APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ameaça de morte dirigida a ex-cônjuge, sendo apta, em tese, a causar mal injusto e grave, e produzindo na vítima justo e fundado receio aos desígnios do réu, amolda-se ao artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.II - Em se tratando de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito elencado pelo inciso I, do artigo 44, do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ameaça de morte dirigida a ex-cônjuge, sendo apta, em tese, a causar mal injusto e grave, e produzindo na vítima justo e fundado receio aos desígnios do réu, amolda-se ao artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.II - Em se tratando de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de dir...
CORRUPÇÃO DE MENOR E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DÚVIDA. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA À VARA DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Havendo dúvida sobre a autoria com relação aos crimes de corrução de menor e adulteração de sinal identificador de veículo, deve ser mantida a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo. II - Estando a sentença fundamentada no reconhecimento do acusado levado a efeito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova, restando flagrantemente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do roubo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. III - Em delitos contra o patrimônio, porque praticados em tese às escondidas, a palavra da vítima possui especial relevo, quando o depoimento se revela harmônico e coerente com as demais provas produzidas. IV - Nos termos do art. 226 do Código de Processo Penal, é plenamente válido, como meio de prova, o reconhecimento do acusado, realizado em sede inquisitorial, mormente se ratificado em juízo com o cumprimento das condições legais estabelecidas. V - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal de forma que, constatado o excesso na sua fixação, o quantum deve ser reduzido.VI - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas.VII - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, máxime quando os motivos restam robustecidos pela sentença condenatória.VIII - Conhecidos os recursos, não provido o do Ministério Público e provido parcialmente o da Defesa.
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CORRUPÇÃO DE MENOR E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DÚVIDA. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA À VARA DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Havendo dúvida sobre a autoria com relação aos crimes de corrução de menor e adulteração de sinal identificador de veículo, deve ser ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - No crime de tráfico de drogas, juntamente com as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, deve-se analisar, como elemento autônomo e preponderante para exasperação da pena-base, a natureza e a quantidade da droga apreendida, a teor do art. 42 da Lei 11.343/06.II - A natureza altamente nociva da droga traficada (crack) justifica a elevação da pena-base diante do previsto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, impondo-se o redimensionamento da reprimenda corporal na primeira fase quando a natureza e quantidade da droga justificar a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime.III - A natureza da substância traficada pela ré impossibilita a aplicação da fração de diminuição máxima, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista que o crack é substância altamente nociva, exigindo maior reprovação. IV - Fixa-se o regime inicial semiaberto quando, apesar da primariedade e da quantidade da pena, as circunstâncias do caso demonstrarem a necessidade da imposição de regime mais gravoso. V - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, somente deve ser realizada quando a medida se mostrar suficiente e adequada ao caso, conforme os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - No crime de tráfico de drogas, juntamente com as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, deve-se analisar, como elemento autônomo e prepon...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. II - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. II - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger t...
CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovado, pela prova oral colhida nos autos, que o réu propositalmente efetuava ligações à vítima com a finalidade de importuná-la, mantém-se a condenação pela prática da contravenção penal consistente na perturbação da tranquilidade.II - Não se aplica o princípio da insignificância imprópria às infrações cometidas no contexto de violência doméstica e familiar dada a reprovabilidade social da conduta que atenta contra a integridade física e psíquica da mulher. III- Recurso não provido.
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CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovado, pela prova oral colhida nos autos, que o réu propositalmente efetuava ligações à vítima com a finalidade de importuná-la, mantém-se a condenação pela prática da contravenção penal consistente na perturbação da tranquilidade.II - Não se aplica o princípio da insignificância imprópria às infrações cometidas no contexto de violência doméstica e familiar dada a reprovabilidade social da condu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. MEIO CRUEL. APLICAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o crime por meio cruel, deve a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal ser submetida à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre o propósito do réu demanda exame aprofundado do caso a ser submetida a análise pelos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. III - Recursos conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. MEIO CRUEL. APLICAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o crime por meio cruel, deve a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal ser submetida à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - O sistema adotado pelo Código de Processo Penal, com lastro na Constituição Federal, foi o da persuasão racional ou livre convencimento motivado, segundo o qual o julgador tem permissão para decidir a causa de acordo com seu livre convencimento, desde que o faça de forma fundamentada.III - Não se constatando qualquer incoerência entre a ementa e as conclusões do voto condutor do acórdão, rejeita-se a alegação de contradição. IV - Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - O sistema adotado pelo Código de Processo Penal, com lastro na Constituição Federal, foi o da persuasão racional ou livre convencimento motivado, segundo o qual o julgador tem permissão para dec...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora presente o fumus comissi delicti, a inexistência do periculum libertatis desautoriza o decreto de prisão preventiva.II - Se o paciente respondeu ao processo em liberdade, sem causar óbice ao curso da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, tendo comparecido a todos os atos processuais e não havendo motivo superveniente ensejador da necessidade de encarcerá-lo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, deve ser livre solto, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. III - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora presente o fumus comissi delicti, a inexistência do periculum libertatis desautoriza o decreto de prisão preventiva.II - Se o paciente respondeu ao processo em liberdade, sem causar óbice ao curso da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, tendo comparecido a todos os atos processuais e não havendo motivo superveniente ensejador da necessidade de encarcerá-lo antes do trânsito em ju...
