PROCESSUAL CIVIL - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Decisum que resolve impugnação ao cumprimento de sentença, se não resultar em extinção da execucional, é recorrível mediante agravo de instrumento, consoante preceitua o §3º do art. 475-M do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005427-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Decisum que resolve impugnação ao cumprimento de sentença, se não resultar em extinção da execucional, é recorrível mediante agravo de instrumento, consoante preceitua o §3º do art. 475-M do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005427-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL PRECEDIDA POR MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DA ACESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRELIMINAR - SUSCITADA A NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA NO TOCANTE AO ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACOLHIMENTO - PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL - OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC - APROVEITAMENTO DA DECISÃO NOS DEMAIS PONTOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL QUITADA - TRANSAÇÃO COMERCIAL INCONTROVERSA - PAGAMENTO EFETUADO AO REPRESENTANTE COMERCIAL DA FORNECEDORA, MEDIANTE CHEQUE NOMINAL À EMPRESA - AUSÊNCIA DE MA-FÉ DA ADQUIRENTE - EVIDENCIADA A FIGURA DO CREDOR PUTATIVO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 309 DO CC - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - DEFENDIDO, TAMBÉM, QUE O PAGAMENTO FOI REALIZADO DE MODO DIVERSO DO AJUSTADO - TESE RECHAÇADA - ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE PODERIA SER PROVIDENCIADO O DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA INDICANDO QUE O REPRESENTANTE COMERCIAL NÃO DETINHA PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO - RECLAMO DESPROVIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA OMISSA QUANTO À DISTRIBUIÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL - COMPLEMENTAÇÃO DE OFÍCIO - CONDENAÇÃO DOS LITIGANTES EM IGUAL PROPORÇÃO - ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA NÃO ARBITRADA - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA A RESPEITO - ANÁLISE INVIABILIZADA RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR ACOLHIDA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034535-5, de Guaramirim, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL PRECEDIDA POR MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DA ACESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRELIMINAR - SUSCITADA A NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA NO TOCANTE AO ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACOLHIMENTO - PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL - OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC - APROVEITAMENTO DA DECISÃO NOS DEMAIS PONTOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL QUITADA - TRANSAÇÃO COMERCIAL INCONTROVERSA - PA...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. CELESC. COBRANÇA E SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ADULTERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. LEGALIDADE. Constatada alteração fraudulenta no equipamento medidor do consumo de energia elétrica, é lícito à concessionária suspender o fornecimento e cobrar do consumidor a quitação da conta, calculada em consonância com a legislação de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061789-9, de Porto União, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CELESC. COBRANÇA E SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ADULTERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. LEGALIDADE. Constatada alteração fraudulenta no equipamento medidor do consumo de energia elétrica, é lícito à concessionária suspender o fornecimento e cobrar do consumidor a quitação da conta, calculada em consonância com a legislação de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061789-9, de Porto União, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC - RECURSO REJEITADO. Os embargos declaratórios não podem ser acolhidos se não se vislumbra no acórdão nenhuma obscuridade, omissão ou contradição, eis que baseado em argumentos suficientes para decidir a controvérsia. Tal recurso não se presta à rediscussão do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.040180-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC - RECURSO REJEITADO. Os embargos declaratórios não podem ser acolhidos se não se vislumbra no acórdão nenhuma obscuridade, omissão ou contradição, eis que baseado em argumentos suficientes para decidir a controvérsia. Tal recurso não se presta à rediscussão do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.040180-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Dire...
