HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1.Paciente denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou (ou tornou impossível) a defesa da vítima.Modus operandi que permite concluir pela periculosidade do paciente. 2. Necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, evidenciada pela fuga do paciente que só foi capturado 16 anos depois, em outro Estado da Federação.3. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, a primariedade, bons antecedentes e residência fixa não garantem, de forma absoluta, o direito à liberdade provisória. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1.Paciente denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou (ou tornou impossível) a defesa da vítima.Modus operandi que permite concluir pela periculosidade do paciente. 2. Necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, evidenciada pela fuga do paciente que só foi capturado 16 anos depois, em outro Estado da Federação.3. Conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A nulidade decorrente da ausência do Ministério Público na audiência é relativa e, portanto, exige a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, o que não ocorreu na espécie. Precedentes do STJ.2. O laudo pericial realizado pela polícia técnica preencheu todos os requisitos e atendeu aos ditames dos artigos 159, caput, e 160, caput, ambos do Código de Processo Penal, além de coadunar com a prova oral colhida nos autos, não havendo falar-se em nulidade da prova.3. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade mais de 100% (cem por cento) superior à máxima permitida no trecho da via, tendo o laudo pericial concluído que a causa determinante do acidente foi o excesso de velocidade desenvolvido pelo apelante.4. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.5. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 302, caput, e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A nulidade decorren...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELADA SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉ MORADORA DE RUA, SEM APOIO FAMILIAR E SEM CONDIÇÕES DE CUMPRIR SOZINHA O TRATAMENTO. EXTENSA FOLHA PENAL. PERICULOSIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA ELEITA PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Apesar de o artigo 97 do Código Penal dispor que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção, tal dispositivo deve ser interpretado à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, de modo que a regra pode ser excepcionalmente mitigada se o caso concreto assim enunciar.2. Na espécie, embora a ré seja primária, a conduta tenha sido praticada sem violência ou grave ameaça e o delito seja apenado com detenção, revela-se mais adequada a medida de segurança de internação. Com efeito, a recorrente já respondeu a diversos processos, tendo sido condenada pelos crimes de lesão corporal, ameaça (duas vezes) e desacato, tendo-lhe sido imposta a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em outros autos. A apelante ostenta periculosidade e tudo indica que não possui condições de manter a doença sob controle apenas com o tratamento ambulatorial, pois vive nas ruas e não possui apoio familiar, tendo o Laudo de Exame Psiquiátrico concluído que a medida de segurança de internação é mais adequada.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que impôs à ré a medida de segurança de internação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELADA SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉ MORADORA DE RUA, SEM APOIO FAMILIAR E SEM CONDIÇÕES DE CUMPRIR SOZINHA O TRATAMENTO. EXTENSA FOLHA PENAL. PERICULOSIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA ELEITA PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Apesar de o artigo 97 do Código Penal dispor que o tratame...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADAS NO CASO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente é reconhecido pela vítima, tanto na fase policial quanto em Juízo, como sendo um dos autores do crime descrito na denúncia, devendo-se ressaltar que a palavra do ofendido, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório.2. Demonstrado nos autos que o crime foi cometido mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, não há razão para se afastar as causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.4. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, reduzindo-se a pena para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADAS NO CASO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. DECISÕES QUE SE ESTENDEM AO CORRÉU QUE NÃO RECORREU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, uma das vítimas reconheceu o recorrente na Delegacia como sendo um dos autores do crime, o que foi confirmado em Juízo pela ofendida e por dois policiais militares responsáveis pela sua prisão em flagrante. Além disso, os dois menores que participaram dos fatos confirmaram, na Delegacia da Criança e do Adolescente, que o apelante foi um dos autores do crime. Dessa forma, não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação.2. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.3. Tendo em vista que o preceito secundário do tipo descrito no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990 (corrupção de menores), não prevê a aplicação de pena de multa, deve ser afastada a incidência da fração de aumento de 1/5 (um quinto), relativa ao concurso formal de crimes, sobre a pena pecuniária.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime e afastar a incidência da fração de aumento relativa ao concurso formal de crimes sobre a pena pecuniária, restando a reprimenda fixada em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo. Estendo ao corréu, também condenado nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, a exclusão da avaliação negativa das circunstâncias do crime e a incidência da fração de aumento relativa ao concurso formal de crimes sobre a pena pecuniária, mantendo, no entanto, sua pena privativa de liberdade inalterada em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, restando a pena pecuniária reduzida para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. DECISÕES QUE SE ESTENDEM AO CORRÉU QUE NÃO RECORREU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, uma das vítimas re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não há como acolher os pedidos de absolvição dos réus quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, uma vez que, enquanto o réu abordava as vítimas, na companhia de um menor, subtraindo-lhe os bens, mediante o emprego de grave ameaça consistente em simular o porte de uma arma na cintura, o corréu os aguardava para auxiliá-los na fuga, evidenciando-se, quanto a este, a coautoria. 2. Não há como acolher o pleito absolutório do corréu por ausência de dolo, uma vez que, embora ele tenha permanecido dentro do veículo durante a abordagem às vítimas, observava atentamente a execução do roubo, tendo, inclusive, se aproximado com o carro para auxiliar o réu e o menor na fuga. 3. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça para a prática da subtração de bem móvel. Na espécie, as provas carreadas aos autos demonstram o emprego de grave ameaça gestual, simulando portar uma arma na cintura, e verbal contra as vítimas, sendo tais condutas suficientes para incutir temor, tanto que elas permitiram a subtração de suas carteiras, contendo dinheiro e documentos, além de um celular e um relógio, razão pela qual tal conduta se enquadra perfeitamente na norma inserta no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 4. Invertida a posse do bem e cessada a grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada.5. Quando a intenção do agente do crime de roubo é apoderar-se, no mesmo contexto fático, do patrimônio de diversas vítimas, tendo consciência de que os patrimônios são distintos, resta caracterizada a pluralidade de crimes, ensejando a aplicação da regra do concurso formal, inexistindo a possibilidade do crime único.6. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente.7. Recursos conhecidos e não providos para manter as condenações dos réus nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal e do artigo 244-B da Lei n. 8.079/1990, em concurso formal, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 709,51G (SETECENTOS E NOVE GRAMAS E CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, ALÉM DE 3,43G (TRÊS GRAMAS E QUARENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 0,93G (NOVENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE ECSTASY. SENTENÇA QUE ANALISOU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA À LUZ DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL, EM ATENÇÃO À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA DEFESA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, a apelação criminal volta-se contra a sentença que analisou a questão relativa ao regime prisional do acusado, com base nas disposições contidas no artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, c/c o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, e manteve o regime inicialmente fechado ao réu. 2. A pena pelo crime de tráfico de drogas foi fixada em 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e o apelante não é reincidente, o que, em princípio, autorizaria o regime semiaberto. Todavia, a natureza e a elevada quantidade de drogas - 709,51g (setecentos e nove gramas e cinquenta e um centigramas) de massa líquida de cocaína, além de 3,43g (três gramas e quarenta e três centigramas) de massa líquida de maconha e 0,93g (noventa e três centigramas) de massa líquida de ecstasy -, exigem a imposição de um regime mais gravoso, sobretudo porque tais circunstâncias foram avaliadas negativamente ao se dosar a pena-base, na primeira fase, e ao estabelecer o quantum de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006. Dessa forma, revela-se adequada a manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade.3. Recurso conhecido e não provido para manter o regime inicialmente fechado ao réu, em face da condenação nas sanções do artigo 33, caput, e §4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 709,51G (SETECENTOS E NOVE GRAMAS E CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, ALÉM DE 3,43G (TRÊS GRAMAS E QUARENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 0,93G (NOVENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE ECSTASY. SENTENÇA QUE ANALISOU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA À LUZ DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL, EM ATENÇÃO À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA DEFESA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 908,56 G DE MACONHA QUE ESTAVA EM PODER DE CORRÉU. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUMUS COMISSI DELICTI. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. É de se revogar a prisão preventiva do paciente diante de dúvida razoável sobre a presença de um de seus pressupostos, uma vez que as circunstâncias fáticas que envolvem a consecução do delito não conduzem, com a segurança necessária, à existência de indícios suficientes da participação do paciente no crime de tráfico de drogas, indispensável para a adoção da medida excepcional da prisão.2. Na espécie, o auto de prisão em flagrante revela que o paciente conheceu o corréu e o adolescente na data dos fatos quando saíam do alistamento militar, sendo que o menor perguntou onde poderiam conseguir drogas. Ao que consta dos autos e nos termos da denúncia, a conduta imputada ao paciente consistiu em conduzir o corréu e o adolescente até o fornecedor de drogas para que comprassem a maconha que se destinaria à difusão ilícita. Embora constem elementos no sentido de que o paciente os conduziu até o vendedor de drogas, não está clara a intenção do paciente, ou seja, o seu dolo. Há dúvidas se o paciente sabia que o corréu e o adolescente pretendiam vender a droga ou se o paciente acreditava que todos iriam apenas consumir a maconha, como, de fato, o fizeram.3. Não se olvida a possibilidade do paciente ser partícipe do delito, mas o deslinde da questão deverá ficar a cargo da instrução criminal, de modo que, para fins de prisão cautelar, mostra-se temerária a manutenção de medida tão gravosa como a prisão.4. Ademais, conquanto não seja razão para ensejar por si só a soltura do paciente, sobreleva-se o fato de que o paciente, aos 18 anos, é primário, possui bons antecedentes e não ostenta passagens pela Vara da Infância e da Juventude, além de que apresentou comprovante de residência, o que, em tese, evidencia que em liberdade não irá reiterar na seara delitiva e não irá frustrar a aplicação da lei penal. 5. Habeas corpus admitido e ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 908,56 G DE MACONHA QUE ESTAVA EM PODER DE CORRÉU. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUMUS COMISSI DELICTI. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. É de se revogar a prisão preventiva do paciente diante de dúvida razoável sobre a presença de um de seus pressupostos, uma vez que as circunstâncias fáticas que envolvem a consecução do delito não conduzem, com a segurança necessária, à existência de indícios suficie...
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I. A estipulação no contrato de prazo de tolerância para entrega do imóvel não afronta a legislação, permanecendo válida e apta a gerar seus efeitos.II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o pagamento de indenização pelos lucros cessantes.III. A indenização a título de lucros cessantes pode ser cumulada com o pagamento do valor previsto na cláusula penal moratória, pois se tratam de institutos com naturezas e finalidades diversas.IV. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e despesas, nos termos do art. 21 do CPC.V. Deu-se parcial provimento ao recurso da autora e negou-se ao da ré.
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I. A estipulação no contrato de prazo de tolerância para entrega do imóvel não afronta a legislação, permanecendo válida e apta a gerar seus efeitos.II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o pagamento de indenização pelos lucros cessantes.III. A indenização a título de lucros cessantes pode ser cumulada com o pagamento do valor previsto na cláusula penal moratória...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PLEITOS INVIÁVEIS.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovada na confissão do acusado, aliada as declarações das testemunhas.II. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.III. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta, pois necessária a análise da repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social.IV. Não se pode valorar circunstância judicial com base em inquéritos ou ações penais em curso, conforme Súmula nº 444 do c. STJ.V. Não se pode aplicar a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando o dano não foi reparado integralmente até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.VI. Não obstante a existência de ação penal em andamento não seja óbice, por si só, para a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena, bem como para eleição de regime de cumprimento de pena, no presente caso, a sequência de práticas criminosas evidencia que a conversão da sanção reclusiva e o abrandamento do regime não se mostrarão suficientes para a prevenção e repressão do delito em comento.VII. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trafegar em pista em velocidade acima do permitido (140km/h em uma via de 80km/h), com vontade livre e consciente, dando causa à colisão de veículos e ensejando a morte de uma vítima e lesão corporal a outras duas, inobservando o dever de cuidado objetivo na direção de veículo automotor, por imprudência, é fato que se amolda ao artigo 302, caput, e 303, caput, (duas vezes) do Código de Trânsito Brasileiro.II - A conclusão do laudo pericial no sentido de que a causa do acidente decorreu do excesso de velocidade da ré no momento da colisão (140km/h em uma via de 80km/h) é suficiente para caracterizar sua culpa, porquanto não observado o dever de cuidado objetivo exigido no trânsito.III - É improcedente a alegação de que pouco importaria a velocidade imprimida pela acusada, em razão de que a vítima teria concorrido para o resultado, haja vista a inadmissibilidade de compensação de culpas na esfera penal.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trafegar em pista em velocidade acima do permitido (140km/h em uma via de 80km/h), com vontade livre e consciente, dando causa à colisão de veículos e ensejando a morte de uma vítima e lesão corporal a outras duas, inobservando o dever de cuidado objetivo na direção de veículo aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR NA ESCOLHA DA SUBSTITUIÇÃO OU APLICAÇÃO DA MULTA EM HIPÓTESES DE FURTO PRIVILEGIADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A subtração de objeto móvel (uma camiseta) de estabelecimento comercial, previamente ajustadas as acusadas e em unidades de desígnios, escondendo o produto do furto sob as vestes e retirando-se do local em seguida, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.II - Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando o delito é praticado em concurso de agentes, qualificadora que impede o reconhecimento da atipicidade material, por tornar de maior relevo a culpabilidade.III - Preenchidos os requisitos da primariedade e do pequeno valor da coisa furtada, detém a acusada direito subjetivo ao privilégio constante do artigo 155, § 2º, do Código Penal. No entanto, o preceptivo legal confere ao órgão julgador a discricionariedade em optar por substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços) ou aplicar somente a pena de multa.IV - Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR NA ESCOLHA DA SUBSTITUIÇÃO OU APLICAÇÃO DA MULTA EM HIPÓTESES DE FURTO PRIVILEGIADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A subtração de objeto móvel (uma camiseta) de estabelecimento comercial, previamente ajustadas as acusadas e em unidades de desígnios, escondendo o produto do furto sob as vestes e retirando-se do local em seguida, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.II - Não há que se falar em aplicação do p...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA DIVERSIDADE DE MODO DE EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva, previstos no artigo 71 do Código Penal - conexão espacial, temporal e modal -, além do requisito de ordem subjetiva - unidade de desígnio, o que não ocorre nos presentes autos.II. A prática de dois crimes de roubo com modos de execução diversos e sem unidade de desígnios não permite a caracterização de crime continuado. III. No caso dos autos, em face da prática dos delitos de roubo, além de outros, restou configurada a reiteração e habitualidade criminosa do réu, assim como a sua incapacidade de adaptação à ordem normativa. IV. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA DIVERSIDADE DE MODO DE EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva, previstos no artigo 71 do Código Penal - conexão espacial, temporal e modal -, além do requisito de ordem subjetiva - unidade de desígnio, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como cocaína, maconha e 10 (dez) ampolas de citocaína, perfazendo a massa bruta de 90,26g (noventa gramas e vinte e seis centigramas) de cocaína, 166,80 (cento e sessenta e seis gramas e oitenta centigramas) de maconha, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida. III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de o réu se dedicar à atividade criminosa.IV - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BENÉFICO, TENDO EM VISTA A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Subtrair a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), com inequívoco ânimo de apossamento definitivo de coisa alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - A fixação do regime inicial semi-aberto não se mostra adequado à prevenção e à repressão do crime cometido, tendo em vista que o acusado é reincidente específico no mesmo crime, devendo ser mantido o regime de cumprimento inicial da pena fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BENÉFICO, TENDO EM VISTA A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Subtrair a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), com inequívoco ânimo de apossamento definitivo de coisa alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - A fixação do regime inicial semi-aberto não se mostra adequado à prevenção e à repressão...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006 EM PATAMAR MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CABIMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de maconha, envolta por segmento de plástico, perfazendo a massa bruta de 52,19g (cinqüenta e dois gramas e dezenove centigramas), para adentrar em presídio, é fato que se amolda aos artigos artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida. III - Na terceira fase, diante da concorrência entre uma causa de aumento e uma causa de diminuição, devem ser aplicadas as duas causas, primeiro aumentando e, em seguida, sobre o resultado da operação anterior, diminuindo a pena.IV - A avaliação desfavorável do artigo 42 da Lei 11.343/2006, com fulcro na quantidade da droga apreendida, autoriza a fixação de percentual do aumento acima do mínimo legal. V - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Todavia, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista a ré preencher os demais requisitos previstos parágrafo em apreço.VI - A consideração do previsto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 para aumentar a pena-base, para negar maior redução da reprimenda na terceira fase em face da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006 e também para autorizar fixação de percentual de aumento acima do mínimo legal em razão da causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, não gera bis in idem, porquanto a utilização deste mesmo parâmetro de referência em momentos e finalidades distintas tem por objetivo maior prevenção e reprovação da conduta em análise.VII - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.VIII - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.IX - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para fixar o quantum da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/2 (um meio), e conseqüentemente, redimensionar a pena para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e fixar a pena pecuniária em 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente, estabelecendo o regime semi-aberto para o cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006 EM PATAMAR MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CABIMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO DA QUANTIDADE DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSTA PELA INSTÂNCIA SUPERIOR EM VIRTUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INCORRETA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUANDO A PENA APLICADA É IGUAL OU INFERIOR A 01 ANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A compra de bem móvel (óculos de sol) com cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade de estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasura no preenchimento (alínea 35), é fato que se amolda ao artigo 171, caput, do Código Penal.II - Não há que ser anulada a sentença por ausência de fundamentação no que tange a escolha da pena substitutiva, tendo em vista que a omissão poderá ser sanada pela instância revisora, em razão do efeito devolutivo do recurso interposto. III - Fixada pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano e preenchidos os requisitos do artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal, a sua substituição deve ser realizada por somente uma pena restritiva de direitos.IV - Mantém-se a pena de multa quando esta é prevista no preceito secundário do tipo, ainda que substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V - Recurso conhecido e parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por somente uma restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO DA QUANTIDADE DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSTA PELA INSTÂNCIA SUPERIOR EM VIRTUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INCORRETA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUANDO A PENA APLICADA É IGUAL OU INFERIOR A 01 ANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A compra de bem móvel (óculos de sol) com cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (venda de drogas em via pública, demonstrando o destemor e a audácia do acusado), a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (venda de drogas em via pública, demonstrando o destemor e a audácia do acusado), a indicar a necessidade da segrega...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva, assim como a decisão que houve por bem indeferir o pleito de liberdade provisória encontram-se suficientemente fundamentadas, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (apreensão de dinheiro e de relevante quantidade de maconha e crack que estavam sendo comercializadas em praça pública, à luz do dia), a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva, assim como a decisão que houve por bem indeferir o pleito de liberdade provisória encontram-se suficientemente fundamentadas, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva, assim como a decisão que houve por bem indeferir o pleito de liberdade provisória encontram-se suficientemente fundamentadas, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (apreensão de dinheiro e de relevante quantidade de maconha e crack que estavam sendo comercializadas em praça pública, à luz do dia), a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva, assim como a decisão que houve por bem indeferir o pleito de liberdade provisória encontram-se suficientemente fundamentadas, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto...