PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. RÉU PERSO EM FLAGRANTE NA VIA PÚBLICA DEPOIS DE VENDER UMA PORÇÃO DE CRACK. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/06 e 329 do Código Penal, porque foi preso em flagrante quando trazia consigo para vender mais de onze gramas de crack e cinquenta e cinco centigramas de cocaína, sendo ainda visto no ato de vender uma porção de crack pelo preço de cinco reais. Ao ser abordado, reagiu com violência empurrando o policial, que caiu em cima de um carro e cortou a mão, recebendo seis pontos no Pronto Socorro 2 A materialidade e a autoria do tráfico são demonstradas quando há apreensão de drogas e depoimentos de policiais confirmando as ações típicas do tipo, e de um usuário preso em flagrante por porte para autoconsumo, que indica o agente que lhe vendeu o produto. A resistência se prova também pelas provas orais, corroboradas por laudo pericial comprobatório das lesões sofridas em razão da agressão do agente.3 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. RÉU PERSO EM FLAGRANTE NA VIA PÚBLICA DEPOIS DE VENDER UMA PORÇÃO DE CRACK. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/06 e 329 do Código Penal, porque foi preso em flagrante quando trazia consigo para vender mais de onze gramas de crack e cinquenta e cinco centigramas de cocaína, sendo ainda visto no ato de vender uma porção de crack pelo preço de cinco reais. Ao ser abordado, reagiu com violência empurrando o policia...
PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOISMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir três vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, inciso II, Código Penal, duas delas na forma tentada, quando, ajudado por comparsas, abordou três mulheres que caminhavam na via pública e as ameaçou para subtrair-lhes bens, duas delas conseguindo fugir e a terceira se submetendo à imposição.2 A materialidade e a autoria no crime de roubo são demonstradas quando o depoimento vitimário é corroborado pela confissão do réu e por testemunhos dos policiais investigadores, sendo imune a crítica a sentença que observa fielmente os preceitos legais que informam a dosimetria da pena.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOISMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir três vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, inciso II, Código Penal, duas delas na forma tentada, quando, ajudado por comparsas, abordou três mulheres que caminhavam na via pública e as ameaçou para subtrair-lhes bens, duas delas conseguindo fugir e a terceira se submetendo à imposição.2 A materialidade e a autoria no crime de roubo são demonstradas quando o depoimento vitimário é corroborado pela confissão do réu e...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO GUARDAVA EM CASA POUCO MENOS DE DOZE QUILOS DE MACONHA PRENSADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em depósito na própria casa quase doze quilos de maconha escondidos debaixo da cama.2 A quantidade superlativa da maconha apreendida na residência do réu, confirmada pelos policiais condutores do flagrante, que averiguavam denúncia anônima informando a chegada desse carregamento e imputava ao réu o comando da traficância exercida na região, permitem inferir feérica atividade de difusão de drogas, justificando a condenação. 3 A pena é bem dosada quando atende aos critérios dos artigos 59, do Código Penal, e 42, da Lei 11.343/06, ante a expressividade da apreensão, da culpabilidade exacerbada do agente e da nocividade da conduta, sendo também justificado o regime fechado, sem substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO GUARDAVA EM CASA POUCO MENOS DE DOZE QUILOS DE MACONHA PRENSADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em depósito na própria casa quase doze quilos de maconha escondidos debaixo da cama.2 A quantidade superlativa da maconha apreendida na residência do réu, confirmada pelos policiais condutores do flagrante, que averiguavam denúncia anônima informando a chegada...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE ABORDA A VÍTIMA EM PARADA DE ÔNIBUS E LHE EXIGE A ENTREGA DE VBENS, EXIBINDO UM REVÓLVER. PROVA SATISGFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, porque foi preso em flagrante depois de abordar a vítima numa parada de ônibus e lhe subtrair os pertences, exibindo arma de fogo. 2 O arrependimento posterior exige espontaneidade na restituição do statu quo ante ao fato criminoso, e que não haja violência ou grave ameaça a pessoa. Portanto, só ser reconhecida quando o agente comete o ilícito e em seguida devolve o bem subtraído, sem ser compelido por circunstâncias alheias à vontade.3 O depoimento vitimário quanto ao uso de arma de fogo veio corroborado pelo fato da apreensão do instrumento do crime na posse do agente, por ocasião de sua prisão em flagrante, que foi submetido a perícia, que constatou a aptidão para realizar disparos. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE ABORDA A VÍTIMA EM PARADA DE ÔNIBUS E LHE EXIGE A ENTREGA DE VBENS, EXIBINDO UM REVÓLVER. PROVA SATISGFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, porque foi preso em flagrante depois de abordar a vítima numa parada de ônibus e lhe subtrair os pertences, exibindo arma de fogo. 2 O arrependimento posterior exige espontaneidade na restituição do statu quo ante ao fato criminoso, e que não haja violência ou grave...