PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PREENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPROCEDÊNCIA. NOCIVIDADE SOCIAL DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de arrombar a porta de uma casa para subtrair um notebook. 2 O reconhecimento do furto privilegiado demanda não apenas a primariedade do agente e o valor inexpressivo da coisa subtraída, mas também a análise da sua repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não seja incentivada a reiteração de pequenos furtos, os quais, quando considerados no seu conjunto, podem acarretar grave desordem social.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PREENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPROCEDÊNCIA. NOCIVIDADE SOCIAL DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de arrombar a porta de uma casa para subtrair um notebook. 2 O reconhecimento do furto privilegiado demanda não apenas a primariedade do agente e o valor inexpressivo da coisa subtraída, mas também a análise da sua repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não seja incentivada a reiteração de pequenos furtos, os quais, q...
PENAL. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO LEVADO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes os artigos 155 e 155, § 5º, do Código Penal, porque subtraiu uma bolsa contendo dinheiro (trezentos reais) e as chaves de um automóvel que estavam sobre a mesa de uma sala comercial. Em seguida, com as chaves furtadas, achou o carro onde cabiam e também o subtraiu, conduzindo-o para outro Estado, aonde veio a ser preso. 2 A materialidade e a autoria do furto são demonstradas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, sendo ainda confirmadas pela confissão em Juízo e depoimentos dos policiais responsáveis pela investigação.3 A majoração da pena-base é justificada quando há maus antecedentes e conduta social desajustada, denotadas por mais de dez condenações definitivas por crimes patrimoniais, confirmando se tratar de furtador profissional.4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO LEVADO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes os artigos 155 e 155, § 5º, do Código Penal, porque subtraiu uma bolsa contendo dinheiro (trezentos reais) e as chaves de um automóvel que estavam sobre a mesa de uma sala comercial. Em seguida, com as chaves furtadas, achou o carro onde cabiam e também o subtraiu, conduzindo-o para outro Estado, aonde veio a ser preso. 2 A materialidade e a...
PENAL. CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, do Código Penal, porque matou desafeto com tiros de revólver depois de ter sido importunado dentro de um bar.2 A decisão dos jurados apoiada em uma das versões debatidas em plenário e assentada razoavelmente nas provas orais e periciais, não pode ser reputada contrária às evidências colhidas.3 Não há injustiça na aplicação da pena quando fixada em bases razoáveis e proporcionais, conforme os parâmetros estabelecidos na lei.4 Apelação desprovida.
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PENAL. CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, do Código Penal, porque matou desafeto com tiros de revólver depois de ter sido importunado dentro de um bar.2 A decisão dos jurados apoiada em uma das versões debatidas em plenário e assentada razoavelmente nas provas orais e periciais, não pode ser reputada contrária às evidências colhidas.3 Não há injustiça na aplicação da pena quando fixada em bases razoávei...
PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO TENTADO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR ROUBO CONSUMADO E POR CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 157 § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e o artigo 244-B da Lei 8.069/84 (ECA), mas absolvido do segundo crime e condenado pelo primeiro na forma tentada - combinação com o artigo 14, inciso II, CP -, junto com um comparsa adolescente, abordou motorista e o ameaçou com revólver para o fim de lhe subtrair o automóvel. O órgão acusador quer a condenação pelo tipo consumado e também pela corrupção de corrupção de menor.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, corroborada por testemunhos idôneos, incluindo a confissão do suspeito. A consumação do roubo, conforme a teoria da amotio, ocorre com a retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que seja fugaz. A subtração acontecendo em determinada cidade satélite e a prisão em flagrante em outra, não há como refutar a consumação do crime.4 Corrupção de menor é crime formal e se configura com a simples presença do menor na cena do crime, sem a necessidade de provar sua ingenuidade e pureza, ou do dano à personalidade, que é presumido.5 Apelação ministerial provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO TENTADO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR ROUBO CONSUMADO E POR CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 157 § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e o artigo 244-B da Lei 8.069/84 (ECA), mas absolvido do segundo crime e condenado pelo primeiro na forma tentada - combinação com o artigo 14, inciso II, CP -, junto com um comparsa adolescente, abordou motorista e o ameaçou com revólver para o fim de lhe subtrair o automóvel. O órgão acusador quer a condenação pelo tipo co...
