PENAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E VALOR FURTADO SIGNIFICANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. LIBERDADE PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da insignificância é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado com a observância de certos requisitos, quais sejam: o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão para que pratique subtração mínima. Inviável a absolvição pelo princípio da insignificância, haja vista que se trata de réu multirreincidente em diversos delitos da mesma natureza, revelando habitualidade criminosa, além de que a res furtiva não pode ser considerada como de pequeno valor.2. Adequada a pena fixada. A análise desfavorável dos antecedentes penais com base na grande quantidade de condenações criminais pelo mesmo crime, revelando habitualidade criminosa e multirreincidência, determina o regime prisional inicial fechado (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP) e impede a substituição da pena por restritivas de direitos, pois, além da multirreincidência, a medida, no caso, não é socialmente recomendável (art. 44, II e III, e § 3º, do Código Penal).5. Inviável o deferimento do pedido para recorrer em liberdade, quando subsistem requisitos autorizadores da segregação cautelar.6. Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E VALOR FURTADO SIGNIFICANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. LIBERDADE PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da insignificância é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado com a observância de certos requisitos, quais sejam: o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão para que pratique subtração mínima. Inviável a absolvição pelo princípio da insignif...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS NÃO PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há como se proceder à restituição do veículo apreendido se o requerente não demonstrou ser o seu legítimo proprietário e este ainda interessa ao curso das investigações criminais. 2. Em não sendo demonstrados os requisitos ensejadores aptos à concessão da antecipação de tutela, seu indeferimento é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e não provida
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS NÃO PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há como se proceder à restituição do veículo apreendido se o requerente não demonstrou ser o seu legítimo proprietário e este ainda interessa ao curso das investigações criminais. 2. Em não sendo demonstrados os requisitos ensejadores aptos à concessão da antecipação de tutela, seu indeferimento é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e não provida
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Havendo dúvidas acerca do real cometimento do delito e, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe. 2.Existindo incongruência entre as lesões descritas no laudo pericial e o depoimento da vítima, não se configura o delito de lesão corporal.3.Para a ocorrência do crime de ameaça, necessária se faz a efetiva demonstração desta, incutindo na vítima real temor. Não ocorrendo sua comprovação, correta a sentença que absolveu o réu. 4.Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Havendo dúvidas acerca do real cometimento do delito e, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe. 2.Existindo incongruência entre as lesões descritas no laudo pericial e o depoimento da vítima, não se configura o delito de lesão corporal.3.Para a ocorrência do crime de ameaça, necessária se faz a efetiva demonstração desta, incutindo na vítima real temor. Não ocorrendo sua comprovação, correta a sentença...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO DEMONSTRADA. RESIDÊNCIA FIXA. BONS ANTECEDENTES. OCUPAÇÃO LÍCITA. RÉ PRIMÁRIA. ORDEM DENEGADA.1. Para a concessão da ordem deduzida, em sede de habeas corpus, é necessário que se façam presentes a existência de um ato ilegal ou abusivo, de forma que impossibilite ou ameace o direito de locomoção do paciente.2. A decisão impugnada, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva da paciente, encontra-se satisfatoriamente fundamentada, pois, como afirma a Magistrada, não foram trazidos elementos novos aptos a modificar o decreto prisional. Além disso, afirma a decisão vergastada, que o decreto prisional levou em consideração a garantia da ordem da ordem pública, diante das circunstâncias em que o crime ocorreu.3. O fato de ser a paciente primária, portadora de bons antecedentes, ter ocupação lícita e residência fixa, por si sós, não impedem a prisão preventiva. 4. Não se verificando nenhum vício na instrução processual, estando seguindo seu regular trâmite, como informado pela autoridade dita coatora, nem ausente fundamentação idônea, como sustentam os impetrantes, não há razão para a concessão da ordem impetrada.5. Ordem denegada
