PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. BAFÔMETRO. NULIDADE DO TESTE. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA DEFESA. PROVA TÉCNICA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO. CRIME ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Realizado o teste do bafômetro, este registrou concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, superior àquela permitida por lei. Deve ser mantida a sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos trazidos pela Lei nº 11.705/08, tornando-se indispensável a discussão acerca da ocorrência de perigo concreto de dano, através de outra prova técnica, querendo, ou requisitando através do Juiz.2. Pela presunção de legalidade da produção da prova objetiva realizada no teste do etilômetro, compete à defesa a prova de sua inaptidão para tal registro. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. BAFÔMETRO. NULIDADE DO TESTE. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA DEFESA. PROVA TÉCNICA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO. CRIME ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Realizado o teste do bafômetro, este registrou concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, superior àquela permitida por lei. Deve ser mantida a sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos trazidos pela Lei nº 11.705/08, tornando-se indispensável a di...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. MATÉRIA PRECLUSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Rejeita-se preliminar de nulidade dos autos, após a decretação da revelia do acusado, quando se verifica o empreendimento de esforços para localizar o apelante. Ademais, a matéria encontra-se preclusa, pois a defesa não alegou qualquer nulidade por ocasião da instrução criminal e das alegações finais.2. As provas dos autos demonstraram que o apelante proferiu ameaças a sua ex-companheira e à sua mãe, prometendo causar mal injusto e grave à vítima - no caso, a morte -, fato que foi suficiente para incutir-lhe temor.3. Sendo praticadas duas condutas idênticas, no mesmo tempo, lugar e modo de execução, deve o último crime ser tido como continuação do primeiro, a teor do artigo 71 do Código Penal.4. Rejeitada a preliminar de nulidade e dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. MATÉRIA PRECLUSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Rejeita-se preliminar de nulidade dos autos, após a decretação da revelia do acusado, quando se verifica o empreendimento de esforços para localizar o apelante. Ademais, a matéria encontra-se preclusa, pois a defesa não alegou qualquer nulidade por ocasião da instrução criminal e das aleg...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de uso de documento público falso e de condução de veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação.2. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de uso de documento público falso e de condução de veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação.2. Negado p...
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. ADEQUAÇÃO.1. Não é possível acolher-se tese de desclassificação de roubo impróprio para furto quando o acervo probatório coligido indica que o apelante, visando assegurar a posse da res furtiva, empregou grave ameaça contra pessoa, conduta esta que se subsume àquela prevista no artigo 157 § 1º do Código Penal.2. O crime de roubo impróprio se consuma no momento em que o bem sai da esfera de disponibilidade da vítima, ou seja, quando o agente obtém a posse mansa e pacífica da res. 3. Desprovido o recurso da defesa. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. ADEQUAÇÃO.1. Não é possível acolher-se tese de desclassificação de roubo impróprio para furto quando o acervo probatório coligido indica que o apelante, visando assegurar a posse da res furtiva, empregou grave ameaça contra pessoa, conduta esta que se subsume àquela prevista no artigo 157 § 1º do Código Penal.2. O crime de roubo impróprio se consuma no momento em que o bem sai da esfera de disponibilidade da ví...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUTORIA. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA SUFICIENTE DA GRAVIDADE DA LESÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ao julgar o recurso, o Tribunal deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, e observar o direito aplicável. Todavia, não está obrigado a discorrer sobre os diversos dispositivos legais invocados nas razões recursais, tampouco a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão. 2. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram o crime narrado na denúncia. 3. Comprovada por meio de laudo pericial, prova idônea para tanto, não há razões para desclassificar a ocorrência de lesão corporal gravíssima para lesão corporal grave. 4. Recurso dos réus desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUTORIA. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA SUFICIENTE DA GRAVIDADE DA LESÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ao julgar o recurso, o Tribunal deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, e observar o direito aplicável. Todavia, não está obrigado a discorrer sobre os diversos dispositivos legais invocados nas razões recursais, tampouco a examinar toda...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES. INTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONCLUÍDA. NÃO CONFIGURA ÓBICE PARA A ABSOLVIÇÃO QUANDO CONFIRMADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de a instrução criminal não ter restado concluída não constitui óbice para a absolvição de plano, quando confirmada a atipicidade da conduta.2. Aplica-se o princípio da insignificância, quando presentes os seus requisitos, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso não impedem a aplicação do princípio da insignificância.4. Negado provimento ao recurso para manter a absolvição.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES. INTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONCLUÍDA. NÃO CONFIGURA ÓBICE PARA A ABSOLVIÇÃO QUANDO CONFIRMADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de a instrução criminal não ter restado concluída não constitui óbice para a absolvição de plano, quando confirmada a atipicidade da conduta.2. Aplica-se o princípio da insignificância, quando presentes os seus requisitos, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas. 2. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 3. Negado provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas. 2. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 3. Negado provimento.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. In casu, inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do bem. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada. No particular, o crime praticado foi de roubo, revelando que o comportamento do réu foi reprovável e causou periculosidade social. Em sendo assim, inviável acolher a conduta como insignificante, porquanto, tal fato é daqueles que, nas circunstâncias, gera instabilidade social.3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. In casu, inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do bem. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada. No parti...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano.3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano.3. Recurso a que se nega proviment...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante requer a absolvição com base em excludente de ilicitude e pela inexigibilidade de conduta diversa, o que não restaram evidentes, pelo vasto conjunto probatório carreado aos autos em sentido contrário as suas pretensões.2. O apelante alega que o porte de arma era a única maneira possível de dar segurança a si e à sua família.3. Ocorre que não restou comprovado que o apelante não pudesse adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei. Admitir que o cidadão possa portar ilegalmente arma de fogo sob o argumento de autodefesa e da família, significa aniquilar, por completo, a criminalização da conduta insculpida na Lei 10826/03.4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante requer a absolvição com base em excludente de ilicitude e pela inexigibilidade de conduta diversa, o que não restaram evidentes, pelo vasto conjunto probatório carreado aos autos em sentido contrário a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO GRAVE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. 1. Preliminar de nulidade suscitada de ofício no processo. Certificado nos autos de que o réu informou novo endereço, em outra comarca, antes da expedição do mandado de intimação para audiência de instrução e julgamento e, o expedido, por erro cartorário, para endereço diverso, impõe-se a nulidade dos atos processuais a partir da sua expedição.2. Preliminar de nulidade acolhida, de ofício, para determinar a anulação do processo a partir da audiência de instrução.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO GRAVE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. 1. Preliminar de nulidade suscitada de ofício no processo. Certificado nos autos de que o réu informou novo endereço, em outra comarca, antes da expedição do mandado de intimação para audiência de instrução e julgamento e, o expedido, por erro cartorário, para endereço diverso, impõe-se a nulidade dos atos processuais a partir da sua expedição.2. Preliminar de nulidade acolhida, de ofício, para determinar a anulação do processo a partir da audiência de instrução.
