PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL. ATROPELAMENTO. ART.303, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO C/C PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E III DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI N.9.503/97). AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇAO. SOCORRO À VÍTIMA NÃO PRESTADO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSENCIA DE PREJUIZO AO RÉU. PRESCRIÇAO DA PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III DO CTB. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I.Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa suscitada, relativamente à antecipação da produção probatória sem a manifestação da Defesa do réu, quando a audiência de instrução e julgamento realizada deu-se na presença de defensores nomeados, e o acusado, ao comparecer ao processo, nada requereu quanto à realização de provas reputadas necessárias.II.Rejeita-se a tese defensiva de prescrição da pena em concreto se entre o recebimento da denúncia e a data da suspensão do prazo prescricional, e entre a data do comparecimento do réu ao processo e a prolação da sentença não transcorreu o período de 02 (dois) anos previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com a redação anterior às modificações operadas pela Lei n.º 12.334/2010.III.Constatado que a inobservância do dever geral de cuidado objetivo foi a causa determinante do atropelamento, configurado está o crime culposo na condução de veículo automotor.IV.Inviável o acolhimento de inconstitucionalidade da norma prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, sob o argumento de violação ao princípio do nemo tenetur se detegere, eis que a simples permanência do réu no local do acidente ou a prestação de socorro não implica reconhecimento de culpa.V.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada; no mérito, IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL. ATROPELAMENTO. ART.303, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO C/C PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E III DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI N.9.503/97). AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇAO. SOCORRO À VÍTIMA NÃO PRESTADO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSENCIA DE PREJUIZO AO RÉU. PRESCRIÇAO DA PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. ART.129, §9º E ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 5º, INCISO III DA LEI Nº 11.340/06. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Muito embora nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar a palavra da vítima mereça especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas, no recinto do lar, não há como fazer prevalecer versão acusatória apresentada pela vítima, no inquérito, não confirmada, na fase judicial, nem sequer pela própria ofendida ou outros meios válidos de prova. 2. Se a vítima, em juízo, não confirma, de forma consistente e firme, que foram praticados pelo acusado os crimes de lesões corporais e ameaça, nos termos em que mencionados na denúncia, e, inexistindo outros meios de prova que possam amparar o decreto condenatório postulado pelo Ministério Público, a absolvição deve ser confirmada.3.Recurso conhecido e não provido. Sentença de absolvição mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. ART.129, §9º E ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 5º, INCISO III DA LEI Nº 11.340/06. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Muito embora nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar a palavra da vítima mereça especial relevância, notadamente, porque praticados sem a...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS INSERTOS NO ECA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.3. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS INSERTOS NO ECA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adoles...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - MORADORA DE RUA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Na hipótese, o paciente não comprovou residência no distrito da culpa ou ocupação lícita. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. A ausência de documento hábil para comprovação de endereço certo indica hipótese de prejuízo à instrução criminal e posterior aplicação da lei penal. Precedentes.2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - MORADORA DE RUA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Na hipótese, o paciente não comprovou residência no distrito da culpa ou ocupação lícita. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. A ausência de documento hábil para comprovação de endereço certo indica hipótese de prejuízo à instrução criminal e posterior aplicação da lei penal. Precedente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO PRATICADO MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE SEQUESTRO. INVIABILIDADE. DOLO DO CRIME DE ROUBO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. CESSADA A GRAVE AMEAÇA. CONSUMAÇÃO DO DELITO NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTÉM A POSSE DA COISA SUBTRAÍDA, AINDA QUE NÃO SEJA MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE QUE O OBJETO DO CRIME SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se o emprego de arma de fogo ocorreu com o intuito de ameaçar a vítima a fim de subtrair-lhe o veículo, resta consubstanciada a elementar da grave ameaça ínsita ao crime de roubo não configurando, portanto, o dolo do crime de seqüestro fundado na vontade livre e consciente de privar alguém, de forma ilegítima, de sua liberdade de locomoção sendo, portanto, impróprio o pedido de desclassificação para o crime de seqüestro. II. Embora a vítima estivesse impelida, pela grave ameaça, a conduzir o próprio veículo na direção determinada pelo réu após o anúncio do assalto, obviamente que já não mais dispunha da posse do automóvel até o momento em que, aproveitando-se da distração do réu, ofereceu reação, em frente a um posto policial, propiciando a prisão em flagrante do acusado, restando evidente que a elementar do crime de roubo cessou, quando o réu se permitiu distrair.III. O crime de roubo consuma-se com a simples detenção da res furtiva, ainda que por restrito espaço de tempo, não se exigindo a posse mansa e pacífica do bem, tampouco, que este saia da esfera de vigilância da vítima. III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO PRATICADO MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE SEQUESTRO. INVIABILIDADE. DOLO DO CRIME DE ROUBO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. CESSADA A GRAVE AMEAÇA. CONSUMAÇÃO DO DELITO NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTÉM A POSSE DA COISA SUBTRAÍDA, AINDA QUE NÃO SEJA MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE QUE O OBJETO DO CRIME SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se o emprego de arma de fogo ocorreu com o intuito de ameaçar a vítima a fim de subtr...