ 2º e 3º c/c o art. 59, do Código Penal.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 985.346/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
OCORRÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte perfilha no sentido de que é inadmissível a condenação baseada apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem a submissão ao crivo do contraditório.
Todavia, a cond...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DE COBERTURA.
COBRANÇA DE CO-PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SUMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 706.574/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DE COBERTURA.
COBRANÇA DE CO-PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SUMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 706.574/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DA COMISSÃO. OBRIGAÇÃO DEVIDA. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 705.914/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DA COMISSÃO. OBRIGAÇÃO DEVIDA. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 705.914/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE CARGOS VAGOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA VIA MANDADO DE SEGURANÇA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las (v.g. AgRg no RMS 37.982/RO, 1ª T., Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJe de 20.08.2013; REsp 1.359.516/SP, 2ª T., Rel. Min. Mauro Campbell, DJe de 22.05.2013) .
III - Não há direito líquido e certo a ser amparado, haja vista a ausência de demonstração da existência de cargos efetivos vagos, bem como da alegada preterição da parte recorrente, sendo a dilação probatória providência vedada na via mandamental .
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 35.906/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE CARGOS VAGOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA VIA MANDADO DE SEGURANÇA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CONTINGÊNCIAS PESSOAIS, DE SAÚDE OU FORÇA MAIOR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. REMARCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA EM EDITAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DESSA RESTRIÇÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. I - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial pacíficos, o edital de concurso público é a lei de regência da relação jurídica estabelecida entre a Administração e o candidato.
II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 630.733-DF, após reconhecer a repercussão geral do tema, firmou a compreensão segundo a qual os candidatos em concurso público não têm direito à remarcação dos testes de aptidão física, em virtude de contingências pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou decorrente de força maior, entendimento esse acompanhado pelo Superior Tribunal de Justiça.
III - O Agravante não apresenta argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 51.567/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CONTINGÊNCIAS PESSOAIS, DE SAÚDE OU FORÇA MAIOR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. REMARCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA EM EDITAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DESSA RESTRIÇÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO.
I - Consoante...
PROCESSO CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E ARTIGO DE REGIMENTO INTERNO. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. REQUISITOS. ARTS. 1.063 A 1.069 DO CPC/1973 (CORRESPONDÊNCIA NOS ARTS. 712 A 718 DO CPC/2015).
COMUNICAÇÃO DO FATO À OAB. PRESCINDIBILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973.
2. Em sede de recurso especial, não cabe a esta Corte examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, tendo em vista os precisos termos do art. 105, III, alíneas "a", "b" e "c", da CF/88.
3. O recurso especial não constitui via adequada para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão de lei federal, consoante a alínea "a" do inciso III do art. 105 da CF.
4. A comunicação do advogado, supostamente responsável pelo desaparecimento dos autos, à OAB local não se mostra imprescindível para o deferimento de sua restauração, nos termos do disposto nos arts. 1.063 a 1.069 do CPC/1973, com correspondência nos arts. 712 a 718 do CPC/2015, que regem a matéria.
5. Em face do princípio da instrumentalidade das formas, não há que se aplicar rigor excessivo que obste o objetivo do procedimento, especialmente diante da falta de comprovação de prejuízo às partes.
6. No procedimento de restauração de autos, todos os interessados devem cooperar exibindo as cópias dos documentos que estiverem em seu poder e quaisquer outros documentos que possam facilitar a sua reconstituição, visando recolocar o processo no estado em que se encontrava antes de os autos terem sido extraviados. Precedentes.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para devolver os autos à origem e determinar que o Tribunal local, afastado o óbice anteriormente colocado, prossiga na instrução e no julgamento da ação de restauração como entender de direito.
(REsp 1411713/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E ARTIGO DE REGIMENTO INTERNO. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. REQUISITOS. ARTS. 1.063 A 1.069 DO CPC/1973 (CORRESPONDÊNCIA NOS ARTS. 712 A 718 DO CPC/2015).
COMUNICAÇÃO DO FATO À OAB. PRESCINDIBILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973.
2. Em sede de recurso especial, não cabe a esta Corte examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, tendo em vista os precisos termos do art. 105, III,...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A decisão indeferiu os embargos de divergência uma vez que a parte não realizou de forma adequada o cotejo analítico, limitando-se a transcrever ementas dos acórdãos paradigmas, que, em verdade, demonstram situações díspares do caso ora analisado, ausente, portanto, similitude fática.
II - Há ainda vício nos embargos consistentes em indicação de acórdão paradigma proferido em julgamento de habeas corpus, não impugnado no presente agravo, aplicando-se a inteligência da súmula 182/STJ e 283/STF.
III - In casu, o Agravante não trouxe qualquer fundamento capaz de modificação da decisão vergastada, não demonstrada a realização de cotejo analítico e existência de similitude fática.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1344514/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 29/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A decisão indeferiu os embargos de divergência uma vez que a parte não realizou de forma adequada o cotejo analítico, limitando-se a transcrever ementas dos acórdãos paradigmas, que, em verdade, demonstram situações díspares do caso ora analisado, ausente, portanto, similitude fática.
II - Há a...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS VERBAS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS PELA LEI NÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE FGTS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ entende ser incabível a equiparação da sistemática de incidência da contribuição ao FGTS com a sistemática utilizada para efeito de incidência das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda, porquanto irrelevante a natureza da verba trabalhista, se remuneratória ou indenizatória.
