APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IRRELEVANTE. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a comprovação não só da materialidade, mas também da autoria do crime atribuído ao acusado. A conduta do réu amolda-se com perfeição ao tipo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei 10.826/03). 2. A ausência de perícia papiloscópica não afasta a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, quando a materialidade e a autoria delitivas estão demonstradas por outros meios de prova.3. Deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, eis que se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IRRELEVANTE. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a comprovação não só da materialidade, mas também da autoria do crime atribuído ao acusado. A conduta do réu amolda-se com perfeição ao tipo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei 10.826/03). 2. A ausência de perícia papiloscópica não afasta a configuração do crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H, DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MAIOR DE 70 ANOS DE IDADE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE RELACIONADA À PERSONALIDADE DO AGENTES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO FACE À TENTATIVA. DOIS TERÇOS. VIÁVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO.1. A confissão espontânea é circunstância atenuante relacionada à personalidade do agente e, portanto, preponderante, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes STJ.2. Para eleger a fração de redução entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) relativa à tentativa, o magistrado deve ter como critério o iter criminis percorrido pelo agente. Se o acusado, em que pese tenha dado início à execução do crime - adentrando o local dos fatos (salão de beleza) e ameaçando as vítimas -, não chegou a subtrair qualquer bem ou quantia em dinheiro, a redução da pena na fração de 2/3 (dois terços) é medida que se impõe.3. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais sobre o caso.4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H, DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MAIOR DE 70 ANOS DE IDADE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE RELACIONADA À PERSONALIDADE DO AGENTES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO FACE À TENTATIVA. DOIS TERÇOS. VIÁVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO.1. A confissão espontânea é circunstância atenuante relacionada à personalidade do agente e, portanto, preponderante, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes STJ.2. Para eleger a fração de redução entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES PARA CARACTERIZAR REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, por ausência de dolo, quando as provas colacionadas aos autos são robustas em demonstrar que o réu foi preso em flagrante delito por portar arma de fogo de uso restrito, no interior do veículo de sua propriedade, que conduzia em via pública.2. Para caracterizar a reincidência, o autor deve possuir, na data do novo fato delituoso, condenação por crime anterior, com trânsito em julgado definitivo para ambas as partes, ou seja, não basta para a caracterização da reincidência o trânsito em julgado somente para a defesa ou apenas para a acusação.3. Deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, pois se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, conforme art. 33, § 2º, c, do Código Penal.4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES PARA CARACTERIZAR REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, por ausência de dolo, quando as provas colacionadas aos autos são robustas em demonstrar que o réu foi preso em flagrante delito por portar arma de fogo de uso restrito, no interior do veículo de sua propriedade, que conduzia em via pública.2. Para caracteri...
FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITÓRIA. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. GRAVAÇÕES DE CIRCUITO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DOS BENS. IRRELEVÂNCIA. POSSE VIGIADA. MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA LUDIBRIAR A VIGILÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DE UMA QUALIFICADORA NA PENA-BASE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULA 269. RECURSO DO RÉU RONY DE OLIVEIRA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO RÉU MARCOS ROBERTO DESPROVIDO.1.Tendo em vista o reconhecimento do recorrente como o autor do delito tanto por fotografia - na delegacia e em juízo - quanto pessoalmente - em juízo - não encontra amparo a tese de que não há prova suficiente da autoria.2.Embora a vítima tenha se referido a um dos autores do delito como pessoa de baixa estatura, tendo, inclusive, dito que ele seria da sua altura ou ainda menor, por meio das gravações do circuito de segurança fornecidos pela agência bancária percebe-se com nitidez que o homem que aparece ao seu lado nas imagens é maior que ela, de maneira que a divergência quanto a esse aspecto, isoladamente, não conduz à absolvição do apelante.3.A palavra da vítima ostenta relevante força probatória nos crimes contra o patrimônio, quando apresenta os fatos de maneira coerente, harmônica e amparada por demais provas dos autos, como ocorreu no presente caso.4. A impossibilidade de recuperação dos bens não deve conduzir à conclusão de que não foi provada a materialidade do delito, especialmente porque o tempo decorrido entre o fato e a prisão dos acusados prejudicou o resgate das joias subtraídas. Ademais, a palavra da vítima e as imagens do circuito interno de segurança da agência bancária são suficientes para a comprovação da materialidade do delito.5. Não há falar em desclassificação do crime de furto mediante fraude para o de estelionato quando demonstrado que a fraude foi utilizada com o intuito de minorar a vigilância da vítima sobre os seus bens e, assim, possibilitar a subtração sem que ela percebesse.6. A fraude no estelionato não tem a finalidade apenas de inverter a posse da res, mas também de viciar o consentimento da vítima, que entrega voluntaria e definitivamente bem de seu patrimônio ao agente. No furto mediante fraude, ainda que a entrega seja realizada momentaneamente pela vítima, não há concordância desta em transmudar a posse e a propriedade da coisa para o agente, a vítima permanece com o intuito de reavê-la.7. Em que pese a fraude qualificar o delito de furto (artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal), é possível, havendo concurso de qualificadoras - como ocorre no caso, já que o crime também foi praticado mediante concurso de agentes (artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal) - considerar uma delas para qualificar o delito e a outra para agravar a pena na segunda etapa.8. Possível a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da reprimenda, não obstante tratar-se de réu reincidente, se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.9. A contumácia em crimes contra o patrimônio evidencia o risco de reiteração delitiva, circunstância que autoriza a sua segregação cautelar com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública.10. Recurso do réu RONY DE OLIVEIRA parcialmente provido e recurso do réu MARCOS ROBERTO NERES DE LIME desprovido.
Ementa
FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITÓRIA. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. GRAVAÇÕES DE CIRCUITO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DOS BENS. IRRELEVÂNCIA. POSSE VIGIADA. MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA LUDIBRIAR A VIGILÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DE UMA QUALIFICADORA NA PENA-BASE. REGIME INICIAL D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONFLITO. ÔNUS DA PROVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.1. Não obstante a palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, revestir-se de importante força probatória, esta deverá se vista e analisada dentro de que conta do conjunto probatório, com o qual deve estar em perfeita harmonia e coerência.2. Quando os elementos probatórios apresentam-se em conflito com as declarações da vítima, surgindo dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva, resta fragilizado o decreto condenatório.3. É sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, o qual não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal, ressaltando que ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.5. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONFLITO. ÔNUS DA PROVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.1. Não obstante a palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, revestir-se de importante força probatória, esta deverá se vista e analisada dentro de que conta do conjunto probatório, com o qual deve estar em perfeita harmonia e coerência.2. Quando os elementos probatórios apresentam-se em conflito com as declarações da vítima, surgindo d...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO DISSOCIADA DE ELEMENTOS CONCRETOS DO FATO. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a imposição da segregação cautelar mostra-se desarrazoada. Precedentes do STJ.3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO DISSOCIADA DE ELEMENTOS CONCRETOS DO FATO. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a imposição da segregação cautelar mostra-se...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. CRACK. MACONHA. USUÁRIOS ABORDADOS. POLICIAIS EM CAMPANA. FLAGRANTE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a diversidade e quantidade das drogas apreendidas, além da quantia em dinheiro, uma balança de precisão, uma munição de .40 e outras duas de .32, aliada, ainda, à periculosidade do agente, consubstanciada na reiteração delitiva. 2. Cabível a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, imputado à paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. CRACK. MACONHA. USUÁRIOS ABORDADOS. POLICIAIS EM CAMPANA. FLAGRANTE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a diversidade e quantidade das drogas apreendidas, além da quantia em dinheir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1119300/RS, em demanda submetida ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é devida a restituição dos valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2.Somente os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Ausente a comprovação dos prejuízos causados pelo consorciado desistente, mostra-se abusiva a retenção do valor relativo à cláusula penal. 3.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1119300/RS, em demanda submetida ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é devida a restituição dos valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerr...
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE.1. Ocorrido o crime em 24-fevereiro-2007, deve-se aplicar a decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do HC 82.959/SP, onde declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado para crimes hediondos e assemelhados, e estabeleceu, para os delitos cometidos até a entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 (29-março-2007), as balizas constantes do artigo 33 do Código Penal.2. Não há dúvida de que a Lei n.º 11.464/07 não pode retroagir para prejudicar o réu, caso contrário, haveria violação às regras contidas no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal.3. Pedido Revisional procedente para fixar ao réu o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE.1. Ocorrido o crime em 24-fevereiro-2007, deve-se aplicar a decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do HC 82.959/SP, onde declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado para crimes hediondos e assemelhados, e estabeleceu, para os delitos cometidos até a entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 (29-março-2007), as balizas constantes do art...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo, quando o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.A embriaguez voluntária não exclui o dolo do agente -teoria da actio libera in causa corroborada pelo disposto no art. 28, inc. II, do CP. A imputabilidade penal somente é afastada quando completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, capaz de tornar o réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Verificando-se que a fixação da pena observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, nenhum reparo deve ser feito.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo, quando o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.A embriaguez voluntária não exclui o dolo do agente -teoria da actio libera in causa corroborada pelo disposto no art. 28, inc. II, do CP. A imputabilidade penal somente é afastada quando completa, pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. MOTIVO FÚTIL. AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla.Se a defesa nomeada foi pessoalmente intimada e limitou-se a tomar ciência, sem apresentar qualquer impugnação no ato, nem tampouco em plenário, houve preclusão da oportunidade para alegar nulidade, conforme dicção do art. 571, inc. V, do CPP.