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal.2. Uma vez prolatada sentença de pronúncia, incide o enunciado nº 21 da Súmula do colendo STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal.2. Uma vez prolatada sentença de pronúncia, incide o enunciado nº 21 da Súmula do colendo STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO FATO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE.Somente ocorre reincidência, quando o agente pratica novo delito em data posterior à do trânsito em julgado definitivo de sentença penal que o tiver condenado por fato anterior.O entendimento das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça é no sentido de que a preponderância da agravante da reincidência, sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da própria aplicação do artigo 67 do Código Penal, o qual inviabiliza a compensação, sem prejuízo de o acréscimo ser menor para não se excluir por inteiro a atenuante reconhecida.A majoração de 3 (três) meses e 2 (dois) dias-multa é proporcional e razoável a título de preponderância da reincidência sobre a confissão, levada esta em consideração na dosimetria. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO FATO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE.Somente ocorre reincidência, quando o agente pratica novo delito em data posterior à do trânsito em julgado definitivo de sentença penal que o tiver condenado por fato anterior.O entendimento das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça é no sentido de que a preponderância da agravante da reincidência, sobre a atenuante da confissão espontân...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão impugnada que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o t...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-companheira) de morte, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória2. O fato de que o recorrente estava desempregado na época dos fatos, por si só, não é fundamento idôneo para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social.3. É de rigor a concessão do benefício da suspensão condicional da pena quando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 77 do Código Penal, como ocorre no caso dos autos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, afastar a valoração negativa da conduta social, reduzindo-se a pena para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, e suspender a execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente amea...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE AMEAÇA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA À MULHER. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.2. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima, proferindo-lhe xingamentos, não há que se falar em absolvição quanto ao crime de ameaça.3. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal.4. Conforme posicionamento majoritário desta Corte de Justiça, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos delitos de ameaça no contexto de violência doméstica, em face da grave ameaça à mulher. 5. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 147 do Código Penal, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE AMEAÇA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA À MULHER. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.2. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima, proferindo-lhe xingamentos, não h...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ELEVADA ARTICULAÇÃO DO GRUPO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. Com efeito, o alto nível de articulação do grupo, o volume de dinheiro envolvido, a apreensão de armas de fogo e diversos celulares, a natureza e a elevada quantidade de droga apreendida (01 kg de cocaína) revelam a gravidade concreta da conduta, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública.3. Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade ao acusado, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, com no caso em apreço.4. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ELEVADA ARTICULAÇÃO DO GRUPO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. Com efeito, o alto nível de...
PENAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPANHEIRO DA AVÓ QUE ABUSA SEXUALMENTE DA NETA DE TENRA IDADE, PREVALECENDO-SE DA CONFIANÇA REINANTE NO SEIO FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORREÇÃO DO AUMENTO DA PENA POR AGRAVANTE GENÉRICA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com artigo 61, alínea f, do Código Penal, por praticar atos libidinosos com a neta de sua companheira, com apenas dez anos de idade, acariciando seios e vagina enquanto se masturbava.2 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada da maior importância, embora se devam redobrar os cuidados na sua análise quando se trata de infante, cujas condições peculiares de pessoa com personalidade e caráter ainda em formação, o tornam sugestionável e sujeito a fantasias. Mas merece acatamento quando se apresenta lógica, consistente e amparada por outros importantes elementos de convicção, como o são a prova pericial e a oral.3 Procede-se à redução da pena quando a dosimetria extrapola os limites da discricionariedade para exasperá-la de forma desproporcional.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPANHEIRO DA AVÓ QUE ABUSA SEXUALMENTE DA NETA DE TENRA IDADE, PREVALECENDO-SE DA CONFIANÇA REINANTE NO SEIO FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORREÇÃO DO AUMENTO DA PENA POR AGRAVANTE GENÉRICA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com artigo 61, alínea f, do Código Penal, por praticar atos libidinosos com a neta de sua companheira, com apenas dez anos de idade, acariciando seios e vagina enquanto se masturbava.2 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavr...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO LIMITADA À CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir uma vez o artigo 157, e duas o 157, § 2º, incisos II, na forma do artigo 71, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, ao subtrair em uma única tarda e momentos distintos os telefones celulares de três mulheres diferentes, abordando-as na rua e as ameaçando com simulacro de revólver, sendo as duas últimas na companhia de adolescente.2 Verificando-se a continuidade delitiva entre três roubos e o concurso formal em relação à corrupção de menor, é adequado o acréscimo de um quarto na fase final da dosimetria.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO LIMITADA À CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir uma vez o artigo 157, e duas o 157, § 2º, incisos II, na forma do artigo 71, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, ao subtrair em uma única tarda e momentos distintos os telefones celulares de três mulheres diferentes, abordando-as na rua e as ameaçando com simulacro de revólver, sendo as duas últimas na companhia de adolescente.2 Verif...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, inciso II do Código Penal, porque subtraiu bens do apartamento do pastor de sua igreja, depois de pernoitar no local e se apoderar da chave da entrada de serviço, retornando posteriormente quando o dono viajou e subtraindo dinheiro guardado dentro do guarda-roupa.2 A materialidade e a autoria do furto são demonstradas quando há prisão em flagrante do réu, dormindo no apartamento da vítima, depois de subtrair o seu dinheiro.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, inciso II do Código Penal, porque subtraiu bens do apartamento do pastor de sua igreja, depois de pernoitar no local e se apoderar da chave da entrada de serviço, retornando posteriormente quando o dono viajou e subtraindo dinheiro guardado dentro do guarda-roupa.2 A materialidade e a autoria do furto são demonstradas quando há prisão em flagrante do réu, dormin...
