AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS PARA CAFETERIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM FUNCIONAMENTO. ACORDO VERBAL ACERCA DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, CONVENCIONANDO-SE QUE OS BENS ADQUIRIDOS SERVIRIAM DE GARANTIA PARA POSTERIOR OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PENDÊNCIA DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL SOBRE OS BENS, DITOS LIVRES E DESEMBARAÇADOS, IMPEDINDO A EFETIVAÇÃO DO FINANCIAMENTO E PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA A VERSÃO APRESENTADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ESTARIA CONDICIONADO AO ÊXITO DA OBTENÇÃO DO EMPRÉSTIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060385-8, de Porto Belo, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS PARA CAFETERIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM FUNCIONAMENTO. ACORDO VERBAL ACERCA DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, CONVENCIONANDO-SE QUE OS BENS ADQUIRIDOS SERVIRIAM DE GARANTIA PARA POSTERIOR OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PENDÊNCIA DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL SOBRE OS BENS, DITOS LIVRES E DESEMBARAÇADOS, IMPEDINDO A EFETIVAÇÃO DO FINANCIAMENTO E PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA A VERSÃO APRESENTADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO EST...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA. MAJORAÇÃO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Carece de interesse recursal o acusado que pleiteia a redução do acréscimo dado em razão da presença de duas causas de especial aumento, quando já aplicado em seu mínimo legal. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, INCLUSIVE AOS CORRÉUS NÃO APELANTES MENORES DE 21 ANOS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL na SEGUNDA fase da dosimetria. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal" (STJ, Súmula 231). SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSURGÊNCIA. PREJUDICIALIDADE ANTE O CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO (CPP, ART. 387, § 2.º). NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTOS DA ATENUANTE DA MENORIDADE E DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO À PROGRESSÃO DO REGIME ABERTO PELO RECORRENTE FEITOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.029839-9, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA. MAJORAÇÃO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Carece de interesse recursal o acusado que pleiteia a redução do acréscimo dado em razão da presença de duas causas de especial aumento, quando já aplicado em seu mínimo legal. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, INCLUSIVE AOS CORRÉUS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORREU EM MOMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO, DE CUNHO CONDENATÓRIO OU EXECUTÓRIO, NO REGISTRO DO IMÓVEL. SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES QUE NÃO FOI DEMONSTRADA E NÃO PODE SER PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043899-3, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORREU EM MOMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO, DE CUNHO CONDENATÓRIO OU EXECUTÓRIO, NO REGISTRO DO IMÓVEL. SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES QUE NÃO FOI DEMONSTRADA E NÃO PODE SER PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043899-3, de Tubarão, rel. Des. J...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL ARREMATADO. INSURGÊNCIA RELACIONADA AO VALOR DA AVALIAÇÃO QUE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO. ARTIGO 694 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE UM MÍNIMO DE INDÍCIOS DE QUE O IMÓVEL ESTARIA PROTEGIDO PELA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA OU DE QUE SE TRATE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040987-5, de Capinzal, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL ARREMATADO. INSURGÊNCIA RELACIONADA AO VALOR DA AVALIAÇÃO QUE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO. ARTIGO 694 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE UM MÍNIMO DE INDÍCIOS DE QUE O IMÓVEL ESTARIA PROTEGIDO PELA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA OU DE QUE SE TRATE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040987-5, de Capinzal, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. DECISÃO QUE NÃO DETERMINOU OS PARÂMETROS COM BASE NA COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052984-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. DECISÃO QUE NÃO DETERMINOU OS PARÂMETROS COM BASE NA COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELO DA RÉ PROVIDO NESSE PONTO. RECURSO DA AUTORA. PCT. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TERCEIRIZADA PELA EVENTUAL SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES À MENOR. INEXISTÊNCIA. EMPRESA QUE ATUOU COMO MERA CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA QUANTO AO DIREITO ACIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INITIO LITIS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE QUE DEVE SER RESSALVADA PELA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 12, LEI 1.060/50. APELO DA AUTORA PROVIDO NESSE PONTO. "O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção da condenação nas verbas de sucumbência. A lei assegura-lhe apenas a suspensão do pagamento pelo prazo de cinco anos se persistir a situação de pobreza". (REsp 1216526/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 07/04/2011, DJe 14/04/2011). Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059487-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGU...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESBULHO JUDICIAL DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DA ORDEM EXPEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA PELA ARRENDADORA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REGULARMENTE ANOTADO NA REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO. PUBLICIDADE DO ATO QUE AFASTA A ALEGADA BOA-FÉ DO TERCEIRO. AQUISIÇÃO DO VEÍCULO DE QUEM NÃO DETINHA O TÍTULO DE PROPRIEDADE E, TAMPOUCO EXERCIA POSSE LEGÍTIMA. CASO DE SIMPLES REJEIÇÃO AO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de terceiro não socorrem a quem adquire veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil regularmente anotado na repartição de trânsito. Nesta situação, a posse do embargante, frente à arrendadora, não pode ser considerada de boa-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049873-5, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESBULHO JUDICIAL DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DA ORDEM EXPEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA PELA ARRENDADORA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REGULARMENTE ANOTADO NA REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO. PUBLICIDADE DO ATO QUE AFASTA A ALEGADA BOA-FÉ DO TERCEIRO. AQUISIÇÃO DO VEÍCULO DE QUEM NÃO DETINHA O TÍTULO DE PROPRIEDADE E, TAMPOUCO EXERCIA POSSE LEGÍTIMA. CASO DE SIMPLES REJEIÇÃO AO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de terceiro não socorrem a quem adquire veículo objeto de contrato...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.032693-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa d...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO REVISIONAL TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MERITO. REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. DEMANDA EXTINTA PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA DESCARACTERIZADA. O princípio da causalidade diz que não se pode onerar aquele que amparado em direito garantido por lei busca concretizá-lo por meio de tutela judicial. Assim, se a demanda é extinta pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a mora, por obvio não restou reconhecido aquele direito, o que veda a aplicação do referido princípio. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044500-8, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO REVISIONAL TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MERITO. REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDIC...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DE GRAVAME NO REGISTRO DO VEÍCULO, POR MEIO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015882-0, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DE GRAVAME NO REGISTRO DO VEÍCULO, POR MEIO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS. ARGUMENTOS IDÊNTICOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESERÇÃO. PREPARO JUNTADO APÓS UM DIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 511 DO CPC. APELOS NÃO CONHECIDOS. Recursos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057741-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS. ARGUMENTOS IDÊNTICOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESERÇÃO. PREPARO JUNTADO APÓS UM DIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 511 DO CPC. APELOS NÃO CONHECIDOS. Recursos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057741-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306, STJ. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064940-0, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisu...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049278-4, de Jaguaruna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos q...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. NOVO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DESTE ENTENDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. - Em consonância com o novo entendimento sedimentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se passa a adotar, para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora, esta efetivada pelo oficial de diligências do cartório de títulos e documentos, independentemente se da comarca do devedor, antes do ingresso em juízo. - Nesta senda, ausente a prova da constituição em mora do devedor, eis que não entregue a correspondência porque ausente, é defeso ao Magistrado extinguir a ação, sem julgamento do mérito, antes de conceder prazo para emenda da inicial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061698-2, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. NOVO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DESTE ENTENDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. - Em consonância com o novo entendimento sedimentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se passa a adotar, para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstr...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NOS CONTRATOS. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO IMPROVIDO. "A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau. Relator: Jânio Machado. Julgado em 18/02/2013). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso dos autores improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060278-7, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constante...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA, EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL EM CURSO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE COINCIDEM COM A MATÉRIA DISCUTIDA EM SEDE REVISIONAL. MANUTENÇÃO DA AÇÃO COM MAIOR AMPLITUDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE É MANTIDA. "A existência de ação idêntica, isto é, quando a ação proposta apresenta identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, caracteriza a litispendência, impondo-se como medida necessária a extinção do processo sem julgamento do mérito, 'ex vi' do art. 267, V, do CPC' (Apelação Cível n. 2002.007861-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)" (ACMS n. 2008.050099-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 5-7-2011). Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060277-0, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA, EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL EM CURSO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE COINCIDEM COM A MATÉRIA DISCUTIDA EM SEDE REVISIONAL. MANUTENÇÃO DA AÇÃO COM MAIOR AMPLITUDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE É MANTIDA. "A existência de ação idêntica, isto é, quando a ação proposta apresenta identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, caracteriza a litispendência, impondo-se como medida necessária a e...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30%. TESE EXPURGADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL N. 80/11 QUE REVOGOU O DECRETO N. 2.322/09. LIMITE DE 40% DO RENDIMENTO LÍQUIDO, DEDUZIDAS AS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE 10% SOBRE A MARGEM CONSIGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 24 DO REFERIDO DECRETO. SERVIDOR QUE NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 80/11 POSSUÍA MARGEM CONSIGNÁVEL NEGATIVA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062654-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30%. TESE EXPURGADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL N. 80/11 QUE REVOGOU O DECRETO N. 2.322/09. LIMITE DE 40% DO RENDIMENTO LÍQUIDO, DEDUZIDAS AS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE 10% SOBRE A MARGEM CONSIGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 24 DO REFERIDO DECRETO. SERVIDOR QUE NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 80/11 POSSUÍA MARGEM CONSIGNÁVEL NEGATIVA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVER...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO CORRETAMENTE. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. O termo inicial da majoração é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.026943-9, de Tubarão. Rel. Des. Gaspar Rubick, julgado em 19.08.2013). "Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%" (AC n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064083-5, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROPÓSITO DE AFERIR, POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA, A ADEQUAÇÃO DE VERGALHÕES DE AÇO IMPORTADOS ÀS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS DE COMERCIALIZAÇÃO. OBJETIVO DE EVITAR A CONCORRÊNCIA DESLEAL ENTRE PRODUTOS IMPORTADOS E PRODUZIDOS PELAS SIDERÚRGICAS NACIONAIS. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Versando o recurso sobre questão afeta ao direito empresarial (importação e comercialização de produtos e sua adequação às normas técnicas da ABNT) a competência para dele conhecer e decidir é das Câmaras de Direito Comercial." (Agravo de Instrumento n. 2010.017601-8, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16/09/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047763-8, de Navegantes, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROPÓSITO DE AFERIR, POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA, A ADEQUAÇÃO DE VERGALHÕES DE AÇO IMPORTADOS ÀS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS DE COMERCIALIZAÇÃO. OBJETIVO DE EVITAR A CONCORRÊNCIA DESLEAL ENTRE PRODUTOS IMPORTADOS E PRODUZIDOS PELAS SIDERÚRGICAS NACIONAIS. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Versando o recurso sobre questão afeta ao direito empresarial (importação e comercial...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE FILIAÇÃO DE LOJISTA. INSTITUIÇÃO DE PARCERIA VISANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de rescisão de contrato de filiação de lojistas, que visa a disponibilização de instrumentos de crédito pela instituição financeira para alavancar as vendas de produtos e/ou prestação de serviços de microempresa, e de perdas e danos dela decorrentes, a questão de fundo é matéria atinente ao direito comercial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004764-5, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE FILIAÇÃO DE LOJISTA. INSTITUIÇÃO DE PARCERIA VISANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de rescisão de contrato de filiação de lojistas, que visa a disponibilização de instrumentos de crédito pela instituição financeira para alavancar as vendas de produtos e/ou prestação de serviços de microempresa, e de perdas e danos dela decorrentes,...