APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como cocaína e crack, perfazendo a massa bruta de 1.097,05g (mil e noventa e sete gramas e cinco centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de o réu se dedicar à atividade criminosa.III - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06 e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como cocaína e crack, perfazendo a massa bruta de 1...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUP-ÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO PRESTADO POR MENO-RES NA VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE. AUSENCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PE-DIDO DE ABSOLVIÇAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IM-POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. CON-CURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DESÍGNIOS COMUNS. COMPROVAÇÃO. DIVISAO DE TAREFAS. DOSIMETRIA DA PE-NA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1.Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença ao argu-mento de que o decreto condenatório teria sido pautado em provas emprestadas, consubstanciadas nas declarações extraídas do pro-cedimento instaurado perante a Vara da Infância e da Juventude pa-ra a apuração de ato infracional análogo ao crime de roubo cometido pelos menores, eis que, segundo consta, foram colhidos com a devi-da observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, assumindo, no caso vertente, caráter meramente com-plementar.2.Inviável o acolhimento do pleito de absolvição quando demonstrada a autoria da conduta delitiva descrita nos autos, em especial pelas declarações prestadas pelas vítimas e testemunhas.3.Não restam dúvidas de que o acusado, juntamente com três adolescentes, dentre eles seu irmão, praticaram a mesma infra-ção penal, unidos de desígnios comuns, sendo relevante para a con-sumação do delito a conduta de cada um, em típica divisão de tare-fas.4.Conquanto o fato do crime ter sido cometido à noite não autorize, por si só, o incremento da pena-base, no caso em exame, as circunstâncias do delito foram reputadas graves, com elevado grau de organização para a prática do crime, razão pela qual o seu modus operandi justifica o plus na valoração negativa das circuns-tâncias delitiva.5.Na hipótese de múltipla incidência de causas especiais de aumento no crime de roubo, entendo ser admissível a utilização de uma delas na primeira fase, exasperando-se a pena-base, dei-xando a outra para ser utilizada como majorante na terceira fase da fixação da pena, sem que ocorra qualquer ofensa ao sistema trifási-co da dosimetria.6.Recurso conhecido. Preliminar de nulidade rejeitada. No mérito, NEGOU-SE PROVIMENTO.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUP-ÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO PRESTADO POR MENO-RES NA VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE. AUSENCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PE-DIDO DE ABSOLVIÇAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IM-POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. CON-CURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DESÍGNIOS COMUNS. COMPROVAÇÃO. DIVISAO DE TAREFAS. DOSIMETRIA DA PE-NA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1....
PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL INCABÍVEL. HIPÓTESES LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O benefício do perdão judicial só pode ser concedido nas hipóteses legais, mediante a comprovação de que o fato praticado realmente ocasionou em seu autor sofrimento com consequências que o atingiram física ou moralmente de forma que se torne desnecessária a aplicação da lei penal, circunstância não comprovada no caso destes autos. 3. Afastada a valoração negativa referente às consequências do crime, porquanto não motivadas com suficiência de dados concretos, faz-se necessário decotar da pena-base o quantum relativo a tal circunstância, considerando como circunstância valorada negativamente apenas aquela referente à culpabilidade.4. Reduzida a pena privativa de liberdade, opera-se a redução do prazo de suspensão para dirigir veículo automotor, para manter-se a proporcionalidade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL INCABÍVEL. HIPÓTESES LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O benefício do perdão judicial só pode ser concedido nas hipóteses legais, mediante a comprovação de que o fato praticado realmente ocasionou em seu autor sofrimento com consequências que o atingiram física ou moralmente de forma que se torne desnecessária a aplicação da lei penal, circunstância não comprovada no caso destes autos. 3. Afastada a va...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EXTORSÃO. (ARTIGO 157, §2º, incisos I E II, E ARTIGO 158, § 1º, C/C ARTIGO 70, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública (art. 312, CPP), tratando-se de crime em que a pena máxima cominada é superior a 04 (quatro) anos (art. 313, I, CPP).2. A gravidade concreta da conduta, extraída da maneira de execução do crime, indica tratar-se o paciente de pessoa perigosa, evidenciando o risco à ordem pública. 4. A existência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. Precedentes desta Corte.5. Sendo necessária a segregação para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração criminosa, revelam-se inadequadas ao caso quaisquer das medidas arroladas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EXTORSÃO. (ARTIGO 157, §2º, incisos I E II, E ARTIGO 158, § 1º, C/C ARTIGO 70, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da segreg...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e coerentes da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Incide a agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal quando o a agente houver praticado o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. 3. Não importa em violação do princípio da correlação o reconhecimento, na sentença, de agravante que embora não expressamente requerida pelo órgão ministerial foi devidamente descrita na denúncia, porquanto o acusado se defende dos fatos narrados e não da sua capitulação jurídica.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e coerentes da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Incide a agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal quando o a agente houver praticado o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. 3. Não importa em violaçã...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INJÚRIA. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PACIENTE. RESTRIÇÃO IMOTIVADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Determinado o arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática de delitos de injúria, ameaça e lesões corporais no contexto de violência doméstica e familiar, impossível a manutenção das medidas protetivas definidas em favor da ofendida, por configurar inegável restrição a direitos fundamentais atinentes à liberdade do paciente. 2. Ordem concedida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INJÚRIA. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PACIENTE. RESTRIÇÃO IMOTIVADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Determinado o arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática de delitos de injúria, ameaça e lesões corporais no contexto de violência doméstica e familiar, impossível a manutenção das medidas protetivas definidas em favor da ofendida, por configurar inegável restrição a direitos fundamentais atinentes à liberdade do paciente. 2. Ordem...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. FUDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Uma vez que o paciente permaneceu preso durante todo o curso da ação penal que culminou com a prolação de sentença condenatória, não há que se falar na existência de constrangimento ilegal, diante da manutenção da sua prisão preventiva, se ainda persistem os motivos que a justificaram, mesmo com a fixação do regime prisional semiaberto, pois não há incompatibilidade entre esses institutos.2. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. FUDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Uma vez que o paciente permaneceu preso durante todo o curso da ação penal que culminou com a prolação de sentença condenatória, não há que se falar na existência de constrangimento ilegal, diante da manutenção da sua prisão preventiva, se ainda persistem os motivos que a justificaram, mesmo com a fixação do regime prisional semiaberto, pois não há incompatibilidade...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PACIENTE. RESTRIÇÃO IMOTIVADA. ORDEM CONDEDIDA. 1. Determinado o arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática do delito de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, impossível a manutenção das medidas protetivas deferidas em favor da ofendida, por configurar inegável restrição a direitos fundamentais atinentes à liberdade do paciente. 2. Ordem concedida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PACIENTE. RESTRIÇÃO IMOTIVADA. ORDEM CONDEDIDA. 1. Determinado o arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática do delito de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, impossível a manutenção das medidas protetivas deferidas em favor da ofendida, por configurar inegável restrição a direitos fundamentais atinentes à liberdade do paciente. 2. Ordem concedida.
DIREITO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A DO CP - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - HARMÔNICA AOS ELEMENTOS DE PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL CONSUMADO - MENORIDADE DA VÍTIMA - PRESCINDIBILIDADE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO - DOCUMENTOS PÚBLICOS OUTROS IDÔNEOS À COMPROVAÇÃO DA IDADE DO OFENDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, seja criança, seja adolescente, ou portadora de alguma deficiência, reveste-se de relevante valor probatório nos crimes de natureza sexual quando apresentar-se firme, coerente e, sobretudo, corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos - como ocorre in casu -, pois praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas.2.Prescindível a juntada do registro de nascimento ou da carteira de identidade da vítima menor de 14 anos, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa vulnerável em razão da idade (13 anos à época do fato), tais como documentos públicos diversos produzidos pela Polícia Civil do Distrito Federal. Precedentes.3.Os atos descritos na denúncia, e comprovados durante a instrução, caracterizam o delito em sua forma consumada, não subsistindo a defesa de configuração da forma tentada (artigo 14, II, do Código Penal). 4.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A DO CP - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - HARMÔNICA AOS ELEMENTOS DE PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL CONSUMADO - MENORIDADE DA VÍTIMA - PRESCINDIBILIDADE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO - DOCUMENTOS PÚBLICOS OUTROS IDÔNEOS À COMPROVAÇÃO DA IDADE DO OFENDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, seja criança, seja adolescente, ou portadora de alguma deficiência, reveste-se de relevante valor probatório nos crimes de naturez...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÕNICOS DOS POLICIAIS. OBJETO APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE. BEM ADQUIRIDO POR VALOR CONSIDERAVELMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO APOIADA NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA.1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação, quando comprovada a materialidade e autoria do delito através da apreensão do produto do crime na sua residência, bem como pela evidência inequívoca dessa prática demonstrada pela aquisição do bem por valor consideravelmente inferior ao praticado no mercado, além das demais provas carreadas aos autos.2. Incabível a afirmação de que a sentença carece de fundamentação idônea, quando a motivação utilizada pelo Magistrado a quo está apoiada nas provas constantes dos autos.3. Reduz-se o quantum de agravamento da reprimenda em face da reincidência por se mostrar desproporcional ao critério utilizado na primeira fase.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÕNICOS DOS POLICIAIS. OBJETO APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE. BEM ADQUIRIDO POR VALOR CONSIDERAVELMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO APOIADA NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA.1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação, quando comprovada a materialidade e autoria do delito através da apreensão do produto do crime na sua residência, bem como pela evidência ineq...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ART. 157, § 2º, I e II, C/C ART. 70. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS. FILMAGENS CONSTANTES DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO PELA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. VALIDADE. VIOLENCIA EXCESSIVA CONTRA AS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL. ROUBO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. PATRIMONIOS DISTINTOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria dos delitos, a exemplo dos depoimentos congruentes das vítimas, corroborado pelos reconhecimentos dos acusados e, ainda, pelas filmagens realizadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial. 2.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. 3.O reconhecimento pessoal extrajudicial é meio de prova hábil a embasar o decreto condenatório, desde que realizado com toda segurança e presteza e respaldado nas demais provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório4.Demonstrado que os réus, com uma única ação, subtraíram bens de valor pertencentes a cinco vítimas diferentes, fica evidenciada a incidência do concurso formal previsto no art. 70 do Código Penal.5.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ART. 157, § 2º, I e II, C/C ART. 70. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS. FILMAGENS CONSTANTES DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO PELA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. VALIDADE. VIOLENCIA EXCESSIVA C...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.155, CAPUT, CP. FURTO A SUPERMERCADO. PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA CONFIRMADA.1.Além da inexpressividade da lesão, estão configurados os demais requisitos para a incidência do princípio da insignificância, a saber, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente. 2.Os objetos subtraídos foram restituídos, de modo que restou reparado o dano. 3.No caso dos autos, a conduta praticada pelo recorrido não apresenta significância para fins penais. Logo, não há tipicidade material, revelando-se correta a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para absolver o acusado, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.155, CAPUT, CP. FURTO A SUPERMERCADO. PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA CONFIRMADA.1.Além da inexpressividade da lesão, estão configurados os demais requisitos para a incidência do princípio da insignificância, a saber, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente. 2.Os objetos subtraídos foram restituídos, de mod...
APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ART. 339 DO CÓDIGO PENAL - FALSAS IMPUTAÇÕES DE CRIMES À EX-ESPOSA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece reparos o julgado monocrático que absolveu o réu pelos crimes de denunciação caluniosa, previsto no art.339 do Código Penal, porquanto os elementos de prova contidos nos autos apontam que da conduta do acusado não restou comprovado o dolo específico, consistente na intenção do agente em imputar a sua ex-esposa crime sabendo que não o cometeu.2.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ART. 339 DO CÓDIGO PENAL - FALSAS IMPUTAÇÕES DE CRIMES À EX-ESPOSA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece reparos o julgado monocrático que absolveu o réu pelos crimes de denunciação caluniosa, previsto no art.339 do Código Penal, porquanto os elementos de prova contidos nos autos apontam que da conduta do acusado não restou comprovado o dolo específico, consistente na intenção do agente em imputar a sua ex-esposa crime sabendo que não o cometeu.2.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL MILITAR - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PENAL PARA A ESFERA ADMINISTRATIVA - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - EXCLUSÃO DA PENA DE PERDA DO CARGO.1. A competência da Justiça Militar, nos termos do art. 125, §§ 4º e 5º da CF/88 é para processar e julgar os crimes militares praticados por militares e as sanções impostas como pena acessória decorrente de infração penal militar. 2. Compete à Vara de Fazenda Pública o processo em que os militares buscam a extensão dos efeitos de sentença condenatória por crime não militar, para a esfera administrativa, com a reintegração aos quadros da Polícia Militar.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para declarar competente o Juízo da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL MILITAR - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PENAL PARA A ESFERA ADMINISTRATIVA - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - EXCLUSÃO DA PENA DE PERDA DO CARGO.1. A competência da Justiça Militar, nos termos do art. 125, §§ 4º e 5º da CF/88 é para processar e julgar os crimes militares praticados por militares e as sanções impostas como pena acessória decorrente de infração penal militar. 2. Compete à Vara de Fazenda Pública o processo em que os militares buscam a extensão dos efeitos de sentença condenatória por crime não militar, pa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO.1 O Ministério Público questiona omissão no acórdão por não apreciar a inconstitucionalidade da decisão colegiada quando confirmou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do réu, sem atentar para a ofensa aos princípios da não culpabilidade e da paridade de armas.2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. Esse posicionamento, inclusive, foi proclamado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal e vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelas três Turmas deste Tribunal. 3 Não houve ofensa ao princípio da não culpabilidade porque a execução penal não se inicia antes do trânsito em julgado para ambas as partes. O princípio da paridade de armas também não foi desrespeitado, pois eventual disparidade foi criada pelo legislador em favor do réu e contra o Estado, que deve agir rapidamente para evitar que a prescrição alcance a pretensão executória. 4 Embargos parcialmente providos apenas para esclarecer o julgado, sem alteração do resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO.1 O Ministério Público questiona omissão no acórdão por não apreciar a inconstitucionalidade da decisão colegiada quando confirmou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do réu, sem atentar para a ofensa aos princípios da não culpabilidade e da paridade de armas.2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Int...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO.1 O Ministério Público questiona omissão no acórdão por não apreciar a inconstitucionalidade da decisão colegiada quando confirmou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do réu, sem atentar para a ofensa aos princípios da não culpabilidade e da paridade de armas.2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por simplesmente ter recorrido. Esse posicionamento, inclusive, foi proclamado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal e vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelas três Turmas deste Tribunal. 3 Não houve ofensa ao princípio da não culpabilidade porque a execução penal não se inicia antes do trânsito em julgado para ambas as partes. O princípio da paridade de armas também não foi desrespeitado, pois eventual disparidade foi criada pelo legislador em favor do réu e contra o Estado, que deve agir rapidamente para evitar que a prescrição alcance a pretensão executória. 4 Embargos parcialmente providos apenas para esclarecer o julgado, sem alteração do resultado.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO.1 O Ministério Público questiona omissão no acórdão por não apreciar a inconstitucionalidade da decisão colegiada quando confirmou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do réu, sem atentar para a ofensa aos princípios da não culpabilidade e da paridade de armas.2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE ABORDAM MULHER CONDUZINDO SEU CARRO NA RUA, TOMAM AS CHAVES E FOGEM COM ELE DO LOCAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque subtraíram o automóvel de uma mulher que transitava na rua e reduzira a velocidade diante de uma lombada, depois de agredi-la fisicamente.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando a confissão inquisitória de um dos réu é confirmada pelo outro em Juízo, estando ainda corroborada com o testemunho do Policial investigador.3 O comportamento neutro da vítima não pode exasperar a pena-base, pois somente pode ser invocada para mitigá-la, quando aquela contribui com o seu comportamento para deflagrar a ação criminosa.4 A multa é proporcional à pena principal, pois se submete aos mesmos parâmetros, acrescidos da avaliação da condição financeira do agente.5 Provimento total da primeira apelação e parcial da segunda.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE ABORDAM MULHER CONDUZINDO SEU CARRO NA RUA, TOMAM AS CHAVES E FOGEM COM ELE DO LOCAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque subtraíram o automóvel de uma mulher que transitava na rua e reduzira a velocidade diante de uma lombada, depois de agredi-la fisicamente.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando a confissão inquisitória d...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA, COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Ré condenada em seis anos, quatro meses e vinte dias de reclusão no regime inicial fechado, além de multa, por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por tentar adentrar o presídio transportando setenta gramas de maconha escamoteados no próprio ânus.2 Não medra o princípio da insignificância quando o agente tenta levar drogas para ser consumida dentro de um presídio, ambiente impregnado de emoções negativas e propenso a ações violentas.3 A primariedade da ré e o arrependimento demonstrado na sua confissão permitem a redução da pena na fração máxima de dois terços, com base no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.4 O regime inicial semiaberto é o adequado para equilibrar a quantidade de pena, inferior a quatro anos, com a gravidade do crime. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, faz jus a ré à substituição da pena, privilegiando-se a primariedade.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA, COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Ré condenada em seis anos, quatro meses e vinte dias de reclusão no regime inicial fechado, além de multa, por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por tentar adentrar o presídio transportando setenta gramas de maconha escamoteados no próprio ân...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Os embargos de declaração têm seus contornos delineados pelo art. 619 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis quando há necessidade de supressão de qualquer forma de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão de uma decisão judicial, inocorrentes na espécie.2. A questão foi solucionada à luz do exame dos fatos da causa. Declarada essa situação, o que funda a decisão recorrida, o revolvimento dessas premissas fáticas, ensejaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de Embargos de Declaração.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Os embargos de declaração têm seus contornos delineados pelo art. 619 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis quando há necessidade de supressão de qualquer forma de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão de uma decisão judicial, inocorrentes na espécie.2. A questão foi solucionada à luz do exame dos fatos da causa. Declarada essa situação, o que funda a decisão recorrida, o revolvimento dessas premissas fáticas, ensejaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de Embargos de Declaração.3. Negou-se provimento ao...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados rejeitaram as teses de legítima defesa, de desclassificação por ausência de animus necandi e de inexistência de motivo torpe, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Havendo evidente desproporcionalidade entre o agravamento da pena, na primeira fase, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, e a diminuição, na segunda fase, resultante da presença de atenuante, dá-se parcial provimento para a devida adequação.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados rejeitaram as teses de legítima defesa, de desclassificação por ausência de animus necandi e de inexistência de motivo torpe, com supedâneo em elemen...