HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, além de emprego e residência fixos, circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 7,81g de maconha - e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que ele integre organização criminosa ou conduza a sua vida por meios ilícitos, não autorizam a sua segregação cautelar, que é medida extrema e excepcional. 3. A prisão preventiva nos crime de tráfico de substância entorpecente, nos termos da atual jurisprudência pátria, deve ser amparada por fundamentações concretas que evidenciem a pertinência da segregação cautelar. Precedentes.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, t...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E QUALIDADE DA DROGA. COCAÍNA (127,43g) E CRACK (170,96g). ORDEM DENEGADA.1. A diversidade (crack e cocaína), a natureza (drogas de alto poder viciante, em especial o crack) e a quantidade de droga apreendida (127,43g de cocaína e 170,96g de crack) são circunstâncias que justificam a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Cabível também a segregação cautelar com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.3. Não há forte probabilidade de o paciente ser beneficiado com medidas não privativas de liberdade, ou, ainda, que seja fixado o regime aberto ou semiaberto na hipótese de eventual condenação, pois o paciente relatou que comprou a droga no Estado do Goiás, para revender no Distrito Federal (causa de aumento da pena prevista no inciso V do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006). Ademais, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E QUALIDADE DA DROGA. COCAÍNA (127,43g) E CRACK (170,96g). ORDEM DENEGADA.1. A diversidade (crack e cocaína), a natureza (drogas de alto poder viciante, em especial o crack) e a quantidade de droga apreendida (127,43g de cocaína e 170,96g de crack) são circunstâncias que justificam a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Cabível também a segregação cautelar com fundamento no artigo 313, inci...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. RAZÃO MÁXIMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não se vislumbrando no acórdão recorrido omissão ou contradição, inviável a rediscussão de matéria já posta a julgamento, eis que o recurso de embargos declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do código de processo penal.2. Negado provimento aos Embargos declaratórios.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. RAZÃO MÁXIMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não se vislumbrando no acórdão recorrido omissão ou contradição, inviável a rediscussão de matéria já posta a julgamento, eis que o recurso de embargos declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do código de processo penal.2. Negado provimento aos Embargos declaratórios.
PENAL - AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO - VIOLÊN-CIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - CIRCUNS-TÂNCIA DESFAVORÁVEL - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA FASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECO-NHECIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CONTINU-IDADE DELITIVA - 8 (OITO) CRIMES - FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - APLICAÇÃO CORRETA.1. Se as providências requeridas pela defesa de quebra de sigilo se mos-tram irrelevantes e inadequadas, e contra a decisão de indeferimento de produção de provas não houve interposição de qualquer recurso, operan-do-se a preclusão, inviável o acolhimento do pedido de cassação da sen-tença. Preliminar de nulidade rejeitada.2. Comprovado que o réu possui maus antecedentes, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Se a confissão do agente realizada perante a autoridade policial contri-bui para apuração do crime e é utilizada como fundamento para a conde-nação, deve ser reconhecida como circunstância atenuante na segunda fa-se da dosimetria da pena.4. A exasperação da pena no crime continuado deve encerrar estreita re-lação com o número de infrações cometidas (art. 71 do Código Penal). Na espécie, comprovou-se terem sido praticados 8 (oito) crimes, razão pela qual se mostra correto o aumento da pena à fração de 2/3 (dois ter-ços).5. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRI-TO, PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL - AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO - VIOLÊN-CIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - CIRCUNS-TÂNCIA DESFAVORÁVEL - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA FASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECO-NHECIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CONTINU-IDADE DELITIVA - 8 (OITO) CRIMES - FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - APLICAÇÃO CORRETA.1. Se as providências requeridas pela defesa de quebra de sigilo se mos-tram irrelevantes e inadequadas, e contra a decisão de indeferimento de produção de provas não houve interposição de qualquer recurso, operan-do-...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO APROPRIAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR QUANDO A DENÚNCIA ENCONTRA-SE INSTRUÍDA COM INQUÉRITO POLICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESEQUILÍBRIO PROCESSUAL AFASTADA. OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES, IGUALITARIAMENTE, DE POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA POR TER SIDO O DELITO PRATICADO POR POLICIAL CIVIL. INCABÍVEL A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE BASEADA EM CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO DE TERCEIROS PARA EFETIVAR A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA APROPRIADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDO PARA A APELANTE. I - A apropriação, em proveito próprio, do valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), de que tinha posse em razão do cargo de Escrivã da Polícia Civil, referente à fiança prestada quando da lavratura de auto de prisão em flagrante, é fato que se amolda ao artigo 312, caput, do Código Penal.II - Conforme enunciado 330 do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em cerceamento de defesa pela não-abertura de prazo para oferecimento da defesa preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, quando a denúncia estiver instruída com Inquérito Policial.III - Rejeita-se a preliminar de nulidade por desequilíbrio processual, em razão da constatação de oportunidades iguais para ambas as partes se manifestarem no processo. IV - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.V - É incabível a fixação da pena-base no mínimo legal em virtude da circunstância negativa da culpabilidade, quando esta apresenta maior grau de reprovabilidade, tendo em vista que a prática do delito ocorreu em razão do cargo público de policial civil, de quem se espera o combate à criminalidade.V - Incabível, na dosimetria da pena, a valoração negativa da personalidade do agente quando esta se basear em processo em andamento e condenações ainda não transitadas em julgado.VI - Quando o arrependimento posterior pela prática do crime decorrer de interpelações de terceiros, a fração a ser aplicada na diminuição da pena será em seu patamar mínimo.VII - Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDO para o Ministério Público, para agravar a pena-base em razão da valoração negativa da culpabilidade do agente, e para a aplicação da fração mínima de diminuição da pena do arrependimento posterior, tornado a reprimenda definitiva em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa e NÃO PROVIDO para o da apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO APROPRIAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR QUANDO A DENÚNCIA ENCONTRA-SE INSTRUÍDA COM INQUÉRITO POLICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESEQUILÍBRIO PROCESSUAL AFASTADA. OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES, IGUALITARIAMENTE, DE POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA POR TER SIDO O DELITO PRATICADO POR...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO REJEITADA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, TENDO EM VISTA AS DECLARAÇÕES COESAS E COERENTES DAS VÍTIMAS, INCLUSIVE COM O RECONHECIMENTO DOS MENORES INFRATORES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA, ANTE O CARÁTER RESSOCIALIZADOR. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS, UMA VEZ QUE HÁ PROCESSOS JUDICIAIS E PASSAGENS ANTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de bem móvel alheio (uma bolsa, um aparelho celular e um notebook), de forma consciente e voluntária, em unidade de esforços e desígnios, mediante grave ameaça em concurso de pessoas, em proveito de ambos, é ato infracional análogo a roubo circunstanciado, amoldando-se ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.II - A regra é que o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo. Excepcionalmente, na hipótese em que evidenciada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor, o apelo poderá ser recebido no efeito suspensivo (artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).III - Não há que se falar em insuficiência probatória quando suficientemente demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal, imputado ao menor, praticado mediante concurso de pessoas e grave ameaça. IV - A palavra da vítima em atos infracionais análogos a crime contra o patrimônio, praticados geralmente sem o testemunho de terceiros, possuem relevante valor probatório, quando coerentes e coesos com as demais circunstâncias coligidas nos autos. V - Nos procedimentos atinentes à infância e à juventude, há a imposição de medida sócio-educativa, na qual o foco é a condição peculiar do menor, como pessoa em pleno desenvolvimento, e se pretende, como finalidade basilar, a aplicação de medida mais adequada à sua reeducação e à ressocialização. VI - A fixação da medida sócio-educativa pelo julgador deve ser norteada pela capacidade do adolescente em cumpri-la e pelas circunstâncias e gravidade da infração (artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente), porquanto a imposição da medida tem como proposta precípua reconduzir o menor infrator a uma convivência social mais harmônica. VII - A aplicação da medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado a adolescente que, além de ostentar más condições pessoais, sociais e passagens anteriores na Vara especializada, pratica ato infracional mediante grave ameaça em concurso de pessoas, mostra-se necessária e correta.VIII - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO REJEITADA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, TENDO EM VISTA AS DECLARAÇÕES COESAS E COERENTES DAS VÍTIMAS, INCLUSIVE COM O RECONHECIMENTO DOS MENORES INFRATORES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA, ANTE O CARÁTER RESSOCIALIZADOR. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS, UMA VEZ QUE HÁ PROCESSOS JUDICIAIS E PASSAGENS ANTERIORES. RECURSO CONHECI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE À FRAUDE QUANDO O MODUS OPERANDI DO AGENTE VISA ILUDIR A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ação de adentrar provador de roupas de estabelecimento comercial, após iludir o vendedor, portando mochila para ocultar os bens subtraídos, concretizando plano ardiloso que supere a vigilância da vítima, é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.II - A materialidade delitiva restou devidamente comprovada nos autos, sendo os elementos probatórios colhidos aptos a embasar a condenação nos termos consignados na sentença, não encontrando guarida o pleito de absolvição por ausência de provas da materialidade delitiva e do prejuízo sofrido pela vítima elaborado pela defesa.III - Deve ser mantida a qualificadora relativa à fraude quando comprovado que o agente facilitou a ação criminosa se valendo de plano ardiloso para superar a vigilância da vítima.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE À FRAUDE QUANDO O MODUS OPERANDI DO AGENTE VISA ILUDIR A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ação de adentrar provador de roupas de estabelecimento comercial, após iludir o vendedor, portando mochila para ocultar os bens subtraídos, concretizando plano ardiloso que supere a vigilância da vítima, é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.II - A materialidade delitiva restou devidamente compr...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELA RÉ. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado à paciente e das circunstâncias do caso concreto (paciente presa em flagrante dentro de estabelecimento prisional, em dia de visita, com maconha na cavidade vaginal), a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELA RÉ. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado à paciente e das circunstâncias do caso concreto (paciente presa em flagrante dentro de estabelecimento prisional, em dia de visita, com maconha na cavidade vaginal), a indicar a necessid...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (apreensão de dinheiro e de relevante quantidade de maconha e crack que estavam sendo comercializadas em praça pública, à luz do dia), a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (apreensão de dinheiro e de relevante quantidade de maconha e crack que estavam sendo comercializadas em praça...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Para fins...
PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. DESACATO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 81 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO PROVIDO. 1. Reconhecida a conexão entre os delitos de vias de fato, ameaça e desacato, posto que recebida integralmente a denúncia pelo Juizado de Violência Doméstica, firmou este sua competência para o processamento e julgamento do feito. 2. A absolvição com relação aos delitos atrativos (ameaça e vias de fato) não tem o condão de afastar a competência do Juízo sentenciante para o julgamento do crime conexo (desacato), em virtude da regra da perpetuatio jurisdictionis, prevista no art. 81 do Código de Processo Penal.3. Recurso provido.
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PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. DESACATO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 81 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO PROVIDO. 1. Reconhecida a conexão entre os delitos de vias de fato, ameaça e desacato, posto que recebida integralmente a denúncia pelo Juizado de Violência Doméstica, firmou este sua competência para o processamento e julgamento do feito. 2. A absolvição com relação aos delitos atrativos (ameaça e vias de fato) não tem o condão de afastar...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível também a prisão preventiva, tendo em vista que o delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 imputado ao paciente, comina pena máxima de 15 (quinze) anos.3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível também a prisão preventiva, tendo em vista que o delito descrito no artigo 33, caput,...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU NA POSSE DA RES FURTIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa, adentrou um supermercado e ameaçou empregado com um revólver para lhe subtrair o celular, além do dinheiro do caixa e alguma mercadoria (chicletes). Consumada a subtração, os dois se escafederam em suas bicicletas, mas o réu foi detido e preso em flagrante, ainda na posse da res furtiva.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva e o fato é corroborado pelo depoimento vitimários.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU NA POSSE DA RES FURTIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa, adentrou um supermercado e ameaçou empregado com um revólver para lhe subtrair o celular, além do dinheiro do caixa e alguma mercadoria (chicletes). Consumada a subtração, os dois se escafederam em suas bicicletas, mas o réu foi detido e preso em flagrante, ainda na posse da res furtiva.2 A materia...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL SUPRIDA PELA ORAL. NOVA DOSIMETRIA SEM ALTERAÇÃO DE PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, por haver subtraído coisas do interior de uma casa depois de retirar as telhas, sendo preso em flagrante quando se evadia do local.2 A prova oral pode suprir à pericial na comprovação da ruptura de obstáculo quando esta seja facilmente perceptível por qualquer pessoa leiga, sem necessidade de capacitação técnica apurada. Isso ocorre quando há destelhamento de uma residência. Contudo, a exasperação da pena decorrente do reconhecimento da qualificadora se revela inócua ante a atenuante da menoridade relativa e da compensação entre reincidência e confissão.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL SUPRIDA PELA ORAL. NOVA DOSIMETRIA SEM ALTERAÇÃO DE PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, por haver subtraído coisas do interior de uma casa depois de retirar as telhas, sendo preso em flagrante quando se evadia do local.2 A prova oral pode suprir à pericial na comprovação da ruptura de obstáculo quando esta seja facilmente perceptível por qualquer pessoa leiga, sem necessidade de capacitação técnica...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU ABSOLVIDO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90. Apelação acusatória postulando condenação. O réu, junto com um menor, teria subtraído o telefone celular de um rapaz que caminhavam na via pública, depois de lhe aplicarem uma rasteira, sendo preso pouco depois pelo pai da suposta vítima, que é Policial Militar.2 O depoimento vitimário é sempre importante para elucidar crime, embasando a condenação quando se apresenta lógica, coerente e com o mínimo de respaldo de outras evidências. Mas quando o agente se declara analfabeto, não sabendo o que assinava durante a lavratura do flagrante, e relata ter sido agredido pela vítima e por seu pai, Policial Militar, o fato de não ter sido encaminhado a exame pelo Instituto Médico Legal, procedimento padrão em todas as Delegacias, desperta fundada suspeita. A vítima jactava-se em site de relacionamento da internet que, junto com o pai, tinham aplicado corretivo no réu para demovê-lo de novas investidas criminosas. Assim, existindo fundadas dúvidas quanto à credibilidade dos testemunhos colhidos, aplica-se o princípio in dubio pro reo.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU ABSOLVIDO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90. Apelação acusatória postulando condenação. O réu, junto com um menor, teria subtraído o telefone celular de um rapaz que caminhavam na via pública, depois de lhe aplicarem uma rasteira, sendo preso pouco depois pelo pai da suposta vítima, que é Policial Militar.2 O depoimento vitimário é sempre importante para elucidar crime, embasando a con...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE CORTAR A BORRACHA E DESPRENDER O PÁRA-BRISA TRASEIRO DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA PARA SUBTRAIR COISAS DO SEU INTERIOR. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCOMPATIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COM O FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por ter sido preso em flagrante depois de cortar a borracha e retirar o pára-brisa traseiro de um automóvel estacionado na via pública para o fim de subtrair coisas do seu interior.2 A forma qualificada do furto e a elevada censurabilidade da conduta de quem, estando usufruindo do benefício de saídão, arromba um automóvel na noite do Ano Novo, afastam a aplicação do princípio da insignificância. 3 A vítima, junto com alguns amigos ainda, surpreendeu o ladrão ainda dentro do carro e os testemunhos indicaram que encontraram o pára-brisa traseiro caído no chão junto com a borracha de vedação. A qualificadora de arrombamento deve subsistir quando evidenciada por uma forma facilmente perceptível a qualquer pessoa leiga, dispensando conhecimento técnico específico Em tais casos, a prova oral supre a ausência de perícia.4 É correto reduzir a pena em três quintos pela tentativa, haja vista o iter criminis percorrido do agente, flagrado dentro do veículo no afã de retirar os equipamentos e as coisas de valor que ali estavam. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE CORTAR A BORRACHA E DESPRENDER O PÁRA-BRISA TRASEIRO DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA PARA SUBTRAIR COISAS DO SEU INTERIOR. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCOMPATIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COM O FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por ter sido preso em flagrante depois de cortar a b...
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE SUBTRAIR UM TELEFONE CELULAR DE CIMA DO BALCÃO DE UMA LOJA. PERSEGUIDO PELO DONO, REAGIU COM MORDIDA E ARREMESSO DE UM ALICATE, PRETENDENDO ASSEGURAR A SUA POSSE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 1°, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando subtraiu um telefone celular e agiu com violência física quando o dono tendo retomá-lo, visando assegurar a detenção do bem crime.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante e a subtração é confirmada pelo depoimento vitimário e declarações do policial condutor do flagrante.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE SUBTRAIR UM TELEFONE CELULAR DE CIMA DO BALCÃO DE UMA LOJA. PERSEGUIDO PELO DONO, REAGIU COM MORDIDA E ARREMESSO DE UM ALICATE, PRETENDENDO ASSEGURAR A SUA POSSE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 1°, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando subtraiu um telefone celular e agiu com violência física quando o dono tendo retomá-lo, visando assegurar a detenção do b...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. LADRÕES QUE ABORDAM PESSOAS AO CHEGAREM A CASA E LHES AMEAÇAM COM REVÓLVERES PARA ADENTRARAM A RESIDÊNCIA E RECOLHEREM ELETRÔNICOS, JOÍAS E CELULARES, QUE FORAM LEVADOS JUNTO COM DOIS CARROS ENCONTRADOS NA GARAGEM. FACRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haver subtraído, junto com dois comparsas, bens de quatro vítimas diferentes, abordando-as e intimidando-as com revólver e faca no momento em que chegavam a casa. Em seguida recolheram coisas de valor e fugiram levando também os dois carros que havia na garagem.2 A jurisprudência estabeleceu como mais razoável o critério de fracionar o acréscimo pelo concurso formal de crimes conforme a quantidade de crimes praticados. Sendo lesados patrimônios de quatro pessoas diferentes no mesmo momento, aumenta-se a pena em um quarto.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. LADRÕES QUE ABORDAM PESSOAS AO CHEGAREM A CASA E LHES AMEAÇAM COM REVÓLVERES PARA ADENTRARAM A RESIDÊNCIA E RECOLHEREM ELETRÔNICOS, JOÍAS E CELULARES, QUE FORAM LEVADOS JUNTO COM DOIS CARROS ENCONTRADOS NA GARAGEM. FACRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haver subtraído, junto com dois comparsas, bens de quatro vítimas diferentes, abordando-as e intimidando-as com revólver e faca no momento em que chegav...
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FALGRANTE DOS RÉUS NA POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante por subtraíram, em sequência, os bens de oito vítimas diferentes em dois momentos distintos - pela manhã e no começo da noite - no Parque da Cidade, usando imitações de revólver.2 A materialidade e autoria do roubo são comprovadas quando há prisão dos agentes ainda em situação de flagrante, na posse da res furtiva, sendo ainda reconhecidos com presteza e segurança pelas suas vítimas.3 O critério mais razoável e proporcional para estabelecer a quantidade aumento da pena pela continuidade delitiva é o número de ações praticadas, justificando o aumento em dois terços quando são subtraídos objetos de oito vítimas diferentes, em duas ocasiões distintas do mesmo dia.4 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FALGRANTE DOS RÉUS NA POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante por subtraíram, em sequência, os bens de oito vítimas diferentes em dois momentos distintos - pela manhã e no começo da noite - no Parque da Cidade, usando imitações de revólver.2 A materialidade e autoria do roubo são comprovadas quando há prisão dos agentes ainda em situaçã...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola tampouco nega vigência a qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regramento específico para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível.III. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.IV. Na linha do entendimento jurisprudencial consolidado pelo c. STJ, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade não está adstrita as hipóteses do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto tal regramento deve ser observado tão somente nos casos de internação.V. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com as drogas e sua iniciação no mundo da delinqüência, bem como do descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.VI. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não vi...