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. (4,5 GRAMAS DE CRACK. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Impõe-se a desclassificação do crime de tráfico para o delito de uso, descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, quando a prova judicializada nos autos não fornece quaisquer indícios de que a droga apreendida em poder do apelante seria comercializada ou destinava-se à distribuição. 2. Recurso a que se dá provimento para desclassificar a conduta atribuída ao acusado (tráfico de drogas), para aquela prevista no artigo 28 da Lei Antitóxicos, devendo os autos serem encaminhados a um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília, competente para o julgamento do presente feito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. (4,5 GRAMAS DE CRACK. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Impõe-se a desclassificação do crime de tráfico para o delito de uso, descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, quando a prova judicializada nos autos não fornece quaisquer indícios de que a droga apreendida em poder do apelante seria comercializada ou destinava-se à distribuição. 2. Recurso a que se dá provimento para desclassificar a conduta atribuída ao acusado (tráfic...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORA RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISAO AMPARADA EM PROVAS IDÔNEAS. TESE DA ACUSAÇÃO ACATADA. DOSIMETRIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não tem qualquer lastro no conjunto probatório produzido, conduzindo a um resultado completamente dissociado da realidade apresentada no contexto dos autos. A coexistência de versões antagônicas autoriza o Conselho de Sentença a acatar a que entender mais verossímil, em atenção à soberania dos veredictos assegurada na Constituição Federal de 1988. 2. A grande quantidade de facadas desferidas contra a vítima, atingida em diversas partes de seu corpo, denota dolo intenso e, portanto, autoriza a valoração negativa da culpabilidade.3. Em respeito ao princípio da presunção de inocência, é vedada a utilização de ações penais para desvalorar a conduta social ou a personalidade do agente, nos termos da Súmula 444/STJ.4. Se o motivo fútil ou torpe do crime não foi objeto de quesitação no Tribunal do Júri, não é possível considerá-los em grau de recurso, sob pena de subtrair-se o julgamento da causa de seu juiz natural, cuja competência tem sede no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.5. O comportamento da vítima é circunstância judicial neutra, que somente pode ser utilizada se for favorável.6. Negado provimento aos recursos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORA RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISAO AMPARADA EM PROVAS IDÔNEAS. TESE DA ACUSAÇÃO ACATADA. DOSIMETRIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não tem qualquer lastro no conjunto probatório produzido, conduzindo a um resultado completamente dissociado da realidade apresentada no contexto dos autos. A coexistência de versões antagônicas autoriza o Conselho de Sentença a acatar a que entender mais verossímil,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, a prescrição retroativa e a consequente extinção da punibilidade devem ser declaradas quando, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Tratando-se de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta individualmente para cada crime na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, conforme enunciado nº 497 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.3. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade referente a todos os réus, em face da ocorrência de prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, a prescrição retroativa e a consequente extinção da punibilidade devem ser declaradas quando, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Tratando-se de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta individualmente para cada cr...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal ou malferimento ao princípio constitucional da presunção de inocência, em face da manutenção da prisão preventiva, quando presentes os pressupostos legais.2. As condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade e residência fixa, por si só, não impedem a segregação cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a sua manutenção. 3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal ou malferimento ao princípio constitucional da presunção de inocência, em face da manutenção da prisão preventiva, quando presentes os pressupostos legais.2. As condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade e residência fixa, por si só, não impedem a segregação cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a sua manutenção. 3. Ordem denegada.
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS ADULTERADOS. REVENDA NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL CLANDESTINA. PRETENSÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA D DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 180, § 2º, do Código Penal, porque adquiriam carros de procedência criminosa, cientes da irregularidade para revenda a terceiros de boa-fé. As provas colhidas evidenciaram a ciência dos réus quanto à origem ilícita dos carros que vendiam, justificando a condenação.2 Impossível conceder delação premiada quando os agentes negam as imputações e alegam ser comerciantes honestos, que desconheciam a origem espúria dos bens que vendiam. A investigação policial, que contou com interceptação telefônica autorizada pelo Juiz, foi o que possibilitou a identificação dos agentes e o esclarecimento de suas atividades criminosas.34 Embora negando a ciência da origem ilícita dos bens, se os réus admitem parcialmente os fatos e isto serve para compor a íntima convicção do Juiz, incide a atenuante da confissão espontânea.45 Apelações providas em parte.
