PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação da ausência de animus necandi. Inexistindo prova nesse sentido, deve a tese desclassificatória ser submetida ao Conselho de Sentença.3. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação da ausência de animus necandi. Inexi...
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS - PREECHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 69, caput, c/c art. 71, caput, todos do Código Penal.2. Consta dos autos que o crime foi praticado contra crianças que, em algumas ocasiões, ficavam sob a proteção do acusado que, inclusive, convivia maritalmente com a irmã de uma das vítimas, demonstrando a situação de vulnerabilidade das menores.3. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS - PREECHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 69, caput, c/c art. 71, caput, todos do Código Penal.2. Consta dos autos que o crime foi praticado contra crianças que, em algumas ocasiões, ficavam sob a proteção do acusado que, inclusive, convivia maritalmente com a irmã de uma das vítimas, demonstrando a situação de vulnerabilidade das menores.3. A decisão impugnada restou devidame...
PENAL. ESTELIONATO (DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Conjunto probatório que ampara a condenação. Não há falar em absolvição, quando evidente nos autos que o réu, valendo-se de instrumento de cessão de direitos que sabia ser falso, vendeu, como se seu fosse, imóvel pertencente a terceira pessoa. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Razoável a elevação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade, dos antecedentes e das consequências do crime serem desfavoráveis. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTELIONATO (DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Conjunto probatório que ampara a condenação. Não há falar em absolvição, quando evidente nos autos que o réu, valendo-se de instrumento de cessão de direitos que sabia ser falso, vendeu, como se seu fosse, imóvel pertencente a terceira pessoa. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Razoável a elevação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade, dos antecedentes e das consequências do crime serem desfavoráveis. Apelaçã...
EMENTA: PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA. REGIME INICIAL FECHADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §3º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICE NO ART. 44, INCISO I, DO CP. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA PENA.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecente apreendido, corroboram a certeza quanto ao dolo de tráfico.Comprovado o envolvimento do apelante com o tráfico de drogas, eleito meio de subsistência, dedicando-se diuturnamente à atividade criminosa em questão, inviável seja beneficiado com a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, do CP. Determinado regime prisional inicialmente fechado com esteio no art. 33, §3º, do CP, especialmente consideradas as conseqüências, quantidade e natureza das drogas apreendidas.A substituição da pena corporal por restritivas de direitos encontra óbice nos termos do art. 44, inciso I, do CP.Não comprovada a agravante da reincidência, ausente certidão de condenação penal transitada em julgado em desfavor do acusado, necessária a reforma na dosimetria da pena para excluí-la.Apelação de Irineu Nunes de Faria Santos não provida. Apelação de Luis Ricardo Nunes de Faria Santos parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA. REGIME INICIAL FECHADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §3º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICE NO ART. 44, INCISO I, DO CP. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA PENA.A...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA.Não há irregularidade na citação, tampouco se vislumbra prejuízo à defesa. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/4/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/6/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/6/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/2/2006). Preliminar afastada.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço.Inviável a aplicação do princípio da insignificância imprópria ao crime de lesão corporal praticado no âmbito familiar, pois além de se tratar de crime que afronta a integridade física, o que não pode ser considerado insignificante, a adoção desse entendimento estaria na contramão dos avanços preconizados pela da Lei Maria da Penha, que entende que a violência doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (art. 6o). Apelo desprovido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA.Não há irregularidade na citação, tampouco se vislumbra prejuízo à defesa. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudê...
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A IRMÃ. PROVAS. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço.Autoria e materialidade comprovadas.Punibilidade não fulminada pela prescrição, uma vez que não transcorreu o prazo dos artigos 109, inciso VI, e 110, ambos do Código Penal, entre os marcos interruptivos.Apelação desprovida.
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PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A IRMÃ. PROVAS. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço.Autoria e materialidade comprovadas.Punibilidade não fulminada pela prescrição, uma vez que não transcorreu o prazo dos artigos 109, inciso VI, e 110, ambos do Código Penal, entre os marcos interruptivos.A...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CITADO POR EDITAL. REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra dois réus, um presente, outro ausente, citado por edital, caso de continência cumulativa subjetiva, em que a instrução deve ser uniforme para ambos. Permitir que ocorra em momentos distintos para cada um dos réus pode gerar divergências quanto às provas produzidas em um e outro momento, o que resulta em insegurança jurídica. A unidade da instrução evitará que dos mesmos fatos resultem consequências contraditórias para as partes envolvidas.De outra parte, não há prejuízo para o paciente, citado por edital. A uma, porque a defesa técnica atua, acompanhando a prova. A duas, porque, colhida a prova, comparecendo o paciente, terá o direito de requerer sua repetição, caso do seu interesse.Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CITADO POR EDITAL. REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra dois réus, um presente, outro ausente, citado por edital, caso de continência cumulativa subjetiva, em que a instrução deve ser uniforme para ambos. Permitir que ocorra em momentos distintos para cada um dos réus pode gerar divergência...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto, em plena luz do dia, onde o acusado furtou diversas roupas de um estabelecimento comercial, sendo preso em flagrante no momento em que estava tentando negociar os objetos furtados. O paciente ostenta registros penais pela prática de crimes contra o patrimônio. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto, em plena luz do dia, onde o acusado furtou diversas roupas de um estabelecimento comercial, sendo preso em flagrante no momento em que estava tentando negociar os objetos furtados. O paciente ostenta registros penais pela prática de crimes contra o pat...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de roubo, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, onde o paciente e seu comparsa subtraíram o veículo da vítima, quando esta, com o carro estacionado, conversava com uma amiga. Destaca-se que durante o assalto os agentes obrigaram a vítima a dirigir em alta velocidade, sob constantes ameaças de morte, causando-lhe enorme temor, ao ponto de o ofendido pular do veículo em movimento. Após o assalto, o paciente, armado, perseguido pela polícia, só se rendeu depois de baleado. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que tecnicamente primário e sem antecedentes, porque evidente a sua periculosidade.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de roubo, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, onde o paciente e seu comparsa subtraíram o veículo da vítima, quando esta, com o carro estacionado, conversava com uma amiga. Destaca-se que durante o assalto os agentes obrigaram a vítima a dirigir em alta velocidade, sob constantes ameaças de morte, causando-lhe enor...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. RECURSO DA DEFESA. CONTRARIEDADE DA DECISÃO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. QUANTIDADE DE PENA-BASE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO PROVIMENTO. 1- A expressão julgamento manifestamente contrário à prova dos autos exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e veredicto, que não ocorre no presente caso.2- Razoável e proporcional o aumento de dois anos na pena-base, amparada em concreta e escorreita fundamentação, inexistindo motivo para reforma, na medida em que o juiz dispõe de discricionariedade para fixar a quantidade de reprimenda.3- Utilizadas as declarações do réu para formar o veredicto condenatório, inviável afastar a circunstância atenuante confissão espontânea.4- Apelos não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. RECURSO DA DEFESA. CONTRARIEDADE DA DECISÃO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. QUANTIDADE DE PENA-BASE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO PROVIMENTO. 1- A expressão julgamento manifestamente contrário à prova dos autos exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e veredicto, que não ocorre no presente caso.2- Razoável e proporcional o aumento de dois anos na pena-base, amparada em concreta e escorreita fundamentação, inexistindo motivo para reforma, na medida em que o juiz dispõe de discricionariedade para fixar a qu...
PENAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção do laudo pericial que o comprove.Constando provas suficientes da materialidade e autoria dos delitos, a sentença deve ser reformada para que o acusado seja condenadoApelo provido.
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PENAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção do laudo pericial que o comprove.Constando provas suficientes da materialidade e autoria dos de...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, § 2º, I E II, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E 244-B, CAPUT, DO ECA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O acusado e seus comparsas, portando arma de fogo, invadiram um estabelecimento comercial, em pleno funcionamento, onde havia várias pessoas, dentre funcionários e clientes, sendo que de lá subtraíram dois veículos e diversos outros bens. Ademais, o paciente é reincidente em crime doloso. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, § 2º, I E II, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E 244-B, CAPUT, DO ECA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O acusado e seus comparsas, portando arma de fogo, invadiram um estabelecimento comercial, em pleno funcionamento, onde havia várias pessoas, dentre funcionários e clientes, sendo que de lá subtraíram dois veículos e diversos outros bens. Ademais, o paciente é reincidente em crime doloso. A reiteração criminosa evidencia a peric...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, porquanto já era investigado seu suposto envolvimento com diversos crimes, razão pela qual foi expedido mandado de busca e apreensão em seu desfavor. Durante o cumprimento do respectivo mandado, os policiais lograram êxito em apreender duas porções de cocaína, uma balança de precisão, munições de calibres diversos e dinheiro. Claros, portanto, os indicativos de atividade criminosa, inclusive voltadas ao tráfico de droga de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, porquanto já era investigado seu suposto envolvimento com diversos crimes, razão pela qual foi expedido mandado de busca e apreensão em seu desfavor. Durante o cumprimento do respectivo mandado, os policiais lograram êxito em apreender duas porções de cocaína, uma balança de precisão, munições de calibres di...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo cometido mediante grave ameaça, em concurso de pessoas. O paciente e seu comparsa abordaram as vítimas, no momento em que estacionavam seu veículo, determinando que passassem as chaves e deitassem no chão. Só foram os agentes detidos após intensa perseguição pelos policiais, não tendo obedecida à ordem de parada. As circunstâncias denotam a periculosidade do paciente.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo cometido mediante grave ameaça, em concurso de pessoas. O paciente e seu comparsa abordaram as vítimas, no momento em que estacionavam seu veículo, determinando que passassem as chaves e deitassem no chão. Só foram os agentes detidos após intensa perseguição pelos policiais, não tendo obedecida à ordem...
HABEAS CORPUS. PECULATO. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência do acusado, citado por edital, não constitui fundamento idôneo a autorizar, por si só, a prisão preventiva, com base na garantia de aplicação da lei penal.2. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, revogar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. PECULATO. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência do acusado, citado por edital, não constitui fundamento idôneo a autorizar, por si só, a prisão preventiva, com base na garantia de aplicação da lei penal.2. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, revogar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sem prejuízo de que outra, devidam...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES, QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE QUE, ASSOCIADO A OUTROS AGENTES, ESCOLHIA PREVIAMENTE AS VÍTIMAS DE ROUBO. NO CASO, ESCOLHIDA UMA MULHER QUE VENDIA JÓIAS NO TRABALHO DO PACIENTE, TEVE SUA BOLSA SUBTRAÍDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 313, inciso I e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva e da reiteração do paciente na seara criminosa, haja vista ter sido pronunciado neste ano como incurso nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal, e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, panorama esse que revela sua periculosidade em concreto e o risco que sua liberdade oferece para a ordem pública.2. No caso dos autos, a necessidade da prisão se justifica para a garantia da ordem pública não só pela reiteração delitiva, mas também pela gravidade do crime, extraída do seu modus operandi, haja vista que o paciente, outros três agentes e dois menores, supostamente se associaram para, mediante divisão de tarefas, praticarem crimes de roubo contra vítimas previamente determinadas. No caso dos autos, segundo relata a vítima, o paciente seria a pessoa responsável por indicá-la como a próxima vítima do grupo, pois, no dia dos fatos, marcou com o paciente no seu local de trabalho, o Posto do Na Hora localizado no Ceasa, para mostrar-lhe as jóias que vendia. Após sair do local, sem que o paciente tenha adquirido qualquer jóia, a vítima foi abordada por dois indivíduos que desceram de um carro preto na altura da Quadra 22 do Gama, momento em que teve sua bolsa subtraída, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma arma de fogo.