Inss. Embargos à execução. Majoração da benesse acidentária. Lei n. 9.032/95. Irretroatividade reconhecida pelo STF. Inexigibilidade do título. Rescisória. "O Supremo Tribunal Federal, em recente manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual 'a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei' (RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello). Assim, não pode ser acolhida a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, ainda que a sentença exequenda esteja amparada em interpretação de lei tida por inconstitucional pela Corte Suprema" (AC n. 2010.072133-2, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 25.01.11). Verba sucumbencial. A Autarquia previdenciária arca com o pagamento das custas processuais reduzidas pela metade, bem como dos honorários periciais e advocatícios, estes arbitrados apenas sobre as parcelas vencidas até a r. sentença, segundo orientação do STJ, sendo recomendável a fixação em 10%, consoante assentado nesta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044037-3, de Urussanga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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Inss. Embargos à execução. Majoração da benesse acidentária. Lei n. 9.032/95. Irretroatividade reconhecida pelo STF. Inexigibilidade do título. Rescisória. "O Supremo Tribunal Federal, em recente manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual 'a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei' (RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello). Assim, n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDOSO PORTADOR DE DEGENERAÇÃO MACULAR - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RANIBIZUMAB (NOME COMERCIAL LUCENTIS) - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE RENDA DE TODOS OS FAMILIARES DO PACIENTE HIPOSSUFICIENTE PARA COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO - DESNECESSIDADE - EXIGÊNCIA DE MELHORES EXPLICAÇÕES DO MÉDICO SOBRE A NECESSIDADE DO USO DO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO DE ALTO CUSTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a necessidade de fornecimento de medicamento a idoso hipossuficiente, é desnecessária a pesquisa do poderio econômico dos demais familiares para o exame da tutela antecipada. O Juiz pode, e até deve, condicionar a análise do pedido de tutela antecipada para fornecimento de medicamento não padronizado, de alto custo, à juntada de atestado médico circunstanciado que explique melhor os motivos da necessidade e da adequação do remédio, bem como sobre a possibilidade de substituição por outro menos custoso e sobre o esgotamento das alternativas de tratamento, para evitar que o Poder Público tenha que despender antecipadamente grande soma de recursos financeiros públicos que depois eventualmente venha a ser considerada desnecessária ou minimizável à vista da adequação de tratamento menos dispendioso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043926-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDOSO PORTADOR DE DEGENERAÇÃO MACULAR - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RANIBIZUMAB (NOME COMERCIAL LUCENTIS) - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE RENDA DE TODOS OS FAMILIARES DO PACIENTE HIPOSSUFICIENTE PARA COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO - DESNECESSIDADE - EXIGÊNCIA DE MELHORES EXPLICAÇÕES DO MÉDICO SOBRE A NECESSIDADE DO USO DO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO DE ALTO CUSTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a necessidade de fornecimento de medicamento a idoso hipossuficiente,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 458, INCISOS II E III, E ART. 460, AMBOS DO CPC. SENTENÇA QUE TERIA SIDO PROLATADA DE FORMA INCERTA. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE EXPRESSOU COM CLAREZA SUA DECISÃO. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO DEVIDO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, CUJA INCIDÊNCIA SOMENTE É PERMITIDA QUANDO PREVISTA NO CONTRATO. VALOR QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO RECURSAL DESPROVIDO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO NO ITEM. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). SENTENÇA QUE NÃO AFASTOU A INCIDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE ITEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. PLEITO RECURSAL DESPROVIDO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR PACTUADO CONSOANTE DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087880-2, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 458, INCISOS II E III, E ART. 460, AMBOS DO CPC. SENTENÇA QUE TERIA SIDO PROLATADA DE FORMA INCERTA. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE EXPRESSOU COM CLAREZA SUA DECISÃO. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMI...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÕES CAUTELAR INOMINADA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERMERCADO RÉU QUE VEICULA ANÚNCIO EM SEU ESTABELECIMENTO, COMPARANDO PREÇOS DE SEUS PRODUTOS COM OS DA CONCORRÊNCIA, ACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS. PUBLICIDADE COMPARATIVA. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONFIGURADA. COMPARAÇÃO DE PREÇOS QUE NÃO DENIGRE A IMAGEM DO SUPERMERCADO CONCORRENTE. UTILIZAÇÃO DA MARCA DO APELANTE NO ANÚNCIO, QUE NÃO IMPLICA EM VIOLAÇÃO A DIREITO PESSOAL OU MARCÁRIO, JÁ QUE É DA PRÓPRIA FINALIDADE DESSE TIPO DE PUBLICIDADE A COMPARAÇÃO ENTRE OS COMERCIANTES. PROPAGANDA CLARA, OBJETIVA, NÃO ENGANOSA, E QUE BENEFICIA O CONSUMIDOR QUE PODE APROVEITAR PARA COMPRAR MAIS BARATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM DE R$ 2.000,00 ARBITRADO PARA AMBAS AS AÇÕES. CAUTELAR E PRINCIPAL. PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA QUE ESTA QUANTIA SEJA FIXADA EM CADA UMA DAS AÇÕES. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. REQUISITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO DEFERIDA A FIM DE REMUNERAR A CONTENTO O SERVIÇO PRESTADO PELO ADVOGADO, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA DEMANDA, DA RAZOÁVEL COMPLEXIDADE E DURAÇÃO DA CAUSA. NOVO ARBITRAMENTO EM R$ 4.000,00 PARA AMBAS AS AÇÕES. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006785-3, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÕES CAUTELAR INOMINADA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERMERCADO RÉU QUE VEICULA ANÚNCIO EM SEU ESTABELECIMENTO, COMPARANDO PREÇOS DE SEUS PRODUTOS COM OS DA CONCORRÊNCIA, ACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS. PUBLICIDADE COMPARATIVA. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONFIGURADA. COMPARAÇÃO DE PREÇOS QUE NÃO DENIGRE A IMAGEM DO SUPERMERCADO CONCORRENTE. UTILIZAÇÃO DA MARCA DO APELANTE NO ANÚNCIO, QUE NÃO IMPLICA EM VIOLAÇÃO A DIREITO PESSOAL OU MARCÁRIO, JÁ QUE É DA PRÓPRIA FINALIDADE DESSE TIPO DE PUBLICIDADE A COMPARAÇÃO ENTR...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE REVISIONAL E EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CPC - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA EM AMBOS OS FEITOS. APELO MANEJADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO EM CADA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - VIABILIZADO O CONHECIMENTO APENAS DO RECURSO APRESENTADO NA AÇÃO REVISIONAL, PORQUANTO, ALÉM DE TER SIDO PROTOCOLIZADO ANTERIORMENTE, SEU DESFECHO REPERCUTIU NA OUTRA LIDE - INSURGÊNCIA INTERPOSTA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDA - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. RECLAMO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE COM BASE NOS ARTIGOS 174 E 175 DO CÓDIGO CIVIL - TESE RECHAÇADA - NORMATIVOS LEGAIS QUE CORRESPONDEM AOS ARTIGOS 150 E 151 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA, MAS QUE NÃO SÃO APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 297 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ADUZIDA A CARACTERIZAÇÃO DO INSTRUMENTO COMO CONTRATO PADRÃO, E NÃO DE ADESÃO, HAJA VISTA A LIBERDADE PARA NEGOCIAR AS CLÁUSULAS FUNDAMENTAIS - DESCABIMENTO - ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA - CIRCUNSTÂNCIA QUE, CONTUDO, NÃO INVALIDA O PACTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA EM SE CONSTATANDO A PACTUAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DEFENDIDA A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO ENCARGO EM PERIODICIDADE MENSAL - PLEITO ACOLHIDO - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUSTENTADA A VALIDADE DA CUMULAÇÃO DO ENCARGO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS - ACOLHIMENTO PARCIAL - INCIDÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE, MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, BEM COMO DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - VEDADA A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N. 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECLAMO ACOLHIDO PARCIALMENTE. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA ORDEM DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRETENSÃO REJEITADA - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES - DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - POSTULADA A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL ACOLHIMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDO - RECURSO NA AÇÃO REVISIONAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094082-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE REVISIONAL E EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CPC - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA EM AMBOS OS FEITOS. APELO MANEJADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO EM CADA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - VIABILIZADO O CONHECIMENTO APENAS DO RECURSO APRESENTADO NA AÇÃO...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. JULGAMENTO CITRA PETITA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NA MP 2.089-29/2001 - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC. ALEGADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E DOCUMENTAIS - SUSCITADA, AINDA, A VIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NA MP 2.089-29/2001 E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE VIABILIZARIAM A INSTRUÇÃO - TESES RECHAÇADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I, E 740, CAPUT, DO CPC - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ADMITIR A DILAÇÃO PROBATÓRIA - TÍTULO DE CRÉDITO DOTADO DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO - PRÁTICA DE AGIOTAGEM - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - REQUISITO NECESSÁRIO PARA A INVERSÃO ALMEJADA - EXEGESE DO ARTIGO 3.