PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Improcede a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao acusado.No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade - circunstâncias preponderantes na aplicação da pena - deve-se proceder à compensação entre ambas, tendo em vista se apresentarem como grandezas opostas e equivalentes.Se o réu não preencher alguns dos requisitos, de caráter pessoal, encartados no § 4º do art. 33 da LAD, afasta-se a concessão deste benefício.A reincidência é instituto com finalidade jurídico-legal na dosimetria da pena, razão pela qual não caracteriza bis in idem a consideração desta agravante na segunda fase e a negativa da causa especial de diminuição disposta no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.Embora o quantum da pena tenha se estabilizado em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, a reincidência do acusado justifica a fixação de regime inicial fechado, a teor do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Improcede a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao acusado.No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade - circunstâncias preponderantes na aplicação da pena...
PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO - PRIVILÉGIO - CRIME QUALIFICADO.I. O valor reduzido dos bens subtraídos não é o único vetor para a aplicação da bagatela. Imprescindível avaliar a periculosidade e o desvalor social da conduta.II. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (art. 155, §4º, do CP).III. Impossível a correção de erro material de ofício se prejudica o condenado e já ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público.IV. Recursos parcialmente providos.
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PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO - PRIVILÉGIO - CRIME QUALIFICADO.I. O valor reduzido dos bens subtraídos não é o único vetor para a aplicação da bagatela. Imprescindível avaliar a periculosidade e o desvalor social da conduta.II. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (art. 155, §4º, do CP).III. Impossível a correção de erro material de ofício se prejudica o condenado e já ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público.IV. Recursos parcialmente providos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA, CONDUTA DOLOSA E SENTENÇA PROFERIDA EM CASO ANÁLOGO. CONSTATAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. EXCEPCIONALIDADE. CONCESSÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU DE RECEBER INCENTIVOS DO PODER PÚBLICO. AFASTAMENTO DA PENALIDADES.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. (STJ, 5ª Turma, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 29/10/2007). 1.1. É cediço, de igual modo, que, excepcionalmente, aos embargos de declaração, cuja natureza é ordinariamente integrativa, pode ser emprestado efeito infringente, subordinada, contudo, tal possibilidade à constatação da presença de um dos vícios elencados pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, e que a respectiva correção importe alteração da realidade fático-jurídica dos autos, tornando-se incompatível com a nova realidade processual, demandando, dessarte, a modificação necessária da decisão embargada.2. Não calha a alegação de omissão sobre a ocorrência de cerceamento de defesa na medida em que a matéria foi examinada no julgamento do recurso.3. Constatando-se que não houve expresso e objetivo pronunciamento a respeito da existência de julgamento extra petita, de conduta dolosa e sentença proferida em caso análogo, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.4. Considerando que, ao ser sanado vício apontado no acórdão recorrido (omissão), tal importou alteração da perspectiva fático-jurídica dos autos, tornando-se incompatível com a nova realidade processual, demandando, dessarte, a modificação necessária da decisão embargada, concede-se ao recurso integrativo, excepcionalmente, efeitos infringentes. 4.1. Nesse contexto, ausente a demonstração cabal de participação da sociedade empresarial no procedimento de dispensa da licitação, e, por conseguinte, no ato tido como ímprobo, é forçoso alterar o resultado do julgamento a fim rejeitar o pedido inicial em relação à empresa CTIS, afastando as penalidades impostas na sentença a quo.5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA, CONDUTA DOLOSA E SENTENÇA PROFERIDA EM CASO ANÁLOGO. CONSTATAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. EXCEPCIONALIDADE. CONCESSÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU DE RECEBER INCENTIVOS DO PODER PÚBLICO. AFASTAMENTO DA PENALIDADES.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPESAS DO PROCESSO.I - A sentença julgou fundamentadamente e nos exatos limites da lide. Inadmissível a interposição de embargos de declaração para o reexame do julgado. Preliminar de nulidade do processo rejeitada.II - Na locação, estipulada cláusula penal de 2% do valor do contrato para inadimplemento de aluguel e de 10% para descumprimento de outras obrigações contratuais, incide apenas a multa de 2% quando a causa de pedir da execução se restringe à impontualidade dos aluguéis. Acolhidos os embargos para decotar o excesso de execução.III - Havendo sucumbência recíproca, as despesas do processo são repartidas entre as partes, na proporção em que cada qual decaiu. Art. 21, caput, do CPC.IV - Apelação desprovida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPESAS DO PROCESSO.I - A sentença julgou fundamentadamente e nos exatos limites da lide. Inadmissível a interposição de embargos de declaração para o reexame do julgado. Preliminar de nulidade do processo rejeitada.II - Na locação, estipulada cláusula penal de 2% do valor do contrato para inadimplemento de aluguel e de 10% para descumprimento de outras obrigações contratuais, incide apenas a multa de 2% quando a causa de pedir da execução se restringe à impontualidade dos aluguéis. Acolhidos os embargos para dec...
PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. 1. Não há dano indenizável quando a prisão em flagrante decorre de fundadas suspeitas da prática de crime, ainda que sobrevenha absolvição do réu ou trancamento da ação penal.2. Considerando os documentos acostados com a inicial, emanados da autoridade policial, tem-se, dos autos, que esta não agiu arbitrariamente ou de forma ilegal, tendo pautado suas ações pelos preceitos estabelecidos em lei.3. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa.4. Ausente a conduta ilícita a ser reparada, rechaça-se assertiva de dano a ser indenizado.5. Embora o evento prisão possa causar transtornos emocionais ao preso, não pode ensejar, per si, a responsabilização do Estado por dano moral. A investigação policial integra as atribuições conferidas ao Estado no sentido de promover a segurança pública e, por consequência, o bem da coletividade. Qualquer cidadão encontra-se sujeito a sofrer investigação criminal e eventual prisão - meio assecuratório das investigações - em razão da própria submissão que lhe cabe ao comando estatal, que deve zelar pela segurança de todos.6. Apelação não provida.
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PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. 1. Não há dano indenizável quando a prisão em flagrante decorre de fundadas suspeitas da prática de crime, ainda que sobrevenha absolvição do réu ou trancamento da ação penal.2. Considerando os documentos acostados com a inicial, emanados da autoridade policial, tem-se, dos autos, que esta não agiu arbitrariamente ou de forma ilegal, tendo pautado suas ações pelos preceitos estab...
PENAL. ART. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, C/C O ART. 70, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).É manifesta a inaplicabilidade do princípio da insignificância no delito de roubo.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, C/C O ART. 70, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).É manifesta a inaplicabilidade do princípio da insignif...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. RELAÇÃO DE PARENTESCO. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. COABITAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVIMENTO. I - A violência entre irmãos, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006. Todavia, se a relação entre o ofensor e a vítima, sua irmã, é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a vulnerabilidade da ofendida, deve ser aplicada a Lei Maria da Penha, atraindo a competência do Juizado Especializado da Violência Doméstica.II - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. RELAÇÃO DE PARENTESCO. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. COABITAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVIMENTO. I - A violência entre irmãos, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006. Todavia, se a relação entre o ofensor e a vítima, sua irmã, é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a vulnerabilidade da ofendida, deve ser aplicada a Lei Maria da Penha, atraindo a competência do Juizado Especializado da Violência Doméstica.II - Recurso...
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. LEI MAIS BENÉFICA. ART. 66, I, LEP. DESPROVIMENTO. I - Tendo em vista o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum, com efeito erga omnes e eficácia ex nunc, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, é possível a fixação de outro regime que não o fechado para o cumprimento de pena, devendo o julgador estar atento aos requisitos descritos nos arts. 33 e 59 do Código Penal Brasileiro.II - Constatadas nos autos as condições favoráveis do apenado, é possível ao Juízo da Execução, com base no art. 66, I, da Lei de Execuções Penais, aplicar, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o novel entendimento do STF e abrandar o regime de cumprimento de pena fixado na sentença, a fim de garantir o princípio constitucional previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal que admite a retroatividade da lei penal mais benéfica. III - Recurso desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. LEI MAIS BENÉFICA. ART. 66, I, LEP. DESPROVIMENTO. I - Tendo em vista o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum, com efeito erga omnes e eficácia ex nunc, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, é possível a fixação de outro regime que não o fechado para o cumprimento de pena, devendo o julgador estar atento aos requisitos...
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DO DIREITO À COMPANHEIRA DE VISITAR O CONDENADO. NEGATIVA AMPARADA EM ANTERIOR CONDENAÇÃO DA MULHER POR TRÁFICO DE DROGA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO REFORMADA.1 O sentenciado agrava da decisão do Juízo das Execuções Penais que negou autorização à companheira para visitá-lo na penitenciária onde cumpre pena, alegando o fato de ter sido condenada anteriormente por tráfico de droga no presídio, quando tentara ingressar transportando entorpecente escondido na cavidade vaginal.2 O art. 1º da Lei 7.210/1984 - Lei de Execuções Penais - prescreve que A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Para proporcionar essas condições de plena reintegração social, para muitos utópica, e concretizar o sonho de Cesare Beccaria, sonhado há mais de duzentos anos, é imprescindível a participação da família. Cabe, evidentemente, em casos como este, aos responsáveis pela direção do sistema penitenciário, adotar as cautelas necessárias para evitar que uma mulher condenada anteriormente por tráfico de entorpecentes não extrapole os limites da autorização e resolva levar também o lenitivo das drogas ao companheiro preso.3 Agravo provido por maioria.