PENAL. ROUBO SIMPLES. RÉU QUE DERRUBA A VÍTIMA NO CHÃO E EM SEGUIDA LHE TOMA A CARTEIRA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, por haver subtraído a carteira de transeunte, abordando-o quando caminhava na via pública e derrubando-o no chão.2 Não é possível desclassificar a conduta para furto quando provada a violência real usada na subtração da res furtiva.3 Reincidência e confissão espontânea são equivalentes, mas não é razoável compensá-las plenamente quando se trate de agente profissional do crime, com registro de várias condenações por fatos anteriores, o que não afasta a redução proporcional da pena em razão da confissão.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. RÉU QUE DERRUBA A VÍTIMA NO CHÃO E EM SEGUIDA LHE TOMA A CARTEIRA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, por haver subtraído a carteira de transeunte, abordando-o quando caminhava na via pública e derrubando-o no chão.2 Não é possível desclassificar a conduta para furto quando provada a violência real usada na subtração da res furti...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA OU À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado dois tiros, atingindo desafeto no abdômen, depois de acerba discussão seguida de luta corporal. Ele conduzia um automóvel e tirou um fino na vítima, que caminhava na via pública com sua família, a qual reagiu batendo com a mão na lataria do carro. Daí nasceram a discussão e as vias de fato, apartadas por terceiros. O réu saiu do local e se armou com um revólver, tencionando acertar as contas com o inimigo.2 As provas proporcionaram aos jurados a base empírica necesária para condenar o réu, respaldados em elementos de convicção idôneos e convincentes, que afastaram a tese de legítima defesa, embora reconhecendo a modalidade privilegiada do homicídio tentado.3 Não se pode penetrar no pensamento do agente para buscar nos mais recônditos escaninhos da mente o elemento anímico que caracteriza o dolo, a intenção de matar. Mas a exteriorização das ações fornece indicativos seguros do animus necandi, quando examinados o potencial lesivo do meio empregado (tiros de revolver); a sede e a intensidade das lesões: dois projéteis alojados no abdome; o comportamento do agente antes, durante e depois do fato, bem como todas as circunstâncias e detalhes do entrevero entre os sujeitos ativo e passivo.4 A ausência de motivação idônea na fixação da fração decorrente do privilégio reconhecido pelos jurados implica necessariamente a redução máxima. Princípio do Favor Rei. Demonstrado que o itinerário do crime foi quase totalmente percorrido, é razoável reduzir a pena pela tentativa na fração mínima de um terço.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA OU À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado dois tiros, atingindo desafeto no abdômen, depois de acerba discussão seguida de luta corporal. Ele conduzia um automóvel e tirou um fino na vítima, que caminhava na via pública com...
