AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 625.072/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 31/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 625.072/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 31/05/2016)
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 31/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA. MAL DE ALZHEIMER. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA.
1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado.
Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1596045/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA. MAL DE ALZHEIMER. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA.
1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado.
Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/...
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA AO AUTOR E REQUERENTE DA PROVA TÉCNICA. ÔNUS FINANCEIRO.
1. No cotejo das regras do art. 33 do CPC, dos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/1950 e da garantia de acesso ao Judiciário, a jurisprudência identificou solução parcimoniosa: é mister questionar inicialmente o perito sobre o recebimento dos honorários ao final do processo. Caso não concorde, que se promova sua substituição, com designação de técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial, devendo a perícia se realizar com a colaboração do Poder Judiciário. Precedentes do STJ.
2. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1593869/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA AO AUTOR E REQUERENTE DA PROVA TÉCNICA. ÔNUS FINANCEIRO.
1. No cotejo das regras do art. 33 do CPC, dos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/1950 e da garantia de acesso ao Judiciário, a jurisprudência identificou solução parcimoniosa: é mister questionar inicialmente o perito sobre o recebimento dos honorários ao final do processo. Caso não concorde, que se promova sua substituição, com designação de técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente pú...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DO REFIS. POSSIBILIDADE.
NOTIFICAÇÃO PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES OU DIÁRIO OFICIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso representativo da controvérsia, afastou a necessidade de notificação pessoal do contribuinte para a exclusão do Refis, na oportunidade, firmou-se entendimento de ser possível a notificação do contribuinte do ato de exclusão do REFIS pelo Diário Oficial ou pela Internet, nos termos da Lei 9.964/00 (REsp 1.046.376/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 23.3.2009).
3. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1589550/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 01/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DO REFIS. POSSIBILIDADE.
NOTIFICAÇÃO PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES OU DIÁRIO OFICIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, obser...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO CESSADO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. REQUERIMENTO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INEXISTENTE.
1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental.
Princípio da fungibilidade recursal.
2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, ao segurado é garantido o direito de requerer novo benefício por incapacidade, mas aquele cessado pela Autarquia previdenciária deve ser requerido no quinquênio legal nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/1932, pois nesses casos a relação jurídica se mostra com natureza mais administrativa, devendo ser reconhecido que a Administração negou o direito ao cessar o ato de concessão.
3. Ressalta-se que o autor não pretendeu a concessão de benefício, mas o restabelecimento de benefício que foi cancelado pelo INSS em 17.3.2006, ato esse que configura o próprio indeferimento do benefício, de modo que, almejando a restauração dele, deveria ter ajuizado a ação dentro do prazo prescricional quinquenal.
4. Desse modo, assiste ao autor, agora e tão somente, o ajuizamento de novo pleito para requer a concessão de novo benefício, mas não o restabelecimento daquele, pois "não há prescrição do fundo de direito relativo à obtenção de benefício previdenciário" (REsp 1397400/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe 28/5/2014).
5. Agravo Regimental não provido.
(EDcl no AREsp 828.797/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/05/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO CESSADO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. REQUERIMENTO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INEXISTENTE.
1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental.
Princípio da fungibilidade recursal.
2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, ao segurado é garantido o direito de requerer novo benefício por incapacidade, mas aquele cessado pela Autarquia previdenciária de...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES COLETIVAS. ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E SINDICATOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
EXECUÇÃO. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS.
1. Trata-se de Agravo Regimental no qual a União sustenta que, por falta de autorização individual expressa, a associação de classe não pode agir na condição de substituto processual em Execução de Sentença coletiva.
2. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que as associações de classe e os sindicatos possuem legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais em Ações Coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, independentemente de autorização expressa dos substituídos e de juntada da relação nominal dos filiados.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 494.160/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 20/06/2014)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES COLETIVAS. ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E SINDICATOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
EXECUÇÃO. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS.