º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.172-32/01. MÉRITO - ADUZIDA A INEXIGIBILIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA, PORQUANTO DERIVADA DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM, OCORRIDA EM CONTRATO DE MÚTUO ENTABULADO ENTRE A PESSOA DO SÓCIO DA APELANTE E TERCEIRO, DIVERSO DO CREDOR CONSTANTE DO TÍTULO - NÃO ACOLHIMENTO - TÍTULO DE CRÉDITO INDICANDO AS PARTES LITIGANTES COMO CREDOR E DEVEDORA - ASSINATURA DA CAMBIAL EM BRANCO, QUE SE PRESUME NO CASO DOS AUTOS, CONFIGURANDO A OUTORGA DE MANDATO TÁCITO E VIABILIZANDO A INDICAÇÃO DE TERCEIRO COMO BENEFICIÁRIO - PRECEDENTE DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO ACERCA DO PREENCHIMENTO ABUSIVO, DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM OU QUE O CREDOR MENCIONADO NO TÍTULO TIVESSE CIÊNCIA DE ALGUM VÍCIO QUE PUDESSE CONFIGURAR MÁ-FÉ - ÔNUS QUE RECAI SOBRE A EMBARGANTE, A TEOR DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - TÍTULO QUE SE AFIGURA VÁLIDO E HÁBIL PARA INSTRUIR PROCESSO DE EXECUÇÃO - DECISUM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035724-0, de Canoinhas, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. JULGAMENTO CITRA PETITA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NA MP 2.089-29/2001 - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC. ALEGADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E DOCUMENTAIS - SUSCITADA, AINDA, A VIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NA MP 2.089-29/2001 E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE VIABILIZARIAM A INSTRUÇÃO - TESE...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECHAÇADA. PORTADOR DO CHEQUE. ART. 47 DA LEI 7.357/85. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE QUE PRETENDE A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA. VEDAÇÃO DOS ARTS. 401 E 402, I, DO CPC. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. EMITENTE QUE SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA HAJA VISTA QUE O CHEQUE FOI EMITIDO EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO. PORTADOR DE BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 25 DA LEI 7.357/85 (LEI DOS CHEQUES). EMBARGANTE, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. TÍTULO AUTÔNOMO COM EMISSÃO REGULAR. DISPENSA DA CAUSA DEBENDI. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060508-9, de Braço do Norte, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECHAÇADA. PORTADOR DO CHEQUE. ART. 47 DA LEI 7.357/85. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE QUE PRETENDE A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA. VEDAÇÃO DOS ARTS. 401 E 402, I, DO CPC. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. EMITENTE QUE SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA HAJA VISTA QUE O CHEQUE FOI EMITIDO EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO. TRANS...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA POR CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE QUE PRETENDE A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR O PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA. VEDAÇÃO DOS ARTS. 401 E 402, I, DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. TESE DO RECORRENTE QUE ALEGA O PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A COMPROVAR A QUITAÇÃO DO VALOR INDICADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092537-6, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA POR CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE QUE PRETENDE A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR O PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA. VEDAÇÃO DOS ARTS. 401 E 402, I, DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. TESE DO RECORRENTE QUE ALEGA O PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A COMPROVAR A QUITAÇÃO DO VALOR INDICADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício, no tocante ao terceiro pacto. Termo de transferência de responsabilidade definitiva de assinatura de serviço telefônico referente ao aludido ajuste. Expressa previsão de que a transferência não inclui direitos acionários para o cessionário. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Verba honorária atinente à terceira avença devida pelo autor. Honorários advocatícios relacionados aos demais pactos arcados pela requerida. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018909-7, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício, no tocante ao terceiro pacto. Termo de transferência de responsabilidade definitiva de assinatura de serviço telefônico referente ao aludido ajuste. Expressa previsão de que a transferência não inclui direitos acionários para o cessionário. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de P...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Multa prevista no art. 475-J do CPC. Incidência determinada na decisão que recebeu o cumprimento de sentença. Ausência de recurso. Discussão atingida pela preclusão. Não conhecimento da matéria. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matérias típicas de defesa. Impossibilidade de apreciação de ofício. Reclamo não conhecido nos pontos. Penhora on line, com a utilização do sistema Bacenjud. Art. 655-A do CPC. Observância do Provimento n. 05/2006 da CGJ-SC. Admissibilidade. Precedentes. Desnecessidade de prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do devedor. Providência, ademais, que não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Jurisprudência consolidada nesse sentido. Dados de operações financeiras não divulgados. Quebra de sigilo bancário, portanto, afastada. Suscitado risco ao exercício de atividade empresarial (prestação de serviço público essencial). Não comprovação. Decisum mantido. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014405-8, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Multa prevista no art. 475-J do CPC. Incidência determinada na decisão que recebeu o cumprimento de sentença. Ausência de...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
INSS. CUMULAÇÃO de benefícios acidentários. Impossibilidade. Benesses concedidas após o advento da lei n. 9.032/95 que ALTEROU O ART. 124 da lei n. 8.213/91 E VEDOU o recebimento conjunto de auxílios-acidente. "Nos termos do art. 124, inc. V, da Lei 8.213/91, é vedada a percepção cumulativa do benefício auxílio-acidente, ainda que por causas diversas" (AC n. 2009.032400-0, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065476-3, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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INSS. CUMULAÇÃO de benefícios acidentários. Impossibilidade. Benesses concedidas após o advento da lei n. 9.032/95 que ALTEROU O ART. 124 da lei n. 8.213/91 E VEDOU o recebimento conjunto de auxílios-acidente. "Nos termos do art. 124, inc. V, da Lei 8.213/91, é vedada a percepção cumulativa do benefício auxílio-acidente, ainda que por causas diversas" (AC n. 2009.032400-0, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065476-3, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031217-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL.RECURSO INTERPOSTO SEM A REALIZAÇÃO DO DEVIDO PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PEDIDO REFORMULADO EM SEDE RECURSAL SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE NESSE INTERREGNO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066942-6, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL.RECURSO INTERPOSTO SEM A REALIZAÇÃO DO DEVIDO PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PEDIDO REFORMULADO EM SEDE RECURSAL SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE NESSE INTERREGNO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066942-6, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matérias típicas de defesa. Impossibilidade de apreciação de ofício. Reclamo não conhecido nos pontos. Penhora on line, com a utilização do sistema Bacenjud. Art. 655-A do CPC. Observância do Provimento n. 05/2006 da CGJ-SC. Admissibilidade. Precedentes. Desnecessidade de prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do devedor. Providência, ademais, que não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Jurisprudência consolidada nesse sentido. Dados de operações financeiras não divulgados. Quebra de sigilo bancário, portanto, afastada. Suscitado risco ao exercício de atividade empresarial (prestação de serviço público essencial). Não comprovação. Decisum mantido. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087295-8, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060987-7, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO PRORROGADO TACITAMENTE POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. EXEGESE DO ART. 57 DA LEI 8.245/1991. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DO INGRESSO DA AÇÃO RENOVATÓRIA EM TEMPO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO IMÓVEL PELOS LOCADORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há cerceamento de defesa quando as provas existentes nos autos são suficientes para formar a plena convicção do julgador (art. 130, CPC). Consoante previsão do art. 57 da Lei n. 8.245/1991, a relação locatícia não residencial que sofre prorrogação voluntária por tempo indeterminado pode ser desfeita, quando interessar ao locador, por denúncia vazia, assim compreendida a possibilidade de notificação premonitória para desocupação do imóvel com prazo de 30 dias, sob pena de despejo". (Apelação Cível n. 2011.080836-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 11-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042363-1, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO PRORROGADO TACITAMENTE POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. EXEGESE DO ART. 57 DA LEI 8.245/1991. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DO INGRESSO DA AÇÃO RENOVATÓRIA EM TEMPO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO IMÓVEL PELOS LOCADORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há cerceamento de defesa quando as provas existentes nos autos são suficientes para formar a plena convicção do julgador (ar...