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIDA. RAZÕES RECURSAIS EXTEMPORÂNEAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUTORIA. ANIMUS ASSOCIATIVO PERMANENTE E ESTÁVEL. PROVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. DROGA. NATUREZA E QUANTIDADE. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. READEQUAÇÃO. PERSONALIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. NOVA VALORAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MAIORIDADE ALCANÇADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I -. Ausente o termo de apelação e oferecidas as razões fora do prazo legal de cinco dias, não se conhece de um dos recursos interpostos em face da sua manifesta intempestividade.II - Demonstrado, de forma robusta, o vínculo associativo entre os denunciados para a prática criminosa do tráfico de drogas, com ânimo de permanência e estabilidade, impõe-se a manutenção de suas condenações.III - Quando o fundamento utilizado para a análise negativa da culpabilidade for a quantidade e a natureza da droga, deve ele ser deslocado para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Droga, mantendo-se a exasperação da pena-base, o que não implica reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração.IV - Se, na dosimetria da pena, houver a valoração negativa do critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Drogas, a avaliação desfavorável de outras circunstâncias com base na natureza da droga comercializada deve ser afastada, sob pena de configuração de indevido bis in idem. V - As condenações transitadas em julgado, por fatos cometidos em data anterior ao delito sob apuração, autorizam a avaliação desfavorável dos antecedentes, da personalidade, da conduta social, bem como a configuração da reincidência, desde que sejam utilizados registros distintos para cada uma dessas circunstâncias. VI - O crime de associação para o tráfico de drogas é permanente, de modo que a atenuante da menoridade relativa não deve ser aplicada se um dos agentes completa 21 (vinte e um) anos durante sua execução. VII - A causa de redução descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não pode ser aplicada aos condenados pelo delito de associação para o tráfico, porque, por expressa disposição legal, pode ser concedida apenas àqueles condenados pelos crimes contidos no caput ou no § 1º do referido dispositivo, e também porque é inerente ao tipo penal violado que o agente se dedique à atividade delituosa e integre organização criminosa. VIII - A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade aplicada.IX - Se as circunstâncias judiciais foram valoradas, essencialmente, sob os mesmos fundamentos, o redimensionamento da pena promovido com relação aos demais apelantes deve ser estendido àquele que não teve seu recurso conhecido, em obediência ao disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. X - Recurso do réu Leonardo Nunes Moreira não conhecido. Demais recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIDA. RAZÕES RECURSAIS EXTEMPORÂNEAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUTORIA. ANIMUS ASSOCIATIVO PERMANENTE E ESTÁVEL. PROVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. DROGA. NATUREZA E QUANTIDADE. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. READEQUAÇÃO. PERSONALIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. NOVA VALORAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MAIORIDADE ALCANÇADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. R...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. ORDEM DENEGADA.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte o flagrante em prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. ORDEM DENEGADA.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte o flagrante em prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem públic...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação (art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006).Comprovando-se que o agente tinha plena ciência da origem ilícita do bem, está configurado o dolo na conduta e, de consequência, é mantida a sentença condenatória pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP).Depoimentos prestados por policiais gozam de presunção de veracidade e podem fundamentar a condenação, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais.Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais.Configurada a reincidência e os maus antecedentes, exclui-se a causa de diminuição de pena disposta no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.Impossível a exclusão da pena de multa, constante no preceito secundário da norma e, por isso, de aplicação cogente. O réu condenado a pena superior a 8 (oito) anos deve iniciar o seu cumprimento sob o regime inicial fechado - art. 33, § 2º, alínea a, do C.P.Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.A alegada ausência de condições para o pagamento das custas processuais deve ser apresentada ao Juiz da Execução Penal, competente para decidir o pedido de isenção.Apelação do réu desprovida. Apelação do Ministério Público parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃ...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO SIMPLES. EFEITOS DA APELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor ao qual se impôs a internação por prazo indeterminado não superior a três anos, por haver praticado ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel ameaçando o seu condutor usando um simulacro de revólver.2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que haverá efeito suspensivo na apelação apenas quando houver risco de dano irreparável. Todavia, a imposição de medida socioeducativa só tende a beneficiar o adolescente, inserido num contexto social perigoso, não ensejando efeito suspensivo ao recurso.3 A materialidade e a autoria de ato infracional semelhante a roubo simples são comprovadas quando a confissão do menor é corroborada pelo depoimento vitimário e pela apreensão da res furtiva em seu poder.4 A confissão espontânea do menor infrator não impacta na definição da medida socioeducativa, porque a legislação tutelar é inspirada na Doutrina de Proteção Integral, regida por princípios próprios, distintos daqueles que orientam o Direito Penal. Distingue-se pena, de cunho retributivo e preventivo, e medida socioeducativa, que visa a ressocialização e procura afastar as influências negativas do ambiente social deletério que ensejou a prática infracional.5 A gravidade do fato cotejada com o contexto social e familiar do inimputável, com nove passagens pela Vara da Infância e da Juventude, e que não estuda, não trabalha e usa entorpecentes, justifica a medida socioeducativa de internação.6 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO SIMPLES. EFEITOS DA APELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor ao qual se impôs a internação por prazo indeterminado não superior a três anos, por haver praticado ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel ameaçando o seu condutor usando um simulacro de revólver.2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que haverá efeito suspensivo na apelação apenas quando houver risco de dano irreparável. Tod...
PENAL. FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE POUCO DEPOIS DE SUBTRAÍREM LATAS DE TINTA DA OBRA EM QUE TRABALHAVAM, ESCONDENDO-AS NA ÁREA EXTERNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante quando tentaram subtrair quatro latas de tinta do canteiro de obra onde trabalhavam como ajudantes de pedreiro, sendo vistos por outros operários quando um deles as colocava em cima do muro para serem recolhidas pelo outro, na parte externada da obra, e escondidas debaixo de uma caixa d'água2 A materialidade e autoria do furto são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão da res furtiva e testemunhos oculares dos fatos.3 Incide a qualificadora de abuso de confiança quando provado que o agente se prevalece da relação de confiança ínsita ao contrato de trabalho para subtrair coisas do seu empregador.4 Condenações por fatos anteriores, ainda que com trânsito em julgado posterior, justifica o aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes, obstando também a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.5 Apelações desprovidas.
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PENAL. FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE POUCO DEPOIS DE SUBTRAÍREM LATAS DE TINTA DA OBRA EM QUE TRABALHAVAM, ESCONDENDO-AS NA ÁREA EXTERNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante quando tentaram subtrair quatro latas de tinta do canteiro de obra onde trabalhavam c...
PENAL. RÉU CONDENADO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ÍNDICE DE ALCOOLEMIA AFERIDO POR ETILÔMETRO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia veículo automotor estando com uma concentração de álcool no sangue superior ao permitido na lei.2 A condenação definitiva por fato semelhante, mesmo sendo posterior à ocorrência que originou a ação penal, justifica a não substituição da pena por restritivas de direito, por não ser socialmente recomendável, haja vista a propensão do réu à ingestão de bebida alcoólica para depois dirigir automóveis.3 Apelação desprovida.