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO DEMONSTRADA. RESIDÊNCIA FIXA. BONS ANTECEDENTES. OCUPAÇÃO LÍCITA. RÉ PRIMÁRIA. ORDEM DENEGADA.1. Para a concessão da ordem deduzida, em sede de habeas corpus, é necessário que se façam presentes a existência de um ato ilegal ou abusivo, de forma que impossibilite ou ameace o direito de locomoção do paciente.2. A decisão impugnada, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva da paciente, encontra-se satisfatoriamente fundamentada, pois, como afirma a Magistrada, não foram trazidos elementos no...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO E RESISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1-A prisão preventiva deve atender aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os quais deverão ser demonstrados com o confronto de elementos concretos que indiquem a sua necessidade.2-Não se alcança do arcabouço probatório até aqui amealhado, e nos exatos termos do regramento posto no art. 312 do Código de Processo Penal, que o paciente colocará em risco a ordem pública e econômica ou que comprometerá a conveniência da instrução criminal, até porque possui residência fixa nesta Capital e não pesa contra si nenhuma condenação de natureza criminal ou ações penais em andamento.3- Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO E RESISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1-A prisão preventiva deve atender aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os quais deverão ser demonstrados com o confronto de elementos concretos que indiquem a sua necessidade.2-Não se alcança do arcabouço probatório até aqui amealhado, e nos exatos termos do regramento posto no art. 312 do Código de Processo Penal, que o paciente colocará em risco a ordem públ...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS E NÃO-COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS OBJETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva, previstos no artigo 71 do Código Penal - conexão espacial, temporal e modal -, além do requisito de ordem subjetiva - unidade de desígnio, o que não ocorre nos presentes autos.II. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva de seis crimes de roubo circunstanciados com apenas conexão temporal, sem, no entanto, comprovação de mesmas condições de espaço, modo de execução e unidade de desígnios. III. No caso dos autos, a prática de oito delitos de roubo circunstanciado configura reiteração e habitualidade criminosa do réu, assim como a sua incapacidade de adaptação à ordem normativa. IV. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS E NÃO-COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS OBJETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva, previstos no artigo 71 do Código Penal - conexão espacial, temporal e modal -, além do requisito de ordem subjetiva - unidade de des...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Lesão corporal praticada no âmbito doméstico, traduzida em chutes e pedrada na cabeça, é fato que se amolda ao artigo 129 do Código Penal c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela merece preponderar em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Lesão corporal praticada no âmbito doméstico, traduzida em chutes e pedrada na cabeça, é fato que se amolda ao artigo 129 do Código Penal c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela merece preponderar em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e N...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO REJEITADA, HAJA VISTA INEXISTENTES OS REQUISITOS LEGAIS. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO PREPONDERA SOBRE O CONTEXTO SÓCIO-FAMILIAR E INDIVIDUAL DO ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS, PROCESSOS JUDICIAIS E PASSAGENS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA DE ARMA DE FOGO NÃO AFASTA A INTENÇÃO HOMICIDA DO AGENTE, RESTANDO CONFIGURADO O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DE L.S.O. E PROVIDO O RECURSO DO MPDFT.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis de estabelecimento comercial, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça, e tentar por duas vezes atirar na vítima para garantir o produto do delito, é fato que se amolda a ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, previsto no artigo 157, § 3º, inciso IIl c/c artigo 14, ambos do Código Penal.II - A regra é que o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo. Excepcionalmente, na hipótese em que evidenciada a possibilidade de ocorrer dano irreparável ao menor, o apelo poderá ser recebido no efeito suspensivo (artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).III - Nos procedimentos atinentes à infância e à juventude, há a imposição de medida sócio-educativa, na qual o foco é a condição peculiar do menor, como pessoa em pleno desenvolvimento, e se pretende, como finalidade basilar, a aplicação de medida mais adequada à sua reeducação e ressocialização. Assim, a confissão espontânea do adolescente não autoriza o abrandamento da medida sócio-educativa imposta, eis que, por não ser o caso de aplicação de pena, não há de se cogitar de agravantes ou atenuantes, ou de submissão ao sistema trifásico. IV - A fixação da medida sócio-educativa pelo julgador deve ser norteada pela capacidade do adolescente em cumpri-la e pelas circunstâncias e gravidade da