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE AUTOMÓVEL FURTADO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE CONDUZINDO AUTOMÓVEL DE PROCEDÊNCIA ESPÚRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ser preso quando conduzia automóvel de procedência espúria, ciente desse fato.2 A materialidade e a autoria na receptação são comprovadas quando há apreensão de carro furtado e o seu condutor não consegue apresentar um álibi plausível para o fato de conduzi-lo sem documentos de titularidade ou de circulação viária, invertendo-se o ônus probatório de provar a boa-fé na sua aquisição. Afere-se o dolo mediante a análise das circunstâncias da apreensão e a fragilidade do álibi defensivo.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE AUTOMÓVEL FURTADO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE CONDUZINDO AUTOMÓVEL DE PROCEDÊNCIA ESPÚRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ser preso quando conduzia automóvel de procedência espúria, ciente desse fato.2 A materialidade e a autoria na receptação são comprovadas quando há apreensão de carro furtado e o seu condutor não consegue apresentar um álibi plausível para o fato de con...
PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FALTA DE PROVAS - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - MENOR CORROMPIDO - PROVA DA MENORIDADE.I. O Código Penal adotou a teoria monista. O partícipe ou coautor deve ser repreendido pelo crime do principal agente. Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, a condenação deve ser mantida.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta.III. Não há participação de menor importância quando inconteste o propósito de subtração do bem, ao assumir a posição de garante.IV. O Enunciado da súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento. Qualquer documento hábil presta-se para comprovar a idade do jovem. No caso, as datas de nascimento foram especificadas no depoimento formal dos adolescentes perante a autoridade policial e os prontuários de identificação estão nos autos. Os documentos com fé pública são válidos e suficientes. V. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa.
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PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FALTA DE PROVAS - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - MENOR CORROMPIDO - PROVA DA MENORIDADE.I. O Código Penal adotou a teoria monista. O partícipe ou coautor deve ser repreendido pelo crime do principal agente. Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, a condenação deve ser mantida.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta.III. Não há participação de...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELO USUÁRIO. PROVAS INCONTROVERSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. PENAS REDUZIDAS. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, sendo incabível a desclassificação para aquele previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, quando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, os quais foram corroborados pelo usuário, além das demais provas carreadas aos autos. 2. Reconhece-se a presença da circunstância atenuante da menoridade, quando na data do fato o apelante possuia menos de 21 anos de idade, conforme comprovado pela identificação criminal juntada aos autos.3. A atenuante da menoridade configura circunstância preponderante sobre a reincidência, uma vez que diz respeito à personalidade do agente, não podendo, contudo, conduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar proporcionalidade com a pena aplicada.5. Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELO USUÁRIO. PROVAS INCONTROVERSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. PENAS REDUZIDAS. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, sendo incabível a desclassificação para aquele previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, quando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que rea...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VERSÃO DA OFENDIDA ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto.2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade.3. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VERSÃO DA OFENDIDA ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto.2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prev...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE.1. Mantém-se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei nº 33.343/2006, uma vez que não foi possível comprovar que o apelante fazia mercancia da substância entorpecente, ao contrário, ficou comprovado pelo laudo de exame toxicológico (fls. 92) que ele é usuário da substância ilícita.2. Correta a condenação do apelante quando a prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliada à confissão do réu, revela que este, portava arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, por ser o réu reincidente.4. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE.1. Mantém-se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei nº 33.343/2006, uma vez que não foi possível comprovar que o apelante fazia mercancia da substância entorpecente, ao contrário, ficou comprovado pelo laudo de exame toxicológico (fls...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS.1. Provado que a aquisição da arma de fogo uso restrito, crime meio, foi mero ato preparatório para a execução do delito de roubo circunstanciado, crime fim, aquele fica por este absorvido, em face do princípio da consunção. 2. Exclui-se a valoração desfavorável da culpabilidade e das circunstâncias do crime quando sua fundamentação é inidônea a justificar a majoração da pena-base.3. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que aquela é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável de sua personalidade e, por isso, deve ser sopesada em igualdade de valor com a agravante mencionada.4. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS.1. Provado que a aquisição da arma de fogo uso restrito, crime meio, foi mero ato preparatório para a execução do delito de roubo circunstanciado, crime fim, aquele fic...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL.1. As informações do lesado, que reconheceu as vestes usadas pelo réu no momento da subtração de seus bens, bem como o coautor menor e a motocicleta utilizada na fuga, fatos ratificados pelas declarações do policial que realizou sua prisão em flagrante, autorizam a condenação pelos delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menor. 2. Reduz-se a pena de multa quando desproporcional à pena privativa de liberdade imposta.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL.1. As informações do lesado, que reconheceu as vestes usadas pelo réu no momento da subtração de seus bens, bem como o coautor menor e a motocicleta utilizada na fuga, fatos ratificados pelas declarações do policial que realizou sua prisão em flagrante, autorizam a condenação pelos delitos de roubo circunstanciado e corrupção...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dúbio pro societate. 2. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria, porque houve o reconhecimento seguro do réu, por testemunha visual do fato, como autor do disparo fatal, autoriza-se o seu julgamento pelo Conselho de Sentença. 3. Na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora somente é possível quando for manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório. Havendo indícios de que o homicídio ocorreu após discussão motivada pelo suposto roubo de uma bicicleta, apenas ao Conselho de Sentença competirá decidir se o crime foi ou não impulsionado por motivo fútil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dúbio pro societate. 2. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria, porque houve o reconhecimento seguro do réu, por testemunha visual do fato, como autor do disparo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DÚVIDA SOBRE A OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. IN DUBIO PRO REO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR POR PARTE DA OFENDIDA. INEXISTÊNCIA DE CRIME. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Diante de agressões recíprocas, havendo dúvidas acerca de quem as teria iniciado, e quem estaria agindo em legítima defesa, impõe-se a absolvição do apelado, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.2. Para a configuração do crime de ameaça, é necessário que esta seja idônea, ou seja, capaz de incutir medo na ofendida, o que não ocorreu, devendo ser mantida a absolvição do réu. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DÚVIDA SOBRE A OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. IN DUBIO PRO REO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR POR PARTE DA OFENDIDA. INEXISTÊNCIA DE CRIME. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Diante de agressões recíprocas, havendo dúvidas acerca de quem as teria iniciado, e quem estaria agindo em legítima defesa, impõe-se a absolvição do apelado, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.2. Para a configuração do crime de ameaça, é necessário que esta seja idônea, ou seja, capaz de incutir medo na ofendida, o que não ocorreu, d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, o que não ocorre quando restarem isoladas no conjunto probatório, devendo o réu ser absolvido, em observância ao princípio in dubio pro reo.2. Apelação provida para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, o que não ocorre quando restarem isoladas no conjunto probatório, devendo o réu ser absolvido, em observância ao princípio in dubio pro reo.2. Apelação provida para absolver o réu.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. Tal não se dá quando suas declarações não restam corroboradas de maneira irrefutável por outros elementos colhidos na instrução criminal. 2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. Tal não se dá quando suas declarações não restam corroboradas de maneira irrefutável por outros elementos colhidos na instrução criminal. 2. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL. PRONÚNCIA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. A desclassificação só se mostra possível quando extreme de dúvidas, de modo que, verificando-se qualquer ponto controvertido, o juiz deve pronunciar o réu.3. Impossível a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para outro não afeto à competência do Tribunal do Júri, se não está evidente na prova dos autos que o réu agiu sem animus necandi, ou que não assumiu o risco de produzir o resultado morte. 