AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. 1.
HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O fato do julgamento não atender à expectativa da parte, não caracteriza vício ou ausência de fundamentação na entrega da prestação jurisdicional. A Corte a quo avaliou que, diante da desigualdade estabelecida entre as partes, a cláusula de eleição de foro deveria ser anulada, devendo prevalecer o foro do lugar do fato, ou seja, a comarca em que a empresa desempenhava suas atividades.
2. A inversão de entendimento importa revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 773.676/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. 1.
HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O fato do julgamento não atender à expectativa da parte, não caracteriza vício ou ausência de fundamentação na entrega da prestação jurisdicional. A Corte a quo avaliou que, diante da desigualdade estabelecida entre as partes, a cláusula de eleição de foro deveria ser anulada...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. NOVO CPC. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. É assente nesta Corte que não é cabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.
2. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AREsp 634.534/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. NOVO CPC. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. É assente nesta Corte que não é cabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.
2. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relati...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA CONVERSÃO DO PEDIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte possui entendimento consolidado acerca da possibilidade da conversão da petição em agravo regimental ou em embargos de declaração, seja qual for a hipótese, desde que não tenha sido utilizado com má-fé, não decorra de erro grosseiro e tenha sido interposto dentro do prazo do respectivo recurso cabível.
2. No presente feito, o acórdão do agravo regimental foi considerado publicado em 21 de março de 2016 (e-STJ, fl. 121). Entretanto, a petição em comento apenas foi apresentada em 2 de maio de 2016, inviabilizando assim aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para receber o pedido como embargos de declaração, porquanto seriam eles intempestivos.
3. Petição não conhecida.
(PET no AgRg no REsp 1556881/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA CONVERSÃO DO PEDIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte possui entendimento consolidado acerca da possibilidade da conversão da petição em agravo regimental ou em embargos de declaração, seja qual for a hipótese, desde que não tenha sido utilizado com má-fé, não decorra de erro grosseiro e tenha sido interposto dentro do prazo do respectivo recur...
RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 232 DO ECA. VÍTIMA CRIANÇA. INCOMPATIBILIDADE. ART. 214, CAPUT, C/C OS ARTS. 224, "A", E 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). CONSUMAÇÃO. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 232 do ECA prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Nega-se vigência aos arts. 214, caput, c/c os arts. 224, "a", e 226, II, (redação anterior à Lei n. 12.015/2009), todos do CP, quando, diante de atos lascivos, diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (adolescentes), desclassifica-se a conduta para o crime do art. 232 do ECA, ao fundamento de que a ação do acusado consistiu em "toques rápidos, sem revelar luxúria e desejo incontidos".
3. A proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado, constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da Constituição da República), e de instrumentos internacionais.
4. É pacífica a compreensão de que o delito de atentado violento ao pudor com violência presumida se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
Precedentes.
5. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a contrariedade do acórdão aos arts. 214 e 224, "a", ambos do Código Penal, e restabelecer a sentença de primeiro grau, mantendo-se, todavia a prescrição em relação aos delitos dos arts. 136, § 3º, do Código Penal e 232 da Lei n. 8.069/1990.
(REsp 1531465/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 232 DO ECA. VÍTIMA CRIANÇA. INCOMPATIBILIDADE. ART. 214, CAPUT, C/C OS ARTS. 224, "A", E 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). CONSUMAÇÃO. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 232 do ECA prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos expli...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 5/STJ.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
3. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada.
4. Primeiros embargos de declaração rejeitados. Segundos embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 799.126/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 5/STJ.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa....
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS. MATA CILIAR AO REDOR DO RESERVATÓRIO HIDRELÉTRICO DE SALTO SANTIAGO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANOS AMBIENTAIS.
REFLORESTAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ART. 6º, §§ 2º E 3º, DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. NÃO VIOLAÇÃO. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES.
1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/73, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, que se debruçou na análise da legislação de regência. Tampouco resiste o argumento que o pronunciamento da Corte de origem acerca da exceção disposta no parágrafo único do art. 5º da Resolução CONAMA 302/2002 ensejaria a alteração do julgado, porquanto o acórdão regional fundamentou suas razões de decidir no Código Florestal de 1965.
2. Não foi pleiteado, por ocasião dos embargos de declaração opostos na origem, pronunciamento acerca da referida exceção, de modo que a alegação de omissão nesta instância recursal configura inovação recursal impossível de conhecimento, até mesmo porque não foi cumprido o necessário e indispensável prequestionamento da matéria.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Consoante jurisprudência pacificada nesta Corte, o pedido inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, levando em conta todos os fatos e fundamentos jurídicos presentes, de modo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita.
4. No caso dos autos, relevante destacar que se trata de provimento liminar para a efetivação do pedido principal contido na Ação Civil Pública, qual seja, reflorestamento da mata ciliar, de modo que a determinação de que se promovam ações reflexas à sua efetivação não pode ser classificada como julgamento extra petita, mormente quando se infere da cautela do magistrado singular que a medida seja efetivada da maneira menos onerosa ao réu, consoante destacado nas razões do acórdão.
5. O novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, tampouco para reduzir de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção, a ponto de transgredir o limite constitucional intocável e intransponível da "incumbência" do Estado de garantir a preservação e a restauração dos processos ecológicos essenciais (art. 225, § 1º, I). Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1434797/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS. MATA CILIAR AO REDOR DO RESERVATÓRIO HIDRELÉTRICO DE SALTO SANTIAGO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANOS AMBIENTAIS.
REFLORESTAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ART. 6º, §§ 2º E 3º, DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. NÃO VIOLAÇÃO. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES.
1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/73, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pr...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ART. 415, III, DO CPP. PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte realmente não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida.