PENAL. ROUBO À MÃO ARMADA COM CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EMFLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DECLASSIFICAÇÃPO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 307 do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, subtraiu o telefone celular e o automóvel de um motorista desavisado, abordando-o e ameaçando-o com revólver quando adentrava a garagem da residência. Ao ser preso pouco depois, ainda na posse da res furtiva, informou o nome do próprio irmão, na vã tentativa de escamotear os registros anteriores contidos na sua folha de antecedentes penais.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante com reconhecimento seguro e convincente do réu pela vítima, corroborado pelo testemunho do agente condutor do flagrante.3 Atribuir-se falsa identidade com o fito de acobertar maus antecedentes perante a autoridade policial consubstancia fato típico, fora do alcance da constitucional de autodefesa, conforme a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.4 O uso de arma de fogo e o concurso de agentes podem ser provados por provas orais, dispensando-se a perícia técnica para comprovar a eficácia vulnerante do artefato. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO À MÃO ARMADA COM CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EMFLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DECLASSIFICAÇÃPO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 307 do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, subtraiu o telefone celular e o automóvel de um motorista desavisado, abordando-o e ameaçando-o com revólver quando adentrava a garagem da residência. Ao ser preso pouco depois, ainda na posse da res furtiva, informou o nome...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PERDIMENTO JUSTIFICADO DO BEM ADVINDO DO TRÁFICO. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA PECUNIÁRIA.1 Réus condenados por infringirem artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante na posse de porções expressivas de cocaína e maconha, além de duas balanças de precisão. Investigações policiais à base de campanas e interceptação telefônica autorizada pelo Juiz apuraram a existência de um grupo organização para a prática do tráfico de entorpecentes.2 A interceptação telefônica pode ser prorrogada pelo Juiz quando as entenda indispensáveis à continuidade da investigação de fatos de alta complexidade envolvendo vários réus. Os testemunhos policiais indicam que o prazo das interceptações não extrapolou os limites da razoabilidade, sendo as escutas realizadas durante apenas quinze dias. O procedimento é sempre uma medida excepcional, mas a lei admite que o prazo de quinze dias possa ser prorrogado, conforme o artigo 5º da Lei nº 9.296/96, mediante fundamentação idônea. Não há nulidade a reconhecer.3 A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando há prisão em flagrante e apreensão de quantidades expressivas de maconha e cocaína, junto com duas balanças de precisão, sendo os fatos corroborados pelos testemunhos policiais e pela degravação dos diálogos telefônicos gravados com autorização do Juiz.4 A culpabilidade e as circunstâncias especiais do artigo 42 da Lei Antidrogas justificam a elevação da pena-base, mas a multa deve ser reduzida quando se mostrar desproporcional em relação à pena principal.5 Não há como aplicar regime mais ameno do que o fechado quando as penas pelo tráfico ficam acima de cinco anos, sendo expressivas a variedade e a quantidade das drogas apreendidas. Também é relevante considerar as circunstâncias do flagrante e a revelação da existência de um grupo bem organizado que praticava o tráfico de drogas em larga escala. Pelas mesmas razões não cabe aplicar a redução prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, nem a substituição por restritivas de direitos, consoante o artigo 44, inciso III, do Código Penal.6 O perdimento de automóvel é justificado quando provada a sua relação com a atividade de tráfico de entorpecentes, consoante o artigo 60 da Lei 11.343/2006.7 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PERDIMENTO JUSTIFICADO DO BEM ADVINDO DO TRÁFICO. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA PECUNIÁRIA.1 Réus condenados por infringirem artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante na posse de porções expressivas de cocaína e maconha, além de duas balanças de precisão. Investigações policiais à base de campanas e interceptação telefônica autorizada pelo Juiz apuraram a existência de um grupo organiza...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por haver esfaqueado o amigo com o qual dividia a moradia, ao cabo de uma discussão por motivos triviais.2 Não ocorre cerceamento de defesa quando, negada a realização da prova requerida, a parte interessada se queda em inércia, deixando de impugnar essa decisão no momento azado, sem demonstrar, igualmente, prejuízo efetivo ao réu. Pas de nulitè sans grieff.3 O juízo de pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, que é da competência privativa do Tribunal do Júri, juízo natural da causa. O Juiz deve se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios de autoria.4 A pronúncia reconheceu o homicídio qualificado por motivo torpe com fundamentação sucinta, mas adequada. A absolvição sumária ou a desclassificação da conduta para crime da competência de outro Juízo só é admitida quando evidenciada com nitidez a excludente alegada de legítima defesa ou a ausência do animus necandi.5 As circunstâncias do fato, com agressão à faca de pessoa embriagada e com pouca possibilidade de defesa, denotam periculosidade e evidenciam a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública. 6 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por haver esf...
PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRFETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR UMA SÓ RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante portando sem licença da autoridade competente um revólver calibre 38 em plena via pública, municiado com seis projéteis intactos.2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos confirmados pelos policiais condutores do flagrante e por laudo técnico que afirma a aptidão para disparos em série.3 A substituição da pena privativa de liberdade superior a um ano, por uma só restritiva de direitos não basta para prevenir e reprimir a conduta, sendo certo que a escolha da pena alternativa se sujeita à discricionariedade do Juiz, conforme previsto no artigo 44, § 2º, do Código Penal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRFETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR UMA SÓ RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante portando sem licença da autoridade competente um revólver calibre 38 em plena via pública, municiado com seis projéteis intactos.2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material d...