4. Recurso provido para pronunciar o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL. PRONÚNCIA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. A desclassificação só se mostra possível quando extreme de dúvidas, de modo que, verificando-se qualquer ponto controvertido, o juiz deve pronunciar...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Não se prestam, todavia, para rediscussão de matéria já decidida.2. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração é medida excepcional, cabível apenas quando existentes, no decisum embargado, os vícios acima aludidos e quando o suprimento de tal mácula acarretar a modificação do julgado, o que não ocorre na hipótese.3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Não se prestam, todavia, para rediscussão de matéria já decidida.2. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração é medida excepcional, cabível apenas quando existentes, no decisum embargado, os vícios acima aludidos e quando o suprimento de tal mácula...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CITAÇÃO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUISITOS DO ART. 366 DO CPP PREENCHIDOS.1. A decisão que defere a produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, deve conter, em sua motivação, elementos concretos aptos a justificar a urgência da medida.2. As peculiaridades do caso concreto justificam a produção antecipada da instrução probatória em relação ao paciente, sobretudo diante da possibilidade de reinquirição das testemunhas e de lhe ser oportunizada a ampla produção probatória em caso de seu eventual comparecimento a juízo.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CITAÇÃO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUISITOS DO ART. 366 DO CPP PREENCHIDOS.1. A decisão que defere a produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, deve conter, em sua motivação, elementos concretos aptos a justificar a urgência da medida.2. As peculiaridades do caso concreto justificam a produção antecipada da instrução probatória em relação ao paciente, sobretudo diante da possibilidade de reinquirição das testemunhas e de lhe ser oportunizada...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REGIME INICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.I. O transporte de substâncias ilícitas para o interior de estabelecimento prisional, com o intuito de difundi-las, caracteriza a causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/06. A fundamentação do desabono de uma das circunstâncias judiciais em idêntica situação, já prevista como majorante, caracteriza o vedado bis in idem.II. No Habeas Corpus 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.III. A análise negativa das circunstâncias do crime, nos termos do artigo 33, §3º, do CP, autoriza a fixação de regime inicial diverso do aberto para o cumprimento de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.IV. A resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal suspendeu a execução do preceito vedada a conversão em penas restritivas de direitos do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Possível, em tese, a substituição da pena, desde que estejam preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável. Não é o caso.V. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REGIME INICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.I. O transporte de substâncias ilícitas para o interior de estabelecimento prisional, com o intuito de difundi-las, caracteriza a causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/06. A fundamentação do desabono de uma das circunstâncias judiciais em idêntica situação, já prevista como majorante, caracteriza o vedado bis in idem.II. No Habeas Corpus 111840, o Supremo Tribunal Federal declaro...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO TUTELAR. MANDATO ELETIVO EXPIRADO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA MANDATO. EFEITOS. CONTRATO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO.1. O cumprimento integral do mandato eletivo de Conselheiro Tutelar da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal em momento anterior ao advento da penalidade administrativa de sua perda, e a iminente possibilidade de rescisão de Contrato de Professor Temporário em razão da sanção disciplinar; demonstram a plausibilidade do direito invocado e o periculum in mora, autorizadores da concessão da liminar em mandado de segurança.2. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO TUTELAR. MANDATO ELETIVO EXPIRADO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA MANDATO. EFEITOS. CONTRATO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO.1. O cumprimento integral do mandato eletivo de Conselheiro Tutelar da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal em momento anterior ao advento da penalidade administrativa de sua perda, e a iminente possibilidade de rescisão de Contrato de Professor Temporário em razão da sanção disciplinar; demonstram a plausibi...