1. Trata-se de Agravo Regimental no qual a União sustenta que, por falta de autorização individual expressa, a associação de classe não pode agir na condição de substituto processual em Execução de Sentença coletiva.
2. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que as associações de classe e os sindicatos possuem legitimidade ativa ad causam para atuarem...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. FATOS NARRADOS DISTINTOS DA HIPÓTESE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
1. A parte recorrente se equivoca ao traçar os liames fáticos da questão debatida em torno do art. 32, IV, da Lei 8.212/1991, porquanto suscitou hipótese diversa da julgada no acórdão recorrido.
Dessa forma, sua pretensão esbarra no óbice da Súmula 284/STF.
2. O STJ firmou o entendimento de que a regra contida no art.170-A do Código Tributário Nacional - acrescentado pela Lei Complementar 104/2001, que veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado da ação - aplica-se às demandas ajuizadas depois de 10.1.2001, como é o caso dos autos, mesmo na hipótese de tributo declarado inconstitucional. Essa orientação foi confirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.167.039/DF, na sistemática do art. 543-C do CPC.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1581341/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. FATOS NARRADOS DISTINTOS DA HIPÓTESE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
1. A parte recorrente se equivoca ao traçar os liames fáticos da questão debatida em torno do art. 32, IV, da Lei 8.212/1991, porquanto suscitou hipótese diversa da julgada no acórdão recorrido.
Dessa forma, sua pretensão esbarra no óbice da Súmula 284/STF.
2. O STJ firmou o entendimento de que a regra contida no art.170-A do Código Tributário Nacional - acrescen...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração possuem a finalidade simples de suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, vícios inexistem.
2. A análise das razões recursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do decisum, o que é inviável nesta seara recursal.
3. É abusiva a conduta processual que (a) renova embargos de declaração sem causa jurídica ou fundamentação adequada; (b) não aponta nenhuma omissão ou vício no julgamento anterior; (c) visa modificar os fundamentos da decisão embargada; (d) reitera os anteriores embargos de declaração, no qual a matéria foi expressa e fundamentadamente aclarada; (e) retarda indevidamente o desfecho do processo (cf. EDcl nos EDcl no REsp 1292879/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 26/06/2013).
4. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa aplicada.
(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no RMS 46.678/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração possuem a finalidade simples de suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, vícios inexistem.
2. A análise das razões recursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do decisum, o que é inviável nesta seara recursal.
3. É abusiva a conduta processual que (a) renova embargos de declaração...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. SIMPLES PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMINAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSUAL.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte sequer aponta a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
2. Reputa-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão contra expresso texto da lei bem e que altera a verdade dos fatos.
3. No caso concreto, o embargante deduz pretensão expressamente contrária ao disposto no art. 4.º da Lei 11.419/2006 e no art. 236 do CPC/1973, vigentes à época dos fatos, que consideram feitas as intimações com a publicação no órgão da imprensa oficial (eletrônica), bem como falseia a verdade dos fatos quando tenta justificar a intempestividade do seu agravo com a alegação de falta de conhecimento da sua advogada com o sistema processual eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, nada obstante mera consulta ao endereço eletrônico desta Corte indique a anterior atuação da causídica em pelo menos três feitos mais antigos e igualmente eletrônicos.
4. Embargos de declaração rejeitados, com a condenação do embargante, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa.
(EDcl no AgInt no AREsp 864.850/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. SIMPLES PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMINAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSUAL.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte sequer aponta a existência de omissão, c...
LEI 8.069/90 (ECA). INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MENORES DE DEZOITO ANOS SURPREENDIDOS JOGANDO SINUCA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA O ESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA RECONHECIDA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade de a pessoa jurídica responder pela infração administrativa prevista no art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), de modo que se reconhece tanto a legitimidade passiva do empresário ou do responsável pelo estabelecimento onde foi constatada a transgressão, quanto a da respectiva pessoa jurídica. Precedentes: REsp 937.748/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 02/08/2007, p. 434; REsp 679.912/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 28/09/2006, p. 198).
2. A ratio da norma do art. 258 do ECA, em harmonia com a doutrina da proteção integral (art. 1º), que inspira esse importantíssimo diploma especializado, é a da mais ampla tutela aos interesses da infância e da adolescência, inclusive no que respeita ao seu acesso às diversões públicas, por isso se revelando legítima, em tese, a autuação do estabelecimento ora recorrido, em cujo ambiente menores de dezoito anos, jogando sinuca, foram surpreendidos pelo Comissariado da Infância e da Juventude de Joinville-SC.
3. Consoante o magistério de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, na hipótese da infração prevista no art. 258 do ECA, "é viável punir também a pessoa jurídica" (Estatuto da Criança e do Adolescente comentado.
Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 766-7).
4. Compreensão do Tribunal de origem que diverge da orientação do STJ e de outras Cortes pátrias, com a consequente configuração do dissídio jurisprudencial alegado pela parte recorrente.
5. Recurso especial do Ministério Público de Santa Catarina provido.
(REsp 601.141/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
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LEI 8.069/90 (ECA). INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MENORES DE DEZOITO ANOS SURPREENDIDOS JOGANDO SINUCA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA O ESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA RECONHECIDA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade de a pessoa jurídica responder pela infração administrativa prevista no art. 258 do Estatuto d...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o acusado tentou matar a vítima de forma premeditada e por motivo de vingança, após discussão entre as partes.
3. Ademais, o réu, logo após a prática do crime, evadiu-se do distrito da culpa, encontrando-se em local incerto e não sabido, circunstância que também justifica sua segregação cautelar, para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Além disso, o recorrente responde a outra ação, o que também autoriza o decreto de prisão preventiva, para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 56.979/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decreta...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. HABILITAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL.
DATA DA NEGATIVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que, tendo sido negado formalmente pela Administração o direito pleiteado, o termo inicial do prazo prescricional é a data do conhecimento pelo administrado do indeferimento do pedido. Precedente: AgRg no AREsp 749.479/RJ, Rel.
Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/09/2015.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 641.160/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. HABILITAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL.
DATA DA NEGATIVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Super...
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE LICITAÇÃO E DE RESPONSABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, o que não ocorre na espécie. Isso porque [o] fato de o recorrente estar foragido afasta a possibilidade de arguição de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa. (STJ, RHC n. 49.150/RS, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe 4/9/2014).
2. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 320.931/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
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PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE LICITAÇÃO E DE RESPONSABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, o que não ocorre na espécie. Isso porque [o] fato de o recorrente estar foragido afasta a...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 31/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS ESPECIFICAMENTE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 524.124/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS ESPECIFICAMENTE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 524.124/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 31/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MENSALIDADES ESCOLARES.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
1. Na vigência do Código Civil de 1916, a pretensão de cobrança de mensalidades escolares tem prazo prescricional ânuo.
2. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 417.658/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MENSALIDADES ESCOLARES.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
1. Na vigência do Código Civil de 1916, a pretensão de cobrança de mensalidades escolares tem prazo prescricional ânuo.
2. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os req...
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. REGIME JURÍDICO VIGENTE. ENCONTRO DE CONTAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 74 DA LEI 9.430/1996, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.637/2002. IN SRF 210/2002.
1. In casu, a entrega da DCTF original ocorreu em 14.2.2003, instante em que já se encontrava vigente o art. 74 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 10.637/2002, segundo o qual a compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal deve ocorrer mediante entrega de Declaração de Compensação, pelo sujeito passivo, a qual extingue o crédito tributário sob condição resolutória de posterior homologação.
2. O procedimento fora regulamentado pela IN SRF 210/2002, que, em seu art. 21, prescrevia o seguinte: "Art. 21. O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF. § 1º A compensação de que trata o caput será efetuada pelo sujeito passivo mediante o encaminhamento à SRF da 'Declaração de Compensação'".
3. Somente quando procedeu à retificação da DCTF original é que o sujeito passivo apresentou DCOMP, em 30.5.2003. Logo, o regime jurídico vigente nesse momento de encontro de contas é que deve reger a compensação, consoante pacífica jurisprudência do STJ: REsp 1.164.452/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 2/9/2010.
4. Em suma: houve apenas uma Declaração de Compensação, procedimento exigido para a extinção do crédito tributário, nos moldes do art. 74 da Lei 9.430/1996, norma em vigor quando da entrega da DCTF original, de modo que não se pode falar em retroatividade vedada pelo art. 106 do CTN.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 570.821/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 31/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. REGIME JURÍDICO VIGENTE. ENCONTRO DE CONTAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 74 DA LEI 9.430/1996, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.637/2002. IN SRF 210/2002.
1. In casu, a entrega da DCTF original ocorreu em 14.2.2003, instante em que já se encontrava vigente o art. 74 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 10.637/2002, segundo o qual a compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal deve ocorrer mediante entrega de Declaração de Compensação, p...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO EXISTENTE. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MP 212/2004 CONVERTIDA NA LEI 11.095/2005. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. O fundamento constitucional invocado pelo Tribunal de origem diz respeito ao direito ao próprio percentual de 28.86%, e não à reestruturação ocorrida com a edição da MP 212/2004, convertida posteriormente na Lei 11.095/2005, matéria esta objeto do Recurso Especial. Contradição reconhecida, a aplicação da Súmula 126/STJ é afastada.
2. O mérito do Recurso Especial é estabelecer se a MP 212/2004, convertida posteriormente na Lei 11.095/2005, deve ser considerada como reestruturadora da carreira de Policial Rodoviário Federal para fins de fixação do termo final da repercussão financeira do reajuste de 28,86%, matéria que não possui precedentes específicos.
3. Embargos de Declaração acolhidos para prover o Agravo Regimental de forma a converter o Agravo em Recurso Especial.
(EDcl no AgRg no AREsp 640.219/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO EXISTENTE. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MP 212/2004 CONVERTIDA NA LEI 11.095/2005. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. O fundamento constitucional invocado pelo Tribunal de origem diz respeito ao direito ao próprio percentual de 28.86%, e não à reestruturação ocorrida com a edição da MP 212/2004, convertida posteriormente na Lei 11.095/2005, matéria esta objeto do Re...
TRIBUTÁRIO. IPTU. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA.
EMPRESA PÚBLICA. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 173, § 2º, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.
1. Da leitura dos autos verifica-se que, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1575377/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. IPTU. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA.
EMPRESA PÚBLICA. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 173, § 2º, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.
1. Da leitura dos autos verifica-se que, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1575377/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)
PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA EM VIRTUDE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.371.128/RS, de Relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.09.2014, publicado em 17.09.2014, firmou entendimento no sentido de possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da empresa executada, por dívida de natureza não tributária, diante de indícios de dissolução irregular, nos termos da legislação civil, não se exigindo o dolo.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1575184/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA EM VIRTUDE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.371.128/RS, de Relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.09.2014, publicado em 17.09.2014, firmou entendimento no sentido de possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da empresa executada, por dívida de natureza não tributária, diante de indícios de dissolução irregular, nos termos da l...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
OMISSÃO NA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ se alinha no sentido de ser possível ao Tribunal de Justiça, aplicando o disposto no art. 515, § 3º, do CPC/1973, sanar vício existente na sentença e, entendendo desnecessária produção de provas, julgar imediatamente o pedido na apelação, em respeito ao princípio da celeridade processual.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1223813/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
OMISSÃO NA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ se alinha no sentido de ser possível ao Tribunal de Justiça, aplicando o disposto no art. 515, § 3º, do CPC/1973, sanar vício existente na sentença e, entendendo desnecessária produção de provas, julgar imediatamente o pedido na apelação, em respeito ao princípio da celeridade processual.
2. Agravo r...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:DJe 30/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)