AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. MATÉRIA FAVORÁVEL NO JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTES PONTOS. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LIMITES DA COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTE DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.062144-7, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. MATÉRIA FAVORÁVEL NO JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTES PONTOS. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LIMITES DA COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTE DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.062144-7, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060986-0, de Urussanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060986-0, de Urussanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.004125-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.004125-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL, DENOMINADO DE AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL, COM BASE NO ARTIGO 543-C DO CPC. INADEQUAÇÃO. FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2011.099361-3, de Orleans, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL, DENOMINADO DE AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL, COM BASE NO ARTIGO 543-C DO CPC. INADEQUAÇÃO. FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2011.099361-3, de Orleans, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030708-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030708-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.018596-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.018596-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE PROCESSUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA DATA DOS FATOS. INVERSÃO DA ORDEM DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DO DECISUM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. EQUÍVOCO NA DATA DOS FATOS. ERRO MATERIAL QUE NÃO AFETOU O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO OUVIDA POR ÚLTIMO POR NÃO TER SIDO LOCALIZADA ANTES. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA DEFESA. RATIFICAÇÃO DO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. DECISÃO QUE CONTÉM INDICAÇÃO DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EIVAS AFASTADAS. 1. A indicação equivocada da data dos fatos na denúncia, in casu, não acarretou prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que trouxe todos os elementos e circunstâncias acerca da conduta atribuída ao acusado, estando preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 2. O fato de uma testemunha arrolada pelo Ministério Público ter sido ouvida após as testemunhas de defesa e a realização do interrogatório, por si só, não conduz à nulidade processual, se a defesa deixou de se insurgir em tempo oportuno e o acusado, ao final da instrução, ratificou os termos de seu interrogatório. 3. Não há falar em nulidade do decisum por falta de fundamentação se o magistrado a quo, em consonância com o disposto no art. 413, caput, e § 1.º, do Código de Processo Penal, indicou as provas da materialidade delitiva e dos indícios de autoria, analisou as teses apresentadas pelas partes e concluiu pela pronúncia. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELATOS DA VÍTIMA QUE ENCONTRAM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO LESÕES CORPORAIS. RÉU QUE CONFIRMA TER EFETUADO DISPARO COM ARMA DE FOGO. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A PRONÚNCIA. "A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que o feito deve ser remetido a julgamento pelo Conselho de Sentença quando estiver comprovada a materialidade do crime e houver indícios suficientes da autoria" (Recurso Criminal n. 2009.048581-0, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Morais Lima Filho, j. em 24.11.2009). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. VERSÕES DO ACUSADO E DA VÍTIMA ANTAGÔNICAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA MANTIDA. Existindo indícios de que o denunciado, ao efetuar disparo com a arma de fogo, agiu com animus necandi, deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Se houver um mínimo de dúvida para definir se atuou o réu em legítima defesa ou sem o intuito de tirar a vida da vítima, a questão deve ser decidida pela corte popular, juiz natural constitucionalmente designado para, soberanamente, apreciar a matéria. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.065973-8, de Urussanga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE PROCESSUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA DATA DOS FATOS. INVERSÃO DA ORDEM DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DO DECISUM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. EQUÍVOCO NA DATA DOS FATOS. ERRO MATERIAL QUE NÃO AFETOU O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO OUVIDA POR ÚLTIMO POR NÃO TER SIDO LOCALIZADA ANTES. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA DEFESA. RATIFICAÇÃO DO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA IN...
SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INCONFORMISMO DO PRESO PROVISÓRIO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO QUE DEVE SER ATACADA POR MEIO DE RECURSO ESPECÍFICO PREVISTO NA LEP. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO PACIENTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067592-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).