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se a decisão do Conselho de Sentença lastreou-se em tese apresentada pelas partes com ressonância na prova dos autos, não há que se falar em anulação da decisão para que o réu seja submetido a novo julgamento. Constatada a harmonia da prova oral produzida em Juízo com as realizadas no inquérito policial, deve ser reconhecida a validade e eficácia desses elementos probatórios para fundamentar a condenação.Na aplicação da pena, a culpabilidade como circunstância do art. 59 do CP deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. A valoração somente será negativa quando ocorrer alguma extrapolação do tipo penal. Justifica-se a exasperação da pena em face das circunstâncias do crime quando o modus operandi empregado na prática foge à normalidade do tipo penal.Reconhecidas mais de uma qualificadora pelo Conselho de Sentença, é lícito ao julgador destinar uma delas para qualificar o tipo e as demais para agravar a pena, se houver previsão legal, ou para integrar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de forma residual. Segundo entendimento jurisprudencial deste egrégio Tribunal a menoridade relativa prepondera sobre as demais circunstâncias legais.Preliminar rejeitada. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. MOTIVO FÚTIL. AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PREPONDERÂNCIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. Adequada a fixação da pena-base pela consideração de maus antecedentes, quando o apelante apresenta vasta folha penal com diversas sentenças transitadas em julgado, uma delas sendo destacada para configurar a reincidência, não havendo que se falar em bis in idem. O prejuízo é o resultado intrínseco ao tipo penal de furto e por isso não pode ser aquilatado como consequência negativa na primeira fase de dosimetria.A reincidência impede a fixação do regime aberto para o condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2°, c, do CP.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. Adequada a fixação da pena-base pela consideração de maus antecedentes, quando o apelante apresenta vasta folha penal com diversas sentenças transitadas em julgado, uma delas sendo destacada para configurar a reincidência, não havendo que se falar em bis in idem. O prejuízo é o resultado intrínseco ao tipo penal de furto e por isso não pode ser aquilatado como consequência negativa na primeira fase de dosimetr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA. CULPABILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. ART. 42 DA LEI 11.343/2006.O tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 é de natureza múltipla, de forma que a prática de qualquer uma das condutas previstas em seu dispositivo configura a prática do crime de tráfico de drogas.Comprovada a prática pelo sentenciado dos núcleos oferecer e entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, está configurado crime de tráfico de drogas, sendo impossível a desclassificação para o delito previsto no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.De acordo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a natureza e a quantidade da substância entorpecente constituem circunstâncias especiais a serem consideradas na fixação da pena-base.A droga apreendida (cocaína) apresenta alto poder destrutivo e potencial de gerar um prejuízo no meio social que transcende a ofensa prevista no tipo penal do tráfico de drogas, o que justifica o aumento da pena-base.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA. CULPABILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. ART. 42 DA LEI 11.343/2006.O tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 é de natureza múltipla, de forma que a prática de qualquer uma das condutas previstas em seu dispositivo configura a prática do crime de tráfico de drogas.Comprovada a prática pelo sentenciado dos núcleos oferecer e entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, está configurado crime de tráfico de drogas, sendo impossível a...
HABEAS CORPUS. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA E DESTREZA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. O crime de furto qualificado não é revestido de violência ou grave ameaça e, embora indique ousadia do agente, não ultrapassou os elementos próprios do tipo penal.O paciente é primário, tem endereço certo e ocupação lícita. Os elementos de prova não indicam que ele está causando embaraço à instrução criminal ou que se furtará à aplicação da lei penal. Não é possível presumir que solto irá delinquir novamente. Não se fazendo presente o requisito relativo à garantia da ordem pública, impõe-se a revogação da prisão preventiva, aplicando-se medidas cautelares diversas.Habeas corpus admitido e concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA E DESTREZA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. O crime de furto qualificado não é revestido de violência ou grave ameaça e, embora indique ousadia do agente, não ultrapassou os elementos próprios do tipo penal.O paciente é primário, tem endereço certo e ocupação lícita. Os elementos de prova não indicam que ele está causando embaraço à instrução criminal ou que se furtará à aplicação da lei penal. Não é possível presumir que solto...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. O recurso de agravo está previsto no art. 197, da Lei de Execução Penal. Embora a referida lei não estabeleça um rito próprio para a sua tramitação, aplica-se por analogia o procedimento do recurso em sentido estrito.Cumpre à defesa do agravante indicar ou juntar as peças necessárias para a compreensão fática do pedido recursal, bem como para demonstrar o acerto ou desacerto da decisão combatida. A não comprovação da tempestividade do recurso e a ausência de peças indispensáveis inviabiliza a análise do pedido e impede que se conheça o recurso de agravo em execução interposto.Recurso de agravo não conhecido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. O recurso de agravo está previsto no art. 197, da Lei de Execução Penal. Embora a referida lei não estabeleça um rito próprio para a sua tramitação, aplica-se por analogia o procedimento do recurso em sentido estrito.Cumpre à defesa do agravante indicar ou juntar as peças necessárias para a compreensão fática do pedido recursal, bem como para demonstrar o ace...
DIREITO PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - EM-BRIAGUEZ AO VOLANTE - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME - DOSIMETRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.1. A infração penal de embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 da Lei nº 9.503/97, consti-tui crime de perigo abstrato, cuja prova da expo-sição a perigo real é desnecessária, porquanto para a configuração do crime basta a prova de que o acusado conduzia veículo automotor, em via pú-blica, com concentração de álcool acima dos limi-tes legais ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, daí se extraindo o risco à incolumidade pública.2. Correta a dosimetria, observados os critérios legais e os princípios constitucionais e processu-ais pertinentes.3. Recurso conhecido e não provido. Maioria.
Ementa
DIREITO PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - EM-BRIAGUEZ AO VOLANTE - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME - DOSIMETRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.1. A infração penal de embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 da Lei nº 9.503/97, consti-tui crime de perigo abstrato, cuja prova da expo-sição a perigo real é desnecessária, porquanto para a configuração do crime basta a prova de que o acusado conduzia veículo automotor, em via pú-blica, com concentração de álcool acima dos limi-tes legais ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, daí se extraindo o risc...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, sendo, pois, dotada de credibilidade e apta a comprovar a autoria do delito.2. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena imposta ao réu e alterar o regime inicial de cumprimento da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, sendo, pois, dotada de credibilidade e apta a comprovar a autoria do delito.2. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena imposta ao réu e alterar o regime inicial de cumprimento da pena.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. INCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REVISÃO DA FRAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LAT. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO.1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise, na sua especificidade; inclusive para a definição da aplicação da causa de diminuição de pena trazida pelo § 4º, do artigo 33, da LAT.2. Constatado que a quantidade de cocaína apreendida é pequena - 8,03g (oito gramas e três centigramas) de massa líquida, deve o réu, se atendidos todos os demais requisitos previstos para sua aplicação, ser beneficiado com fração máxima de 2/3 (dois terços) no que se refere a pena aplicada.3. Apelação do Ministério Público desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. INCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REVISÃO DA FRAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LAT. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO.1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise, na sua especificidade; inclusive para a definição da aplicação da causa de diminuição de pena trazida pelo § 4º, do artigo 33, da LAT.2. Constatado que a quantidade de cocaína apreendid...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (POR TRÊS VEZES) E ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B, DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇAO DA EFETIVA CORRUPÇAO DO MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AUMENTAR A PENA NA TERCEIRA FASE. GRAVIDADE EXARCEBADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A materialidade e a autoria do crime, previsto no art. 244-B, do ECA, restaram devidamente comprovadas, pela farta documentação probatória produzida nos autos, além das provas orais produzidas. Ademais, a comprovação da efetiva corrupção do menor não é requisito necessário para configuração do crime em apreço.2. Não há como amparar a tese ministerial no que tange a elevação da pena na terceira fase da dosimetria da pena, com base no Enunciado da Sumula nº 443, do STJ, eis que o crime em apreço, no seu conjunto, não se afasta, de forma destacada, da normalidade.3. Recursos de apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (POR TRÊS VEZES) E ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B, DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇAO DA EFETIVA CORRUPÇAO DO MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AUMENTAR A PENA NA TERCEIRA FASE. GRAVIDADE EXARCEBADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A materialidade e a autoria do crime, previsto no art. 244-B, do ECA, restaram devi...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Inviável a absolvição do apelante quando as provas dos autos indicaram que o mesmo mantinha em depósito, em sua residência, a quantidade de 120,30g (cento e vinte gramas e trinta centigramas) de maconha, para os fins de difusão ilícita. 2. A apreensão de quantidade de maconha (120,30g), que não pode ser considerada como desprezível, aliada às circunstâncias fáticas do delito, impedem a conclusão de que a mesma destinava-se ao consumo pessoal.3. O crime de uso de documento falso é conduta formal, a qual não exige resultado naturalístico, consumando-se quando o agente apresenta documento falso à pessoa a quem deseja enganar, ainda que não obtenha proveito com essa utilização.4. Deve ser excluída a avaliação desfavorável da conduta social quando os fundamentos utilizados pela d. sentenciante para agravar a pena-base, referem-se a elementos próprios do tipo penal em que o réu foi condenado.5. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade e a multa pecuniária.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Inviável a absolvição do apelante quando as provas dos autos indicaram que o mesmo mantinha em depósito, em sua residência, a quantidade de 120,30g (cento e vinte gramas e trinta centigramas) de maconha, para os fins de difusão ilícita. 2. A apreensão de quantidade de maconha (120,30g), que não pode ser considerada como desprezível, aliada às circunstâncias fátic...