Com efeito, de acordo com o disposto no art. 15, caput e § 6o., da Lei n. 8.036/90, apenas as parcelas taxativamente arrolados no art.
28, § 9o., da Lei n. 8.212/91 estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS (AgInt no REsp 1.488.558/RS, Rel. Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 27.10.2016).
2. Agravo Interno da empresa desprovido.
(AgInt no REsp 1567234/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS VERBAS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS PELA LEI NÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE FGTS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ entende ser incabível a equiparação da sistemática de incidência da contribuição ao FGTS com a sistemática utilizada para efeito de incidência das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda, porquanto irrelevante a natureza da verba trabalhista, se remuneratória ou indenizatória.
Com efeito, de acordo com o disposto no art. 15, cap...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 31/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). OFENSA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA PELO JUIZ.
PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 807.379/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). OFENSA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA PELO JUIZ.
PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 807.379/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/1973). APELAÇÃO . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. OUTORGA DE ESCRITURA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. OUTORGA DE ESCRITURA NÃO EFETIVADA.
ELIDIR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 792.515/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/1973). APELAÇÃO . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. OUTORGA DE ESCRITURA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. OUTORGA DE ESCRITURA NÃO EFETIVADA.
ELIDIR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 792.515/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO À PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE OFERECIDA PELA EMPRESA. DIREITO PREVISTO NO ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC E LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 803.204/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO À PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE OFERECIDA PELA EMPRESA. DIREITO PREVISTO NO ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC E LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 803.204/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 497.893/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O re...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DA PROVA.
1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele impugnada não foi objeto de análise pelo acórdão combatido, estando ausente o requisito do prequestionamento.
2. Na via especial, não cabe a apreciação de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 927.668/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DA PROVA.
1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele impugnada não foi objeto de análise pelo acórdão combatido, estando ausente o requisito do prequestionamento.
2. Na via especial, não cabe a apreciação de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 927....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. AGRESSOR. PAI DA VÍTIMA. LEI 11.340/2006. NÃO INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR PREJUDICIAL. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A incidência da Lei Maria da Penha possui como pressuposto a motivação de gênero para a prática do crime, o que não ocorre na espécie, haja vista que o fator determinante que ensejou o cometimento do delito foi idade da vítima que contava com apenas 7 (sete) anos de idade à época dos fatos. 2. No que toca à suposta ofensa ao art. 1º do Código Penal, art. XI, 2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 9º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e aos arts. 33, § 2º, "b", e 226, II, do Código Penal, observa-se que essas questões não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, explícita ou implicitamente, nem a parte interessada opôs embargos de declaração a fim de suprir tal omissão. Assim, incide à espécie, por analogia, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal 3. Quanto ao pedido de absolvição do acusado por insuficiência de provas, verifica-se que a parte interessada não apontou quais teriam sido os dispositivos legais contrariados, sendo de rigor a aplicação da Súmula 284/STF.
4. Agravo regimental a que nega provimento.
(AgRg no AREsp 603.381/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. AGRESSOR. PAI DA VÍTIMA. LEI 11.340/2006. NÃO INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR PREJUDICIAL. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A incidência da Lei Maria da Penha possui como pressuposto a motivação de gênero para a prática do crime, o que não ocorre na espécie, haja vista que o...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A situação fática delineada na sentença de primeiro grau segundo a qual houve a apreensão de uma balança de precisão, na residência da recorrida, além de expressivo montante em dinheiro (R$ 2.878,00 e R$ 82,00), são elementos concretos que evidenciam seu maior envolvimento com o comércio ilícito de entorpecentes e, por conseguinte, torna-se inviável a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante de sua dedicação à atividade criminosa.
2. O regime fechado foi estabelecido com base somente na hediondez do crime de tráfico. Ficando a pena definitiva em 5 anos e 6 meses de reclusão, não havendo possibilidade de se agregar fundamentação em desfavor da ré, o regime semiaberto é medida que se impõe, não havendo falar em regime aberto.
3. Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, fica prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 945.076/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A situação fática delineada na sentença de primeiro grau segundo a qual houve a apreensão de uma balança de precisão, na residência da recorrida, além de expressivo montante em dinheiro (R$ 2.878,00 e R$ 82,00), são elementos concretos que evidenciam seu maior envolvimento com...
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS VALORES NÃO PAGOS EM VIDA AO SEGURADO. ARTIGO 112 DA LEI 8.213/1991. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do artigo 112 da Lei 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial.
Precedentes. 2. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do artigo 112 da Lei nº 8.213/1991.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1596774/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS VALORES NÃO PAGOS EM VIDA AO SEGURADO. ARTIGO 112 DA LEI 8.213/1991. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do artigo 112 da Lei 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial.
Precedentes. 2. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do artigo 112 da Lei...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, II, DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Magistrado singular, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310, II, do mesmo Código.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, pode ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado, como ocorreu nestes autos, em que o recorrente teria cometido o delito em concurso de agentes, entre eles dois menores, e mediante o uso de violência contra a vítima, que foi jogada ao chão e atingida por vários chutes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 74.471/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, II, DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Magistrado singular, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, quando presentes os...