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SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INCONFORMISMO DO PRESO PROVISÓRIO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO QUE DEVE SER ATACADA POR MEIO DE RECURSO ESPECÍFICO PREVISTO NA LEP. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO PACIENTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067592-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062392-5, de São Joaquim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmad...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO E USO DE MARCA. DISCUSSÃO QUANTO A TRANSFERÊNCIA E CONCESSÃO DO REFERIDO DIREITO. AUSÊNCIA PROVA DOCUMENTAL. DEBATES EM ARGUMENTOS DE TRANSAÇÃO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL IMPRESTÁVEL POR ENVOLVER TERCEIRA PESSOA SEM ESCLARECIMENTO NOS AUTOS ATÉ ENTÃO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS NESTA FASE PARA ADMITIR POSSÍVEL TRANSAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO. PROIBIÇÃO NO USO E DIVULGAÇÃO DA MARCA IMPOSTA NO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032486-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO E USO DE MARCA. DISCUSSÃO QUANTO A TRANSFERÊNCIA E CONCESSÃO DO REFERIDO DIREITO. AUSÊNCIA PROVA DOCUMENTAL. DEBATES EM ARGUMENTOS DE TRANSAÇÃO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL IMPRESTÁVEL POR ENVOLVER TERCEIRA PESSOA SEM ESCLARECIMENTO NOS AUTOS ATÉ ENTÃO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS NESTA FASE PARA ADMITIR POSSÍVEL TRANSAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO. PROIBIÇÃO NO USO E DIVULGAÇÃO DA MARCA IMPOSTA NO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032486-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Qu...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PELA SERVENTIA AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO VÁLIDA, MESMO QUE ENTREGUE A TERCEIRA PESSOA. MORA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, considera-se válida a notificação extrajudicial encaminhada pela serventia no endereço declinado no contrato, mesmo que recebido por terceira pessoa. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061823-0, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PELA SERVENTIA AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO VÁLIDA, MESMO QUE ENTREGUE A TERCEIRA PESSOA. MORA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, considera-se válida a notifica...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066981-1, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066981-1, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DA PLENA DEMONSTRAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL INVIABILIZADA DIANTE DA INFORMAÇÃO "AUSENTE". POSTERIOR INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, LAVRANDO-SE O PROTESTO. PLENA POSSIBILIDADE. ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492, DE 10.9.1997. PRESUNÇÃO OSTENTADA PELA CERTIDÃO DO TABELIÃO, QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) PARCELAS, DO TOTAL DE 72 (SETENTA E DUAS) PACTUADAS. MORA BEM DEMONSTRADA. SÚMULA N. 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067930-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DA PLENA DEMONSTRAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL INVIABILIZADA DIANTE DA INFORMAÇÃO "AUSENTE". POSTERIOR INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, LAVRANDO-SE O PROTESTO. PLENA POSSIBILIDADE....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. PROVA DOCUMENTAL DA CARÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DESFAZIMENTO DAQUELE, COM A DEVOLUÇÃO DO BEM À REVENDEDORA. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE É DEPENDENTE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DESFEITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA MUTUÁRIA EM CADASTRO RESTRITIVO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO DANO MORAL QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM A REGRA CONTIDA NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É DESPROVIDO. RECURSO DA MUTUÁRIA QUE É PROVIDO. 1. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. 2. O desfazimento da compra e venda em decorrência da devolução do veículo ao vendedor, que o revendeu a terceiro, inviabiliza a manutenção do contrato de financiamento vinculado ao negócio. 3. O registro do nome do autor em cadastro restritivo ao crédito sem origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 4. Em havendo condenação, os honorários advocatícios são arbitrados conforme os parâmetros estabelecidos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098745-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. PROVA DOCUMENTAL DA CARÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DESFAZIMENTO DAQUELE, COM A DEVOLUÇÃO DO BEM À REVENDEDORA. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE É DEPENDENTE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DESFEITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA MUTUÁRIA EM CADASTRO RESTRITIVO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO DANO MORAL QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PROTESTADA APÓS 3 (TRÊS) MESES DA DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DÍVIDA QUE FOI QUITADA APÓS A INTIMAÇÃO DO PROTESTO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO QUE É DO DEVEDOR. ARTIGO 26 DA LEI N. 9.492, DE 10.9.1997. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, DECLARANDO-SE APENAS A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E EXPEDINDO-SE OFÍCIO AO BANCO DE DADOS PARA A EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. É de incumbência do devedor promover o cancelamento do protesto do título, lavrado em exercício regular de um direito, após a quitação da dívida. 