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES, QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE QUE, ASSOCIADO A OUTROS AGENTES, ESCOLHIA PREVIAMENTE AS VÍTIMAS DE ROUBO. NO CASO, ESCOLHIDA UMA MULHER QUE VENDIA JÓIAS NO TRABALHO DO PACIENTE, TEVE SUA BOLSA SUBTRAÍDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decreto...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Com efeito, foram apreendidos 76 g de maconha e 10,75 g de crack, que a paciente portava ao tentar ingressar no presídio, de modo que a natureza e a variedade de droga autorizam a prisão preventiva. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Com efeito, foram apreendidos 76 g de maconha e 10,75 g de crack, que a paciente portava ao tentar in...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 04 PORÇÕES DE COCAÍNA, EM FORMA DE PEDRA, COM MASSA BRUTA DE 1.349,00G E 02 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 35,78G, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO NO INTERIOR DO VEÍCULO DO PACIENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal, em razão de a gravidade concreta do delito demonstrar que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para a garantia da ordem pública.2. No caso dos autos, a medida constritiva da liberdade do paciente mostra-se adequada e necessária para garantir a ordem pública, diante da natureza, diversidade e quantidade de droga apreendida, haja vista a apreensão de uma balança de precisão no interior do veículo do paciente e de 04 (quatro) porções de cocaína, em forma de pedra, com massa bruta de 1.349,00g (um quilo e trezentos e quarenta e nove gramas) e 02 (duas) porções de maconha, com massa bruta de 35,78g (trinta e cinco gramas e setenta e oito centigramas) no seu quarto, circunstâncias que revelam ser necessária a medida excepcional da prisão cautelar.3. Sendo completamente distintas as situações jurídicas do paciente e do co-indiciado beneficiado com liberdade provisória, não há que se falar em extensão da benesse, sobretudo porque, ao contrário do paciente que foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em relação ao referido co-indiciado o feito foi arquivado pelo Juízo a quo, em acolhimento à cota ministerial.4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.5. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 04 PORÇÕES DE COCAÍNA, EM FORMA DE PEDRA, COM MASSA BRUTA DE 1.349,00G E 02 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 35,78G, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO NO INTERIOR DO VEÍCULO DO PACIENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA.1. Fatos subjetivos, de regra, não se incluem na conduta comum dos réus. Mas, na hipótese, há indícios do conhecimento deles pelo condutor do delito, sendo da competência do Júri a decisão sobre a participação qualificada ou não.2. Presentes indícios de que os golpes efetuados contra a vítima pelo réu foram intencionais, com a finalidade de atentar contra a sua vida, e não havendo demonstração inequívoca de que a intenção do acusado era a de cometer crime diverso, deve a matéria ser remetida para apreciação do Tribunal do Júri.3. As circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à análise do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorre nos autos.4. A decisão de pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, cuidando, numa análise perfunctória, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferição dos argumentos de mérito trazidos pelas Defesas, que serão objeto do julgamento do Conselho de Sentença, pois, nesta fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate.5. Recurso em sentido estrito do Ministério Público provido; e dos acusados desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA.1. Fatos subjetivos, de regra, não se incluem na conduta comum dos réus. Mas, na hipótese, há indícios do conhecimento deles pelo condutor do delito, sendo da competência do Júri a decisão sobre a participação qualificada ou não.2. Presentes indícios de que os golpes efetuados contra a vítima pelo réu foram intencionais, com a finalidade de atentar contra a sua vida, e não havendo demo...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CRIME CONFIGURADO. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a jurisprudência tem dado relevante valor probatório ao depoimento da vítima.2. Os relatos de testemunhas presenciais ratificam as assertivas da vítima, sendo inviável o decreto absolutório por ausência de provas.3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CRIME CONFIGURADO. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a jurisprudência tem dado relevante valor probatório ao depoimento da vítima.2. Os relatos de testemunhas presenciais ratificam as assertivas da vítima, sendo inviável o decreto absolutório por ausência de provas.3. Apelação a que se nega provimento.