PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISENÇÃO. ISSQN.
ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso especial" (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 936.185/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISENÇÃO. ISSQN.
ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso especial" (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 936.185/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO FISCAL. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE IMPUGNA TAL ATO. EFEITO SUSPENSIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONCESSÃO DE CND.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ROL TAXATIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. "A reclamação administrativa interposta contra ato de exclusão do contribuinte do parcelamento não é capaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário, sendo inaplicável o disposto no art. 151, inciso III, do CTN, pois as reclamações e recursos previstos no referido artigo são aqueles que discutem o próprio lançamento, ou seja, a exigibilidade do crédito tributário" (REsp 1.372.368/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 939.482/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO FISCAL. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE IMPUGNA TAL ATO. EFEITO SUSPENSIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONCESSÃO DE CND.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ROL TAXATIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofe...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA E PERCENTUAL.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.111.829/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o posicionamento de que os juros compensatórios, em desapropriação, são devidos no percentual de 12% ao ano, com base na Súmula 618/STF, excepcionado o período compreendido entre 11.6.1997 (início da vigência da Medida Provisória 1.577, que reduziu essa taxa para 6% ao ano) e 13.9.2001 (data em que foi publicada decisão liminar do STF na ADI 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão "de até seis por cento ao ano do caput do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, introduzido pela mesma MP).
2. No caso concreto, a imissão na posse ocorreu em 7.10.1991, ou seja, antes da MP 1.577/1997 (publicada em 11.6.1997).
3. A Corte de origem entendeu que devem incidir juros compensatórios, a partir da imissão da posse, de 6% ao ano, até 13.9.2001, e, a partir de então, de 12% ao ano, nos termos da Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal.
4. Ao contrário do que decidiu o Tribunal de origem, os juros devem ser fixados no percentual de 12% ao ano da data da imissão na posse até a entrada em vigor da citada MP, 6% ao ano até 13 de setembro de 2001 e, após essa data, o percentual volta a ser de 12% ao ano.
5. Recurso Especial provido.
(REsp 1637828/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA E PERCENTUAL.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.111.829/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o posicionamento de que os juros compensatórios, em desapropriação, são devidos no percentual de 12% ao ano, com base na Súmula 618/STF, excepcionado o período compreendido entre 11.6.1997 (início da vigência da Medida Provisória 1.577, que reduziu essa taxa para 6% ao ano) e 13.9.2001 (data em que foi publicada decisão liminar do STF na ADI 2.332/DF,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO DECRETOU DE IMEDIATO O DIVÓRCIO. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC/73. DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9.3.2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A regra da retenção do recurso especial tem sido flexibilizada por esta eg. Corte Superior em situações excepcionais, ou seja, quando houve a demonstração de que o sobrestamento redundará em prejuízo irreparável ou de difícil reparação para parte, o que não se verificou no caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 834.119/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO DECRETOU DE IMEDIATO O DIVÓRCIO. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC/73. DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 ap...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ já teve a oportunidade de se manifestar pela incidência do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição de professor, quando o segurado não tiver tempo suficiente para a concessão do benefício anteriormente à edição da Lei 9.876, de 1999, como no presente caso.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1625813/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ já teve a oportunidade de se manifestar pela incidência do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição de professor, quando o segurado não tiver tempo suficiente para a concessão do benefício anteriormente à edição da Lei 9.876, de 1999, como no presente caso.
Precedentes...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COISA JULGADA - DUPLICIDADE. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA.
ACLARATÓRIOS RECEBIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. É possível a concessão de efeitos infringentes aos aclaratórios no caso em que seu suprimento acarrete, inevitavelmente, a modificação do julgado recorrido.
3. No conflito entre duas coisa julgadas deve prevalecer a que se formou em primeiro lugar.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 531.918/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COISA JULGADA - DUPLICIDADE. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA.
ACLARATÓRIOS RECEBIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisõ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A CAARJ E A UNIMED-RJ. FRAUDE CONTRA CREDORES. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
(ART. 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 627.921/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A CAARJ E A UNIMED-RJ. FRAUDE CONTRA CREDORES. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
(ART. 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 627.921/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016,...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 15/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 333, I DO CPC E 100, § 1°, DA LEI 6.404/76. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA DO ART. 1021, § 4°, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 664.191/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 333, I DO CPC E 100, § 1°, DA LEI 6.404/76. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA DO ART. 1021, § 4°, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 664.191/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. ILEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. A adoção do regime inicial fechado a réu primário, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, tão somente em virtude da gravidade abstrata do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, não se admite, nos termos das Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF.
2. Agravo Regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
(AgRg no AREsp 755.658/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. ILEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. A adoção do regime inicial fechado a réu primário, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, tão somente em virtude da gravidade abstrata do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, não se admite, nos termos das Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF.
2. Agravo Regimental provid...
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MANTENÇA DO REGIME ABERTO E INDULTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. TESES DEFENSIVAS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração é recebido como agravo regimental, eis que o teor do petitório refere-se ao recurso previsto no Regimento Interno desta Corte e goza de tempestividade.
2. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do habeas corpus, indicando, por meio de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal alegado.
3. Ausentes documentos comprobatórios das irresignações defensivas, inviável a análise das questões por este Superior Tribunal de Justiça.
4. No seio de habeas corpus, não é possível conhecer-se de temas não tratados na origem, sob pena de supressão de instância.
5. Mantidos os fundamentos da decisão vergastada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma (Súmula n.º 182 desta Corte).
6. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e desprovido.
(RCD no HC 378.999/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MANTENÇA DO REGIME ABERTO E INDULTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. TESES DEFENSIVAS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração é recebido como agravo regimental, eis que o teor do petitório r...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 15/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO) E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, IV, § 2º-A, I, E ART. 121 C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. FUGA APÓS OS FATOS. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR FUTURA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. A prisão preventiva encontra justificativa na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto evidenciada a periculosidade do recorrente pelo modus operandi da conduta. O recorrente "descarregou" a arma, matando sua ex-esposa, recarregou o artefato e tentou matar outra pessoa, mediante perseguição, não conseguindo atingir o intento por circunstâncias alheias a sua vontade.
3. A fuga do distrito da culpa ampara a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para garantir futura aplicação da lei penal.
4. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis ao agente, não são suficientes à concessão da liberdade provisória, se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do recorrente, bem demonstradas no caso dos autos, e que levam à conclusão pela sua insuficiência para acautelar a ordem pública.
6. Recurso desprovido.
(RHC 77.610/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO) E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, IV, § 2º-A, I, E ART. 121 C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. FUGA APÓS OS FATOS. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR FUTURA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso orde...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 14/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INFRAERO. UNIÃO. ANAC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO RECONHECIDO COM RELAÇÃO À ANAC. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELA FALTA DE CITAÇÃO DA UNIÃO. PAS DES NULLITÉS SANS GRIEF. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. Na hipótese dos autos, a Corte a quo constatou que a falta de citação da União não lhe causou prejuízo, visto que fora facultado pelo Juízo de origem o seu ingresso no feito, podendo indicar assistentes técnicos, formular quesitos e contestar ou complementar a perícia realizada nos autos.
3. O STJ já assentou entendimento no sentido de que "O sistema processual é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas des nullités sans grief)" (REsp 1.051.728/ES, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/11/2009, DJe 2/12/2009).
4. As partes recorrentes deixaram de se manifestar sobre ponto fundamental, a ausência de prejuízo para a União, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
5. O punctum dolens do feito cautelar diz respeito apenas à produção antecipada de prova com vistas a atestar o estágio em que se encontrava a obra de um aeroporto, quando paralisada. Despicienda, portanto, a participação da Anac no processo cautelar, especialmente na condição de litisconsorte passiva necessária, pois a vexata quaestio não a afeta nem se relaciona às suas atribuições vinculadas ao exercício da atividade aeroportuária, previstas nos artigos 2º, 8º, XXVIII e 47, III, da Lei 11.182/2005.
6. Recursos Especiais não providos.
(REsp 1316372/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INFRAERO. UNIÃO. ANAC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO RECONHECIDO COM RELAÇÃO À ANAC. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELA FALTA DE CITAÇÃO DA UNIÃO. PAS DES NULLITÉS SANS GRIEF. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973) E CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROMESSA DE EMPREGO EM PAÍS ESTRANGEIRO NÃO CUMPRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 694.141/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973) E CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROMESSA DE EMPREGO EM PAÍS ESTRANGEIRO NÃO CUMPRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 694.141/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 139.497/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO ESPECÍFICO - INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA JURÍDICA - SÚMULA N. 267 DO STF - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder, por parte do prolator do ato processual impugnado, a teor do que dispõe a Súmula n. 267/STF. Precedentes do STJ: AgRg no RMS 43531/MT, Rel.
Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 26/09/2013; AgRG no AREsp 422.894/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25/03/2014; AgRg no RMS 47548/BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje de 08/04/2016; AgRg no RMS 47766/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 01/02/2016; MS 21877/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 14/12/2015.AgRG no AREsp 422.894/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25/03/2014; AgRg no RMS 47548/BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje de 08/04/2016; AgRg no RMS 47766/PR, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, Dje de 01/02/2016; MS 21877/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 14/12/2015.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no RMS 46.148/PA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO ESPECÍFICO - INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA JURÍDICA - SÚMULA N. 267 DO STF - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder, por parte...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI 7.713/1988. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95.
IMPOSSIBILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES QUE SE APOSENTARAM ANTES DA LEI 7.713/1988.
1. O julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008) foi calcado na ocorrência de bis in idem, ou seja, na ocorrência de contribuição tributada (regime da Lei 7.713/1988) e benefício tributado (regime da Lei 9.250/1995).
2. Quem se aposentou antes do regime da Lei 7.713/1988 (Lei 4.506/1964, época em que a contribuição era deduzida e o benefício tributado), por certo, mesmo continuando a verter contribuições, atravessou todo o período de vigência do regime da Lei 7.713/1988 (contribuição tributada e benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus benefícios. Sendo assim, não sofreu bis in idem (a isenção na saída teria compensado a tributação na entrada).
Somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei 7.713/1988. Isso somente seria possível se o contribuinte tivesse se aposentado ao final do regime instituído pela Lei 7.713/1988 ou depois, já no regime da Lei 9.250/1995.
3.Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 902.052/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI 7.713/1988. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95.
IMPOSSIBILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES QUE SE APOSENTARAM ANTES DA LEI 7.713/1988.
1. O julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008) foi...
RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONTRA DECISÃO DE RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO ÂMBITO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO ORDINÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL PARA EXAME DO PEDIDO SUSPENSIVO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. É do Presidente do Superior Tribunal de Justiça a competência para o exame da medida de contracautela manejada contra decisão monocrática de Relator no agravo de instrumento no âmbito de tribunal de segundo grau, sendo dispensável o exaurimento da via recursal. Precedentes do STJ e do STF.
2. Possuindo a ação ordinária causa de pedir de natureza eminentemente infraconstitucional, por tratar da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, previsto no art. 9.º da Lei n.º 8.987/95 e nos arts. 40, inciso XI, e 41 da Lei n.º 8.666/93, é de ser reconhecida a competência desta Corte Superior de Justiça para o exame do pedido suspensivo.
3. Reclamação a que se julga procedente. Agravo interno do Município de Manaus/AM prejudicado.
(Rcl 31.503/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONTRA DECISÃO DE RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO ÂMBITO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO ORDINÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL PARA EXAME DO PEDIDO SUSPENSIVO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. É do Presidente do Superior Tribunal de Justiça a competência para o exame da medida...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
POSSE DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA SEM LAUDO TOXICOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a posse de substância entorpecentes, ainda que para fins de reconhecimento de falta grave no âmbito administrativo, não prescinde de laudo toxicológico para atestar sua materialidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 350.820/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
POSSE DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA SEM LAUDO TOXICOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a posse de substância entorpecentes, ainda que para fins de reconhecimento de falta grave no âmbito administrativo, não prescinde de laudo toxicológico para atestar sua materiali...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO COM BASE NO CRITÉRIO MATEMÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ: o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
2. Verifica-se constrangimento ilegal, porquanto o estabelecimento de fração acima da mínima legal, no crime disposto no art. 157, §2º, CP, na terceira fase da dosimetria, deu-se, tão só pela incidência de duas majorantes - emprego de arma e concurso de agentes -, com base no critério matemático.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 364.048/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO COM BASE NO CRITÉRIO MATEMÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ: o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
2. Verifica-se constrangimento ilegal, porquanto o estabelecimento de fração acima da mínima legal, no crime disposto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia.
2. Sendo o réu pronunciado e condenado pelos mesmos fatos descritos na exordial acusatória, ausente a apontada violação.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 703.853/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia.
2. Sendo o réu pronunciado e condenado pelos mesmos fatos descritos na exordial acusatória, ausente a apontada violação.
3. Agravo regimental improvido.
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