2. Ausente o comportamento culposo, em qualquer de suas modalidades, afasta-se a pretensão indenizatória. 3. Não se mostra necessária, a princípio, a cominação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem de exclusão do nome do cadastro restritivo, sendo suficiente a expedição de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024611-8, de Itaiópolis, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PROTESTADA APÓS 3 (TRÊS) MESES DA DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DÍVIDA QUE FOI QUITADA APÓS A INTIMAÇÃO DO PROTESTO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO QUE É DO DEVEDOR. ARTIGO 26 DA LEI N. 9.492, DE 10.9.1997. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, DECLARANDO-SE APENAS A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E EXPEDINDO-SE OFÍCIO AO BANCO DE DADOS PARA A EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR. REDI...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO QUE FOI TRANSFERIDO À AUTORA POR MEIO DE SUB-ROGAÇÃO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. DÍVIDA LÍQUIDA FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO PARA AS AÇÕES PESSOAIS, QUE ERA VINTENÁRIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 177) E PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de cobrança de saldo devedor de contrato de mútuo bancário, transferido por meio de sub-rogação em direitos creditórios, observa o mesmo prazo de prescrição previsto para as ações pessoais na vigência do Código Civil de 1916 e que passou a ser de 5 (cinco) anos a partir da entrada em vigor do Código Civil atual. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036058-7, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO QUE FOI TRANSFERIDO À AUTORA POR MEIO DE SUB-ROGAÇÃO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. DÍVIDA LÍQUIDA FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO PARA AS AÇÕES PESSOAIS, QUE ERA VINTENÁRIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 177) E PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA PELA FUNCIONÁRIO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. "A correspondência enviada através de AR, entregue no endereço constante no Estatuto Social da empresa e onde está situada a sua sede, tendo sido recebida por empregado seu, ainda que não detenha poderes de representação deve ser considerada válida para fins de citação, aplicando-se na hipótese a teoria da aparência. A contestação apresentada após o decurso do prazo constante da correspondência é manifestamente intempestiva". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042339-6. Julgada em 15/09/2011). MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO DESATENDIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido o procurador e a parte intimados para impulsionar o feito, aquele pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico e esta pessoalmente, suas inércias enquadram-se na hipótese do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil e autorizam a extinção do feito sem resolução do mérito. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061137-7, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA PELA FUNCIONÁRIO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. "A correspondência enviada através de AR, entregue no endereço constante no Estatuto Social da empresa e onde está situada a sua sede, tendo sido recebida por empregado seu, ainda que não detenha poderes de representação deve ser considerada válida pa...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049151-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão ne...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. MORA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DESTE POSICIONAMENTO. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de reintegração de posse, com base em contrato de arrendamento mercantil, faz-se necessário que o credor demonstre a posse exercida pelo devedor, o esbulho e a constituição em mora, sendo esta efetivada pelo oficial de diligências do cartório de títulos e documentos e não por via postal. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061556-4, de Laguna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. MORA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DESTE POSICIONAMENTO. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de reintegração de posse, com...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA, EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL EM CURSO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE COINCIDEM COM A MATÉRIA DISCUTIDA EM SEDE REVISIONAL. MANUTENÇÃO DA AÇÃO COM MAIOR AMPLITUDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE É MANTIDA. "A existência de ação idêntica, isto é, quando a ação proposta apresenta identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, caracteriza a litispendência, impondo-se como medida necessária a extinção do processo sem julgamento do mérito, 'ex vi' do art. 267, V, do CPC' (Apelação Cível n. 2002.007861-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)" (ACMS n. 2008.050099-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 5-7-2011). Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060279-4, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA, EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL EM CURSO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE COINCIDEM COM A MATÉRIA DISCUTIDA EM SEDE REVISIONAL. MANUTENÇÃO DA AÇÃO COM MAIOR AMPLITUDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE É MANTIDA. "A existência de ação idêntica, isto é, quando a ação proposta apresenta identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, caracteriza a litispendência, impondo-se como medida necessária a e...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial