APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO NA DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA PARA COMPROVAR A MORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091323-0, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO NA DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA PARA COMPROVAR A MORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091323-0, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONDOMÍNIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DE PARTE DO PLEITO LIMINAR POR ENTENDER NECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA ILEGALIDADE DA ASSEMBLÉIA GERAL QUE PROIBIU OS CONDÔMINOS DE LOCAR O IMÓVEL PARA TEMPORADA. QUESTÃO NÃO CONFRONTADA PELO MAGISTRADO A QUO. ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL QUE ACARRETARIA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028364-2, de Porto Belo, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONDOMÍNIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DE PARTE DO PLEITO LIMINAR POR ENTENDER NECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA ILEGALIDADE DA ASSEMBLÉIA GERAL QUE PROIBIU OS CONDÔMINOS DE LOCAR O IMÓVEL PARA TEMPORADA. QUESTÃO NÃO CONFRONTADA PELO MAGISTRADO A QUO. ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL QUE ACARRETARIA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028364-2, de Porto Belo, rel. Des. Sérgio Izidoro...
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044112-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. Auxílio-acidente. SEQUELA DE FRATURA DO COTOVELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MARCO INICIAL. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança" (AC n. 2011.014870-6, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos). Verba sucumbencial. A Autarquia previdenciária arca com o pagamento das custas processuais reduzidas pela metade, bem como dos honorários periciais e advocatícios, estes arbitrados apenas sobre as parcelas vencidas até a r. sentença, segundo orientação do STJ, sendo recomendável a fixação em 10%, consoante assentado nesta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050244-9, de Laguna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. Auxílio-acidente. SEQUELA DE FRATURA DO COTOVELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MARCO INICIAL. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela...
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1995 - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - SEGURADO TITULAR DE AUXÍLIO-ACIDENTE QUE PRETENDE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS E NÃO PARA OUTRAS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação parcial do braço direito, atestado pela perícia médica que dele não resultou incapacidade para toda e qualquer atividade, não é devida a conversão do auxílio-acidente, que recebe, em aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055680-6, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1995 - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - SEGURADO TITULAR DE AUXÍLIO-ACIDENTE QUE PRETENDE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS E NÃO PARA OUTRAS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação parcial do braço direito, atestado pela perícia médica que dele não resultou incapacidade para toda e qualquer atividade, não é devida a conversão do auxílio-acidente, que recebe, em aposentadoria por invalidez. (TJSC,...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO CORRETAMENTE. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. O termo inicial da majoração é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.026943-9, de Tubarão. Rel. Des. Gaspar Rubick, julgado em 19.08.2013). "Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%" (AC n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066264-2, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO "ULTRA PETITA" (CPC, ARTS. 128 E 460) - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - CORRETA A PERÍCIA TÉCNICA QUE EXCLUI A ÁREA OCUPADA PELO ANTIGO TRAÇADO DA RODOVIA - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. A sentença deve ficar restrita aos limites do que foi pleiteado na exordial, sob pena de ofender o disposto nos artigos 128, 459 e 460 do Código de Processo Civil. Não se considera "ultra petita" a sentença que condena o DEINFRA ao pagamento da indenização pelas desapropriações sobre os imóveis dos autores, mesmo que as matrículas não tenham sido juntadas com a inicial e incluídas expressamente no pedido. Notadamente se a perícia realizada nos autos confirma a expropriação e procede à avaliação das áreas, sem que tenha ocorrido insurgência por parte do DEINFRA. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067686-1, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO "ULTRA PETITA" (CPC, ARTS. 128 E 460) - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - CORRETA A PERÍCIA TÉCNICA QUE EXCLUI A ÁREA OCUPADA PELO ANTIGO TRAÇADO DA RODOVIA - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO ST...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063046-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevânci...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de suspensão do processo, ante a existência de demanda revisional anteriormente proposta, versando sobre o mesmo contrato. Indeferimento. Insurgência dos executados. Preliminares arguidas em contrarrazões. Ausência de documento obrigatório. Alegação de que a "certidão de publicação de relação" não cumpre o disposto no art. 525, I, da Lei Processual Civil. Documento, no entanto, que se encontra devidamente assinado e indica a data da publicação do decisum no Diário de Justiça Eletrônico. Juntada, ademais, de cópia integral do feito originário, afastando a possibilidade de os agravantes terem sido intimados em momento anterior. Prefacial rejeitada. Falta de documento essencial. Cópia da ação de revisão de contrato. Desnecessidade. Possibilidade de compreensão da quaestio sem aludida documentação. Preliminar afastada. Mérito recursal. Reconhecimento de relação entre a actio revisional e a expropriatória originária, por terem a mesma avença como objeto. Inviabilidade, contudo, de reunião dos processos, em virtude do julgamento da ação cognitiva em 1ª instância, encontrando-se em grau recursal. Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. Suspensão da execucional. Necessidade, em regra, de garantia do juízo. Exigência que deve ser afastada na espécie, ante a procedência dos pedidos revisionais em 1º grau de jurisdição (grande probabilidade de alteração do importe exequendo) e o oferecimento de bens à penhora pelos devedores. Deferimento da suspensão do feito executório, assim, até o trânsito em julgado na ação de revisão contratual, após o que a casa bancária deverá apresentar novo cálculo, atendidos os parâmetros estabelecidos. Medida, porém, que não impede a efetivação de atos de penhora e avaliação, obstando, unicamente, a expropriação de bens. Aplicação analógica do art. 739-A, § 6º, do Estatuto Processual Civil. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084769-4, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de suspensão do processo, ante a existência de demanda revisional anteriormente proposta, versando sobre o mesmo contrato. Indeferimento. Insurgência dos executados. Preliminares arguidas em contrarrazões. Ausência de documento obrigatório. Alegação de que a "certidão de publicação de relação" não cumpre o disposto no art. 525, I, da Lei Processual Civil. Documento, no entanto, que se encontra devidamente assinado e indica a data da publicação do decisum no Diário de Justiça Eletrônico. Juntada, ademais, de cópia integral do f...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matérias típicas de defesa. Impossibilidade de apreciação de ofício. Reclamo não conhecido nos pontos. Penhora on line, com a utilização do sistema Bacenjud. Art. 655-A do CPC. Observância do Provimento n. 05/2006 da CGJ-SC. Admissibilidade. Precedentes. Desnecessidade de prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do devedor. Providência, ademais, que não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Jurisprudência consolidada nesse sentido. Dados de operações financeiras não divulgados. Quebra de sigilo bancário, portanto, afastada. Suscitado risco ao exercício de atividade empresarial (prestação de serviço público essencial). Não comprovação. Decisum mantido. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086664-9, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PARTE APELANTE. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso da Ré conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044352-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO PREMATUR...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS. CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS FIRMADOS NA INTEGRALIDADE. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO, EIS QUE A PACTUAÇÃO DOS JUROS SEQUER RESTOU DEMONSTRADA. Recurso improvido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024830-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS. CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS FIRMADOS NA INTEGRALIDADE. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO, EIS QUE A PACTUAÇÃO DOS JUROS SEQUER RESTOU DEMONSTRADA. Recurso improvido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024830-2, da Capital, rel. D...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Hélio David Vieira Figueira dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR - ANADEC EM DESFAVOR DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. RECURSO DA DEMANDADA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE LIMITADOR. ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO COM LIBERDADE PARA FIXAR SUA RESPECTIVA TAXA. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ (ART. 543-C, DO CPC). APELO PROVIDO NO PONTO. "Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte: 1 - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento), na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça."(REsp n. 1.114.606/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 13.06.2012). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, DA LEI N. 7.347/85. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024859-7, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR - ANADEC EM DESFAVOR DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. RECURSO DA DEMANDADA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE LIMITADOR. ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO COM LIBERDADE PARA FIXAR SUA RESPECTIVA TAXA. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ (ART. 543-C, DO CPC). APELO PROVIDO NO PONTO. "Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte: 1 - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termo...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
CIVIL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - SOCIEDADES DE OFTALMOLOGIA VERSUS ÓTICA E OPTOMETRISTA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DAS AUTORAS - PRESCRIÇÃO DE RECEITAS PARA CORREÇÃO DE AMIOTROPIAS - INDICAÇÃO DE LENTES DE GRAU OU ADAPTAÇÃO DE LENTES DE CONTATO - ATO PRIVATIVO DE OFTALMOLOGISTA - PRÁTICA PROIBIDA AO OPTOMETRISTA - EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA ATUAÇÃO ILEGAL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - ALIENAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DECRETADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Técnicos, tecnólogos e bacharéis em optometria não têm autorização legislativa para a prática de atos privativos de médicos, entre os quais a prescrição de receitas para correção de amiotropias (indicação de lentes de grau ou adaptação de lentes de contato). Ausente a má-fé do optometrista, afasta-se o pedido de retenção e alienação de equipamentos utilizados por optometristas na prática de atos privativos de médicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062994-1, de Trombudo Central, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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CIVIL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - SOCIEDADES DE OFTALMOLOGIA VERSUS ÓTICA E OPTOMETRISTA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DAS AUTORAS - PRESCRIÇÃO DE RECEITAS PARA CORREÇÃO DE AMIOTROPIAS - INDICAÇÃO DE LENTES DE GRAU OU ADAPTAÇÃO DE LENTES DE CONTATO - ATO PRIVATIVO DE OFTALMOLOGISTA - PRÁTICA PROIBIDA AO OPTOMETRISTA - EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA ATUAÇÃO ILEGAL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - ALIENAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DECRETADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Técnicos, tecnólogos e bacharéis em optometria não têm autorização legislativa para a prática d...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO INFERIOR - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão leve, em membro inferior esquerdo, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066656-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO INFERIOR - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão leve, em membro inferior esquerdo, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066656-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câm...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO BANCO RÉU - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - ILÍCITO CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - INACOLHIMENTO - VALOR ÍNFIMO - 3. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PROVIMENTO NEGADO - 4. JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. 1. Comete ilícito passível de reparação por abalo de crédito, empresa que negativa ilicitamente consumidor por débitos que não contraiu, sendo presumidos os mencionados prejuízos. 2. Nega-se pretensão objetivando reduzir o valor dos danos morais quando o quantum fixado no juízo a quo mostra-se ínfimo. 3. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. 4. Em indenização por abalo de crédito decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080297-5, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO BANCO RÉU - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - ILÍCITO CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - INACOLHIMENTO - VALOR ÍNFIMO - 3. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PROVIMENTO NEGADO - 4. JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - SENT...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - ARGUIÇÃO AFASTADA - REENQUADRAMENTO DA LESÃO SOFRIDA À TABELA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - INVIABILIDADE - PERDA FUNCIONAL - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Inexiste inconstitucionalidade material ou formal na lei 11.945/09, porquanto ela apenas disciplinou a temática relativa ao quantum de pagamento previsto na lei 6.194/74, não afrontando qualquer preceito de estatura constitucional. Perda funcional de repercussão média, em punho esquerdo, deve ser indenizada em 12,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050953-9, de Trombudo Central, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - ARGUIÇÃO AFASTADA - REENQUADRAMENTO DA LESÃO SOFRIDA À TABELA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - INVIABILIDADE - PERDA FUNCIONAL - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Inexiste inconstitucionalidade material ou formal na lei 11.945/09, porquanto ela apenas disciplinou a temática relativa ao quantum de...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - ABONO ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. O abono único e o auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa têm caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036822-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - ABONO ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. O abono único e o auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa têm caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036822-5, de Presidente Get...
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - RESGATE DE POUPANÇA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - INSURGÊNCIA DA RÉ - INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO INDEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - DECISUM REFORMADO. Associado em gozo de benefício continuado, cujo valor não está vinculado ao da reserva de poupança, não tem interesse processual para revisar, através da aplicação de índices oficiais de correção monetária, o saldo de seu fundo previdenciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008052-4, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - RESGATE DE POUPANÇA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - INSURGÊNCIA DA RÉ - INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO INDEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - DECISUM REFORMADO. Associado em gozo de benefício continuado, cujo valor não está vinculado ao da reserva de poupança, não tem interesse processual para revisar, através da aplicação de índices oficiais de correção monetária, o saldo de seu fundo previdenciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008052-4, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direit...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - INOCORRÊNCIA - PERDA FUNCIONAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - ADEQUAÇÃO DO DECISUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA NO QUANTUM. Perda funcional de repercussão leve, em joelho esquerdo, deve ser indenizada em 6,25% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054874-4, de Santa Cecília, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - INOCORRÊNCIA - PERDA FUNCIONAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - ADEQUAÇÃO DO DECISUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA NO QUANTUM. Perda funcional de repercussão leve, em joelho esquerdo, deve ser indenizada em 6,25% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054874-4, de Santa Cecília, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direi...