HABEAS CORPUS. ART. 215 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Se os autos revelam que o paciente foi condenado recentemente por tráfico de entorpecentes e tem passagens pela Vara da Infância e da Adolescência por atos infracionais assemelhados a furto e atentado violento ao pudor, e que agora é acusado da prática de crime previsto no art. 215 do Código Penal, a conversão do flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal, em face da reiteração delitiva.
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HABEAS CORPUS. ART. 215 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Se os autos revelam que o paciente foi condenado recentemente por tráfico de entorpecentes e tem passagens pela Vara da Infância e da Adolescência por atos infracionais assemelhados a furto e atentado violento ao pudor, e que agora é acusado da prática de crime previsto no art. 215 do Código Penal, a conversão do flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal, em face da reiteração delitiva.
PENAL. FURTO TENTADO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. REPARAÇÃO DE DANOS CIVIS. EXCLUSÃO. 1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, está justificada a pena-base fixada em patamar acima do mínimo legal. 2. Em se tratando de réu duas vezes reincidente, incabível a fixação de regime inicial aberto. 3. Apesar da nova redação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 11.719/08, não cabe ao juiz proceder de ofício, sendo fundamental haver pedido formal para que se apure o montante civilmente devido (Precedentes). 4. Recurso parcialmente provido, apenas para excluir a condenação referente à reparação de danos.
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PENAL. FURTO TENTADO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. REPARAÇÃO DE DANOS CIVIS. EXCLUSÃO. 1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, está justificada a pena-base fixada em patamar acima do mínimo legal. 2. Em se tratando de réu duas vezes reincidente, incabível a fixação de regime inicial aberto. 3. Apesar da nova redação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 11.719/08, não cabe ao juiz proceder de ofício, sendo fundamental haver pedido formal para que se apure o montante civilmente devido (Pre...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA CONSUMERISTA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL MANTIDA. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS.A denunciação da lide é inadmissível em todas as ações submetidas ao CDC, eis que se visa evitar que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da lide incidental onde haveria discussão de responsabilidade subjetiva.Incumbe à construtora de imóvel adquirido na planta entregar a obra pronta e acabada na data aprazada, compreendendo tudo o que é necessário para que os adquirentes usufruam o imóvel, inclusive com a documentação pertinente.Não obstante inexista justificativa plausível para a entrega do imóvel além da data aprazada, vigora o entendimento segundo o qual a existência de cláusula penal predetermina o valor das perdas e danos, do que resulta a inacumulabilidade de ambas. Precedente do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA CONSUMERISTA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL MANTIDA. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS.A denunciação da lide é inadmissível em todas as ações submetidas ao CDC, eis que se visa evitar que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da lide incidental onde haveria discussão de responsabilidade subjetiva.Incumbe à construtora de imóvel adquirido na planta entregar a obra pronta e acabada na data aprazada, compreendendo tudo o que é necessário para que os...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CDC - APLICAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - LUCROS CESSANTES - ALUGUÉIS - CABIMENTO - CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como destinatários finais.2) - Cabe ao requerido provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil e se não o faz, suas teses não podem ser tidas como verdadeiras.3) - Ausente caso fortuito ou força maior, não há como isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao descumprimento da obrigação. 4) - Correta é a condenação a título de lucros cessantes, quando a parte, em decorrência de atraso na entrega de imóvel adquirido por constutora, deixa de dispor como bem entendem do bem, o qual poderia ter sido, dentre outras coisas, alugado. 