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS ADULTERADOS. REVENDA NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL CLANDESTINA. PRETENSÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA D DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 180, § 2º, do Código Penal, porque adquiriam carros de procedência criminosa, cientes da irregularidade para revenda a terceiros de boa-fé. As provas colhidas evidenciaram a ciência dos réus quanto à origem ilícita dos carros que vendiam, justificando a condenação.2 Impossível conceder delação premiada quando os agentes negam as imputações e alega...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ABORDAGEM DE CARRO DE TRANSPORTE DE VALORES PARA SUBTRAÇÃO DE SUA CARGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com outros indivíduos, abordou o condutor de um automóvel que transportava malotes com dinheiro e cheques, que foram subtraídos sob ameaça de arma de fogo.2 A confissão inquisitória renegada em Juízo deve prevalecer quando se harmoniza com o restante das provas produzidas, com destaque para o reconhecimento do réu pela vítima e conclusão do laudo papiloscópico que atestou a presença de sua digitais no veículo roubado.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ABORDAGEM DE CARRO DE TRANSPORTE DE VALORES PARA SUBTRAÇÃO DE SUA CARGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com outros indivíduos, abordou o condutor de um automóvel que transportava malotes com dinheiro e cheques, que foram subtraídos sob ameaça de arma de fogo.2 A confissão inquisitória renegada em Juízo deve prevalecer quando se harmoniza com o restante das p...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO COM FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. CONCLUIO ENTRE A MOÇA DO CAIXA E DUAS COMPARSAS QUE ADQUIREM MERCADORIAS E SAEM DO ESTABELECIMENTO SEM PAGAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, tentou furtar mercadorias de supermercado contando com a cumplicidade da operadora de caixa, que fingiu cobrar, mas registrou a menor os produtos fornecidos, conforme constatou um agente de segurança privada que abordou as duas mulheres à saída do estabelecimento.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sendo tais evidencias corroborada pelos testemunhos colhidos.3 Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO COM FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. CONCLUIO ENTRE A MOÇA DO CAIXA E DUAS COMPARSAS QUE ADQUIREM MERCADORIAS E SAEM DO ESTABELECIMENTO SEM PAGAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, tentou furtar mercadorias de supermercado contando com a cumplicidade da operadora de caixa, que fingiu cobrar, mas registrou a menor os produtos fornecidos, conforme constatou um agente de segurança privada que abordou as duas mulheres à s...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO COM CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISTISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, furtou máquina de soldar e caixa de ferramentas de uma oficina, depois de arrombar as portas.2 A instauração do incidente de insanidade mental só é cabível quando a sua necessidade seja percebida durante a instrução, em razão de dúvida ponderável sobre a integridade mental do réu. Mas se mesmo denotou plena capacidade, ao responder com firmeza e consistência as perguntas feitas, não há como atender ao pedido extemporâneo. A prova, mediante apresentação de receita médica depois da sentença de que faz uso de medicação receitada por psiquiatra não basta para suscitar essa dúvida.3 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando há apreensão da res furtiva na posse do agente, corroborada por testemunhos idôneos e prova pericial confirmando o arrombamento.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO COM CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISTISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, furtou máquina de soldar e caixa de ferramentas de uma oficina, depois de arrombar as portas.2 A instauração do incidente de insanidade mental só é cabível quando a sua necessidade seja percebida durante a instrução, em razão de dúvida ponderável sobre a in...
PENAL. FURTO DE AUTOMÓVEL LEVADO DO GAMA, DF, PARA LUZIÂNIA, GO. PRISÃO EM FLAGRANTE AO CHEGAR AO DESTINO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 5º do Código Penal, por haver subtraído um automóvel estacionado em via pública do Gama, conduzindo-o para Luziânia, GO, onde foi preso em flagrante ao ser constatado por policiais que a placa correspondia a veículo furtado em Brasília.2 As provas justificam a condenação por furto quando o delito já tinha sido comunicado pela vítima à polícia, sendo a res furtiva apreendida na posse do agente, sem qualquer explicação plausível que afastasse a autoria do crime, que foi corroborado pela sua confissão em Juízo. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO DE AUTOMÓVEL LEVADO DO GAMA, DF, PARA LUZIÂNIA, GO. PRISÃO EM FLAGRANTE AO CHEGAR AO DESTINO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 5º do Código Penal, por haver subtraído um automóvel estacionado em via pública do Gama, conduzindo-o para Luziânia, GO, onde foi preso em flagrante ao ser constatado por policiais que a placa correspondia a veículo furtado em Brasília.2 As provas justificam a condenação por furto quando o delito já tinha sido comunicado pela vítima à polícia, sendo a res furtiva apreendida na...