infração (artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente), porquanto a imposição da medida tem como proposta precípua reconduzir o menor infrator a uma convivência social mais harmônica. V - A ausência de laudo de exame de eficiência da arma de fogo não tem o condão de alterar a tipificação do fato, uma vez que restou demonstrado, por meio de depoimentos testemunhais, a intenção homicida do agente ao tentar efetuar disparos por duas vezes contra a vítima.VI - A aplicação da medida sócio-educativa de internação a adolescente que, além de ostentar más condições pessoais, sociais e passagens anteriores na Vara especializada, pratica ato infracional mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, em concurso de pessoas, mostra-se necessária e correta.VII - Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso de L.S.O. Dado provimento ao recurso do M.P.D.F.T. para que seja atribuído ao menor o cometimento da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 157, §3º,in fine, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, bem como seja-lhe aplicada a medida sócio-educativa de internação.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO REJEITADA, HAJA VISTA INEXISTENTES OS REQUISITOS LEGAIS. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO PREPONDERA SOBRE O CONTEXTO SÓCIO-FAMILIAR E INDIVIDUAL DO ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS, PROCESSOS JUDICIAIS E PASSAGENS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA DE ARMA DE FOGO NÃO AFASTA A INTENÇÃO HOMICIDA DO AGEN...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA QUANDO O MAGISTRADO ATENDE ESTRITAMENTE AOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENTES INDICÍOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DEVE SER MANTIDA A PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ação de desferir disparo de arma de fogo contra outrem, causando-lhe a morte, motivada por discussão após esbarrão com taco de sinuca, é conduta que, em tese, se amolda ao artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, devendo ser julgada pelo Júri Popular.II - Não há excesso na linguagem do magistrado que configure nulidade da decisão de pronúncia quando, convencido da materialidade do fato e dos indícios de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, porque fundada tão-somente em juízo de prelibação.III - Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor.IV - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA QUANDO O MAGISTRADO ATENDE ESTRITAMENTE AOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENTES INDICÍOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DEVE SER MANTIDA A PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ação de desferir disparo de arma de fogo contra outrem, causando-lhe a morte, motivada por discussão após esbarrão com taco de sinuca, é conduta que, em tese, se amolda ao artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, devendo ser julgada pelo Júri Popular.II - Não há excesso na linguagem do magistrado que configure nulidade da d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de adquirir e ocultar bens móveis (dois veículos), que sabe ser produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - O depoimento da testemunha policial, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e é apto para embasar o decreto condenatório.III - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, nos crimes de receptação, cabe ao acusado provar a posse lícita do bem quando o objeto proveniente de crime é apreendido em seu poder.IV - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do §2º, alínea c, combinado com §3º, ambos do artigo 33 do Código Penal, porquanto o réu possui maus antecedentes.V - A competência para analisar pedido de progressão de regime do semi-aberto para o aberto é do Juízo de Execuções Penais.VI - A decisão que não concede ao réu o direito de responder ao processo em liberdade está devidamente fundamentada, sendo a manutenção da prisão preventiva necessária para garantia da ordem pública. Em particular, leva em consideração a folha de registros penais que atesta os maus antecedentes do réu.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de adquirir e ocultar bens móveis (dois veículos), que sabe ser produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - O depoimento da testemunha policial, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA VIZINHA DE 11 ANOS. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA ANTE A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO, HAJA VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTAS A SUSTENTAR A CONDEÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A despeito da necessidade assente de se conferir especial relevo à palavra da vítima de crimes contra a dignidade sexual, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, faz-se mister que tal narração tenha respaldo em outros elementos probatórios colhidos ao longo da persecução penal.II - A impossibilidade de se depreender concordância das falas da vítima e das testemunhas, somada ao laudo de exame de corpo de delito negativo para vestígio de atos libidinosos, se traduzem em um conjunto probatório insuficiente para embasar uma condenação.III - No Direito Penal, a condenação não comporta fundamento em conjecturas ou suspeitas, pois deve basear-se em provas contundentes, passíveis de revelar de forma indubitável, a responsabilidade do acusado pelos fatos narrados na denúncia. IV - Em atenção ao princípio in dubio pro reo, em caso de dúvida razoável, a absolvição é medida que se impõe. V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA VIZINHA DE 11 ANOS. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA ANTE A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO, HAJA VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTAS A SUSTENTAR A CONDEÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A despeito da necessidade assente de se conferir especial relevo à palavra da vítima de crimes contra a dignidade sexual, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, faz-se mister que tal narração tenha respaldo em outros elementos probatórios colhidos ao longo da persecução penal.II - A impossibilidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM, EM FACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS SOMADAS COM O QUANTUM DA PENA AUTORIZAM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Desferir disparos com arma de fogo, com inequívoca intenção homicida, inocorrendo o resultado almejado em razão de o ofendido não ter sido atingido em local de letalidade imediata, é fato que se amolda aos artigos 121, §2º, inciso I, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - A fixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada.III - A atribuição da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa tem por parâmetro o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena. VI - A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena mostra-se adequado em razão da valoração desfavorável das circunstâncias judiciais, conforme autoriza o artigo 33, §3º, do Código Penal.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM, EM FACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS SOMADAS COM O QUANTUM DA PENA AUTORIZAM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Desferir disparos com arma de fogo, com inequívoca intenção homicida, inocorr...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Recurso conhecido. Sentença cassada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Recurso conhecido. Sentença cassada.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Recurso conhecido. Sentença cassada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Recurso c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o réu, dentro do prazo recursal, pleiteado a desconstituição de seu patrono e a nomeação da Defensoria Pública para lhe prestar defesa técnica, novo prazo recursal se inicia com a vista pessoal dos autos à referida instituição.2. As declarações da vítima possuem especial relevo em crimes de violência doméstica, mormente quando amparadas pelo laudo de lesões corporais e tendo o réu histórico de violência doméstica contra a mulher. 3. A alegação de que o réu agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa não foi corroborada pela prova dos autos, sendo de rigor a manutenção da sentença recorrida.4. Preliminar rejeitada para que a apelação fosse conhecida e improvida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o réu, dentro do prazo recursal, pleiteado a desconstituição de seu patrono e a nomeação da Defensoria Pública para lhe prestar defesa técnica, novo prazo recursal se inicia com a vista pessoal dos autos à referida instituição.2. As declarações da vítima possuem especial relevo em crimes de violê...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA BASE. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO ADEQUADO. DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DO RÉU INCOMPATÍVEL COM FOLHA PENAL. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTADA A CONDENAÇÃO DO APELANTE AO RESSARCIMENTO DOS DANOS.1. Mantém-se o aumento da pena base, pois justificável diante da valoração negativa quanto aos antecedentes e circunstâncias do crime.2. Não se reconhece a agravante da reincidência, quando a qualificação do réu constante na folha penal diverge daquela contida nos autos.3. Incabível a exclusão da causa de aumento de restrição de liberdade da vítima. No caso em apreço, o apelante trancou-as na sala de estoque da loja por aproximadamente 25 minutos, para garantir a execução do delito e a sua fuga, período de tempo que não pode ser considerado irrelevante.4. A ausência de pedido das vítimas desautoriza a condenação do apelante à reparação dos danos, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA BASE. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO ADEQUADO. DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DO RÉU INCOMPATÍVEL COM FOLHA PENAL. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTADA A CONDENAÇÃO DO APELANTE AO RESSARCIMENTO DOS DANOS.1. Mantém-se o aumento da pena base, pois justificável diante da valoração negativa quanto aos antecedentes e circunstâncias do crime.2. Não se reconhece a agravante da reincidência, quando a qualificação do réu constante na folha penal diverge daquela contida nos autos.3. Incabível...