2. Uma vez que a Corte estadual decretou a absolvição sumária dos acusados, em razão de haver provas patentes de que o fato descrito pela acusação não configurou ilícito penal, embasada na análise das particularidades inerentes ao caso, resulta claro que, para alterar este entendimento, a fim de reconhecer, como quer o recorrente, que estão presentes indícios suficientes de autoria, seria imprescindível reexaminar provas, ultrapassando a mera valoração.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 820.126/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ART. 415, III, DO CPP. PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte realmente não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida.
2...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO - PRECEDENTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1315999/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO - PRECEDENTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TÉCNICO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. POSSIBILIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. De acordo com o entendimento sedimentado na jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, os técnicos agrícolas possuem habilitação legal para prescrever receituário agronômico, inclusive produtos agrotóxicos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 636.299/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TÉCNICO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. POSSIBILIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. De acordo com o entendimento sedimentado na jurisprudência da Primeira Seção desta Co...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. CORTE ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental.
2. A Corte Especial, em julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou entendimento no sentido de não ser cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 815.007/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. CORTE ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando d...
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.
1.022 DO CPC/2015. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. Entretanto, no caso, não se verifica a existência de quaisquer das referidas deficiências.
2. Todavia, no caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art. 1.022 do CPC, o que acarreta o não-conhecimento do recurso.
3. As razões dos embargos de declaração mostram-se dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão embargado que, em verdade, ancorou-se na incidência da Súmula 115/STJ. Deficiência de fundamentação recursal que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 788.886/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.
1.022 DO CPC/2015. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. Entretanto, no caso, não se verifica a existência de quaisquer das referidas deficiências.
2. Todavia, no caso, a parte...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIAGEM AO EXTERIOR. PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE RESERVA. TRATAMENTO HUMILHANTE. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADES DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso examinado em que o Tribunal recorrido no exame das circunstâncias específicas do caso concreto fixou o valor em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para ser dividido entre os dois agravados.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 850.116/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIAGEM AO EXTERIOR. PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE RESERVA. TRATAMENTO HUMILHANTE. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADES DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, o que nã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ.
2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (31.8.2015) e aquela constante da petição recursal (9.9.2015).
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 745.089/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ.
2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (31.8.2015) e aquela constante da petição recursal (9.9.2015).
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 745.089/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 03/02/2016)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ART. 258 DO RISTJ.
1. Consoante disposição expressa do art. 258 do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa".
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o manejo do recurso de agravo regimental contra acórdão constitui erro grosseiro, inviabilizando a incidência da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 696.425/AP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ART. 258 DO RISTJ.
1. Consoante disposição expressa do art. 258 do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa".
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o manejo do recurso de agravo regimental contra acórdão constitui erro grosseiro,...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. ARTICULADA ORGANIZAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o art. 30 da Lei 8.038/90, o prazo para o recurso ordinário em habeas corpus é de cinco dias. Assim, a sua interposição fora do prazo torna manifesta sua intempestividade, o que obstaculiza o seu conhecimento.
2. Por outro lado, não se mostra possível, na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença. Igualmente, não há falar em falta de materialidade, dada a apreensão de entorpecentes narrada na denúncia.
3. A necessidade da custódia cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pelo modus operandi da organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, da qual, supostamente, o paciente faz parte, eis que, após um longo período de investigações, identificou-se que ele e outros corréus transitavam entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais no comércio de drogas, de forma bem articulada.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva.
5. Recurso não conhecido.
(RHC 69.904/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. ARTICULADA ORGANIZAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o art. 30 da Lei 8.038/90, o prazo para o recurso ordinário em habeas corpus é de cinco dias. Assim, a sua interposição fora do prazo torna manifesta sua intempestividade, o que obstaculiza o seu...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. REGRAMENTO DIRIGIDO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. MATÉRIA ESTRANHA À RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC é dirigida ao Tribunal de origem e não afeta necessariamente os recursos especiais já encaminhados ao STJ.
2. Compete à Justiça estadual processar e julgar as ações relativas à revisão de benefício previdenciário concedido por entidade de previdência privada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 143.806/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. REGRAMENTO DIRIGIDO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. MATÉRIA ESTRANHA À RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC é dirigida ao Tribunal de origem e não afeta necessariamente os recursos especiais já encaminhados ao STJ.
2. Compete...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não se presta para a análise de eventual infringência a lei local, conforme a inteligência da Súmula 280 do STF.
3. Caso em que a controvérsia foi julgada nas instâncias originárias à luz da interpretação de legislação local, qual seja, o Decreto Estadual n. 41.441/1996, a partir do qual se considerou que o agravado se enquadrava na categoria mista (prédio com unidades residenciais e comerciais) para fins de cobrança das tarifas de água e esgoto.
4. Agravo desprovido.
(AgRg no AREsp 100.266/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O recu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. Não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Logo, não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que tivesse examinado uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1208825/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. Não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Logo, não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que tivesse examinado uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. É entendimento desta Corte a possibilidade de fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que tenha assumido nítido caráter contencioso.
3. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que negou seguimento ao recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos .
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1527328/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as int...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 2. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatado que o Tribunal de origem se manifestou sobre a única alegação objeto dos embargos de declaração, não há falar em omissão.
2. Tendo o Tribunal a quo concluído, com base nas provas dos autos, que a agravante não comprovou o cumprimento integral da obrigação, a inversão do julgado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1575995/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 2. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatado que o Tribunal de origem se manifestou sobre a única alegação objeto dos embargos de declaração, não há falar em omissão.
2. Tendo o Tribunal a quo concluído, com base nas provas dos autos, que a agravante não comprovou o cumprimento integral da obrigação, a inversão do julgado...