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PENAL. RÉU CONDENADO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ÍNDICE DE ALCOOLEMIA AFERIDO POR ETILÔMETRO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia veículo automotor estando com uma concentração de álcool no sangue superior ao permitido na lei.2 A condenação definitiva por fato semelhante, mesmo sendo posterior à ocorrência que originou a ação penal, justifica a não substituição da pena por restritivas de direito, por n...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. APREENSÃO DE UM CARRO FURTADO QUANDO ERA CONDUZIDO PELO RÉU, QUE SE ESCAFEDEU ANTE A IMINÊNCIA DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de fugir à prisão em flagrante, quando surpreendido por policiais na condução de um automóvel que tinha sido furtado.2 A materialidade e a autoria da receptação são comprovadas quando há apreensão da res conduzida pelo receptador, que foge ante à iminência da abordagem por policiais, cujos testemunhos usufruem a presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral.3 Na receptação dolosa o elemento subjetivo se constata mediante avaliação criteriosa das circunstâncias do fato,configurando-se o dolo com a apreensão da res furtiva em poder do réu, a quem cumpre provar o desconhecimento da sua origem ilícita, ou, pelo menos, a boa fé na aquisição da posse.4 Apelação desprovida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. APREENSÃO DE UM CARRO FURTADO QUANDO ERA CONDUZIDO PELO RÉU, QUE SE ESCAFEDEU ANTE A IMINÊNCIA DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de fugir à prisão em flagrante, quando surpreendido por policiais na condução de um automóvel que tinha sido furtado.2 A materialidade e a autoria da receptação são comprovadas quando há apreensão da res conduzida pelo receptador, que fog...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. VONTADE DE EFETIVAR A AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. DECOTADA. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. GENERO. FEMININO. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, pois as palavras das vítimas comprovam de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas o suficiente para lhes incutir fundado temor.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vítima, não se exigindo que o agente tenha efetivamente a intenção de cumprir as ameaças proferidas. 3. As ações penais em curso não têm o condão de macular a personalidade do agente.4. O fundamento apto para determinar a aplicação da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, parte final, do Código Penal (violência contra a mulher), é que as ameaças e agressões tenham sido perpetradas em decorrência do gênero (feminino) da vítima.5. Tendo em vista que, mediante uma só ação, o réu ameaçou três vítimas, correta a majoração da pena em 1/5 (um quinto), em decorrência do concurso formal. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. VONTADE DE EFETIVAR A AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. DECOTADA. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. GENERO. FEMININO. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, pois as palavras das vítimas comprovam de forma inequívoca que...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REGIME ABERTO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE.RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a condenação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos. 2. O depoimento de policial que participou do flagrante, quando firme e coerente, deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, mormente se confirmado em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório quando corroborado por outros meios de prova, conforme se observa na hipótese. 3. A conduta do réu amolda-se com perfeição ao tipo de desacato (art. 331 do Código Penal), uma vez que consciente e deliberadamente desrespeitou e ofendeu policiais militares no exercício de suas funções. 4. Inadmissível a fixação de regime aberto a réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REGIME ABERTO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE.RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a condenação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos. 2. O depoimento de policial que participou do flagrante, quando firme e coerente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante, inclusive a confissão espontânea, por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.2. A remissão é forma de exclusão do processo (artigo 126 do ECA) que não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, por isso não prevalece para efeito de antecedentes (artigo 127 do ECA) nem caracteriza reiteração; entretanto, pode ser utilizada no exame das condições pessoais do adolescente, mormente quando ao lado de outras circunstâncias como o consumo de drogas e abandono aos estudos.3. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, máxime quando demonstrado à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.5. O fato de o adolescente ainda não ter cumprido medida socioeducativa de Liberdade Assistida determinada em procedimento anterior não impede a imposição de nova medida, pois, para cada ato infracional considerado, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente, com observância aos parâmetros previstos em seu § 1º.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante, inclusive a confissão espontânea, por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 29 CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos judicializados apontado o réu como autor do crime.2. Inviável a fixação do regime aberto ao réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis a circunstâncias judiciais. (Súmula 269 do STJ).4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 29 CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos judicializados apontado o réu como autor do crime.2. Inviável a fixação do regime aberto ao réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena base, uma vez que se trata de aspecto inerente ao próprio tipo penal do furto. Todavia, justificada a majoração se o prejuízo se mostra considerável, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a tipificação do delito.2. Diante do novo panorama estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª seção (ERESP n. 1.154.752) e ao julgar o recurso representativo da controvérsia de recursos repetitivos (recurso especial 1.341.370/MT), ressalvo o entendimento anterior para compensar a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes.3. A simples ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade não enseja ilegalidade, desde que seja idônea a fundamentação expendida pela sentença condenatória para decretar a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o douto Juízo da execução.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena base, uma vez que se trata de aspecto inerente ao próprio tipo penal do furto. Todavia, justificada a majoração se o prejuízo se mostra considerável, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a tipificação do delito.2. Diante do novo panorama esta...