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, D, DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS ORAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE, CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. PROJÉTIL PERTENCENTE À OUTRA ARMA. LOCAL E INSTRUMENTOS DO CRIME. AUSENCIA DE PERÍCIA. OUTROS MEIOS DE PROVA. 1. Segundo o verbete da Súmula nº 713 do STF O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Não havendo termo de apelação ou, mesmo, se este não indicar o fundamento recursal, o apelo deve ser conhecido nos limites das razões aduzidas. 2. Se ao serem questionados sobre a autoria do delito imputada ao réu, os jurados se apoiaram em uma versão dos fatos, perfeitamente extraível dos elementos constantes do acervo probatório, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 3. Não obstante a perícia afirmar que o projétil que ceifou a vida da vítima não foi expelido através do cano da arma encontrada em poder do réu, não infirma a conclusão do Conselho de Sentença quanto à autoria delitiva, porquanto o caderno probatório constante dos autos deixa claras a sua existência e utilização.4. A ausência de perícia nos locais e instrumentos que fizeram parte do episódio criminoso (barraco onde a vítima foi torturada e a carroça que a conduziu até o local do crime), não faz a decisão dos Jurados ser contrária à prova dos autos, máxime se a prova testemunhal é convincente nesse sentido.5. Correta a dosimetria da pena se o julgador, ao individualizar a pena, examina com acuidade todas as circunstâncias judiciais, para ao final aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda, que se mostra proporcional, necessária e suficiente à reprovação do crime.6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, D, DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS ORAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE, CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. PROJÉTIL PERTENCENTE À OUTRA ARMA. LOCAL E INSTRUMENTOS DO CRIME. AUSENCIA DE PERÍCIA. OUTROS MEIOS DE PROVA. 1. Segundo o verbete da Súmula nº 713 do STF O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Não havendo termo de apelação ou, mesmo, se...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE TENTADA. AUSÊNCIA DA POSSE MANSA E TRANQUILA DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Para a consumação do delito de roubo, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica.Precedentes.2 - Se a dinâmica dos fatos evidencia que o réu obteve a posse da res furtiva, ainda que por alguns minutos, até a prisão em flagrante, impõe-se reconhecer a consumação do delito de roubo, não havendo que se falar em mera tentativa.3 - Para que as circunstâncias judiciais sejam valoradas negativamente deve haver fundamentação idônea comprovada pelo acervo probatório dos autos e não se pode ocorrer em bis in idem.4 - Segundo a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase de aplicação da pena, por serem circunstâncias igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do código penal.5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE TENTADA. AUSÊNCIA DA POSSE MANSA E TRANQUILA DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Para a consumação do delito de roubo, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica.Precedentes.2 - S...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Imperioso redimensionar a pena-base se não houve fundamentação idônea na sentença para classificar a conduta social do réu como exacerbada. Regime prisional inicial fixado no aberto, tendo em vista o disposto do art. 33, §§ 2º, c, do Código Penal.Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.Ocorrida a prescrição pela prova em concreto julga-se extinta a punibilidadeRecurso parcialmente provido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Imperioso redimensionar a pena-base se não houve fundamentação idônea na sentença para classificar a conduta social do réu como exacerbada. Regime prisional inicial fixado no aberto, tendo em vista o disposto do art. 33, §§ 2º, c, do Código Penal.Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.Ocorrida a prescrição pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO PROVIDO.I. Restando demonstrada a conexão entre os crimes de ameaça, lesões corporais e posse de arma de fogo, praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra mulher, é competente para analisar a representação da autoridade policial para busca e apreensão de arma de fogo o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina. II. Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO PROVIDO.I. Restando demonstrada a conexão entre os crimes de ameaça, lesões corporais e posse de arma de fogo, praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra mulher, é competente para analisar a representação da autoridade policial para busca e apreensão de arma de fogo o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina....