PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - CORRETA DESCRIÇÃO DOS FATOS - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - AMPARO NAS DEMAIS PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Não há violação ao princípio da correlação quando os fatos narrados na denúncia autorizam a emendatio. O réu defende-se da narrativa e não da capitulação.II. A palavra da vítima merece especial valor, ainda mais quando corroborada pelo laudo de corpo de delito e demais elementos probatórios.III. A integridade física e psicológica da mulher é inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana. Possui grande relevância para o Direito Penal, o que torna inaplicável o princípio da insignificância.IV. Incabível a isenção de pena pela embriaguez voluntária do réu. As circunstâncias do caso demonstram que tinha discernimento no momento da prática dos fatos.V. Recurso improvido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - CORRETA DESCRIÇÃO DOS FATOS - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - AMPARO NAS DEMAIS PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Não há violação ao princípio da correlação quando os fatos narrados na denúncia autorizam a emendatio. O réu defende-se da narrativa e não da capitulação.II. A palavra da vítima merece especial valor, ainda mais quando corroborada pelo laudo de corpo de delito e demais elementos probatórios.III. A integridade física e psicológica da mulher é inerente ao princípio da dignidade da p...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida.II. Primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida.II. Primariedade, residência fixa e ocu...
FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTE PENAL. UMA ANOTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. QUANTUM EXCESSIVO. REDUÇÃO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS. SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Mostrando-se demasiado o aumento da pena-base, efetivado após a avaliação negativa dos antecedentes penais do acusado, impõe-se sua redução, com fundamento nos princípios norteadores da aplicação da pena, ou seja, a necessidade e suficiência à reprovação do crime, bem ainda à razoabilidade e à proporcionalidade. II - Não obstante o atual tratamento jurídico conferido aos usuários de drogas, o cometimento de crime contra o patrimônio visando a aquisição de drogas para satisfazer o seu vício, extrapola o grau de reprovabilidade normal à espécie, autorizando a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do crime e, consequentemente, a exasperação da pena-base.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - A quantidade da pena pecuniária deverá guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada.V - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas. VI - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória.VII - Recurso parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTE PENAL. UMA ANOTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. QUANTUM EXCESSIVO. REDUÇÃO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS. SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Mostrando-se demasiado o aumento da pena-base, efetivado após a avaliação negativa dos antecedentes penais do acusado, impõe-se sua redução, com fundamento nos princípios norte...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Torna-se desnecessária a realização de exame pericial nas identidades estudantis apreendidas se os réus não foram denunciados por as terem contrafeito, mas sim por as terem emitido sem legitimidade para tanto. Ademais, a Defesa em momento algum requereu essa produção probatória, encontrando-se, portanto, preclusa a questão.2. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. Imprescindível, ainda, que o dolo específico do delito seja anterior ao emprego do meio fraudulento.3. In casu, os elementos probatórios não demonstram, de forma estreme de dúvidas, que os recorrentes tenham empregado meio fraudulento com a intenção de obter vantagem indevida, de forma que a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo.4. Recurso conhecido, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, provido para absolver os recorrentes das sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Torna-se desnecessária a realização de exame pericial nas identidades estudantis apreendidas se os réus não foram denunciados por as terem contrafeito, mas sim por as terem emitido sem legitimidade para tanto. Ademais, a Defesa em momento algum requereu essa produção probatória, encontrando-se, portanto, preclusa a q...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão impugnada que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o t...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INJÚRIA PROFERIDA DURANTE ACALORADA DISCUSSÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO, REPRESENTADO PELO ESPECIAL FIM DE MACULAR A HONRA DA OFENDIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A injúria proferida no calor da discussão não caracteriza o crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria racial), pois ausente o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, magoar e ofender.2. No caso dos autos, tendo a expressão injuriosa sido proferida durante acalorada discussão ocorrida em evento de encerramento do ano letivo onde as filhas das envolvidas estudavam, de modo a não comprovar o elemento subjetivo especial do tipo, deve ser mantida a sentença absolutória.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que absolveu a recorrida das sanções do artigo 140, § 3º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INJÚRIA PROFERIDA DURANTE ACALORADA DISCUSSÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO, REPRESENTADO PELO ESPECIAL FIM DE MACULAR A HONRA DA OFENDIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A injúria proferida no calor da discussão não caracteriza o crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria racial), pois ausente o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, magoar e ofender.2. No caso dos autos, tendo a expressão injuriosa sido proferida dur...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma (na hipótese, uma faca) são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, e artigo 157, § 2º, inciso I, c/c o artigo 71, parágrafo único, todos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma (na hipótese, uma faca) são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS, 09 (NOVE) MESES e 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois motivada na subsistência dos requisitos da prisão preventiva. Com efeito, esta Corte manteve a prisão preventiva do paciente em writ anterior, com fundamento na gravidade concreta do delito.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS, 09 (NOVE) MESES e 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Su...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ELEVADA ARTICULAÇÃO DO GRUPO. ORDEM DENEGADA.1. O critério territorial, por se tratar de regra geral, deve ser observado em primeiro lugar. De outra banda, o instituto da prevenção consiste em regra especial de utilização subsidiária, aplicável quando, depois de observados os critérios de fixação da competência, dois ou mais juízes são igualmente competentes para conhecer, processar e julgar a demanda. 2. Na espécie, conforme elementos dos autos, as diligências investigatórias demonstraram que as drogas supostamente comercializadas pelo paciente destinavam-se a abastecer a região do Distrito Federal e entorno, o que enseja a determinação da competência pela prevenção.3. Considerando que o Juízo Monocrático foi responsável pelo julgamento do processo referente ao crime de tráfico cometido por pessoas que adquiriram drogas do paciente, também é o competente para julgar os outros indivíduos ligados à traficância.4. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 5. O alto nível de articulação do grupo, o volume de dinheiro envolvido, a apreensão de armas de fogo e de diversos celulares, a natureza e a elevada quantidade de droga apreendida (01 kg de cocaína) revelam a gravidade concreta da conduta, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública.6. Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade ao acusado, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, com no caso em apreço.7. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ELEVADA ARTICULAÇÃO DO GRUPO. ORDEM DENEGADA.1. O critério territorial, por se tratar de regra geral, deve ser observado em primeiro lugar. De outra banda, o instituto da prevenção consiste em regra especial de utilização subsidiária, aplicável quando, depois...
PENAL. ARTIGO 155, § 2º E § 4º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Se há nos autos prova inequívoca acerca da idade do adolescente, afasta-se a tese de atipicidade da conduta prevista no art. 244-B da Lei 8.069/90. Se a pena pecuniária restou fixada em desconformidade à reprimenda corporal imposta, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.
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PENAL. ARTIGO 155, § 2º E § 4º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Se há nos autos prova inequívoca acerca da idade do adolescente, afasta-se a tese de atipicidade da conduta prevista no art. 244-B da Lei 8.069/90. Se a pena pecuniária rest...
PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório delineado nos autos - em especial, pelo auto de prisão em flagrante e pelo interrogatório do acusado, na fase inquisitorial, devidamente corroborado pelos depoimentos, em juízo, dos policiais que efetuaram sua prisão, que ele, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas.Nos termos do enunciado 231 do colendo Superior Tribunal de Justiça, é incabível o pedido de redução das penas, aquém do mínimo legal, com base no reconhecimento das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa.
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PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório delineado nos autos - em especial, pelo auto de prisão em flagrante e pelo interrogatório do acusado, na fase inquisitorial, devidamente corroborado pelos depoimentos, em juízo, dos policiais que efetuaram sua prisão, que ele, efet...
PENAL. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFESA. ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD - MANUTENÇÃO. PENA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ALTERADO. SURSI - CONCESSÃO. APELOS PROVIDOS EM PARTE.Se a prova dos autos dá conta de que o réu praticava a difusão ilícita de entorpecentes, imperiosa é a condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.A Lei 11.343/2006 prevê, no parágrafo 4º do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. As circunstâncias judiciais devem ser sopesadas na aplicação da referida causa de diminuição.Verificando-se que a pena restou fixada em patamar elevado, cumpre proceder a respectiva adequação.Aplica-se o regime inicial semiaberto, diante das circunstâncias judiciais e do vetor interpretativo inaugurado pela decisão proferida pela Suprema Corte.Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 44 do CP, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, que trata da suspensão condicional da pena, este deve ser concedido.
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PENAL. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFESA. ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD - MANUTENÇÃO. PENA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ALTERADO. SURSI - CONCESSÃO. APELOS PROVIDOS EM PARTE.Se a prova dos autos dá conta de que o réu praticava a difusão ilícita de entorpecentes, imperiosa é a condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.A Lei 11.343/2006 prevê, no parágrafo 4º do artigo 33, uma causa especial de...
ARTIGO 217-A, COMBINADO COM O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - DEMONSTRADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. Não se declara nulidade de cerceamento de defesa quando o magistrado indefere pedido deduzido pelo acusado de formular perguntas diretamente à vítima, se o menor é ouvido em sistema de videoconferência, na modalidade depoimento sem dano, e não há fundamentos sólidos para afastar o protocolo adotado, sobretudo se não há prejuízo ao réu e a matéria encontra-se preclusa. Quando a análise da prova angariada converge a um juízo de certeza da acusação, quanto aos fatos narrados na denúncia, máxime, quando se verifica que as declarações da vítima desde a fase inquisitorial, são firmes e coesas com o conjunto probatório que se logrou formar nos autos, mantém-se hígido o decreto condenatório.Demonstrado nos autos que o delito perpetrado pelo réu ocorreu mais de uma vez, em curto espaço de tempo, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, deve ser reconhecida a continuidade delitiva, conforme artigo 71, do Código Penal.
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ARTIGO 217-A, COMBINADO COM O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - DEMONSTRADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. Não se declara nulidade de cerceamento de defesa quando o magistrado indefere pedido deduzido pelo acusado de formular perguntas diretamente à vítima, se o menor é ouvido em sistema de videoconferência, na modalidade depoimento sem dano, e não há fundamentos sólidos para afastar o protocolo adotado, sobretudo se não há prejuízo ao réu e...
Administrativo. Transporte irregular de passageiros. Apreensão de veículo. 1 - Quem realiza transporte coletivo, utilizando de microônibus, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º do art. 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95. 2 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja 'efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente'. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito. (RESP 876721/SP, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, DJ 27.2.08, p. 1). 3 - Agravo não provido.
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Administrativo. Transporte irregular de passageiros. Apreensão de veículo. 1 - Quem realiza transporte coletivo, utilizando de microônibus, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º do art. 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95. 2 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja 'efetuando transporte remunerado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO POR NÃO SE TRATAR DE CASO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia, inclusive.2. Apelação conhecida e acolhida a preliminar suscitada para anular o processo desde o recebimento da denúncia e determinar a remessa dos autos ao Juízo competente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO POR NÃO SE TRATAR DE CASO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos,...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. DESPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Na fase de pronúncia, em que vigora o Princípio do in dubio pro societate, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o que ocorreu no presente caso, sendo inviável a despronúncia.2. A exclusão de qualificadoras, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, só é permitida quando manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório dos autos. Do contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. DESPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Na fase de pronúncia, em que vigora o Princípio do in dubio pro societate, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o que ocorreu no presente caso, sendo inviável a despronúncia.2. A exclusão de qualificadoras, na primeira fase do p...
DIREITO PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ETILÔMETRO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PENA ACESSÓRIA - PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO.1. Ainda quando não advertido sobre o direito de não produzir prova contra si, revela-se lícito o teste do etilômetro realizado voluntariamente pelo condutor. Precedentes.2. A infração penal de embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 da Lei nº 9.503/97, constitui crime de perigo abstrato, cuja prova da exposição a perigo real é desnecessária, porquanto para a configuração do crime basta a prova de que o acusado conduzia veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool acima dos limites legais ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, daí se extraindo o risco à incolumidade pública.3. Cabível a redução da penalidade de suspensão da habilitação, se não observada à devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada. Precedentes.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ETILÔMETRO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PENA ACESSÓRIA - PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO.1. Ainda quando não advertido sobre o direito de não produzir prova contra si, revela-se lícito o teste do etilômetro realizado voluntariamente pelo condutor. Precedentes.2. A infração penal de embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 da Lei nº 9.503/97, constitui crime de perigo abstrato, cuja prova da exposição a perigo real é desnecessária, porquanto para a configuração do crime basta a prova d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. 1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso, quando as provas colacionadas aos autos, apontam para o tráfico de drogas.2.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. 1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso, quando as provas colacionadas aos autos, apontam para o tráfico de drogas.2.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públi...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVAS PRODUZIDAS NA FASE DO INQUÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPEITA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a pronúncia baseada exclusivamente na prova produzida na fase inquisitorial, sob compreensão de que essa decisão ... não encerra qualquer proposição condenatória, apenas considerando admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri, único competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (HC 127.893/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 08/11/2010).2. Constitui premissa basilar, na primeira fase do procedimento do júri, a prevalência do princípio in dubio pro societate, pois eventuais dúvidas acerca da autoria deverão ser solucionadas em prol da sociedade e não em favor do acusado, sob pena de supressão da competência constitucionalmente atribuída ao juiz natural da causa.3. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes (suspeita) de autoria, impõe-se submeter o recorrente a julgamento pelo Júri Popular.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVAS PRODUZIDAS NA FASE DO INQUÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPEITA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a pronúncia baseada exclusivamente na prova produzida na fase inquisitorial, sob compreensão de que essa decisão ... não encerra qualquer proposição condenatória, apenas considerando admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO.1) - A prisão civil tem caráter coercitivo e não punitivo e tem por objetivo compelir o devedor de alimentos ao cumprimento de determinação judicial, devendo ser cumprida em regime fechado.2) - O regime semiaberto para cumprimento da pena não se adéqua à prisão civil por dívida de alimentos, sendo instituto do direito penal previsto no artigo 30, §§5º e 6º do Código Penal, não podendo ser aplicado extensivamente à prisão civil por ausência de previsão legal.3) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de Recursos Extraordinário e Especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.4) - Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO.1) - A prisão civil tem caráter coercitivo e não punitivo e tem por objetivo compelir o devedor de alimentos ao cumprimento de determinação judicial, devendo ser cumprida em regime fechado.2) - O regime semiaberto para cumprimento da pena não se adéqua à prisão civil por dívida de alimentos, sendo instituto do direito penal previsto no artigo 30, §§5º e 6º do Código Penal, não podendo ser aplicado extensivamente à prisão civil por ausência de previsão legal.3) - O pre...