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AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DO DIREITO À COMPANHEIRA DE VISITAR O CONDENADO. NEGATIVA AMPARADA EM ANTERIOR CONDENAÇÃO DA MULHER POR TRÁFICO DE DROGA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO REFORMADA.1 O sentenciado agrava da decisão do Juízo das Execuções Penais que negou autorização à companheira para visitá-lo na penitenciária onde cumpre pena, alegando o fato de ter sido condenada anteriormente por tráfico de droga no presídio, quando tentara ingressar transportando entorpecente escondido na cavidade vaginal.2 O art. 1º da Lei 7.210/1984 - Lei de Execuções Penais - prescreve que...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. QUANTIDADE POUCO EXPRESSIVA. REDUÇÃO DA PENA COM BASE NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Rés condenadas por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presas em flagrante quando mantinham em depósito pouco mais de seis gramas de crack para fins de difusão ilícita.2 A pena-base aumentada em um ano pela culpabilidade exacerbada considerou a nocividade do tóxico apreendido, o que não é justificativa razoável para estabelecer a pena acima da mínima quando se verifica tratar-se de ação típico do chamado tráfico formiguinha, ante a quantidade quase inexpressiva do crack apreendido - seis gramas divididos por duas pessoas.3 Incide a redução máxima de dois terços sobre a pena-base, conforme a previsão do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 quando não há fundamento idôneo para aplicar fração mais modesta, como ocorre quando se alega singelamente que se ofoi preso traficando entorpecentes certamente não o faz pela primeira vez, devendo presumir-se que se dedica com afinco à atividade criminosa.4 Satisfeitos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, nada obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos na condenação por tráfico de droga.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. QUANTIDADE POUCO EXPRESSIVA. REDUÇÃO DA PENA COM BASE NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Rés condenadas por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presas em flagrante quando mantinham em depósito pouco mais de seis gramas de crack para fins de difusão ilícita.2 A pena-base aumentada em um ano pela culpabilidade exacerbada considerou a nocividade do tóxico apreendido, o que não é justificativa razoável para estabelecer a pena acima da mínima quand...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL COM FALSA IDENTIFICAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SEGUNDA CONDUTA NÃO ACOBERTADA PELA AUTODEFESA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA. TIPICIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, e absolvido da imputação baseada no artigo 307 do Código Penal, eis que usou arma de fogo para subtrair pertences de transeunte na via pública, sendo preso pouco depois na posse da res furtiva. Na Delegacia usou uma cédula de identidade alheia na qual substituiu a fotografia original pelo seu próprio retrato, assumindo identidade do terceiro.2 Embora sendo possível calar ou mentir sobre os fatos imputados, não é lícito ao indiciado falsear a própria identidade, fato que constitui abuso do direito de defesa, por ofender a fé pública, interesses privados e à própria coletividade. A ofensividade é patente, porque pode causar sérios gravames à honra e à imagem de terceiros, e à própria credibilidade da Justiça, propiciando erros judiciários.3 Apelação provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL COM FALSA IDENTIFICAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SEGUNDA CONDUTA NÃO ACOBERTADA PELA AUTODEFESA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA. TIPICIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, e absolvido da imputação baseada no artigo 307 do Código Penal, eis que usou arma de fogo para subtrair pertences de transeunte na via pública, sendo preso pouco depois na posse da res furtiva. Na Delegacia usou uma cédula de identidade alheia na qual substituiu a fotografia original pe...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGA, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ARMAS DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVESTIGAÇÃO MEDIANTE ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUÍZO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 combinado com 40, inciso V, e 35 da Lei 11.343/2006, porque, depois de se associarem de forma estável e permanente para o fim de praticarem roubos e furtos de carros no Distrito Federal para utilizá-los como moeda de troca na aquisição de drogas na região fronteiriça entre Mato Grosso e Paraguai e revendê-las. O quinto acusado foi absolvido da imputação de associação, sendo condenado apenas por porte de arma e de munição de uso restrito e de uso permitido.2 A materialidade e a autoria dos crimes de tráfico e de associação para o mesmo fim são comprovadas quando há prisão em flagrante de dois componentes do grupo no afã de transportar quatro quilos de pasta base de cocaína. A participação dos demais foi apurada em escutas telefônicas autorizadas pelo Juiz e confirmada por testemunhos idôneos de policiais investigadores, corroborando a confissão parcial de um dos agentes.3 Não é aceitável a exasperação da pena-base escorada em circunstâncias judiciais com fundamentação genérica ou descrevendo elementos ínsitos ao próprio tipo penal, que inspiraram a criminalização primária idealizada pelo legislador. Mantém-se, contudo, o acréscimo procedido com base na quantidade superlativa da droga apreendida e na sua nocividade.4 A confissão parcial que contribui eficazmente para compor a convicção íntima do Juiz autoriza a atenuação da pena.5 A pena acessória deve manter a proporcionalidade em relação à pena principal.6 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGA, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ARMAS DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVESTIGAÇÃO MEDIANTE ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUÍZO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 combinado com 40, inciso V, e 35 da Lei 11.343/2006, porque, depois de se associarem de forma estável e permanente para o fim de praticarem roubos e furtos de carros no Distrito Federa...
PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSOS. GOLPE DO PECÚLIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DOS DANOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque, junto com comparsas, induziu mulher idosa em erro para fazê-la depositar na sua conta corrente mais de dezesseis mil reais. Ele telefonou para a velha senhora dizendo-se advogado e que, mediante o depósito do numerário, agilizaria a liberação do precatório para pagamento de indenização pela União Federal da condenação em ação judicial coletiva baseado nas perdas dos planos Collor e Bresser.2 A competência territorial é relativa e se prorroga quando não excepcionada oportunamente.3 A prova emprestada de outro processo é perfeitamente válida, máxime quando corroborada por outros elementos de convicção. A confissão do réu em processo semelhante contra outras vítimas confirma os fatos apurados durante a instrução, nada obstante a retratação posterior, sendo corroborada pelos depoimentos da vítima, dos policiais investigadores e interceptações telefônicas.4 A condenação transitada em julgada por fato posterior não serve para macular a personalidade do réu. 5 Afasta-se a condenação ao pagamento dos danos causados pelo crime quando a questão não tenha sido ventilada e debatida durante a instrução processual.6 Provimento parcial da apelação defensiva e desprovimento da acusatória.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSOS. GOLPE DO PECÚLIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DOS DANOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque, junto com comparsas, induziu mulher idosa em erro para fazê-la depositar na sua conta corrente mais de dezesseis mil reais. Ele telefonou para a velha senhora dizendo-se advogado e que, mediante o depósito do numerário, agilizaria a liberação do precatório para...
OBSTACULO. AUSENCIA DE PROVA TÉCNICA SUPRIDA POR PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDENCIA E CONFISSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou porta de um automóvel estacionado e subtraiu do seu interior dinheiro e diversos pertences pessoais da proprietária. O arrombamento da porta do veículo pode ser comprovado pela prova oral quando deixa marcas evidentes e perceptíveis ao leigo.2 A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, embora de forma mitigada, conforme o artigo 67 do Código Penal.3 Apelação desprovida.
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OBSTACULO. AUSENCIA DE PROVA TÉCNICA SUPRIDA POR PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDENCIA E CONFISSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou porta de um automóvel estacionado e subtraiu do seu interior dinheiro e diversos pertences pessoais da proprietária. O arrombamento da porta do veículo pode ser comprovado pela prova oral quando deixa marcas evidentes e perceptíveis ao leigo.2 A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, embora de forma mitigada, conforme o artigo 67 do Código Penal.3...
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPROCEDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 14, inciso II, e 226, inciso II, do Código Penal, porque tentou praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal - introdução dos dedos - na vagina da enteada, então com treze anos de idade, prevalecendo-se da ascendência e da relação de confiança até então existente no seio familiar.2 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada de especial relevância, embora seja recomendável redobrar o cuidado quando se analisa o depoimento de infantes, cujas peculiares condições, com personalidade e caráter ainda em formação, as torna sugestionáveis à introdução de falsas memória e também as sujeita a fantasias, especialmente no campo da sexualidade. Mas deve ser acatada quando se apresenta lógica, consistente e amparada por outros elementos de convicção.3 O réu passou mão nas nádegas da vítima por debaixo da roupa e tentou tocar-lhe a vagina, chegando a desabotoar dois botões da calça, o que afasta a desclassificação da conduta para mera importunação ofensiva ao pudor.4 O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 111.840-SP, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, declarando a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. No caso concreto considera-se a gravidade extrema da ação do réu, por tentar satisfazer sua lascívia com a enteada adolescente, dentro da própria casa, prevalecendo-se da relação de confiança até então existente no seio familiar. O regime inicial semiaberto é o mais recomendável, ante a violência exercida contra adolescente mulher.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPROCEDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 14, inciso II, e 226, inciso II, do Código Penal, porque tentou praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal - introdução dos dedos - na vagina da enteada, então com treze anos de idade, prevalecendo-se da ascen...