5) - Inexistindo previsão contratual de incidência de cláusula penal em desfavor da promitente vendedora, descabida a aplicação analógica fixada pelo juiz monocrático.6) - O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.7) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CDC - APLICAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - LUCROS CESSANTES - ALUGUÉIS - CABIMENTO - CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercad...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010).Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação e a semiliberdade as medidas mais adequadas para a ressocialização dos menores, conforme suas características individuais, escorreita se mostra a sentença, porquanto considerou não só as circunstâncias da conduta praticada, mas também as condições e necessidades pessoais dos recorrentes, para a aplicação de medidas mais rigorosas, objetivando resultados pretendidos pela Lei de Regência.A confissão espontânea não tem o condão de abrandar a medida socioeducativa escolhida pelo Juiz, já que nos procedimentos da Vara da Infância e da Juventude não se aplicam as normas do Código Penal, referentes à fixação de pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010).Se o...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. CONDUTA CORRESPONDENTE A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INCABÍVEL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - ALTERAÇÃO - INVIABILIDADE. COMETIMENTO DE NOVO ATO INFRACIONAL. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, MÉDICO E PEDAGÓGICO. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010).A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar a sua eficácia, são prescindíveis à conclusão de que o ato infracional praticado pelo menor se equipara ao crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, mormente quando se encontra em consonância com as demais provas dos autos.Mostra-se escorreita a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado ao adolescente que houver praticado ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado.Não merece censura a sentença que considerou não só as circunstâncias da conduta praticada, mas as condições e necessidades pessoais do recorrente, para a aplicação de medida mais rigorosa, objetivando resultados pretendidos pela Lei de Regência, máxime em se tratando da terceira passagem do adolescente pela VIJ, sendo certo que anteriormente foi agraciado com o instituto da liberdade assistida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. CONDUTA CORRESPONDENTE A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INCABÍVEL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - ALTERAÇÃO - INVIABILIDADE. COMETIMENTO DE NOVO ATO INFRACIONAL. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, MÉDICO E PEDAGÓGICO. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igua...
PENAL - ART. 217- A DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o depoimento da vítima é firme e detalhado, estando em consonância com as demais provas coligidas, a condenação do acusado é medida que se impõe.Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime quando fulcrada em fato já utilizado na análise da culpabilidade do réu, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base.Se o quantum da pena infligida é superior a 8 (oito) anos de reclusão, tem-se como inviável a fixação de regime prisional diverso do fechado (art. 33, § 2º, a, do CP).
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PENAL - ART. 217- A DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o depoimento da vítima é firme e detalhado, estando em consonância com as demais provas coligidas, a condenação do acusado é medida que se impõe.Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime quando fulcrada em fato já utilizado na análise da culpabilidade do réu, reduzindo-se proporcionalmente a pena-...
PENAL. APELAÇÕES DA DEFESA E DO PARQUET. TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA - REDUÇÃO MÁXIMA - ITER CRIMINIS - INVIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa.A conduta do agente que, ao praticar o crime de tentativa de homicídio, age de forma premeditada, deve ser apreciada com juízo de censurabilidade mais severo.Aos acusados que confessam a prática dos fatos criminosos, ainda que de forma qualificada, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, por força da literalidade do artigo 67 do Código Penal.Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, que a ré/apelante percorreu todo o iter criminis do delito de homicídio, tendo efetuado vários disparos de arma de fogo contra a vítima, chegando a atingi-la, deve ser mantida a fração de atenuação mínima utilizada em 1ª instância (um terço).
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PENAL. APELAÇÕES DA DEFESA E DO PARQUET. TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA - REDUÇÃO MÁXIMA - ITER CRIMINIS - INVIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOLO DEMONSTRADO. ATIPICIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra inequivocamente a prática do crime de lesão corporal.2. Se o acusado aceita como possível ou provável o resultado de sua conduta, responde pela prática do crime na modalidade do dolo eventual. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOLO DEMONSTRADO. ATIPICIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra inequivocamente a prática do crime de lesão corporal.2. Se o acusado aceita como possível ou provável o resultado de sua conduta, responde pela prática do crime na modalidade do dolo eventual. 3. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, considera-se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória, do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 20.02.2008, e, estabelecida a reprimenda no patamar de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 109, inciso V c/c o artigo 112, inciso I, ambos do Código Penal.3. Mantém-se a r. sentença que decretou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrido.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, considera-se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória, do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 20.02.2008, e, estabelecida a reprimenda no patamar de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, a p...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE MUNIÇÕES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A doutrina e a jurisprudência consideram o crime de porte ilegal de munição como de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante, para sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo concreto. A ofensividade é presumida e decorre da necessidade de proteger a sociedade contra a proliferação das armas de fogo e munições sem autorização legal.2. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE MUNIÇÕES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A doutrina e a jurisprudência consideram o crime de porte ilegal de munição como de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante, para sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo concreto. A ofensividade é presumida e decorre da necessidade de proteger a sociedade contra a proliferação das armas de fogo e munições sem autorização legal.2. Neg...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. CRACK. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que a natureza da droga apreendida (crack), por seu alto poder viciante e destrutivo, por si só, autoriza a exasperação da pena-base. Precedentes TJDFT e STJ.2. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, ambas preponderantes segundo nova interpretação do art. 67 do Código Penal. Precedente da 3ª Seção/STJ (Recurso Repetitivo).3. Impõe-se o regime inicial fechado ao reincidente cuja pena supere quatro anos.4. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. CRACK. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que a natureza da droga apreendida (crack), por seu alto poder viciante e destrutivo, por si só, autoriza a exasperação da pena-base. Precedentes TJDFT e STJ.2. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, ambas preponderantes segundo nova interpretação do art. 67 do Código Penal. Precedente da 3ª Seção/STJ (Recurso Repetitivo).3. Impõe-se o regime inicial f...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Indene de dúvida a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes segundo o conjunto probatório.2. Inviável a utilização de uma das causas de aumento da pena na primeira fase para elevar a pena-base e a outra, na terceira fase, como causa de aumento de pena, implicando em quantum final mais elevado do que aquele resultante do emprego das duas causas na terceira fase. (Precedentes).3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Indene de dúvida a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes segundo o conjunto probatório.2. Inviável a utilização de uma das causas de aumento da pena na primeira fase para elevar a pena-base e a outra, na terceira fase, como causa de aumento de pena, implicando em quantum final mais elevado do que aquele resultante do emprego das duas causas na terceira fase. (Prec...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME CONSUMADO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDÍVEL. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A desclassificação para o crime de roubo em sua modalidade tentada mostra-se inviável diante de um conjunto probatório, inequivocadamente, com emprego de arma e concurso de agentes na subtração do patrimônio de vítimas.2. A caracterização da causa de aumento de pena consistente no emprego de arma dispensa a apreensão do objeto e perícia, se comprovada sua utilização por outros meios de prova, como a testemunhal.3. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME CONSUMADO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDÍVEL. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A desclassificação para o crime de roubo em sua modalidade tentada mostra-se inviável diante de um conjunto probatório, inequivocadamente, com emprego de arma e concurso de agentes na subtração do patrimônio de vítimas.2. A caracterização da causa de aumento de pena co...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE ROUPAS INFANTIS FURTADAS. DOLO DIRETO. CONFIGURADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando o conjunto probatório demonstrar que os acusados tinham o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriram de terceira pessoa, em proveito próprio.2. Não merecem acolhimento o pedido de absolvição e o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE ROUPAS INFANTIS FURTADAS. DOLO DIRETO. CONFIGURADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando o conjunto probatório demonstrar que os acusados tinham o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriram de terceira pessoa, em proveito próprio.2. Não merecem acolhimento o p...
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS PELA POSSE DE MUNIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELA POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO RÉU. 1. Se o conjunto probatório não é forte e coeso o suficiente para demonstrar que a única munição apreendida pela polícia, em um local de circulação de pessoas, pertencia ao réu/apelante, mister a absolvição por falta de provas para a condenação. 2. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório demonstra que um dos réus possuía e mantinha sob sua guarda, em sua residência, arma e munições de uso permitido. 3. Dado provimento ao recurso de um dos réus, para absolvê-lo do crime de posse de munição de uso restrito. Dado parcial provimento ao recurso do outro réu apenas para diminuir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS PELA POSSE DE MUNIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELA POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO RÉU. 1. Se o conjunto probatório não é forte e coeso o suficiente para demonstrar que a única munição apreendida pela polícia, em um local de circulação de pessoas, pertencia ao réu/apelante, mister a absolvição por falta de provas para a cond...