PENAL - PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO.I. A agravante da reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal.II. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável, quando o réu já foi beneficiado pela medida em crime pretérito e voltou a delinquir. Manifesto o descaso com as normas penais e com a sociedade.III. A razão da reprimenda pecuniária acima do mínimo não se justifica pelo fato de o réu aferir salário de R$600,00 (seiscentos reais) mensais. A situação econômica deve ser analisada não só pelo rendimento, mas também pelas despesas. IV. Apelo parcialmente provido.
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PENAL - PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO.I. A agravante da reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal.II. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável, quando o réu já foi beneficiado pela medida em crime pretérito e voltou a delinquir. Manifesto o descaso com as normas penais e com a sociedade.III. A razão da reprimenda pecuniária acima do mí...
PENAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO NOTURNO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.I. Ausentes as elementares do roubo impõe-se a desclassificação para o furto. No caso, tanto a vítima como o pai negaram qualquer ameaça e o tapa no genitor não foi capaz de reduzir-lhe a capacidade de resistência. II. Para a caracterização da causa de aumento do §1º do artigo 155 do Código Penal, basta que a subtração ocorra durante à noite, período de menor vigilância patrimonial, independentemente do fato de o local encontrar-se habitado ou de a vítima estar dormindo.III. Parcial provimento ao apelo defensivo e total ao recurso do MP.
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PENAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO NOTURNO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.I. Ausentes as elementares do roubo impõe-se a desclassificação para o furto. No caso, tanto a vítima como o pai negaram qualquer ameaça e o tapa no genitor não foi capaz de reduzir-lhe a capacidade de resistência. II. Para a caracterização da causa de aumento do §1º do artigo 155 do Código Penal, basta que a subtração ocorra durante à noite, período de menor vigilância patrimonial, independentemente do fato de o local encontrar-se habitado ou de a vítima estar dormindo.III. Parcial provimento ao apelo...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. CRIMES CONEXOS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO PRIMEIRO. CRIME REMANESCENTE. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.I - Havendo conexão entre o crime de porte ilegal de arma e delito de menor potencial ofensivo, a absolvição do réu pela prática do primeiro não desloca a competência para o juizado especial criminal, permanecendo na vara criminal comum, porque operada a perpetuação da jurisdição, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal.II - Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. CRIMES CONEXOS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO PRIMEIRO. CRIME REMANESCENTE. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.I - Havendo conexão entre o crime de porte ilegal de arma e delito de menor potencial ofensivo, a absolvição do réu pela prática do primeiro não desloca a competência para o juizado especial criminal, permanecendo na vara criminal comum, porque operada a perpetuação da juri...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO VALORADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova.3. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar, sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, quando o Juízo Menorista, fundamentadamente, demonstrar que a medida eleita é adequada à ressocialização do menor.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO VALORADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e despr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante, inclusive a confissão espontânea, por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar, sim, o grau de comprometimento do infrator com a seara criminal.2. A remissão é forma de exclusão do processo (artigo 126 do ECA) que não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, por isso não prevalece para efeito de antecedentes (artigo 127 do ECA) nem caracteriza reiteração; entretanto, pode ser utilizada no exame das condições pessoais do adolescente, mormente quando ao lado de outras circunstâncias como o consumo de drogas e abandono aos estudos.3. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.5. O fato de ao adolescente não ter sido aplicada nenhuma medida socioeducativa anterior, não impede a imposição da Semiliberdade, pois, para cada ato infracional considerado, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente com observância aos parâmetros previstos em seu §1º. 6. Os pedidos de aplicação das medidas previstas nos incisos do artigo 101 do ECA devem ser direcionados à Vara da Infância e da Juventude, autoridade próxima aos familiares dos menores infratores e que detém o aparato necessário para verificar a necessidade e viabilidade de aplicação das medidas.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante, inclusive a confissão espontânea, por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar, sim, o grau de comprometimento do infra...